CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS COM A EMPRESA ALAGOANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SANEANTES EIRELI – EPP.
CONTRATO Nº 36/2022 Processo nº 0006498-76.2021.6.02.8000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS COM A EMPRESA ALAGOANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SANEANTES EIRELI – EPP.
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.015.041/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 215.430 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa ALAGOANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SANEANTES EIRELI – EPP, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 26.196.404/0001-96 sediada na Rua Maragogi, Nº 210 – Canaã – Maceió/AL, XXX 00000-000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, tel.: (00) 0000-0000, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da C.I nº 2002001326729 SSP/AL, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com fulcro na Lei Federal n° 10.520/02, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e no Edital do Pregão Eletrônico n° 58/2022, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pelos mandamentos das Leis Federais n° 10.520/02, 8.666/93 e regulamentações, em consonância com o que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplicam-se, ainda, a Resolução nº 15.559/2014 (Código de Ética) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e, no que couber, os demais preceitos de direito público e, supletivamente, notadamente nos casos omissos, as disposições da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado, bem como a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas nº 15.787, de 15/02/2017, disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de alocação de veículos, motoristas e carregadores nos cartórios eleitorais, e monitora- mento das operações regionais de transporte, para atuação na logística de distribuição e recolhimento de materiais para as eleições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As especificações dos serviços e as condições de execução encontram-se descritas nos ANEXOS e demais itens do Edital do Pregão Eletrônico nº
XXXXXX:07448441426
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:07448441426
1
Dados: 2022.08.01 09:49:22 -03'00'
58/2022, que passa a fazer parte integrante do presente Termo, independente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
De forma a melhor compreender as necessidades desse contrato segue detalhamento dos serviços de distribuição e recolhimento, que deverão ser realizados em três etapas:
1 - Distribuição de urnas e cabinas — Coleta das urnas eletrônicas e cabinas nos Locais de Armazenamento para entrega nos Locais de Votação, dentro da Zona Eleitoral;
2 - Recolhimento de envelopes — Coleta de envelopes lacrados nos Locais de Votação para entrega nos Pontos de Transmissão e/ou Juntas Apuradoras, conforme o caso, dentro da Zona Eleitoral;
3 - Recolhimento de urnas — Recolhimento das urnas eletrônicas nos Locais de Votação para entrega nos Locais de Armazenamento, etapa inversa à etapa 1, de distribuição.
Momentos:
1º Turno e 2º Turno, se houver:
1 - Distribuição de urnas e cabinas: véspera da Eleição;
2 - Recolhimento de envelopes: dia da Eleição, após o término da votação; 3 - Recolhimento de urnas: dia da Eleição, após o término da votação e
recolhimento dos envelopes.
PRIMEIRA ETAPA – DISTRIBUIÇÃO DE URNAS E CABINAS
Objetivo | Recolhimento das urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Locais de Armazenamento para entrega nos Locais de Votação, de acordo com os quantitativos estimados nos anexos do Edital de Licitação. |
Data do recolhimento do material | Véspera das Eleições, 1º e 2º Turno, se houver. |
Horário | 1. Conforme Anexo I-E do edital, mediante definição da Juíza ou Juiz Eleitoral, ou quem eles designarem, comunicado em reunião com os contratados, sendo recomendada a distribuição entre às 8h e 14h. |
2. Poderão haver modificações, neste caso, de acordo com o planejamento logístico do Cartório Eleitoral, com cópia à Gestão Contratual, respeitando-se o limite de 4(quatro) horas para a conclusão da distribuição de urnas, a partir do horário de início definido. |
XXXX XXXXXX XXXXX
2
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX:074484414 XXXXXX:07448441426
26
Dados: 2022.08.01 09:49:42
-03'00'
Locais de coleta | Nos Locais de Armazenamento definidos pelas zonas eleitorais, conforme relação contida no Anexo I-A do edital, podendo sofrer alterações pontuais, em geral sem alterações quantitativas significantes, que serão devida e oportunamente comunicadas quando da sua ocorrência à contratada, pela Gestão Contratual. |
Local de entrega | Nos Locais de Votação, segundo as quantidades estimadas no Anexo I-B do edital, e que serão atualizadas e fornecidas à contratada, em formato final, em até 30 dias antes da realização do 1º turno, podendo sofrer alterações pontuais, em razão de caso fortuito ou força maior, que serão devida e oportunamente comunicadas quando de sua ocorrência à contratada, pela Gestão Contratual. |
Responsável pela entrega nos locais de coleta | Servidor do Cartório Eleitoral ou do TRE-AL, bem como pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral, nos Locais de Armazenamento da Zona Eleitoral. |
Responsável pela recepção nos locais de entrega | Coordenadores de Locais de Votação ou pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral nos Locais de Votação. |
SEGUNDA ETAPA: RECOLHIMENTO DE ENVELOPES
Objetivo | Coleta de envelopes, para entrega nos Pontos de Transmissão e/ou Juntas Apuradoras. |
Data | Dia das Eleições – 1º e 2º Turno, se houver. |
Horário | Com início às 17h e 10min, no ponto de partida de cada roteiro. O Cartório Eleitoral poderá se valer de aplicativos de mensagens ou SMS para registrar o término da votação de cada Local de Votação, e assim também notificar o motorista, onde este terá, a partir de então, 30 min para recolhimento dos envelopes daquele Local de Votação, devendo essa opção ser ajustada em reunião prévia. |
Local de recolhimento | Locais de votação, conforme locais de entrega da etapa anterior. |
Local de entrega | Conforme logística do Cartório Eleitoral, o endereço de entrega poderá ser em um Ponto de Transmissão e/ou Junta Apuradora em município pertencente à Zona Eleitoral. |
Responsável pela entrega nos locais de coleta | Coordenadores de Locais de Votação ou pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral nos Locais de Votação. |
Responsável pela recepção nos locais de entrega | Servidor do Cartório Eleitoral ou do TRE-AL, bem como pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral, nos Pontos de Transmissão e Juntas Apuradoras da Zona Eleitoral. |
ESPECIFICIDADES DA ETAPA DE RECOLHIMENTO DE ENVELOPES
Esta etapa visa o recolhimento dos envelopes nos locais de votação, por meio de roteiros pré-definidos. No entanto, não se deve entender por pré-definido que os roteiros são fixos e imutáveis, visto que o atraso na disponibilidade de material a ser recolhido em algum local de votação não deve ser motivo para atraso no recolhimento dos demais. Nessas situações, de necessidade de alteração na ordem de coleta de material, deve-se obter instruções junto ao Cartório Eleitoral a respeito das medidas a
XXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX:0744844142
3
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:07448441426
6 Dados: 2022.08.01 09:49:59 -03'00'
serem tomadas. Deve-se ressaltar também, visando agilidade no processamento, que o veículo deverá fazer tantas entregas quanto forem necessárias nos Pontos de Transmissão/Juntas Apuradoras, mas respeitando, no entanto, o limite de 1 (um) recolhimento (visita) por Local de Votação, motivo pelo qual o recolhimento parcial deverá ser expressamente autorizado pelo Cartório Eleitoral que, nesses casos, tomará as medidas necessárias para recolhimento do material remanescente.
TERCEIRA ETAPA: RECOLHIMENTO DE URNAS
Objetivo | Recolhimento das urnas eletrônicas. |
Data | Dia das Eleições – 1º e 2º Turno, se houver. |
Horário | 1. Com início às 18h término em até 4 horas após o encerramento da votação no respectivo local de votação, aferidos conforme início da etapa anterior (Recolhimento de Envelopes). |
2. Essa etapa deverá ocorrer obrigatoriamente após o recolhimento dos envelopes. | |
Local de recolhimento | Locais de Votação, local de entrega da Etapa de Distribuição das Urnas. |
Local de entrega | Nos Locais de Armazenamento, local de coleta da Etapa de Distribuição das Urnas. |
Responsável pela entrega nos locais de coleta | Coordenadores de Locais de Votação ou pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral nos Locais de Votação. |
Responsável pela recepção nos locais de entrega | Servidor do Cartório Eleitoral ou do TRE-AL, bem como pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral, nos Locais de Armazenamento da Zona Eleitoral. |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada os valores especificados na planilha de custos, atualizada após os lances efetuados no pregão, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considerando os preços acima mencionados, o valor total
deste Contrato perfaz a importância de R$ 848.896,80 (oitocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), sendo R$ 424.448,40 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), para o primeiro turno e R$ 424.448,40 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), para o segundo turno, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além dos ganhos, já compõem os preços acima todas as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais da Contratada, como tributos; encargos trabalhistas, previdenciários e sociais; custos operacionais em geral.
XXXX XXXXXX XXXXX
4
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX:074484414 XXXXXX:07448441426
26
Dados: 2022.08.01 09:50:15
-03'00'
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, por turno de votação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante ordem banária de crédito, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, e calculado conforme veículos efetivamente requeridos e alocados na operação e descontadas eventuais glosas, após o devido atesto pela Gestão/Fiscalização, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores ati- nentes a penalidades eventualmente aplicadas e parcelas contratuais não executa- das.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A apresentação da nota fiscal com incorreções ou desa- companhada da documentação requerida acima implicará na sua devolução à CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em nenhuma hipótese, haverá antecipação de pagamen- to.
PARÁGRAFO QUARTO - O TRE-AL reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetua- dos, os tributos e as contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, modificada pela de nº 539, de 25/04/2005 e pela 706/2007.
PARÁGRAFO QUINTO - Não haverá a retenção acima caso a Contratada seja op- tante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Com- plementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção ou se encontre em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF nº 480/2004 e suas alterações poste- riores.
PARÁGRAFO SEXTO - O CNPJ da empresa habilitada deverá ser o mesmo para efeito de emissão de notas fiscais.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
XXXX XXXXXX XXXXX
5
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX:0744844142 XXXXXX:07448441426
6
Dados: 2022.08.01 09:50:31
-03'00'
VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%.
PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a pedido de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, consignados no Programa de Trabalho - Gestão do Processo Eleitoral; PTRES n° 167864 (Pleitos Eleitorais) e Natureza da Despesa n° 339039 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de fornecer os condutores descritos na cláusula terceira, a contratada se obriga a:
a) Disponibilizar Coordenadores de Operações, nos locais e quantitativos relacionados no Anexo I-G, vinculados à empresa e desvinculados do quadro de motoristas ou carregadores alocados;
b) Responsabilizar-se pela conduta dos seus profissionais durante a execução dos serviços;
c) Garantir o bom fluxo de informações entre o Cartório Eleitoral e os profissionais contratados, principalmente no que estiver relacionado às atividades de cada etapa, horários e locais, sem informações dúbias que não reflitam o planejamento.
d) Responsabilizar-se pela entrega das urnas eletrônicas, volumes de cabinas de votação, volumes de mídias de votação e volumes de materiais de apuração, nos endereços relacionados pelo Contratante, exclusivamente aos agentes devidamente designados pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, conforme descrito neste Termo de Referência.
e) Responder, na forma estabelecida no contrato, pelo inadimplemento de cláusulas contratuais ou quando ocorrer avarias ocasionadas comprovadamente por manuseio indevido no trajeto das urnas eletrônicas, mídias de resultado e demais materiais, ou extravios, por culpa ou dolo da contratada.
f) Adotar as cautelas necessárias para o manuseio e transporte dos equipamentos.
g) Cumprir as obrigações derivadas do contrato, quais sejam, encargos previdenciários, obrigações sociais, encargos trabalhistas, fiscais e
XXXX XXXXXX XXXXX
6
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX:074484414 XXXXXX:07448441426
26
Dados: 2022.08.01 09:50:45
-03'00'
comerciais.
h) Cumprir as decisões emanadas da administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que visem ao fiel cumprimento do contrato.
i) Implantar, de forma adequada, a supervisão dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
j) Comunicar à Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que a referida Fiscalização julgar necessários.
k) Dispor de pelo menos um preposto em Maceió/AL que possa intervir diretamente junto aos seus profissionais e a quem a Gestão Contratual possa dirigir-se para resolver questões vinculadas à execução dos serviços e que esteja desvinculado do quadro de profissionais alocados nas Zonas Eleitorais;
l) Garantir que os condutores dos veículos envolvidos na operação estejam munidos de aparelhos celulares, bem como todos os responsáveis nos locais de apoio, em todas as sedes das Zonas Eleitorais. O uso dos telefones celulares, nos limites da contratação, fica restrito ao recebimento de chamadas pagas na sua origem, não se responsabilizando o Tribunal por qualquer ligação originada do aparelho durante o período da contratação ou mesmo recebida na modalidade “a cobrar”.
m) Fornecer ao TRE-AL uma relação contendo nome dos condutores e identificação dos veículos (modelo, marca, ano de fabricação, placa) que serão utilizados em cada etapa da operação.
n) Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados e identificados e com crachás;
o) Adimplir todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e fis- cais ligadas ao contrato;
p) Diligenciar para que os serviços sejam prestados de acordo com as es- pecificações estabelecidas;
q) Cumprir as determinações do gestor do contrato, a fim de que os servi- ços sejam regularmente prestados;
r) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições que culmi- naram em sua habilitação, principalmente a regularidade fiscal e previ- denciária, condições de idoneidade exigidas na licitação e outras previs- tas na legislação vigente e na aplicável à natureza dos serviços objeto do instrumento contratual;
s) Responder pela adequação, qualidade e segurança dos serviços, além de outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Con- sumidor (Lei nº 8.078/1990) que sejam compatíveis com o regime de di- reito público, principalmente no caso de silêncio do instrumento contra- tual;
t) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e de medicina do trabalho aplicáveis aos serviços objeto deste Contrato;
u) Acatar a outras determinações previstas na legislação aplicável à natu- reza do objeto deste contrato;
v) Apresentar declaração de seus empregados ou prestadores de servi- ços de que atendem às Disposições das Resoluções nº 07, 09 e 21, de 18/10/2005 e 06/12/2005, respectivamente, do Conselho Nacional de Justiça.
XXXX XXXXXX XXXXX
7
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX:0744844142 XXXXXX:07448441426
6 Dados: 2022.08.01
09:51:00 -03'00'
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO QUARTO - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TRE/AL.
PARÁGRAFO SEXTO - É expressamente proibida, a partir da assinatura do contrato, a contratação de empregados ou prestadores de serviço que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 09/2005-CNJ.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas obriga-se a:
a) Permitir o acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto contratado, quando necessário.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos correlatos aos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, segundo os princípios da eficiência e da eficácia.
d) Aceitar o preposto indicado pela contratada;
e) Apresentar à Contratada cronograma para realização da coleta e da entrega das urnas eletrônicas, incluindo a indicação dos respectivos
XXXX XXXXXX XXXXX
8
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:07448441426
XXXXXX:07448441 Dados: 2022.08.01 09:51:14
426 -03'00'
locais de coleta e entrega.
f) Fornecer e emitir recibos discriminando a quantidade de urnas eletrônicas, mídias de resultado e materiais e que forem entregues à Contratada, nos quais o signatário aporá por extenso o nome juntamente com o número de um documento de identificação pessoal.
g) Fiscalizar, por meio dos Gestores designados pela Presidência, com apoio da Fiscalização, a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será a partir da assinatura, até 30 de novembro do ano em curso, considerando o prazo para pagamento.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato desde que haja conveniência para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente em virtude dos motivos estabelecidos no art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com o seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, inclusive aqueles decorrentes da relação trabalhista da contratada
9
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXX:0744844142 XXXXXX XXXXX XXXXXX:07448441426
6 Dados: 2022.08.01 09:51:50 -03'00'
com seus empregados, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, garantindo a prévia e ampla defesa:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa à razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, nas hipóteses em que se estenda a inexecução dos serviços por mais de um dia, até o limite de 5% (cinco por cento), na hipótese de atraso no cumprimento do objeto ou na resolução de irregularidades, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
c) Multa à razão de 0,5% (cinco décimos por cento) por hora, até o limite de 3% (três por cento), quando do atraso na prestação dos serviços ou recusa em prestar os serviços nas condições contratuais;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do contrato ou do valor remanescente, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução parcial das obrigações assumidas;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con- tratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica; e/ou
g) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SI- CAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da(s) sanção(ões) acima re- ferida(s) e das demais cominações legais, em caso de a CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se em aceitar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar do- cumentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudas na execução do contrato e/ou compor- tar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeito de aplicação de multa contratual, às infrações serão penalizadas conforme percentual do valor contratado multiplicado pelo fator motivador, conforme a tabela a seguir, por turno:
XXXX XXXXXX XXXXX
10
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX:074484414 XXXXXX:07448441426
Dados: 2022.08.01 09:52:06
26 -03'00'
Infração | ||||
Item | Descrição | Fator | Penalidade | |
1 | Atraso na contratação e disponibilização das informações dos Coordenadores de Operações | Por profissional | 0,10% | |
2 | Atraso na realização da 1ª reunião de alinhamento | Por Zona Eleitoral | 0,10% | |
3 | Atraso na confirmação das roteiros | Por Zona Eleitoral | 0,10% | |
4 | Alocação de veículos em quantidade inferior ao acordado em reunião (1ª etapa) | Por veículo | 0,10% | |
5 | Alocação de veículos em quantidade inferior ao acordado em reunião (2ª etapa) | Por veículo | 0,30% | |
6 | Alocação de veículos em quantidade inferior ao acordado em reunião (3ª etapa) | Por veículo | 0,20% | |
7 | Atraso na vistoria dos veículos (1ª etapa) | Por veículo | 0,20% | |
8 | Atraso na vistoria dos veículos (2ª etapa) | Por veículo | 0,40% | |
9 | Atraso na vistoria dos veículos (3ª etapa) | Por veículo | 0,30% | |
10 | Não remoção de bancos dos veículos das etapas 1 e/ou 3, em desconformidade com acordado em reunião | Por veículo | 0,05% | |
11 | Não utilização de carrinho de transporte para as etapas 1 e/ou 3, em desconformidade com acordado em reunião | Por veículo | 0,05% | |
12 | Atraso na apresentação dos veículos para início dos transportes (1ª etapa) | Por veículo | 0,30% | |
13 | Atraso na apresentação dos veículos para início dos transportes (2ª etapa) | Por veículo | 0,50% | |
14 | Atraso na apresentação dos veículos para início dos transportes (3ª etapa) | Por veículo | 0,40% | |
15 | Descumprimento de roteiro, em desconformidade com o acordado em reunião | Por Roteiro | 0,20% | |
16 | Transporte de material sem recibo (1ª e 3ª etapa) | Por Local de Votação | 0,40% | |
17 | Transporte de material sem recibo (2ª etapa) | Por Local de Votação | 0,50% | |
18 | Recibo preenchido incorretamente ou incompleto | Por Recibo | 0,05% |
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação de multas contratuais deste item referem- se tão somente às etapas de execução contratual, não isentando a aplicação de demais sanções previstas nos normativos e legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO - A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento dos materiais, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
XXXX XXXXXX XXXXX
11
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX:074484414 XXXXXX:07448441426
26
Dados: 2022.08.01 09:52:21
-03'00'
PARÁGRAFO SEXTO - Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
PARÁGRAFO OITAVO - O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.
PARÁGRAFO NONO - O período de atraso será contado em dias corridos.
PARÁGRAFO DEZ - No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
PARÁGRAFO ONZE - A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário Eletrônico.
PARÁGRAFO DOZE - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
PARÁGRAFO TREZE - Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DOZE - DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No interesse da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
XXXXXX:0744844 12
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:07448441426 Dados: 2022.08.01 09:52:38
1426
-03'00'
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA TREZE - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2022 E À PROPOSTA DE PREÇO DA CONTRATADA
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, às condições do Pregão Eletrônico nº 58/2022 e seus anexos, e à proposta de preço da Contratada, que passam a integrá-lo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUATORZE – DA GESTÃO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão do contrato ficará a cargo de servidores Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, que promoverão o acompanhamento da execução dos serviços, ficando a fiscalização a cargo dos Chefes de Cartório ou outros servidores designados pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO ÚNICO - À Gestão e Fiscalização do contrato, dentre outras atribuições previstas na Resolução nº 14.132/2005 ou outro instrumento legal que a substitua, compete:
a) Fornecer à Contratada os endereços de coleta e de entrega das urnas eletrônicas, por Zona e Seção Eleitoral, pontos de transmissão e juntas apuradoras.
b) Atestar a execução dos serviços e proceder ao que for necessário para viabilizar o pagamento na forma prevista no contrato.
c) Comunicar à Administração eventual descumprimento de cláusula contratual.
d) Propor, de forma fundamentada, em caso de descumprimento de cláusula contratual, as penalidades cabíveis..
CLÁUSULA QUINZE - DA GARANTIA
Para assegurar a execução do contrato, a contratada deverá prestar uma das garantias previstas no art. 56, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93, equivalente a 5% do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação do TRE/AL, a fim de assegurar a execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É condição para implementação de acréscimos, supressões e eventuais repactuações no contrato de prestação dos serviços a adequação do valor da garantia prestada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será prestada de acordo com a legislação pertinente.
XXXXXX:07448441
XXXX XXXXXX XXXXX
13
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:07448441426 Dados: 2022.08.01 09:54:23
426 -03'00'
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia somente será liberada após a execução de todas as prestações contratuais da empresa contratada, podendo ser descontadas eventuais penalidades pecuniárias impostas, conforme relatório do gestor do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Não será aceita garantia por meio de seguro ou fiança bancária que exclua execução no caso de responsabilidade de cunho trabalhista.
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia contratual somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, se for o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso o pagamento a que se refere o parágrafo quinto não ocorra após o encerramento da vigência contratual, a garantia será resgatada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Deverá constar expressamente, na garantia, que a instituição garantidora atenderá ao disposto no parágrafo sexto, caso haja solicitação de resgate por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
XXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX:074484414
Assinado de forma digital por XXXX
26
14
XXXXXX XXXXX XXXXXX:07448441426 Dados: 2022.08.01 09:54:38 -03'00'
PRAXEDES:309 PRAXEDES:3092M145
2M145
Dados: 2022.08.04
17:25:32 -03'00'
Maceió, 29 de julho de 2022.
Pelo TRE/AL
XXXXXX XXXX PRAXEDES:309 2M145
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:3092M145 Dados: 2022.08.04
17:25:05 -03'00'
Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente do TRE-AL
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
26
XXXXXX:074484414 XXXXXX:07448441426
Pela Empresa
Dados: 2022.08.01 09:54:53
-03'00'
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX REPRESENTANTE
15
16