CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 044/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 044/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 044/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA SOUNDMIX PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI,
inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Rua do Bendegó, s/n CAM (Centro Administrativo Municipal) – Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa SOUNDMIX PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ: 29.320.791/0001-19, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx, CEP: 49.360-000, através de sua representante legal, Srº. Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, Produtor artístico, devidamente inscrito no RG sob o n.º 2.048.999-4 SSP/SE e CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Inexigibilidade de nº 006-2022. E de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL (XXXXX XXXX E BANDA) PARA APRESENTAÇÃO DA TRADICIONAL FESTA DO SÃO JOÃO NO DIA 23 DE JUNHO DE 2022. NO MUNICIPIO DE ARAMARI – BAHIA., os casos não previstos neste instrumento, aplicar-se- ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
02. REGIME DE EXECUÇÃO
02.1. Os serviços serão realizados em regime de período, sendo no mínimo com 2hs (duas horas) de show.
03. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constitui obrigações da CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste contrato:
03.1. Executar os serviços contratados de acordo com as recomendações ditadas pela contratante, competindo-lhe fornecer toda a mão-de-obra qualificada ou não, para a realização dos trabalhos.
03.2. Comunicar por escrito, a Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda do Município, o horário para eventual trabalho extraordinário, com antecedência mínima de 12 (doze) horas. A Fiscalização se reserva o direito de vetar a realização do mesmo, ou ainda de alterar o horário previsto, de comum acordo com a CONTRATADA, sempre que tal trabalho exija em seu entender, a presença da Fiscalização.
03.3. Atender a todas as despesas decorrentes de transporte, assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes.
03.4. Acatar e facilitar a ação da fiscalização por parte da Administração do Município, cumprindo as exigências da mesma.
03.5. Dirigir e supervisionar os trabalhos, ficando responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos serviços, pela correta observância do horário a ser cumprido e demais normas aplicáveis.
03.6. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
03.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
03.8. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
03.9. Cobrir as despesas com alimentação e hospedagem para os componentes da banda e sua equipe de produção.
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. Fornecer à contratada toda estrutura de palco, som, iluminação e Instalação elétrica.
05. DA FISCALIZAÇÃO
05.1. Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por pessoa credenciada do CONTRATANTE, através da Secretaria Planejamento, Administração e Fazenda do Município com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE.
06. DA VIGÊNCIA E PRAZO
06.1. O referido contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de julho de 2022.
07. DO VALOR DO CONTRATO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LICITAÇÃO
07.1. Pela execução integral dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
07.2. A dotação orçamentária do presente contrato é a seguinte:
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1000
- PROJETO ATIVIDADE: 2043
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.39.00
- FONTE: 1500
07.3 O objeto deste contrato foi dispensado de licitação conforme processo de licitação por inexigibilidade nº. 006/2022/INEX. Conforme Atr 25, III, Lei 8.666/93.
08. FORMA DE PAGAMENTO
08.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global do contrato de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Em duas parcelas a ser paga após a emissão de nota fiscal correspondente, sendo a primeira parcela a ser paga no dia 20/06/2022 no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) e a segunda parcela no dia 31/07/2022 no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
09. DAS PENALIDADES
09.1. A CONTRATANTE e o CONTRATADO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, sendo responsabilizados por qualquer descumprimento das mesmas.
09.2. Fica estabelecida multa de 05% (trinta por cento), do valor do contrato para qualquer parte que deixar de cumprir as cláusulas aqui compactuadas sem que haja motivo de força maior, aceita por ambas, quando for o caso.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA não poderá transferir a execução dos serviços de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PÚBLICA.
10.2 Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se qualquer forma relacione, direta ou indiretamente, com o objeto deste.
10.3 O contratado e o respectivo artista estão isentos de toda e quaisquer responsabilidade por danos materiais causado pelo público presente ao show.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato será considerado rescindido, a qualquer momento pela Administração, de pleno direito, mediante caracterização formal do(s) seu(s) motivo(s), conforme estabelecido(s) nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12. DO FORO
12.1. Eleger-se-á o FORO DE ALAGOINHAS, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
12.2. Assim havendo ajustados, fizeram imprimir este instrumento em 3 (três) vias, que são rubricadas em todas as suas folhas e assinadas, a última delas, pelos representantes legais das partes para os efeitos jurídicos entrará em vigor na data de sua publicação.
Aramari, 09 de junho de 2022.
Prefeitura de Aramari Municipal CONTRATANTE
Município de Aramari
SOUNDMIX PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ: 29.320.791/0001-19
Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: