ADITIVO CONTRATUAL -
- ADITIVO CONTRATUAL -
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 066/2020, TENDO COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO A XXX XXXXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXX XXXXXXX (XXXXXXXX), XXXXXX/XX, DESTINADO A COBERTURA DO BENEFÍCIO AUXILIO MORADIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICIPIO DE ALEGRE/ES E XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES – CEP: 29.500-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI nº 1.398.371/SSP-ES e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos, neste ato representada por sua Secretária e de outro lado XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente neste Município de Alegre/ES, neste ato denominado CONTRATADO, que ajustam o presente CONTRATO para LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxxx), Xxxxxx/XX – CEP: 29.500-000, destinado a cobertura do Benefício Auxílio Moradia, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Secretaria Executiva de Assistência Social), com fundamento no art. 24, inciso X da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, Lei Municipal n° 3.158 de 08/08/2011, Lei n° 8.245/91 no que couber e, em conformidade com o que disciplina o Proc. N° 7183 de 11/12/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato já existente, mediante o presente INSTRUMENTO, que tem por objetivo alterar as seguintes cláusulas, conforme redação abaixo:
“CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO”
(...)
O Contratante pagará ao Contratado, pela locação aqui ajustada, a importância global de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), sendo três parcelas mensais no valor de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais) cada.
§1º. O preço contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data do orçamento base da CONTRATANTE, de acordo com Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
§2º. O reajuste do preço contratado, após o prazo estipulado no § 1º desta cláusula ou quando autorizado por Xxx, poderá ser feito de acordo com o índice de IGPM.
“CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO”
(...)
O contrato terá sua vigência prorrogada por mais 03 (três) meses, vigendo, portanto, até o dia 08 de Abril de 2021, conforme parecer social acostado à fl. 03 do Proc. Nº 5331 de 08/12/2020 e autorização do Chefe do Poder Executivo.
“CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS”
(...)
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 022001.0824400292.555-33903600000 –139900010000 – Ficha 033.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, 05 de Janeiro de 2021.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal de Alegre/ES Contratante
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Contratado