ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
CONTRATADA:
OBJETO: Fretamento de aeronaves
VALOR ANUAL ESTIMADO: R$980.000,00 (novecentos e oitenta mil)
PERIODICIDADE DE REAJUSTE: Anual, em caso de prorrogação
INDEXADOR: INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 88/2009 - Procedimento Licitatório nº 90/2009
DIRETORIA RESPONSÁVEL: DGE-Diretoria-Geral.
Entre a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.516.113/0001-47, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (XX), representada pelo seu Presidente, Deputado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e pelo seu Primeiro-Secretário, Deputado Dinis Xxxxxxx Xxxxxxxx, neste ato designada CONTRATANTE, e a sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na R/Av. , , , representada na forma de seu contrato/estatuto social, neste ato designada CONTRATADA, tendo em vista o EXPJ/ /2010 e a Decisão da Mesa da CONTRATANTE de / /20 , fica ajustado, sob os regimes da Lei n.º 8.666/93 e da Lei Estadual n.º 14.167/2002, o seguinte:
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente é a prestação do serviço de transporte aéreo, por meio de fretamento de aeronaves, incluindo seguro aeronáutico para cobertura de sinistros por conta da CONTRATADA, conforme a(s) seguinte(s) especificação(ões) de aeronave(s):
a) Lote 1 - Aeronave do tipo jato executivo, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria transporte aéreo de passageiros (TPX), com capacidade mínima para 06 (seis) passageiros, exceto tripulantes;
b) Lote 2 - Aeronave bimotor, turbo-hélice, pressurizada, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria
transporte aéreo de passageiros (TPX), com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, exceto tripulantes;
c) Lote 3 - Aeronave bimotor, turbo-hélice, pressurizada, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria transporte aéreo de passageiros (TPX), com capacidade mínima para 08 (oito) passageiros; exceto tripulantes.
1.2 - A CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta contratação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.
1.3 - O objeto deste contrato deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.3.1 - A subempreitada, cessão ou sublocação de parcela do objeto deste contrato, somente poderá gerar custos adicionais a serem pagos pela CONTRATANTE na hipótese de ampliação do seu objeto prevista na subcláusula 2.1 deste instrumento.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1 - A operação das aeronaves fretadas deverá seguir as normas da ANAC- Agência Nacional de Aviação Civil – e será de exclusiva responsabilidade da(s) CONTRATADA(S).
2.2 - Todas as aeronaves fretadas pela CONTRATANTE deverão estar em excelente estado de conservação, reservando-se a esta o direito de efetuar vistoria nas aeronaves antes de sua utilização, por meio de um responsável técnico indicado pela sua Diretoria-Geral.
2.3 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as aeronaves fretadas, independentemente da vistoria ter sido efetuada previamente pelo responsável técnico indicado pela sua Diretoria-Geral.
2.4 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao estipulado no contrato ou nas normas regulamentadoras de prestação de serviços de transporte aéreo.
2.5 - A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) manter as aeronaves vistoriadas pela ANAC e em perfeitas condições de vôo, mantendo atualizado a Ficha de Inspeção Anual de Manutenção – FIAM – e o Certificado de Aeronavegabilidade.
2.6 - As aeronaves deverão estar cobertas por seguro de casco, de risco de passageiros e tripulantes e de responsabilidade civil, por conta da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
3 - DA FISCALIZAÇÃO
3.1 - A execução do contrato será fiscalizada pela CONTRATANTE por meio de sua Diretoria-Geral, através dos servidores por ela indicados e que serão os responsáveis pelo para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e para manter contato permanente com a CONTRATADA ou seu representante, nos termos do art. 7º da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358/05. Os servidores serão, ainda, responsáveis pela emissão do parecer técnico das ocorrências na execução do contrato, nos termos do art. 12 da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE n.º 2.358/05.
3.1.1 - Os responsáveis técnicos pelas informações e pelo acompanhamento do contrato, com os respectivos contatos, são os seguintes servidores:
a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (DGE) – (00) 0000-0000
b) Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx (DGE) – (00) 0000-0000
c) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx ( ) - (31) 2108-
3.2 - Compete aos responsáveis técnicos indicados pela CONTRATANTE:
a) sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços sempre que a medida for considerada necessária;
b) recusar qualquer serviço que não atenda ao estipulado neste contrato ou nas normas regulamentadoras de prestação de serviços de transporte aéreo;
c) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
3.3 - Na execução dos serviços, obriga(m)-se a(s) CONTRATADA(s) a:
a) cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente do trabalho, com relação ao pessoal designado para a prestação dos serviços contratados, que não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
b) manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições exigidas para sua habilitação no procedimento licitatório;
c) manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tomem conhecimento, em função do desempenho dos serviços em pauta, inclusive após cessado o contrato;
d) xxxxx pelo adequado comportamento, discrição e urbanidade dos seus empregados, quando em serviço, cumprindo-lhe(s)s adotar as medidas cabíveis se notificada(s) da ocorrência de fatos incompatíveis com tal procedimento;
e) comprovar, a qualquer tempo, por exigência da CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações previstas nas alíneas “a” e “b”.
f) credenciar prepostos para representá-la, permanentemente, junto à CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato.
3.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, comprovação das manutenções e inspeções obrigatórias exigidas pela ANAC e/ou recomendadas pelo fabricante da aeronave, bem como cópia das apólices de seguro e demais documentos exigidos para habilitação da CONTRATADA.
4 - DO PRAZO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria-Geral, solicitará os serviços de transporte aéreo à(s) CONTRATADA(S), via telefone, e-mail ou fax, com antecedência mínima de 3 (três) horas.
4.2 - A(s) CONTRATADA(S) obriga(m)-se a colocar à disposição da CONTRATANTE, no Aeroporto da Pampulha, a(s) aeronave(s) requisitada(s) para os vôos com previsão de saída de Belo Horizonte.
5 - DO PREÇO
5.1 - O preço da prestação de serviços contratados será praticado de acordo com a seguinte tabela:
LOTE | DESCRIÇÃO DA AERONAVE | PREÇO DO KM VOADO (R$) | PREÇO DO PERNOITE (R$) |
01 | Aeronave jato executivo, com capacidade mínima para 06 (seis) passageiros, exceto tripulação. | ||
02 | Aeronave bimotor, turbo-hélice, pressurizada, com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, exceto trituplação. | ||
03 | Aeronave bimotor, turbo-hélice, pressurizada, com capacidade mínima para 08 (oito) passageiros, exceto tripulação. |
5.2 - Os preços acima incluem todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes e respectivo seguro.
5.3 - O preço da pernoite, para qualquer um dos lotes, não poderá exceder a 70 (setenta) vezes o respectivo valor do preço por quilômetro voado.
5.4 - As horas de espera não serão cobradas pela(s) CONTRATADA(S).
6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1 - O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, prorrogável na forma da lei. Havendo prorrogação, os preços poderão sofrer reajuste anual calculado pela variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, contada a partir da data do início do contrato.
6.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.3 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico- financeiro do contrato será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos-retribuição inicialmente pactuada.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da presente correrão à conta n.º 1011.01.031.729- 4.239.3.3.90.39 (10.1) da dotação orçamentária.
8 - DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - A liqüidação da despesa será realizada pela Diretoria-Geral da CONTRATANTE, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação das notas fiscais/faturas e CND/INSS, FGTS, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), relativos ao mês vencido, com as indicações dos respectivos tripulantes que operaram o voo e o protocolo de envio de arquivos da Conectividade Social.
8.2 - O pagamento será realizado mediante processo administrativo. A CONTRATADA apresentará as notas fiscais/faturas à Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. A CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização.
8.3 - Será retida na fonte a Contribuição Previdenciária (INSS) em conformidade com a legislação aplicável e, caso haja alteração na legislação aplicável ou o Estado venha a firmar convênios com a União Federal, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, outros tributos e contribuições poderão ser objeto de retenção de pagamento.
8.3.1 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal destacando os valores da retenção dos impostos e contribuições sociais devidos, observada a legislação aplicável.
8.4 - As horas de espera não serão cobradas pela(s) CONTRATADA(S).
8.5 - O pagamento será de acordo com o número de quilômetros voados e pernoites efetivamente apurados após cada viagem, e será feito mediante processo administrativo.
8.6 - Na hipótese de utilização da aeronave bimotor, turbo-hélice, pressurizada, em trecho (ida e volta) inferior a 400km (quatrocentos quilômetros), será pago à CONTRATADA o valor correspondente à utilização mínima de 400km (quatrocentos quilômetros).
8.7 - Na hipótese de utilização da aeronave jato executivo em trecho (ida e volta) inferior a 700km (setecentos quilômetros), será pago à CONTRATADA o valor correspondente à utilização mínima de 700km (setecentos quilômetros).
8.8 - O preço ofertado por pernoite, para quaisquer um dos lotes, não será objeto de disputa e deverá ser informado na proposta de preços, porém o seu valor não poderá exceder a 70 (setenta) vezes o respectivo valor do preço por quilômetro voado.
8.9 - O pagamento só será efetuado após a necessária aceitação dos serviços pela comissão designada pelo titular da Diretoria-Geral da CONTRATANTE.
9 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, independentemente de procedimento judicial.
9.2 - Pelo atraso injustificado na execução deste contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA MULTA DE MORA de até 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela executada com atraso.
9.3 - No caso da CONTRATADA deixar de cumprir obrigação legal ou contratual, ou se recusar a corrigir falta ou defeito apontado pela ALMG, ou pela inexecução parcial ou total deste contrato, será aplicada MULTA COMPENSATÓRIA baseada na estimativa dos prejuízos causados à CONTRATANTE, a que se refere o inciso V do “caput” do art. 12 da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2358, de 2005, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da parcela não executada.
9.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou da garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, a multa será cobrada administrativa ou judicialmente, observado o disposto no § 2º, do art. 12, da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, de 2005, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.5 - As penalidades previstas neste contrato serão aplicadas de acordo com a Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, de 2005.
10 - DOS ANEXOS
10.1 - Integram este contrato o edital do Pregão Eletrônico nº 88/2009 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
11 - DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para solucionar eventuais conflitos de interesses decorrentes desta contratação, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja
Estando tudo justo e perfeito, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2010.
Deputado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Deputado Dinis Xxxxxxx Xxxxxxxx
Primeiro-Secretário
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1)
CPF:
2) CPF:
ANEXO
CONTRATO Nº /2010
DOS TRECHOS A SEREM PERCORRIDOS | |
MUNICÍPIO | Distância em linha reta do Aeroporto da Pampulha – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH ) –, em Belo Horizonte, aos municípios (Km) |
AEROPORTOS EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
Abaeté – Aeroporto Dr. Xxxx Xxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxxxx – Aeroporto Comandante Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – SNFE | 270 |
Almenara – Aeroporto Xxxxxx Xxxxxxx – SNAR | 534 |
Araçuaí – Aeroporto De Araçuaí – SNUI | 388 |
Araguari – Aeroporto de Araguari – SNAG | 464 |
Araxá – Aeroporto Xxxxx Xxxx – SBAX | 317 |
Bambuí – Aeroporto Bambuí – SNBY | 212 |
Barbacena – Aeroporto Major Brigadeiro do Ar Doorgal Gomes – SBBQ | 158 |
Bocaiúva – Aeroporto de Bocaiúva – SNBK | 301 |
Buritis – Aeroporto de Buritis – SNUY | 535 |
Campina Verde – Aeroporto de Campina Verde – SNCV | 582 |
Campo Belo – Aeroporto de Campo Belo – SNCA | 185 |
Campo do Meio – Aeroporto de Campo do Meio – SNCE | 238 |
Campos Gerais – Aeroporto de Campos Gerais – SNCG | 244 |
Capelinha – Aeroporto Municipal Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – | 283 |
Caratinga – Aeroporto de Ubaporanga – SNCT | 193 |
Caxambu – Aeroporto de Caxambu – SNXB | 252 |
Conceição das Alagoas – Aeroporto de Volta Grande – SNVG | 448 |
Diamantina – Aeroporto de Diamantina – SNDT | 182 |
Formiga – Aeroporto de Formiga – SNFO | 171 |
Xxxxxxxxx Xx – Aeroporto de Xxxxxxxxx Xx – SNFK | 381 |
Fronteira – Aeroporto de Fronteira – SBFT | 550 |
Frutal – Aeroporto de Frutal – SNFU | 524 |
Governador Valadares – Aeroporto Coronel Xxxxxx Xxxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxxxxx – Aeroporto de Guanhães – SNGH | 172 |
Guaxupé – Aeroporto de Guaxupé – SNGX | 332 |
Ipatinga – Aeroporto Usiminas – SBIP | 159 |
Itamarandiba – Aeroporto de Itamarandiba – SNKI | 250 |
Ituiutaba – Aeroporto Xxxx Xxxxxxxx – SNYB | 588 |
Iturama – Aeroporto Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – SNYU | 656 |
Jaíba – Aeroporto de Moçambinho – XXXX | 000 |
Xxxxxxx – Aeroporto de Janaúba – SNAP | 460 |
AEROPORTOS EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |
Januária – Aeroporto de Januária – SNJN | 486 |
Jequitinhonha – Aeroporto de Jequitinhonha – XXXX | 000 |
Xxxx xx Xxxx – Aeroporto Francisco de Assis – SBJF | 223 |
Lagoa da Prata – SNLY | 170 |
Lajinha – Aeroporto de Lajinha – SNLH | 247 |
Lavras – Aeroporto de Lavras – SSOL | 187 |
Leopoldina – Aeroporto de Leopoldina – SNDN | 219 |
Xxxxxxx – Aeroporto de Machado – SNXA | 282 |
Minas Novas – Aeroporto de Minas Novas – XXXX | 000 |
Xxxxxxxxxxx – Aeroporto de Montalvânia – SNNW | 605 |
Monte Carmelo – Aeroporto de Monte Carmelo – SNTK | 392 |
Monte Santo de Minas – Aeroporto de Monte Santo de Minas – SNMS | 346 |
Montes Claros – Aeroporto de Mário Ribeiro – SBMK | 348 |
Morada Nova de Minas – Aeroporto de Morada Nova de Minas – SNMM | 203 |
Muriaé – Aeroporto Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – SNBM | 215 |
Nanuque – Aeroporto de Nanuque – SNNU | 442 |
Ouro Fino – Aeroporto de Ouro Fino – SNOF | 371 |
Paracatu – Aeroporto de Paracatu – SNZR | 423 |
Paraguaçu – Aeroporto de Paraguaçu – SNPU | 266 |
Passos – Aeroporto de Passos – SNOS | 299 |
Patos de Minas – Aeroporto de Patos de Minas – SNPD | 297 |
Patrocínio – Aeroporto de Patrocínio – SNPJ | 335 |
Pedra Azul – Aeroporto Comandante Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – SNPZ | 512 |
Pirapora – Aeroporto de Pirapora – SNPX | 296 |
Piumhi – Aeroporto Sebastião Gomes de Souza – SNUH | 223 |
Poços de Caldas – Aeroporto de Embaixador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxx Xxxxxx – Aeroporto de Pouso Alegre – SNZA | 338 |
Prata – Aeroporto de Prata – SNYN | 513 |
Rio Paraíba – Aeroporto de Rio Paranaíba – SNRP | 250 |
Sacramento – Aeroporto de Sacramento – SNSC | 363 |
Salinas – Aeroporto de Salinas – SNSS | 438 |
Santa Maria do Suaçuí – Aeroporto de Santa Maria do Suaçuí – SNSI | 240 |
Santo Antônio do Amparo – Aeroporto de Santo Antônio do Amparo – SNAM | 153 |
São João Nepomuceno – Aeroporto Sebastião Carlos Leite – SNNE | 210 |
São Lourenço – Aeroporto de São Lourenço – SNLO | 273 |
São Sebastião do Paraíso – Aeroporto de São Sebastião do Paraíso – SNPY | 339 |
Serro – Aeroporto de Serro – SNSO | 148 |
Taiobeiras – Aeroporto de Taiobeiras – SNTV | 524 |
Teófilo Otoni – Aeroporto Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – SNTO | 336 |
Três Corações – Aeroporto Mello Vianna – SNVI | 254 |
Três Marias – Aeroporto de Três Marias – SNAS | 222 |
Três Pontas – Aerporto de Três Pontas – SIAB | 233 |
Turmalina – Aeroporto de Turmalina – SNTM | 317 |
Ubá – Aeroporto de Ubá – SNUB | 179 |
Uberaba – Aeroporto de Uberaba – SBUR | 420 |
AEROPORTOS EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Uberlândia – Aeroporto de Uberlândia – SBUL | 461 |
Unaí – Aeroporto de Unaí – XXXX | 000 |
Varginha – Aeroporto Major Brigadeiro Trompowsky – SBVG | 249 |
Várzea da Palma – Aeroporto de Várzea da Palma – SNVZ | 257 |
Viçosa – Aeroporto de Viçosa – SNVC | 152 |
Virgem da Lapa – Aeroporto de Virgem da Lapa – SNVL | 378 |
AEROPORTOS EM OUTROS ESTADOS | |
Brasília – Aeroporto Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – SBBR | 609 |
Curitiba – Aeroporto Xxxxxx Xxxx – SBCT | 826 |
Florianópolis – Aeroporto Hercílio Luz – SBFL | 983 |
Rio de Janeiro – Aeroporto Xxxxxx Xxxxxx – XXXX | 000 |
Xxxxxxxx – Aeroporto Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – SBSV | 974 |
São Paulo – Aeroporto Congonhas – SBSP | 502 |
Vitória – Aeroporto Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – SBVT | 386 |
Votuporanga – SDVG | 635 |