MEMORIAL DE CREDENCIAMENTO
MEMORIAL DE CREDENCIAMENTO
FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU - FERSB PROCESSO N° 020/2017
MEMORIAL DE CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA ÁREA DE TERAPIA OCUPACIONAL, no CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial sito a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
Esta norma tem por objetivo disciplinar, estabelecendo regras e diretrizes, o processo de credenciamento de SERVIÇOS PARA ÁREA DE TERAPIA OCUPACIONAL, no CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial sito a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas que comprovem em seu quadro de sócios, Terapeutas Ocupacionais ou com habilidade técnica comprovada para a prestação dos serviços.
O Memorial de Credenciamento poderá ser retirado na FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE da REGIÃO de BAURU - FERSB, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - Cep. 17.015-200- Telefone: 00-0000-0000 ou 00-0000-0000, em dias úteis, ou através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx.xxxx ou através do email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx entre os dias 19/05/2017 a 02/06/2017 das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Os envelopes de Pré-Qualificação deverão ser entregues na FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE da REGIÃO de BAURU - FERSB, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - Cep. 17.015- 200 - entre os dias 19/05/2017 a 02/06/2017 das 08h às 12h e das 13h às 17h em conformidade com as seguintes condições:
1.0 – PRÉ-QUALIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO
1.1 Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
III - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
IV - Prova de Regularidade para com os Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa
V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. VI - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
VII - Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
VIII – DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA - Diploma e registro no Conselho Profissional da categoria,
CREFITO -3, dos membros da equipe técnica.
IX – Comprovação dos respectivos recolhimentos das anuidades do Conselho competente de pessoa física e de pessoa jurídica.
X – Comprovante de seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos profissionais da empresa que farão as prestações de serviços de terapia ocupacional;
XI – As Horas de prestação de serviços semanais serão distribuídas segundo a necessidade do serviço e a disponibilidade dos profissionais terapeuta ocupacional sendo assim, junto à documentação da empresa para credenciamento neste chamamento público é solicitado um quadro conforme abaixo onde a empresa indicará a disponibilidade de horários do profissional para a prestação de serviços. Abaixo deverão ser preenchidos com X os dias preferenciais para a prestação dos serviços:
DISPONIBILIDADE
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | |
Matutino | |||||||
Vespertino |
1.2 Serão admitidos documentos entregues na sede da na FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE da REGIÃO de BAURU - FERSB, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - Xxx. 00.000-000, das 08h às 12h e das 13h às 17h do dia 02/06/2017.
1.3 A documentação de pré-qualificação será recebida na sede da FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE da REGIÃO de BAURU - FERSB, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - Cep. 17.015- 200, e analisada pela Comissão de Análise e Julgamento, que procederá abertura de processo administrativo e à análise da habilitação econômico-financeira, jurídica, fiscal e trabalhista e da qualificação técnica do candidato.
1.4 Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações, abrindo-se xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a providência.
1.5 A documentação será analisada no prazo de até 10 (dez) dias da última data prevista para entrega dos documentos na FERSB.
2.0 – CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
2.1 O resultado da pré-qualificação será publicado no sítio da FERSB,
xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx.xxxx.
2.2 O interessado que atender a todos os requisitos previstos na pré-qualificação, será julgado habilitado e, portanto, credenciado.
2.3 Uma vez publicado o credenciamento no sítio da FERSB, o interessado encontra-se apto a prestar serviços para os quais se candidatou.
2.4 O credenciamento não tem caráter exclusivo, ou seja, a FERSB e suas mantidas poderão contratar mais de um credenciado para o mesmo serviço.
2.5 O credenciamento não obriga a FERSB a realizar efetivamente a contratação do serviço.
3.0 – MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
3.1 Durante a vigência do credenciamento é obrigatória a manutenção da regularidade de todas as condições de habilitação, sob pena de descredenciamento.
3.2 Obrigam-se os credenciados, independente da existência de contratos vigentes, a informarem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeiro e regularidade fiscal.
3.3 A FERSB, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião, serão exigidos, no mínimo, os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas no credenciamento original.
3.4 Estando credenciado para um determinado serviço do credenciamento, o interessado poderá se pré-qualificar para outros serviços.
3.5 O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante protocolização da solicitação na sede da FERSB, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A medida não desobriga o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades dele derivadas, cabendo, em casos de irregularidade, as sanções definidas por este Regulamento.
4.0 – VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante aceite expresso das partes.
5.0 – DO VALOR
5.1 – O valor a ser pago pela FERSB para a prestação de serviços de terapia ocupacional será de acordo com a tabela abaixo:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL | |||
Área | Nº Profissionais | Horas/semana | Valor R$ |
TERAPIA OCUPACIONAL | 01 | 30 | 3.000,00 |
6.0 – DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A FERSB reserva-se o direito na contratação de todas as empresas credenciadas, limitadas ao quantitativo dos serviços ofertados.
6.2 A distribuição dos serviços em caso de empate e/ou em número de credenciadas que ultrapassem a oferta dos serviços, obedecerá a ordem cronológica da apresentação da proposta, sempre limitando ao número de serviços disponíveis.
6.3 Será de exclusividade da FERSB a distribuição dos postos de serviços a cada empresa credenciada, inclusive determinando os dias e horários de cumprimento destes.
7.0 - DO CONTRATO
7.1 Assinado o Termo de Credenciamento, a FERSB, convocará as empresas credenciadas para assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.2 O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado.
7.3 A contratada deverá indicar e manter preposto para representá-la na execução do contrato, devendo manter a informação atualizada, sob pena de responsabilização.
7.4 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras aplicáveis no Regulamento Interno de Compras da FERSB e dos termos do contrato.
7.5 A contratação do credenciado pela FERSB somente poderá ocorrer por necessidade da Instituição, mediante a manutenção das condições de credenciamento pelo credenciado.
7.6 Os contratos terão sua execução iniciada na data de sua assinatura ou mediante emissão da Ordem de Serviço, quando for o caso e a critério da FERSB, devendo os trabalhos ser desenvolvidos na forma estabelecida no instrumento contratual.
7.7 É vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto do credenciamento; haja vista tratar-se de contratação direta fundada na qualificação personalizada de todos.
7.7.1 Em havendo superveniência de fato impeditivo, devidamente justificado, que impossibilite a realização dos serviços em caso de empresa individual, poderá fazer-se substituir por outro profissional com igual qualidade técnica, devidamente registrado no conselho competente, sendo necessário o crivo da Administração da FERSB com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
7.7.2 Sendo autorizada a excepcionalidade pela FERSB, será de responsabilidade única e exclusiva da empresa credenciada o pagamento dos honorários do profissional deslocado para a execução dos serviços, inclusive, os encargos trabalhistas.
7.8 Ficam obrigadas as empresas credenciadas, a prestar os serviços de forma ininterrupta, nos dias, horários e locais determinados pela FERSB.
8.0 - DAS PENALIDADES
8.1 As penalidades serão propostas pela fiscalização da FERSB e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
8.2 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
8.3 Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato sobre a parcela inexecutada, podendo, a FERSB, autorizar a continuação do mesmo.
8.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
8.5 Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FERSB.
8.6 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento dos prazos estipulados em contrato.
8.7 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
8.8 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que a FERSB efetuar, mediante a emissão de recibo.
8.9 As penalidades serão propostas pela fiscalização da FERSB e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
9.0 - DOS PAGAMENTOS
9.1 A FERSB compromete-se em pagar o preço irreajustável constante do Memorial de Credenciamento, durante os 12 (doze) primeiros meses, observadas as seguintes condições:
9.2 Os pagamentos serão realizados mensalmente, no 10° (DÉCIMO) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203/99 do INSS.
9.2.1 A retenção e o pagamento dos tributos decorrentes da prestação dos serviços será de responsabilidade da FERSB, a ser deduzida da nota fiscal apresentada pela Contratada.
9.3 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
9.4 A Credenciada deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência da INSTITUIÇÃO BANCARIA onde a empresa possui conta, a fim de agilizar o pagamento.
9.5 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
9.6 Em caso de inexecução parcial dos serviços, a FERSB reserva-se o direito na retenção proporcional ao serviço não prestado, sendo descontado na nota fiscal correspondente, a falta cometida.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na FERSB, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx
- XXXXX/XX - CEP. 17.015-200, no horário das 8 h às 17 h - ou através do email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 10.1 deste Memorial.
10.3 Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – Termo de Credenciamento.
Anexo II – Modelo de Requerimento de Credenciamento Anexo III – Minuta de Contrato
Xxxxx, 00 xx xxxx xx 0000.
DRª. CLAUDIA DE ALMEIDA PRADO E PICCINO SGAVIOLI
DIRETORA GERAL - FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU
XXX XXXXXX XXXXXXX
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO PROCESSO N° 020/2017
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, com sede na Rua/Av. em
, cumpriu todos os requisitos de Pré-Qualificação Credenciamento constante do Memorial de Credenciamento, processo 020/2017, estando apta a participar dos Critérios de Distribuição de Serviços e a assinatura do futuro Contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente em 2 vias de igual teor.
, de de 2017.
XXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX REGONATO
EMPRESA CREDENCIADA
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO - FERSB | |||
RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
CNPJ N°: | |||
ENDEREÇO: | |||
PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S) DA EMPRESA: | |||
NOME: | CPF | CREFITO SP N° | RG |
Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Memorial divulgado pela FERSB, juntando a documentação exigida.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que:
• Recebemos o Memorial para contratação de empresa médica para prestação de serviços de terapia ocupacional e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
• Que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do Memorial e seus Anexos;
Data: / / 2017.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS PARA ÁREA DE TERAPIA OCUPACIONAL, NO CAPS I – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL SITO NA XXX XX XX XXXXXXXX, 00 XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX/XX
CONTRATADA:
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, de um lado a Pelo presente instrumento particular de contrato, FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU, CNPJ 20.845.437/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, Claudia de Almeida Prado e Piccino Sgavioli , e por seu Diretor Econômico Financeiro, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa , com sede à Xxx , xx
, Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , representada por seu representante legal, (qualificação completa), doravante designada “CONTRATADA”, tem por justo e acordado o que segue:
1.0 - DO OBJETO E MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇOS PARA ÁREA DE TERAPIA OCUPACIONAL, no CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial sito na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXXX/XX.
1.1 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1 - Os serviços serão prestados exclusivamente pelo(a) terapeuta ocupacional(a) da empresa CONTRATADA , associado/quotista da CONTRATADA, nos horários e situações abaixo relacionadas: - os serviços de atendimento de terapia ocupacional no CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial sito na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXXX/XX.
1.2.2 – Atendimentos em outros estabelecimentos hospitalares de saúde, fora do(s) especificado(s) neste instrumento, mas que pertençam à rede de Saúde Pública do Município de Pederneiras, poderão ser realizados, mediante contraprestação específica e novo instrumento de contrato ou aditivo contratual, sendo certo que os valores deverão ser acordados entre as partes e somente terão validade após a assinatura dos contratantes, não sendo devido qualquer valor antes da celebração do contrato/aditivo.
2.0 - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL E VOLUME DE ATOS E PROCEDIMENTOS SOB GESTÃO
2.1 - O presente contrato terá sua vigência vinculada, fixado em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2 - Será executado por valor certo, determinado e fixo, sem direito a qualquer tipo de reajustamento ou recomposição financeira, dentro do período estabelecido pela cláusula 2.1
3.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Pelos termos do presente, a CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE, no que se refere à unidade citada junto ao objeto contratual, a prover os serviços mediante escala previamente encaminhada pela CONTRATANTE.
3.1.1 – Obriga-se a contratada a realizar uma média mensal de 120 (cento e vinte) consultas, de modo que, não sendo este piso atingido, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa que será analisada pela CONTRATANTE e não sendo aceita a justificativa, poderá ser aplicada a penalidade prevista neste contrato conforme cláusula 9.11.
3.2 - Prestar atendimento de acordo com a demanda agendada, de segunda a sexta-feira, dentro do prazo estipulado, em adequado espaço físico, com acessibilidade e segurança aos usuários, inclusive, se necessário, em mutirões previamente agendados, se o caso, com alteração do horário e dias da semana.
3.3 – Encaminhar, mensalmente, relatório completo dos atendimentos, contendo número de atendimentos realizados e demais informações técnicas pertinentes aos atendimentos efetuados, conforme estipulado pela CONTRATANTE;
3.4 - Responsabilizar-se integralmente pelos atendimentos aos usuários, sem distinção e discriminação por sexo, idade, raça e religião, preservado o sigilo dos usuários, respeitando os preceitos do Código de Ética Médica;
3.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos atendimentos;
3.6 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos atendimentos;
3.7 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre os atendimentos;
3.8 - Reexecutar os atendimentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis, sem custo adicional;
3.9 - Cumprir as obrigações administrativas, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sanitárias, ambientais, civis, penais, tributárias, decorrentes deste instrumento.
3.10 - Em havendo superveniência de fato impeditivo, devidamente justificado, que impossibilite a realização dos serviços em caso de empresa individual, poderá fazer-se substituir por outro profissional com igual qualidade técnica, devidamente registrado no conselho competente, sendo necessário o crivo da Diretoria de Atenção a Saúde da CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.10.1 - Sendo autorizada a excepcionalidade pela CONTRATANTE, será de responsabilidade única e exclusiva da empresa Contratada o pagamento dos honorários do profissional deslocado para a execução dos serviços, inclusive, os encargos trabalhistas.
3.10.2 Estará desobrigada do cumprimento da cláusula anterior a CONTRATADA como empresa individual, cujo profissional estiver impossibilitado na prestação dos serviços em caso de urgência e
emergência, devendo encaminhar a Diretoria de Atenção a Saúde da CONTRATANTE, justificativa e os respectivos atestados para análise e aceitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
3.11 - Fica obrigada a empresa CONTRATADA, em prestar os serviços de forma ininterrupta, nos dias, horários e locais determinados pela CONTRATANTE.
3.12 - A falta ao serviço, de forma injustificada, será punida com multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor correspondente à parcela de inexecução contratual.
3.13 – Atender os usuários de serviços de terapia ocupacional especializados no CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial sito a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXXX/XX de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar e CREFITO, e legislação civil e profissional vigente;
3.14 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços de saúde especificados nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS - Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº 8.080/90, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e, em especial:
a) universalidade de acesso aos serviços de saúde;
b) gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face dos usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida;
c) preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
d) igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
e) direito de informação às pessoas sobre sua saúde;
f) prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
4.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Pelos termos do presente a CONTRATANTE, obriga-se perante a CONTRATADA ao efetivo pagamento do valor ajustado, até a data correspondente ao décimo dia útil do mês subsequente a prestação de serviço que constará descrita junto ao documento fiscal correspondente.
4.2 - A CONTRATANTE constituirá preposto para efeito de acompanhamento dos termos fixados através do presente instrumento contratual, que poderá fazer uso de procedimento de conferência junto à unidade, quanto a fichas de atendimentos, no que se refere a seus volumes frente a horários vinculados a cada profissional, bem como, quanto a seu conteúdo, formalização e registros realizados.
4.3 - A distribuição dos postos de serviços a cada empresa credenciada, inclusive determinando os dias e horários de cumprimento dos serviços.
4.4 – Analisar e dirimir sobre as justificativas e atestados apresentados pela empresa Contratada em caso do não cumprimento dos serviços.
4.5 – Dar conhecimento à contratada das obrigações e responsabilidades que lhes cabem acerca dos serviços objeto deste contrato;
4.6 – Fornecer ao profissional TERAPEUTA OCUPACIONAL contratado o local em condições dignas, dotado dos equipamentos necessários e pertinentes à área de sua atuação, em perfeitas condições de uso e de higiene;
4.7 – Pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;
4.8 – Informar previamente a CONTRATADA sobre toda e qualquer anormalidade que possa influir no atendimento;
4.9 – Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente o estabelecido neste contrato, sem que, com isso, interfira na relação profissional-paciente, bem como na conduta diagnóstica e/ou na proposta terapêutica adotadas, desde que consentâneos com a ética e, o saber científico preconizado na atualidade;
4.10 – Zelar para que a CONTRATADA atenda o usuário que procura o atendimento dos serviços de atendimento de terapia ocupacional no CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial sito a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXXX/XX, dentro das normas impostas pelo exercício da profissão;
5.0 - DAS COMPROVAÇÕES VISANDO LIBERAÇÃO DE PAGAMENTOS
5.1 - Os pagamentos pela contraprestação dos serviços ocorrerão obedecendo ao cronograma de apresentação de relatórios conforme já fixado, e mediante análise e aceitação dos mesmos por parte da CONTRATANTE.
5.2 – Para fins de comprovação dos recolhimentos tributários, a CONTRATANTE fará a retenção e pagamento dos tributos, pertinente a prestação dos serviços, deduzindo tais valores diretamente da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.
6.0 - DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DE ATENDIMENTO
6.1 - A composição das equipes de atendimento da unidade será solicitada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto a seu respectivo volume de pessoal.
6.2 - A equipe de atendimento composta pela CONTRATADA deverá obrigatoriamente conter nome de cada um de seus componentes, registro comprovado e válido junto ao CREFITO.
7.0 - DOS VALORES
7.1 - Resta estabelecido para o presente instrumento contratual que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA de acordo com os valores dos serviços apresentados efetivamente realizados pela CONTRATADA, a qual se configura como parte constante do instrumento contratual.
7.2 – A Contratante pagará a Contratada a importância prevista no quadro abaixo, de acordo com os serviços efetivamente prestados.
7.3 - O valor a ser pago pela CONTRATANTE será de acordo com a tabela abaixo:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de TERAPIA OCUPACIONAL | |||
Área | Nº Profissionais | Horas/semana | Valor R$ |
TERAPIA OCUPACIONAL | 01 | 30 | 3.000,00 |
8.0 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E INÍCIO DE OPERAÇÃO
8.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo a critério da Contratante, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
8.2 – Os serviços poderão ser iniciados imediatamente a contar da data de assinatura do contrato.
9.0 - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
9.1.1 - Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo.
9.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
9.1.3 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE.
9.1.4 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento dos prazos estipulados em contrato.
9.1.5 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da CONTRATANTE;
9.1.6 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
9.1.7 – O valor relativo às multas eventualmente aplicadas poderá ser deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
9.1.8 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
10.0 - DA RESCISÃO
10.1- O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
10.2 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
10.3– O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
10.4 – Fica rescindido o presente contrato em caso de superveniência de novo contrato com o mesmo objeto nos moldes de Regulamento Interno de Compras, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias.
10.5 – Fica rescindido o presente contrato em caso de faltas injustificadas, ou aquelas cujo a justificativa ultrapasse o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentação na CONTRATANTE.
10.6 - Fica rescindido o presente contrato por morte do profissional TERAPEUTA OCUPACIONAL signatário deste instrumento como representante legal e profissional que atua para a empresa CONTRATADA para os serviços prestados neste contrato.
10.7 - Fica rescindido o presente contrato quando ocorrer modificação no contrato social da CONTRATADA que implique no prejuízo da execução do objeto contratual;
10.8 - O contrato entre as partes será também rescindido quando o Município solicitante dos serviços da CONTRATANTE tiver seu respectivo contrato de gestão rescindido.
11.0 DA DIVULGAÇÃO
11.1 - A CONTRATADA autoriza a inclusão de seus dados cadastrais em relações, circulares, manuais ou demais meios de veiculação da CONTRATANTE, salvo mediante sua recusa por escrito protocolada junto à mesma.
Parágrafo único – As partes se obrigam a comunicar mutuamente qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua efetivação.
12.0 DA VEDAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE CONTRATUAL
12.1 - É vedada a exclusividade na relação contratual, sendo as partes contratantes independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade, razão pela qual o presente contrato não gera vínculo empregatício ou qualquer outra obrigação trabalhista, de qualquer natureza, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, sendo que cada parte arcará com suas responsabilidades tributárias incidentes sobre a contratação dos serviços prestados.
13.0 DA LEGISLAÇÃO
13.1 - CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram expressamente ter pleno conhecimento da legislação em vigor referente ao exercício dos serviços objeto deste contrato, consignada no Código de Ética, Código Civil Brasileiro, Código Penal Brasileiro e Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar
– ANS, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e demais órgãos competentes, obrigando-se a obedecerem às suas determinações.
14.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Resta fixado e aceito que encargos trabalhistas inerentes a quadro de funcionários da CONTRATADA, seja de ordem administrativa ou assistencial, serão de sua exclusiva responsabilidade, bem como de seus sócios e sucessores, nunca vindo a incidir perante a CONTRATANTE.
14.2 - Declara a CONTRATADA estar ciente que para efetivação dos respectivos pagamentos que se seguirão em função dos termos deste contrato, deverá apresentar conjuntamente com suas respectivas notas fiscais, Certidão Negativa de Débitos – CND e Certidão Comprobatória de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
16.0 - DO FORO
16.1 - Fica estabelecido para dirimir questões atinentes ao presente contrato, com preferência sobre qualquer outro que o valha, o foro da Comarca de Bauru - SP.
XXXXX, xx xx 0000.
DRª. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX DIRETORA GERAL
FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU
XXX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU
EMPRESA:
Sr.
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: