O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS
“Termo de Rescisão ao Contrato nº 002/2022, que se faz entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS GERAIS – CISAB SUL e a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.”
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO SUL DE MINAS
GERAIS – CISAB SUL, inscrito no CNPJ sob o nº n°19.807.228/0001-16, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx000, no Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Superintendente, o Senhor Xxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº12.039.966/0001-11,
situada na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX:00.000-000, na cidade Buri, São Paulo, representada pela Sra. Patrícia Aparecida de Lima, inscrita no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, que resolvem rescindir o Contrato Administrativo nº 002/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Com fundamento no art. 79, caput, II da Lei nº 8.666/93, o presente termo tem por objetivo efetivar a rescisão amigável por mútuo acordo entre as partes, a partir da data de sua assinatura, em virtude do esgotamento do quantitativo contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Pelo presente declaram as partes que o objeto do contrato foi executado integralmente, sendo acordado que os respectivos valores pendentes à prestação de serviços serão liquidados até a data de 31 de janeiro de 2023.
Parágrafo único: Declaram as partes, ainda, que em razão da ausência de fundamento para que o contrato tenha continuidade, nenhuma indenização ou multa será devida por uma a outra após a
liquidação dos valores, restando completamente quitado e extinto o contrato referido, por mútuo consentimento e interesse.
CLÁUSULA TERCEIRA
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Boa Esperança, Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação do presente Termo de Xxxxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por parte mais privilegiada que seja.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Esperança, 25 de janeiro de 2023.
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Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais – CISAB SUL
Xxxxx xx Xxxxxxxx (Superintendente)
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX:31573701890 Dados: 2023.01.26 17:24:53 -03'00'
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Lima (Representante Legal)
TESTEMUNHAS
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Ass.: CPF:
Ass.: CPF: