CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 493/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 493/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Xxxxxx Xxxxxx, 1135, Guaporé-RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 28.815.325/0001-41, endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 20/2023, vinculada ao PREGÃO PRESENCIAL n° 241/2022,
PROCESSO Nº 1477/2022, Homologado em 23 de janeiro de 2023, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, e Decretos Municipais nº 3439/2003, 4314/2009, 4761/2012, 5616/2017 e 5649/2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 12.846/2013, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. É objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, conforme segue:
Lote | Item | Quant. | Un. | DESCRIÇÃO | Valor Un (R$) | Valor Total (R$) |
8 | 1 | 50 | Mls | Serviço de funilaria em algerosa (mão de obra mais material) | 45,40 | 2.270,00 |
8 | 2 | 50 | Mls | Serviço de funilaria em calha (mão de obra mais material) | 80,00 | 4.000,00 |
8 | 3 | 50 | Mls | Serviço de funilaria em tapa muro (mão de obra mais material) | 50,00 | 2.500,00 |
8 | 4 | 50 | Mls | Serviço de funilaria em rufos (mão de obra mais material) | 45,00 | 2.250,00 |
8 | 5 | 50 | Mls | Serviço de funilaria em algerosa (sem material) | 40,00 | 2.000,00 |
8 | 6 | 50 | Mls | Serviço de funilaria em calha (sem material) | 40,00 | 2.000,00 |
8 | 7 | 50 | Mls | Serviço de funilaria em tapa muro (sem material) | 40,00 | 2.000,00 |
8 | 8 | 50 | Mls | Serviço de funilaria em rufos (sem material) | 40,00 | 2.000,00 |
Valor Total: | R$ 19.020,00 |
1.2. É de responsabilidade da contratada o fornecimento de mão e obra, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 19.020,00 (Dezenove mil e vinte reais), conforme o preço registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município.
2.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de serviços prestados, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços.
2.3. O pagamento dos serviços será efetivado em até 15 (quinze) dias, após a conclusão dos serviços, mediante apresentação de Notas Fiscais e documentação necessária para liquidação da despesa, através de depósito na seguinte conta bancária em nome da CONTRATADA:
* Banco: Caixa Econômica Federal
* Agência: 0846
* Conta: 55996-4
2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da legislação que regula a matéria.
2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em
total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
07.02 – 2.029 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.16.00.00 – Manutenção e conservação de bens imóveis – 5096 Fonte de Recurso: 1550 – Transferência do Salário Educação Desdobramento da Fonte: 1061 – Salário Educação Federal
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
3.1. Os serviços deverão ser executados na data e local informados pela Secretaria solicitante, de acordo com as exigências estabelecidas no – Projeto Básico.
3.1.1. Os serviços deverão ser prestados de imediato, em casos de urgência e emergência, ou em até 10 dias, a contar da solicitação, livre de despesas, frete, descarregamento, deslocamento, alimentação, transporte e demais encargos para o Município.
3.1.2. Os serviços a serem contratados serão prestados nas dependências das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
3.2. Verificada a não conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados.
3.3. É de responsabilidade da empresa vencedora o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais, quando da prestação dos serviços.
3.4. A Administração rejeitará o fornecimento em desacordo com as especificações constantes deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no Edital, no Projeto Básico, na Ata de Registros de Preços e na proposta apresentada pela adjudicatária.
4.4. O contrato tem vigência de até 20 de dezembro de 2023, a contar da data da sua emissão, iniciando em 16 de maio de 2023.
4.5. A fiscalização do contrato é de responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal de Educação (Titular da Pasta), ou pessoa por ele(a) designada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste Contrato.
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso.
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Executar o objeto nas especificações contidas neste Contrato, no Edital e Projeto Básico.
5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos.
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2.5. Fornecer a mão de obra, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, exceto de caminhão tipo munck para manutenção elétrica;
5.2.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
5.2.7. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução de serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo evitar danos à rede elétrica.
5.2.8. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: compressores para jato de água, aspiradores de pó, enceradeiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc.; de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Município.
5.2.9. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
5.2.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pelo Município.
5.2.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, enviando um substituto em caso de impossibilidade dos mesmos;
5.2.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Secretaria Municipal solicitante;
5.2.13. Fornecer utensílios utilizados nas atividades de obrigação da contratada;
5.2.14. Responsabilizar-se pela manutenção do patrimônio público que utilizar.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) multa de 4% sobre o valor total do Contrato/Termo de Autorização por hora de atraso injustificada na execução ou nas obrigações contratuais, até o limite de 01 (uma) hora, após será considerado como inexecução contratual:
c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 01 (um) ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação: deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar);
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 01 (um) ano e multa de 10% sobre o valor total do Contrato/Termo de Autorização: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
e) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 15% sobre valor total do Contrato/Termo de Autorização: inexecução total do contrato ou das obrigações;
f) declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 15% sobre o valor total do Contrato: causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações, praticar ato ilícito visando frustrar ou fraudar a execução do contrato.
6.2. As penalidades são independentes entre si e poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
6.3. As multas serão calculadas sobre o valor total do Contrato.
6.4. Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do Item 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.8. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
6.9. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.10. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
6.11. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévia e expressa autorização do Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.12. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.13. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
6.13.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública também poderá ser aplicada àqueles que:
a) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
b) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
6.14. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Município de Guaporé/RS, 16 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: | XXXXXX XXXXX |
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS 60.518 |