CONTRATO 002/2021
CONTRATO 002/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT E A EMPRESA L. C. BACHEGA MB ASSESSORIA EIRELI.
Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e as Alterações Posteriores, a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o número 04.172.845/0001-15, representado neste pelo atual Presidente o Sr Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 14818086 SSP/MT e do CPF N.º 000.000.000.00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxxx X, Novo Horizonte do Norte-MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa L. C. Bachega MB Assessoria EIRELI, inscrita no CNPJ: 00.871.509/0001-00, localizada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00-X, Xxxx 00 Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Juara - MT – CEP: 78.575-000, neste ato representada pelo seu Sócio Proprietário o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 696483 SSP/PR e CPF: 000.000.000.00, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Pregão Presencial n.º 002/2020, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este contrato tem por objetivo a Prestação de serviços de assessoria contábil, administrativa e financeira, tudo de acordo com os elementos técnicos discriminados no Anexo I, Edital de Pregão Presencial n. 002/2020 e seus anexos, que também passam a fazer parte integrante deste instrumento, conforme segue:
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quant. | Unitário | Total |
01 | Serviço de contabilidade, assessoria contábil, administrativa e financeira, geração de balancetes mensais e envio ao controle interno para emissão de relatórios, geração e envio de cargas tempestivas e mensais de APLIC, geração, acompanhamento e envio da DCTF, DIRF, RAIS, MATRIZ DE SALDO CONTABIL mensal e de encerramento. | Mês | 08 | 4.000,00 | 32.000,00 |
TOTAL | 32.000,00 | ||||
Trinta e dois mil reais |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente no as clausulas estabelecidas no termo de referencia e neste contrato firmado entre as partes;
b) Observar, na execução dos serviços as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e as melhores normas técnicas especificadas;
c) Notificar, por escrito, a CONTRATANTE sobre eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando a CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
d) Desempenhar os serviços objeto deste projeto com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade.
e) Responsabilizar-se por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando a Câmara Municipal, em casos de erros ou atrasos nos serviços ora contratados.
f) Obrigar-se a fornecer a Câmara Municipal todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados, dentro do horário de expediente da repartição.
g) Responsabilizar-se por todos os documentos a ela entregues pela Câmara Municipal, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
CLÁSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Serão de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Responsabilizada judicialmente pelos danos causados aos beneficiários, a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus profissionais ou prepostos.
b) O pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referente ao serviço, inclusive licença em repartições pública e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGENCIA
Os serviços que deverão ser prestados pela CONTRATADA:
a) Análise documental, classificação contábil, obedecendo às regras e a formatação estabelecidas na Legislação vigente, observando a codificação contábil estabelecida no Plano de Contas adotado pela Câmara Municipal, de todas as operações contábeis realizadas diariamente;
b) Efetuar as provisões contábeis relativas;
c) Elaboração de relatórios e demonstrativos mensais exigidos pela Câmara Municipal, tais como: Balancetes, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, a serem entregues impressos ou em arquivo digital conforme a necessidade da Câmara Municipal;
d) Adequação e manutenção das normas de contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBC T 16).
e) Apresentação de Balancetes mensais quando solicitadas;
f) Elaboração do Orçamento anual, Reformulações Orçamentárias e projetos de Lei para créditos especiais quando solicitado;
g) Elaboração da Prestação de Contas anual e envio de informações pertinentes ao Relatório de Gestão;
h) Elaboração de relatórios periódicos que evidenciam a saúde financeira da Câmara Municipal.
i) Realizar as atividades, conforme a Lei nº 4.320/64 e demais legislações e normas aplicáveis a contabilidade do setor publico;
j) A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
j)a. Entrega dos relatórios e demonstrativos contábeis, impressos e em arquivo digital em até 4 (quatro) dias úteis após comunicação da Câmara e liberação das informações;
j)b. Informar a conta orçamentária que será utilizada nas aquisições/contratações feitas pela Câmara, no mesmo dia da solicitação.
k) Elaboração da proposta orçamentária anual e das reformulações orçamentárias conforme calendário anual e remanejamentos, quando necessários;
l) Fazer o fechamento do balanço anual e emitir o parecer técnico em relação aos balancetes de verificação, reformulações, previsões orçamentárias e prestações de contas;
m) Assessorar a Diretoria e Gerências Administrativa e Financeira em assuntos referentes às atividades objeto deste projeto;
n) Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocada, emitindo parecer de cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações;
o) Participar, quando convocada, de reuniões de plenárias e de diretoria, para prestar esclarecimentos, objeto deste contrato, que se fizerem necessários;
p) Apoio aos profissionais que atuam na Unidade Financeira da Câmara quando da ocorrência de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado – TCE prestando os esclarecimentos e/ou relatórios necessários;
q) Realizar geração e envio do Sistema Aplic do TCE, sendo cargas mensais, cargas de envio imediato referente a concursos e Processos seletivos, contas de governo, cargas especiais (PPA, LDO e LOA), Decreto Legislativo e demais cargas exigidas pelo TCE/MT, e responsabilizar se por possíveis multas em decorrência da perda de prazo no envio das cargas.
r) Designar pelo um responsável Técnico e auxiliar de escritório com experiência para prestar os serviços de contabilidade objeto deste projeto, na sede da Câmara Municipal sempre que solicitado.
s) Elaborar pareceres contábeis, projeções, demonstrativos de impacto orçamentário, para ser anexos em projetos de Lei que envolva gastos com pessoal.
t) Alimentar e transmitir sistema de prestação de contas SIOPS, SIOPE, RGF e SICONFI.
u) Outras atribuições não citadas anteriormente, para a perfeita execução dos serviços, objeto deste projeto.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA
A vigência do contrato assinado entre as partes será até 31/08/2021; podendo ser prorrogado se for de interesse das partes na forma prevista no Inciso II Artigo 57 da Lei N.º 8.666 de 21 de Junho de 1.993; por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
b) Receber e atestar as Notas Fiscais ou Faturas apresentadas pela CONTRATADA, de conformidade com os serviços contratados.
c) Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
d) Realizar o pagamento dos serviços à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidas em contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
e) É prerrogativa da CONTRATANTE, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
f) A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, designado e relacionado no contrato pela Unidade Administrativa, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
g) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO GLOBAL
O valor total estimado é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que apresentou proposta para o lote único, conforme anexo I, do Edital Pregão Presencial n° 002/2020. Este contrato se baseará nos serviços acima mencionados, efetivamente prestados pela CONTRATADA, obedecidos os limites fixados pela CONTRATANTE, ficando como responsável pelas informações a CONTRATADA, através de fiscal nomeado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os valores fixados nesta cláusula, não implicam em nenhuma previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE e efetivamente prestados pela CONTRATADA.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Órgão/Setor |
01.001.01.031.0001.2001. 33903900 | Câmara Municipal |
CLÁUSULA SETIMA – PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado em conformidade com os termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da execução dos serviços e recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Câmara Municipal, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de transferência bancaria em conta jurídica da contratada.
b) Caso haja atraso no pagamento das faturas, superior a 60 (sessenta) dias, poderá a CONTRATADA suspender o atendimento, podendo esta suspensão perdurar até a regularização dos pagamentos pela CONTRATANTE.
CLAUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A fiscalização e a avaliação dos serviços prestados serão efetivadas por fiscal habilitado e designado pela repartição competente da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, estando em perfeitas condições, será devidamente atestado pela secretaria solicitante.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
As penalidades contratuais serão advertência verbal ou escrita, multas, restrições do contrato, declaração de idoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o
Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores especificado no anexo I – Termo de referencia do edital.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA
As advertências verbal ou escrita serão aplicadas independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA
As multas previstas são as seguintes:
I) – de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, por ocorrência.
II) – de 10% (dez por cento) sobre o saldo do valor do contrato no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com conseqüente rescisão contratual.
III) – e os demais previsto no Edital de Pregão Presencial n. 002/2020.
SUB-CLÁUSULA TERCEIRA
As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
SUB-CLÁUSULA QUARTA
A multa definida no inciso I de Sub-Cláusula Segunda, desta Cláusula, será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devidas e multa prevista no inciso II da mesma Sub-Cláusula será descontada da última prestação, bem como as o inciso III.
SUB-CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA não incorrerá na multa referida no inciso II da Sub-Cláusula na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA – RESCISÃO
A CONTRATADA poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) A CONTRATADA, sem previa autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) A CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços e da mão-de-obra utilizados;
c) As multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste contrato ou dele decorrente;
e) Acorrer qualquer um dos motivos elencados nos Capítulos III, seção V da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93.
f) Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta dias) dias para previa notificação em caso de RECISÃO CONTRATUAL através de oficio devidamente atestado, por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – PROIBIÇÕES
A CONTRATADA fica proibido:
a) Caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b) Opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre os serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações na prestação dos serviços, a seu critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA
CONTRATADA somente poderá subcontratar a prestação dos serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços prestados pelo subcontratado e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a eles imputáveis.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT a que está judicialmente vinculado, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, 00 xx Xxxxxxx de 2021.