CONTRATO Nº 102/2024
CONTRATO Nº 102/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOWS ARTÍSTICOS CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIACHUELO, E A EMPRESA FOGO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/SE, com sede localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 13.128.897/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito o Sr. XXXXXXXX DANTAS ARAÚJO e do outro lado, a empresa FOGO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.974.889/0001-
94, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Condomínio Golden Garden, Edf. Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, portador do CPF nº 661.***.***-87 e RG nº 8**.**0 SSP/SE, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº 14.133/21, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 92, inciso I, da Lei n° 14.133/21).
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO, CONSAGRADO PELA CRÍTICA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, DENOMINADO “BANDA FOGO NA SAIA”, REPRESENTADA POR FOGO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, PARA APRESENTAR-SE NA 2º CAVALGADA DA AMIZADE, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 21 DE JULHO DE 2024, SAINDO DO POV. CENTRAL COM DESTINO À PRAÇA CORONEL XXXXXXX XXXXXX, MUNICÍPIO DE RIACHUELO/SE,
conforme proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo único. A apresentação será realizada em local designado pela administração municipal, cabendo à Contratada apresentar-se na data convencionada, conforme proposta apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, incisos IV a VII, da Lei n° 14.133/21).
Em contraprestação aos serviços contidos na cláusula primeira, a PREFEITURA obriga-se a pagar à contratada a importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). O valor contratado será pago em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato, e a segunda parcela após a apresentação, a serem depositados na conta da empresa FOGO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXX:66166640587
Município de Riachuelo – Comissão Permanente de Licitações
MELO:66166640587
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – Fone (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-85 E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
SHOW | VALOR (R$) |
CACHÊ | 51.000,00 |
IMPOSTOS | 6.900,00 |
CAMARIM | 2.900,00 |
TRANSPORTE | 2.800,00 |
DESPESAS OPERACIONAIS | 1.400,00 |
TOTAL | 65.000,00 |
§1° O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da Prestação de Serviços.
§2° Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado e o preço será fixo e irreajustável.
§4º No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§5º Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA (Art. 92, inciso VII, da Lei n° 14.133/21)
O prazo de vigência deste contrato ocorrerá da data de sua assinatura até finalização do evento e seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, inciso VIII, da Lei n° 14.133/21).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Prefeitura Municipal de Riachuelo, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
UO | 2110 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
PROJETO / ATIVIDADE | 2055 | MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS |
CLASSIFICAÇÃO | 3390390000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURO | 17040 | TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
CLÁUSULA QUINTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 92,
incisos XIV e XVI, da Lei n° 14.133/21).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
Município de Riachuelo – Comissão Permanente de Licitações
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – Fone (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-85 E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
MELO:661666405 XXXXXXXXX XXXXXX
87 MELO:66166640587
• Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos materiais necessários e demais despesas exigidas para a execução dos serviços, será de responsabilidade da Contratada;
• A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos no presente Contrato e outros que, porventura, venham a ser necessários durante o decorrer do período;
• A Contratada deverá, se assim exigido, manter à disposição, no local da prestação dos serviços, o responsável pela empresa.
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência desta.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
• Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 14.133/21.
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
• Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS OFERECIDAS PARA ASSEGURAR A PLENA EXECUÇÃO, PENALIDADES E MULTAS (Art. 92, incisos XII e XIV, da Lei n° 14.133/21)
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei nº. 14.133/21, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) minutos até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na prestação de serviço, considerando o horário previsto para início do show;
III - multa 10% (dez por cento) a cada 30 (trinta) minutos até o máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo, considerando o período de duração do show;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO (art. 92, inciso XIX, da Lei n° 14.133/21).
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX:661666405 87
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXX:66166640587
Município de Riachuelo – Comissão Permanente de Licitações
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – Fone (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-85 E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas no artigo 137, na forma do artigo 138, ambos da Lei nº. 14.133/21.
§1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 138 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art.
92, inciso XIV, da Lei n° 14.133/21).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 139 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS
CASOS OMISSOS (art. 92, inciso III, da Lei n° 14.133/21).
O presente Contrato fundamenta-se nos termos do Contrato de Inexigibilidade que, simultaneamente:
I - não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 14.133/21; III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 124 da Lei n° 14.133/21).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 124 da Lei nº. 14.133/21, desde que devidamente comprovados.
§1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 125 da Lei nº. 14.133/21, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 125 da lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 117 da Lei n° 14.133/21).
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
Município de Riachuelo – Comissão Permanente de Licitações
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – Fone (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-85 E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
MELO:0000000000 XXXXXXXXX XXXXXX
7 MELO:66166640587
Fica responsável pela fiscalização dos serviços prestados a Secretaria Municipal de Cultura de Riachuelo/Se.
§1º À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO (art. 92, §1º, da Lei n° 14.133/21).
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Riachuelo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Riachuelo/SE, 17 de Julho de 2024.
XXXXXXXX DANTAS ARAÚJO
Gestor Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX:66166640587
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXX:66166640587
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FOGO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Representante Legal: XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
CONTRATADA
TESTEMULHAS:
Município de Riachuelo – Comissão Permanente de Licitações
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – Fone (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-85 E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx