PUBLICAÇÃO
Sexta-feira, 26 de agosto de 2022 às 08:38, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4136432: CONTRATO ADMINISTRATIVO 09/2022
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 3427B8D32086ADCF02732F0836618669860D76CE
ENTIDADE
ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO 09/2022
A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.400.360/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, 00x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Florianópolis-SC, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa PREMIER ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 10.354.824/0001-13, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx – SC, CEP: 88010-560, neste ato representada pelo(a) seu sócio administrador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o objeto descrito abaixo, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de diagnóstico quali-quantitativo das unidades de tratamento de esgoto doméstico em operação nos municípios regulados pela ARIS, fundamentalmente nas soluções individuais dos municípios consorciados a ARIS, abaixo descritos:
1. Agronômica | 11. Mirim Doce |
2. Agrolândia | 12. Petrolândia |
3. Atalanta | 13. Presidente Xxxxx |
4. Aurora | 14. Rio do Campo |
5. Chapadão do Lageado | 15. Salete |
6. Dona Xxxx | 16. Santa Terezinha |
7. Imbuia | 17. Trombudo Central |
8. Xxxx Xxxxxxx | 18. Xxxxx Xxxxx |
9. Laurentino | 19. Xxxxx Xxxxxxxx |
10. Lontras | 20. Witmarsum |
1.2 DO CRONOGRAMA FÍSICO:
1.2.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de diagnóstico quali-quantitativo atualizado das unidades de tratamento de esgoto doméstico em operação nos municípios regulados pela ARIS, fundamentalmente nas soluções individuais dos municípios consorciados a ARIS relacionados no item anterior, atendendo o cronograma físico conforme detalhamento a seguir.
1.2.2 O cronograma será considerado para cada município individualmente, com início a partir da autorização de execução.
1. CRONOGRAMA FÍSICO | ||||
Meta | Etapa | Duração | ||
Início | Término | |||
1 | 1.1 Visita aos municípios para identificação da área do diagnóstico | 5 dias a partir da autorização do serviço | 30 dias após | |
1.2 Coleta de dados secundários disponíveis | 60 dias após | |||
2 | 2.1 Treinamento dos servidores municipais e Aplicação de questionário in loco em todas as unidades usuárias dos serviços públicos de abastecimento de água | Após a conclusão da Meta 1 | 90 dias após o início | |
2.2 Análise e tabulação dos dados | Após conclusão 2.1 | 30 dias | ||
2.3 Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | Após conclusão 2.2 | 30 dias | ||
2.4 Elaboração e entrega de relatório preliminar | Após Conclusão 2.3 | 30 dias | ||
3 | Relatório Final | Após a conclusão da Meta 2 | 30 dias |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços objeto do presente contrato serão prestados no território urbano dos municípios consorciados beneficiários, conforme descritos no objeto.
2.2 CONTRATADO se compromete a executar os serviços objeto do presente contrato, dentro dos prazos e moldes estabelecidos na cláusula terceira, de acordo com a legislação vigente, em prazos estabelecidos no cronograma físico.
2.3 Considerar-se-á cumpridas as etapas dos serviços contratados, mediante apresentação do laudo de constatação expedido pela ARIS.
2. DAS DIRETRIZES
2.1. DETALHAMENTO GERAL - A empresa contratada para prestar os serviços de diagnóstico, fundamentalmente, deverá apresentar as informações otimizadas abaixo, atendendo detalhamento a seguir:
2.1.1. Elaboração de questionário censitário - Identificação das principais características físicas e técnicas dos equipamentos de tratamento individual e coletivos instalados e os principais procedimentos adotados quanto a manutenção e operação dos mesmos.
2.1.2. Estudo populacional - Detalhamento de informações gerais acerca da população municipal. A partir de dados oficiais, definição de projeção da população local através da análise de métodos matemáticos consolidados e adotada a projeção com base no perfil de crescimento populacional observado no local.
2.1.3. Localização de unidades - Detalhamento da localização dos sistemas de tratamento, individual e coletivo.
2.1.4. Características físicas - Detalhamento do uso e ocupação do solo, características do solo, capacidades de infiltração e percolação e altura do nível d´água.
2.1.5. Situação municipal do esgotamento sanitário - Diagnóstico do esgotamento sanitário na região urbana, incluindo descrição e abrangência das soluções atualmente adotadas. Levantamento dos sistemas de esgotamento individual e coletivo existentes, detalhando o modo de operação, tecnologias empregadas e forma de remuneração dos serviços. Levantamento dos prestadores de limpa fossa existentes que operam na região e custos dos serviços.
2.1.6. Prognóstico e alternativas para o esgotamento sanitário na região - Indicação de alternativas para o esgotamento sanitário na região de estudo, considerando a evolução populacional e a variação da geração de esgotos na área urbana.
2.1.7. Ações para regularização dos sistemas individuais existentes - Apresentação de Programa de Adequação de sistemas individuais de tratamento de esgoto, estruturando programa de adequação e de manutenção (limpeza) de unidades residenciais, conforme cronograma estabelecido com base no intervalo de limpeza adotado no dimensionamento das instalações, bem como elaboração de projetos tipos para o tratamento individual afim de auxiliar os usuários e a aprovação por parte do município.
2.2. DETALHAMENTO ESPECÍFICO - A empresa contratada para prestar os serviços de diagnóstico, fundamentalmente, deverá apresentar as informações com detalhamento específico:
2.2.1. Diagnóstico da situação atual do esgotamento sanitário da área de interesse - Neste item, detalham-se as informações necessárias que deverão ser levantadas, através de diagnóstico, bem como a divisão de responsabilidades entre ARIS, equipe técnica contratada e prefeitura municipal, para definição da estratégia a ser implementada nos municípios sobre a melhoria da gestão do esgotamento sanitário.
2.2.2. As equipes técnicas contratadas, após o levantamento de todas as informações constantes neste capítulo, deverão elaborar um relatório técnico descrevendo a situação atual do município em estudo, detalhando e espacializando essas informações. Nesse relatório deverão ser indicados os possíveis tipos de sistemas
a serem implantados nas diversas regiões urbanas do município. Deverá ser seguido relatório modelo desenvolvido pela ARIS. Tais informações, embora de âmbito regulatório, poderão também ser utilizadas pelo município para subsidiar futuras definições de estratégias para universalização do esgotamento sanitário.
2.2.3. Elaboração de questionário censitário - Todos os domicílios integrantes às zonas urbanas (sede e outros distritos) dos municípios regulados pela ARIS deverão ser avaliados pela aplicação de questionário específico pela equipe técnica contratada, sendo acompanhada por técnicos da prefeitura municipal, devidamente habilitados.
2.2.4. Neste questionário são identificadas as principais características físicas e técnicas dos equipamentos instalados e os principais procedimentos adotados quanto à manutenção dos mesmos.
TABELA 1: IDENTIFICAÇÃO.
EDIFICAÇÃO (IDENTIFICAÇÃO): | |||||
PERFIL DA EDIFICAÇÃO: | OBSERVAÇÕES DA EDIFICAÇÃO: | ||||
RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL | SIM | NÃO | |||
SIM | NÃO | ||||
SIM | NÃO | ||||
RUA: | |||||
BAIRRO: | NÚMERO: | ||||
COMPLEMENTO: | |||||
MUNICÍPIO: | CEP: | ||||
NÚMERO DE PESSOAS NA EDIFICAÇÃO (POP. FIXA): | |||||
NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS NA EDIFICAÇÃO (POP. FLUTUANTE): | |||||
SISTEMA É INDIVIDUAL? | SIM | NÃO | SE APLICÁVEL, REFERÊNCIA (NOME) DO SISTEMA COLETIVO: | ||
OBSERVAÇÕES DO SISTEMA: |
A forma de identificação da edificação deverá respeitar padronização para todas as unidades onde o questionário for aplicado, padronização essa a ser apresentada pela equipe técnica da contratada e homologada pela ARIS.
QUESTÕES | RESPOSTA | |
POSSUI TANQUE SÉPTICO (FOSSA)? | SIM | NÃO |
POSSUI FILTRO ANAERÓBIO? | SIM | NÃO |
POSSUI FILTRO VALA DE FILTRAÇÃO? | SIM | NÃO |
POSSUI SUMIDOURO? | SIM | NÃO |
POSSUI CAIXA DE GORDURA? | SIM | NÃO |
POSSUI CLORADOR? | SIM | NÃO |
POSSUI LIGAÇÃO NA DRENAGEM PLUVIAL ? | SIM | NÃO |
QUAL A IDADE DO EQUIPAMENTO? | ||
FOI FEITA LIMPEZA PERIÓDICA? | SIM | NÃO |
QUAL A FREQUÊNCIA? |
TABELA 2: INFORMAÇÕES DO SISTEMA DE TRATAMENTO.
QUAL DATA (MÊS/ANO) DA ÚLTIMA LIMPEZA? | ||
FOI APROVADO PROJETO PELO MUNICÍPIO? | SIM | NÃO |
EXISTE POÇO PRÓXIMO? | SIM | NÃO |
QUAL DISTÂNCIA? |
Ainda, deverá ser realizada avaliação sobre informações específicas junto à administração municipal;
TABELA 3: INFORMAÇÕES A SEREM LEVANTADAS JUNTO AOS MUNICÍPIOS.
HÁ LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIO NOS TERMOS DAS NBRS 13969/97 E 7229/93 | SIM | NÃO |
HÁ FISCALIZAÇÃO DO PROJETO DO SISTEMA DE ESGOTO | SIM | NÃO |
QUAL ÓRGÃO? | ||
HÁ FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO | SIM | NÃO |
QUAL ÓRGÃO? | ||
HÁ FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO | SIM | NÃO |
QUAL ÓRGÃO? | ||
HÁ EMISSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO? | SIM | NÃO |
HÁ EMISSÃO DE HABITE-SE SANITÁRIO? | SIM | NÃO |
NA AUSÊNCIA DE NORMAS, DESCREVER O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO MUNICÍPIO PARA APROVAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTO | |
EXISTE LIMPEZA DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO? | |
QUEM? | |
QUANTOS SISTEMAS COLETIVOS EXISTEM? |
TABELA 4: INFORMAÇÕES A SEREM LEVANTADAS JUNTO AOS MUNICÍPIOS QUANTO AOS SISTEMAS COLETIVOS.
NOME DO SISTEMA | ||||
DADOS ADMINISTRATIVOS: | ||||
RUA, NÚMERO: | ||||
COMPLEMENTO: | ||||
BAIRRO: | ||||
MUNICÍPIO: | CEP: | |||
RESPONSAVEL: | ||||
TELEFONE: | ||||
E-MAIL: | ||||
DADOS TÉCNICOS: | ||||
EXISTE RESPONSÁVEL TÉCNICO? | SIM | NÃO | ||
NOME: | REGISTRO: | |||
DESCREVER AS CARACTERISTICAS DA ESTAÇÃO (TIPO DE TRATAMENTO, VAZÃO, PONTO DE LANÇAMENTO) |
N. LIGAÇÕES: | N. ECONOMIAS: | |||
EXISTE APROVAÇÃO DA PREFEITURA? | SIM | NÃO | ||
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: | ||||
HÁ COBRANÇA DE TARIFA? | SIM | NÃO | ||
HÁ COBRANÇA DE TAXA? | SIM | NÃO |
Para acompanhar e garantir o registro das informações, a ARIS elaborará um sistema de coleta de informações, integrado ao SISARIS, dos elementos elencados acima. A implantação e operação do sistema não é condição para início do levantamento de dados em campo, devendo o responsável pela coleta de dados inserir as informações coletadas no referido sistema, assim que estiver em operação.
2.2.5. Estudo populacional - O estudo populacional deverá seguir ferramenta e metodologia desenvolvida pela ARIS, onde a equipe técnica contratada deverá identificar no município em estudo, durante diagnóstico, dados históricos populacionais locais oficiais que possam ser utilizados para realização do estudo. Não havendo a disponibilidade de dados locais, devidamente atestada pela prefeitura municipal, a ARIS informará à equipe técnica contratada os dados a serem utilizados na construção da projeção populacional, utilizando-se para isso dados do IBGE.
A ferramenta desenvolvida pela ARIS permite a identificação de diferentes cenários para a projeção da população, onde a equipe técnica contratada, juntamente com a prefeitura municipal, deverá identificar e adotar a projeção populacional mais apropriada para a área urbana e rural do município.
Os resultados obtidos no estudo populacional deverão ser inseridos pela equipe técnica contratada no sistema de informações desenvolvido pela ARIS.
2.2.6. Projeção de geração de efluentes - Com base no estudo populacional, será realizado estudo de projeção da geração de efluentes e volume de lodo, onde o sistema de informações a ser elaborado pela ARIS, para coleta de informações, elaborará relatório da projeção da geração de esgotos.
A contratada deverá fornecer junto ao diagnóstico os dados atuais de geração de efluentes com base em dados técnicos fornecidos pela ARIS, quando existentes, ou com base no PMSB. Todas as equações utilizadas nos cálculos devem ser apresentadas no texto, bem como os parâmetros adotados e as respectivas referências.
2.2.7. Localização - Apresentar a localização geo-referenciada dos sistemas comuns de tratamento, identificando suas potencialidades e deficiências. Bem como, conforme realidade da região, sem empresa de limpa fossas ou com custo elevado, expor opção de execução de estação em município estratégico e formação de consórcio, a fim de viabilizar economicamente a prática de limpeza periódica dos sistemas nos municípios.
2.2.8. Características físicas - A equipe técnica contratada deverá apontar as características do solo (infiltração) através de levantamento de informações
existentes (mapeamento, projetos com sistemas de infiltração existentes, sondagens, etc.).
Ainda, realizar levantamento e caracterização dos recursos hídricos existentes na área de abrangência urbana, com base em dados da disponíveis (SDS, EPAGRI, EMBRAPA, PMSB, Plano de Recursos Hídricos da Bacia, Estações de Monitoramento da ANA, Dados do Diagnóstico Socioambiental, etc.) e localização dos pontos de captação de água para abastecimento público.
Apresentar mapa de uso e ocupação do solo da região de interesse, bem como verificar a adequação da ocupação ao zoneamento proposto pelo Plano Diretor Municipal, quando existente.
2.2.9. Indicação de alternativas para o esgotamento sanitário na área de interesse - A partir do diagnóstico, a equipe técnica contratada deverá expor alternativas para soluções de esgotamento sanitário na área de abrangência, que poderão ser adotadas pelo município.
Apresentar estudo de viabilidade técnica e econômica de operação, bem como estimativas de custos de implantação e descritivo e concepção geral das unidades aplicáveis (individual, condominial e coletiva), com dados regionais, de forma a colaborar com o município quando da atualização do PMSB.
2.2.10. As alternativas que poderão ser apontadas serão:
Alternativa 01 – adequação e monitoramento de edificações com solução de tratamento individual;
Alternativa 02 – adequação e monitoramento de edificações com solução individual, agregado ao serviço de coleta e tratamento coletivo (prestação de serviço público);
Alternativa 03 – implantação de unidades de tratamento condominiais;
Alternativa 04 – implantação e ampliação de redes coletoras de esgoto.
Poderá ser apontado uma ou mais alternativas dentro do perímetro urbano, respeitando-se as caraterísticas levantadas no diagnóstico.
Para as alternativas deverão ser propostos modelos de tarifação pela equipe técnica contratada a serem implantados quando tratar-se de serviços públicos, considerando a sustentabilidade econômico-financeira do serviço, de acordo com a Lei Federal 11.445/07.
Deverão ser apontadas igualmente as adequações legislativas municipais necessárias para a implantação da(s) alternativa(s) propostas e detalhado programa de adequação de sistemas individuais de tratamento de esgoto em desacordo com normas técnicas da ABNT, identificados no diagnóstico, estruturando programa para execução ou correção dos sistemas, e estruturando fiscalização da execução e da manutenção (limpeza) de unidades residenciais.
De acordo com a(s) alternativa(s) apresentadas, caberá à prefeitura municipal homologar a(s) escolha(s) e executar plano de ação, conforme ações elencadas abaixo.
ALTERNATIVA 01 - EDIFICAÇÕES COM SOLUÇÃO DE TRATAMENTO INDIVIDUAL
Ações voltadas à equipe técnica contratada com apoio da ARIS
a) Diagnóstico da situação atual sobre a gestão de esgotamento sanitário no município;
b) Identificar e sugerir as adequações necessárias sobre a legislação municipal vigente que regulamente alvarás para novas habitações, exigindo a instalação de equipamentos dimensionados de acordo com normas técnicas, sistemática de fiscalização da execução e manutenção dos sistemas individuais;
c) Identificar alternativas de fontes de investimentos e opções de subsídios municipais para adequação das soluções individuais;
d) Propor programa e estratégia de adequação de sistemas individuais de tratamento de esgoto em desacordo com normas técnicas da ABNT, identificados no diagnóstico, estruturando programa para execução ou correção dos sistemas, e estruturando modelo de fiscalização da execução e da manutenção (limpeza) de unidades residenciais, essa última conforme cronograma estabelecido com base no intervalo de limpeza adotado no dimensionamento das instalações;
e) Elaborar projetos tipos para o tratamento individual, afim de auxiliar os usuários e a aprovação por parte do município;
f) Elaborar e propor plano de ação, com prazos para adequação dos sistemas individuais, considerando-se o prognóstico estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico;
g) Elaborar e propor plano de ação, com prazos para realização de projeto e busca de recursos para execução da rede coletora e estação de tratamento de efluentes, no horizonte de médio e de longo prazo, considerando-se o prognóstico estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico.
ALTERNATIVA 02 - EDIFICAÇÕES COM SOLUÇÃO INDIVIDUAL AGREGADO AO SERVIÇO DE COLETA (CAMINHÃO LIMPA FOSSA) E TRATAMENTO COLETIVO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO)
Ações voltadas à equipe técnica contratada
a) Diagnóstico da situação atual sobre a gestão de esgotamento sanitário no município;
b) Identificar e sugerir as adequações necessárias sobre a legislação municipal vigente que regulamente alvarás para novas habitações, exigindo a instalação de equipamentos dimensionados de acordo com normas técnicas, sistemática de fiscalização da execução e manutenção dos sistemas individuais;
c) Identificar alternativas de fontes de investimentos e opções de subsídios municipais para adequação das soluções individuais com serviço público de limpeza periódica das unidades;
d) Propor programa e estratégia de adequação de sistemas individuais de tratamento de esgoto em desacordo com normas técnicas da ABNT, identificados no diagnóstico, estruturando programa para execução ou correção dos sistemas com a devida fiscalização, bem como estruturando programa de limpeza das unidades individuais, mediante prestação de serviço público, tomando como parâmetro operacional cronograma estabelecido com base no intervalo de limpeza adotado no dimensionamento das instalações;
e) Elaborar projetos tipos para o tratamento individual afim de auxiliar os usuários e a aprovação por parte do município;
f) Detalhar programa de coleta e limpeza (Serviço Público) das unidades de tratamento individual e encaminhamento (caminhão limpa fossa) para unidades de tratamento centralizadas (sistemas locais ou consorciados) devidamente licenciados;
g) Descrever a criação de tarifas ou taxas que preservem a sustentabilidade econômico-financeira da prestação de serviços;
h) Elaborar plano de ação, com prazos para adequação dos sistemas individuais e soluções coletivos (caminhão limpa fossa), considerando-se o prognóstico estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico;
i) Elaborar plano de ação, com prazos para realização de projeto e busca de recursos para execução da rede coletora e estação de tratamento de efluentes, no horizonte de médio e longo prazo, considerando-se o prognóstico estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico.
ALTERNATIVA 03 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE TRATAMENTO CONDOMINIAIS
Ações voltadas à equipe técnica contratada
a) Diagnóstico da situação atual sobre a gestão de esgotamento sanitário no município;
b) Identificar e sugerir as adequações necessárias sobre a legislação municipal vigente que regulamente alvarás para novas habitações, exigindo a instalação de equipamentos dimensionados de acordo com normas técnicas, sistemática de fiscalização da execução e manutenção dos sistemas individuais;
c) Identificar alternativas de fontes de investimentos e opções de subsídios municipais para adequação das soluções condominiais;
d) Descrever a criação de tarifas ou taxas que preservem a sustentabilidade econômico-financeira da prestação de serviços;
e) Elaborar programa e estratégia de implantação e/ou adequação de sistemas condominiais para tratamento de esgoto em conformidade com normas técnicas da ABNT, de acordo com as informações levantadas no diagnóstico,
estruturando programa de manutenção e execução através de prestação de serviço público;
Elaborar plano de ação, com prazos para realização de projeto e busca de recursos para execução da rede coletora e estação de tratamento de efluentes, no horizonte de médio e longo prazo, considerando-se o prognóstico estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico.
ALTERNATIVA 04 – IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES COLETORAS DE ESGOTO
Ações voltadas à equipe técnica contratada
a) Diagnóstico da situação atual sobre a gestão de esgotamento sanitário no município;
b) Elaboração dos itens previstos nos Projetos 1, 2 e 3, em locais que não permitem a execução de um sistema convencional e centralizado de coleta de esgoto sanitário, através de rede coletora, seja por aspectos socioeconômicos ou geográficos;
c) Propor alternativas de execução e implantação, ampliação de redes coletoras de esgoto e tratamento centralizado (Serviço Público) em locais onde o relevo e o solo não permitem a adoção de soluções individuais. Expor os quesitos que devem ser observados em futuro projeto e obra, identificados através do diagnóstico realizado, com base na topografia apresentada e demais mapas temáticos (geologia, solos, recursos hídricos, etc.);
d) Elaborar plano de ação, com prazos para realização de projeto e busca de recursos para execução da rede coletivo com tratamento de efluentes;
e) Descrever a criação de tarifas ou taxas que preservem a sustentabilidade econômico-financeira da prestação de serviços.
2.2.11. Modelo de plano de ação - A empresa contratada deverá propor plano de ação a ser executado pelo município de maneira que seja possível adequar os sistemas individuais e implantar as alternativas expostas.
O plano de ação e o plano municipal de saneamento básico devem estar compatibilizados quando tratar-se de serviços públicos.
O plano de ação deverá conter o descritivo das metas, prazos, investimentos, fontes dos recursos (subsídios e contrapartida do usuário) e os responsáveis pela gestão de cada meta.
As metas devem estar centralizadas sobre as correções necessárias no município para adequação dos sistemas existentes, contendo minimamente:
a) Adequação da legislação municipal (ex: PMSB, código sanitário, entre outros);
b) Capacitação e orientação de órgão municipal para fiscalização da execução e manutenção dos sistemas individuais;
c) Programa para regularização das edificações com sistemas em desacordo com as normas técnicas da ABNT;
d) Prestação de serviço público, se for o caso, ou apenas fiscalização da limpeza dos sistemas individuais de tratamento de esgoto, conforme estratégia adotada;
e) Outras metas necessárias para atingir o cenário desejado.
2.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
2.3.1. A contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial, que será necessária para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento do trabalho. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos e/ou na elaboração dos serviços contratados, sempre respeitando as legislações específicas de acordo com a orientação da ARIS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS OPERACIONAIS
3.1 As despesas operacionais realizadas na execução dos serviços ora pactuados tais como: alimentação, viagens, estadias, fotocópias, demais materiais de consumo e postagens de processos correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
4.1 O valor de cada município é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo o total do contrato de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
4.2 O pagamento pela realização dos serviços será realizado de acordo com a conclusão dos serviços em cada município (conclusão de todas etapas de um município) atestados por constatação pela ARIS e mediante apresentação de nota fiscal e relatórios pertinentes da prestação de serviços contratada.
4.3 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em contrapartida à execução dos serviços, o valor de R$ R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por município.
4.4 Se algum município não tiver mais interesse no serviço, a manifestação do Ente deverá ser expressa e este será suprimido do contrato, não fazendo o contratado jus ao pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos do exercício corrente, e terão a seguinte classificação orçamentária:
Órgão | 1000 – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS |
Unidade | 1001 – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS |
Função | 04 - Administração |
Subfunção | 511 – Saneamento Básico Rural |
Programa | 107 - Projeto Tratasan |
Ação | 1.2004 – Projeto Tratasan |
Despesa | 3.3.90 – Aplicação Direta |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E FISCALIZAÇÃO
6.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento na fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
6.2 A Contratada obriga-se a:
a) Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Realizar às suas expensas, no total, no prazo máximo fixado no cronograma físico, (item 5 deste Projeto Básico), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a ARIS, ao Município consorciado ou a terceiros;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
g) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
h) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato, sem a devida autorização do contratante;
j) Orientar seus empregados quanto às normas e procedimentos a serem adotados durante o exercício de suas funções, bem como a fornecer os equipamentos de proteção individual necessários à atividade desenvolvida.
k) Não permitir que seus empregados designados para a execução dos serviços ora contratados desempenhem atividades diversas daquelas acordadas no presente instrumento.
6.3 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.3.1 A fiscalização do Contrato será exercida pelo Coordenador de Fiscalização da ARIS, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao Presidente e ao Prefeito do município beneficiário.
6.3.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
6.3.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
6.3.4 O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
6.3.5 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do município consorciado beneficiário.
6.3.6 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº. 8.666, de 1993.
6.3.7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
6.3.8 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Contrato.
7.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de:
i) Moratória de até 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias;
ii) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
c) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o ARIS pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
7.3 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
7.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei nº. 9.784 de 1999.
7.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente;
d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
8.2 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
9.1 O presente contrato terá duração de 12 meses após a sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente, ficando limitada a duração a 60 (sessenta) meses, de acordo com o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
9.2 O Contrato decorrente deste Projeto Básico, devido ao valor e repasse pré-estabelecido, não poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para remuneração dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
10.1 O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 08/2022, Edital Tomada de Preços Nº 001/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
11.1 Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal
n. 8.666/93 e suas alterações, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro da cidade de Florianópolis-SC, que é Comarca desta Agência, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis-SC, 15 de agosto de 2022.
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor Administrativo e Financeiro
Contratante
PREMIER ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Sócio Administrador