Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Ensino à Distância EAD - Online
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Ensino à Distância EAD - Online
A Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - FESDEP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 conj. 83 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP: 90010-210, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.127.659/0001- 00, representado pelo seu Diretor Presidente, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, e o(a) usuário(a) cadastrado(a) no sistema de Educação à Distância (EAD), (nome....), inscrito(a) no CPF sob o nº. (...), residente e domiciliado (a) na Xxx (...), xx. (...) Bairro (...), CEP(....), cidade (...) Estado(...), doravante denominado(a) CONTRATANTE, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, na modalidade EDUCAÇÃO À
DISTÂNCIA, cujo teor o(a) CONTRATANTE declara ter pleno e amplo conhecimento, aceitando todas as suas cláusulas e condições a seguir:
I. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: o objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços Educacionais pela CONTRATADA ao(a) aluno(a) acima identificado(a) e denominado(a) de CONTRATANTE, referente ao “CURSO RETA FINAL ANALISTA E TÉCNICO DPE/RS (PÓS-EDITAL)”, modalidade Ensino à Distância, correspondente a edição 2023.
Parágrafo Primeiro: O “Curso Reta Final Analista e Técnico DPE/RS (Pós-Edital)” será realizado em módulo único, à distância, com acesso às aulas até a data da prova (09/07/2023).
II. DA MATRICULA
CLÁUSULA SEGUNDA: as cláusulas apresentadas nesse contrato estarão aceitas a partir da confirmação da matrícula no site xxx.xxxxxx.xxx.xx com o envio automático da matrícula ao preencher e a concordância do(a) CONTRATANTE quando selecionar e clicar o botão “Li, concordo com os termos de uso”, no site da FESDEP/Plataforma EAD.
III. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: o(a) CONTRATANTE declara aceitar e efetuar o pagamento do curso na forma escolhida ao preencher o formulário de matrícula: à vista, com boletos bancários ou cartão de crédito através da PagSeguro.
Parágrafo Primeiro: no valor do curso não estão incluídos o fornecimento de livros e quaisquer outros materiais didáticos necessários ao curso, bem como, não estão inclusas a emissão de documentos escolares, sobre as quais poderá recair taxa extra.
Parágrafo Segundo: sendo o pagamento ajustado para a forma de boletos bancários, esses serão emitidos pela CONTRATADA com as informações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE no formulário de matrícula com vencimento nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
IV. DOS DESCONTOS
CLÁUSULA QUARTA: o(a) aluno(a) indicados por membros do Coletivo FESDEP concedido 20% de desconto; para os alunos com matráiculas ativas no curso Combo Analista + Técnico 2022 erá concedido 50% de desconto.
V. DO ACESSO AO CURSO CONTRATADO
CLÁUSULA QUINTA: o conteúdo do curso será disponibilizado de acordo com material de divulgação constante no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na data da compra. Não se presume o fornecimento de nenhum serviço ou atividade que não esteja explicitado no material de divulgação, nem existe possibilidade de fruição de
maneira diversa daquela textualmente divulgada na oferta.
CLÁUSULA SEXTA: tão logo a CONTRATADA receba a confirmação da matrícula no curso, os respectivos “login” e “senha” serão liberados. A partir desse momento, o(a) CONTRATANTE, terá acesso livre ao ambiente online do curso contratado, recebendo de forma contínua a prestação dos serviços. Ressalta-se que toda vez que o(a) CONTRATANTE acessar o ambiente online, o sistema do sítio requisitará “login” e “senha”.
CLÁUSULA SÉTIMA: o curso terá duração conforme material de divulgação do curso contratado constante no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na data da compra. Eventuais pedidos de ‘trancamento’ ou suspensões, no interesse do CONTRATANTE, só ocorrerão quando expressamente previstos no material de divulgação ou por mera liberalidade da CONTRATADA, o que não gerará direitos ao CONTRATANTE, devendo ser exercido nos limites do que for expressamente convencionado.
CLÁUSULA OITAVA: a CONTRATADA poderá alterar a sequência das disciplinas, substituir docentes em seus impedimentos e, consequentemente, adequar conteúdos programáticos de disciplinas ou das atividades, sem prejuízo da carga horária do curso.
CLÁUSULA NONA: o material de estudo (videoaulas, simulados, texto de apoio) terá disponibilização conforme material de divulgação do curso contratado constante no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na data da compra, sendo restrito ao que foi explicitamente publicizado.
CLÁUSULA DÉCIMA: o número de acesso a eventuais video-aulas obedecerá ao previsto expressamente no material de divulgação do curso contratado na data da compra, o qual é disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: é terminantemente proibido o download, compartilhamento de materiais, bem como da reprodução total ou parcial das videoaulas fornecidas pela CONTRATADA. Ressalta-se que os vídeos devem ser assistidos exclusivamente na plataforma EAD pelo CONTRATANTE. As videoaulas devem ser abertas uma a uma, sob pena de bloqueio de IP por tratar-se de conduta proibida abrir vários delas simultaneamente. A violação desse dispositivo acarretará as sanções previstas em lei, dando margem à adoção das medidas judiciais cabíveis.
VI. DO MATERIAL DIDÁTICO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: a CONTRATADA não disponibiliza materiais didáticos extras (livros, resumos, vade mecum) àquilo que é previsto no material de divulgação do curso contratado.
VII. DO CERTIFICADO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: poderá ser emitido certificado, a pedido do(a) CONTRATANTE, na hipótese de ter assistido ou realizado no mínimo 75% das aulas disponibilizadas ou atividades programadas. Esse certificado deverá ser requerido através de e-mail à Secretaria da FESDEP que, após elaborado e devidamente assinado, será enviado via correio ao endereço fornecido pelo(a) CONTRATANTE, no prazo entre 30 (trinta) até 90 (noventa) dias contados da solicitação, mediante o reembolso das despesas postais (Sedex). Poderá haver liberação de certificado com assinatura digital, dispensado o custo de envio, remetido por e-mail, no prazo acima referido.
VIII. EM CASO DE INADIMPLENCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: é dever do(a) CONTRATANTE o cumprimento com os pagamentos de forma tempestiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: havendo quaisquer impedimentos ao não cumprimento e/ou inadimplência do presente contrato por motivo de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o
direito de suspender os serviços previstos nesse contrato, notificando o(a) CONTRATANTE, por escrito ou por e-mail, para que proceda à regularização da pendência, sob pena de suspensão da prestação de serviços, em razão de descumprimento de cláusula contratual. É válida a notificação enviada ao e-mail fornecido por ocasião da contratação do serviço, independentemente de confirmação de recebimento ou leitura, cabendo à CONTRATADA manter seus dados cadastrais atualizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: em caso de não regularização da situação do(a) CONTRATANTE, a partir do 5º (quinto) dia contado desde o momento da notificação de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA estará autorizada a suspender o serviço ao CONTRATANTE, através do bloqueio do "login" e "senha" e encaminhamento a protesto e escritório de cobrança conveniado.
IX. DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato por parte do(a) CONTRATANTE, antes de iniciada a disponibilização das aulas, permite-se o seu “arrependimento”, podendo solicitar o cancelamento do curso sem qualquer ônus financeiro.
Parágrafo Primeiro: na hipótese de rescisão do presente contrato por parte do(a) CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias contados do início da disponibilização das aulas, permite-se também o “arrependimento”, podendo solicitar o cancelamento do curso, com o devido pagamento das aulas já disponibilizadas, sem incidência de multa rescisória.
Parágrafo Segundo: em caso de rescisão do presente contrato, por parte do(a) CONTRATANTE, já tendo o curso iniciado há mais de 7 (sete) dias mas não finalizadas as devidas filmagens das aulas, será cobrado/descontado o valor proporcional de todas as aulas já disponibilizadas, assistidas ou não, bem como incidirá multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o total do contrato.
Parágrafo Terceiro: no caso de todas as aulas já estarem efetivamente disponibilizadas, NÃO será possível o cancelamento do curso.
Parágrafo Quarto: a critério do(a) aluno(a) que estiver desistindo do curso, se já houver pago determinada quantia superior ao acerto final, o saldo a ser restituído poderá ser convertido em crédito/bônus para abatimento em futuros cursos “online” oferecidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx: o pagamento efetuado através de cartão de crédito, o valor será devolvido, desde que descontadas as taxas da administradora do cartão.
Parágrafo Sexto: o valor correspondente a cada aula/palestra ministrada, de que tratam os parágrafos anteriores, serão calculadas da seguinte forma: faz-se a divisão do valor total desse contrato pela quantidade total de horas-aula do curso, multiplicando-se o resultado pelas horas correspondentes a cada turno.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: havendo atraso no pagamento das parcelas - boletos, incidirá atualização monetária, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Fica ciente o(a) CONTRATANTE que o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas autoriza a CONTRATADA a levar a protesto os títulos correspondentes, enviar a escritório de cobrança conveniado, bem como buscar medidas judiciais cabíveis para a satisfação do débito, incluindo, para tanto, o encargo de custas judiciais e honorários advocatícios a ônus do(a) CONTRATANTE.
X. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade gerada por problemas de conexão do usuário em sua rede de internet, bem como por qualquer outro problema de ordem técnica que não possa ser atribuído às suas funções normais, comprometendo-se a agir da melhor forma para restabelecer a normalidade.
Parágrafo Único: a CONTRATADA reserva-se o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando à melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar a impossibilidade momentânea de acesso ao sistema por parte do(a) CONTRATANTE, sem que isso implique responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: caberá a CONTRATADA criar “login” e “senha”, restando ao(a) CONTRATANTE a responsabilidade de guarda e manutenção dos dados que forem repassados. Um mesmo “login” não poderá acessar o sistema EAD simultaneamente por meio de dois computadores distintos. Em situações como essa, o acesso será automaticamente bloqueado, e o(a) CONTRATANTE deverá contatar o Suporte Técnico para
o desbloqueio.
XI. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: as informações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE no sistema EAD da CONTRATADA são de sua total responsabilidade, não podendo o CONTRATANTE, sob nenhum argumento, alegar desconhecimento das regras atinentes ao pagamento especificado nesse contrato, bem como das formas como serão prestados os serviços da contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: as cláusulas apresentadas nesse contrato estarão aceitas a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE der sua anuência, clicando no botão “Li e concordo com os termos de uso”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: conforme Regimento Interno da FESDEP, cada aula/palestra compreende 4 (quatro) horas/aula, e cada hora de aula/palestra a 40 (quarenta) minutos da hora normal.
XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente instrumento, as partes elegem o FORO da COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.