ANEXO VI GLOSSÁRIO
ANEXO VI GLOSSÁRIO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/[●]
CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERMINAL RODOVIÁRIO, ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E OBRAS DE MELHORIA, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX DE SÁ EM CUIABÁ/MT.
JULHO/2018
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE à qual será adjudicado o objeto da presente LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
ANEXOS | Documento que constitui, parte integrante deste EDITAL ou do CONTRATO, conforme relação contida no EDITAL e minuta do CONTRATO. |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | Etapa inicial do processo licitatório referente à Concorrência, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.666/93, cuja realização se deu durante o período de [●] a [●], para tornar público o modelo desta CONCESSÃO, esclarecer dúvidas e colher contribuições para a elaboração deste EDITAL. |
AUTO DE INFRAÇÃO | Documento contendo a notificação de penalidades contratuais ou regulamentares decorrentes da apuração de irregularidades averiguadas durante as fiscalizações realizadas no TERMINAL RODOVIÁRIO. Deverá a AGER encaminhá-lo à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS. |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | Avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto contratual, a ser conduzida pela AGER e SINFRA, nos termos do CONTRATO e especialmente do ANEXO II - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. |
BENS REVERSÍVEIS | São os bens vinculados à CONCESSÃO, relacionados no Termo de Arrolamento de Bens Reversíveis, indispensáveis à prestação dos serviços, que serão revertidos e/ou devolvidos ao PODER CONCEDENTE, por ocasião do término do CONTRATO, de modo a garantir a continuidade da prestação dos serviços. |
COMITÊ TÉCNICO | Comissão composta na forma estabelecida no CONTRATO para solucionar divergências técnicas a ela submetidas durante o PRAZO DA CONCESSÃO. |
COMISSÃO DE DEVOLUÇÃO | Comissão instituída pela AGER com a finalidade de acompanhar a adoção, pela CONCESSIONÁRIA, das medidas prévias à devolução e/ou transferência do TERMINAL RODOVIÁRIO estabelecidas no CONTRATO e no seu ANEXO II - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. |
CEL | Comissão Especial de Licitação responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos licitatórios, além de conduzir os procedimentos relativos a esta LICITAÇÃO. Nomeados pela Portaria [●]/[●]. |
CONCESSÃO | Relação jurídica formada pela delegação da prestação dos serviços públicos referidos no preâmbulo deste CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE, por intermédio da SINFRA, à SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, pessoa jurídica de direito privado constituída pelo LICITANTE VENCEDOR, para que a exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante RECEITA BRUTA auferida nos termos do CONTRATO. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Documentos e respectivas condições que devem ser observados e apresentados pelos participantes desta Concorrência relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira. |
CONSÓRCIO e CONSORCIADA | Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, segundo as leis brasileiras. |
CONSULTA PÚBLICA | Etapa da licitação, realizada para divulgação da minuta de EDITAL, do CONTRATO e demais ANEXOS, bem como para o recebimento de sugestões dos interessados. |
CONTRATADA OU CONCESSIONÁRIA | SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pelo LICITANTE VENCEDOR, que firma o presente CONTRATO com o PODER CONCEDENTE. |
CONTRATO DE CONCESSÃO OU CONTRATO | Contrato de CONCESSÃO da prestação dos serviços públicos de ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E OBRAS DE MELHORIA, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX DE SÁ EM CUIABÁ/MT. |
CONTROLE | Para os efeitos aqui previstos, “Controle” é exercido pela pessoa (acionista controlador), natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: (a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia- geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e (b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. |
CRONOGRAMA FÍSICO- EXECUTIVO | Cronograma a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, contendo o detalhamento, por meio de marcos iniciais, intermediários e finais, para cada um dos investimentos indicados no ANEXO II - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, considerando os prazos iniciais e finais de conclusão das obras ali previstas, que foram definidos com base na modelagem econômico-financeira. |
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | Cronograma físico-financeiro contendo o detalhamento dos investimentos nas obras de melhoria e ampliação de capacidade, conforme definido no ANEXO II - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. |
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | Data estabelecida no cronograma do EDITAL para aporte dos Envelopes A, B e C, na qual serão recebidos e rubricados os Envelopes A de todas as LICITANTES, e ato contínuo, início das análises. |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Documentos que deverão ser apresentados pela LICITANTE no Envelope de Habilitação, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. |
DOEMT | Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. |
EDITAL DE LICITAÇÃO OU EDITAL | O presente Edital de Concorrência nº [●] e todos os seus ANEXOS. |
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO | Evento, ato ou fato, que desencadeia o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e que enseja a recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro na exata medida do desequilíbrio, correspondente ao prejuízo efetivamente comprovado. |
FINANCIADORES | Bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | Garantias do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos deste Edital |
GRUPO ECONÔMICO | Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da LICITANTE as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 20% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
INDICADORES DE DESEMPENHO | Conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos serviços prestados que contribuirão para determinar o índice de desempenho nos termos do ANEXO II - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
INVENTÁRIO | Inventário dos bens, investimentos e obras a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA durante o PRAZO DA CONCESSÃO, os quais deverão ser relacionados pelo PODER CONCEDENTE. |
INTERVENIENTE/ANUENTE | ENTE REGULADOR |
IPCA/IBGE | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. |
LEI DAS CONCESSÕES | Lei Federal n° 8.987/95 e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS | Lei Federal n° 9.605/98 e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS OU LEI 8.666/93 | Lei Federal n°8.666/93 e respectivas alterações e regulamentação. |
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO | Licença ambiental que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a AVERIGUAÇÃO do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores – LICENÇA PRÉVIA e LICENÇA DE INSTALAÇÃO – com as medidas de controle ambiental e condicionantes necessárias para a operação. |
LICITAÇÃO | Concorrência nº[●]/[●], promovida pela SINFRA para contratação desta CONCESSÃO. |
LICITANTE | Sociedade isolada ou sociedades, fundos e/ou entidades reunidas em CONSÓRCIO, participantes da LICITAÇÃO. |
LICITANTE VENCEDOR | Licitante declarado vencedor por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, ao qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO | Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Terminais Rodoviários – TTR. |
OUTORGA FIXA | Xxxxx a ser pago ao PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, como condição de assinatura do CONTRATO, para a outorga da CONCESSÃO, conforme o estabelecido no CONTRATO e neste EDITAL DE LICITAÇÃO. |
PARTES | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA |
PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA | Documento apresentado pela LICITANTE declarada vencedora e compatível com a proposta apresentada e elaborado conforme diretrizes constantes do EDITAL, como condição de homologação do certame. |
PLANO DE GARANTIA | Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA como condição para assinatura do CONTRATO, contendo a relação de todas as garantias que deverão, obrigatoriamente, ser prestadas pela CONCESSIONÁRIA, como forma de assegurar, incondicionalmente, o cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do escopo do CONTRATO DE CONCESSÃO, e que será passível de revisão, conforme o regramento do CONTRATO. |
PLANO DE SEGUROS | Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA como condição para assinatura do CONTRATO, contendo a relação de todos os SEGUROS que deverão, obrigatoriamente, serão contratados pela CONCESSIONÁRIA, conforme estabelecido na o do CONTRATO DE CONCESSÃO, e que será passível de revisão, conforme o regramento do CONTRATO. |
PODER CONCEDENTE | O Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT. |
PRAZO DA CONCESSÃO | O prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DO TERMINAL RODOVIÁRIO, materializada na data de celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA. |
PROJETO BÁSICO | Conjunto de elementos que, sem limitar ou afastar os demais riscos alocados à CONCESSIONÁRIA, permitem a caracterização da obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa do seu prazo de execução, devendo ser apresentado ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR para “Não Objeção”, o qual deverá seguir as diretrizes constantes do Anexo VIII – Proposta Arquitetônica. |
PROJETO EXECUTIVO | Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, devendo ser apresentado ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR para “Não Objeção”. |
PROPOSTA DE PREÇO | Proposta contida no Envelope B, na qual será apresentado o valor da OUTORGA FIXA a ser paga como condição para a assinatura do CONTRATO, para permitir a exploração do objeto da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, conforme regramento deste EDITAL. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | Fontes provenientes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, decorrentes da execução de atividades acessórias, da gestão e fiscalização de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, receitas alternativas, complementares ou de projetos associados. |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA | É o somatório de RECEITA DE TARIFAS DE EMBARQUE DOS USUÁRIOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO, RECEITA DE TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS pelas operadoras de transporte e RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO comercial dos espaços do TERMINAL RODOVIÁRIO, excluídas AS RECEITAS ACESSÓRIAS. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | Relatório contendo a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA na consecução do objeto do CONTRATO, que será preparado pela AGER e SINFRA e entregue à CONCESSIONÁRIA nos termos do regramento estabelecido no ANEXO II - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. |
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, a pedido da CONCESSIONÁRIA ou por ato de ofício do PODER CONCEDENTE, mediante propositura da SINFRA e/ou ENTE REGULADOR, a fim de ajustá-lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual e recompor o seu equilíbrio econômico-financeiro, cabível nas hipóteses excepcionais previstas no CONTRATO, em que não seja possível tratar a questão em sede de REVISÃO ORDINÁRIA. |
REVISÃO ORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, realizada quadrienalmente, com o escopo de adaptar os INDICADORES DE DESEMPENHO, PLANO DE NEGÓCIOS, PLANO DE SEGUROS, PLANO DE GARANTIAS e quaisquer outras condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sido percebidas neste período, a fim de recompor o seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto no CONTRATO. |
SERVIÇO ADEQUADO | É o serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, dentro dos melhores parâmetros de qualidade, valendo-se de todos os meios e recursos para sua execução, aos padrões e procedimentos estabelecidos no CONTRATO, àqueles determinados pelo PODER CONCEDENTE e pelo ENTE REGULADOR e nos termos da legislação e regulamentação vigentes, especialmente observando o artigo 6º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | Serviços considerados convenientes, mas não essenciais, destinados a manter o SERVIÇO ADEQUADO em todo o TERMINAL RODOVIÁRIO, a serem prestados diretamente ou por terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA. |
SERVIÇOS NÃO DELEGADOS | Aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto desta CONCESSÃO. |
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS OU SERVIÇOS DELEGADOS | Serviços a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA compreendendo aqueles correspondentes às funções de administração, conservação, manutenção, obras de melhoria e operação. |
SERVIÇO PÚBLICO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS | Serviço de apoio, assistência e proteção aos usuários do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. |
SESSÃO PÚBLICA | Sessão pública presencial para recebimento dos ENVELOPES e prática dos demais atos pertinentes à LICITAÇÃO. |
SINFRA | Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso que figura neste CONTRATO na condição de CONTRATANTE. |
TERMINAL RODOVIÁRIO | TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX XX XX EM CUIABÁ/MT. |
SPE | Sociedade empresária constituída na conformidade da lei brasileira, com a finalidade específica de prestar os serviços públicos objeto da presente CONCESSÃO, denominada Sociedade de Propósito Específico. |
SUBCONTRATADO | Terceiro contratado à conta e risco da CONCESSIONÁRIA para execução de serviços afetos à CONCESSÃO. |
TARIFA DE EMBARQUE OU TARIFA | Tarifa cobrada pela CONCESSIONÁRIA dos USUÁRIOS, nos termos do CONTRATO, bem como em atendimento à regulação exercida pela AGER. |
TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS | Tarifa cobrada pela CONCESSIONÁRIA das operadoras de Transportes pela utilização das plataformas do TERMINAL RODOVIÁRIO para embarque e desembarque de passageiros. |
TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS REVERSÍVEIS INICIAL | Documento contendo a relação dos BENS REVERSÍVEIS do CONTRATO, elaborado pelo PODER CONCEDENTE à ocasião da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA que deverá ser atualizado conforme INVENTÁRIO mantido pela CONCESSIONÁRIA. |
TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS REVERSÍVEIS FINAL | Documento contendo a relação dos BENS REVERSÍVEIS do CONTRATO, incluídos os preexistentes aos construídos, adquiridos ou de qualquer forma modificados pela CONCESSIONÁRIA que deverá ser elaborado pelas PARTES à ocasião da assinatura do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. |
TERMO DE FISCALIZAÇÃO | Documento contendo registro das ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas pela AGER no TERMINAL RODOVIÁRIO, o qual deverá ser encaminhado pelo ENTE REGULADOR à SINFRA e à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO. |
USUÁRIOS | Toda pessoa física ou jurídica que utilize os SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS. |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | Valor correspondente a RECEITA OPERACIONAL BRUTA, estimada no Edital. |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente a RECEITA OPERACIONAL BRUTA, prevista no Plano de Negócios da Adjudicatária. |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | Inicia-se com a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO e encerra-se com a assinatura do TERMO DE DEVOLUÇÃO. |