TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva (1ª Revisão) de veículos automotores de propriedade da SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR – TRANSALVADOR com vistas a manter as garantias de fábrica.
1.2. Serão amparados pelo contrato, objeto deste processo, os seguintes veículos:
PLACA | FABRICANTE | MODELO | ANO | KM (em FEV/2024) |
RPQ1B35 | RENAULT | MASTER L2H2 (0000) | 0000 | 0.000 |
RPQ3I90 | RENAULT | MASTER L2H2 (0000) | 0000 | 00.000 |
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. O presente termo de referência visa a contratação de empresa especializada, que seja autorizada/concessionária da Fabricante, para prestação, no município de Salvador, dos serviços de manutenção preventiva (1ª revisão), incluindo o fornecimento total de peças e acessórios genuínos de reposição, com padrões de qualidade e garantia, assim como outros serviços necessários ao perfeito funcionamento, em especial aqueles necessários à manutenção das GRANTIAS DE FÁBRICA, dos veículos oficiais (Bases Móveis) modelo RENAULT MASTER, pertencentes à frota da TRANSALVADOR, previstas no “Manual de garantia e serviços” da Fabricante.
3. DA DISPENSA DE ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
3.1. No município de Salvador o ETP está regulamentado através do Decreto de nº DECRETO Nº 36.182 de 20 de outubro de 2022, segundo o qual é dispensável a elaboração de ETP, mediante justificativa detalhada, com exposição de motivo, nos casos de dispensa de licitação em razão de pequeno valor, quais sejam aqueles previstos nos incisos I e II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
3.2. Portanto, considerando que este Termo de Referência objetiva a contratação de empresa, para prestação dos serviços de manutenção de veículos automotores visando a manutenção da GRANTIAS DE FÁBRICA dos referidos veículos automotores oficiais, pertencentes à frota da TRANSALVADOR, entende-se viável a dispensa de confecção do respetivo estudo técnico preliminar.
3.3. Isso porque o objeto da contratação é simples e os serviços envolvidos estão pormenorizadamente descritos e previstos no manual de garantia da Fabricante, o qual discrimina inclusive quais os serviços devem ser realizados a fim de que se sustente a garantia ofertada pela Fábrica e quando devem ser realizados.
3.4. Nesse sentido, a realização de um Estudo Técnico Preliminar atrasaria demasiadamente o processo de contratação, sem agregar valor relevante que o justificasse. Assim, plenamente justificável a dispensa de realização do ETP, conforme hipóteses autorizativas da legislação em vigor.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. A TRANSALVADOR é proprietária dos veículos que integram o objeto da presente demanda, os quais, portanto, são classificados como bens públicos.
4.2. Dessa maneira, por se tratar de veículos que possuem “garantias de fábrica”, bem como para garantir a utilidade do serviço inerente a esse patrimônio desta Autarquia, faz-se imprescindível a manutenção preventiva (revisão), bem como aplicação e/ ou fornecimento de peças e acessórios básicos para funcionamento desses equipamentos e para que estejam sempre em perfeitas condições de funcionamento e em bom estado de conservação.
4.3. A manutenção das garantias de fábrica depende da realização dos serviços obrigatórios mínimos indicados nas tabelas templárias da fabricante, dentro dos termos ali previstos (tempo ou quilometragem), com o respectivo preenchimento do “manual de serviços” pela oficina autorizada, com os respectivos carimbo e assinatura.
4.4. Assim, como a manutenção das GARANTIAS DE FÁBRICA depende da realização dos serviços essenciais exigidos por oficinas autorizadas da Fabricante para que seja possível acioná-la em eventual necessidade de conservação do patrimônio público, faz-se imprescindível a contratação dos serviços que integram o objeto do presente instrumento.
5. DA RELAÇÃO DOS VEÍCULOS:
5.1. Os veículos oficiais, pertencentes à frota da TRANSALVADOR, passíveis de prestação dos serviços, objeto da contratação, são aqueles discriminados no item 01.2 e anexo I deste termo referencial.
6. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. A contratação será feita por Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, prevista no art. 75, inciso I, da nova Lei de Licitações, nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o serviço de manutenção de veículos automotores;
6.2. Por força do art. 1º do Decreto nº 34.047, de 16 de junho de 2021, que disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação em razão do valor previstas no art. 75 da citada Lei Federal, a Administração Pública Indireta, quando contratar diretamente, fica obrigada a seguir os parâmetros legais da nova legislação supracitada, a partir de 1º de novembro de 2021.
6.3. Sendo assim, por se tratar de enquadramento legal da hipótese aventada à dispensa em razão do valor, adota-se a permissão legislativa da contratação direta, vez que não cabe ao gestor a livre escolha de se realizar ou não o certame licitatório. Nesse caso, haveria de se justificar a sua não utilização, fundada no interesse público, demonstrando, no caso específico, que a licitação é apta a gerar os resultados mais vantajosos.
6.4. Ainda que se justifique que a licitação seria o meio mais adequado para a contratação, cumpre ressalvar que, apesar de viável, o processo licitatório possui um alto custo administrativo (até por ser reconhecidamente mais demorado), sendo improvável que a economia a ser obtida seja suficiente para cobri-lo. A lógica da dispensa em razão do pequeno valor surge para que o custo da licitação não seja superior ou próximo ao da contratação, o que seria uma incoerência do tipo que a melhor hermenêutica não consagra.
6.5. Dessa forma, verificando-se a ocorrência de alguma situação ensejadora de contratação por dispensa, notadamente objeto passível de enquadramento no inciso I do mencionado artigo (baixo valor), não se justifica a contratação por licitação devido ao custo transacional desnecessário e sem qualquer garantia de vantajosidade.
6.6. Respeitados os critérios estabelecidos neste Termo, qualquer empresa interessada que cumpra os requisitos da contratação poderá ser contratada, de modo que o princípio da isonomia, a garantia da igualdade de competição entre as empresas, é mantido.
6.7. São por essas razões que se opta pela forma eletrônica da dispensa, pois tem fundamento nos princípios da celeridade, eficiência, igualdade, transparência, economicidade e publicidade, trazendo grandes benefícios para os processos de contratação direta.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O critério de seleção se dará pelo menor preço do serviço de manutenção/revisão dos veículos, incluídos todos os gastos para que se torne operacional, considerando a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, tendo em vista a cotação apresentada e o valor máximo para sua contratação.
7.2. Deverão ser desclassificadas propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis.
8. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação para prestação do serviço deve atender a todos os requisitos do presente Termo.
8.2. Os serviços de mão de obra serão executados nas instalações da Contratada, ou quando as condições dispuserem, no local indicado na Ordem de Serviço, com custos de deslocamento e todas as demais despesas referentes à mão de obra, materiais e equipamentos para a prestação dos serviços sob responsabilidade exclusiva da Contratada.
8.3. Toda prestação de serviço ocorrerá somente após a emissão da Ordem de Serviço, cabendo à Contratada a obrigação de devolver os veículos em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados.
8.4. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da contratante, conforme contrato e ordem de serviços, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços.
8.5. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças que lhe forem fornecidas e nos serviços a serem executados.
8.6. A Contratada deverá dar plena e total garantia dos serviços contra qualquer problema eventual de, no mínimo, 06 (seis) meses, excluindo-se sabotagem, má operação ou acidente.
8.7. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritária e exclusivamente, por sua conta e risco, no total ou em parte, por um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou os serviços executados, com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados por essa Autarquia, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos por essa Autarquia, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
8.8. Fornecer todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do contrato.
8.9. A Contratada deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes, ou prepostos, direta ou indiretamente, à TRANSALVADOR, ou a livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços prestados com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato.
8.10. A Contratada deve responsabilizar-se integralmente pelos equipamentos recebidos, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se a reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo a terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para manutenção até a entrega do bem.
8.11. Somente utilizar equipamentos revisados e em plenas condições de uso nos seus serviços, não podendo a Contratada valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados ou não calibrados em seus serviços.
8.12. Os veículos deverão ficar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, visto tratar-se de equipamentos oficiais, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
8.13. Empregar pessoal devidamente qualificado.
8.14. O serviço a ser contratado é de natureza simples, comum e não possui natureza continuada, sendo, portanto, contrato de escopo com prestação de serviço específico em período predeterminado.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Empreitada por preço global.
10. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Após a assinatura e regular publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Salvador e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme prevê o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o contratado estará apto a prestar o serviço objeto deste Termo, com a indicação do horário e local da prestação, sob a supervisão e direcionamento de servidor da TRANSALVADOR designado para sua fiscalização.
11. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1. Competirá ao Chefe do Setor de Controle de Veículos Operacionais – SEVOP/GTRAN/DTRAN, da TRANSALVADOR, a Gestão e Fiscalização, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021,
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos responsáveis eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, em tempo hábil, para as medidas cabíveis em situações que demandarem decisão ou providência que ultrapasse sua atribuição.
11.2. O(a) fiscal do contrato será auxiliado(a) pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo(a) com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e em caso de ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
11.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá- lo na execução do contrato, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
11.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12. DO CONTRATO
12.1. O instrumento de contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, tais como carta- contrato, nota de empenho de espessa, autorização de compra ou ordem de serviço, conforme autoriza o Art. 95, I e §2º, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Após o recebimento da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, a empresa estará automaticamente vinculada a todas as condições estabelecidas neste TR.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O contrato a ser firmado terá validade correspondente à prestação integral dos serviços contratados (1ª Revisão), observadas e mantidas as respectivas garantias de peças e serviços.
14. DA EXECUÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1. Os serviços compreendem a manutenção preventiva (1ª revisão necessária à manutenção das garantias de fábrica) das Bases Móveis da TRANSALVADOR (veículos do tipo van), com serviços e fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção.
14.2. Deverão fazer parte dos serviços a serem executados aqueles previstos no “Manual de garantia e serviços” da fabricante, especialmente aqueles atinentes às garantias de veículo novo: garantia anticorrosão e pintura; garantias de peças de reposição e acessórios; e, garantia de mecânica e carroceria.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.1. Visando verificação da qualificação técnica, por ocasião da realização do certame licitatório, as empresas licitantes devem ser concessionárias/oficinas autorizadas oficiais da fabricante, com capacidade técnica e legal suficiente a garantir o adequado fornecimento das peças e serviços, bem como a manutenção das garantias do fabricante.
16. DO ATENDIMENTO E LOCAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1. O atendimento técnico para os serviços de manutenção preventiva (revisão) dar-se-á em local especificado pela contratada, em conformidade com as condições estabelecidas nesse termo de
referência, no horário de expediente administrativo, ou domingos e feriados em caso de força maior que prejudiquem a continuidade do serviço, que dependam o equipamento com defeito.
16.2. A contratada fornecerá relatório técnico para controle da TRANSALVADOR referente a cada chamada, onde constarão os horários de início e término do atendimento, os equipamentos e identificação de todas as peças substituídas, o serviço executado, e a causa. O referido relatório deverá ser atestado pelo Fiscal do contrato. Esse documento servirá de base para autorização de pagamento.
16.3. Fica estabelecido que os equipamentos não poderão sofrer intervenções de terceiros sem prévia autorização por escrito da contratante.
17. FISCALIZAÇÃO:
17.1. A Contratada deverá indicar preposto aceito pela Contratante, para representá-la na execução do contrato.
17.2. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, por servidor devidamente designado pela autoridade competente da TRANSALVADOR que definirá um fiscal do contrato, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.3. A Contratada deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não a eximirá de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
17.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17.5. Todos os serviços, depois de concluídos, deverão ser testados na presença do fiscal do contrato designado, ficando sua aceitação final dependendo de aprovação após os testes.
18. DA VISTORIA DA FROTA
18.1. É facultado à licitante realizar a vistoria dos veículos. Caso realize a vistoria, apresentar o Termo de Vistoria emitido pelo fiscal do contrato, referente a manutenção das Bases Móveis da TRANSALVADOR e assinado pelo representante legal da empresa, atestando o conhecimento integral das condições e estado atual em que se encontram os veículos oficiais, objeto da licitação, conforme modelo neste Termo de Referência, anexando este documento à habilitação; ou emitir uma declaração de pleno conhecimento das condições locais para a execução do objeto.
18.2. Esta vistoria será realizada por servidor designado pelo órgão até o terceiro dia útil anterior à realização do certame e deverá ser marcada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
19. DA DISTÂNCIA DAS INSTALAÇÕES DA LICITANTE
Para um melhor acompanhamento, os serviços que integram o objeto do presente termo referencial deverão ser prestados na cidade de Salvador, em virtude da logística de encaminhamento dos veículos que integram o objeto do presente e dos respectivos custos.
20. DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto à qualidade, aferido pela Contratante mediante comprovação (documento assinado pelo fiscal do contrato das Bases Móveis da TRANSALVADOR), obrigando-se a Contratada a:
20.1.1 Executar os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnico e ferramental apropriados.
20.1.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da empresa prestadora dos serviços, inclusive do emprego de mão-de-obra.
20.2 A execução dos serviços somente considerar-se-á autorizada com a prévia Ordem de Serviço - OS, expedida pelo responsável técnico da frota de Bases Móveis da TRANSALVADOR, o qual dará o DE ACORDO para que se executem os serviços.
21. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
21.1. Será designado um Responsável Técnico da Contratante, que ficará com as competências constantes no termo de acompanhamento dos serviços, recebimento, relatórios e demais atribuições a ele pertinentes.
21.2. A Contratada designará funcionário, que será responsável pela prestação de todos os esclarecimentos técnicos à execução dos serviços objeto da contratação.
22. DAS PENALIDADES
26.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 34.047/2021 e Decreto Municipal nº 15.984/2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, na sua atual redação, e da Instrução Normativa nº 05/2021, publicada no DOM nº 8.139, sem prejuízo das demais cominações legais.
23. DO FATURAMENTO E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
23.1. Todos os serviços e peças e/ou acessórios correrão por conta da CONTRATADA, que cobrará pelos serviços efetivamente realizados, conforme critérios estabelecidos pela TRANSALVADOR.
23.2. Consoante dispõe o Decreto nº 23.856, de 03 de abril de 2013, o pagamento será efetuado, por serviço realizado, mediante crédito em conta do contratado, exclusivamente no Banco Bradesco, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao atesto da execução do serviço por servidor(a) designado(a) pela fiscalização, da TRANSALVADOR, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o contratado.
23.3. A realização do serviço será comprovada por relatório técnico de manutenção preventiva (revisão) atestado pelo responsável técnico designado pela TRANSALVADOR. O valor relativo à substituição de peças e acessórios será o preço calculado conforme normas estabelecidas neste termo.
23.4. Caberá ao Gestor do Contrato conferir o relatório técnico de manutenção preventiva (revisão) atestado pelo responsável técnico designado pela TRANSALVADOR.
23.5. A fiscalização e acompanhamento do contrato será realizada pelo responsável técnico designado pela TRANSLAVADOR e/ou pelo Gestor do Contrato.
23.6. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 62 da Lei nº 14.133/2021.
23.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração.
23.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.9. Previamente à emissão de nota de empenho, a Administração deverá realizar consulta, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
23.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
23.11. Persistindo a irregularidade, a Administração Pública deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
23.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
23.13. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
24. DOS PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DA PRIMEIRA REVISÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. O procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, bem como a verificação da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional Municipal é regulamentado pelo Decreto nº 36.247, de 08 de novembro de 2022.
24.2. Assim, o presente Termo vale-se do referido normativo para a realização de levantamento de mercado por meio de pesquisa de preço, considerando o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, levando-se em conta a análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
24.3. Os preços apresentados na proposta comercial deverão incluir todos os serviços realizados, bem como, as despesas de transporte, tributos, emolumentos, tarifas, fretes e outros encargos de qualquer ordem, decorrentes da prestação do serviço objeto do contrato firmado nos autos deste processo e, serão discriminados para cada equipamento.
24.4. Com base em pesquisa de mercado realizada presencialmente verificou-se que a média reflete mais a realidade da contratação, de forma a alinar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço, chegando-se ao valor médio estimado de R$ 3.779,36 (três mil setecentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), todos os custos com equipamentos, serviços e mão de obra, como também materiais empregados para a boa execução do serviço discriminados, conforme documentação anexa (relativa as cotações previamente realizadas):
Oficinas autorizadas da Renault em Salvador | SERVIÇOS | VEÍCULO | TOTAL | |
RPQ1B35 | RPQ3I90 | |||
NOVA BAHIA COM DE VEÍCULOS LTDA | Itens Obrigatórios da 1ª Revisão para fins de manutenção da garantia de Fábrica de 02 (dois) veículos do modelo Renault Master L2H2 | R$ 1.598,80 | R$ 1.598,80 | R$ 3.197,60 |
EUROVIA | R$ 2.414,12 | R$ 2.414,12 | R$ 4.828,24 | |
BRUNE | R$ 1.656,12 | R$ 1.656,12 | R$ 3.312,24 | |
MÉDIA | R$ 3.779,36 |
24.5. A adequação orçamentária da demanda prevista neste termo de referência será apresentada no curso do processo administrativo ora iniciado.