CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
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Estado de São Paulo
CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022
PROCESSO Nº 005/2022
CONTRATO Nº 001/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – ME
Contrato que entre si celebram: de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, inscrita no CNPJ sob n.º 54.332.390/0001-26, representada neste ato pelo Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG 22.986.211-1– SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Itapeva, São Paulo, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – ME, com sede na XXX XXX XXXXXXX , 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº. 26.690.694/0001-20, neste ato representada pelo XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto contratual é a prestação de serviços em geral de Segurança e Medicina do trabalho para a empresa, no âmbito da Segurança e Medicina Ocupacional, conforme legislação vigente no Ministério do trabalho - Normas Regulamentadoras NR 1, 7, LTCAT (Decreto 3048) do Ministério do Trabalho.
1.2 São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos constantes no Processo Administrativo nº 005 de 2022, Dispensa de Licitação nº 003 de 2022, inclusive as planilhas de preços, orçamentos e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços em geral de Segurança e Medicina do trabalho para a empresa, no âmbito da Segurança e Medicina Ocupacional conforme as cláusulas constantes nesse ajuste.
2.2 Os Exames realizar-se-ão na sede da Contratada ou em outro local designado e constará de exame clínico e complementar de acordo com a função do empregado, ficando ajustada a execução dos seguintes exames;
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a. Exame clínico - ASO´s Inclusos no contrato.
b. Complementares – PCMSO (conforme autorização)
2.3 A periodicidade dos exames acima e demais que se façam necessários basear- se-ão nos critérios do Departamento de Medicina Ocupacional da Contratada.
2.3 Qualquer outro serviço não relacionado neste ajuste será cobrado separadamente, em fatura complementar pelo serviço prestado conforme autorização citado em contrato;
2.4 Não estão incluídos no preço, todas e quaisquer despesas relativas aos exames complementares ou laboratoriais, internações hospitalares, consultas médicas, organização de SMSMT, SIPAT, perícias técnicas, laudos.
2.5 Não estão cobertos pelo contrato internações hospitalares;
2.6 O valor contratado foi estipulado por número de funcionários, caso haja aumento do quadro de funcionários a contratante se obriga a pagar valor unitário conforme alteração de funcionários e em caso de diminuição dos mesmos deverá ser respeitada o mínimo estipulado em contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 3.660,00 (Três mil seiscentos e sessenta reais).
3.2 O não pagamento na data prevista acarreta multa de 3% e juros de mora de 1% ao mês, incidentes sobre a soma do principal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor de R$ 3.660,00 (Três mil seiscentos e sessenta reais) em 02(duas) parcelas, sendo a primeira após a realização de todos os exames iniciais e a segunda após 06(seis) meses do início da vigência do contrato.
PARAGRAFO ÚNICO: DA REVISÃO DE PREÇO
Durante a vigência do presente contrato, os preços ora pactuados não sofrerão nenhum tipo de reajuste financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Pelo serviços do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor ora contratado em 10 (dez) dias contados a partir da emissão da nota fiscal e/ou fatura.
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PARAGRAFO ÚNICO: Todas as despesas decorrentes da remessa do objeto deste contrato, até o endereço correrão por conta única e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato terá o lapso temporal de validade entre 20 de janeiro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
9/3.3.90.39.99 – Outros serviços de pessoa jurídica
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Prestação de serviço médico ocupacional - elaboração, implantação e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO NR
7 do Ministério do Trabalho com suas alterações, efetuando exames médicos admissionais de candidatos a emprego e periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais; encaminhado por guia da empresa, controle e arquivamento dos prontuários médicos e emissão dos respectivos ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
b) Elaboração e confecção do relatório anual e calendário anual de exames; |
c) Disponibilizar e emitir o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; |
d) Se responsabilizar em relação aos seus profissionais e técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários e encargos sociais. e) Disponibilizar todos os profissionais que se fizerem necessários para a implantação das normas regulamentadoras contratadas. f) Prestação de serviços de Segurança do Trabalho- Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA NR 9 do Ministério do Trabalho com suas alterações; g) Prestação de serviços de segurança do trabalho: • 01 PGR NR-01 • 01 PCMSO – 26 EXAMES INCLUSOS NR-07 • 01 LTCAT |
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• 26 ORDENS DE SERVIÇOS
• PPP’S
• HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS NR-07 (Avaliação e controle da demanda dos atestados de saúde entregues para este órgão por seus colaboradores, com base em avalição direta e permanente através de medico disponibilizado por empresa especialista em análise laboral das condições de saúde apresentadas. (Cumprimento ao Decreto Municipal nº 11.811/2021 – Regulamenta a concessão de licenças médicas aos servidores municipais efetivos)
• EMISSÃO DE CAT
• ENVIOS E-SOCIAL
h) Responder por todas as questões legais como: emissão de CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, esclarecimentos a sindicatos, relacionamento com poder público.
i) A Contratada não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos que possam ser acarretados à EMPRESA contratante, decorrentes do não cumprimento dos dispositivos legais relativos aos serviços acima citados, desde que decorrentes de motivos estranhos a sua vontade, força maior comprovada, falta de comunicação ou fornecimento de dados e elementos necessários nos prazos convenientes para a realização dos serviços disponibilizados.
j) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, a execução dos serviços, objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxx a disposição da contratada estrutura para execução dos serviços deste contrato |
b) Xxxxxxxx a relação do quadro de trabalhadores com data de nascimento, admissão, cargo, número de identidade e outras informações necessárias para execução do contrato; c) Informar por escrito toda e qualquer admissão, demissão ou mudança de função que implique exposição do empregado a outro risco, com as informações elencadas no item “b”; d) Xxxxxxx e manter pelo menos 01 (um) funcionário responsáveis, para se relacionar com os prepostos da Contratada, autorizando-os a fornecer as informações pessoais dos empregados existentes e os que vierem a ser contratados, receber instruções e autorizando-os acompanhar, conferir, aprovar ou reprovar os relatórios dos serviços |
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executados.
e) Execução do Programa, com obediência ás providências e metas nele fixadas;
f) Informar a Contratada sobre quaisquer mudanças na área examinada para fins desse contrato;
g) Ficar responsável pela elaboração, arquivamento, implementação e execução do programa; satisfação de todas as exigências legais, de qualquer natureza (trabalhista, previdenciária, fiscal, civil e penal), inclusive o recolhimento anualmente da A.R.T.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, o CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, que será dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1 O contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 De conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato na Imprensa Oficial do
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Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR
14.1 A gestão do contrato será realizada pelo Coordenador de Recursos Humanos.
14.2 O gestor do contrato deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento o ajuste, tendo por parâmetro as previsões constantes neste instrumento.
14.3 As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, assim como qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, deverão ser encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEI Nº 8.666/93
15.1 Fica o presente contrato sujeito ao efetivo cumprimento de suas cláusulas contratuais, ao regime da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Itapeva, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justas e contratadas as partes, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Itapeva, 20 de Janeiro de 2022
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – ME | |
Contratante | Contratada |
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Testemunhas:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |