EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022
A Câmara Municipal de Princesa/SC através de seu Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições de seu cargo, vem tornar público para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO para contratação de empresas de radiodifusão (FM/AM) conforme objeto descrito no Item 1 do presente edital.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO: De: 25/04/2022
HORÁRIO: Às 08h30min
LOCAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de radiodifusão (FM/AM), contemplando:
1.1.1. Divulgação dos assuntos abordados nas sessões plenárias que acontecem ordináriamente às 18:00horas nas segundas-feira, e extraordinária em data, hora e local a ser divulgado, noticiando sobre as matérias apreciadas nas sessões, e demais assuntos de interesse da comunidade;
1.1.2. Transmissões resumidas das sessões solenes da Câmara Municipal,em dias, horários e local previamente estabelecidos;
1.1.3. Divulgação dos atos oficiais, avisos, notas, editais, leis, decretos, e outros atos de interesse público;
1.1.4. Entrevistas escalonadas com vereadores a respeito de matérias em trâmite nas sessões;
2. DAS DIVULGAÇÕES
As divulgações deverão ser inseridas na programação da emissora contratada nohorário das 10:00 às 12:00 horas de segunda à sabado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão requerer o credenciamento as emissoras de radiodifusão (FM/AM) que atenderem às seguintes exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos, e que protocolarem no prazo fixado, o envelope com os respectivos documentos:
3.1.1 Qualquer licitante do ramo de rádio, legalmente estabelecida no país, desde que comprove a veiculação no município e/ou região, respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital.
3.1.2 Não tenham sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade;
3.1.3 Não tenham sofrido penalidade de suspensão ou impedimento de contratar com o Município de Princesa/SC e/ou de sua sede, ou incorrido em inadimplência para com os mesmos de um modo geral;
3.1.4 Atendam a todos os pressupostos da Legislação Municipal pertinente.
3.1.5 Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA de participação será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
3. Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNEP, na fase de credenciamento, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (PlenárioTCU).
4. A consulta aos cadastros será realizada em NOME DA EMPRESA LICITANTE, nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92, que prevê dentre sanções impostas ao responsável pelo Estado de Santa Catarina e o Município de Guaruja do Sul, prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público.
5. Constatada a existência de sanção, o qual impeça a participação, será inabilitado, por falta de condição de participação.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar de uma única vez a documentação abaixo relacionada em um envelope lacrado e indevassável, em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que averacidade dos mesmos possa ser conferida também por este meio:
a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no anexo I;
b) Declaração de idoneidade, conforme modelo contido no anexo II;
c) Cópia do CNPJ da empresa;
d) Cópia do Contrato Social e sua(s) alteração(ões);
e) Cópia da licença de funcionamento outorgada pelo Ministério das Comunicações;
f) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
g) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão negativa de débitos (CND) Fazenda federal;
i) Certidão negativa de débitos (CND) Fazenda estadual;
j) Certidão negativa de débitos (CND) Fazenda municipal da sede da empresa;
k) Certidão negativa de débitos Trabalhistas (CNDT)
l) Declaração de acatamento aos termos do Edital – Anexo VII;
m) Declaração de que não emprega menor – Anexo VIII;
n) Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa ou do Procurador constituído;
7. DA FINALIDADE E METAS
a. - O presente credenciamento pretende fazer cumprir o disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica, promovendo adequadamente a transparência pública aos atos administrativos da Câmara de Vereadores de Princesa.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
a. - Os documentos deverão ser entregues em 01 (um) envelope lacrado e indevassável denominado DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO EM RADIODIFUSÃO com a seguinte inscrição:
DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO EM RADIODIFUSÃO
• Razão Social ou Nome do participante
• Câmara de Vereadores de Princesa
• Processo Licitatório n° 02/2022
• Edital de Credenciamento Nº 01/2022
• Documentação para Credenciamento em Radiodifusão
9. DA INSCRIÇÃO E DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
a. – Os interessados em se credenciar para prestar os serviços especificados no presente edital deverão preencher o Requerimento de Credencimento, conforme o Anexo I e o entregar, acompanhado dos documentos de habilitação citados no item 4 e seus subitens dentro do prazo estabelecido, junto à Secretaria da Câmara de Vereadores de Princesa,os quais terão a sua entrega protocolada.
b. – A Comissão de Licitações fará a análise do pedido de credenciamento em ate 2 (dois) dias após recebimento da documentação, sendo habilitados os que cumprirem todos os requisitos, e inabilitadosos que deixarem de cumprir um ou mais itens.
c. – A Câmara de Vereadores de Princesa publicará a habilitação dos interessados no Mural Público e a homologação dos credenciados no Diário Oficial.
d. – Após a publicação da habilitação, o interessado deverá comparecer, em horário de expediente, na sede da Câmara de Vereadores de Princesa e assinar o Termo de Credenciamento, conforme minuta constante no ANEXO V.
10. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
a. – A contratação das empresas credenciadas se dará da seguinte forma:
a) Os interessados deverão apresentar a documentação solicitada no presente Edital na Secretaria da Câmara de Vereadores, onde o Departamento de Compras e Licitações fará a análise;
b) Aprovado o credenciamento, será convocado a assinar o respectivo Termo;
c) A prestação dos serviços seguirá à natureza do objeto contratado.
11. DO PREÇO
a. O valor limite global estimado para as contratações das empresas credenciadas é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) anuais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, divididos pela quantidade de empresas credenciadas.
b. A presente estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a Câmara Municipal de Princesa obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo às empresas credenciadas o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo uso parcial do tempo.
9.3. Os valores não serão reajustados durante a vigência do termo de credenciamento.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
a. – O pagamento será realizado mensalmente através de transferência bancária, até o 10 ( décimo dia) do mês subsequente, em consonância com a programação financeira da Câmara Municipal, mediante apuração e comprovação dos serviços prestados pelo credenciado, sendo:
a) Documento fiscal;
b) Relatório detalhado da execução do serviço;
c) Certidão de quitação de débitos com a Fazenda Municipal.
13. DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
11.1. O presente contrato vigorará de 01.05.2022 até 31.12.2022.
11.2. Para fiscalizar e fazer cumprir os itens contratuais será indicado um responsável pela execução. Neste contrato a Câmara Municipal indica a funcionária Comissionada Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 779-01, ocupante do cargo de Secretária Legislativa.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
a. - Dos Recursos Orçamentários:
12.1.1 - Os recursos orçamentários para o cumprimento do objeto licitado obedecerão a seguinte dotação:
Ação: 2.018 – Manutenção das Atividades do Legislativo.
Modalidade: 3.3.90.00.00.00.00.00
b. - Dos Recursos Financeiros:
12.2.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto licitado serão os de origem própria local, conforme exigências deste ato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a. - Ao credenciado competirá:
a. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis;
b. Encaminhar à Câmara de Vereadores em até 24 horas da divulgação do ato no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx o arquivo de mídia comprobatório de sua divulgação;
c. Prestar os serviços, dar atendimento adequado e prestar as informações solicitadas pela Câmara de Vereadores, de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
d. Apresentar documento fiscal e o relatório dos serviços prestados no prazoestipulado neste Edital;
e. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
f. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
13.2. – A Câmara de Vereadores de Princesa competirá:
a) Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados deacordo com os valores fixados, no prazo legal;
b) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e ralações de serviços apresentados;
c) Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
d) Encaminhar os arquivos de texto quando houver divulgação dos atos oficiais, ou estes não foram gravados em mídia;
e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
16. DO DESCREDENCIAMENTO
a. - Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de irregularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
d) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
b. - O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c. - Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Câmara de Vereadores de Princesa, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
d. - O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
a. - As impugnações ao edital deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à Câmara de Vereadores de Princesa, e protocoladas no endereço constante no preâmbulo deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicaçãodo presente Edital.
b. - Caberá a Comissão de Licitação da Câmara de Vereadores de Princesa, analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de dois dias úteis.
18. DOS RECURSOS
a. - O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação, devendo apresentar suas razões por escrito, endereçadas a Câmara de Vereadores de Princesa, e
protocoladas no endereço constante no preâmbulo deste edital.
b. - Caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores de Princesa, analisar e decidir sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19. HOMOLOGAÇÃO
17.1. Os pedidos de credenciamento serão dirigidos à Comissão de Licitação e após habilitados serão homologados pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Princesa/SC.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. – Fazem parte do presente Edital:
a) Modelo de Requerimento de Credenciamento, ANEXO I;
b) Modelo de Declaração de Idoneidade, ANEXO II;
c) Tabela de Preço contendo o valor máximo a ser pago, ANEXO III;
d) Termo de Referência, ANEXO IV;
e) Minuta do Termo de Credenciamento, ANEXO V;
f) Declaração de Acatamento aos Termos do Edital;
g) Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa.
b. – O credenciamento estará permitido, a qualquer interessado, desde que preencham as condições disposta neste Edital e relação correlata.
c. – A Câmara de Vereadores de Princesa reserva-se no direito de, justificando, anular ou revogar este Edital de Credenciamento, sem que caiba reclamação ou indenização de qualquer espécie.
d. – O credenciado certificará a ciência e concordância com o presente edital por meio da assinatura do Termo de Credenciamento, de acordo com a minuta constante noAnexo V.
e. – Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Câmara de Vereadores de Princesa/SC na interpretação das cláusulas do presente edital eque não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de São José do Cedro/SC para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
f. – Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei nº 8.666/93.
21. O Credenciamento dar-se-á a partir do dia 25 de abril de 2022, ficando o edital aberto para mais interrados ate 31/12/2024.
Princesa/SC, 05 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores
Xxxxx Xxxxxxxxxx Assessora Jurídica OAB/SC 57.696
ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Empresa, CNPJ, endereço, telefone) representada neste ato pelo senhor (a) (nome completo , CPF ,RG, função/cargo) pelo presente, atendendo ao Edital de CREDENCIAMENTO n°01/2022, vem manifestar seu interesse no credenciamento junto a Câmara Municipal de Vereadores de Princesa/SC, para prestação de serviços, por meio de radiodifusão, de divulgação de eventos de interesse público em forma de veiculação de ações do Poder Legislativo, matérias institucionais e inserções determinadas pela Câmara Municipal, em sua programação. Declara que aceita o preço proposto, o qual será feito exclusivamente com base no valor constante no ANEXO III do Edital, do qual tem pleno conhecimento. Para tanto, apresenta, anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.
Princesa/SC, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ( CNPJ, endereço, telefone) representada neste ato pelo senhor (a) (nome completo , CPF, RG, função/cargo) pelo presente, DECLARA para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE no Edital de Credenciamento n° 01/2022, instaurado pela Câmara Municipal de Vereadores de Princesa/SC, que não tem nenhum impedimento para contratar com o Poder Público, conforme as exigências da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. Por ser verdade firmamos a presente.
Princesa/SC, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ
ANEXO III TABELA DE PREÇOS
Apresentação de estimativa mensal quantitativa de inserções para veiculação institucional da Câmara Municipal de Vereadores de Princesa, com o objetivo de realizar a comunicação social do Poder Legislativo no ano de 2022.
Plano de Pagamento para Rádio FM/AM
MODALIDADE | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL PARA 08 MESES |
PROGRAMA INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL. | R$ 2.000,00 | 16.000,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara de Vereadores
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Credenciamento de pessoas jurídicas devidamente licenciadas pelo Ministério das Comunicações, especificamente de radiodifusão através de emissora de rádio FM/AM com sinal de transmissão no município para prestação de serviços de divulgação de eventos de interesse público em forma de veiculação de ações do Poder Legislativo e inserções, determinadas pela Câmara Municipal, nos valores e quantitativos estabelecidos no ANEXO III.
JUSTIFICATIVA:
A Câmara Municipal de Princesa, objetiva promover um processo democrático de contratação de empresas para a veiculação de publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social, através de credenciamento de empresas, emissoras de rádio com distribuição local, pretendemos colocar em prática a intenção do Poder Legislativo, de transparência e isonomia, demonstrando claramente que não há preferência por A ou B, bem como oportunizando participação ampla das empresas locais e, ainda, intencionando eliminar os possíveis problemas nos contratos de publicidade legal.
O credenciamento de empresas emissoras de rádio visa disponibilizar o meio necessário para a divulgação das atividades institucionais da Câmara Municipal, mediante a veiculação de publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação institucional.
A escolha da divulgação pelo rádio levou em consideração as características peculiares destes veículos de informação, que permitirá que a peça institucional alcance de forma mais eficaz, um grande número de pessoas. Dentre estas características estão: a) meio democrático e popular; b) facilidade de compreensão da mensagem, por linguagem simples e direta; c) público-alvo amplo, independente de faixa-etária, sexo ou classe social; d) transmissão acessível a toda a população; e) grande penetração nos lares; f) meio dinâmico, que demonstra a ação; g) grande concentração de audiência.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO.
A vigência desde contrato iniciar-se-á no dia 01 de maio de 2022, com término previsto para 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com legislação vigente.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado da contratação é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) no ano, para a contratação de emissoras de rádio.
Os recursos orçamentários para execução desta contratação são oriundos da Câmara
Municipal previsto no orçamento vigente.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida pelo respectivo gestor de contrato da respectiva Assessoria de Imprensa/Comunicação, ao qual competirá dirimir quaisquer dúvidas e falhas que surgirem no curso da execução do contrato.
DA FUNDAMENTAÇÃO E CONDIÇÔES LEGAIS
O processo de credenciamento e a contratação do seu objeto, obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Normas atinentes ao direito Público aplicável e pelas condições estabelecidas no instrumento contratual.
Princesa/SC, 05 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara de Vereadores
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2022
A Câmara Municipal de Vereadores de Princesa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.620.282/0001-92, neste ato representada por seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX FRANCO, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ..................
com sede a .......................... cadastrada no CNPJ sob o no ...................... e Inscrição Estadual nº doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo
Senhor(es).............., portador do RG no .... e CPF no ........... residente e domiciliado à ........ nº ,
firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Edital de Credenciamento Público nº 01/2022, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresas da área de comunicação, para a divulgação de publicidade institucional por meio de imprensa falada (rádio FM/AM) com abrangência de sinal no município de Princesa para prestação de serviços de divulgação de eventos de interesse público em forma de veiculação de ações do Poder Legislativo e inserções nas condições estabelecidas a seguir:
1.1.1 - Divulgação dos assuntos abordados nas sessões plenárias que acontecem ordináriamente às 18:00 horas nas segundas-feiras, e extraordinária em data, hora e local a ser divulgado, noticiando sobre as matérias apreciadas nas sessões, e demais assuntos de interesse da comunidade;
1.1. 2 Transmissões resumidas das sessões solenes da Câmara Municipal, em dias, horários e local previamente estabelecidos;
1.1. 3 Divulgação dos atos oficiais, avisos, notas, editais, leis, decretos, e outros atos de interesse público;
1.1.4 Entrevistas escalonadas com vereadores a respeito de matérias em trâmite nas sessões;
1.1.5 As divulgações deverão ser inseridas na programação da emissora contratada no horário das 10:00 às 12:00 horas de segunda à sabado, sendo o tempo mínimo semanal de 10 (dez minutos).
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, a Câmara Municipal de Princesa pagará ao CONTRATADO o valor de R$................ ( ) por mês e para o período de
08 meses o valor global de R$.............. (. )
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados na Câmara de Vereadores de Princesa, ou outro local previamente noticiado, a exemplo de eventuais sessões descentralizadas, e transmitidas e/ou noticiados pela emissora contratada, nos termos do edital.
CLÁUSULA QUARTA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente através de transferência bancária, em consonância com a programação financeira da Câmara Municipal, mediante apuração e comprovação dos serviços prestados pelo credenciado, sendo:
a) Documento fiscal;
b) Relatório detalhado da execução do serviço;
c) Certidão de quitação de débitos com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste credenciamento correrão por conta da seguinte - dotação orçamentária: 2.018 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
As partes contratantes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente CONTRATO nas hipóteses de comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou mútuo consenso das partes contratantes, mediante pedido escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 01.05.2022 até 31.12.2022, condicionada sua eficácia a publicação, em extrato, no veículo de publicações oficiais da Câmara Municipal.
CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ao credenciado competirá:
a. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis;
b. Encaminhar à Câmara de Vereadores em até 24 horas da divulgação do ato no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx o arquivo de mídia comprobatório de sua divulgação;
c. Prestar os serviços, dar atendimento adequado e prestar as informações solicitadas pela Câmara de Vereadores, de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
d. Apresentar documento fiscal e o relatório dos serviços prestados no prazo estipulado neste Edital;
e. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
f. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
A Câmara de Vereadores de Princesa competirá:
a) Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores fixados, no prazo legal;
b) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e ralações de serviços apresentados;
c) Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
d) Encaminhar os arquivos de texto quando houver divulgação dos atos oficiais, ou estes não foram gravados em mídia;
e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicar-se-ão a este contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Orgânica do Município de Princesa/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São José do Cedro/SC , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 02 (duas) vias originais, que vai ser rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se fizerem necessárias.
Princesa/SC de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores
Xxxxx Xxxxxxxxxx Assessora Jurídica OAB/SC 57.696
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACATAMENTO
(Identificação da empresa)
Declaramos, para todos os fins de direito que, acatamos os termos constantes no Edital de Credenciamento n.º 01/2022, da Câmara Municipal de Princesa e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas.
LOCAL E DATA, / /
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF
Local, de de 2022.
À Comissão de Licitação
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº. , sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.