EDITAL PROCESSO Nº. 57/2013 MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2013
EDITAL
PROCESSO Nº. 57/2013
MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2013
O Prefeito Municipal de Bandeirante - SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MENOR TARIFA, empreitada por preço global, conforme descrito no objeto do presente edital e que estará recebendo os envelopes de documentação e das propostas até às 09h30min do dia 19 de Setembro de 2013, junto ao Departamento de Compras da Prefeitura de Bandeirante (SC), sito a Av. Santo Antonio, s/nº, centro. No mesmo dia e local, às 10h realizará a abertura dos envelopes com a habilitação e depois de decorrido os respectivos prazos legais, abrirá os envelopes das propostas. Rege-se o presente processo licitatório pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº. 8.883/94, e alterações posteriores, bem como pelo contido no presente edital.
DO OBJETO
1.1. Concessão de serviço público, consistindo na remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos na circunscrição deste município, de interesse policial ou em virtude de constatação de infringência às normas de trânsito, conforme legislação vigente.
1.2. O Contrato de concessão que decorrerá da presente concorrência autorizará a Concessionária a cobrar dos proprietários as tarifas relativas à remoção e guarda dos veículos, que serão fixadas pela menor proposta e reajustadas anualmente com base no IGP/M acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
1.3. Não haverá remuneração à Concessionária por parte da Concedente. O serviço será remunerado exclusivamente através da cobrança de tarifa que, por sua vez, será fixada pelo preço da proposta vencedora.
1.4. O Município de Bandeirante receberá os valores correspondentes à outorga de bônus no valor de 3,00% (três por cento) calculado sobre o faturamento bruto da prestação dos serviços efetivamente executados, a serem recolhidos ao Município até o 10º dia útil do mês subsequente ao da cobrança dos serviços realizados pelo particular contratado, vinculada aos serviços de trânsito, a título de remuneração dos serviços de supervisão, fiscalização e controle da execução do contrato, a cargo da Concedente.
1.5. A forma de julgamento será a de Menor Preço ofertado por Taxa Individual.
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
2.1. A área de abrangência dos serviços objeto do presente Edital será o território do Município de Bandeirante (SC).
DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente desta licitação se dará pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público e legislação autorizativa.
3.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação formal pelo Município de Bandeirante/SC. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por motivo devidamente justificado.
3.3. O prazo para disponibilização da estrutura e equipamentos necessários exigidos para realização do serviço objeto desta concessão será de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente será admitida para participar nesta licitação, as empresas interessadas que:
4.1.1. Sejam empresas legalmente constituídas.
4.1.2. Atendam a todas as condições, especificações e exigências estabelecidas por este Edital e por seus anexos relacionados, sendo necessária a apresentação de documentação conforme descrito no anexo I para comprovação das especificações dos equipamentos.
4.2. Será vedada a participação de empresas nesta licitação:
4.2.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, haja vista a redução de propostas recebidas pelo Município, uma vez que as empresas estarão reunidas e que tal vedação é discricionária à Administração;
4.2.2. Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou Entidade da administração direta, por autarquias, fundações e/ou empresas públicas, sociedades de economia mista e por demais entidades controladoras direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e/ou Municípios;
4.2.3. Sob processo de concordata ou falência;
4.2.4. Estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer de suas entidades descentralizadas;
4.3. A participação da licitante neste certame implica na aceitação tácita e irretratável de submissão aos ditames da Lei Federal № 8.666/93, e às demais normas e especificações oriundas deste Edital e de seus anexos relacionados.
4.4. Em nenhum momento poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.
4.5. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei n. 8.666/93, que lhe impossibilite a participação.
DA FORMA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas das licitantes deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até às 9h30min do dia 19/09/2013, no Departamento de Compras e Licitações do Município de Bandeirante (SC), prédio da Prefeitura Municipal, situada na Av. Santo Antônio s/n, Centro, em envelopes separados, fechados e identificados, na seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01
ENDEREÇO: À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE - SC
REFERÊNCIAS: DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO Nº 57/2013
EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 001/2013.
PARTICIPANTE: NOME / RAZÃO SOCIAL
ENVELOPE N.º 02
ENDEREÇO: À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE - SC
REFERÊNCIAS: PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 57/2013
EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 001/2013.
PARTICIPANTE: NOME / RAZÃO SOCIAL
5.2. Os envelopes entregues em data, local e/ou horário diferentes dos que foram estabelecidos por este Edital, não serão objeto de julgamento, não sendo permitida a participação de licitantes retardatárias.
5.3. Os documentos apresentados deverão ser precedidos de um índice das matérias e das páginas correspondentes.
5.4. Todas as folhas dos documentos apresentados deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, apresentando, ao final, Termo de Encerramento.
5.5. A documentação deverá ser apresentada no original ou através de cópia autenticada, na forma da Lei.
5.6. Além da faculdade prevista no Artigo 43, § 3o da Lei 8.666/93, o Presidente da Comissão poderá solicitar original de documentos já autenticados e apresentados no Envelope 1 – Documentos para Habilitação, para fins de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada.
5.7. As licitantes deverão examinar todas as instruções estabelecidas por este Edital e por seus anexos, relacionados. Caso deixem de fornecer as informações e/ou não apresentem os documentos exigidos por este Edital, tal fato importará na sua inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Após a entrega dos envelopes das empresas que acorreram à Licitação de que trata este Edital, conforme estabelecido no item 7.1, declarado encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem serão aceitos outros documentos senão aqueles já existentes nos referidos envelopes, não cabendo às licitantes qualquer direito de reclamação.
6.2. A abertura dos envelopes em sessão pública, suas respectivas análises e julgamento serão efetuados pela Comissão de Licitação. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou por escrita do representante legal da empresa, e desde que devidamente credenciado.
6.3. Para credenciarem-se, os representantes das licitantes interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar ao Presidente da Comissão de Licitação no local, data e hora designada para entrega e abertura dos envelopes, o instrumento de procuração ou de credenciamento de seus representantes, acompanhados da cédula de identidade dos representantes legais, diretores estatutários e/ou sócios da empresa que forem acompanhar a licitação, com poderes para tal representatividade no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis antes da abertura.
6.3.1. Em se tratando de instrumento particular de procuração, este deverá ser apresentado no original com firma reconhecida ou cópia autenticada.
6.3.2. Em se tratando de Carta de Credenciamento, a mesma deverá ser apresentada no original, com firma reconhecida.
6.3.3. Quando a empresa se fizer representar por diretor estatutário e/ou sócio, deverá o mesmo apresentar o contrato social da empresa no original ou cópia autenticada, constando poderes para tal representatividade.
6.3.4. As procurações apresentadas serão retidas pela Comissão e juntadas ao processo de licitação.
6.3.5. Caso a representação da empresa se altere durante o processo licitatório, o novo representante deverá apresentar, da mesma forma, os documentos relacionados acima.
DO ENVELOPE № 1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE № 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, deverá ser apresentado pela licitante em 01 (uma) única via, contendo em seu interior os documentos abaixo relacionados, devendo ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida por este edital, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo representante legal da empresa.
7.1.1. Os documentos exigidos para habilitação têm por objetivo permitir que a licitante comprove estar habilitada, qualificada e desimpedida para participar desta licitação, segundo os aspectos a seguir enunciados e adiante caracterizados:
Habilitação Jurídica;
Regularidade Fiscal;
Qualificação Econômico-Financeira.
7.1.2. Os documentos necessários para a habilitação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira referem-se ao local da sede da licitante, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
7.2. Os documentos solicitados para habilitação deverão estar atualizados e em vigência, e poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada, devendo cada face do documento reproduzido corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, e desde que, todos perfeitamente legíveis.
7.2.1. Caso a autenticação conte expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à documentação de todas as faces do documento fica sem validade.
7.2.2. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regularmente disponibilize o documento via Internet, a Comissão poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.
7.3. As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto declarações, compromissos e outros de emissão da própria licitante, devem ser emitidos por autoridades e órgão competentes e estar com prazo de validade até a data prevista para a primeira reunião de entrega e abertura dos envelopes.
7.4. Os documentos necessários para habilitação que dependam de prazo de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo do documento, em lei ou por este Edital, devem ter sido expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a primeira reunião de entrega e abertura dos envelopes.
DA HABILITAÇÃO
8.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada na junta comercial ou em órgão competente, tratando-se de sociedades comerciais.
8.1.2. Arquivamento na Junta Comercial e publicação oficial das atas de assembleias gerais que tenham aprovado e alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata arquivada da última assembleia de eleição de seus diretores e/ou administradores.
8.1.3. Inscrição, no registro civil de pessoas jurídicas, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.4. Apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, declarando se é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da Lei n.º 123/2006, ao contrario dispensa-se a apresentação da mesma.
8.1.5. Declaração assinada pelo representante legal da licitante de que:
8.1.5.1. Não foi declarada inidônea por ato da Administração;
8.1.5.2. Não está impedida de transacionar com as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal;
8.1.5.3. Não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (obediência ao art. 7o do Inciso XXXIII da Constituição Federal);
8.1.5.4. Declaração de que no ato da contratação terá à disposição veículo(s) que atenda(s) os requisitos do item 02 e subitens, do anexo 01, do edital;
8.1.5.5. Declaração de que no ato da contratação terá à disposição pátio com dimensões suficientes para suprir os requisitos do item 01 e subitens, do Anexo 01 do edital, bem como que realizará as adequações necessárias no imóvel, para o atendimento a estes requisitos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato.
8.2. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, relativo ao domicílio ou sede da licitante.
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
8.2.3. Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, inclusive quanto a Dívida Ativa da União do domicílio ou sede da licitante, com validade na data de apresentação e abertura dos envelopes.
8.2.4. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidões expedidas por Órgãos Estaduais competentes, do domicílio ou da sede da licitante, com validade na data da entrega e abertura dos envelopes.
8.2.5. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidões expedidas por Órgãos Municipais competentes, do domicílio ou da sede da licitante, com validade na data da entrega e abertura dos envelopes.
8.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com validade na data da entrega e abertura dos envelopes.
8.2.7. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade na data da entrega e abertura dos envelopes.
8.3. DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1. A licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses de apresentação dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal no 8.666/93.
8.3.1.1. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
8.3.1.2. No caso das demais sociedades comerciais, inclusive firma individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por profissional competente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
8.3.1.3. No caso de empresa recém-constituída, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, contando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito, devendo ser assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
8.3.1.4. No caso de sociedade civil, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
8.3.2. A licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial) expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades comerciais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedades civis, da sede da empresa, datada de no máximo até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data da entrega e abertura dos envelopes.
8.3.3. A licitante deverá apresentar relação de índices financeiros para fins de comprovação da boa situação econômico-financeira, a ser avaliada pelos seguintes índices apurados do Balanço Patrimonial e demonstrativo de resultados contábeis:
8.3.3.1. Índice de Liquidez Corrente – O cálculo do índice de liquidez corrente define a capacidade da licitante em liquidar seus compromissos em curto prazo. Para fins de habilitação neste edital, obtendo-se o índice de liquidez corrente pela seguinte fórmula: lLC = AC / PC, onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
8.3.3.2. Índice de Liquidez Geral – O cálculo do índice de liquidez geral define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto à empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de liquidez geral pela seguinte fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP), onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
8.3.3.3 Índice de Endividamento Total – O cálculo do índice de endividamento total mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da empresa. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de endividamento total pela seguinte fórmula:
IET = (PC + ELP) / PL, onde:
IET = Índice de Endividamento Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
PL = Patrimônio Líquido
8.3.4. Será considerada habilitada a prosseguir nesta Licitação, a licitante que apresentar comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir índice positivo nos seguintes critérios:
Índices Financeiros |
Condição de habilitação |
Valores |
Índice de Liquidez Corrente |
Igual ou superior |
0,1 |
Índice de Liquidez Geral |
Igual ou superior |
0,1 |
Índice de Endividamento Total |
Igual ou inferior |
0,1 |
9. DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O ENVELOPE № 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentado pela licitante em 01 (uma) única via, contendo em seu interior os documentos solicitados, devendo ser relacionados, separados e colacionados, na ordem estabelecida por este edital, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo representante legal da empresa, contendo em seu interior:
9.1.1. Proposta de Preços sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, impressa em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo), com razão social e endereço da licitante e assinada por seu representante legal.
9.1.2. Preço máximo estabelecido para rebocamento/guincho de veículos resta fixado com os seguintes parâmetros financeiros:
a) R$ 50,00 (cinquenta reais) aos veículos descritos no art. 96, ii, a: 2, 3, 4, 5, 6 e 7; b: 1, 2, 3, 4 e 5, do ctb, no território do Município de Bandeirante, e com distância de até 40 km;
b) R$ 70,00 (setenta reais) aos veículos descritos no art. 96, II, a: 8, 9, 11 e 12; b: 6, 7 e 8; c:1, 2 e 3 do CTB, no território do Município de Bandeirante, e com distância de até 40 km.
c) Caso exceder a distância fixada, fica autorizada a empresa concessionária a cobrar o valor máximo de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km, aos veículos descritos na alínea ‘a’ e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km, aos veículos descritos na alínea ‘b’.
9.1.3. O preço máximo a ser cobrado em razão do serviço de depósito e armazenagem será de:
a) R$ 10,00 (dez reais), por dia para ciclomotor motoneta, motocicleta e quadriciclo;
b) R$ 20,00 (vinte reais), por dia, para automóvel e caminhonete;
c) R$ 40,00 (quarenta reais), por dia, para Caminhão, micro-ônibus e ônibus;
d) R$ 80,00 (oitenta e cinco reais), por dia, para Reboque e semi-roboque (Bi-trem e carreta);
e) R$ 5,00 (cinco reais), por dia, para veículos movidos a tração humana ou animal;
9.1.4. Para aferição da proposta vencedora, serão calculadas as seguintes pontuações:
10 (dez) pontos pelo menor preço ofertado na letra “a” do item 9.1.2 e letra “e” do Item 9.1.3;
20 (vinte) pontos pelo menor preço ofertado na letra “b” do Item 9.1.2 e letra “a”, “b” e “c” do Item 9.1.3;
30 (trinta) pontos pelo menor preço ofertado na letra “c” do item 9.1.2 e letras “d” do Item 9.1.3
9.1.5. A proposta vencedora será aquela que atingir o maior numero de pontos estabelecidos no item “9.1.4”.
9.1.6. Validade da proposta: 60 dias (sessenta), contados da data de abertura do envelope nº 02 “PROPOSTA” contendo local, data, assinatura e identificação do signatário.
9.2. Apenas para efeito de elaboração do contrato, a licitante indicará também no envelope de propostas o nome e a qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato.
9.3. Não serão aceitas vantagens não expressas neste Edital, nem aceitas quaisquer propostas alternativas, inclusive opções sobre as propostas dos demais licitantes.
9.4. Para efeito de cálculo do reajustamento dos preços de cada proposta, será considerado como data base o mês de apresentação das propostas.
9.5. Todas as folhas da Proposta Comercial devem ser rubricadas pelo representante legal da licitante.
9.6. No caso de divergências quando do preenchimento da planilha de preços, entre os preços unitários e os preços globais, prevalecerão os primeiros, e nessa hipótese, a Comissão refará o cálculo corretamente para poder efetuar o julgamento, da seguinte forma:
9.6.1. Discrepância entre os preços unitários e os respectivos preços globais que resulte da multiplicação entre os preços unitários pelas correspondentes quantidades prevalecerá o preço unitário e o preço global será corrigido, e o preço total global resultará do somatório dos preços globais corrigidos.
9.6.2. Discrepâncias entre valores grafados em algarismos e por extenso serão consideradas os valores por extenso.
9.7. Serão liminarmente desclassificados os licitantes que venham propor preço unitário superior ao estabelecido para cada item, conforme estimado (ANEXO 03) para o Contrato oriundo deste certame.
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. As licitantes deverão observar o dia e hora definidos no item 5 - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, para perfeita entrega dos envelopes contendo os Documentos para Habilitação, Proposta Técnica e Propostas Comerciais, devidamente lacrados.
10.2. Os documentos de credenciamento serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes sendo em seguida juntados ao processo de licitação.
10.3. Durante os trabalhos, somente será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa, limitado ao máximo de 01 (um), que deverá ter exibido prova de identidade.
10.4. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, das quais constarão eventuais manifestações dos representantes, que serão lidas em voz alta e assinadas por estes e pelos membros da Comissão.
10.5. Da abertura e análise do Envelope Nº 1 – Documentos para Habilitação:
10.5.1. A Comissão de Licitação e os representantes legais ou credenciados das licitantes presentes rubricarão os envelopes e os documentos apresentados.
10.5.2. A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada no Envelope n. 1 e decidirá pela habilitação ou inabilitação dos participantes, dando ciência aos interessados na própria sessão ou em Publicação no órgão de publicação oficial do Município.
10.5.3. Ocorrendo desistência expressa de recursos quanto à habilitação ou inabilitação, por parte dos representantes, o que constará em ata, a Comissão de Licitação procederá, na mesma sessão, à abertura do Envelope Nº 2 – Proposta - das participantes habilitadas.
10.5.3.1. Não havendo desistência expressa de recurso quanto à análise dos Documentos para Habilitação, a sessão será encerrada, cientificada os participantes do prazo para interposição de eventual recurso. Decorridos os prazos legais para interposição de recursos, a Comissão de Licitação agendará sessão pública para abertura do Envelope Nº 2 das participantes habilitadas.
10.5.3.2. O não comparecimento de qualquer participante às novas reuniões marcadas, não impedirá que ela se realize, não cabendo aos ausentes o direito de reclamação, de qualquer natureza, salvo recurso administrativo na forma da lei.
10.5.4. Às licitantes inabilitadas será devolvido o Envelope n° 2, mediante recibo, ou enviados pelo Correio com aviso de recebimento.
10.6. Serão abertos apenas os Envelopes Nº 2 das empresas habilitadas.
10.7. Serão desclassificadas as propostas:
10.7.1. Que alterem, descaracterizem ou desatendam as especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem;
10.7.2. Manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação (art. 15, § 3, da Lei nº 8.987/95); e
10.7.3. Que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes (art. 17 e §§, da Lei nº 8.987/95).
10.8. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, salvo erros manifestos de cálculos, que serão corrigidas automaticamente pela comissão.
10.8.1. Havendo omissão da validade da proposta e condições de pagamento, prevalece o que estiver estipulado no edital.
10.8.2. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis; em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, segundo critérios determinados pela Comissão Permanente e devidamente registrados em ata.
10.8.3. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço das tarifas, considerando-se, para tanto, o valor decorrente da soma dos preços unitários ofertados.
10.9. Preço ofertado, em moeda corrente nacional, contendo preço individualizado tendo por parâmetro, os valores máximos especificados no ANEXO 03 - Item 01 - Tarifas para rebocamento/guincho de veículo.
10.9.1. Preço ofertado, em moeda corrente nacional, contendo preço individualizado tendo por parâmetro, os valores máximos especificados no ANEXO 03 - Item 02 - Tarifas para guarda e depósito (estadia) de veículo:
10.10. Como critério de aceitabilidade de preço adotar-se-á a do preço máximo, desclassificando-se as propostas cujas cotações o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis, nos termos dos arts. 40, X, e 48, II e §§, ambos da Lei nº 8.666/93.
10.10.1. Fixa-se como preço máximo das tarifas, para critério de aceitabilidade disposto no item 10.9, os valores de REBOCAMENTO constantes no Item 01- Tarifas para REBOCAMENTO/GUINCHO de veículo do Anexo 03;
10.10.2. Fixa-se como preço máximo das tarifas, para critério de aceitabilidade disposto no item 10.9.1, os valores de GUARDA e DEPÓSITO (ESTADIAS) constantes no Item 02 – Tarifas para guarda e depósito (estadia) de veículo do Anexo 03.
10.11. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outras escoimadas das causas que ensejarem a desclassificação.
10.12. Será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte que comprovarem essa condição (subitem 8.1.4), como critério de desempate, preferência de contratação, desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço ofertado, observado o seguinte procedimento:
10.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, readequando os preços unitários da planilha orçamentária para corresponderem ao preço global, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.12.2. Não ocorrendo à contratação na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresa ou empresa de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 10.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.12.3. No caso de serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12, será realizado sorteio para que se identifique aquela que em primeiro lugar apresentar melhor oferta;
10.12.4. A não contratação nos termos previstos no subitem 10.12 ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
10.12.5. O disposto no item 10.12 só será aplicado quando o melhor preço ofertado não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.13. Adjudicado o objeto, a Comissão, depois de decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à homologação da adjudicação.
10.14. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma todos os atos praticados.
DO JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A Comissão de Licitação, após efetuar a classificação das propostas e proceder ao respectivo julgamento e transcorridos os prazos recursais, encaminhará o objeto de licitação à autoridade competente para adjudicar e homologar a empresa vencedora e, em seguida, a sua respectiva publicação.
DO CONTRATO
12.1. O prazo para a formalização do contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do respectivo ou retirada do instrumento equivalente.
12.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Bandeirante.
12.2. A critério da Administração, o termo de contrato poderá ser enviado por meio de correio eletrônico e, após assinado pelo adjudicatário, será devolvido ao Departamento de Licitações, por entrega rápida, conforme indicado na convocação.
12.3. Como condição para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar no prazo estipulado no item 12.1, os seguintes documentos:
12.3.1. Prova de que possui a disposição para todo o período do contrato, veículo(s) que atenda(s) os requisitos do item 02 e subitens, do Anexo 01, do Edital;
12.3.2. Seguro para cobertura total de todos os sinistros eventualmente ocorridos com os veículos depositados, desde a remoção do local e durante todo o período em que permanecer no pátio, assim como os decorrentes de incêndio, raios e outros correlatos;
12.3.3. Prova de que possui a disposição para todo o período do contrato, pátio com dimensões suficientes para suprir os requisitos do item 01 e subitens, do Anexo 01 do Edital;
12.3.4. Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais, incidentes sobre o imóvel descrito no item 8.1.5.5; e
12.3.5. A prova dos itens 8.1.5.4 e 8.1.5.5 poderá ser feita através da apresentação de certidões ou certificados de propriedade dos bens, ou ainda por contratos de locação ou arrendamento, conforme o caso.
12.3.6. O fato de o adjudicatário, convocado a contratar dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou não apresentar a documentação exigida no item 12.3.1, importará inexecução total do contrato, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultando a Administração convocar licitante remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou ainda revogar a licitação.
12.3.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a aplicação de multa de advertência e/ou multas previstas na Lei nº 8.666/93, observado o devido processo legal.
12.4. O prazo do contrato é de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do contrato, sem interrupção.
DA SUBCONCESSÃO E SUB-CONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subconcessão total ou parcial do serviço, incumbindo a Concessionária a execução direta e pessoal do serviço concedido, cabendo-lhe ainda responder, independentemente de dolo ou culpa, por todos os prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários e a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
13.2. Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o item anterior, a Concessionária poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares, desde que isso não implique transferência da prestação do serviço público concedido, oneração de seu custo ou detrimento de sua qualidade.
13.2.1. As contratações feitas pelo concessionário, nos termos do item 13.2, serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre os terceiros contratados e a Concedente.
13.2.2. A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
13.3. A transferência de concessão ou do controle societário da Concessionária sem prévia anuência da Concedente implicará a caducidade da concessão.
13.3.1. Para fins de obtenção da anuência de que trata o subitem 13.3, o pretendente deverá:
13.3.1.1. Atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
13.3.1.2. Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
14.1. Fiscalizar permanentemente a prestação do serviço concedido;
14.2. Modificar unilateralmente as disposições regulamentares do serviço, para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
14.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato;
14.4. Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas;
14.5. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários;
14.6. Estimular a associação dos usuários para a defesa de seus interesses relativos ao serviço, inclusive para sua fiscalização;
14.7. Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à Concessionária;
14.8. Intervir na prestação do serviço retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstos em Lei e no contrato; e
14.9. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
15.1. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
15.2. Na seleção dos profissionais que empregará na execução dos serviços, atentar para o nível de qualificação técnico-profissional exigido nos anexos deste edital, de modo a resguardar a qualidade dos serviços a serem prestados;
15.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo;
15.4. Manter sob sua posse, durante a concessão, veículos em número suficiente e em grau de qualidade exigível na prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas substituições, complementações ou adaptações necessárias a obediência à composição da frota;
15.5. Adequar, caso necessário, o seu pátio e o(s) veículo(s) aos requisitos descritos nos itens 1 e 2, do Anexo 01 deste edital no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato;
15.6. Operar os serviços de remoção e guarda dos veículos autuados por infração de trânsito durante todo o período de vigência do contrato;
15.7. Manter, durante toda a execução do convênio, apólice de seguro para os veículos guinchados e sob sua guarda, conforme item 12.3.2, do Edital;
15.8. Observar, na execução do contrato, as normas legais, técnicas e procedimentos a que deva sujeitar-se, relativa ao procedimento de guinchamento, coleta e guarda de veículos apreendidos;
15.9. Guardar, conservar, manter, reparar e remover os veículos de sua frota, incluídos os de reserva, previstos para as operações no Município Bandeirante/SC, observadas as normas técnicas;
15.10. Manter os motoristas oportunamente informados e orientados sobre o funcionamento dos serviços;
15.11. Observar os princípios da continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, bem como, ainda:
15.11.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais;
15.11.2. Aplicar recursos na melhoria da prestação dos serviços;
15.11.3. Cobrar as tarifas, conforme fixadas na presente licitação e pela Concedente;
15.11.4. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço;
15.11.5. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
15.11.6. Promover as desapropriações, na forma autorizada pela Concedente, responsabilizando-se pelas indenizações cabíveis;
15.11.7. Manter regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações, de forma a possibilitar a inspeção, a qualquer momento pelos encarregados da fiscalização;
15.11.8. Apresentar, sempre que exigido pelo agente fiscalizador da Concedente ou da CIRETRAN local, os dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária;
15.11.9. Franquear o acesso dos encarregados da fiscalização, em qualquer época, aos locais, obras, instalações e equipamentos compreendidos na concessão;
15.11.10. Prestar ao Poder Público, contas da gestão do serviço.
15.12. Oficiar à CIRETRAN local, ao final de 90 (noventa) dias a contar da expedição da Guia de Recolhimento de Veículos, solicitando a realização de leilão do veículo não resgatado pelo condutor/proprietário nesse prazo, para pagamento da dívida relativa a multas, tributos, diárias, reboques e encargos legais.
15.12.1. O disposto no item 15.12 não se aplica:
15.12.1.1. Aos veículos recolhidos a depósito por ordem judicial ou aos que estejam à disposição de autoridade policial, à exceção de expressa autorização conferida pela autoridade judiciária competente;
15.12.1.2. Aos leilões realizados por pessoas jurídicas de direito privado, não autorizados pelo DETRAN;
15.12.1.3. As baixas de veículos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados, nos termos do art. 126 e parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro.
15.12.2. A Concessionária, por si, seus sócios e respectivos parentes até o 3º grau, não poderão arrematar veículos no leilão referido no item 15.12.
15.13. Restituir os veículos depositados apenas mediante a apresentação de auto de entrega do veículo, expedido pela autoridade policial competente, bem como mediante o recolhimento bancário das tarifas de guincho e/ou estadia no pátio.
DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76, da Lei nº 8.666/93).
16.2. Fica assegurada a justa remuneração da cobrança da tarifa, conforme prevista no item 1.2.
16.3. Do valor arrecadado com os veículos leiloados em hasta pública, será deduzido o montante da dívida relativa a multas, demais tributos e encargos legais devidos ao Estado, sendo o restante repassado à Concessionária até o valor suficiente para remuneração das diárias, reboques e outros encargos.
16.4. O recolhimento das tarifas será feito por guia fornecida pela Concedente, ou Concessionária, que será recolhida em estabelecimento bancário, com código de referência a ser estipulado pelo Setor de Tributação da Concedente.
16.5. O repasse da contrapartida de 3,00% (três por cento), devida ao Município, será feito mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da cobrança dos serviços, mediante entrega de relatório dos serviços realizados no mês anterior, sendo o restante destinado à Concessionária.
16.6. A Concessionária poderá constituir outras fontes de receita ou projetos associados, desde que previamente autorizados pela Concedente, após análise do Setor Técnico competente.
DA ATUALIZAÇÃO DAS TARIFAS
17.1. O reajuste das tarifas será anual, com base no IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
17.2. A Concedente, por motivo de interesse público relevante, poderá estabilizar ou reduzir o valor das tarifas, de forma a garantir sua modicidade ao usuário, desde que assegure a Concessionária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A Concessionária, a qualquer tempo, estará sujeita à ampla fiscalização da prestação dos serviços pelo Poder Concedente, incluída a manutenção dos veículos, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos, relativos ao usuário, arrecadação das tarifas e demais itens que influenciem na qualidade da prestação dos serviços, bem como as relações negociais estabelecidas entre as partes.
18.2. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos dos arts. 67 a 73, da Lei nº 8.666/93 e obedecerá ao Plano de Trabalho constante do Anexo 02, bem como às orientações e regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal, no que diz respeito ao serviço de coleta, remoção, guarda e depósito de veículos de interesse policial.
18.3. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberão a servidor designado pela Administração Pública, que deverá exercê-los de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases do contrato. O contratado deverá apresentar-se ao fiscal designado imediatamente após a formalização ou retirada do instrumento contratual.
18.4. A fiscalização do serviço pela Concedente não exclui eventual fiscalização dirigida pelo órgão de trânsito responsável e vinculada ao Poder que outorgou o convênio de exploração da atividade de pátio de coleta e guarda de veículos.
DA INTERVENÇÃO
19.1. A Concedente poderá, excepcionalmente, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente.
19.2. A intervenção far-se-á por decreto do poder Concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
19.3. O procedimento de intervenção observará o disposto nos arts. 32 a 34, da Lei nº 8.987/95.
DA REVISÃO DO CONTRATO
20.1. Por razões de conveniência, o Poder Concedente poderá solicitar modificações no sistema de operação, ressalvadas as formalidades legais.
20.2. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
21.1. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no seu art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste edital.
21.2. A concessão ainda será extinta de pleno direito nas hipóteses do art. 35, da Lei nº 8.987/95 e terá como consequência a assunção imediata do serviço pela Concedente, que procederá aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
21.2.1. Extinta a concessão, por qualquer motivo, retornam ao Poder Concedente os direitos e privilégios delegados com reversão dos bens vinculados à prestação do serviço;
21.2.2. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pela Concedente, de todos os bens reversíveis;
21.2.3. A encampação, por ato unilateral da Concedente, será feita mediante a adequada indenização da concessionária, que levará em conta a parte não amortizada dos bens reversíveis, considerando-se a depreciação (art. 36 e 37, da Lei nº 8.987/95);
21.2.4. A reversão, ao término do prazo contratual, será feita sem indenização, salvo quando ocorrer à hipótese de implementação do capital ainda não amortizado, deduzida a desapropriação dos bens, provenientes de seu desgaste ou de sua obsolescência.
DAS SANÇÕES
22.1. Ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, a saber:
22.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
22.1.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) sobre o valor anual estimado das tarifas recolhidas, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
22.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Direta do município de Bandeirante/SC, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
22.2. A penalidade estabelecida no item 22.1.2 poderá ser cumulada com qualquer das demais.
22.3. O valor de multa aplicada será descontado de eventuais créditos que tenham em face do contratante, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
DAS INFORMAÇÕES
23.1. Este edital será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no site oficial do município de Bandeirante/SC, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e seu extrato será publicado em diário oficial e jornal de circulação regional.
23.2. Durante a fase de preparação das propostas, os Concorrentes interessados que tenham adquirido o Caderno da Concorrência, poderão fazer consultas à Comissão, da seguinte forma:
23.2.1. As consultas deverão ser encaminhadas até 05 (cinco) dias úteis antecedentes à data da entrega dos envelopes, através de carta, em papel timbrado, devidamente assinada por seu representante legal, devendo ser protocolada perante o Setor de Divisão de Licitação e Contratos ou através do fac-símile (00) 0000-0000, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h;
23.2.2. As consultas transmitidas via fac-símile deverão ser substituídas pelo respectivo original no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.3. A Comissão de Licitação, responsável pelo andamento dos trabalhos do presente certame, responderá oficialmente às questões formuladas que, a seu critério, julgar pertinentes, até o 3° dia útil anterior à data designada para a entrega dos envelopes.
23.4. Os esclarecimentos elaborados pela Comissão serão encaminhados a todos os que tenham adquirido o Edital, via fac-símile e passarão a fazer parte integrante do presente Edital em forma de anexo, ficando os respectivos originais à disposição dos interessados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. À municipalidade, fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, ou anulá-la por ilegalidade, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93.
24.2. Não serão admitidas nesta licitação pessoas: a) suspensas do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal; b) declaradas inidôneas, vigente a penalidade, por autoridade federal, estadual ou municipal; e c) sob o regime de insolvência, falência, concordata ou recuperação judicial (art. 52, II, da Lei nº 11.101/05).
24.3. Impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos referentes a este edital deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, nos prazos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93.
24.4. A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será observado o seguinte:
24.5.1. Excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento;
24.5.2. Não serão considerados sábados, domingos e feriados e nem os dias em que não houver expediente na área administrativa do Município, ressalvadas as disposições expressas em contrário.
24.6. As concorrentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por ela fornecidos, sob as penas da lei.
24.7. A participação na presente Licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições do edital, bem como de seus anexos.
24.8. Fazem parte do presente Edital
Anexo I - Especificações técnica e memorial descritivo;
Anexo II - Plano de trabalho;
Anexo III - Valores máximos para REBOCAMENTO (GUINCHO) de veículo;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
Anexo V - Modelo de Carta de Desistência de Recurso;
Anexo VI - Modelo de declaração de que não incide nas vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º, da lc nº 123/2006;
Anexo VII - Minuta Do Contrato;
Anexo VIII - Modelo De Proposta
24.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação.
24.10. O foro do certame e do contrato será o da Comarca de São Miguel do Oeste/SC.
Bandeirante (SC), 12 de Agosto de 2013.
____________________________
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Bandeirante
____________________________
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Advogada OAB/SC 30.754
ANEXO – I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO
1. A prestação dos serviços constantes na Lei Municipal nº 990/2013, quando realizada por concessionário/permissionária, este deverá cumprir no mínimo os seguintes itens:
1.1. Ter a propriedade ou a posse de lote urbano em que sua metragem proporcione o depósito de no mínimo 30 (trinta) unidades de automóveis e 20 (vinte) unidades de motocicletas, para servir aos fins que se destina a Lei Municipal nº 990/2013.
1.2. Ter local apropriado com o devido “habite-se”, cercado, iluminado e que ofereça segurança e recepção dos veículos, a fim de atender tanto os agentes Fiscalizadores de Transito, assim definido em Lei, como o público em geral.
1.3. Receber todo e qualquer veículo, conforme classificação constante no Código Nacional de Trânsito, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos Agentes Fiscalizadores de Trânsito, exceto aqueles de tração animal.
1.4. Propor ao Município a cobrança de preços pela prestação dos serviços, levando-se em consideração as formas de remuneração, os custos diretos e indiretos da operação e o lucro do explorador do serviço, de acordo com as regras previamente definidas no edital do processo licitatório.
1.5. Liberar os veículos somente com autorização dos Órgãos responsáveis mediante apresentação de expediente emitido pelo responsável dos serviços do setor municipal de trânsito.
1.6. Xxxxx livro de registro diário através de processo manual ou eletrônico, constando os dados completos dos veículos recebidos e liberados, do proprietário, do condutor e do acautelamento, bem como outras anotações que se façam necessárias.
1.7. Responder por todo e qualquer dano ou incidente sobre o veículo que está sob sua guarda e responsabilidade.
1.8. Sujeitar-se a inspeções realizadas por representantes designados pelo Poder Executivo Municipal a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos legais e contratuais.
1.9. Manter a prestação dos serviços instituídos pela Lei Municipal nº 990/2013, por 24 (vinte) e quatro horas diárias ininterruptas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
1.10. Cumprir com todos os dispositivos legais e contratuais, ficando sujeito às penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações vigentes e Lei Federal nº 10.520/2002, ficando o Município isento de quaisquer ônus e sem prejuízo de outras medidas previstas em Lei.
2. Dos Veículos
2.1. Disponibilizar, de acordo com a demanda do MUNICÍPIO, veículos especialmente capacitados e adaptados para a execução dos serviços de remoção, do tipo caminhão, carroceria aberta, 8,0 T (oito toneladas), equipado com mecânica operacional ou similar (guincho), contendo plataforma e lança, bem como veículo adaptado, do tipo caminhão, médio porte, com rampa, para o transporte de no mínimo 03 motocicletas de grande porte (1000 cc).
2.2. Os veículos guinchos deverão possuir capacidade para suportar o peso dos veículos transportados, de modo a trafegar a uma velocidade de até 60 Km/h (sessenta quilômetros por hora).
2.3. O sistema de guinchamento, movido por controle remoto ou qualquer outro sistema semelhante, deverá ser realizado independentemente do uso do motor do veículo guincho, para que toda a operação possa ser realizada sem poluição atmosférica e sonora.
2.4. A remoção dos veículos poderá ser realizada através de contato direto com o solo ou mediante transporte em plataforma.
2.5. Não será admitida a utilização de guinchos em protótipo ou inacabado.
2.6. Os veículos destinados à remoção de veículos deverão:
2.6.1. Estar devidamente licenciados e munidos com todos os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito;
2.6.2. Possuir dispositivos regulamentares de alarme sonoro e luminoso intermitente ou rotativo, de cor amarelo-âmbar, em atendimento ao disposto nos incisos VII e VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar;
2.6.3. Ter no máximo 20 (vinte) anos de fabricação.
ANEXO – II
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
1.1. Promover a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio unificado, para execução dos serviços destinados à remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos, de interesse policial ou em virtude de constatação de irregularidade às normas de trânsito.
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
2.1. Estabelecer o modo de atuação estatal nas hipóteses de apreensão de veículos por infração de trânsito ou por ato ilícito, mediante a delegação de competências para execução dos serviços destinados à remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos, de interesse policial ou em virtude de constatação de infringência às normas de trânsito.
2.2. Evitar a indesejável permanência de veículos apreendidos em pátios de Unidades Policiais e facilitar a sua localização pelos correspondentes proprietários.
2.3. Aperfeiçoar as formas de cooperação oferecidas e melhorar os serviços públicos em prol da conservação dos veículos enquanto fora da esfera de cuidados de seus proprietários.
3. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
3.1. A fase inicial consistirá na implantação e aprovação do Pátio Unificado observado às exigências estabelecidas pelo Município e legislação pertinente.
3.2. A execução do serviço se dará da seguinte forma:
3.2.1. Os serviços serão prestados no âmbito do MUNICÍPIO, respeitados os limites territoriais estabelecidos;
3.2.2. Os veículos serão removidos e depositados por determinação expressa da autoridade competente, mediante atendimento das disposições estabelecidas na legislação de trânsito ou Código de Processo Penal;
3.2.3. O recebimento do veículo será precedido de sua completa descrição no “Termo de apreensão de veículo” ou no “Auto de exibição e apreensão”, juntando-se fotografias coloridas digitais do veículo, abrangendo os ângulos frontal, traseira e respectivas laterais, insertas em arquivo magnético para controle e fiscalização;
3.2.4. Será realizada vistoria, no ato do recebimento do veículo, se possível na presença dos respectivos proprietários ou prepostos, elaborando “Termo de vistoria” no sentido de atestar o recebimento e as condições do veículo, entregando uma via à autoridade competente e ao proprietário ou responsável, se presente.
3.3. A contratada deverá manter os veículos de remoção em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança, inclusive com relação aos equipamentos obrigatórios, realizando todas as manutenções preventivas e corretivas, bem como providenciando os devidos reparos, lavagens, lubrificações e substituições de pneus e peças, zelando, ainda, pela sua regularidade fiscal.
3.4. A CONTRATADA manterá número suficiente de empregados incumbidos da execução dos serviços, inclusive para fins de guarda e vigilância patrimonial das dependências destinadas ao depósito dos veículos.
3.5. Além do motorista/operador, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter pelo menos um empregado responsável pelos procedimentos operacionais de recebimento e entrega dos veículos apreendidos.
3.6. A CONTRATADA manterá serviço de atendimento para o recebimento de veículos 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, inclusive feriados.
3.7. A CONTRATADA deverá realizar a contratação de seguro para cobertura total de todos os sinistros eventualmente ocorridos com os veículos depositados, desde a remoção do local e durante todo o período em que permanecer no pátio, assim como os decorrentes de incêndio, raios e outros correlatos.
3.8. As liberações, mediante autorização por escrito da autoridade competente, serão realizadas no horário de expediente.
3.9. Os serviços de remoção deverão manter, para contato com o pátio, sistema de comunicação em tempo real, para informar sobre o andamento e a realização dos serviços.
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da execução deste Plano de Trabalho serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
5.1. A presente concessão terá vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público e legislação autorizativa.
____________, em ____ de ______________ de 2013
Carimbo e assinatura Representante da empresa
ANEXO – III
Valores máximos para REBOCAMENTO (GUINCHO) de veículo:
Tabela de Referência de Xxxxxxx Xxxxxxx
1. SERVIÇOS DE REBOCAMENTO/GUINCHO:
1.1. O preço máximo a ser cobrado em razão do serviço de rebocamento/guincho será de:
a) R$ 50,00 (cinquenta reais) aos veículos descritos no art. 96, II, a: 2, 3, 4, 5, 6 e 7; b: 1, 2, 3, 4 e 5, do CTB, no perímetro urbano de Bandeirante, e com distância de até 40 km;
b) R$ 70,00 (setenta reais) aos veículos descritos no art. 96, II, a: 8, 9, 11 e 12; b: 6,7 e 8; c:1, 2 e 3 do CTB, no perímetro urbano de Bandeirante, e com distância de até 40 km.
c) Caso exceder a distância fixada, fica autorizada a empresa concessionária a cobrar o valor máximo de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km, aos veículos descritos na alínea ‘a’ e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km, aos veículos descritos na alínea ‘b’.
02. SERVIÇO DE GUARDA E DEPÓSITO:
2.1. O preço máximo a ser cobrado em razão do serviço de depósito e armazenagem será de:
a) R$ 10,00 (dez reais) por dia para ciclomotor motoneta motocicleta e quadriciclo;
b) R$ 20,00 (vinte reais), por dia, para automóvel e caminhonete;
c) R$ 40,00 (quarenta reais), por dia, para Caminhão, micro-ônibus e ônibus;
d) R$ 80,00 (oitenta reais), por dia, para Reboque e semi-roboque (Bi-trem e carreta);
e) R$ 5,00 (cinco reais), por dia, para veículos movidos a tração humana ou animal;
2.2. A guarda e depósito consistem na manutenção do veículo removido ou apreendido em instalações da Concessionária.
2.3. A diária de custódia consiste na tarifa de manutenção diária sob custódia da Concessionária, contada do dia da entrada do veículo no Pátio, até a data da efetiva retirada do mesmo.
2.4. Três por cento (3,00%) do valor total bruto mensal, arrecadado referente aos serviços prestados pelo Concessionário de Guarda e Custódia dos veículos automotores e similares, serão repassados para a Municipalidade.
ANEXO – IV
Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa....................................), CNPJ/MF Nº .........................., sediada, (Endereço Completo............................) Declaramos para os devidos fins de direito que em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, não utilizamos os serviços de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Declaramos ainda que temos ciência de que o descumprimento do referido artigo nos acarretará sanções na esfera administrativa e civil, além de representantes legais responderem na esfera penal.
Sem mais.
____________, em ____ de ______________ de 2013
Carimbo e assinatura Representante da empresa
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO – V
Modelo de Carta de Desistência de Recurso
CARTA DE DESISTÊNCIA DE RECURSO
(Razão social da empresa.........................), por seu representante abaixo assinado, vem por meio desta, desistir da interposição de recursos na fase de HABILITAÇÃO (exigência de documentos), referente ao Edital de Concorrência nº .........../2013 de ..........................., destinada à concessão de serviço público, consistente em remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos na circunscrição deste município, de interesse policial ou em virtude de constatação de infringência às normas de trânsito, conforme solicitação da Administração Publica.
LOCAL/DATA
_________________________________________
Nome/ Assinatura do responsável
ANEXO – VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO
ART. 3º, § 4º, DA LC Nº 123/2006.
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa..........................), CNPJ/MF Nº ........................, sediada, (Endereço Completo), pelo seu representante legal infra-assinado, sob pena de submeter-se à aplicação das sanções definidas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, declara para os devidos fins de direito que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcritas:
“Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica”:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
LOCAL/DATA
_________________________________________
Nome/ Assinatura do responsável
ANEXO – VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ....../2013.
Modalidade: Concessão de Serviço Público.
Prefeitura Municipal de Bandeirante - SC
Processo nº. 57/2013
Modalidade: Concorrência Pública nº. 001/2013 de 12/09/2013
Homologado em: .../.../2013.
CONTRATANTE/CONCEDENTE: Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, CGC/MF 01.612.528/0001-84, com sede administrativa a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. 991.732 SSP/SC, residente a Avenida Santo Antonio, s/n, centro, neste Município, doravante denominado simplesmente de Contratante/Concedente.
CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA: Empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx .., xx. .. Cidade de ..., Estado de ..., inscrita no CGC/MF nº. ..., Inscrição Estadual nº. .., neste ato representado por seu ......... Sr. ...., brasileiro, (estado civil), CPF nº. ...., CI nº. .., residente e domiciliado a Rua ..., nº. ., Bairro .., cidade ..., Estado .., a seguir denominado de Contratado-Concessionária.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente contrato fundamenta-se nas disposições estatuídas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores vigentes, demais legislações aplicadas, pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como, pelas condições do edital de licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 01/2013 e pelas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1 - O CONTRATADO se obriga a prestação de serviços de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos na circunscrição deste município, de interesse policial ou em virtude de constatação de infringência às normas de trânsito, na conformidade do Edital de Concorrência nº 01/2013 e seus anexos, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os modos, fins e efeitos legais, além de fazer observar as normas e especificações técnicas constantes dos Manuais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), aplicáveis à espécie e os detalhes e instruções a serem fornecidos pelo órgão fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2 - O objeto deste contrato será executado em regime de concessão, por prazo determinado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos dos arts. 67 a 73, da Lei nº 8.666/93, bem como às orientações e regulamentações Municipais, Estaduais e Federais, no que diz respeito à coleta, remoção, guarda e depósito de veículos de interesse policial.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
4 - Não Caberá ao município nenhuma despesa decorrente do presente processo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO
5 - Não haverá remuneração à Concessionária, por parte da Concedente. O serviço será remunerado exclusivamente através da cobrança de tarifa, fixada pelo preço da proposta vencedora, nos seguintes termos:
5.1. Preço em moeda corrente nacional, contendo preço individualizado tendo por parâmetro, os valores constantes na proposta apresentada pela empresa para rebocamento/guincho de veículo conforme a seguir:
a) R$ XX,XX (XXXXXXXXXX) aos veículos descritos no art. 96, II, a: 2, 3, 4, 5, 6 e 7; b: 1, 2, 3, 4 e 5, do CTB, no perímetro urbano de Bandeirante, e com distância de até 40 km;
b) R$ XX,XX (XXXXXXXXXX) aos veículos descritos no art. 96, II, a: 8, 9, 11 e 12; b: 6, 7 e 8; c:1, 2 e 3 do CTB, no perímetro urbano de Bandeirante, e com distância de até 40 km.
c) Caso exceder a distância fixada, fica autorizada a empresa concessionária a cobrar o valor de R$ X,XX (XXXXXXXX) o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km, aos veículos descritos na alínea ‘a’ e R$ X,XX (XXXXXXXXXX) o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km, aos veículos descritos no inciso alínea ‘b’.
5.2. Preço em moeda corrente nacional, contendo preço individualizado tendo por parâmetro, os valores constantes na proposta apresentada pela empresa para guarda e depósito (estadia) de veículo:
a) R$ XX,XX (XXXXXXXX), por dia, para ciclomotor, motoneta, motocicleta e quadriciclo;
b) R$ XX,XX (XXXXXXXX), por dia, para automóvel e caminhonete;
c) R$ XX,XX (XXXXXXXX), por dia, para Caminhão, micro-ônibus e ônibus;
d) R$ XX,XX (XXXXXXXX), por dia, para Reboque e semi-roboque (Bi-trem e carreta);
e) R$ XX,XX (XXXXXXXX), por dia, para veículos movidos a tração humana ou animal;
5.3. A tarifa de estadia será devida a partir do dia em que o veículo der entrada no pátio e até o momento de sua retirada pelo proprietário, ou pela autoridade competente para a realização de leilão.
5.4. O recolhimento das tarifas será feito por guia fornecida pela Concessionária, que será recolhida em estabelecimento bancário.
5.5. Do valor arrecadado com os veículos leiloados em hasta pública, será deduzido o montante da dívida relativa a multas, demais tributos e encargos legais devidos ao Estado, sendo o restante repassado à Concessionária até o valor suficiente para remuneração das diárias, reboques e outros encargos.
5.6. Haverá repasse mensal de 3,00% (três por cento) para o Município das tarifas recebidas, a título de remuneração dos serviços de supervisão, fiscalização e controle da execução do contrato, a cargo da Concedente, que será feito mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante entrega conjunta de relatório dos serviços realizados.
5.7. Nos termos do art. 12, da Lei nº 8.987/95, a Concessionária poderá constituir outras fontes de receita ou projetos associados, desde que previamente autorizados pela Concedente, após análise do Setor Técnico competente.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DAS TARIFAS
6 - O reajuste será anual com base no IGP/M acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
6.1. A Concedente, por motivo de interesse público relevante, poderá estabilizar ou reduzir o valor das tarifas, de forma a garantir sua modicidade ao usuário, desde que assegure a Concessionária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7 - O prazo do contrato é de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO RESPONSÁVEL
8 - O CONTRATADO indica como responsável pela execução dos serviços, o Sr. XXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXX, CPF nº. XXXXXXXX, que fica autorizado a representá-lo perante a CONTRATANTE e a Fiscalização em tudo o que disser respeito aos Serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONCESSÃO E SUB-CONTRATAÇÃO
9 - É vedada a subconcessão total ou parcial do serviço, incumbindo a Concessionária a execução direta e pessoal do serviço concedido, cabendo-lhe ainda responder, independentemente de dolo ou culpa, por todos os prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários e a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
9.1. Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o parágrafo anterior, a Concessionária poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares, desde que isso não implique transferência da prestação do serviço público concedido, oneração de seu custo ou detrimento de sua qualidade.
9.2. As contratações feitas pelo concessionário serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre os terceiros contratados e a Concedente e a execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
9.3. A transferência de concessão ou do controle societário da Concessionária sem prévia anuência da Concedente implicará a caducidade da concessão.
9.4. Para fins de obtenção da anuência de que trata o subitem 9.3, o pretendente deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10 - As partes, independentemente de transcrição, deverão atender ao que consta nos itens 14 e 15 do Edital e nos seus Anexos 01 e 02, cabendo a Concessionária a obrigação de corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, incluindo seus empregados em serviço, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios ou incorreções resultantes da execução ou do material empregado.
10.01. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76, da Lei nº 8.666/93).
10.02. Caberá à Concessionária, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do presente contrato, a realizar a adequação do pátio aos requisitos do Item 01 e subitens, do Anexo 01 do Edital, conforme, ainda, o projeto elaborado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11 - Ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) sobre o valor anual estimado das tarifas recolhidas, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Direta do município de Bandeirante/SC, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
11.1 - A penalidade estabelecida no item “b” poderá ser cumulada com qualquer das demais.
11.2 - O valor de multa aplicada será descontado de eventuais créditos que tenham em face do contratante, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
11.3 - Ocorrendo atraso na execução, por culpa do CONTRATADO, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
11.4 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SUSPENSÕES OU PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
12 - Os motivos de força maior que possam vir a justificar a suspensão ou a prorrogação de prazo serão aceitos, a Juízo da Fiscalização, quando apresentados em tempo hábil ou na ocasião de ocorrências anormais pelo CONTRATADO, que ficará isento das multas da cláusula anterior durante os períodos de suspensão ou prorrogação de prazos, concedidos pela Fiscalização, desde que com fundamento na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MODIFICAÇÕES
13 - No decorrer da execução dos serviços poderão ser promovidas modificações de quantidades, ou substituições de itens de serviços considerados na licitação, a juízo do órgão fiscal, desde que os acréscimos ou supressões que se fizerem não sejam superiores a 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo em casos especiais devidamente justificados pela Fiscalização e com prévia autorização da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14 - A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei nº 8.666/93, cabe à CONTRATANTE, que a seu critério e por meio de servidor designado pela Administração Municipal, deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do CONTRATADO, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.1 - O CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
14.2 - A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO, quanto à integridade e à correção da execução dos serviços a que se obrigaram, suas consequências e implicações perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INTERVENÇÃO
15 - A Concedente poderá, excepcionalmente, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente.
15.1 - A intervenção far-se-á por decreto do poder Concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
15.2 - O procedimento de intervenção observará o disposto nos arts. 32 a 34, da Lei nº 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16 - A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no seu art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e no edital de concorrência publica nº 01/2013.
16.1 - A concessão ainda será extinta de pleno direito nas hipóteses do art. 35, da Lei nº 8.987/95 e terá como consequência a assunção imediata do serviço pela Concedente, que procederá aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
16.2 - Extinta a concessão, por qualquer motivo, retornam ao Poder Concedente os direitos e privilégios.
16.3 - A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pela Concedente, de todos os bens reversíveis.
16.4 - A encampação, por ato unilateral da Concedente, será feita mediante a adequada indenização da concessionária, que levará em conta a parte não amortizada dos bens reversíveis, considerando-se a depreciação (art. 36 e 37, da Lei nº 8.987/95).
16.5 - A reversão, ao término do prazo contratual, será feita sem indenização, salvo quando ocorrer à hipótese de implementação do capital ainda não amortizado, deduzida a desapropriação dos bens, provenientes de seu desgaste ou de sua obsolescência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
17 - O CONTRATADO assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
17.1 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao CONTRATADO.
17.2 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
18 - Constituirá encargo exclusivo do CONTRATADO o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19 - E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, elegendo o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo assinam.
________________________________ ___________________________________
Município de Bandeirante Empresa: ..............
Xxxx X. Berti – Prefeito Responsável: ...........
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________ ________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
_________________________
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Advogada OAB/SC 30.754
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2013
CONCORRENCIA Nº 001/2013
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: ______________________________________________________
Nome de Fantasia:__________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Bairro: ___________________Município:_________________________________
Estado:__________CEP:___________________FONE/FAX:_________________
CNPJ: ____________________________________________________________
Inscrição Estadual: __________________________________________________
Inscrição Municipal__________________________________________________
2. VALOR DOS SERVIÇOS:
2.1. SERVIÇOS DE REBOCAMENTO/GUINCHO:
2.1.1. O valor a ser cobrado em razão do serviço de rebocamento/guincho será de:
a) R$ xxxxxxx (xxxxxxxx reais) aos veículos descritos no art. 96, II, a: 2, 3, 4, 5, 6 e 7; b: 1, 2, 3, 4 e 5, do CTB, no perímetro urbano de Bandeirante, e com distância de até 40 km;
b) R$ xxxxxxx (xxxxxxx reais) aos veículos descritos no art. 96, II, a: 8, 9, 11 e 12; b: 6, 7 e 8; c:1, 2 e 3 do CTB, no perímetro urbano de Bandeirante, e com distância de até 40 km.
c) Caso exceder a distância fixada, será cobrado o valor de R$ xxxx (xxxxxxx) o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km, aos veículos descritos na alínea ‘a’ e;
d) R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxx) o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km, aos veículos descritos na alínea ‘b’.
03. SERVIÇO DE GUARDA E DEPÓSITO:
3.1. O valor a ser cobrado em razão do serviço de depósito e armazenagem será de:
a) R$ xxxxx (xxxxxxx), por dia, para ciclomotor, motoneta, motocicleta e quadriciclo;
b) R$ xxxx (xxxxx), por dia, para automóvel e caminhonete;
c) R$ xxxx (xxxxx), por dia, para Caminhão, micro-ônibus e ônibus;
d) R$ xxxx (xxxxx), por dia, para Reboque e semi-roboque (Bi-trem e carreta);
e) R$ xxxx (xxxxx), por dia, para veículos movidos a tração humana ou animal;
4. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: ______ dias. (prazo mínimo: 60 (sessenta) dias).
5. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
____________, em ____ de ______________ de 2013
Carimbo e assinatura Representante da empresa
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório