EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 023/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 023/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 024/2018
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ROÇADA, CAPINAGEM, REMOÇÃO E CONFECÇÃO DE CERCAS, ABERTURA DE VALAS E DESENTUPIMENTO DE BUEIROS, BOCAS DE LOBO E GALERIAS DAS MARGENS DAS ESTRADAS VICINAIS DO
MUNICÍPIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
E
QUANTIDADES
PREAMBULO A Prefeitura Municipal de Cunha torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 055/2009, de 12 de setembro de 2009. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por Portaria. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas. |
O PREGÃO será realizado dia 29 DE MARÇO DE 2018, com início às 14:00 horas, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 12.530-000, quando deverão ser apresentados, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Cunha – localizada na Xxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 12.530-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, telefone/fax: (00) 0000-0000. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os anexos: I - Recibo de Retirada do Edital; II – Termo de Referência; III – Relação de Equipamentos IV - Minuta de Contrato; V - Modelo de Declaração de Habilitação; VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; VIII – Modelo de Proposta Comercial. |
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão pessoa física e empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 de acordo com a Súmula 51 do TCESP.
2.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.6 – Que não possuírem ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
3. CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
• Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar no credenciamento documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no qual deverá apresentar DECLARAÇÃO que enquadra na citada lei, conforme modelo contido no anexo V bem como DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual.
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3.2 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.2.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº. /2018 Denominação da empresa:
CNPJ:
OBJETO: ROÇADA
Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº /2018 Denominação da empresa: CNPJ:
OBJETO: ROÇADA
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1 - As empresas interessadas em participar da licitação DEVERÃO, efetuar a visita técnica, correndo por sua conta todos os custos respectivos, inclusive quanto ao deslocamento até os locais da execução, objetivando sedimentar o conhecimento básico necessário às todas condições de execução do objeto para a elaboração da proposta, tendo em vista que os locais de execução dos serviços estão localizados na zona rural do município de Cunha (item 2 e 3), numa distância média de 55 km do centro da cidade.
4.2 - A visita técnica permitirá à licitante: avaliar as facilidades, dificuldades, riscos e trajeto específicos na execução do objetivo de inteirar-se das condições da cidade e dimensionar a equipe, equipamentos, veículos, materiais necessários para desenvolver o serviço, de acordo com a atividade desempenhada.
4.3 - A Visita Técnica deverá ser realizada por um representante legal da empresa que deverá apresentar cédula de identidade e carta de apresentação ou documento que comprove ser representante legal da Empresa interessada, não sendo permitida que o representante legal represente mais de uma empresa.
4.4 - A visita técnica ocorrerá no horário comercial das 10h às 11h e de 13h as 16h e será acompanhada por representante da Administração, designado para esse fim, o qual assinará o Termo de Visita Técnica juntamente com o responsável da empresa, em duas vias, ficando uma via com a Administração e a outra será entregue ao responsável da empresa interessada em participar do certame, que deverá apresentá-lo dentro do envelope de habilitação
5. PROPOSTA
5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A nome completo/razão social da proponente, xxxxxxxx completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CPF/CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário por item e valor total global em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado COM PRECISÃO DE DUAS CASAS DECIMAIS;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.4 – A proposta deverá estar DATADA E DEVIDAMENTE ASSINADA pelo representante legal da empresa
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação de todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETAR, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei1, mediante a apresentação de:
b1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, referente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrangendo inclusive as contribuições sociais
b2) Prova de regularidade da Licitante para com a Fazenda Estadual (no mínimo, no que se refere ao ICMS) do domicílio ou sede da licitante, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
b3) Prova de regularidade da Licitante para com a Fazenda Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos negativo (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
e) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
e.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem e.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo VII).
b) Atestado de visita técnica a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Cunha, no qual conste que a proponente visitou o lugar de execução dos serviços, e tomou conhecimento, através de seu representante, de todas as interferências e dificuldades executivas que implicarão diretamente no prazo de sua execução e no cumprimento de suas obrigações relativas ao(s) objeto(s) desta licitação, pois, após a conclusão do certame licitatório não será admitida qualquer argumentação de desconhecimento e/ou ignorância das etapas a serem executadas contidas no Termo de Referência.
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
1 A prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, poderá ser comprovada mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa.
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.2.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
MENOR PREÇO POR LOTE.
7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Xxxxxxx.xx por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver
participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17 - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será
habilitado e declarado vencedor.
7.19 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cunha, localizada na Xxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 12.530-000, em horário de expediente.
8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
9.1.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.1.4 - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cunha, localizada na Xxxxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 12.530-000, dirigidos ao Prefeito Municipal.
9.1.5 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.2 - DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1 - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2 - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
10. CONTRATO E CONTRATAÇÕES
10.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital, e será subscrito pela autoridade que assinou o edital.
10.2 - O Contrato deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, das quantidades e das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
10.3 - O Contrato deverá ser assinado pelos vencedores no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação. O contratado que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, estará incurso nas sanções inscritas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.4 - Colhidas às assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a publicação do Contrato.
10.5 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir assinatura do contrato, admitindo-se, por tratar-se de serviços de natureza contínua prorrogações por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses corridos e consecutivos, nos moldes do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
10.6 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10.7 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Contrato cancelado quando:
10.7.1 - Descumprir as condições do Contrato;
10.7.2 - Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
10.7.3 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, de acordo com a Súmula 51 do TCESP.
10.8 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
100.9 - Os fornecedores incluídos no Contrato estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e no próprio Contrato.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A Ordem de Serviço será emitida de acordo com necessidade da administração.
11.2 - A Ordem de Serviço expedida após a assinatura do contrato indicará(ão): o nome e sobrenome do responsável pela Ordem, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a ter o item e a quantidade solicitada no ato da entrega da Ordem, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas no Contrato.
11.2.1 - A Ordem de Execução do Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao emissor, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do
fax 00 0000-0000 e/ou por meio do e-mail informado na Ordem no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
11.2.2 - O prestador de serviços que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Serviço no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
11.2.3 - O objeto deverá ser executado, nos locais determinados pela Prefeitura, conforme Termo de Referência correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.
11.3 - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito as atribuições especificadas, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de carga horária, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços estão orçados em R$ 637.281,00 (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais)
que onerará recursos próprios do município.
ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
08 | 08.01 | 3.3.90.39.00.00.00 |
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do objeto. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
13.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.2.1 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
14. SANÇÕES
14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, FALHAR ou FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
14.2.1 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - A homologação do presente certame será divulgado no DOE.
15.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
15.3.1 – O Contrato será publicada conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
15.4 - Após a publicação do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
15.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cunha.
Cunha, em 16 de Março de 2018.
Rolien Guarda Garcia Prefeito Municipal
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 023/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 024/2018
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Cunha da comunicação, por meio de e- mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 011/2018
Razão Social: CNPJ:
Endereço: n° bairro: Cidade: UF: CEP: e-mail:
Telefone: Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.Xxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018.
Nome:
RG:
Obs: O recibo preenchido deverá ser encaminhado via email para eventuais notificações e o original entregue no dia da Sessão Pública.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 011/2018
Processo Administrativo Municipal n° 024/2018
I - DO OBJETO:
A presente Licitação tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ROÇADA, CAPINAGEM, REMOÇÃO E CONFECÇÃO DE CERCAS, ABERTURA DE VALAS E DESENTUPIMENTO DE BUEIROS, BOCAS DE LOBO E GALERIAS DAS MARGENS DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOTE 1 – Abertura de Valas1 | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
01 | 15000 | M | 37.01.05 | Abertura manual de vala para saída de águas pluviais (drenagem e escoamento superficial). | 1,67 | 25.050,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 🡺 | R$ 24.450,00 | |||||
1 As valas de escoamento deverão possuir um comprimento definido pela Setor do S.E.R.M., com 0,5 m de largura e com 0,3 m de profundidade. |
LOTE 2 – Roçada2 | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
01 | 800000 | M² | 37.06.03 | Roçada manual com empenado e roçadeira costal com 2 metros de largura, a contar dos limites laterais da estrada. | 0,41 | 328.000,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 🡺 | R$ 328.000,00 | |||||
2 Entende-se por roçada, o procedimento de corte e retirada da vegetação de pequeno porte existentes nas vias/estradas vicinais, dando-lhes melhor aspecto e condições de visibilidade ao usuário e, ao mesmo tempo, evitar a ocorrência de incêndios. Os serviços de Roçada Manual referem-se ao aparo de vegetação rasteira e gramado com utilização de empenados ou roçadeiras mecânicas portáteis, manuais á gasolina ou elétricas. Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens materiais. Será obrigação da CONTRATADA utilizar redes de proteção no entorno dos equipamentos de roçada que estiverem em operação, não sendo admitido a prestação do serviço sem este equipamento de proteção coletiva. |
LOTE 3 – Cercas | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
01 | 2000 | M | 21.03.01 | Remoção de cercas de arame nas margens das estradas vicinais. | 16,13 | 32.260,00 |
02 | 800 | M | 21.04.01 | Construção de cercas de 4 fios de arame farpado, com mourão de eucalipto, espaçamento de 3 m entre mourões | 56,72 | 45.376,00 |
03 | 400 | M | 21.04.02 | Construção de cercas de 6 fios de arame farpado, com mourão de eucalipto, espaçamento de 3 m entre mourões | 63,69 | 25.476,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 🡺 | R$ 103.112,00 |
LOTE 4 – Equipe de Conservação4 | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
01 | 100 | Equipe/ dia | 37.01.22 | - Intervenção de poda em árvores e arbustos (englobando todos os tipos de podas) e em alguns casos, supressão de árvores, remoção de | 1.811,19 | 181.119,00 |
galhos e entulhos; - Limpeza de bueiros (diâmetros: D<=0,60M, 0,6<D<=0,8M, de 0,8 < D <=1,0M), bocas de lobo e galerias, incluindo os equipamentos para perfeita execução dos serviços; - Alinhamento dos gramados eventuais junto às margens das estradas, bem como, das guias, calçadas e canaletas (eventualmente existentes); | ||||||
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 🡺 | R$ 181.119,00 | |||||
4 Equipe de conservação deverá ser composta por no mínimo 10 (dez) pessoas, sendo que os pagamentos serão pelos dias efetivamente trabalhados, não sendo devidos os dias de feriados ou dias que não houver expedientes. Se a equipe possuir menos que o número estipulado acima, o valor a ser pago para a equipe/dia será proporcional ao número de pessoas. Os serviços a serem executados pela Equipe de conservação serão, a título não taxativo, nos seguintes moldes: - Os serviços de poda de gramado deverão ser executados utilizando-se máquinas manuais a gasolina. A grama cortada deve ser rastelada e juntada pela CONTRATADA, logo após o corte, para local a ser determinado pela Prefeitura. O corte da grama, o seu rastelamento e transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo (caso) existente, ficando a CONTRATADA no caso de danos ou estragos, obrigada às suas expensas, aos reparos que derem causa. Após o corte, os gramados deverão ser carpidos nos limites próximos dos meios-fios, das bocas de lobo, caixas de passagem, dos drenos, dos postes, dos alambrados e de outras construções de modo a evitar que a grama cresça por sobre os mesmos. Por ocasião da poda do gramado deve ser feito o coroamento de todas as árvores existentes no local gramado sejam elas ornamentais ou nativas. Os sulcos laterais de drenagens, os quais têm função de drenar as pistas, devem ser totalmente desobstruídos e reabertos possibilitando escoamento das águas precipitadas. - A limpeza e manutenção dos bueiros, bocas de lobos e galerias, consistem na remoção de materiais que causam o entupimento dessas áreas e dificulta o perfeito escoamento das águas pluviais. Tem por objetivo garantir o perfeito escoamento das águas pluviais e impedir que o material sólido, retido durante as chuvas, seja levado para os ramais e galerias/linhas de tubos. O sistema manual é o mais comumente utilizado e, se bem planejado, poderá atender eficientemente às necessidades de serviço. Uma enxada, uma pá, um carrinho de mão e uma chave de ralo são os utensílios mínimos utilizados. Quando a limpeza manual não for o suficiente para a desobstrução da boca de lobo, deverá ser devidamente justificada e comunicado ao Setor SERM para que a mesma verifique o local e, se confirmada a impossibilidade, providencie o serviço de desobstrução por outros meios mecanizados. - Todos os resíduos resultantes dos serviços de capina, roçadas, podas e limpeza de boca de lobo/bueiros/galerias, não podem ser deixados em calçadas, sarjetas ou a margem das estradas, pois poderão causar entupimentos novos entupimentos e consequentemente enchentes e comprometimento das vias. Portanto, estes resíduos devem ser removidos imediatamente através de limpeza, varrição, rastelagem ou raspagem da área em questão. |
I - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Este Termo de Referência refere-se prestação de serviços de manutenção e conservação das estradas vicinais do Município de Cunha, sendo: abertura de valas; serviços de poda, roçada manual e capinagem de vegetação rasteira e arbustiva; corte da vegetação e do gramado em taludes; remoção e construção de cercas de arame, limpeza de bueiros e galerias, remoção dos entulhos e galhos, a ser realizados nos Bairros do município, constantes do Anexo VIII, e tem como objetivo estabelecer rotinas mínimas para execução de cada um desses trabalhos.
2. O início dos serviços só se dará após recebimento da Ordem de serviços, expedida pela Prefeitura Municipal;
3. Caso os detritos oriundos desses serviços venham a obstruir eventual sistema de drenagem existente, a CONTRATADA deverá efetuar a desobstrução sem ônus para o Município;
4. Todos os serviços de poda, roço, capina, limpeza e remoção de materiais, para efeito de medição, somente serão considerados concluídos, quando a área entregue estiver completamente limpa, sendo que o material removido, resultante da limpeza geral, esteja amontoado e lançado em local apropriado para a retirada pela Prefeitura.
5. A obtenção de autorização junto aos órgãos competentes para todos os serviços decorrentes deste procedimento, principalmente no caso de árvores (podas, remoções e outros) é de responsabilidade da CONTRATADA;
6. Os trabalhos deverão ser acompanhados permanentemente por um encarregado responsável da CONTRATADA, devendo ser executados de forma segura e sinalizada, podendo a fiscalização do Município, a qualquer momento, paralisar os serviços, caso haja alguma inobservância ou riscos quanto às condições de segurança.
7. Todos os serviços deverão ser executados de forma a garantir a segurança, com a utilização de telas de proteção quando necessário, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer dano que venha a causar às pessoas que estiverem trabalhando ou transitando nas imediações, bem como às construções locais e veículos, sem ônus para o Município de Cunha;
8. Todos os serviços devem ser executados em consonância com as prescrições, Normas Técnicas da ABNT, Decretos Municipais e Legislações específicas aos serviços;
9. A medição dos serviços será efetuada com base na quantidade dos serviços executados no mês, calculadas pelo quantitativos dos referidos lotes.
10. A CONTRATADA terá integral responsabilidade no levantamento e disponibilização de todos os recursos (pessoal, material, equipamentos, acessórios, utensílios e ferramentas) necessários e suficientes para garantir a boa execução dos serviços e para prosseguir até a sua conclusão, dentro da melhor técnica e sem interrupção, exceto, o transporte do pessoal que ficará a cargo da Prefeitura, considerado a partir da Garagem Municipal, sito a Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx xx Xxxxxxxx.
11. Durante a execução dos serviços, poderá a fiscalização exigir a remoção e substituição de qualquer equipamento que não atenda os requisitos de produção e qualidade, sendo considerado, por qualquer motivo, insatisfatório.
12. Todos os equipamentos deverão estar em bom estado de conservação, devidamente identificados como prestadores de serviço do Município de Cunha.
13. O transporte de todo o material necessário à prestação do serviço, bem como seu acondicionamento e proteção será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá obedecer a legislação vigente.
14. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo material de consumo necessário à operação como sopradores, roçadeiras, motosserras e outros, tais como: combustíveis, óleos, graxas e acessórios de corte, sendo também de sua responsabilidade a manutenção das mesmas.
15. Quanto ao transporte do material removido, quando assim entendido pela administração, ficará a cargo da mesma a retirada, devendo estar sempre que necessário protegido por lona, evitando-se sujar as vias públicas.
16. Para o pagamento dos serviços, serão obedecidas as especificações do Termo de Referência e as disposições do Termo de Contrato.
II- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, manutenção e conservação das áreas objeto do presente termo, destinadas para este fim, observando:
1. Condições Gerais:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
b) Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, falta de energia elétrica, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
c) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
d) Disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas, assim como equipamentos e ferramental utilizado na execução das atividades objeto deste contrato.
e) Xxxxxxxx, ao Contratante, cópia do resultado da análise do solo, sempre que esta atividade for realizada.
2. Dependências, instalações físicas, equipamentos e ferramentas:
a) Manter em perfeitas condições de uso as dependências (quando houver) e os equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
b) Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: ferramentas manuais, carrinhos para transporte de materiais etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
c) Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e limpeza dos seus equipamentos e ferramentas;
d) Executar a manutenção corretiva de seus equipamentos e suas ferramentas, substituindo-os quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
e) Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes ao Contratante, que eventualmente forem disponibilizados à Contratada, deverão, ao término do contrato, serem devolvidos em condições de uso;
f) Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como o das instalações, na presença de preposto designado pelo Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado
período;
g) Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto do contrato;
3. Do pessoal da Contratada:
a) A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço;
b) Para a execução dos serviços, a Contratada deve manter no local de trabalho o número suficiente e adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas, executando os serviços dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante.
c) Cabe à Contratada manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções, sem ônus para os mesmos em conformidade com a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, tais como: aventais, calças, camisas, capas de chuva, botas ou tênis antiderrapantes;
d) Em relação ao pessoal empregado no serviço, a Contratada deverá:
d.1) Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal no serviço, comunicando imediatamente à Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos e suprindo as eventuais ausências e assegurando-lhes meios de locomoção até o local de saída (Garagem Municipal);
d.2) Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade, bem como, nas dependências do Contratante, informando-lhes sobre o procedimento e instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e a serem evitadas durante o serviço;
d.3) Responsabilizar-se pela disciplina que seus empregados deverão ter durante suas horas de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;
d.4) Manter no local de trabalho um representante, como responsável pelos serviços e de seu pessoal, o qual responderá às solicitações e contatos junto ao Contratante. Providenciar, ato contínuo a eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente ou superior, conforme previsto na Lei Federal no 8.666/93;
d.5) Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria envolvida nos serviços descritos neste termo, pela manutenção total dos serviços contratados, para que não haja interrupção dos mesmos;
e) Todas as determinações dadas pela Prefeitura Municipal de Cunha ao representante citado no item
d.4 serão consideradas como dirigidas à Contratada, bem como todas as ações ou omissões desse funcionário, que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;
f) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
g) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;
h) Manter funcionário devidamente capacitado e qualificado para operar equipamentos e implementos, em conformidade com a legislação vigente.
III - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os quantitativos apresentados são valores de referência, que deverão ser confirmados pela CONTRATADA nos locais dos serviços.
2. O volume poderá variar conforme a demanda de serviços de manutenções operacionais, portanto a CONTRATADA deverá estar preparada para executar a totalidade dos serviços contratados conforme a necessidade e determinação da fiscalização do município.
3. O quantitativo (metro linear, metro quadrado) dos serviços tem por base o quilômetro das estradas vicinais, consideradas as duas margens das referidas estradas.
4. Os valores dos LOTES têm como referência a Tabela de Preços Unitários Unificada (TPU) do DER-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (Tabela de Preços Não- Desonerados, sendo a data de referência: 31/03/2017). Nessa Tabela estão contidos os preços unitários dos serviços (com BDI) para elaboração de orçamentos e Licitações de Serviços e Obras na Área de Transportes. A Tabela de Preços Unitários (TPU). Esses valores são referências médias de mercado e foram obtidos a partir de preços de insumos pesquisados por reconhecida instituição de pesquisas econômicas vinculada a Universidade de São Paulo.
5. Na elaboração da proposta, os preços unitários devem incluir os custos relativos a materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, aparelhos e instrumentos, materiais de consumo, segurança e outros custos diretos e indiretos, conforme subitens 5.1 a 5.6, de modo que nenhuma outra remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
5.1 Materiais
🡪 Fornecimento, carga, transporte, descarga, estocagem, manuseio e guarda de materiais.
5.2 Mão-de-Obra
🡪Pessoal, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção, tais como luvas, capas, botas, capacetes, máscaras, uniformes e quaisquer outros necessários à segurança pessoal.
5.3 Ferramentas, aparelhos e instrumentos
🡪 operação e manutenção das ferramentas, aparelhos e instrumentos de sua propriedade e necessários à execução dos serviços.
5.4 Materiais de consumo
🡪 combustíveis, graxas, lubrificantes e materiais de uso geral.
5.5 Segurança
🡪 fornecimento, instalação, operação dos equipamentos contra fogo e todos os demais destinados à prevenção de acidentes.
5.6 Ônus diretos e indiretos
🡪 encargos sociais e administrativos, impostos, taxas, amortizados, seguros, juros e riscos, horas improdutivas de mão-de-obra e equipamento e quaisquer outros encargos relativos a BDI – Benefícios e Despesas Indiretas.
6. O prazo total para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, possível de prorrogação nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
7. Antes do início de qualquer atividade, a empresa deverá contatar o Setor de Serviços de Estradas de Rodagem Municipal-S.E.R.M. do município para definir a programação e as condições de execução e tipo de atividades a serem executadas.
8. Em cada processo mensal de pagamento de medições, deverão ser anexadas as Fichas Diárias de Produção referentes aos serviços executados, de acordo com o modelo do Anexo IX do Edital do presente Pregão.
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 011/2018
Processo Administrativo Municipal n° 024/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na na Prxxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ROLIEN GUARDA XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa
, inscrita no CNPJ nº , estabelecida à
, Bairro , no município de
, representado(a) pelo(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF , doravante denominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 55 de 12 de Setembro de 2009, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ROÇADA, CAPINAGEM, REMOÇÃO E CONFECÇÃO DE CERCAS, ABERTURA DE VALAS E DESENTUPIMENTO DE BUEIROS, BOCAS DE LOBO E GALERIAS DAS MARGENS DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. CARACTERÍSTICAS:
LOTE 1 – Abertura de Valas1 | |||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | ||
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | ||||||
01 | 15000 | M | 37.01.05 | Abertura manual de vala para saída de águas pluviais (drenagem e escoamento superficial). | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡺 | |||||||
LOTE 2 – Roçada2 | |||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | ||
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | ||||||
01 | 800000 | M² | 37.06.03 | Roçada manual com empenado e roçadeira costal com 2 metros de largura, a contar dos limites laterais da estrada. | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡺 | |||||||
LOTE 3 – Cercas | |||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | ||
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | ||||||
01 | 2000 | M | 21.03.01 | Remoção de cercas de arame nas margens das estradas vicinais. | |||
02 | 800 | M | 21.04.01 | Construção de cercas de 4 fios de arame farpado, com mourão de eucalipto, espaçamento de 3 m entre mourões | |||
03 | 400 | M | 21.04.02 | Construção de cercas de 6 fios de arame farpado, com mourão de eucalipto, espaçamento de 3 m entre mourões | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡺 | |||||||
LOTE 4 – Equipe de Conservação4 | |||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | ||
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | ||||||
01 | 100 | Equipe/d ia | 37.01.22 | Intervenção de poda em árvores e arbustos (englobando todos os tipos de podas) e em alguns casos, supressão de árvores, remoção de galhos e entulhos; - Limpeza de bueiros (diâmetros: D<=0,60M, 0,6<D<=0,8M, de 0,8 < D <=1,0M), bocas de lobo e galerias, incluindo os equipamentos para perfeita execução dos serviços; - Alinhamento dos gramados eventuais junto às margens das estradas, bem como, das guias, calçadas e canaletas (eventualmente existentes); | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡺 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A Ordem de Serviço será emitida de acordo com necessidade da administração.
2.2 - A Ordem de Serviço expedida após a assinatura do contrato indicará(ão): o nome e sobrenome do responsável pela Ordem, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a ter o item e a quantidade solicitada no ato da entrega da Ordem, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas no Contrato.
2.2.1 - A Ordem de Execução do Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao emissor, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax 00 0000-0000 e/ou por meio do e-mail informado na Ordem no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.2.2 - O prestador de serviços que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Serviço no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.2.3 - O objeto deverá ser executado, nos locais determinados pela Prefeitura, conforme Termo de Referência correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.
2.3 - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito as atribuições especificadas, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de carga horária, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado a partir assinatura do contrato, admitindo-se, por tratar-se de serviços de natureza contínua prorrogações por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses corridos e consecutivos, nos moldes do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações e nesta hipótese os valores contratados serão corrigidos de acordo com a menor periodicidade permitida em lei, de acordo com o IGP-M acumulado no período.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O presente contrato tem o valor total de R$ ( ) e onerará as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
08 | 08.01 | 3.3.90.39.00.00.00 |
4.2 – O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada em até 10 dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela und competente.
4.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Prestar Serviços objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 011/2018 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx, ..... de de 2018.
Prefeitura Municipal de Cunha - SP ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XIV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ROÇADA, CAPINAGEM, REMOÇÃO E CONFECÇÃO DE CERCAS, ABERTURA DE VALAS E DESENTUPIMENTO DE BUEIROS, BOCAS DE LOBO E GALERIAS DAS MARGENS DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO DA CONTRATANTE:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxx, ..... de de 2018.
Prefeitura Municipal de Cunha – SP ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ROÇADA, CAPINAGEM, REMOÇÃO E CONFECÇÃO DE CERCAS, ABERTURA DE VALAS E DESENTUPIMENTO DE BUEIROS, BOCAS DE LOBO E GALERIAS DAS MARGENS DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO DA CONTATANTE:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço | |
Telefone | |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Xxxxx, ..... de de 2018.
ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 011/2018
Processo Administrativo Municipal n° 024/2018
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2018, realizado pela Prefeitura Municipal Cunha, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Cunha, de de 2018.
assinatura do representante legal
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 011/2018
Processo Administrativo Municipal n° 024/2018
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº /2018, realizado pela Prefeitura Municipal Cunha.
Cunha, de de 2018.
assinatura do representante legal
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 011/2018
Processo Administrativo Municipal n° 024/2018
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº /2018, da Prefeitura Municipal de Cunha, declaro, sob as penas da lei, que a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cunha, de de 2018.
assinatura do representante legal
ANEXO VII – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 011/2018
Processo Administrativo Municipal n° 024/2018
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: .....................................................................................................................................................
Razão social: ..............................................................................CNPJ nº.: ...................................................................
Banco: ........................... Agência nº.: ................................... Conta nº.: ........................................................................
Endereço completo: ........................................................................................................................................................
Telefones: ............................................................ E-mail: .............................................................................................
LOTE 1 – Abertura de Valas1 | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
01 | 15000 | M | 37.01.05 | Abertura manual de vala para saída de águas pluviais (drenagem e escoamento superficial). | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡺 | ||||||
LOTE 2 – Roçada2 | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
01 | 800000 | M² | 37.06.03 | Roçada manual com empenado e roçadeira costal com 2 metros de largura, a contar dos limites laterais da estrada. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡺 | ||||||
LOTE 3 – Cercas | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
01 | 2000 | M | 21.03.01 | Remoção de cercas de arame nas margens das estradas vicinais. | ||
02 | 800 | M | 21.04.01 | Construção de cercas de 4 fios de arame farpado, com mourão de eucalipto, espaçamento de 3 m entre mourões | ||
03 | 400 | M | 21.04.02 | Construção de cercas de 6 fios de arame farpado, com mourão de eucalipto, espaçamento de 3 m entre mourões | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡺 | ||||||
LOTE 4 – Equipe de Conservação4 | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
01 | 100 | Equipe /dia | 37.01.22 | Intervenção de poda em árvores e arbustos (englobando todos os tipos de podas) e em alguns casos, supressão de árvores, remoção de galhos e entulhos; - Limpeza de bueiros (diâmetros: D<=0,60M, 0,6<D<=0,8M, de 0,8 < D <=1,0M), bocas de lobo e galerias, incluindo os equipamentos para perfeita execução dos serviços; - Alinhamento dos gramados eventuais junto às margens das estradas, bem como, das guias, calçadas e canaletas (eventualmente existentes); | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡺 |
Validade da proposta: 60 dias
Prazo de Entrega: conforme o edital
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregão 011/2018;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital do Pregão 011/2018 e de seus Anexos.
Local, , de de 2018
Nome do Representante Legal da Empresa
CARIMBO DA EMPRESA
RG N.º CPF N.º