TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93, para contratação de empresa/pessoa jurídica para ministrar Palestra Motivacional, voltado ao público feminino em evento comemorativo ao Dia Internacional da Mulher a ser realizado no dia 13 de março de 2020.
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente Dispensa é o fornecimento de Palestra Motivacional voltado ao público feminino em evento comemorativo ao Dia Internacional da Mulher a ser realizado no dia 13 de março de 2020 no Município de São Pedro do Iguaçu /PR.
2.2 O valor estimado para a presente Dispensa de licitação será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2.3 O valor foi afixado por meio de pesquisa de preços através de 03 orçamentos fornecidos por empresas que prestam o mesmo tipo de serviço, dos quais optou-se pelo menor valor.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. A contratação de Palestra Motivacional voltado ao público feminino fará parte das atividades programadas para o Evento a ser realizado no Município em homenagem às mulheres são-pedrenses atendidas pelos equipamentos da rede socioassistencial municipal, alusivo ao Dia Internacional da Mulher.
3.2. Tradicionalmente se realiza o evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 08 de março. Nesse sentido, será proporcionada à mulher são-pedrense a oportunidade de participar de um evento que buscará reafirmar e valorizar os atributos e qualidades do gênero feminino. Com o intuito também de proporcionar o fortalecimento do vínculo comunitário e sociabilizar vivências cotidianas que possam trazer significado para as mulheres, no sentido da valorização e sentimento que pertença à comunidade, é que este evento está sendo planejado.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1 A Palestra deverá ser ministrada no Centro de Convivência Alcebíades dos Santos no Município de São Pedro do Iguaçu – PR, com início previsto para as 19:30 horas e término as 21:00 horas.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 O prazo de execução do objeto é para mês de Março de 2019 em data a princípio definida para o dia 13.
6. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
6.1 O Contrato será substituído pela nota de empenho e/ou autorização de fornecimento, uma vez que se trata de prestação de serviço imediata que não gera vínculos com a Administração Municipal.
7. GARANTIA CONTRATUAL
7.1 Não se aplica.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços na forma especificada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será permitido nenhum tipo de subcontratação.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos para a contratação de Palestra Motivacional voltado ao público feminino serão Recursos Livres, consignados na Secretaria de Assistência Social, através de prévio parecer contábil.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
12.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
12.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
12.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
12.8 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.1.6. não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
13.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 12 de Fevereiro de 2020.
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Secretaria Municipal de Assistência Social