DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2021 RETIFICAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2021 RETIFICAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS – BA, em
conformidade com a Lei 14.133/2021, torna público para o conhecimento de todos, retificação no n item 7.1, do Termo de Referência relacionada a Dispensa de Licitação nº. 016/2021, passando a redação a vigorar nos seguintes termos:
7. DA VISITA TÉCNICA:
Maracás - Ba, em 26 de julho de 2024.
MARACÁS/BA, 26 de julho de 2024.
MARIZANE LAGO NOVAES
PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
INTRODUÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei 14.133/2021 e Regulamento da Câmara Municipal de Maracás - Ba, Portaria nº 019/2023.
1. DO OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por finalidade a contratação de empresa especializada em elaboração de projeto de viabilidade de implantação de sistema de geração de energia Solar Fotovoltaica, sistema capaz de produzir energia elétrica através da radiação solar. A contratada deverá fornecer todo o material necessário e mão de obra qualificada para a elaboração do projeto.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 O presente termo de referência tem por objetivo contratar empresa especializada na elaboração de projeto de sistema de geração de energia solar fotovoltaica na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Maracás – Ba.
2.2 O sistema de geração de energia solar tem a capacidade de produzir energia elétrica por meio da captação da radiação solar, a partir da instalação de painéis solares que captam a luz e geram, por efeito fotovoltaico, correntes elétricas contínuas, que ao serem convertidas para correntes alternadas, produzem eletricidade.
2.3 A energia solar é considerada uma fonte de energia elétrica não poluente, sustentável renovável e inesgotável. Assim, a implantação do sistema tem o intuito de corroborar com a racionalização do consumo de energia elétrica nos Prédios Públicos, visto que estudos apontam que a instalação do sistema de geração de energia solar fotovoltaico é capaz de gerar redução no valor da conta de energia elétrica em até 98%, culminando na economia dos recursos públicos.
3. CARACTERÍSTICAS, QUANTITATIVOS, CRONOGRAMA/PRAZO DE VIGÊNCIA E LOCAL DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Item | Descrição | Participação | Quantitativo | Vigência |
01 | Contratação de empresa especializada em elaboração de projeto de viabilidade de implantação de sistema de geração de energia Solar Fotovoltaica, sistema capaz de produzir energia elétrica através da radiação solar. | Ampla | 01 | 01 mês |
3.2 O objeto da dispensa de licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia, visto que se trata de elaboração de projeto.
3.3 A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
3.4 O contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias.
3.5 Não se vislumbra apropriado dividir o objeto da licitação em lotes, tendo em vista que a presente licitação possui apenas um (01) item, que deverá ser elaborado e entregue em sua totalidade pelo mesmo fornecedor em virtude da inviabilidade operacional de ter várias empresas prestando o mesmo serviço.
4. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O serviço contratado será executado no endereço: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARACÁS - BA – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 655, Centro Maracás – Ba.
4.2 O Projeto de implantação do sistema de geração de energia solar fotovoltaico deverá será elaborado com base na metragem das áreas de cobertura do Prédio sede do Poder Legislativo Municipal, única e exclusiva unidade consumidora.
5. CONSUMO ANUAL
5.1 A tabela abaixo apresenta o faturamento dos últimos 12 (doze) meses das contas de energia elétrica da Câmara Municipal. Este foi elaborado de acordo com as faturas de consumo apresentadas pela COELBA.
5.2. CONSUMO MENSAL
CONSUMO MENSAL | ||||||||||||
2023 | 2024 | |||||||||||
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN | FEV | MAR | ABRIL | MAIO | JUN | JUL |
724,86 | 568,68 | 733,21 | 1005,79 | 1199,64 | 2585,47 | 1015,90 | 1116,79 | 1015,9 | 1116,79 | 1305,33 | 1631,73 | 975,31 |
6. GARANTIA
6.1 GARANTIA LEGAL: O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço ou produto não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço ou produto durável (art. 26, I e II do CDC).
6.2 GARANTIA TÉCNICA/CONTRATUAL: A Contratada apresentará, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
6.3 TERMO DE GARANTIA: O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada, bem como os ônus a cargo do Contratante, devendo ser entregue devidamente preenchido, pela Contratada, no ato do fornecimento, acompanhada de manual de instrução e, quando for o caso, do manual de instalação e uso do produto, em linguagem didática, com ilustrações (art. 50, parágrafo único, do CDC).
7. DA VISITA TÉCNICA:
7.1 Para fins de elaboração da proposta, será facultado ao licitante a realização de visita técnica as instalações da Câmara Municipal, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 13horas, o agendamento poderá ser efetuado previamente pelo telefone 00 00000000, 0000000 e/ou correspondência eletrônica xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.2 Para realizar visita o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da visita.
7.3 A referida visita técnica poderá iniciar-se no prazo de um (1) dia útil contado a partir da publicação do aviso, estendendo-se até as 17 hs do dia útil anterior à data prevista para encerramento do prazo de recebimento de propostas.
8. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E ENTREGA DO PROJETO
8.1 O prazo de execução dos serviços iniciará a partir do primeiro dia útil subsequente a data da assinatura do instrumento contratual. O regime de execução do contrato será por Preço Global.
9. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO
9.1 A contratada elaborará projeto de implantação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica a ser instalado na Câmara Municipal, seguindo as etapas:
9.2 Inspeção técnica da unidade para realizar estudos sobre o local da instalação e diagnosticar as necessidades de obras, reparos, ajustes;
9.3 Calcular os gastos de energia e determinar quais os equipamentos adequados a partir da análise das contas de consumo de energia elétrica dos últimos 12 meses, da infraestrutura do local da instalação, examinar a carta solar da região a fim de estabelecer a melhor angulação para as placas solares, apresentar estimativa da economia a ser gerada com a implantação do sistema e aferir o quantitativo de energia a ser gerado mensalmente;
9.4 Dimensionamento final e entrega do relatório de análise técnica e projeto, objetivando demonstrar qual modalidade de sistema (On Grid ou Off grid) apropriado as necessidades da CÂMARA, estimar a geração e consumo de energia, discriminar os equipamentos e quantitativos a serem utilizados e suas funcionalidades, características, especificações, dentre outros;
9.5 A contratada deverá realizar inspeção técnica nas instalações da CÂMARA, a fim de averiguar as cargas do local, potência dos equipamentos elétricos, diagnosticando o efetivo consumo de energia elétrica mensal e/ou anual e as necessidades energéticas da CÂMARA.
9.6 Considerando que o sistema será instalado nos telhados do Prédio da sede da Câmara Municipal de Vereadores, a contratada deverá deixar claro se haverá necessidade de ajustes a infraestrutura predial ou elétrica para a montagem do sistema.
9.7 A Contratada deverá realizar a medição da área disponível e apresentar análise técnica informando a face adequada e o posicionamento e angulação ideal para a implantação dos módulos fotovoltaicos, estudo da carta solar da região interpretando a trajetória do sol de acordo com os solstícios e equinócios, fundamentar qual o sistema apropriado a ser implantado (On Grid, Off Grid ou híbrido), listar e quantificar todos os equipamentos e materiais a serem utilizados, discriminando modelo, potência, características, especificações, funcionalidade, resistência a fenômenos naturais tais como chuva intensa, tempestades e ventania e eficiência energética de cada item.
9.8 Além do mais, deve constar no projeto e/ou relatório técnico o cálculo estimando valores que o sistema irá proporcionar em termos de economia nas contas de consumo de energia elétrica da COELBA, bem como estimar a quantidade de energia mensal a ser gerada, o cálculo do
coeficiente de perda, cômputo da sobrecarga sobre a cobertura, informações relativas ao funcionamento do sistema de monitoramento.
9.9 A Contratada apresentará ao gestor do contrato, relatório da análise técnica, laudo de inspeção estrutural, planilha de custos estimados para a implantação e o projeto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
10. DO FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
10.1 Caberá a Contratada fornecer todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a elaboração do projeto, bem como profissionais qualificados em engenharia, projetista e eletricista para realizar a análise técnica, inspeção estrutural e projeto para implantação do sistema de geração de energia fotovoltaica nas dependências da contratante.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 A contratada deverá demonstrar e/ou possuir capacidade técnico-operacional considerada satisfatória da execução de serviços semelhantes, que será aferido por meio de um ou mais atestados de capacidade técnica.
11.2 Não será requerido percentual mínimo (0%) para aferição da capacidade técnica- operacional, tendo em vista que o objeto trata-se de elaboração de projeto será considerado satisfatório a apresentação de um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12. JUSTIFICATIVA PARA DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
12.1 O objeto contratado possui inúmeras especificidades, cujo fornecimento exige mão de obra qualificada e adequação logística por parte da Contratada, assim é essencial que o mesmo comprove que é capaz de cumprir com elaboração do objeto requerido no termo de referência, apresentando um ou mais atestados de capacidade técnica.
13. DA AMPLA PARTICIPAÇÃO
13 Poderão participara da disputa todas as empresas especializadas do segmento, mediante a comprovação dos requisitos exigidos no termo de referência.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
14.2 Elaborar o projeto de implantação de sistema de energia fotovoltaica de acordo com as normas técnicas e resoluções da ANEEL vigentes e apresentar relatório da análise técnica, laudo de inspeção estrutural, planilha de custos estimados para a implantação e o projeto para apreciação do gestor do contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com base neste Termo de Referência;
14.3 Cumprir os postulados legais da norma 14.133/2021, bem como, as normas vigentes de Segurança do Trabalho;
14.4 Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
14.5 Fornecer materiais, insumos, aparelhos, equipamentos inerentes a execução do projeto e de acordo com as especificações técnicas;
14.6 Disponibilizar equipe técnica com profissionais qualificados em engenharia, projetista, eletricista à realização do objeto discriminado neste Termo de Referência;
14.7 Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
14.8 A Contratada deverá seguir os procedimentos operacionais padrões e protocolos institucionais pré-estabelecidos;
14.9 Responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não conformidade técnica dos integrantes de sua equipe, eximindo o Contratante de toda e qualquer responsabilidade.
14.10 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
14.11 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
14.12 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
14.13 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
14.14 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente contrato;
14.15 Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
14.16 Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso;
14.17 Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
14.18 Oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
14.19 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa do objeto do contrato;
14.20 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
14.21 Apresentar, juntamente com as notas fiscais/faturas ou sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto, ou no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de justificativa.
14.22 Observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato.
14.23 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas no contrato por determinação legal, obriga-se a:
15.2 Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato e promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a sua execução;
15.3 Permitir o acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade;
15.4 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
15.5 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
15.6 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, mediante disponibilização de toda a documentação pertinente por parte da CONTRATADA;
15.7 Disponibilizar instalações sanitárias;
15.8 Notificar a Contratada de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
15.9 Efetuar os pagamentos pela execução do objeto contratual, mediante emissão de nota fiscal, relatório e/ou ordem de serviço, certidões de regularidade fiscal e demais documentos necessários;
15.10 Embargar a continuação dos serviços que estejam sendo executados em desacordo com as Normas de Segurança, das quais a Contratada declara ter pleno conhecimento;
15.11 Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Termo de Referência;
15.13 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal.
16. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
16.1 Incorrerá em sanções administrativas os atos praticados pelos licitantes que estiverem expressos capitulados na Lei 14.133/2021.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O instrumento contratual terá sua vigência estimada em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado com base no previsto na Lei 14.133/2021. Em caso de excepcional prorrogação contratual, esta não deverá ensejar ônus adicionais à administração pública, mantendo as mesmas condições e valores pactuados no contrato, reajustando somente o prazo de vigência a fim de viabilizar o término do estudo.
18. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
18.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercido por servidor público a ser designado pela Contratante em momento oportuno, à época da elaboração do instrumento contratual, a quem incumbirá acompanhar a conformidade o recebimento do objeto determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Termo de Referência, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
20. FORMA DE PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente da contratada, após entrega e aprovação do projeto, relatório de análise técnica, laudo de inspeção estrutural e planilha de custos. Mediante emissão de Nota Fiscal/Fatura, certidões de regularidade fiscal e demais documentos, todos devidamente atestados pelo gestor e/ou fiscal de contrato.
21. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1 O critério de julgamento será o menor preço global.
22. DA PUBLICIDADE DA DISPENSA.
O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme art.72, § único da Lei 14.1333/2021.
23. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
As propostas de preços deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolado diretamente na sede Câmara Municipal de Vereadores de Maracás - Ba, contendo as seguintes informações:
a) Nome, número do CNPJ, endereço e telefone da empresa proponente.
b) Prazo de validade da proposta;
c) A proposta deverá ser apresentada com a descrição do Objeto, com preço unitário e total.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de MARACAS – BA ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na nota de empenho e no termo contratual.
25. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO.
Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, deverá ser designado um representante da administração para exercer as atribuições de fiscalização e gestão contratual, o qual apresentará atesto de fiel cumprimento das cláusulas contratuais previamente ao pagamento mensal.
26. DO PROCEDIMENTO/MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO – LEI 14.133/2021. ART. 75, II, C/C, § 3º.
Para a contratação deste objeto será empregada à modalidade dispensa de licitação de pequeno valor, com previsão topográfica no art. 75, II, da Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações.
Consoante tal regramento, é dispensável a realização de procedimento licitatório para contratações de pequeno valor, tido por tais aquelas inferiores ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...].
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros materiais e compras;
É imperativo esclarecer que, via de regra, as contratações no âmbito do poder público são precedidas de licitação, conforme determinação da Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI. Entretanto, o mesmo dispositivo da Magna Carta de 1988 delega ao legislador infraconstitucional a possibilidade de criar exceções, legitimando dentre outras as hipóteses de dispensa de licitação prevista no art. 75 da lei 14.133/2021.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, materiais, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Desta feita, cotejando os preceptivos legais, é possível concluir pela juridicidade da opção eleita, qual seja contração direta, via dispensa de licitação, para contratação de empresa de higienização da frota de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de Maracás - Ba.
Pois bem. Procedimentalmente, temos que a Lei n. 14.133/2021, diferentemente, da Lei nº. 8.666/93, determina a divulgação de aviso em sítio oficial especializado afim de que potenciais interessados apresentem propostas, mesmo a modalidade sendo contratação direta.
Nesse desiderato, o art. 75, §3º, do mencionado diploma legislativo prescreve:
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Da ilação do dispositivo legal, depreendem-se algumas obrigações que o ente contratante deverá desempenhar a fim de que a legalidade do procedimento seja respeitada, quais sejam:
• Divulgação, anterior, em sitio oficial;
• Respeito ao prazo de 03 (três) dias úteis, no mínimo;
• Especificação correta do objeto pretendido;
• Declaração do interesse em obter propostas adicionais;
Uma vez desempenhado todo o percurso determinado na lei, é perfeitamente possível levar a efeito a escolha da proposta mais vantajosa, com consequente, contratação do fornecedor.
É de bom alvitre externar o regramento do art. 75, § 1º, da Lei 14.133/2021, mormente considerando a necessidade de evitar-se fragmentação de despesa.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Pelas regras em tela, tem-se que o somatório leva em consideração objetos da mesma natureza adquiridos durante o mesmo exercício financeiro. Dito de outra maneira, o somatório com despesas decorrentes de objetos da mesma natureza, efetuadas no mesmo exercício financeiro, jamais poderão ultrapassar o patamar do art. 75, II, c/c, art. 182, da Lei 14.133/2021, sob pena de fragmentação de despesa, conduta proscrita aos administradores.
Por oportuno, outrossim, impende esclarecer que a modalidade de contratação direta adotada nesse momento, é aquela que melhor contempla as necessidades da Câmara de Vereadores, considerando seu reduzido grau de formalismo, curta duração do procedimento, possibilidade de escolha de fornecedor mediante participação múltipla, transparência na sua condução e baixo custo de energia funcional.
Maracás - Ba, em 26 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx dos Anjos Diretora Administrativa
ANEXO I
• Os fornecedores habilitados apresentarão, juntamente com a proposta de preço, respostas aos questionamentos listados abaixo:
• Qual o software utilizado na elaboração do projeto?
• Quais manutenções e periodicidade o sistema de energia fotovoltaica requer?
• Se a energia fornecida pela distribuidora/concessionária for interrompida, o sistema continua gerando energia?
• O que acontece se a produção de energia com o sistema fotovoltaico for superior a quantidade consumida pela unidade?
• É possível acompanhar a geração de energia diária? De qual forma?
• É necessário adequar o medidor de energia?
• Quem é responsável pela eventual troca do medidor?
• É possível estimar percentual para a redução do valor da conta de consumo de energia?
• É possível estimar a geração de energia mensal?
• É necessário realizar algum tipo de ajuste na Subestação?
• O fornecedor que optar por realizar visita técnica deverá informar se vislumbra necessidade de reparo, instalação, mudança no quadro elétrico ou quaisquer outros ajustes a infraestrutura elétrica ou predial da CÂMARA?