Leticia Ferreira da Silva
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Protocolo nº 20.199.430-6 Despacho nº 0178/2023-PGE
I. Aprovo Parecer de fls. 03/15a e minuta padronizada de contrato, contratação direta (dispensa e inexigibilidade), para aquisição de bens, acompanhada da lista de verificação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 10.086/2022, inclusa às fls. 16/35a, e lista de verificação, inclusa às fls. 36/44a, da lavra dos Procuradores do Estado,Xxxxxxxx Xxxxxxx,Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Trevisan, integrantes da Comissão Especial para elaboração de Parecer Referencial, designados através da Resolução nº 60/2022 – PGE – Publicada no DOE nº11.145, de 28/03/2022;
II. Lavre-se resolução de aprovação do Parecer Referencial e da minuta padronizada, a qual se enquadra na categoria de editais e instrumentos sem objeto definido, previstas no artigo 8º, inciso II e §§ 2º e 3º da Resolução nº 41/2016-PGE, bem como a respectiva lista de verificação;
III. Após a publicação da Resolução em Diário Oficial, encaminhe-se à Coordenadoria de Estudos Jurídicos – CEJ para indexação e disponibilização nos sistemas correspondentes, com criação de link de acesso, com habilitação para download nos termos previstos no art. 11 da Resolução n.º 41/2016-PGE c/c combinado com o artigo 1º da Portaria PGE nº 33/2018;
IV. Restitua-se o presente protocolo à Coordenação do Consultivo – CCON, para ciência e encaminhamento à Comissão Especial para elaboração de Parecer Referencial.
Curitiba,datado e assinado digitalmente.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Procuradora-Geral do Estado
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
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Assinatura Qualificada realizada por:Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 21/03/2023 08:25. Inserido ao protocolo20.199.430-6por:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx: 20/03/2023 11:52. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código:a72c963e2db9f7f14bd747ff316a689e.
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Documento:017820.199.4306AprovoParecerRef.042023PGEMINPADR.DECEST3.2032015.CONTRDIRETA.CCON.docxDocumentosGoogle.pdf. Assinatura Qualificada realizada por:Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 21/03/2023 08:25.
Inserido ao protocolo20.199.430-6por:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx: 20/03/2023 11:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: a72c963e2db9f7f14bd747ff316a689e.
Resolução nº 051/2023-PGE
Aprova Parecer Referencial e Minutas Padronizadas com fulcro no Decreto Estadual n.º 3.203/2015 para contratação direta e respectiva lista de verificação para aquisição de bens, conforme artigos 8º, inciso I e § 1º, e 9º, da Resolução n.º 41/2016-PGE, Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto n.º 10.086/22.
APROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício
das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,
RESOLVE
Art. 1ºAprovar Parecer Referencial e Minutas Padronizadas com fulcro no Decreto Estadual n.º 3.203/2015, para contratação direta e respectiva lista de verificação para Aquisição de Bens, conforme artigos 8º, inciso I e § 1º e 9º, da Resolução n.º 41/2016-PGE, Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto n.º 10.086/22.
Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Curitiba,datado e assinado digitalmente.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Procuradora-Geral do Estado
PARECER REFERENCIAL Nº 004 /2023-PGE
MINUTAS PADRONIZADAS. DECRETO ESTADUAL Nº 3.203/2015. MINUTA DE CONTRATO. CONTRATAÇÃO DIRETA. RESPECTIVA LISTA DE VERIFICAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS. ARTIGOS 8º, INCISO I e § 1º E 9º, DA RESOLUÇÃO Nº
41/2016-PGE. FUNDAMENTO LEI FEDERAL Nº
14.133/2021 E DECRETO Nº 10.086/22. ENVIO PARA APROVAÇÃO DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO.
1. DO RELATÓRIO
Trata o presente de Parecer da “Comissão Especial de Aquisições e Serviços para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação de minutas padronizadas de licitações, contratos e demais instrumentos congêneres, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 10.086/2022”, designada pela Resolução n.º 060/2022 – PGE.
O presente Parecer Referencial está fulcrado no Decreto n.º 3.203, de 22 de dezembro de 2015 que instituiu o “sistema de minuta padronizada de editais de licitação, de contratos, de convênios, de termos aditivos, de termos de referência, de concursos públicos e processos seletivos simplificados, que serão de observância obrigatória pela Administração Pública Direta e Indireta”, o qual foi regulamentado pela Resolução nº 41/2016-PGE.
Com a publicação e entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que no inciso IV, do art. 19, estabelece que os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos; e no § 1º do art. 25 explicita que sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
O Estado do Paraná ao regulamentar a referida Lei por meio do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022, estabeleceu que os modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos deverão ser realizados de acordo com o Decreto n.º 3.203, de 22 de dezembro de 2015, ou outro que o substituir.
Assim, a citada Comissão elaborou minuta de padrão de contrato para contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação) para a aquisição de bens, sem objeto definido, e a respectiva lista de verificação que a seguir passam a serem analisadas.
É o relatório.
2. DA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE DO PARECER REFERENCIAL
O presente Parecer Referencial se refere à análise da Minuta Padronizada de Contrato para contratação direta, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, e a respectiva Listas de Verificação, a qual a integrará na forma de anexo.
Compete à Procuradora-Geral do Estado a elaboração de minuta padrão sem objeto definido descrito no art. 1621 e no § 2º do art. 24 do Decreto n.º 10.086/2022, combinado com o Decreto n.º 3.203/2015, após aprovação do respectivo Parecer Referencial que, se integrado pelas Minutas Padronizadas de Contratos e Listas de Verificação deverão ser aprovados por essa autoridade.
Com esse Parecer Referencial, permite-se uma maior agilidade na tramitação dos processos referentes à contratação direta, que poderá ocorrer mediante dispensa eletrônica, no entanto, por não ser referente a objeto definido, NÃO fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para fins de análise e manifestação, exceto naqueles do previsto na Resolução n.º 67/2022, que regulamenta o § 5º do art.53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o art. 152 e o § 9º do art. 328, ambos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022 para estabelecer as hipóteses de dispensa de análise jurídica pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná. Para a adoção da Minuta padronizada exige-se o cumprimento das Listas de Verificação e a utilização da Minuta Padronizada de Contrato anexa ao referido parecer, para a completa adequação a esse.
De forma a assegurar o cumprimento das normas, o Decreto previu que os agentes públicos, responsáveis pela elaboração dos documentos necessários para a instrução da contratação direta, devem certificar o cumprimento dos itens da Lista de Verificação e a utilização da Minuta Padronizada, nos respectivos autos. A responsabilidade pela correta instrução dos protocolados com toda a documentação necessária, bem como pela regularidade das planilhas de quantitativos, valores, cálculos e especificação técnica do objeto, será dos agentes públicos responsáveis pela elaboração dos respectivos documentos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que este Parecer cingir-se-á à análise da Minuta de Contrato em anexo, visando torná-la padrão e de utilização obrigatória pela Administração Pública Estadual, de acordo com o previsto no Decreto Estadual nº 3.203/2015, regulamentado pela Resolução nº 41/2016-PGE. Denota-se a relevância da aprovação da Minuta sem objeto definido, diante do elevado número de protocolados que seriam encaminhados para análise da Procuradoria-Geral do Estado, caso não seja realizada a padronização (art. 1º, § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE)2.
Sendo assim, a minuta padronizada encaminhada para aprovação se revela importante e poderá ser implementada como ferramenta de garantia dos
1 Art. 162. Os modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos deverão ser realizados de acordo com o Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, ou outro que o substituir.
§ 1º Após a publicação no Diário Oficial do Estado, as minutas de que trata o caput deste artigo serão de observância obrigatória pela Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná.
§ 2º Os modelos e minutas a que se referem o caput deste artigo serão disponibilizadas no catálogo eletrônico conforme o disposto nos arts. 49 e 50 deste Regulamento.
2 § 1° Serão objeto de padronização as minutas dos instrumentos de que trata o caput que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem tratamento uniforme pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Paraná abrangidas pela presente resolução.
princípios da legalidade, da celeridade, da padronização, da desburocratização e da supremacia do interesse público.
3. DA ANÁLISE DA MINUTA DO CONTRATO
O art. 92 da Lei nº 14.133/2021, traz o rol de cláusulas necessárias em todos os contratos administrativos.
A minuta proposta cumpre os requisitos previstos no art. 92 da Lei n.º 14.133/2021, como segue:
REQUISITO LEGAL | OBSERVAÇÕES |
- o objeto e seus elementos característicos; | A minuta prevê item para a descrição do objeto e seus elementos característicos – Cláusula 1 OBJETO. |
- a vinculação ao edital de | Na cláusula primeira e subitens da minuta do contrato |
licitação e à proposta do | foi previsto que são anexos a minuta do contrato e |
licitante vencedor ou ao ato | vinculam esta contratação, independentemente de |
que tiver autorizado a | transcrição: o Termo de Referência e o Termo de |
contratação direta e à | Dispensa/Inexigibilidade que deu origem à contratação; |
respectiva proposta; | a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de |
Dispensa Eletrônica; a Proposta do Contratado; e | |
Eventuais anexos dos documentos citados. | |
- a legislação aplicável à | No preâmbulo da minuta do contrato foi indicada a |
execução do contrato, | legislação aplicável, destacando que o Contrato será |
inclusive quanto aos casos | regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de |
omissos; | 2021, e pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, |
conforme as cláusulas e condições contidas no termo | |
contratual. | |
- o regime de execução ou a forma de fornecimento; | O item 3 da minuta trata da forma de fornecimento, com campo para a especificação com entrega única ou parcelada, com o apontamento das datas, ou conforme demanda do órgão ou entidade contratante. |
-o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; | O item 4 da minuta do contrato trata do preço destacando que no preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção; e que somente serão pagos os valores referentes aos bens e quantitativos efetivamente entregues e que tenham sido recebidos definitivamente pelo contratante. |
-os critérios e a | O item 7 trata do prazo e condições de entrega e de |
periodicidade da medição, | recebimento. A forma de pagamento foi detalhada no |
quando for o caso, e o prazo | item 9 que versa especificamente sobre as condições |
para liquidação e para | para o processamento do pagamento. |
pagamento; | |
- os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso; | Há previsão para o prazo de entrega e a forma de entrega, o recebimento provisório e o recebimento definitivo. |
- o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; | O item 8 trata da fonte de recursos, discriminando gestão/unidades orçamentárias; fonte de recursos, programa de trabalho, elemento de despesa e nota de empenho. Além disso há previsão expressa de que a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será |
indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. | |
- a matriz de risco, quando for o caso; | Foi elaborada nota explicativa com a ressalva de que caso o órgão durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar entenda pela necessidade de elaboração de matriz de risco, deve ser inserida na minuta do contrato cláusula definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência; b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas Estudo Técnico Preliminar; c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no Estudo Técnico Preliminar. |
- o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso; | Não se aplica para aquisição de bens. |
- o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso; | A minuta contempla previsão nesse sentido. Há disposição no item 16.5 de que concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. |
- as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento; | Há item específico tratando da garantia de execução, com a redação das cláusulas e com nota explicativa, na qual há menção de que fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não exigindo, deve justificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação. |
- o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e | A minuta trata de forma detalhada da garantia contratual dos bens no item 13, com sugestão de redação para aquisição de material de consumo e para material permanente. |
assistência técnica, quando for o caso; | |
-os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo; | O item 10 da minuta trata das obrigações e responsabilidades das partes, nos termos do previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto n.º 10.086/2022. Está consignado que o contratado que incorra em infrações se sujeita às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, e no Capítulo II-B - Dos Crimes Em Licitações E Contratos Administrativos. |
- as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; | Por se tratar de minuta de contrato, sem objeto definido, para contratação direta, optou-se por não inserir cláusula referente às condições de importação, taxa de câmbio e conversão, por não se tratar de questão rotineira. |
- a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; | Entre as obrigações e responsabilidades das partes foi feita menção expressa de que o contratado deve manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência; manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente; e guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. |
- a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; | Foi feita previsão nesse sentido, com inserção de texto no item que trata das obrigações e responsabilidades das partes, deixando claro que o contratado deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. |
- o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento; | Na minuta do contrato há cláusula específica sobre a responsabilidade da gestão e fiscalização do contrato, em consonância com o previsto nos artigos 10 a 12 do Decreto n.º 10.086/2022, e há previsão específica acerca das obrigações de contratante e contratado. |
-os casos de extin ção; | Há cláusula tratando dos casos de extinção do contrato, abordando a extinção por ato unilateral da administração, de forma consensual, e por decisão arbitral. |
-cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual; | Nas disposições gerais foi inserido item com a previsão que as questões decorrentes da execução do contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
-cláusula que preveja período antecedente à | Foi elaborada nota explicativa, salientando que a Administração deve fixar o prazo de vigência contratual |
expedição da ordem de serviço para verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução; | conforme a especificidade do objeto e da execução. Deve considerar, ainda, em se tratando de contratos por escopo, as etapas necessárias para fornecimento, fiscalização e pagamento. |
-cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos; | Há previsão de reajuste na minuta do contrato (5 DO REAJUSTE), que foi elaborada seguindo o previsto no § 3.º do art. 92 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, que estabelece que independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. |
- Contrato, Recebimento e Pagamento; | A minuta foi elaborada de acordo com o previsto na legislação vigente, tratando de forma pormenorizada as formas de recebimento dos bens (provisória e/ou definitiva) com detalhamento acerca dos responsáveis pelo recebimento e, ainda, tratou da forma de pagamento, inclusive com nota explicativa acerca da possibilidade da adoção do pagamento antecipado, previsto no § 1.º do art. 145 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e nos artigos 45 e 46 do Decreto n.º 10.086/2022. |
Cláusula Compromissória; | Optou-se por propor a minuta sem a inserção de cláusula compromissória, considerando que ela somente é obrigatória nos contratos e ajustes que excedam a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). No entanto, foi elaborada nota explicativa na minuta do contrato, salientando que no caso de adoção de cláusula compromissória, conforme o estabelecido no art. 726 do Decreto n.º 10.086/20222, deverá ser utilizado o texto da cláusula compromissória aprovada pela PGE. |
Disposições Gerais | Nas disposições gerais foi estabelecido que o contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato, a obrigação de o contratante enviar resumo do contrato para publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS. |
A minuta possui, ainda, cláusulas que tratam da proteção de dados pessoais, das alterações contratuais, acréscimos e supressões, vigência, prorrogação, prazo e forma de publicação.
4. DOS ANEXOS
A minuta do contrato possui um anexo que trata da Declaração Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na qual o futuro contratado declara ciência de que deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais que constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública, bem como que o tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Acompanha a minuta do contrato uma lista de verificação que deverá ser preenchida e assinada pelos responsáveis
5. CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão que subscreve o presente Parecer Referencial encaminha sugestão de minuta padronizada, a qual se enquadra na categoria deeditais e instrumentos sem objeto definido, previstas no artigo 8º, inciso II e §§ 2º e 3º da Resolução nº 41/2016-PGE, bem como a respectiva lista de verificação.
Caso a proposta de minuta padronizada de contrato e a lista de verificação em anexo sejam aprovadas pela Sra. Procuradora-Geral do Estado, deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizadas no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado para a utilização nos termos do art. 3º,
§ 7º, da Resolução nº 41/2015-PGE, e do art. 3º do Decreto Estadual nº 3.203/2015.
Ressalta-se que a disponibilização das minutas padronizadas e das listas de verificação no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado e a criação de link de acesso, com habilitação paradownload, compete à Coordenadoria de Estudos Jurídicos – CEJ/PGE, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 41/2016-PGE, combinado com o artigo 1º da Portaria PGE nº 33/2018. É o parecer. Encaminhe-se ao Gabinete da Sra. Procuradora-Geral do Estado
É o Parecer.
Encaminhe-se à Sra. Procuradora-Geral do Estado, considerando o disposto no art. 22, inciso I, do Anexo ao Decreto nº 2.709/2019 (Regulamento da PGE).
Curitiba, datado eletronicamente.
HAMILTON BONATTO
Procurador do Estado do Paraná Procurador-Chefe da CCON/PGE Presidente da Comissão
XXXXX XXXXXX
Procurador do Estado do Paraná Procurador-Chefe da PRC/PGE Membro da Comissão
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Procurador do Estado do Paraná PRC/PGE
Membro da Comissão
XXXXXXXX XXXXXX TREVISAN
Procurador do Estado do Paraná Assessoria Técnica do Gabinete Membro da Comissão
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Procurador do Estado do Paraná Procurador-Chefe da PCG/PGE Membro da Comissão
(ÓRGÃO/ENTIDADE ESTADUAL)
(SETOR)
MINUTA PADRÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA – AQUISIÇÃO DE BENS CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [XXXXXXXX]
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do órgão XXXXXXXX] ou [A ENTIDADE PÚBLICA], com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, conforme as cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
[Descrição sucinta do objeto], conforme descrito no Termo de Referência.
Lote XXX X | Descrição do objeto | Exigências complementares | Unidade de medida | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | R$ | R$ |
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência e o Termo de [DISPENSA/INEXIGIBILIDADE] que deu origem à contratação;
A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica; A Proposta do Contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
Nota explicativa 1: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
A redação do item 1.1.1 deve ser adequada de acordo com a forma em que ocorreu a contratação direta. No caso de contratação direta por meio de Dispensa de Licitação utilizar a seguinte redação: 1.1.1O Termo de Referência e o Termo de Dispensa que deu origem à contratação; OU No caso de contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação utilizar a seguinte redação: 1.1.1O Termo de Referência e o Termo de Inexigibilidade que deu origem à contratação; |
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorreda [Dispensa de Licitação/da Inexigibilidade de Licitação] n.º .../..., objeto do processo administrativo n.º XXXXXXXX, com a autorização publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º XXXXXXXX, de XXXXXXXX , e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
3.1Os bens deverão ser fornecidos [ENTREGA ÚNICA OU PARCELADA, COM O APONTAMENTO DAS DATAS, OU CONFORME DEMANDA], conforme descrito no Termo de Dispensa/Inexigibilidade de Licitação.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato, conforme tabela constante no item 1 deste contrato.
4.2O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
4.4Somente serão pagos os valores referentes aos bens e quantitativos efetivamente entregues e que tenham sido recebidos definitivamente pelo contratante.
5. DO REAJUSTE.
5.1A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice [XXXXXXXXXX] [INSERIR O ÍNDICE CUJA ADOÇÃO DEVE ESTAR JUSTIFICADA NO PROCESSO].
5.1.1.A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
5.1.2.O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.2Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.3.Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.4.A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
Nota explicativa 2: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) 1. A Cláusula de reajuste deve ser cláusula contratual permanente. O § 3.º do art. 92 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, estabelece que independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 2. Cabe à Administração justificar o índice de reajuste, observando-se o disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. |
6. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.3Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do contratante.
6.4A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as
penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
7.1Os bens deverão ser entregues no local, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
7.1.1Local de entrega: [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX];
7.1.2Prazo de entrega: [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX];
7.1.3Forma de entrega: [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX].
7.2O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3O recebimento definitivo será feito no prazo de até XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
7.4Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de [XXXXXXX] (XXXX) dias, a contar da notificação do contratado, à sua custa, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Nota explicativa 3: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) No item 6.1 e seus subitens deve ser minudenciado a forma e prazos de fornecimento dos bens, evidenciando se será entrega única ou parcelada, além da definição do(s) local(is) de entrega. Anote-se que de acordo com o contido no inciso IV do art. 92 da Lei n.º 14.133/2021 a forma de fornecimento é cláusula obrigatória. |
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Gestão/Unidade: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);
Fonte de Recursos: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);
Programa de Trabalho: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);
Elemento de Despesa: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);.
Nota de Empenho: (preencher com o número da nota de empenho).
8.2A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Nota explicativa 4: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
O art. 106, II da Lei nº 14.133, de 2021, prevê para contratações de serviços e fornecimento continuado que a “a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção”. Quanto à rescisão contratual por ausência de crédito ou vantajosidade (art. 106, III), remete-se às regras específicas constantes do contrato, inclusive em relação à aplicação do art. 106, §1º. |
9 VIGÊNCIA:
9.1O contrato terá vigência de XXXX, contados de / / a / / .
Nota explicativa 5: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
A Administração, ao fixar o prazo de vigência, deve observar que a duração dos contratos será a prevista em termo de referência e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, conforme o disposto no art. 105 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. |
Nota explicativa 6: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
OBS.1:A Administração deve fixar o prazo de vigência contratual conforme a especificidade do objeto e da execução. Deve considerar, ainda, em se tratando de contratos por escopo, as etapas necessárias para fornecimento, fiscalização e pagamento. OBS. 2: Deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano |
xxxxxxxxxx, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, conforme o disposto no art. 105 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. |
Nota explicativa 7: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
No caso de fornecimento contínuo de bens a minuta do contrato deverá prever a possibilidade de prorrogação, respeitado o disposto nos arts. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Quando se optar pela possibilidade de prorrogação, o item 9.1 deverá ser redigido da seguinte forma: 9.1O contrato terá vigência de XXXX (XXXX), contados de / / a / / , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º14.133/2021. |
Nota explicativa 8: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
No caso de contrato de escopo, deverá ser incluído o item 9.1.1 com a seguinte redação: 9.1.1.O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. 9.1.1.1Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. |
Nota explicativa 9: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
No caso de contratações emergenciais, fundadas no art. 75, VIII da Lei nº 14.133, de 2021, independentemente de sua natureza ser de escopo ou, em tese, continuada, deve ser adotada a seguinte redação: 9.1.O prazo de vigência da contratação é deaté..............................contados do(a) ............................., na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. |
Independente do caráter de escopo ou contínuo do objeto da contratação, o prazo de vigência contratual deve ser estabelecido considerando a premissa de que deve ser o tempo mínimo necessário para afastar a situação emergencial e viabilizar a contratação via procedimento licitatório, estimativa essa que deve ser devidamente ponderada pela Administração Pública no protocolo. Considerando que o prazo estabelecido pode ser superior ao efetivamente necessário para finalização do procedimento licitatório e início do fornecimento, recomenda-se incluir a seguinte disposição: 9.1.1. Observado o prazo máximo contido no item 9.1, o presente contrato será extinto se o procedimento licitatório relativo ao fornecimento do objeto indicado no item 1 deste instrumento for concluído e for viabilizado o início do fornecimento decorrente da licitação. |
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1São obrigações do Contratado:
10.1.1efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato e no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.1.2responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
10.1.3substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência;
10.1.7manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.8guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando houver:
10.1.9.1alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.9.2retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
10.1.9.3aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
10.1.10.cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
Nota explicativa 10: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
No caso de oEstudo Técnico Preliminar ) apontar a necessidade de aquisição de bens ambiental e socialmente sustentáveis (nos termos do previsto no art. 361 do Decreto n.º 10.086, de 2022) deverá ser incluído item que trate da adoção de práticas de sustentabilidade: 10.1.10.adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber: 10.1.10.1Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT; 10.1.10.2Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 10.1.10.3Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 10.1.10.4Os bens não conterão substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). |
Nota explicativa 11: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
No caso de oEstudo Técnico Preliminarapontar a necessidade de o fornecedor se responsabilizar logística reversa deverá ser ajustada a redação com a inclusão dos seguintes itens: 10.1.11. adotar práticas de logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada. 10.1.12apresentar declaração de atendimento e responsabilização com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada. |
Nota explicativa 12: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
O setor competente poderá incluir no referido item novas obrigações, de acordo com as especificações do objeto a ser contratado. |
10.2São obrigações do contratante:
10.2.1receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respetivo termo de referência;
10.2.2exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no termo de referência;
10.2.7efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado.
Nota explicativa 13: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
O setor competente poderá incluir no referido item novas obrigações, pertinentes ao objeto. |
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para contratados sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item
14.4.1 deste contrato.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.4Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
Nota explicativa 14: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
Poderão ser incluídas outras especificações referentes ao pagamento, conforme exigir o objeto do contrato. No caso de oEstudo Técnico Preliminarapontar as vantagens para a ocorrência de pagamento antecipado, e a Administração decida proceder dessa forma, o contrato deverá prever cláusula disciplinando as condições e correspondente garantia, observando, no mais, o disposto nos arts. 46 e 47, do Decreto Estadual 10.086/2022. A adoção do pagamento antecipado exige que se demonstre nos autos que a antecipação do pagamento é, alternativamente, ou condição indispensável para a obtenção do bem, ou propicia sensível economia de recursos (art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). Em todo o caso, a lei impõe que a adoção do pagamento antecipado, parcial ou total, seja precedida de justificativa prévia. 11.5 Antecipação de pagamento 11.5.1.A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico. 11.5.2.O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato ou seja prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado. 11.5.3.Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma: 11.5.3.1.R$. (valor em extenso) quando do início da segunda etapa. 11.5.3.2. (…) |
11.5.4.Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto. 00.0.0.0.Xx caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato. 11.5.5.A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico anterior deste instrumento. 11.5.6.A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado. 11.5.7.O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado: 11.5.7.1.Comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente; 11.5.7.2.Prestação da garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, no percentual de ...%. 11.5.8. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes. OBS.1. A previsão contida nos itens 11.5.4 e 11.5.4.1 é obrigatória caso seja adotado o pagamento antecipado. OBS.2. Cabe à Administração prever o percentual da prestação de garantia de modo que seja razoável e proporcional para o caso. Alerta-se, no caso de antecipação parcial do pagamento, não se deve exigir a garantia em patamar superior ao valor que for antecipado. OBS.3. É de responsabilidade do setor técnico ajustar os itens acima conforme as peculiaridades do contrato. É possível, por exemplo: fazer o pagamento antecipado apenas parcial, com o remanescente sendo pago com a execução do contrato; estabelecer pagamento antecipado integralmente no início do contrato ou dividido em etapas; prever prazos antes ou após o início da etapa conforme o cronograma fixado para o fornecimento dos bens, ou ainda combinar as possibilidades acima, dentre outras. Saliente-se, apenas, que a forma de antecipação do pagamento (se integralmente no início, se por etapas etc.) deve ser objeto de justificativa específica, que motive a estratégia utilizada pelo contratante. |
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa 15: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não exigindo, deve utilizar o subitem abaixo, bem como justificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação. Não exigindo garantia deverá ser utilizada a seguinte redação: 12.1Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 12.1.1… OU |
Exigindo, deve utilizar os subitens abaixo. 12.1O Contratado, no prazo de ...... (..…) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (. ) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste contrato, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 12.2.1Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 12.2.2seguro-garantia; 12.2.3fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. |
Nota explicativa 16: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os contratados, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, alterar o item inicial, conforme sugestão abaixo, e excluir seus subitens: OBS.1: Considerando que a espécie de garantia a ser prestada constitui escolha do contratado, deve a Administração Pública contratante ponderar junto a este o tipo de garantia que pretende prestar, levando em consideração o prazo necessário para o início do fornecimento e para viabilização da prestação da garantia. |
12.3A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária.
12.4No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.5Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de
.......... (. ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.6A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.7A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
12.8No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
Nota explicativa 17: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
No caso de fornecimento contínuo de bens a administração poderá inserir cláusula com a permissão de substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto. Tal previsão visa atender ao disposto no § único do Art. 97 da Lei 14.133/2021: Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei: I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. Parágrafo único. Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 desta Lei. O item deverá ser inserido conforme redação a seguir: 12.9Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto. |
13. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
Nota explicativa 18: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, mediante a devida fundamentação, a ser exposta neste item do Contrato. Não a exigindo, deverá suprimir o item. |
Nota explicativa 19: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) SUGERE-SE A REDAÇÃO ABAIXO PARA MATERIAL DE CONSUMO: 13.1O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, ( ) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido) 13.2Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o contratado deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. |
OU
Nota explicativa 20: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) SUGERE-SE A REDAÇÃO ABAIXO PARA MATERIAL PERMANENTE: 13.1O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, ( ) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido) 13.2A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 13.3A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 13.4Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 13.5As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 13.6Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até ( ) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 13.7O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 13.8Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 13.9Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante |
autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 13.10O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 13.11A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. |
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.O contratado que incorrer em infrações sujeita-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
14.2.A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
14.3.O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
14.4.A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o contratado.
14.4.1.A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
14.5.Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
14.6O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022, e na Lei n.º 20.656, de 2021.
14.7Nos casos não previstos neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
14.8Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, no procedimento de seleção do fornecedor e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
14.9Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
14.10As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
15. CASOS DE EXTINÇÃO:
15.1O presente instrumento poderá ser extinto:
15.1.1por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
15.1.2de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
15.1.3por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.2No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
15.3Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
15.4O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
16. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
16.1.1Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
16.2É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no termo de referência;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.3A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no termo de referência que originou o contrato.
16.4As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
Nota explicativa 21: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) A Administração deverá optar por uma das cláusulas abaixo, conforme previamente definido no Termo de Referência: “16.4Não será admitida a subcontratação do fornecimento.” OU “16.4Será admitida a subcontratação parcial do fornecimento, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração. 16.4.1A subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do Contratado. 16.4.2Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 16.4.3É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no setor responsável pelo procedimento de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.” |
16.5Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Nota explicativa 22: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
Os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Paraná devem possuir disposições capazes de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade dos titulares de dados pessoais. Assim, naqueles casos em que a contratação implicar uso compartilhado de dados entre o Estado do Paraná e empresas privadas contratadas para o fornecimento de bens, deve ser inserida cláusula contratual padrão que tem por objetivo dispor sobre a proteção de dados pessoais, bem como as demais cláusulas deverão ser renumeradas. |
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
17.2O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade.
17.3Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE.
17.4Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
17.5O Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula.
17.6O Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
17.7O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
17.8O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
17.9A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocado a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.10O Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.11Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
17.12As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
17.13As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
17.14O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.
17.15Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
17.16Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
17.17As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
Nota explicativa 23: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
Caso o órgão durante aelaboração do Estudo Técnico Preliminarentenda pela necessidade de elaboração de matriz de risco, deve ser inserida na minuta do contrato cláusula definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência; b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas Estudo Técnico Preliminar; c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinidano Estudo Técnico Preliminar. |
Nota explicativa 24: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
A presente minuta foi elaborada sem a inclusão de cláusula compromissória. No caso de adoção de cláusula compromissória, conforme o estabelecido no art. 726 do Decreto n.º 10.086/2022, o órgão/entidade deverá utilizar o texto da cláusula compromissória aprovada pela PGE. Art. 726. Os contratos de concessão de serviços públicos, as concessões patrocinadas e administrativas poderão conter cláusula compromissória. § 1º Poderá, ainda, conter cláusula compromissória qualquer outro contrato ou ajuste cujo valor exceda a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). § 2º A Procuradoria-Geral do Estado padronizará, mediante Resolução, o texto das cláusulas compromissórias. § 3º As cláusulas compromissórias adotarão a forma escalonada, devendo as partes submeter-se à mediação prévia à instauração da arbitragem. (...) |
No caso de inserção de cláusula compromissória (cláusula 18), a numeração dos itens do contrato deverá ser ajustada na sequência. |
18. DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1Integram o presente contrato, para todos os fins: o termo de referência e a proposta apresentada pelo Contratado durante o procedimento administrativo que deu origem à contração.
18.2Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
18.3O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
18.4As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
Nota explicativa 25: |
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato a ser publicado) |
De acordo com o contido no Inciso III do art. 784 do Código de Processo Civil Brasileiro: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (...) II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; |
(...) V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; Assim, em razão do contido no inciso III do art. 784 do CPC, que considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado por duas testemunhas, é recomendável que, além da assinatura do responsável legal do CONTRATANTE e do CONTRATADO, conste a de duas testemunhas, caso não haja prejuízo à dinâmica administrativa do instrumento. A Assinatura das testemunhas se trata de cautela, que visa evitar eventual discussão judicial e tornar mais eficiente a cobrança dos créditos, se eventualmente for necessária no caso concreto. Anote-se, que o Contrato é considerado título executivo extrajudicial pelo Código de Processo Civil de 2015, independente da assinatura das testemunhas. |
ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE A LGPD.
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no contrato e que possui as condições de habilitação previstas no procedimento administrativo de contratação direta, bem como tem ciência de que:
1.Como condição para participar do procedimento de contratação direta e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1.aqueles inerentes a documentos de identificação; 1.2.referentes a participações societárias; 1.3.informações inseridas em contratos sociais; 1.4.endereços físicos e eletrônicos;
1.5.estado civil;
1.6.eventuais informações sobre cônjuges;
1.7.relações de parentesco;
1.8.número de telefone;
1.9.sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10.informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2.Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3.O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data
Representante Legal
CONTRATAÇÃO DIRETA – MEDIANTE DISPENSA/INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (AQUISIÇÃO DE BENS)
Objeto: Processo n.º:
Dispensa/Inexigibilidade n.°:
REQUISITO | SIM NÃO N/A*3 FOLHAS SETOR TÉCNICO COMPETENTE |
Houve abertura de processo 1. administrativo devidamente autuado e numerado, nos termos do Decreto n.º 7.304/2021? Consta a solicitação/requisição do 2. objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? O objeto requisitado está contemplado 3. no Plano de Contratações Anual, de acordo com o Decreto n.º 10.086/2022? A autoridade competente da unidade 4. demandante justificou a necessidade da contratação? Há estudo técnico preliminar elaborado 5. pelo setor requisitante? O estudo técnico preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, 6. a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a iabilidade da contratação? Há termo de referência elaborado pelo 7. setor requisitante? O documento contendo as especificações e a quantidade estimada 8. do bem observou as diretrizes da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 10.086/2022? Foram utilizados os modelos de minutas 9. padronizados da Procuradoria-Geral do Estado? Sendo adotado modelo padronizado de contrato, foram justificadas e 10. destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações? Encontra-se prevista e justificada a 11. exigência de amostra ou prova de conceito para algum item? 12. A exigência de amostra ou prova de conceito está clara, precisa e |
3* NÃO SE APLICA
REQUISITO | SIM NÃO N/A*3 FOLHAS SETOR TÉCNICO COMPETENTE |
acompanhada de metodologia de análise? Consta a aprovação motivada do termo de referência pela autoridade 13. competente, nos termos do § 3.º do art. 19 do Decreto n.º 10.086/2022? Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do 14. objeto a ser contratado baseada em critérios aceitáveis observando-se o contido no Decreto n.º 10.086/2022? A metodologia de obtenção do preço de 15. referência foi esclarecida e devidamente justificada? Há mapa de formação de preços, com a 16. indicação e assinatura do(s) servidor(es) responsável(eis) pela pequisa de preços? Consta indicação do recurso 17. orçamentário próprio para a despesa e da respectiva rubrica? Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 18. 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma, na hipótese da despesa incidir nocaputdo art. 16? 19. Há análise de riscos? Caso não existam os Estudos Técnicos 20. Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento? 21. Há autorização da autoridade competente? No caso de envolver mais de um órgão 22. ou entidade, houve adoção do Sistema de Registro de Preços? Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que 23. o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários? Os responsáveis pela elaboração do 24. contrato e dos anexos foram devidamente identificados no processo? Em caso de dispensa por pequeno valor de que trata o art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, houve divulgação preferencial de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com especificação do objeto 25 pretendido e com manifestação de interesse da Administração de obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados (vide item 18 da lista abaixo, no caso de não realização da divulgação) |
REQUISITO | SIM NÃO N/A*3 FOLHAS SETOR TÉCNICO COMPETENTE |
26. Houve a indicação do dispositivo legal aplicável? 27. Há autorização do ordenador de despesa? Foi realizada consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas 28. de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná? Foram anexadas as declarações exigidas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, no Decreto n.º 10.086/2022 ou em regulamentos específicos editados pela 29. Administração Pública do Estado do Paraná? (Exemplo de não emprego de mão de obra de menores, nepotismo, LGPD) |
Observações: [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]
Assinatura do agente competente:
Nome:
Assinatura:
ANEXO À LISTA DE VERIFICAÇÃO
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS QUE DEVERÃO INTEGRAR O PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVAS | ||||||
Descrição | S | N | N/A | Folhas | Setor Técnico Competente | |
1. | Exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto. | |||||
2. | Qualificação econômico-financeira. | |||||
3. | Ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares. | |||||
4. | Regras pertinentes à participação de empresas em consórcio. | |||||
5. | Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (deve integrar o ETP – inciso V, do § 1.º do art. 18, da Lei Federal n.º 14.133/2021). | |||||
6. | Parcelamento ou não da contratação, cuja abordagem deverá levar em consideração as diretrizes do art. 40, §§ 2º e 3º da Lei nº 14.133/2021 e arts. 342, 343 e 345 do Decreto Estadual nº 10.086/2022. | |||||
7. | O estudo técnico preliminar contempla todos os elementos previstos no § 1.º do art. 18 da Lei n.º 14.133/2021 (O ETP deverá conter no mínimo os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º do art. 18). | |||||
8. | Observância do princípio da padronização, incluindo a utilização preferencial do catálogo eletrônico (art. 40, V, “a” e § 1º, I da Lei nº 14.133/2021). | |||||
9. | Escolha de fornecedores utilizados na pesquisa direta com os fornecedores para a formação do orçamento. |
JUSTIFICATIVAS | ||||||
Descrição | S | N | N/A | Folhas | Setor Técnico Competente | |
10. | Opção pelo caráter sigiloso do orçamento estimado da contratação. | |||||
11. | Exigência de que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não. (Autoridade competente) | |||||
12. | Indicação de uma ou mais marcas ou modelos no caso em que a contratação envolva fornecimento de bens. | |||||
12.1. | Vedação de determinada marca ou produto foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração. | |||||
13. | Exigência de amostra ou prova de conceito, antes da celebração do contrato e/ou na sua execução. | |||||
14. | Opção pela contratação de mais de uma empresa ou instituição para fornecer o mesmo bem, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala; | |||||
15. | Escolha dos coeficientes e índices econômicos exigidos para a habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato; | |||||
16. | Consta manifestação técnica com a abordagem acerca do preenchimento dos pressupostos legais da hipótese específica de contratação direta, conforme o disposto nos arts. 74 e 75 da Lei 14133/21; . | |||||
17. | Demonstração do respeito ao , limite de valor considerando o |
JUSTIFICATIVAS | ||||||
Descrição | S | N | N/A | Folhas | Setor Técnico Competente | |
somatório do valor da contratação com o valor de outros objetos da mesma natureza, contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exercício financeiro, no caso de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14.133/21; | ||||||
18. | Declaração da autoridade competente de que a contratação será precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, para busca da proposta mais vantajosa, no caso da dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, | |||||
19. | Opção pela antecipação de pagamento, nos moldes do contido no § 1.º do art. 145 da Lei n.º 14.133/21 e art. 45 do Decreto n.º 10.086/2022. | |||||
20. | Opção pela exigência de prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado, observado o art. 46 do Decreto n.º 10.086/2022. | |||||
21. | Tratando-se de situação em que não é possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei 14133/21, o contratado comprova por algum meio idôneo que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, tais como notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração. | |||||
22. | Inaplicabilidade do art. 48, da Lei Complementar 123/06, porque não vantajoso, à luz do disposto no art. 120, do Decreto Estadual 10.086/2022. | |||||
23. | Garantia de execução: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia, devendo justificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação. |
JUSTIFICATIVAS | ||||||
Descrição | S | N | N/A | Folhas | Setor Técnico Competente | |
24. | Garantia contratual dos bens: Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido. | |||||
25. | O prazo contratual, bem como o índice de reajuste do contrato, se for o caso. | |||||
26. | Determinação do prazo de validade das propostas. | |||||
27. | Substituição documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional (Art. 67, §3º, Lei 14.133/2021) | |||||
28. | Opção pela compra ao invés de locação (exigível nos casos em que houver a possibilidade de adoção dessas duas alternativas), observado o art. 44 da Lei nº 14.133/2021 e art. 335, § 1º do Decreto Estadual nº 10.086/2022. | |||||
29. | Há justificativa fundamentada dos quantitativos requisitados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que demonstrem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação? |
Observações:
Assinatura do agente competente:
Nome:
Assinatura:
S (sim)
N (não)
N/A (não se aplica)
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D o c u m e n t o :
05120.199.4306AprovoParecerRef.042023PGEMINPADR.DECEST3.2032015.CONTRDIRETA.CCONDESP.178.docxDocumentosGoogle.pdf.
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Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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