Termo de Colaboração n.º 013/2021
Termo de Colaboração n.º 013/2021
O MUNICÍPIO DE SARANDI, inscrito no CNPJ sob o nº 97.320.030/0001-17, situado na Praça Presidente Xxxxxx, s/n.º, Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 5016585183 SSP/DI RS, e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx/XX, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a organização da sociedade civil GRUPO DE APOIO PRO POLICIA CIVIL SARANDI - GAP, associação Civil sem fins lucrativos, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x xxxxxx, nesta cidade de Sarandi, inscrita no CNPJ sob o nº 05.136.331/0001-77, neste ato devidamente representada por sua representante legal, Sra. LEORIDES XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, contadora, portador do RG n° 3043780621 e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xx000, Xxxxxxx/XX, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e, em especial o Decreto Executivo n.º 3349/2017, a LOA/2021 Lei Municipal n° 5130/2020, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a realização de melhorias na estrutura física no quartel da brigada militar, bem como a construção de vestiário feminino na sede da delegacia de polícia, e também na aplicação de gastos para a manutenção dos serviços prestados a comunidade, conforme descriminado no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração
DA TRANSFERÊNCIA
2.1. A Administração Pública repassará a OSC o montante de R$ 40.992,00 (quarenta mil novecentos e noventa e dois reais e seis centavos), que serão utilizados conforme planilha de detalhamento constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração
2.2. Proveniente de Repasse de recursos da Câmara Municipal de Vereadores através de Emendas Impositivas Individual e de Bancada, fica estimado o repasse do valor supracitado correndo as despesas à conta da dotação orçamentária: 0701.06.181.0110.0014.3.3.50.41 – Apoio a Entidades-Contribuições Correntes.
3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC
3.1. A OSC é uma organização sem fins lucrativos que visa proporcionar agilidade nos serviços prestados pela Policia Civil no Município de Sarandi/RS, para assim de uma forma mais eficaz contribuir em nossa comunidade.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I – Repassar o montante descrito no item 2.1
II - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos repasses, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta dias), contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete à OSC:
I – Utilizar o recurso financeiro recebido de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à utilização do recurso financeiro.
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os repasses provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação (Portaria n.º 6990/2021), ao gestor da parceria (Portaria n.º 6978/2021), do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV Restituir à Administração Pública os valores recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral do recurso financeiro repassado;
XV – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo do recurso financeiro recebido, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
5. DA APLICAÇÃO DO REPASSE
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, o recurso para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
5.2. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, as quantidades remanescentes, serão devolvidas à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5.3. Os valores repassados serão depositados em conta bancária específica indicada pela OSC no Plano de Trabalho, sujeitos à identificação do retirante e do beneficiário final.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada no seguinte prazo:
a) até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração.
6.2. A prestação de contas final dos recursos financeiros recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração.
6.3. A Comissão de monitoramento e Avaliação poderá solicitar uma prestação de contas parcial;
6.3.1 No caso de prestação de contas parcial, o relatório exigido no inciso I, deverá ser apresentado.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de quantitativos ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor devidamente designado pela Portaria n.º 6978 de 26 de janeiro de 2021, cujas as obrigações constam em seu Artigo 2.º.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada pela Portaria n.º 6990 de 1° de fevereiro de 2021.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – quantidades de serviços Médicos em diversas especialidades inclusive de médicos plantonistas efetivamente contratados pela OSC;
IV - análise dos documentos comprobatórios apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração.
VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização do recurso financeiro em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração;
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração.
DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência, nos seguintes casos:
II - suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses para participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos:
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Sarandi/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o plano de trabalho em anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Sarandi (RS) 26 de maio de 2021.
O MUNICÍPIO DE SARANDI,
Administração Pública
GRUPO DE APOIO PRO POLICIA CIVIL SARANDI - GAP
OSC – Organização da Sociedade Civil
Xxxxxxxxx Xxxxxx
OAB/RS 107.425
Assessor Jurídico do Município
Testemunhas:1) ............................................. 2) .............................................