PARECER DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO AO PROCESSO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021
PARECER DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO AO PROCESSO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021
Na qualidade de responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Breu Branco - Pará, nomeado sob portaria 134/2021-GP, que analisou integralmente o Processo concernente ao processo de RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021-CMBB, celebrado com a empresa PINHEIRO & MELO ADVOGADOS S/S, inscrito no CNPJ 07.333.477/0001-38, com sede na na Av. Governador Xxxx Xxxxxxx, nº 937, sala 1906, Xx. Xxxx Xxx, Xxxxxx, Xxxxx/XX XXX 00.000-000, que tem como objeto a Prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria e Advocacia, da Câmara Municipal de Breu Branco/PA, em conformidade com o previsto no art. 74 da Constituição Federal, que estabelece as finalidades do sistema de Controle Interno e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes aoexercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão, visando assim orientar oAdministrador Público.
Após análise minuciosa do processo acima referendado, o Controle Interno da Câmara Municipal de Breu Branco – Pará, no uso de suas atribuições, passa a opinar.
I. DA JUSTIFICATIVA:
A empresa supra enviou o oficio nº 15/2022 para esta Casa de Lei no dia 03 de maio do ano em curso solicitando rescisão amigável, justificando nos seguintes termos:
“Atualmente o Escritório obteve um crescimento de demandas, gerando uma carga maiorde serviços o que poderá impossibilitar um acompanhamento constante na prestação dos serviços contratados por esta Casa de Leis, e que para tanto não queremos de forma alguma executá-los de maneira que venha prejudicar o andamento dos serviços.
Informo ainda que nenhum serviço será prejudicado, cumpriremos todas demandas jurídicas, encerrando assim a contratação em 31 de maio de 2022.
Cumpre ressaltar que inexiste prejuízo para esta Administração, face a possiblidade de nova contratação tanto pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, quanto pela Resolução da Câmara Municipal nº 004/2019, haja vista que estamos solicitando com antecedência o referido pedido, bem como a informação do parágrafo anterior e estamos à disposição de sanar quaisquer dúvidas mesmo após a rescisão.”
II. DO PARECER:
Dessa forma a rescisão amigável que está prevista no art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula 11.4 do Contrato Administrativo nº 004/2021-CMBB, poderá ser rescindida, vejamos:
“Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I – (...).
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; (grifo nosso)”
“Cláusula 11.4 do Contrato Administrativo nº 004/2021-CMBB
11.4- No interesse da Administração Pública desde que justificado, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato.”
Compreendesse que os autos do processo estão acompanhados dos seguintes documentos ora justificados e dentro das normas exigidas:
• Justificativa para a rescisão
• Parecer Jurídico
• Termo de Rescisão
• Parecer do Controle Interno
Salvo melhor juízo, o Controle Interno entende que o Processo de Rescisão, supramencionado encontra-se em ordem, podendo a administração pública dar sequência a realização e execução do referido processo e, por fim, DECLARA estar ciente de que as informações aqui prestadas estarão sujeitas à comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada.
Xxxx Xxxxxx – PA, 31 de maio de 2022
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Assinado de forma digital por
LEMOS:11271607 LEMOS:11271607964
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Dados: 2022.05.31 15:43:26
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