CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA E SEGER SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SPE LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, inscrita no C.N.P.J. sob o
nº.37.464.948/0001-08, situada Rua Xxx Xxxxxxx, nº 335 – Centro – Município de São Pedro da Cipa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG sob o n.º 2661557-6 - SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, no uso de sua competência, designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado SEGER SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
SPE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº24.250.332/0001- 92, Endereço: Rua: Teodomiro alcantara gouveia n° 1185 Bairro: cidade salmen CEP: 78.705-166 neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo licitatório modalidade INEXIBILIDADE nº 001/2021, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, têm, entre si, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes, e fazem parte integrante deste contrato.
01- DA LEGISLAÇÃO
2.1- O presente contrato reger-se-á pelo disposto na pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, atualizada pela Leia 8.883/94 e alterações posteriores, Lei Federal 4.320/64, Edital de INEXIBILIDADE nº 001/2021, disposições constitucionais e legislação aplicável.
02- DO OBJETO
3.1 – Constitui o objeto do presente “Contratação da empresa SEGER SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SPE LTDA, para disposição final ambientalmente adequada em aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no Município de São Pedro da Cipa-MT”, conforme descrito no projeto básico do Edital de Inexibilidade nº 001/2021, na forma e condições estabelecidas no presente contrato.
03- DO VALOR
4.1 – Pelos serviços prestados o Contratante pagará, à Contratada, a importância do valor estimado para 12 (doze) meses no total global de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), conforme planilha abaixo;
Item | Qtd. | Un. | Cód. TCE/MT | Descrição | Valor Un. | Valor Total |
001 | 1.500 | TONELADA | 0006677 | Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no Município de São Pedro da Cipa-MT. | R$165,00 | R$247.500,00 |
será pago através de transferência bancaria ao contratado, a execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços.
04- DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente Contrato terá regime de execução indireta, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso VIII, alínea “a’ da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e atualizações posteriores.
06– DOS SERVIÇOS
6.1 – Os serviços objeto deste contrato consiste em “Contratação da empresa SEGER SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SPE LTDA, para disposição final ambientalmente adequada em aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no Município de São Pedro da Cipa-MT”
07- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – O aterro sanitário responsável em receber todos os resíduos sólidos domiciliares e comerciais deverá ser localizado no raio de 100 quilometro do município de são Pedro da Cipa- MT, ficando responsável no despacho final conforme as normas sanitárias,
08- DO PRAZO
8.1- O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interesse público, de comum acordo entre as partes, mediante Aditivo Contratual, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
09- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.1- As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descrita, constante do orçamento vigente e orçamentos futuros em caso de prorrogação do presente contrato.
DOTAÇÃO | UNIDADE |
01.12.01.20.606.0003.2217.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA |
10- DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
10.1- O Contratante se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
10.2- O Contratante se responsabiliza pelo pagamento das parcelas mensais, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.3- Fornecer à Contratada, as orientações e todos os elementos necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Instrumento.
10.4- Publicar o Extrato deste Contrato.
11- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
11.1- A CONTRATADA se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
11.2- Encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Instrumento.
11.3- Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato.
11.4- Manter o CONTRATANTE sempre informado de quaisquer irregularidades que porventura advirem da execução do objeto do presente CONTRATO.
12. DAS PENALIDADES:
12.1- Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato, pela inobservância das obrigações estipuladas, ou ainda, pela omissão, negligência, imprudência, ou imperícia, que possa incorrer qualquer das partes integrantes deste instrumento, ficará a parte que der causa sujeita às seguintes sanções:
12.1.1- Notificação;
12.1.2- Suspensão dos serviços;
12.1.3- Antecipação do vencimento do contrato com exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas;
12.1.4- Rescisão do contrato;
12.1.5- Aplicação do disposto no art. 87 da Lei 8.666/93, estando adimplente o Contratante, mediante apuração antecipada e comprovação da responsabilidade da Contratada pela suposta causa.
14. DA VINCULAÇÃO:
14.1- O Presente Contrato fica vinculado ao processo licitatório modalidade Inexibilidade nº 001/2021, bem como às demais normas pertinentes à espécie.
15. DO FATO GERADOR
16.1- O presente instrumento foi firmado em decorrência do despacho homologado e adjudicado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, conforme processo licitatório citado na cláusula anterior.
16. DA ALTERAÇÃO
17.1- Poderá o presente instrumento, por acordo e interesse bilateral, ser aditado de conformidade com o que determina o Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizado pela Lei 8.883/94, para ajustes à situações eventuais e de interesse público
17. DA RECISÃO
18.1- Constitui motivo para rescisão deste contrato o inadimplemento, inobservação e descumprimento, por qualquer das partes, a quaisquer das estipulações constante do presente instrumento, observado o princípio do contraditório.
18.2- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) -Amigável – por acordo entre as partes;
b) -Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante prova de culpa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. DA ELEIÇÃO DO FORO
19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Instrumento, quando não resolvidos por meios administrativos e amigáveis.
Por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Pedro da Cipa, Mt,21 de outubro de 2021
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
SEGER SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SPE LTDA XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX
contratado
Testemunhas: