CONTRATO Nº XXX/2018
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE OBRAS DE ENGENHARIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 01/2018 – PROCESSO SAAE n.º 367/2018
CONTRATO Nº XXX/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ” e “XXXXXXXXXXXXXXXXX”.
Nesta data, de um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, cadastrado no CNPJ sob o n.º 45.479.391/0001-07, com endereço à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50, Centro, na cidade de Porto Feliz, estado de São Paulo, CEP. 18.540-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, portador do RG. nº 40.664.726-4 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 145, Centro, de outro lado, XXXXXXXXX, cadastrada no CNPJ sob o n.º e Inscrição Estadual nº, com sede, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXX, , portador do RG nº XXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXX, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - A Contratada, de acordo com o processo administrativo SAAE 367/2018, Concorrência Pública
01/2018, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, obriga-se a executar obras, com fornecimento de material e mão-de-obra para Implantação de Sistema de Recuperação e Reuso de Águas de Lavagem, com Tratamento e Disposição Final do Lodo da ETA Central, tendo como local de intervenção a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx Feliz, conforme especificações constantes do Termo de Referência ANEXO I do Edital, cujo sistema será constituído pelos seguintes elementos:
a. - Reforma do Módulo de Produção - Caixa de Controle de Nível dos Filtros;
b. - Reforma do Módulo de Produção - Passarela;
c. - Reforma do Módulo de Produção - Canaleta de Água Bruta;
d. - Reforma do Módulo de Produção - Xxxxxx xx Xxxx;
e. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Tanque de Equalização;
f. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Clarificador/Adensador de Lodo;
g. -Sistema de Tratamento de Efluentes - Decantador e Floculador;
h. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Recalque de Lodo;
i. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Rede - Gravidade - Lodo DN 400mm;
j. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Rede - Recalque de Lodo Equalizado - DN 150mm;
k. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Rede - Recalque de Lodo - DN 75mm;
l. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Rede: Líquido Centrifugado DN 100mm;
m. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Rede: Líquido Clarificado DN 100mm;
n. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Rede - Polímeros - DN 32mm;
o. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Rede: Lodo Caixa Clarificador DN 200mm;
p. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Rede - Saída dos Filtros - DN 400x250mm;
q. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Prédio de Lodo – Hidráulica;
r. - Sistema de Tratamento de Efluentes - Infraestrutura Elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS
2.1 - O prazo de execução da obra será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na ocorrência de
hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei 8666/93.
2.2 – A vigência do Contrato corresponde ao prazo de execução dos serviços acrescido de 60 (sessenta) dias.
2.3 - O prazo para início das obras e dos serviços será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da expedição da ordem de serviço pelo SAAE, e deverá observar o cronograma físico geral da proposta original.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 – Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme
diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$
( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
3.2 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
3.3 – Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
3.4 - À CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
4.1 - O fornecimento dos materiais/equipamentos necessários à execução da obra é de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.1 - Os materiais/equipamentos a serem aplicados deverão estar devidamente aprovados pela CONTRATANTE, atendendo às especificações contidas no Anexo I e demais condições editalícias.
4.1.2 A CONTRATADA oferecerá garantia dos materiais, de acordo com as condições e prazos estabelecidos nas especificações técnicas anexas ao Edital de Concorrência Pública nº. 01/2018, não deverá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses para materiais e equipamentos e 05 (cinco) anos para as obras e serviços de construção civil, a contar da data da entrega definitiva de todos os serviços, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10406/02.
CLÁUSULA QUINTA: DOCUMENTOS INTEGRANTES E VINCULAÇÃO AO EDITAL
5.1 - Fazem parte integrante deste contrato para fins de direito, independentemente da transcrição, e
obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos: Concorrência Pública 01/2018; ANEXO I – Projeto e Processo 367/2018 originário da contratação, assim como a Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1 - DO CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, até 07 (sete) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica relativa à execução dos serviços, em pagamentos mensais, devidamente atestada e visada pela Diretoria Técnica do SAAE, observada a medição realizada no período;
b) Receber o objeto, por comissão designada por meio de termo específico, após o término das obras com todos os serviços executados devidamente testados, observando-se subsidiariamente o que estabelece o artigo 73 da Lei 8666/93.
c) Informar a CONTRATADA de quaisquer deficiências ocorridas na execução da obra.
6.2 - DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto ora licitado nos quantitativos, locais e especificações constantes dos Editais e Anexos da Concorrência Pública que originaram o presente contrato.
b) Arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, de transportes e outras dos seus empregados ou prepostos;
c) Informar a CONTRATANTE, sempre que solicitado, do andamento da execução do objeto;
d) Permitir a CONTRATANTE, ou prepostos credenciados, a fiscalização do serviço que está sendo prestado;
e) Responder por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em virtude da má execução dos serviços, quer pelo descumprimento das cláusulas estabelecidas neste Contrato, quer por ato comissivo ou omissivo de seus empregados ou prepostos, respondendo legalmente na pessoa de seu representante. Responderá também pelos acidentes decorrentes do trabalho. Responsabilizar- se-á ainda, pelas multas que lhes forem impostas por infração de postura ou do Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho;
f) Computar no preço todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como, quaisquer despesas adicionais, tais como transporte, carga, descarga, empilhamento, embalagem, etc., os tributos (impostos, taxas, emolumentos, fiscais, etc.) devidos em decorrência direta ou indireta do contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definidos na norma tributária, sem direito a reembolso.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Os profissionais indicados pela Proponente deverão obrigatoriamente participar da obra objeto desta licitação, de acordo com o disposto no § 10, do artigo 30 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
7.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
pela execução do objeto, conforme consta na Cláusula Primeira e proposta apresentada, sendo este valor fixo e irreajustável, de acordo com a legislação vigente.
7.2 - O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, além de taxas, bonificações, encargos previdenciários, fiscais, comerciais, inclusive medição, locação e todas as despesas, quaisquer que sejam a sua natureza, necessárias para a realização deste contrato.
7.3 - Em eventual pedido de realinhamento de preços, o contratado deverá demonstrar cabalmente o evento que causou desequilíbrio na equação financeira do contrato, e que o seu cumprimento nas bases iniciais representaria prejuízo. Tal prova far-se-á documentalmente e com base nela, caberá a Administração formar o seu juízo de convicção, desde que a majoração no custo seja de fato imprevisível na ocasião da apresentação das propostas (não serão aceitas meras declarações, orçamentos ou notas fiscais).
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - Para todos os fins de direito, é dado a este contrato o valor correspondente ao total licitado, ou seja, R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente em nome da contratada, no
Banco xxxxxxxxxx, Agência nº. xxxxxx, Conta Corrente n.º xxxxxxxxx, em nome da CONTRATADA, no prazo de até 07 (sete) dias após a entrega da nota fiscal relativa à etapa concluída da obra, devidamente atestada e visada pelo Diretor Técnico da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS MEDIÇÕES
10.1 - As medições serão executadas mensalmente por etapa de serviço executado, não sendo efetuado
em nenhuma hipótese o pagamento de serviços não executados, independentemente do motivo.
10.2 - O período da medição deve abranger os serviços realizados e aprovados até o último dia útil do mês e a nota fiscal/fatura deverá ser emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à execução dos serviços.
10.3 - As medições mensais serão baseadas nas avaliações dos serviços realmente realizados e serão feitas pelo Engenheiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, devidamente acompanhado por um representante designado pela licitante vencedora.
10.4 – Deverão constar nas medições mensais o nome dos profissionais que efetivamente atuam na obra como representantes da Contratada com a finalidade de registrar os períodos de atuação dos profissionais. Os representantes devem estar efetivamente credenciados pela Contratada, conforme a Declaração de Responsabilidade Técnica apresentada na licitação e registrada no CREA.
10.5 - O controle físico do andamento da obra será efetuado de acordo com o cronograma físico apresentado no Envelope n0 02 – Proposta de Preços.
10.6 - Os pagamentos à licitante vencedora deverão ser efetuados através de crédito em conta corrente, até 07 (sete) dias a contar da data de entrega da nota fiscal, devidamente atestada e visada pela Diretoria Técnica do SAAE, em pagamentos mensais, observada a medição realizada no período.
10.7 - Quando da emissão da nota fiscal, a empresa licitante vencedora deverá destacar, quando devido, o valor do (s) imposto (s) a título de retenção;
10.8 - O SAAE de Porto Feliz poderá descontar dos pagamentos das faturas, importâncias que a qualquer título lhe sejam devidas pela CONTRATADA por força do pedido de fornecimento oriundo desta Concorrência.
10.9 - Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiro ao SAAE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA LEGISLAÇÃO
11.1 - O presente contrato sujeitar-se-á às disposições da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, sendo
que a CONTRATADA, reconhece os direitos da Administração no caso do de rescisão do presente contrato, conforme previsto no Artigo 77, combinado com o Inciso IX do Artigo 55 da lei supramencionada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
12.1 - A CONTRATADA será civilmente responsável por prejuízos decorrentes de ato ou omissão
praticados, danosos para a CONTRATANTE, ficando ciente, desde já, das penalidades impostas pela legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA MULTA CONTRATUAL
13.1 – Com base no Art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a
Administração, garantida a prévia defesa, aplicará ao contratado as sanções legais a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a Administração Pública, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 - A multa prevista na alínea “b” será de 10% sobre o valor licitado, no caso da não entrega total do objeto licitado. Observar-se-á: quanto ao não adimplemento do restante da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada de forma proporcional à parte não entregue.
13.3 - O não cumprimento dos prazos de atendimento sujeitará o fornecedor à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor dos serviços em atraso, até os limites de 10% (dez por cento) do valor da parcela que se refere e 5% (cinco por cento) do valor global remanescente da prestação do serviço.
13.4- Excedido qualquer um dos limites acima, o serviço será cancelado e o fornecedor excluído do Cadastro de Fornecedores do SAAE de Porto Feliz, sem prejuízo de eventuais sanções legais e sem renúncia, por parte da mesma, das providências judiciais cabíveis.
13.5 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
13.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
13.7 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
13.8 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.9 - A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas a partir da autuação;
13.10 - O atraso de pagamento sujeitará a contratante à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor da fatura a que se refere até os limites de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese
prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Edital de licitação, autoriza desde já a CONTRATANTE a rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
14.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação, sobretudo o artigo 77 da lei 8666/93.
14.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
14.4 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
14.5 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos na Lei Federal nº 8.666/93, em especial aqueles constantes do artigo 77 do mesmo diploma legal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, através do Contrato de Repasse nº 136/2018 – Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável, e de recursos próprios do SAAE, conforme dotação: Unidade 03 - Diretoria Técnica e Operacional, Categoria 4.4.90.51.00.00
– Obras e Instalações, Funcional: 17.512.0003.1.005 – Ampliação e Modernização da ETA, consignada no Orçamento Programa do corrente Exercício, suplementadas se necessário. Fontes de Recurso: Tesouro e Transferência e Convênios Estaduais Vinculados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO AUMENTO OU SUPRESSÃO E DAS ALTERAÇÕES
16.1 - No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser acrescido ou suprimido, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
16.2 – Eventual prorrogação de prazo contratual deverá observar os preceitos estabelecidos artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.3 - As alterações que a juízo da CONTRATANTE, xxxxxx se tornar necessárias para melhor execução dos serviços contratados em nada alterarão as obrigações da CONTRATADA estabelecidas neste contrato. Qualquer alteração, quando necessária, somente será executada com anuência expressa da CONTRATANTE, e mediante elaboração de Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS
17.1 – O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, cujos preceitos serão utilizados para dirimir quaisquer omissões e ou dúvidas advindas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas assinam o presente termo em quatro vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Porto Feliz, SP, xx de xxxxxxxx de 2018.
CONTRATANTE
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 01/2018 – PROCESSO n.º 367/2018
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO N° (DE ORIGEM) XXX/2018
OBJETO: Execução e Implantação de Sistema de Recuperação e Reuso de Águas de Lavagem, com Tratamento e Disposição Final do Lodo da ETA Central, a serem executadas na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Feliz.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Porto Feliz, xx de xxxxxxxxxxxx de 2018
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz Contratante
Nome e cargo: Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail institucional: E-mail pessoal: E-mail pessoal:
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato
ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPONIBILIDADE DO TRIBUNAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 01/2018 – PROCESSO n.º 367/2018
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CNPJ Nº: 45.479.391/0001-07
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Execução e Implantação de Sistema de Recuperação e Reuso de Águas de Lavagem, com Tratamento e Disposição Final do Lodo da ETA Central, a serem executadas na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Feliz.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Porto Feliz, xx de xxxxxx de 2018.
RESPONSÁVEL:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 01/2018 – PROCESSO n.º 367/2018
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CONTRATADA:
CONTRATO N.° (DE ORIGEM):
OBJETO: Execução e Implantação de Sistema de Recuperação e Reuso de Águas de Lavagem, com Tratamento e Disposição Final do Lodo da ETA Central, a serem executadas na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Feliz.
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) | |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
E-mail Institucional |
Porto Feliz, XX de xxxxx de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx