CHAMADA PÚBLICA nº 02/2017 - SME
CHAMADA PÚBLICA nº 02/2017 - SME
Visando o credenciamento de escolas particulares de educação infantil, objetivando a concessão de “Bolsa Creche”.
Período de Credenciamento: de 20/12/2017 até 19/01/2017.
Justificativa para a contratação:
A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional estabelecem como dever do Estado o atendimento gratuito em creches e escolas de educação infantil e, tendo em vista o aumento da procura pelo atendimento público, se faz necessária a contratação das vagas excedentes do Sistema Municipal de Ensino.
Desta forma, a contratação de escolas particulares de educação infantil se faz necessária e será realizada de forma isonômica e de acordo com a demanda apurada e observada a disponibilidade de recursos financeiros, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 8.810/17.
1. - PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 46.341.038/0001-29 e localizada na Rua Capitão Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2233, bairro Chácara Nazareth, nesta cidade e Estado, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, divulga o presente Edital da Chamada Pública n° 02/2017-SME, visando o Credenciamento de escolas particulares de educação infantil para a concessão de “bolsa creche”, nos termos da Lei Municipal nº 8.810/2017 e as especificações deste Edital e seus anexos.
2. - DO OBJETO E DO VALOR
2.1. O objeto desta Chamada Pública é o Credenciamento de Escolas Particulares de Educação Infantil para a disponibilização de vagas em período integral, intituladas “bolsa creche”, decorrente do excedente do Sistema Municipal de Ensino, constantes da lista de espera, com idade entre 04 (quatro) meses a 03 (três) anos, 11 meses e 29 dias, a completar no ano da matrícula, para o exercício de 2018 e seguintes, de acordo com a necessidade de vagas apuradas pela Secretaria Municipal de Educação e da disponibilidade de recursos financeiros.
2.2. O total de vagas a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Piracicaba será de 400 (quatrocentas) vagas integrais, sendo 200 (duzentas) para berçário e 200 (duzentas) para maternal, atrelado as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, após a apuração da demanda não atendida e dentro da disponibilidade orçamentária.
2.3. O valor per capita a ser pago por aluno matriculado fica estabelecido em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
3. - DO PRAZO
3.1. A contratação de vagas terá vigência até 31 de dezembro 2018, contadas a partir de sua assinatura, podendo ser renovado/prorrogado para os exercícios seguintes, devidamente autorizada e por acordo entre as partes, até o limite de 05 (cinco) anos.
4. - DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A documentação necessária para o Credenciamento, abaixo relacionada, deverá ser protocolizada e apresentada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1.902 – Bairro dos Alemães, nesta cidade e Estado, das 8:30 às 16:30 horas, entre os dias 20 de dezembro de 2017 a 19 de janeiro de 2018.
4.1.1. O prazo de credenciamento poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
4.2. Poderão participar do presente Credenciamento somente pessoas jurídicas, legalmente constituídas e (1) que executem atividade particular de educação infantil no município de Piracicaba/SP; (2) com idoneidade econômico-financeira; (2) com regularidade jurídica e fiscal;
(3) que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público; (4) cujos representantes legais se enquadrem no disposto do art. 9º, III, da Lei Federal nº 8.666/93; (5) e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos.
5. – DA HABILITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por servidor público deste município, mediante a exibição do original.
5.1.1. Os documentos deverão ser entregues com validade em vigência na data de sua apresentação, sendo aceita, em todos os casos, certidão positiva com efeito de negativa. Caso não haja prazo de validade no documento, o mesmo deverá ter sido emitido em, no máximo, 03 (três) meses antes de sua apresentação.
5.2. Habilitação jurídica, fiscal e econômica-financeira
5.2.1. Os Interessados deverão apresentar toda documentação abaixo para habilitação:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da empresa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive Dívida Ativa da União e perante a Seguridade Social (INSS) da empresa;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – mobiliário (ISSQN) da empresa;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da empresa;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista ou Positiva com Efeito de Negativa (CNDT) da empresa;
h) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias. Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o Interessado apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
5.3. Declarações Diversas (conforme Anexo I):
a) Que cumpre as disposições do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
b) Que assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente Chamada Pública e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados na habilitação.
c) Que atende aos requisitos referentes à qualificação técnica, mantendo profissionais habilitados, nos termos do artigo 30, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Que possui número de vagas disponíveis para contratação, considerando a capacidade física da escola, no limite de até 70% (setenta por cento) desse total;
e) Que concorda com o valor per capita a ser pago pela Prefeitura, por aluno matriculado, não sendo permitido cobrança de taxas adicionais;
f) Que possui equipe técnica adequada, sendo apresentado no momento de assinatura do contrato cópia dos diplomas dos professores contratados e prova de vínculo empregatício de todos os funcionários da escola ou declaração/compromisso em contratá-los;
g) Que o diretor da escola cumpre sua jornada de trabalho integral, não acumulando outra função paralela;
h) Que possui Plano de Ação Pedagógica relativo ao ano vigente, devidamente homologado pela Supervisão Escolar da Secretaria Municipal de Educação ou declaração com o atendimento ao solicitado até a data limite (30/03/18), e;
i) Que seu estabelecimento possui e será apresentada cópias no momento de assinatura do contrato, do: 1) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 2) Alvará de funcionamento da Instituição de Educação Infantil, expedido pela Secretaria Municipal de Educação; 3) Certificado de Vistoria Sanitária, e; 4) Último projeto de construção do estabelecimento aprovado pelo Departamento de Obras – SEMOB, da Prefeitura do Município de Piracicaba.
5.4. Os Interessados deverão indicar um representante legal, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, com cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e/ou Documento de Identidade - RG), para praticar todos os atos necessários em nome da empresa, em todas as etapas deste Credenciamento e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato, inclusive, informando e-mail e telefone de contato.
5.5. Os documentos recebidos serão autuados no processo administrativo pertinente e analisados pela Secretaria Municipal de Educação. O resultado da Chamada Pública será publicado no Diário Oficial de Piracicaba.
5.6. A habilitação não implicará em obrigação da Secretaria Municipal de Educação em adquirir as vagas oferecidas pelas Escolas Particulares de Educação Infantil. A quantidade ofertada será adquirida de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Educação, até o limite de 70% (setenta por cento), admitindo-se a hipótese de não haver necessidade de compra na região da escola habilitada.
5.7. Caberá a Secretaria Municipal de Educação decidir sobre a quantidade necessária e aquisição de vagas em período integral.
5.8. A divulgação e preenchimento das vagas adquiridas nas escolas privadas de educação infantil serão de exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que seguirá a classificação dos alunos publicada nas Escolas Municipais e no Departamento de Planejamento da SME, sendo, por esse motivo, proibido à escola divulgar a disponibilidade de vagas contratadas.
5.9. Para a celebração do contrato, as escolas privadas serão analisadas e selecionadas por meio de Comissão Técnica/Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, observados os seguintes critérios:
a) Localização da escola privada em relação a demanda não atendida, num raio de 02 (dois) Km;
b) Condições dos espaços físicos e do quadro de recursos humanos, pautadas nas Normas Básicas de Infraestrutura para as Instituições de Educação Infantil (MEC 2008), pelos Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil (MEC 2006), Respeito aos Direitos Fundamentais da Criança (MEC 2009), e demais legislações pertinentes;
5.10. Sobre o espaço físico e a composição das classes, será exigido:
a) Para as turmas de Berçário I e Berçário II, a cada 07 (sete) crianças (1 turma/classe), deverá ser responsável uma professora. A cada 02 (duas) classes, num mesmo espaço, um auxiliar.
b) Os Berçários I e II deverão ter uma área mínima de 2,00 (dois) m2 por criança, de acordo com o Art. 2º da Portaria VISA nº 003/96.
c) O Berçário I (crianças de 3 meses a 11 meses e 29 dias) e Berçário II (crianças 12 meses (01 ano) a 23 meses e 29 dias), deverá ser ocupado por no máximo 15 crianças garantindo-se o espaço mínimo de 0,50 metro, entre os berços, em cumprimento ao artigo 2º, § 3º da Portaria VISA Nº 003/96.
d) As salas de Maternal I – Creche (crianças de 02 a 03 três anos deverão apresentar 01 (um) professor para até 15 crianças. Garantindo-se o espaço mínimo de 1,20 m2 por criança, de acordo com o Art 1º da Portaria VISA Nº 003/96.
e) As salas do Maternal II - Creche (crianças de 03 a 04 anos) deverão apresentar 01 (um) professor para até 17 crianças, dependendo da metragem da sala. Garantindo-se o espaço
mínimo de 1,20 m2 por criança, levando-se em consideração à metragem da sala, que de acordo com o Art. 1º da Portaria VISA nº 003/96.
6. - DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA:
6.1. É de responsabilidade da escola privada de Educação Infantil contratada pela Secretaria Municipal de Educação:
a) Xxxxxx o aluno sob sua guarda e proteção até ser devolvido ao seu responsável ou a uma pessoa autorizada pelo mesmo;
b) Atender as Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normas relativas à educação, especialmente as Leis Federais nº 9.394/96 e 8.069/90;
c) Não praticar qualquer forma de discriminação, exclusão ou tratamento diferenciado ao aluno contemplado com a vaga;
d) Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação/Departamento de Planejamento, mensalmente, o controle de frequência dos alunos contemplados, com seus atestados ou justificativas das faltas, informando, imediatamente, quando o aluno exceder o número de faltas sem justificativa;
e) Homologar calendário junto à Secretaria Municipal de Educação, garantindo, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos anuais
f) Fornecer mensalmente à Secretaria Municipal de Educação/Setor de Regularização das Escolas Privadas, o nome, função e horário de trabalho de cada profissional que atua na escola privada de Educação Infantil;
g) Entregar o Plano Político Pedagógico até o último dia útil do mês de março do ano letivo e cumprir prazos determinados pela Secretaria Municipal de Educação para entrega de documentos solicitados;
h) Xxxxxxxx, semestralmente, ficha de acompanhamento de desenvolvimento infantil, assinada pelo pai ou responsável pelo aluno;
i) Participar das discussões relacionadas à Educação Infantil que ocorram no âmbito municipal, bem como atender as convocações para orientações na Secretaria Municipal de Educação por meio do Gabinete e/ou do Setor de Supervisão Escolar;
j) Realizar e manter atualizado o cadastro dos alunos no Programa da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Secretaria Digital e Educacenso.
6.2. Para constituir a Gestão Escolar, a escola deverá manter em sua unidade, os seguintes profissionais:
a) 01 (um) Diretor Administrativo, cumprindo carga horária em tempo integral;
b) 01 (um) professor para cada classe/período, com formação de acordo com o art. 61, da Lei Federal nº 9.394/96;
c) Assistentes ou auxiliares, cumprindo a proporção adequada para o número de alunos, de acordo com o que determina as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
d) Profissionais responsáveis somente pela limpeza, cumprindo carga horária em tempo integral, em número suficiente para atender à necessidade escolar. A Instituição deverá manter profissionais em número suficiente, responsáveis pela limpeza, cumprindo carga horária em tempo integral para atender as necessidades escolares. O horário deverá atender no mínimo o início até o final do expediente da escola. Deverá ser responsável pela limpeza de todas as salas e espaços, tanto na parte interna como na parte externa, se responsabilizar pela manutenção, organização dos materiais utilizados (retirada e guarda em locais apropriados, sem acesso das crianças), solicitando reposição ou compra de outros materiais de limpeza quando necessário. Os ambientes deverão se apresentar limpos, higienizados, com aspecto e cheiro de limpeza, tomando-se o cuidado em evitar cheiros fortes que possam causar alergias ou qualquer irritação ás pessoas;
e) Profissional responsável pelo preparo da alimentação, com exame médico atualizado, cumprindo carga horária em tempo integral, em número suficiente para atender a necessidade da escola. Responsável pelo preparo das refeições: preparar as refeições; verificar o estado de conservação dos alimentos a fim de assegurar a qualidade das refeições programadas; distribuir as refeições preparadas; receber e armazenar os gêneros alimentícios; proceder à higienização dos utensílios utilizados; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utilizar; seguir todas as normas e procedimentos relacionados à alimentação escolar, conforme determinação do Nutricionista Responsável Técnico A Escola deverá apresentar um profissional específico para o preparo da alimentação das crianças, em período integral, não podendo este acumular outra função na escola. Esse profissional deverá ser responsável pela higienização dos utensílios e equipamentos utilizados, bem como pela limpeza e organização do local de trabalho. A Escola deverá contar com uma assessoria de responsável técnico na área de nutrição, o qual responderá pelo Programa de Alimentação da escola.
6.2.1. As obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias relativas às pessoas contratadas pela escola privada de educação infantil, serão de exclusiva responsabilidade da escola e de seus representantes legais.
6.3. A matrícula e a inserção no Sistema SED (Secretaria Digital) será de responsabilidade da escola privada, sob a orientação do Departamento de Planejamento/Secretaria de Educação informando mensalmente a frequência do alunos, bem como as suas movimentações;
6.4. As escolas deverão oferecer aos alunos 04 (quatro) refeições para o período integral adequadas às necessidades nutricionais para cada faixa etária, conforme o Programa de Alimentação, estipulados pelo PNAE, tendo como parâmetro os cardápios de alimentação das escolas municipais elaborado pela DAN.
7. - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto da presente Chamada Pública;
7.2. A escola privada assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, colaboradores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua empresa, no cumprimento do contrato, que venham prejudicar os interesses do Município e o aluno atendido.
7.3. Após o deferimento da solicitação do Credenciamento, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração Pública.
7.4. É facultada à Administração Pública, em qualquer fase da Chamada Pública, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
7.5. O Edital da presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação e/ou pelo site oficial do município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4. Maiores informações e/ou esclarecimentos referentes a presente Chamada Pública serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, sita à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1901, nesta cidade e Estado ou através do telefone (00) 0000-0000 ou email: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.11. Os casos omissos, eventuais recursos ou impugnações ao Edital deverão ser encaminhados à Secretária Municipal de Educação, devendo ser observados os prazos e procedimentos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.12. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Declarações;
ANEXO II – Plano de Ação Pedagógica;
ANEXO III- Declaração do número de vagas oferecidas/ disponíveis, e; ANEXO IV – Minuta do Contrato.
Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO I DECLARAÇÕES DIVERSAS
01 - Que cumpre as disposições do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de dezesseis anos (fazer ressalva no caso de empregar menor, a partir de 14 (quatorze anos, na condição de aprendiz);
02 - Que assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente Chamada Pública e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados na habilitação.
03 - Que atende aos requisitos referentes à qualificação técnica, mantendo profissionais habilitados, nos termos do artigo 30, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93;
04 - Que possui número de vagas disponíveis para contratação, considerando a capacidade física da escola, no limite de até 70% (setenta por cento) desse total;
05 - Que concorda com o valor per capita a ser pago pela Prefeitura, por aluno matriculado, não sendo permitido cobrança de taxas adicionais;
06 - Que possui equipe técnica adequada, sendo apresentado no momento de assinatura do contrato cópia dos diplomas dos professores contratados e prova de vínculo empregatício de todos os funcionários da escola ou declaração/compromisso em contratá-los;
07 - Que o diretor da escola cumpre sua jornada de trabalho integral, não acumulando outra função paralela;
08 - Que possui Plano de Ação Pedagógica relativo ao ano vigente, devidamente homologado pela Supervisão Escolar da Secretaria Municipal de Educação ou declaração com o atendimento ao solicitado até a data limite (30/03/18), e;
09 - Que seu estabelecimento possui e será apresentada cópias no momento de assinatura do contrato, do:
a) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
b) Alvará de funcionamento da Instituição de Educação Infantil, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
c) Certificado de Vistoria Sanitária, e;
d) Último projeto de construção do estabelecimento aprovado pelo Departamento de Obras – SEMOB, da Prefeitura do Município de Piracicaba.
Piracicaba, ..... de ........................... de 201....
Representante Legal
ANEXO II
PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO
1. Sumário (Capa com logo da escola);
2. Identificação
a) Nome da Unidade Escolar
b) Localização
c) Direção
d) Funcionários responsáveis na ausência da direção
e) Assessorias (pedagógica, alimentação e nutrição, médica)
3. Organização Geral da Unidade Escolar
a) Agrupamento das crianças
b) Estrutura funcional total (capacidade total de crianças)
c) Distribuição dos alunos por grupos e períodos
d) Períodos e horários de funcionamento
e) Potencial de recursos humanos (nº de alunos por adulto)
f) Horário do pessoal administrativo e de apoio
g) Dia e horário de reuniões
h) Identificação da equipe escolar (cargo/função; nome; situação funcional; grupo; qualificação)
4. Área Sócio Administrativa
a) Caracterização da comunidade
b) Avaliação diagnóstica
c) Regulamento da unidade
d) Inscrições e matrícula
e) Inclusão
f) Relação escola/ família/ comunidade
g) Calendário escolar (programas e projetos; datas das atividades complementares, nº de dias letivos)
5. Área Física
a) Área Externa
b) Área Interna
c) Recursos materiais (descrição; critérios de utilização; organização)
6. Área Pedagógica
a) Proposta Pedagógica da Escola: objetivos; metas e avaliação;
b) Organização do tempo e do espaço na unidade escolar
c) Objetivos e ações do coordenador
d) Planos de Ensino: berçário, maternal, jardim e pré-escola
7. Outros
Piracicaba, ..... de ........................... de 201....
Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A CHAMADA PÚBLICA
Faixa Etária | Vagas Disponíveis período integral |
Berçário I | |
Berçario II | |
Maternal I | |
Maternal II |
Piracicaba, ..... de ........................... de 201....
Representante Legal
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRACICABA E A
................................................., PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS EM PERÍODO INTEGRAL, INTITULADAS “BOLSA CRECHE”
Data
Prazo: até 31 de dezembro de 2018. Valor: R$ ............. (... por extenso ...)
Processo Administrativo nº 176.407/2017. Chamada Pública nº 02/2017 – SME.
Fundamento Legal: Art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 8.810/17.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, inscrito no CNPJ sob nº 46.341.038/0001-29,
localizada na Rua Capitão Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2233, bairro Chácara Nazareth, nesta cidade e Estado, neste ato representada pelo Senhor Prefeito, Sr. ....................., brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxx-x e inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , neste ato por seu representante legal abaixo assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado, as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e reciprocamente outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto colocar a disposição da CONTRATANTE
....... (..................) vagas de [berçário I / II – maternal I / II] em período integral, na área de Educação Infantil, para minimizar a falta de vagas e atender a demanda e necessidade da população.
1.2. As vagas de que trata o item anterior serão distribuídas à comunidade, dentro dos critérios já utilizados pela Secretaria Municipal de Educação quando da seleção para a rede pública, como “bolsas creche” conferidas às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 8.810/17.
1.3. As vagas deverão atender às necessidades da Municipalidade de atendimento à demanda, para o período integral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Compete à CONTRATANTE:
2.1.1. aumentar a oferta de vagas na Educação Infantil;
2.1.2. promover o pagamento das bolsas, após análise e aprovação da frequência mensal do aluno, a qual será realizada pela Equipe de Supervisão Pedagógica, da Secretaria Municipal de Educação;
2.1.3. fiscalizar o cumprimento deste e o bom atendimento às crianças.
2.2. Compete à CONTRATADA:
2.2.1. estar devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2.2.2. Xxxxxx o aluno sob sua guarda e proteção até ser devolvido ao seu responsável ou a uma pessoa autorizada pelo mesmo;
2.2.3. Atender as Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normas relativas à educação, especialmente as Leis Federais nº 9.394/96 e 8.069/90;
2.2.4. Não praticar qualquer forma de discriminação, exclusão ou tratamento diferenciado ao aluno contemplado com a vaga;
2.2.5. Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação/Departamento de Planejamento, mensalmente, o controle de frequência dos alunos contemplados, com seus atestados ou justificativas das faltas, informando, imediatamente, quando o aluno exceder o número de faltas sem justificativa;
2.2.6. Homologar calendário junto à Secretaria Municipal de Educação, garantindo, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos anuais
2.2.7. Fornecer mensalmente à Secretaria Municipal de Educação/Setor de Regularização das Escolas Privadas, o nome, função e horário de trabalho de cada profissional que atua na escola privada de Educação Infantil;
2.2.8. Entregar o Plano Político Pedagógico até o último dia útil do mês de março do ano letivo e cumprir prazos determinados pela Secretaria Municipal de Educação para entrega de documentos solicitados;
2.2.9. Entregar, semestralmente, ficha de acompanhamento de desenvolvimento infantil, assinada pelo pai ou responsável pelo aluno;
2.2.10. Participar das discussões relacionadas à Educação Infantil que ocorram no âmbito municipal, bem como atender as convocações para orientações na Secretaria Municipal de Educação por meio do Gabinete e/ou do Setor de Supervisão Escolar;
2.2.11. Realizar e manter atualizado o cadastro dos alunos no Programa da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Secretaria Digital e Educacenso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
3.1. A gestão e coordenação do contrato será realizada pelo(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a) ...................................................., representando a CONTRATANTE e, pelo(a) Sr(a) , representando a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS TERMOS ADITIVOS
4.1. O presente instrumento poderá ser alterado por vontade das partes, somente no que tange à quantidade de vagas disponibilizadas, dependendo da necessidade e da efetiva ocupação da vaga.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro 2018, contadas a partir de sua assinatura, podendo ser renovado/prorrogado para os exercícios seguintes, devidamente autorizada e por acordo entre as partes, até o limite de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
6.1. Este instrumento poderá ser denunciado ou rescindido por quaisquer das partes, devendo a comunicação ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
6.2. Será denunciado ou rescindido de imediato quando a fornecedora da vaga perder a qualidade ou ficar impedida, de qualquer forma ou natureza, da prática do ensino na área de Educação Infantil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O valor atribuído a este contrato, conforme relação de vagas anexa, é de R$
................ (.....................).
7.2. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação nº ............... - ..-
.................., vigente para o exercício de 2018 e sua respectiva para os exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O valor a ser pago, por vaga, será aquele baixado pelo Poder Executivo a cada exercício, por Decreto, conforme levantamento e planilha a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir questões na esfera judiciária.
8.3. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Piracicaba,
Prefeito Municipal | Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: | Nome: RG: |