Comentários às questões de Direito Empresarial
EXAME XXV - 1ª fase – 08/04/2018 PROVA BRANCA
Comentários às questões de Direito Empresarial
Questão 46
Xxxxx precisa de um veículo automotor para entregar os produtos de seu estabelecimento aos clientes, mas não tem numerário para adquiri-lo. Ele foi aconselhado por sua advogada a celebrar um contrato de arrendamento mercantil.
Assinale a opção que indica as faculdades do arrendatário ao final desse contrato.
A) Devolver o bem ao arrendador, renovar o contrato ou exercer opção de compra.
B) Subarrendar o bem a terceiro ou exercer opção de compra.
C) Subarrendar o bem a terceiro, renovar o contrato ou exercer opção de compra.
D) Devolver o bem ao arrendador ou renovar o contrato.
Comentários:
Questão de dificuldade entre baixa a média. A operação de leasing ou arrendamento mercantil é uma operação de locação que, uma vez finda, existe a possibilidade de devolução do bem ao arrendador ou compra do mesmo pelo arrendatário, pagando o valor residual de garantia (VRG), existindo a opção de renovação do contrato, pelo disposto na Lei 6.099/1974:
Art. 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
[...]
c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
O empresário individual Xxxx xx Xxxxxxx alienou seu estabelecimento a outro empresário mediante os termos de um contrato escrito, averbado à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, publicado na imprensa oficial, mas não lhe restaram bens suficientes para solver o seu passivo.
Em relação à alienação do estabelecimento empresarial nessas condições, sua eficácia depende:
A) da quitação prévia dos créditos trabalhistas e fiscais vencidos no ano anterior ao da alienação do estabelecimento.
B) do pagamento a todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
C) da quitação ou anuência prévia dos credores com garantia real e, quanto aos demais credores, da notificação da transferência com antecedência de, no mínimo, sessenta dias.
D) do consentimento expresso de todos os credores quirografários ou da consignação prévia das importâncias que lhes são devidas.
Comentários:
Questão de baixa dificuldade e que pode ser resolvida pelo disposto no Código Civil:
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Para realizar o pagamento de uma dívida contraída pelo sócio M. Paraguaçu em favor da sociedade Iguape, Cananeia & Cia Ltda., o primeiro emitiu uma nota promissória à vista, com cláusula à ordem no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
De acordo com essas informações e a respeito da cláusula à ordem, é correto afirmar que:
A) a nota promissória, na omissão dessa cláusula, somente poderia ser transferida pela forma e com os efeitos de cessão de crédito.
B) a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, sendo o endossante responsável pelo pagamento, salvo cláusula sem garantia.
C) a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, porque a modalidade de vencimento da nota promissória é à vista.
D) tal cláusula implica a possibilidade de transferência do título por cessão de crédito, não respondendo o cedente pela solvência do emitente, salvo cláusula de garantia.
Comentários:
Questão de baixa dificuldade alta e pode ser resolvida pelo disposto no Anexo II do Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra):
Artigo 11
Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.
[...]
Artigo 15
O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.
[...]
Artigo 77
São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes:
endosso (arts. 11 a 20);
Borba Eletrônicos Ltda. celebrou contrato de abertura de crédito em conta corrente com o Banco Humaitá S/A, lastreado em nota promissória emitida em garantia da dívida.
Sobre a nota promissória e o contrato de abertura de crédito em conta corrente, diante do inadimplemento do mutuário, assinale a afirmativa correta.
A) O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da iliquidez do título que a originou.
B) O contrato, desde que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da abusividade da cláusula de mandato.
C) O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada goza de autonomia, em razão de sua independência.
D) O contrato, mesmo não acompanhado de extrato da conta corrente ou assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada goza de executividade autônoma.
Comentários:
Questão de baixa dificuldade e pode ser resolvida pela Súmula 258 do
STJ:
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
Concessionária de Veículos Primeira Cruz Ltda. obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores.
A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Dutra & Corda Representações Ltda., cujo sócio majoritário P. Dutra tem participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade recuperanda.
Com base nesses dados, é correto afirmar que:
A) a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.
B) o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.
C) a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., como credora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral.
D) a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial.
Comentários:
Questão de média dificuldade e pode ser resolvida pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005):
Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembleia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação.