CONTRATO DE PROGRAMA
CONTRATO DE PROGRAMA
“MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES”
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMFRI – CIM-AMFRI
SUMÁRIO
PREÂMBULO 3 CLÁUSULA 1 – DO OBJETO 5 CLÁUSULA 2 – DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E DAS AÇÕES 6 CLÁUSULA 3 – DO CRITÉRIO PARA RATEIO DAS AÇÕES 8 CLÁUSULA 4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA 9 CLÁUSULA 5 – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA 9 CLÁUSULA 6 – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO 9 CLÁUSULA 7 – DOS CRITÉRIOS, INDICADORES E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS 9 CLÁUSULA 8 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 9 CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10
PREÂMBULO
Aos 18 dias do mês de junho de 2019, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI (“CIM-AMFRI”), pessoa
jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.980.376/0001-04, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade sob nº 966.112-3/PR, residente na Xxx 0.000, 00, apartamento 504 – Ed. Xxxxxx Xxxxxxxx, Centro – Balneário Camboriú – SC, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Contrato de Consórcio Público e pelo Estatuto Social, doravante denominado apenas “CIM- AMFRI”;
Os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS abaixo qualificados, doravante denominados apenas “CONSORCIADOS”;
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número CNPJ: 83.102.285/0001-07, com sede a Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx X, 000, XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx Camboriú - SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3235003 – SSP-SC, residente à Xxx 0.000, 000, apartamento 702 – Ed. Ville de France, Centro - Balneário Camboriú - SC;
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 83.102.335/0001-48, com sede na Rua Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxxx, 68 – Centro, CEP 88.380-000 – Balneario Piçarras - SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, Empresário, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 307.899 – SSP-SC, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Bloco A - apartamento 142, Ed. Ana Paula, Centro – Balneário Piçarras – SC;
MUNICÍPIO DE BOMBINHAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 95.815.379/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Bombinhas – SC, neste ato representado pelo seu Prefeito o Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3568325 – SESP-SC, residente à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX;
MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.102.293/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx, XXX 00.000-000 – XXXXXXXX-XX, neste ato representado pelo seu Prefeito o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Brasileiro, Casado, Médico, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1.895.507 – SSP-SC, residente à Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX;
MUNICÍPIO DE ILHOTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 83.102.301/0001-53, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx, 160 – Centro, CEP 88.320-000 – ILHOTA-SC; neste ato representado pelo seu Prefeito o Senhor Xxxxx xx Xxxxxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 000000 – XXX-XX, residente à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxx – XX
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 83.102.277/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000
– Centro, CEP 88.301-905 – ITAJAI-SC, neste ato representado pelo seu Prefeito o Senhor Volnei Xxxx Xxxxxxxxx, Brasileiro, Casado, Médico, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5.796.600 – SSP-SC, residente à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, apartamento 901, Ed. Xxxx Xxxxxxxxxxx, Centro – Itajaí – SC
MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000 – XXXXXXX – XX, neste ato representado pela sua Prefeita Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Brasileira, Divorciada, Enfermeira, Inscrita no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1.805.291– SSP-SC, residente à Av. Xxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxxxxxxx 000, Xx Xxxxxx, Xx. Tropical Summer, bairro Meia Praia – Itapema – SC;
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 83.102.319/0001-55, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxx – XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Brasileiro, Solteiro, Empresário, Inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº
4.700.333 – SSP-SC, residente à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxx Xxxxx - XX;
MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 83.102.855/0001-50, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx – XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxx Xxxxxx, Brasileiro, Solteiro, Funcionário Público, Inscrito no CPF sob nº 716.7014.659-49, Carteira de Identidade nº 2680636 – SSP-SC, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX.;
MUNICÍPIO DE PENHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 83.102.327/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxxx – XX, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor Aquiles Xxxx Xxxxxxxxx da Costa, Brasileiro, Casado, Empresário, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4.484.022 – SSP-SC, residente à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx – Xxxxx – XX;
MUNICÍPIO DE PORTO BELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número CNPJ: 82.575.812/0001-20, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000 – XXXXX XXXX – XX,
neste ato representado pelo Prefeito o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, corretor de imóveis, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3.322.508 – SSP-SC, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxx – XX.
Considerando o CONTRATO DE CONSÓRCIO decorrente do PROTOCOLO DE INTENÇÕES firmado em 27 de julho de 2018, com fundamento na Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e no Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que elencou como objeto do CIM-AMFRI a promoção de licitações compartilhadas e a gestão associada de serviços e de políticas públicas para impulsionar o desenvolvimento sustentável nos Municípios que o integram, em especial nas áreas de agricultura e pesca, saneamento e meio ambiente, infraestrutura e mobilidade urbana, segurança pública, educação, inovação tecnológica, esporte, cultura e administração tributária, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela Assembleia Geral;
Considerando que nos termos do art. 24, inc. XXVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensada a licitação para a celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
Considerando que nos termos do subitem 5.1.4 da Cláusula 5 do Contrato de Consórcio Público um dos instrumentos de gestão do CIM-AMFRI, para a consecução de suas finalidades é a possibilidade de ser contratado pela Administração direta ou indireta dos consorciados, inclusive por entes da federação, dispensada a licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93; e
Considerando que os CONSORCIADOS aprovaram em Assembleia Geral o PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, que integra o presente CONTRATO DE PROGRAMA (“CONTRATO”) para todos os fins;
As PARTES, atendidas todas as exigências para a formalização deste instrumento, têm entre si justas e acordadas as condições expressas no presente CONTRATO DE PROGRAMA, que será regido pelas Cláusulas e condições referidas a seguir:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O CONTRATO tem por objeto o desenvolvimento das atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias para o efetivo funcionamento e manutenção do CONSÓRCIO, para viabilizar o cumprimento dos objetivos descritos no CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO e seu ESTATUTO SOCIAL.
1.2. A estrutura geral do CIM-AMFRI inclui a estrutura funcional das câmaras temáticas cujas despesas estão especificadas no objeto deste programa e deverão ser custeadas por todos os CONSORCIADOS, mediante a celebração de CONTRATO DE RATEIO específico, para garantir o funcionamento do CIM-AMFRI em cada exercício financeiro.
1.3. Integra o OBJETO do presente CONTRATO a delegação do poder de polícia e de qualquer outra função de regulação pertinente, conforme subitens 5.1.13 e 5.1.24, ambos da CLÁUSULA 5 do CONTRATO DE CONSÓRCIO.
1.4. A prestação dos serviços deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 2 – DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E DAS AÇÕES
2.1. Para cumprimento de seus objetivos o programa de Manutenção das Atividades do CIM-AMFRI prevê sua execução em 3 (três) etapas e 8 (oito) ações assim distribuídas:
ETAPAS | AÇÕES | ||
1 | Seleção, Contratação e Custeio da Equipe Funcional | 1.1 | Manutenção da Folha de Pagamento da Equipe Funcional |
2 | Ativação e Manutenção das Atividades | 2.1 | Contratação de Prestadores de Serviços para Desenvolvimento das Ações |
2.2 | Realização de Viagens e Deslocamentos | ||
2.3 | Participação em Treinamentos e Capacitações da Equipe Funcional | ||
2.4 | Custeio das Despesas com Manutenção, Material de Expediente e de Consumo | ||
2.5 | Custeio das Despesas com Locação de Imóveis | ||
3 | Investimentos Patrimoniais | 3.1 | Aquisição de Mobiliário e Utensílios |
3.2 | Aquisição de Equipamentos e Veículos |
2.2. A primeira etapa do desenvolvimento do programa prevê as ações necessárias para o provimento do Quadro Funcional do CIM-AMFRI, nos níveis executivo, técnico e operacional, assim distribuídas:
Ação 1.1 - Manutenção da Folha de Pagamento da Equipe Funcional:
No escopo desta ação estão incluídas todas as atividades necessárias para a remuneração do quadro funcional do CIM-AMFRI. Constituem atividades desta ação, dentre outras:
- Atividade 1.1.1: Elaboração da folha de pagamento; e
- Atividade 1.1.2: Pagamento de salários, vantagens e encargos.
2.3. Na segunda etapa estão alocadas as ações ordinárias necessárias para o cumprimento das finalidades do CIM-AMFRI. Constituem ações desta etapa:
Ação 2.1- Contratação de Prestadores de Serviços para Desenvolvimento das Ações:
Esta ação tem como objetivo a contratação de consultorias técnicas específicas para a elaboração de planos, projetos, estudos, pareceres, etc... para o cumprimento das finalidades do consórcio, podendo ser constituída de diferentes atividades.
Ação 2.2 - Realização de Viagens e Deslocamentos:
Esta ação tem como finalidade a realização de viagens e deslocamentos do quadro funcional para participação em reuniões, palestras, seminários, encontros, audiências, feiras e eventos, dentre outros, relacionados com as finalidades do CIM-AMFRI, podendo ser constituída por diferentes atividades, tais como:
- Atividade 2.2.1: Aquisição de passagens;
- Atividade 2.2.2: Inscrições em seminários, palestras e eventos; e
- Atividade 2.2.3: Aquisição de espaços em feiras e montagem de stands em feiras e eventos.
As atividades desta ação, sempre que necessário, deverão observar as disposições de resolução específica para a finalidade de concessão de diárias e deslocamentos.
Ação 2.3 - Participação em Treinamentos e Capacitações da Equipe Funcional:
Esta ação tem como finalidade prover a participação do quadro funcional do CIM-AMFRI em cursos e capacitações de acordo com as necessidades do CIM- AMFRI, podendo ser constituída por diferentes atividades, tais como:
- Atividade 2.3.1: Aquisição de Passagens Aéreas; e
- Atividade 2.3.2: Inscrições em Cursos e Eventos.
As atividades desta ação, sempre que necessário, deverão observar as disposições de resolução específica para a finalidade de concessão de diárias e deslocamentos.
Ação 2.4 - Custeio das Despesas com Manutenção, Material de Expediente e de Consumo:
Esta ação tem como finalidade o custeio das atividades ordinárias do CIM- AMFRI, podendo ser constituída por diferentes atividades, tais como:
- Atividade 2.4.1: Aquisição de material de escritório e suprimentos de informática;
- Atividade 2.4.2: Aquisição de material de limpeza e de gêneros alimentícios;
- Atividade 2.4.3: Aquisição de combustível;
- Atividade 2.4.4: Locação de veículos;
- Atividade 2.4.5: Manutenção, adequações do espaço físico e reparos na sede;
- Atividade 2.4.6: Aquisição de licenças de uso de softwares de informática; e
- Atividade 2.4.7: Publicações de atos legais.
2.4. Na terceira etapa serão realizados os investimentos patrimoniais:
Ação 3.1- Aquisição de Mobiliário e Xxxxxxxxxx:
Esta ação tem como objetivo a aquisição dos móveis e utensílios necessários à adequação do espaço funcional do CIM-AMFRI e envolve as seguintes atividades, dentre outras:
- Atividade 3.1.1: Realização de estudos e projetos de design de interiores;
- Atividade 3.2.2: Aquisição de móveis, ferramentas e utensílios diversos;
Ação 3.2 - Aquisição de Equipamentos e Veículos:
Esta ação tem como finalidade a aquisição de equipamentos e veículos para o desenvolvimento das ações do CIM-AMFRI, podendo ser constituída por diferentes atividades, tais como:
- Atividade 3.2.1: Aquisição de veículos; e
- Atividade 3.2.2: Aquisição de equipamentos de informática, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e de comunicação.
CLÁUSULA 3 – DO CRITÉRIO PARA RATEIO DAS AÇÕES
3.1. As ações previstas neste CONTRATO serão custeadas na forma do CONTRATO DE RATEIO anualmente pactuado com cada um dos CONSORCIADOS.
3.2. O critério aprovado em Assembleia Geral do CIM-AMFRI para rateio das despesas do programa é o critério populacional.
3.3. Segundo o critério populacional, o percentual de cada CONSORCIADO será de:
MUNICÍPIO | NÚMERO DE HABITANTES | PERCENTUAL |
Balneário Camboriú | 138.732 | 19,85% |
Balneário Piçarras | 22.511 | 3,22% |
Bombinhas | 19.193 | 2,75% |
Camboriú | 80.834 | 11,57% |
Ilhota | 14.005 | 2,00% |
Itajaí | 215.895 | 30,89% |
Itapema | 63.250 | 9,05% |
Xxxx Xxxxx | 12.609 | 1,80% |
Navegantes | 79.285 | 11,34% |
Penha | 31.764 | 4,54% |
Porto Belo | 20.834 | 2,98% |
TOTAL | 698.912 | 100,00% |
CLÁUSULA 4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA
4.1. O CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2019.
4.1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até a conclusão dos objetivos e finalidades do PROGRAMA.
4.2. A eficácia deste CONTRATO se iniciará com a sua publicação na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
4.3. Anualmente será firmado CONTRATO DE RATEIO para definição do VALOR DE REPASSE e do PERCENTUAL DE RATEIO dos CONSORCIADOS.
CLÁUSULA 5 – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
5.1. A ÁREA abrangida pelo PROGRAMA corresponde à soma da área territorial dos
CONSORCIADOS.
CLÁUSULA 6 – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
6.1. Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na CLÁUSULA 5 do CONTRATO DO CONSÓRCIO e no art. 11 do ESTATUTO SOCIAL.
CLÁUSULA 7 – DOS CRITÉRIOS, INDICADORES E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
7.1. O desempenho do CIM-AMFRI será aferido mediante a avaliação do cumprimento das metas e implantação das ações conforme o cronograma previsto neste CONTRATO.
CLÁUSULA 8 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
8.1. O cronograma de execução previsto para a realização das ações previstas no Programa de Manutenção das Atividades do CIM-AMFRI é o seguinte:
DESCRIÇÃO | INDICAD. FÍSICOS | DURAÇÃO | |||
UN. | QT. | INÍCIO | TÉRMINO | ||
1 | Seleção, Contratação e Custeio da Equipe Funcional | 01/08/2019 | 31/12/2019 | ||
1.1 | Manutenção da Folha de Pagamento da Equipe Funcional | Gb | 1 | 01/08/2019 | 31/12/2019 |
2 | Ativação e Manutenção das Atividades | 01/08/2019 | 31/12/2019 | ||
2.1 | Contratação de Prestadores de Serviços para Desenvolvimento das Ações | Gb | 1 | 01/08/2019 | 31/12/2019 |
2.2 | Realização de Viagens e Deslocamentos | Gb | 1 | 01/08/2019 | 31/12/2019 |
2.3 | Participação em Treinamentos e Capacitações da Equipe Funcional | Gb | 1 | 01/08/2019 | 31/12/2019 |
2.4 | Custeio das Despesas com Manutenção, Material de Expediente e de Consumo | Gb | 1 | 01/08/2019 | 31/12/2019 |
2.5 | Custeio das Despesas com Locação de Imóveis | Gb | 1 | 01/08/2019 | 31/12/2019 |
3 | Investimentos Patrimoniais | 01/08/2019 | 31/12/2019 | ||
3.1 | Aquisição de Mobiliário e Utensílios | Gb | 1 | 01/08/2019 | 31/12/2019 |
3.2 | Aquisição de Equipamentos e Veículos | Gb | 1 | 01/08/2019 | 31/12/2019 |
DURAÇÃO TOTAL | 01/08/2019 | 31/12/2019 |
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CIM-AMFRI é compulsório para participação de todos os Municípios consorciados.
9.2. Os CONSORCIADOS subscritores deverão assinar o CONTRATO DE RATEIO
até o dia 31/07/2019.
9.3. O CONSORCIADO que não cumprir o disposto no subitem 9.2 será excluído automaticamente do PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES.
9.4. Este CONTRATO constitui parte integrante do CONTRATO DE RATEIO sendo aplicáveis a este CONTRATO todas as disposições previstas no CONTRATO DE RATEIO.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO em 12 (doze) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Itajaí, 18 de junho de 2019.
XXXX XXXX XXXXXXXXX
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI Diretor Executivo
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXX XXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Balneário Piçarras |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal de Bombinhas | XXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal de Camboriú |
XXXXX XX XXXXXXXX Prefeito Municipal de Ilhota | VOLNEI XXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itapema | XXXXXX XXXXX XXXXX Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx |
XXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal de Navegantes | AQUILES XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Prefeito Municipal de Xxxxx |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal de Porto Belo |
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX REQUI RG 7.832.656-5 SSP-PR | XXXX XXXXXX XXXXXX RG 3.972.673 – SSP-SC |