AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E HIDRÁULICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 966/2014 PROCESSO N.º 11655/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 214/2014
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E HIDRÁULICO
- DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.477/0001- 20, neste ato representado, com amparo no Decreto nº 3.326 de 06 de Janeiro de 2009, pelo seu Secretário Municipal de Administração,, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA – M.K. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 06.056.986/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu sócio Senhor XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00,CI nº. 7054849455, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – OBJETO:
1.1. Aquisição de materiais de construção e hidráulicos, através de diversas Secretarias Municipais, com recursos, Pab União, Próprios e MDE.
1.2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
Item | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor total do item |
12 | 15,00 UN Luva sold 25mm | PLASTILIT | 0,23 | 3,45 |
13 | 20,00 UN Luva soldável 20mm | PLASTILIT | 0,17 | 3,40 |
15 | 20,00 UN Luva soldável mista 20x1/2 | PLASTILIT | 0,37 | 7,40 |
18 | 20,00 UN Tampão rosca de 1/2 | PLASTILIT | 0,40 | 8,00 |
19 | 20,00 UN Tampão soldável de 1/2 | PLASTILIT | 0,26 | 5,20 |
27 | 50,00 M3 Areia Lavada Média | AREIAL DO VALE | 118,50 | 5.925,00 |
28 | 50,00 UN Cimento CPIII-32, saco de 50kg O mesmo deverá atender ao disposto na NBR 5735. | ITAMBE SUPREMO | 27,00 | 1.350,00 |
29 | 2.000,00 UN Bloco cerâmico de vedação, de primeira linha c/mínimo 8 furos com dimensões de 140x190x290mm. | BELA VISTA | 1,39 | 2.780,00 |
31 | 25,00 M3 Areia Lavada Grossa | AREIAL DO VALE | 118,50 | 2.962,50 |
34 | 25,00 UN Torneira p/ lavatório metálica, c/ bica baixa, com no mínimo 120mm de comprimento e 80mm de altura medindo da base do lavatório até parte superior da manopla, com rosca de conexão g ½ conforme desenho em anexo1. | MEBBER | 102,00 | 2.550,00 |
37 | 30,00 UN Engate Flexível para água, com extensão mínima de 600 mm, em material PVC de alta resistência e flexibilidade (malha interna de poliéster trançado) na cor branca; Terminais em poliacetal, fêmea x macho nas extremidades de ½ .Resistente a alta pressão (12 kgf/cm2 ou 120 m.c.a.)Acompanha canopla para acabamento. | CENCI | 7,28 | 218,40 |
38 | 20,00 UN Anel de Vedação para Vaso Sanitário com guia de instalação, e parafuso 10 com arruela, buchas e acabamento em polcas próprios para vaso sanitário. | CENCI | 8,50 | 170,00 |
46 | 30,00 UN Engate flexível p/ água c/ extensão mínima de 1000mm, em material PVC de alta resistência e flexibilidade (malha interna de poliéster trançado) na cor branca, terminais em poliacetal, fêmea x macho nas | CENCI | 10,15 | 304,50 |
extremidades de 1/2". - Resistente e alta pressão (12kgf/cm2 ou 120 m.c.a) - Acompanha canopla para acabamento | ||||
47 | 5,00 UN Kit de Reparo Universal de acionamento de válvula compatível com as marcas Docol, 8 em 1, para bacia sanitária. | DOCCOL | 26,30 | 131,50 |
53 | 5,00 UN Luva soldável, DN 50, confeccionado em PVC - Cloreto de Polivinila, cor marrom, temperatura máxima de trabalho: 20ºC;Pressão de serviço (a 20ºC):- Tubos: 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.). Em material de primeira qualidade não sendo admitido marcas que utilizem material reciclável, e fora de padrões de qualidade, o mesmo deve atender exigências das normas NBR 5648 e NBR 5626 . | PLASTILIT | 1,29 | 6,45 |
60 | 20,00 UN Curva de esgoto em PVC 87º, fabricados de PVC rígido na cor bege pérola; angulação de 87º com ponta e bolsa; Diâmetros: DN 100, juntas que aceitam o sistema soldável (com adesivo plástico) ou elástico (com anel de borracha); Temperatura máxima de trabalho: 75ºC em regime não contínuo;Tubos com superfície interna lisa em PVC de material de primeira qualidade, não podendo ser material reciclável e desbitolado. O mesmo devem possuir e seguir as seguintes normas de qualidade NBR 5688 e NBR 8160. | PLASTILIT | 7,20 | 144,00 |
82 | 50,00 UN TE 90º soldável DN25, confeccionado em pvc - cloreto de polivilina, cor marron, temperatura máxima de trabalho: 20ºC; pressão de serviço (a 20ºC). Tubos: 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.). Em material de primeira qualidade não sendo admitido marcas que utilizem material reciclável e fora de padrões de qualidade, o mesmo deve atender exigências das normas NBR 5648 e NBR 5626 | PLASTILIT | 0,34 | 17,00 |
90 | 20,00 UN Bucha de redução soldável curta, 32x25, confeccionada em PVC - cloreto de polivilina, cor marron, temperatura máxima de trabalho: 20ºC; Pressão de serviço (a 20º C). Tubos 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.). Em material de primeira qualidade não sendo admitido marcas que utilizem material reciclável e fora dos padrões de qualidade, o mesmo deve atender exigências das normas NBR 5648 e NBR 5626. | PLASTILIT | 0,29 | 5,80 |
91 | 10,00 UN Bucha de redução soldável curta, 40x32, confeccionada em PVC - cloreto de polivilina, cor marron, temperatura máxima de trabalho: 20ºC; Pressão de serviço (a 20º C). Tubos 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.). Em material de primeira qualidade não sendo admitido marcas que utilizem material reciclável e fora dos padrões de qualidade, o mesmo deve atender exigências das normas NBR 5648 e NBR 5626. | PLASTILIT | 0,69 | 6,90 |
95 | 25,00 UN Plug roscável (tampão interno) de ½ confeccionado em PVC - cloreto de polivilina, cor branco, temperatura máxima de trabalho: 20ºC; Pressão de serviço (a 20º C). Tubos 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.). Em material de primeira qualidade não sendo admitido marcas que utilizem material reciclável e fora dos padrões de qualidade, o mesmo deve atender exigências das normas NBR 5626, PeCp34 e NBR ISO 7/1 | PLASTILIT | 0,17 | 4,25 |
98 | 30,00 UN Luva PPR DN25, confeccionado em polipropileno copolimérico randon, de baixa rugosidade max. 0,008, PN25 (25Kgf/cm), cor verde. Material de primeira qualidade não sendo admitido marcas que utilizem material reciclável e fora dos padrões de qualidade, o mesmo deve atender exigências das normas NBR 15813:2010 | AMANCO | 1,30 | 39,00 |
115 | 10,00 UN Junção Simples Reforçada de esgoto em PVC Fabricado de PVC, rígido na cor bege pérola, com ponta e bolsa, Diâmetros: DN 100x75, juntas que aceitam o sistema soldável (com adesivo plástico) ou | PLASTILIT | 6,75 | 67,50 |
elástico (com anel de borracha);Temperatura máxima de trabalho: 75ºC em regime não contínuo; Tubos com superfície interna lisa em PVC de material de primeira qualidade, não podendo ser material reciclável e desbitolado. O mesmo deve possuir e seguir as seguintes normas de qualidade NBR 5688 e NBR 8160. | ||||
118 | 10,00 UN TE Reforçado de esgoto em PVC Fabricado de PVC, rígido na cor bege pérola, com ponta e bolsa, Diâmetros: DN 75, juntas que aceitam o sistema soldável (com adesivo plástico) ou elástico (com anel de borracha);Temperatura máxima de trabalho: 75ºC em regime não contínuo; Tubos com superfície interna lisa em PVC de material de primeira qualidade, não podendo ser material reciclável e desbitolado. O mesmo deve possuir e seguir as seguintes normas de qualidade NBR 5688 e NBR 8160. | PLASTILIT | 4,40 | 44,00 |
119 | 20,00 UN TE Reforçado de esgoto em PVC Fabricado de PVC, rígido na cor bege pérola, com ponta e bolsa, Diâmetros: DN 100, juntas que aceitam o sistema soldável (com adesivo plástico) ou elástico (com anel de borracha);Temperatura máxima de trabalho: 75ºC em regime não contínuo; Tubos com superfície interna lisa em PVC de material de primeira qualidade, não podendo ser material reciclável e desbitolado. O mesmo deve possuir e seguir as seguintes normas de qualidade NBR 5688 e NBR 8160. | PLASTILIT | 4,55 | 91,00 |
125 | 620,00 SC Cimento CPII, saco c/ 50 kg | ITAMBE/ SUPREMO | 26,00 | 16.120,00 |
126 | 10,00 M3 Areia grossa | AREIA DO VALE | 120,00 | 1.200,00 |
127 | 30,00 M3 Areia media | AREIA DO VALE | 120,00 | 3.600,00 |
134 | 2.000,00 UN Tijolo maciço 22x11x5cm | DA SERRA | 0,40 | 800,00 |
138 | 2.000,00 UN Tijolo 6 furos 14cmx9cmx24cm | CAMPINAS | 0,57 | 1.140,00 |
153 | 70,00 SC Cal hidratada, sc 20 kg | CEM | 8,10 | 567,00 |
166 | 18.000,00 UN Tijolo maciço cerâmico p/ alvenaria, tamanho mínimo 19cm x 9cm x 5,7cm ou volume equivalente - NBR 7170 - EB 19/83 | DA SERRA | 0,39 | 7.020,00 |
167 | 4.000,00 UN Tijolo furado - bloco cerâmico de vedação - 06 furos 9 x 14 x 24cm, portaria Inmetro 127, ABNT 15270 | BELA VISTA | 0,57 | 2.280,00 |
170 | 20,00 M3 Areia média grossa | AREIA DO VALE | 118,50 | 2.370,00 |
TOTAL R$ | 51.942,25 |
2 - DA ENTREGA:
2.1. Os itens 125 (70 sc), 126 (10m³), 127 (10m³), 128 (5m³) e 129 (5m³), deverão ser entregues de forma parcelada, em um prazo médio de 12 (doze) meses, no Almoxarifado Central (Av. Farrapos, 509), conforme solicitação do Gestor do Contrato, que enviará documento oficial solicitando a quantidade necessária. A empresa terá um prazo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do material, a contar do recebimento do documento emitido pelo Gestor do Contrato, com prévio agendamento (54-3522-6201).
2.1.1. Os itens 125 (550sc), 127 (20m³), 132 (100 br), 153 (50 sc) e 166 a 170, deverão ser entregues de forma parcelada, em um prazo médio de 12 (doze) meses, no Parque de Máquinas Municipal (Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, 233), conforme solicitação do Gestor do Contrato, que enviará documento oficial solicitando a quantidade necessária. A empresa terá um prazo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do material, a contar do recebimento do documento emitido pelo Gestor do Contrato.
2.1.2. Os itens 27 a 33, deverão ser entregues de forma parcelada, em um prazo médio de 12 (doze),nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme solicitação do Gestor do Contrato, que enviará documento oficial solicitando a quantidade necessária. A empresa terá um prazo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do material, a contar do recebimento do documento emitido pelo Gestor do Contrato.
2.1.3. Os demais itens/quantidades deverão ser entregues no Almoxarifado Central, sito Av. Farrapos n°. 509, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de recebimento da Nota de Empenho, com prévio agendamento (54-3522-6334).
2.2. Quando da entrega do material o Gestor do Contrato, se reputar pertinente, convocará o responsável da equipe que utiliza referido material para realizar a conferência.
2.3. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente Edital.
2.3.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues, nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.3.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.4. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 51.942,25 (Cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) fixo, em moeda vigente no País.
3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
3.3. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, desde que assinado o instrumento contratual.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 – EMPENHO DA DESPESA:
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS = 09.01/11.01/12.02/12.03/13.01 PROJETO/ATIVIDADE = 2.043/2.081/2.104/2.108/2.113 ELEMENTO DESPESA = 0000.00.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto licitado conforme especificações do edital do Pregão Presencial nº 214/2014, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1.Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.2.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 6.1.2.
6.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
6.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO:
7.1. Serão gestores do presente contrato, XXXXXXXXX XXXXXX pela Secretaria Municipal de Saúde, GENÉSIO DO CARMO, pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação, XXXX XXXXX XXXXXX pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, XXXXXX XXXXXXXX pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar e XXXXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos e/ou serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, registro de ocorrências, pedido de providências necessárias ao fiel cumprimento dos parâmetros contratados.
7.1.1. Quando da entrega do material o Gestor do Contrato, se reputar pertinente, convocará o responsável da equipe que utiliza referido material para realizar a conferência.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO:
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/2014, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo nº 11655/2014.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL:
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO:
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido :
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto licitado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O material recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
12.5. A contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para retirada dos materiais recusados, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO:
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS 30 DE OUTUBRO DE 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
JAQUELINE COLTRO
Gestora do contrato - Secretaria Municipal de Saúde
XXXX XXXXX XXXXXX
Gestor do Contrato - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
XXXXXX XXXXXXXX
Gestor do Contrato - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar
XXXXXXX XXXXXXX
M.K MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP CNPJ Nº. 06.056.986/0001-06
TESTEMUNHAS: