TERMO DE CONTRATO Nº 002/2023 DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ASSEIO DA SEDE/ESCRITÓRIO ENTRE A SÃO PAULO NEGÓCIOS E A PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
TERMO DE CONTRATO Nº 002/2023 DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ASSEIO DA SEDE/ESCRITÓRIO ENTRE A SÃO PAULO NEGÓCIOS E A PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado a SÃO PAULO NEGÓCIOS, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xx. 12C, Centro, São Paulo, SP, CEP 01009-000, inscrita no CNPJ sob nº 28.743.311/0001-60, neste ato representada por sua Diretora-Executiva Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora do RG e do CPF nº e por seu Diretor-Executivo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro,
portador do RG e do CPF , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.905.350/0001-99, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Nathalia Tiemi Ueno, portadora do RG e do CPF
, doravante designada simplesmente como CONTRATADA, resolvem firmar, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações de Bens e Serviços, Obras e Alienações da São Paulo Negócios - Capítulo IV Art. 9º Inciso I, o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Trata-se de contratação de serviços de limpeza e asseio da sede da SP NEGÓCIOS, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, materiais de consumo, uniformes e equipamentos de proteção Individual (EPI’s), em quantidade suficiente para execução dos trabalhos especificados no Termo de Referência nº 002/2023 e na proposta comercial da CONTRATADA, partes integrantes desse, independentemente de transcrição total ou parcial nesse contrato. O local de prestação dos serviços é na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x Xxxxx – Xxxxxxxx 00X – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx – XX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01/02/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1. Dar-se-ão conforme estabelecido no Termo de Referência nº 002/2023 e na proposta comercial da CONTRATADA, sendo todas partes integrantes desse instrumento, independentemente de transcrição total ou parcial.
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor global anual para o presente Termo de Contrato é de R$ 35.265,60 (trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme proposta comercial da CONTRATADA, parte integrante desse e será parcelado em 12 (doze) vezes;
4.2. O pagamento mensal no valor de R$ 2.938,80 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal preferencialmente acompanhada de boleto;
4.3. Tal valor remunera todas e quaisquer despesas necessárias à execução do Contrato, incluindo custos com materiais, mão de obra, seguros, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação;
4.4. A Nota Fiscal preferencialmente acompanhada de boleto deverá ser enviada ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx em tempo hábil para pagamento;
4.5. A apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA por meio eletrônico deve discriminar os serviços efetivamente prestados;
4.6. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias, a contar da emissão da nota fiscal e correspondente ao período do mês imediatamente anterior;
4.7. A SP Negócios não aceitará recibo como documento fiscal;
4.8. Em caso de irregularidade(s) no(s) serviço(s) e/ou na documentação fiscal, e/ou em qualquer documento que possa ser solicitado, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões);
4.9. Os valores faturados deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O reajuste anual (se houver) será calculado com base no índice acumulado de 12 (doze) meses do IPC-FIPE, podendo ser alterado a cada renovação se formalmente acordado pelas partes, com as devidas justificativas elencadas;
5.2. Ficará vedado reajuste e/ou atualização financeira pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de contratação ou de renovação de contrato;
5.3. A aplicação de novo reajuste (se houver) deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses;
5.4. As condições de reajuste pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência do Regulamento de Licitações e Contratação de Bens, Serviços, Obras e Alienações da SP Negócios e normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços objeto deste Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução;
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
6.2. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste instrumento e em consonância à proposta comercial;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços objeto deste Contrato dentro dos prazos estabelecidos;
7.2. Executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência nº 002/2023, na proposta comercial, nesse Contrato e nas demais normas que couberem;
7.3. Emitir a Nota Fiscal, documento obrigatório para que a CONTRATANTE proceda ao pagamento;
7.4. Enviar a Nota Fiscal, preferencialmente acompanhada de boleto ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx;
7.5. Manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no desempenho das atividades objeto da presente contratação, mesmo após o término do Contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e sujeição à responsabilização civil, administrativa e criminal, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que der causa;
7.6. A subcontratação somente será admitida se respeitado o disposto no art. 27 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios:
7.6.1. Para os fins do disposto no item 7.6., a CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no respectivo contrato e desde que mantida sua responsabilidade perante a CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação com proponente que tenha participado do procedimento de contratação.
7.7. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE, produzidos em decorrência da prestação dos serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à CONTRATANTE, o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos;
7.8. Designar preposto para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE, esclarecendo dúvidas e prestando esclarecimentos acerca da execução contratual e demais informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
7.9. A CONTRATADA somente poderá inserir em seu portfólio o trabalho realizado mediante autorização da CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Esse Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que seja comunicado por escrito, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência;
8.2. Caso alguma das partes rescinda esse Contrato descumprindo o disposto no inciso 8.1., esta será responsável por indenizar a outra parte por todos os honorários restantes até o término da vigência do instrumento;
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
8.3. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no Art. 31 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios;
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3. Indenizações e multas.
9. CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. Caucionar ou utilizar este instrumento contratual para qualquer operação financeira;
9.1.2. Interromper a prestação dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo os casos previstos em lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Contrato será regido pelo Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da CONTRATANTE e demais normas aplicáveis à espécie, além de se vincular ao Termo de Referência e à proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
10.2. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas arts. 28 e 29 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios;
10.2.1. Para fins do disposto no item 10.1., as alterações contratuais poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos;
10.2.2. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
10.3. Poderá ser alterado o quantitativo/qualitativo do objeto, pela CONTRATANTE, sem que isso implique em alteração das condições contratuais;
10.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 10.2.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que não executar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação, ensejar o retardamento da execução do objeto, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta;
11.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência por escrito;
11.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor proporcional à obrigação inadimplida, desde que
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
devidamente identificada, registrada e avaliada;
11.2.3. Em caso de inexecução total, além da devolução do valor total dos pagamentos efetuados, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato; desde que devidamente identificada, registrada e avaliada;
11.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SP Negócios, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.3. As penalidades serão aplicadas após efetiva comprovação do descumprimento de parte ou todo desse contrato e é totalmente assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes;
11.4. O presente instrumento contratual não prevê nenhum tipo de reembolso com despesas de deslocamentos, passagens aéreas, hospedagem, transporte, e alimentação para a execução de serviços dentro ou fora do município onde está situada a sede da CONTRATADA, estando quaisquer despesas para a prestação dos serviços contempladas no valor indicado no contrato;
11.5. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva parcela, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPC-FIPE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições legais vigentes e, subsidiariamente, à Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como as normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. A CONTRATADA não pode, em qualquer hipótese, utilizar em proveito próprio ou alheio as informações ou dados da CONTRATANTE, devendo mantê-las em sigilo durante e após a vigência deste contrato;
14.2. Considerando-se como “dados” qualquer informação que possa ser usada direta ou indiretamente, sozinha ou em conjunto com outra informação; a CONTRATADA deve tratar todos os dados da CONTRATANTE para cumprir com a finalidade desse Contrato de acordo com as leis aplicáveis, devendo, mas não se limitado a:
14.2.1. Não revelar dados para terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
14.2.2. Aplicar medidas de segurança para proteção dos dados;
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
14.2.3. Eliminar/destruir qualquer dado em sua posse ou controle, observado o prazo legal pertinente, quando houver, ou no término deste contrato.
14.3. No caso de qualquer acesso, vazamento, divulgação, exposição, alteração, perda de dados ou quaisquer outros incidentes relacionados ao tratamento de dados, ilegais e/ou acidentais, a CONTRATADA deverá imediatamente notificar a CONTRATANTE e apresentar soluções adequadas para mitigar eventuais riscos, sem prejuízo de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis à CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As Partes elegem o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, para conhecer e decidir quaisquer questões atinentes ao presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIZAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicização deste Contrato.
São Paulo, 31 de janeiro de 2023.
CONTRATANTE
Márcia de Mello Gomide Diretora Executiva
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Executivo
CONTRATADA
Nathalia Tieme Ueno
Gerente - Paineiras
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
6
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de January de 2023, 16:24:32
Contrato - Limpeza - SPN e Paineiras 2023 pdf
Código do documento 0bab8eed-97ed-45a7-85e0-dd6cd87dfbc8
Assinaturas
NATHALIA TIEMI UENO
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Assinou como parte
Márcia de Mello Gomide xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Acusou recebimento
Rosmeire Xxxxxxxxx xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Acusou recebimento
Anete S. Barros xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Assinou como testemunha
Eventos do documento
Documento 0bab8eed-97ed-45a7-85e0-dd6cd87dfbc8 criado por ELENICE DOS SANTOS LINHARES (f4b9694e-
31 Jan 2023, 10:04:09
d1f9-46fb-a3a7-2cde9a9bdc26). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2023-01-31T10:04:09-03:00
31 Jan 2023, 10:11:36
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (f4b9694e-d1f9-46fb-a3a7-2cde9a9bdc26). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2023-01-31T10:11:36-03:00
(46cebc3d-dd77-4973-9195-168f738a3262) - Email:
31 Jan 2023, 10:18:41
ANETE S. XXXXXX Xxxxxxx como testemunha
xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx - IP: 187.74.119.36 (000-00-000-00.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 55288) - Geolocalização:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP:
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identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-31T10:30:50-03:00
- Email: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx - IP: 93.241.3.130
2023-01-31T10:18:41-03:00
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de January de 2023, 16:24:32
-23.527424 -46.7632128 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM:
31 Jan 2023, 10:30:50
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte
31 Jan 2023, 11:21:43
<.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
31 Jan 2023, 11:37:11
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Acusou recebimento - Email: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.8.6.90
(00-0-0-000.xxxx.xxx.xx porta: 7638) - Geolocalização: -23.520117 -46.348589 - Documento de identificação
informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-31T11:37:11-03:00
31 Jan 2023, 13:14:48
ROSMEIRE XXXXXXXXX Xxxxxx recebimento - Email: xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.8.6.90
(00-0-0-000.xxxx.xxx.xx porta: 45084) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM:
2023-01-31T13:14:48-03:00
31 Jan 2023, 14:13:37
XXXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.139.32.231
(000-000-00-000.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 46822) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 -
DATE_ATOM: 2023-01-31T14:13:37-03:00
31 Jan 2023, 15:28:10
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx - IP:
152.243.99.70 (152.243.99.70 porta: 18440) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-31T15:28:10-03:00
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