TERMO DE RESPONSABILIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL
TERMO DE RESPONSABILIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL
Pelo presente Termo, , portador(a) do RG nº , CPF nº , responsável legal pelo(a) aluno(a) , série/ano , turno , adere às normas e às convenções do presente Termo de Responsabilidade do Colégio Galois Infantil, estabelecidas neste instrumento, as quais deverão ser cumpridas integralmente pelo(a) estudante acima mencionado(a), durante o ano letivo de 2020.
O Colégio Galois Infantil preocupa-se com os valores éticos, morais e espirituais da sua comunidade. Propõe desenvolver ações que privilegiem os ideais de igualdade, solidariedade, justiça e respeito mútuo. Promove o desenvolvimento dos aspectos cognitivo, formativo e espiritual dos alunos em um processo educativo contínuo.
Seguem orientações para a realização construtiva e responsável deste trabalho, culminando na promoção de aprendizagens significativas.
AO ALUNO É ASSEGURADO:
▪ o direito às aulas, de acordo com as exigências legais, utilizando-se de diferentes recursos pedagógicos e de todo o conteúdo, que deve ser trabalhado de forma clara e de modo a promover o desenvolvimento integral do aluno;
▪ instalações adequadas que atendam às necessidades educativas e às do discente;
▪ o usufruto de todos os benefícios de caráter formativo, espiritual, recreativo, cultural e social;
▪ a frequência às instalações do colégio nos horários previstos, para as finalidades educacionais do estabelecimento;
▪ a realização das atividades em grupo, com as devidas orientações pedagógicas;
▪ a participação nas visitas culturais, de acordo com as atividades educativas.
I – INFORMAÇÕES GERAIS DA ESCOLA
1. HORÁRIOS DAS AULAS
▪ Matutino – Início: 07h30 Término: 12h | ▪ Vespertino – Início: 13h30 Término: 18h |
▪ Plantão de Tolerância - Matutino: 7h às 7h30 / 12h às 12h30
- Vespertino: 13h às 13h30 / 18h às 18h30
▪ Após o horário supracitado, caso o aluno permaneça nas dependências da Entidade Educacional, será cobrada uma taxa extra, via boleto bancário, de R$ 100,00 (cem reais), por hora ou fração de permanência.
2. SAÍDA ANTES DO TÉRMINO DAS AULAS – Saídas antecipadas do aluno só serão permitidas a partir de prévia solicitação, por escrito ou pela agenda digital, do pai, mãe e/ou responsável.
3. AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA SEM O RESPONSÁVEL – O estudante só será liberado mediante autorização do responsável, por meio de solicitação assinada e entregue por escrito ou enviada pela agenda digital, em que constem os dados e a posterior assinatura da pessoa indicada. Não são autorizadas saídas solicitadas por telefone e verbalmente.
4. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
▪ SECRETARIA: de segunda a sexta, das 7 às 19 horas.
▪ DEPARTAMENTO DE COBRANÇA: de segunda a sexta, das 7 às 18 horas, no escritório da mantenedora, na unidade da 601 Sul.
▪ PORTARIA: de segunda a sexta, das 7 às 19 horas
▪ DEPARTAMENTO DE SAÚDE: de segunda a sexta, das 8 às 18 horas.
II – NORMAS DO COLÉGIO PARA O ALUNO QUANTO AO ASPECTO FORMATIVO
1. HORÁRIO DE ENTRADA – Todo estudante deve ser conduzido pelo pai, mãe e/ou responsável até a sala de aula, onde será recepcionado pela monitora ou professora.
2. USO DO UNIFORME – O uso do uniforme é obrigatório. Será vedado ao aluno participar de qualquer atividade caso não esteja devidamente uniformizado. Não será permitido o uso, sob ou sobre o uniforme, de roupas em desconformidade com as especificadas no item II.3 deste Termo.
3. ITENS EXIGIDOS
Uso diário | ▪ Masculino: blusa branca com gola polo; blusa de malha branca com detalhes laranja; bermuda ou calça bege; suéter de lã; casaco e calça de moletom; casaco tactel especial com capuz; meia 3/4 ou soquete branco; tênis preto, branco, bege ou cinza; avental tactel preto. ▪ Feminino: short saia xadrez ou lisa; blusa branca com gola polo; suéter de lã; casaco e calça de moletom; casaco tactel especial com capuz; vestido polo preto; meia 3/4 ou soquete branco; tênis preto, branco, bege ou cinza; avental tactel preto. |
Educação física (psicomotricidade) | ▪ Calça suplex preta; blusa laranja com detalhe preto; bermuda preta; meia 3/4 ou soquete branco; tênis preto, branco, bege ou cinza. Judô: uniforme próprio (quimono azul). Balé: uniforme próprio (collant rosa-claro, meia-calça, redinha e sapatilha rosa). |
▪ São itens para uso exclusivo do Maternal I e II: lençol com listra e toalha de banho infantil.
▪ Os uniformes deverão ser utilizados de acordo com as atividades estipuladas e divulgadas no decorrer do ano letivo, via agenda escolar.
▪ Os casos de restrições médicas só serão considerados mediante laudo médico e posterior reunião com a equipe diretiva.
▪ Todos os pertences do aluno deverão ser personalizados.
4. USO DO MATERIAL ESCOLAR – Cabe ao responsável pelo aluno providenciar a aquisição do material didático de uso pessoal, o qual será utilizado no decorrer do ano letivo, e entregá-lo na escola no prazo determinado.
5. NÃO É PERMITIDO:
▪ usar boné, gorro, chapéu ou capuz (inclusive o do uniforme), tiaras grandes e adereços;
▪ portar aparelhos eletrônicos, (tablets, celulares, skate elétrico) óculos escuros e instrumentos musicais;
▪ jogar lixo no chão ou danificar o patrimônio da Instituição;
▪ mascar chicletes, chupar balas ou pirulitos.
III – FORMAÇÃO ESPIRITUAL
O Colégio Galois Infantil é uma escola laica, professada e declaradamente católica, junto à comunidade escolar; aberta, porém, a alunos seguidores de outros credos. Reserva-se, no entanto, o direito de realizar somente as práticas religiosas que professem a fé católica, como, por exemplo, a Santa Missa.
É importante ressaltar que a escola prioriza o desenvolvimento cognitivo e formativo, mas não descuidará de valores como os limites, o
respeito e a responsabilidade, que serão avaliados no decorrer do ano letivo.
IV – ASPECTOS BÁSICOS DO REGIMENTO ESCOLAR
1. FORMAÇÃO PARA RESPONSABILIDADE E CIDADANIA – Para um satisfatório desenvolvimento da identidade e da formação com vistas à responsabilidade e à cidadania, o Colégio Galois Infantil espera dos alunos e das famílias evidências de bom comportamento, tais como:
▪ urbanidade e respeito no trato com os funcionários, os professores e os colegas;
▪ interação dinâmica, ética, participativa e digna com todas as pessoas na escola;
▪ zelo pelo material escolar individual, pelos bens da escola, pela conservação do prédio e pelas instalações do estabelecimento;
▪ reparação de eventuais danos causados aos colegas e aos demais membros da comunidade escolar no recinto do Colégio Galois Infantil.
2. FORMAÇÃO ATITUDINAL
Por eventuais falhas cometidas, e de acordo com a gravidade apurada em situações de conflito identificadas, poderão ser aplicadas ao aluno as seguintes sanções:
▪ advertência verbal;
▪ advertência escrita, que será comunicada ao responsável legal, imediatamente após a ocorrência;
▪ suspensão das atividades escolares, que seguirá o mesmo procedimento da alínea anterior;
▪ transferência compulsória, que será comunicada ao responsável legal. Essa medida será tomada em caráter extremo, quando se esgotarem todos os recursos e as medidas educativas para mudança de comportamento do aluno.
3. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A avaliação do aluno é um processo contínuo, feito por meio de observações e registros diários do professor. Ao final de cada bimestre, os pais/responsáveis receberão um registro do processo.
4. ATESTADO MÉDICO
Os atestados médicos, como justificativas de falta ou atraso em relação às atividades, devem ser entregues na secretaria no prazo de 48 horas.
5. OUTROS
a) Os serviços ofertados pelos parceiros do Galois Infantil são oferecidos como atividades extracurriculares e não compõem o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devendo ser adquiridos separadamente, com valores específicos para cada modalidade ofertada.
b) Rotina do aluno – A rotina do aluno deverá ser respeitada, desde a entrada até a saída, e não será permitida a presença de pais, salvo quando forem convidados ou solicitados pela escola.
c) Atendimento aos pais – Para atendimento individual com o professor, o responsável deverá agendar um horário junto à coordenação.
d) Agenda digital – A agenda digital é de uso obrigatório e é utilizada como meio de comunicação entre a escola e as famílias.
e) Garrafa – A garrafa (ou copo) é de uso obrigatório e deverá ser levada para a escola todos os dias.
f) Lista de material – Todos os alunos deverão entregar o que for solicitado pela escola, obedecendo ao prazo solicitado.
g) Saídas culturais – Todas as atividades extracurriculares, a título de enriquecimento pedagógico, serão cobradas à parte.
h) As despesas decorrentes de situações emergenciais, tais como alimentação, transporte de táxi, despesas médicas, uniformes extras e material escolar, serão cobradas do responsável por meio de boleto bancário, havendo ou não autorização prévia, a título de garantir o bem-estar físico e emocional do aluno.
i) Material pedagógico – A equipe pedagógica responsabiliza-se em providenciar o(s) conteúdo(s) e a(s) atividade(s) perdida(s) pelo estudante, quando faltar à(s) aula(s) por motivo de força maior (doença, falecimento de parentes).
j) Aniversários na escola – O colégio oferece às famílias, na sexta-feira, a oportunidade de realizar um lanche coletivo, conforme orientações específicas previamente enviadas. O tempo reservado para essa atividade é de 30 (trinta) minutos. A secretaria deverá ser procurada com antecedência para o agendamento.
V – ASPECTOS RELACIONADOS À SECRETARIA
1. DOCUMENTOS SOLICITADOS NA SECRETARIA
O atendimento às solicitações via protocolo obedece aos seguintes prazos:
a) Declaração de Escolaridade: 48 horas
b) Segunda via do Registro de Avaliação (boletim): 48 horas
2. DOCUMENTAÇÃO PARA A MATRÍCULA
Apresentar no ato da matrícula:
• Aluno
( ) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG ( ) CPF, a partir de 4 anos de idade
( ) Cópia do Cartão de Vacina atualizado (Lei nº 6.345, de 1º de agosto de 2019) ( ) Declaração de Escolaridade (provisória) e Declaração de Transferência
( ) Relatório individual ( ) 1 foto 3x4 (recente)
( ) Cópia do Comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH (Lei nº 4.379, de 28 de julho de 2009)
• Responsável financeiro
( ) RG
( ) CPF
( ) Nada consta de débitos da última escola ( ) Comprovante de residência com CEP
Brasília/DF, de de 20 .
CONTRATANTE | PRINCIPAL ESCOLA INFANTIL LTDA. |