TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de 4 contenções em gabião com fornecimento de material e mão de obra com recursos da Defesa Civil Nacional conforme plano de trabalho aprovado, protocolo vinculado: REC-SC-4201208-20230530-02 número do processo: 59053.010112/2023-09.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação para execução das contenções previstas neste termo de referência se deve ao fato de que o município foi duramente afetado devido às fortes chuvas de dezembro de 2022 a qual provocou diversos estragos no município. Tais obras serão executadas com recursos da Defesa Civil Nacional conforme plano de trabalho aprovado, protocolo vinculado: REC-SC- 4201208-20230530-02 número do processo: 59053.010112/2023-09.
2.2 a quantidade a ser adquirida baseou-se nos projetos elaborados pror profissionais habilitados após a aprovação dos planos de trabalho pela Defesa Civil Nacional.
2.3. Objetivo da contratação, portanto é suprir as necessidades da Secretária de Desenvolvimento quanto a execução de contenções em gabião que serão executadas com recurso da Defesa Civil Nacional as quais foram levadas pelas chuvas ocorridas no final do ano de 2022.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. Os quantitativos e especificações estão em anexo ao edital de licitação
3.2 O valor estimado está baseado nos orçamentos recebidos.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não serão aceitas subcontratações.
5. DA HABILITAÇÃO
Qualificação técnica operacional e/ou profissional:
5.1. A qualificação técnica deverá ser comprovada mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a execução dos serviços objetos do edital, conforme segue:
5.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA ou CAU - do Estado, sede da Licitante, dentro do prazo de validade.
5.3. Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA ou CAU que comprove a aptidão do Responsável Técnico da empresa para execução de serviços de mesma natureza de igual porte ou semelhante, em qualidade e quantidade ao da especificação do objeto do presente Edital, dentro do prazo de validade.
5.4. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando a capacidade técnica que a empresa licitante tenha executado obra compatível ou superior ao objeto licitado, devidamente registrado no CREA ou CAU.
5.5. A empresa licitante deverá comprovar possuir em seu quadro, ou como terceirizado,
profissional de nível superior, devidamente inscrito no CREA ou CAU, (engenheiro civil ou
arquiteto que possui atribuições ao objeto licitado) que deverá ser indicado como o responsável pela obra ora licitada, sendo que tal comprovação dar-se-á pela apresentação de cópia do registro da carteira de trabalho ou ficha de registro funcional devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda, se o profissional for sócio da proponente, através de contrato social atualizado.
5.6. - Declaração fornecida pela empresa participante de que o profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica citado no subitem 13.3 bem como o indicado no subitem 13.4, será o responsável técnico que acompanhará a execução da obra, caso a empresa venha a ser vencedora, ficando a substituição sujeita à aprovação pela Prefeitura, respeitado o estabelecido no art. 30, inciso IV, parágrafo 10 da Lei de Licitações.
6. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
6.1. O enquadramento do objeto do Contrato deve ser observado em toda a legislação cabível, desde leis até decretos, regulamentos, portarias, normas federais, estaduais e municipais, direta ou indiretamente aplicáveis.
6.2. Será dever da Contratada, durante a execução das obras:
6.3. Providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART’s) junto ao CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s) junto ao CAU referentes a cada especialidade do objeto do Contrato;
6.4. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor.
7. ATRIBUIÇÕES A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA
7.1. A execução das obras deverá contemplar o programa de necessidades e atender aos itens indispensáveis, leis e normas para aprovação nos órgãos competentes
7.2. As obras deverão ser concebidos de forma a utilizar e respeitar as orientações e diretrizes das políticas públicas
7.3. Comunicar oficialmente à Contratante, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a entrega dos serviços solicitados e quais as providências que deverão ser tomadas;
7.4. Por ocasião da entrega caso seja detectado que os produtos solicitados não atendam às especificações previamente definidas no Termo de Referência, poderá a administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a detentora a providenciar a substituição do(s) produtos não aceitos, no prazo de até 15 (quinze) dias.
7.5. Assumir a responsabilidade pelas despesas com transporte, frete, carretos e etc;
7.6. Todos os estudos, projetos, pareceres, laudos, planilhas de custos e especificações a serem desenvolvidos pela Contratada, deverão ser registrados no CAU/SC e CREA-SC cabendo ao autor providenciar o devido Registro de Responsabilidade – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART , de acordo com a legislação vigente. A RRT/ART deverá será apresentada ao executor do contrato logo após a assinatura do contrato e início dos trabalhos; CREA em data anterior ao início dos serviços e que tenham formação nas áreas do Sistema CONFEA/CREA ou CAU/BR
7.7. Os responsáveis técnicos pelos serviços a serem desenvolvidos deverão ter vínculo formal com a Contratada, sendo aceito como comprovação deste vínculo, certidão que indique a existência deste(s) profissional(is) no quadro técnico da licitante, registrado(s) no CAU ou no CREA em data anterior ao início dos serviços e que tenham formação nas áreas do Sistema CONFEA/CREA ou CAU/BR.
7.8. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
7.9. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados, conforme equipe apresentada na licitação; caso estes profissionais sejam substituídos, deverão apresentar à Comissão de Fiscalização a mesma qualificação técnica ou superior dos profissionais apresentados no processo licitatório, para desenvolverem as diversas atividades necessárias para execução das obras.
7.10. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
7.11. As Especificações Técnicas, juntamente com os desenhos, planilhas de preços, cronograma físico e respectivos detalhes e complementos serão parte integrante do contrato.
7.12. É indispensável que para a prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e cortesia, mantendo durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas na licitação
7.13. Comunicar oficialmente à Contratante, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a entrega solicitada e quais as providências que deverão ser tomadas.
7.14. O proponente será responsável por qualquer dano ou perda, resultante de transporte inadequado ou feita sem os devidos cuidados.
7.15. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto deste edital, inclusive o frete para transporte dos produtos.
7.16. É indispensável que para a prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e cortesia, mantendo durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas na licitação.
8. ATRIBUIÇÕES A CARGO DA CONTRATANTE
8.1. Xxxxxxxxx e coordenar o desenvolvimento do contrato de acordo com o seu planejamento geral.
8.2. Solicitar a requisição do empenho para início do fornecimento em até 5 dias antes do evento.
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
8.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Para a execução das obras deverá haver a total observância das Leis, dos Decretos, das Portarias, das Normas (federais, estaduais, municipais e ambientais), dos Regulamentos das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais normas, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado.
9.2. O desenvolvimento dos trabalhos será monitorado pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/SC
10. ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA: Este Termo poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação de proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.