TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, que entre si fazem, como DOADOR e doravante assim designado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, regida pela Lei nº 5.615 de 13.10.1970, inscrita no CNPJ/MF nº 33.683.111/0004-41, com sede na AV. XXXXXX XXXXXX, 000, XXX XXXX XX XXXXXX, XXX 00.000-000, XXXXXXXXX/XX
representada neste ato pelo (a) GERENTE REGIONAL DE LOGÍSTICA DA REGIONAL FORTALEZA, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, e como DONATÁRIO,
o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS MARANGUAPE, inscrito no CNPJ/MF 10.744.098/0033-22, com sede na RODOVIA CE 065, CEP 61.984-000, NOVO PARQUE IRACEMA, MARANGUAPE/CE, representado, neste ato, pelo seu DIRETOR, o Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, conforme processo de nº SERPRO-PDO-2023/00054, com fundamento no art. 29, inc. XVII, da Lei n. 13.303/2016, e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente TERMO é a doação de 40 (QUARENTA) bens móveis, relacionados no Anexo I, que foram classificados como OCIOSOS E OBSOLETOS pelo DOADOR, proprietário legítimo dos bens que se transfere a propriedade dos mesmos, sem condições de embargo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O DONATÁRIO, neste ato, recebe do DOADOR os bens, no estado que se encontram, servindo o presente como comprovante de entrega e registro de baixa patrimonial.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O DOADOR não responderá por vício ou defeito oculto dos bens objeto da doação, eximindo-se de aceitar a devolução dos referidos, independentemente de qualquer alegação ou justificativa do DONATÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Caberá o DONATÁRIO providenciar sob suas expensas, a retirada e o transporte de todos os bens, conforme citado na cláusula primeira acima ao objeto da presente doação.
CLÁUSULA QUARTA:
O DONATÁRIO responderá por qualquer dano decorrente de ilícito cível ocasionado ao DOADOR, a seus empregados, ou a terceiros, causado durante o manuseio dos bens citados.
CLÁUSULA QUINTA:
As partes elegem o FORO da Justiça Federal na cidade de Brasília-DF, excluindo qualquer outro por mais especial que seja para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente contrato.
E por estarem de acordo com o inteiro teor das cláusulas e condições acima, firma o presente Termo em 02 (duas) vias na presença das testemunhas abaixo:
Fortaleza, 24 de julho de 2023.
PELO DOADOR:
Gerente Regional de Serviços (SUPCS)
PELO DONATÁRIO:
Testemunhas:
ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS
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