AVISO DE ‘CONTRATAÇÃO DIRETA 1528/2024
AVISO DE ‘CONTRATAÇÃO DIRETA 1528/2024
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE SAUDADES
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA PIRAMIDAL, PARA COMPOR O PALCO, ARQUIBANCADAS, FORNECIMENTO DE BANHEIROS QUÍMICOS E COM CHUVEIROS PARA USO NA XXIIIª EDIÇÃO DOS JOGOS DA OLESC FASE ESTADUAL QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 13 A 22 DE SETEMBRO NA CIDADE DE SAUDADES.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais)
DATA DA SESSÃO De 02/07/2024
ENVIO DE PROPOSTAS
De 26/06/2024 até às 08:00 horas do dia 02/07/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08:02 horas até 16:02 horas, do dia 02/07/2024 (Horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço – Por Lote
A PARTICIPAÇÃO É EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Sumário
2) OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
3) PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
4) INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
6) JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 10
9) DA PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO 15
10.8) DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 16
11) DO LOCAL DE ENTREGA E DAS REGRAS DE RECEBIMENTO DO OBJETO 16
12) INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 40
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 41
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 41
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO (art. 92, 42
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 43
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e 43
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e 44
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 47
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, 50
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 51
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES 51
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO 52
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º) 52
PROCESSO Nº 2142/2024
DISPENSA POR LIMITE ELETRÔNICA N° 1528/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL (ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021)
1) PREÂMBULO
1.1) O Município de Saudades, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.021.881/0001- 54, neste ato, representado pelo Prefeito, senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo administrativo de DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO:
I - Base legal:
a) Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, II, C/C § 3º.
b) Decreto Municipal Nº 94/2022, de 16 de dezembro de 2022.
- PROCESSO N° 2142/2024
- DISPENSA POR LIMITE N° 1528/2024
1.2) Envio das propostas: 26/06/2024 a 02/07/2024
1.3) Data da sessão: 02/07/2024
1.4) Horário da Fase de Lances: 08:02 às 16:02 horas (Horário de Brasília)
1.5) Link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.6) Critério de Julgamento: Menor Preço – POR LOTE
1.7) Condução do processo licitatório: Agente Contratação e Equipe de Apoio – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxx (Decreto nº 108, de 27 dezembro de 2023).
2) OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1) O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa para locação de sistema piramidal, para compor o palco, arquibancadas, fornecimento de banheiros químicos e com chuveiros para uso na XXIIIª EDIÇÃO DOS JOGOS DA OLESC fase estadual que acontecerá nos dias 13 a 22 de setembro de 2024, na cidade de Saudades. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Lote 01: itens do objeto de contratação
Lote | Item | Quant. | Und. | Descrição | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 01 | 02 | Und. | Locação de sistema piramidal de 10x50m com pé direito de 3.50m de altura para colocação de 48 metros de arquibancada linear. (somente dia 13/09/2024, dia da abertura). Deverá ser fornecido ART da montagem. | 26.000,00 | 52.000,00 |
1 | 02 | 10 | Und. | Banheiros químicos com produto e sucção para o dia do evento de abertura. (somente dia 13/09/2024, dia da abertura). | 250,00 | 2.500,00 |
1 | 03 | 06 | Und. | Banheiros com chuveiros para todos os dias do evento. | 300,00 | 1.800,00 |
1 | 04 | 02 | Und. | Banheiro químicos com produto para sete dias com 02 sucção na semana | 1.750,00 | 3.500,00 |
Total do lote. R$ | 59.800,00 |
2.2) O fornecedor deverá apresentar proposta pelo lote descrito, abrangendo todos dos itens do mesmo.
2.3) O critério de julgamento adotado será o Menor Preço – Por lote, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3) PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
3.1) A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1) O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
3.2) O Portal de Compras Públicas poderá ser acessado pela web ou pelo link:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, buscando como ente comprador o Município de Saudades.
3.3) O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante no Portal de Compras Públicas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.4) O fornecedor é o responsável por fazer seu credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas para participar da sessão pública e/ou fazer o cadastramento de sua(s) proposta(s), em tempo hábil, bem como, acompanhar a sessão pública e todos os atos respectivos, incluindo lances ofertados, os quais, salvo erro devidamente comprovado, são irrenunciáveis, bem como, todos os demais atos durante a sessão pública. até a assinatura do contrato, se for o caso.
3.5) A presente Dispensa de Licitação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.6) Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo-se a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local, nos termos e limites definidos pelo Decreto Municipal nº 86, de 08 de outubro de 2021 e, no que for omisso, pelo Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015.
3.6.1) Fundamenta-se a aplicação do instituto da prioridade de contratação, até o limite legal do menor preço válido, de empresas sediadas no local, com base na no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 86, de 08 de outubro de 2021, que estabelece o tratamento diferenciado, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, bem como, do fortalecimento do comércio local, agilidade na entrega e execução de serviços e expansão quantitativa e qualitativa no campo econômico, social e ambiental.
3.7) A obtenção do benefício a que se refere o item 3.5 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.7.1) Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.8) Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.8.1) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.8.2) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.8.3) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.8.4) que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.8.4.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.8.4.2) O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.9) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.9.1) Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
3.10) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4) INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1) O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2) O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca e o modelo do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3) A marca e/ou modelo, quando forem o caso, ficarão visíveis aos demais licitantes apenas ao final da sessão pública, depois de encerrada a fase de lances.
4.3.1) Onde não se aplica a necessidade de indicação de marca e/ou modelo, como por exemplo no caso de contratação de serviços, os campos poderão ser deixados sem preenchimento, ou conter os caracteres “n/c”, “n/a” ou equivalentes;
4.3.2) Caso o produto seja de fabricação da própria licitante, os campos marca/modelo deverão ser preenchidos como “marca própria” / “modelo próprio”;
4.3.2) A marca e/ou modelo, quando necessários ao oferecimento da proposta, xxxxxxx também constar quando do envio da proposta readequada, vinculando, assim, à proposta final ofertada.
4.4) O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.5) Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
4.6) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
4.7) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.8) A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.9) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.10) Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.11) Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.12) A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe, se for o caso, o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.13) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.14) Os documentos referentes à habilitação (item 7) da empresa deverão ser anexados no sistema após a sessão pública, juntamente com o envio da proposta final (ANEXO IV), no campo “diligências”, a ser aberto pelo Agente de Contratação, na plataforma eletrônica.
4.15) No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.15.1) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.15.2) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (Art. 63, § 1º da Lei 14.133/2021).
4.15.3) de não-emprego de trabalho degradante;
4.15.4) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 c/c Art. 63, IV, Lei 14.133/2021.
4.15.5) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.15.6) Declaração de acessibilidade.
4.16) Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
4.16.1) Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
4.16.2) Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
4.16.3) O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4.16.4) O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4.17) Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.1) A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.1.1) Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.1.2) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote ou percentual de desconto,
conforme o caso.
5.1.3) O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.1.4) O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.1.5) O fornecedor, ao registrar seu lance, deverá estar ciente de que o mesmo será plenamente exequível e de que cumprirá sua oferta, de acordo com o que dispõe o edital, sendo que eventuais cancelamentos de lance só serão aceitos se devidamente e objetivamente justificados.
5.1.6) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00 (cem reais).
5.1.7) Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.1.8) Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.1.9) Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.1.10) Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.1.11) O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem prorrogação, e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.2) Havendo empate entre propostas, será reaberta a sessão pública, com prazo de 01 (uma hora), para envio de novos lances pelos licitantes empatados com a melhor proposta.
5.2.1) Mantendo-se o empate, será obedecido, para fins de desempate, os critérios estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133/2021 e, persistindo o empate, o vencedor será definido por sorteio, diretamente na plataforma eletrônica.
5.3) Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação concederá o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para negociação de melhor preço, sendo que o vencedor deverá efetuar:
5.3.1) O cadastramento da(s) proposta(s) readequada(s), diretamente no sistema da plataforma de dispensa eletrônica, a fim de posteriormente, ser feita a adjudicação e homologação do processo;
5.3.2) O envio da proposta final, de acordo com o que dispõe o presente edital, em documento formalizado e assinado em formato PDF, inclusive contendo os dados da empresa, dados de contato e para pagamento futuro conforme (ANEXO IV).
5.3.3) O prazo previsto no item 5.3 poderá ser prorrogado no máximo por igual período, levada em consideração a complexidade do objeto a ser adquirido, o número de itens do processo ou outras particularidades do caso concreto, sempre fundamentado e comunicado via chat.
5.4) O cadastramento e envio de propostas readequadas, diretamente na plataforma eletrônica, é condição indispensável para posterior deliberação da autoridade superior (adjudicação e homologação), sendo que o não envio das propostas readequadas, no prazo estipulado pelo Agente de Contratação, poderá importar na desclassificação do proponente.
6) JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1) Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1) Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2) A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2) Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3) Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários, conforme definido neste instrumento.
6.4) Além da documentação supracitada, poderá ser solicitado ao fornecedor com a melhor proposta, planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora.
6.5) Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens constantes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.5.1) Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, da entidade participante. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx; e
6.5.2) Certidão negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (todas as esferas). Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx.
6.6) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6.1) Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.6.2) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.6.3) O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.6.4) Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7) Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8) Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1) contiver vícios insanáveis;
6.8.2) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.3) apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9.2) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
6.10.1) Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
6.10.2) Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
6.11) Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
6.11.1) O valor global estimado para a contratação.
6.11.2) Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
6.11.3) serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
6.11.4) será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Xxx.
6.12) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.13) Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.13.1) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13.2) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14) Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.15) Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.16) Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.17) Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7.1) Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam, se for o caso, do Termo de Referência, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2) O proponente deverá apresentar cópia original ou autenticada dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de regularidade perante aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos da sede da licitante;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos do domicilio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade perante o FGTS através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (site xxx.xxx.xxx.xx);
h) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Comarcas e Turmas Recursais - Primeiro Grau;
i) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. Obs.: Esta certidão deve ter sido emitida no prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do edital. Não serão aceitas declarações emitidas pela empresa e registradas na Junta Comercial.
j) Certificado de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do domicílio ou sede do proponente comprovando o registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos na entidade profissional competente, em original ou cópia autenticada dentro de seu prazo de validade;
7.3) O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(es) válida(s).
7.4) Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de inabilitação.
7.5) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.6) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.7) Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para
atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8) Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.9) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10) Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.11) Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.12) Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8.1) Quando se tratar de contratação de bens e serviços em geral:
8.1.1) O Município reserva-se no direito de descontar (reter) do pagamento devido à Contratada os valores decorrentes de tributos legalmente estabelecidos quais sejam:
a) ISSQN – A alíquota correspondente ao serviço previsto nos subitens do ANEXO II – LISTA DE FATOS GERADORES E ALÍQUOTAS DO ISS, o qual integra a Lei Complementar Municipal nº 054/2017, que terá como base de cálculo o preço total do serviço. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor estar destacado na respectiva nota fiscal.
b) IRPJ – O Imposto de Renda será retido na fonte, nos termos e percentuais definidos no
c) Decreto nº 47, em 21 de junho de 2023, de 18 de abril de 2023, exceto das entidades que possuem imunidade tributária, das empresas optantes do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
8.2) Quando se tratar de contratação de obra global:
8.2.1 - O Município reserva-se no direito de descontar (reter) do pagamento devido à Contratada os valores decorrentes de tributos legalmente estabelecidos quais sejam:
a) ISSQN – A alíquota de 2,5% (dois e meio por cento), que terá como base de cálculo o preço total do serviço, dele podendo ser deduzido somente o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao ICMS, conforme previsto nos subitens 7.02 e 7.05 do ANEXO II – LISTA DE FATOS
GERADORES E ALÍQUOTAS DO ISS, o qual integra a Lei Complementar Municipal nº 054/2017, c/c com a Lei Complementar Nacional nº 116/2003. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor estar destacado na respectiva nota fiscal;
b) IRPJ – O Imposto de Renda será retido na fonte, nos termos e percentuais definidos no DECRETO Nº 47, EM 21 DE JUNHO DE 2023, de 18 de abril de 2023, exceto das empresas optantes do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
9) DA PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
9.1) Os recursos orçamentários previstos correrão por conta dos consignados no orçamento para o ano de 2024.
Desp. | Fonte | Projeto/Atividade | Nome do Projeto/Atividade | Elemento | Descrição do Elemento |
4079 | 1701 | 2.034 | Outras Transferências de Convênios | 3390999 | Outros serviços de terceiros de pessoas jurídicas. |
9.2) Os recursos tem como fonte convênio, tendo como concedente o Estado de Santa Catarina.
9.3) O pagamento será feito pela Prefeitura de acordo com o cronograma, sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até o dia 20, excetuado o caso da prestação de serviços, que serão pagas no mês subsequente à execução.
9.4) Em todos os casos, no que tange ao pagamento, deverá ser observado, de forma irrestrita, o que dispõe o Art. 141 e seguintes, da Lei Federal n° 14.133/2021.
10.1) Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2) O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.3) A assinatura do Termo de Contrato deverá ocorrer mediante meio eletrônico, com assinatura emitida por autoridade competente para tal fim, podendo, inclusive, utilizar a assinatura eletrônica gratuita, disponibilizada pelo Governo Federal, pelo site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx, no prazo descrito no item anterior.
10.3.1) Para assinatura pelo sistema do Governo Federal, o contratado deverá possuir conta com o Nível Prata ou Ouro. Após acessar o site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx, deverá clicar na opção: Assinar documentos digitalmente, seguindo o passo a passo até a assinatura do documento.
10.4) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.5) O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.5.1) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.5.2) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.5.3) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.6) O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência, se for o caso, ou no instrumento Contratual e/ou Nota de Empenho.
10.7) Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente, o Fiscal designado verificará ou solicitará a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
10.8) DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.8.1) A gestão do contrato caberá ao prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx.
10.8.2) A execução do contrato será acompanhada pelo sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
10.8.3) A Administração poderá designar outro(s) fiscal(ais), quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à(s) fornecedora(s), sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
10.8.4) Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva prestação dos serviços para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado.
10.8.5) A ação de fiscalização não exonera a(s) contatada(s) de suas responsabilidades contratuais.
11) DO LOCAL DE ENTREGA E DAS REGRAS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1) A entrega e execução dos serviços se dará no dia 13 de setembro de 2024, ou em data anterior, diretamente no Módulo Esportivo Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, onde irá ocorrer os eventos, sendo que os equipamentos deverão estar instalados e prontos para a utilização até o meio dia, do dia 13 de setembro, tendo em vista que o município terá que fazer
a ornamentação e demais preparativos inerentes ao evento que se iniciará conforme cronograma as 20h, do dia supracitado.
11.2) Prazo de entrega dos serviços: Após a Ordem de Serviço.
11.3) O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
12) INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I- Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II- - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III- - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV- - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI- - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII- - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII-- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX- - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X- - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI- - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII- - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
12.2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - | Multa de 10% sobre o valor global do contrato. | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III - | Impedimento de licitar e contratar | II |
no âmbito da | III | |
Administração Pública direta e indireta do Município de SAUDADES, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | IV V VI VII | |
Obs. 1: Quando não se justificar a | ||
imposição de penalidade mais grave. | ||
Obs. 2: Pode ser aplicada | ||
cumulativamente com multa (art. 156, | ||
§ 7º). | ||
IV - | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de | VIII IX X XI |
todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
12.3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 21.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; II - Incisos III e IV do item 21.1:
Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
A sanção prevista no inciso IV do item 23.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº
14.133/2021);
A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
I) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
II) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
III) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
12.5) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
12.6) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
12.7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
12.8) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,
de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
12.9) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
12.10) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no regulamento municipal (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12.11) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 21.2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
12.11.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12.12) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Saudades, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I- Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II- - Pagamento da multa;
III-- Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV- - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V- - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
12.12.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
13.1) No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá, na seguinte ordem:
13.1.1) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
13.1.1.1) Neste caso, observadas as peculiaridades do sistema de gestão e licitação utilizados pela Administração Municipal, bem como a integração com a plataforma de dispensa eletrônica, os trâmites necessários serão devidamente registrados e autuados no processo, bem como, dada ampla e irrestrita publicidade aos atos, a fim de documentar a metodologia utilizada para a referida contratação, inclusive para posteriores auditorias.
13.1.2) Republicar o presente aviso com uma nova data.
13.1.3) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
13.2) As providências dos subitens 13.1.1 e 13.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
13.3) Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
13.4) Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
13.5) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
13.6) Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
13.7) No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.8) As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.9) Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
13.10) Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso, sempre em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e às normas que regem o direito público.
13.11) Da sessão pública, serão divulgadas Atas no sistema eletrônico, detalhando todos os atos realizados quando do procedimento eletrônico.
14.1) A contratada, de forma irrevogável, assume a responsabilidade de, além de manter todas as condições habilitatórias, cumprir também todos os requisitos a ela imposta pela Lei Federal n° 14.133/2021, como se transcritos estivessem no presente documento, bem como, demais disposições a ela cominadas na qualidade de contratada, inclusive no que tange à esfera trabalhista, previdenciária, tributária (especialmente no que concerne às retenções de impostos municipais) e demais, quando da contratação com entes públicos, em especial, tendo ciência e concordando, expressamente:
a) Cumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal n° 13.709/2018;
b) Cumprir o disposto no art. 63, § 1º, art. 63, incisos I e IV, art. 63, inciso IV, art. 68, inciso VI.
c) Cumprir o que dispõe o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
14.2) Para fins de garantir a ampla publicidade, este ato que autoriza a dispensa de licitação, junto com os demais documentos mencionados neste documento, será divulgado:
I- Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II- Página do Município de Saudades (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
III- - Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
IV- - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
14.3) Também deve ser divulgado nos mesmos meios de divulgação, em até 10 dias úteis a partir da data da assinatura: Nota de Empenho e/ou Contrato Administrativo.
14.4) As questões decorrentes das previsões desta contratação que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pinhalzinho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.1) Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.1.1) ANEXO I – Termo de Referência (nos casos não dispensados);
15.1.2) ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar (nos casos não dispensados);
15.1.3) ANEXO III – Planilha de Custos e Formação de Preços;
15.1.4) ANEXO IV – Modelo de proposta;
15.1.5) ANEXO V – Minuta de Contrato Administrativo (quando não for substituído por Nota de Empenho ou documento equivalente).
Saudades – SC, 26 de junho de 2024.
SCHNEIDER:
MACIEL
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXX:04533814999
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital, OU=83524728000140, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=XXXXXX XXXXXXXXX:04533814999
04533814999
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.06.26 08:50:36-03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX
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PREFEITO MUNICIPAL
Esse documento foi examinado e aprovado, por essa Assessoria Jurídica
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC: 32.515
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º)
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá a necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhamento a necessidade e identificar no mercado a melhora solução para supri-la, em observância as normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO.
O município de Saudades juntamente com os municípios de Maravilha e Pinhalzinho realizarão a fase Estadual da 23ª Edição dos Jogos das Olimpíada Estudantil Catarinense (OLESC), nos dias 13 a 22 de setembro de 2024, cuja abertura, acontecerá no dia 13 de setembro de 2024, na cidade de Saudades. Pois, diante de um evento significativo, que contribui para prática de esporte, para socialização de toda a comunidade regional e do estado.
Se faz necessário, a contratação de Locação de sistema piramidal tendo como medida 10 de largura e 50m de comprimento, com pé direito de 3.50m de altura para colocação de 48 metros de arquibancada linear para compor o palco de luz e a arquibancada linear, de forma a garantir uma correta acomodação do público presente, bem como a instalação de 10 (dez) Banheiros químicos com produto e sucção para atender a demanda do dia 13 de setembro, 06 (seis) Banheiros com chuveiros para atender a demanda de 07 (sete dias) do evento, 02 (dois) Banheiros químicos com produto para sete dias, com 02 (duas) sucção na semana, com padrão de material em polietileno, plástico de composição simples, de 2,30 m de altura, 1,15 m de largura e outro 1,15 m de comprimento.
De maneira que os presentes possam acompanhar os jogos de forma segura, e ter todas as suas necessidades fisiológicas e de higiene atendidas, garantindo assim, a todos, os elementos necessários para ocorrer a socialização e integração da comunidade regional e estadual, cultivando os princípios humanizadores que a prática esportiva proporciona.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA (visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada
– art. 66 da Lei nº 14.133/2021), devendo ser apresentado:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
Obs.: Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada (art. 66, caput).
CERTIDÕES DE NEGATIVA FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (Art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
a) Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal conjunta com a Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº
12.440 de 07/07/2011
f) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 68, II);
CERTIDÃO DE NEGATIVA ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Comarcas e Turmas Recursais - Primeiro Grau).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do domicílio ou sede do proponente comprovando o registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos na entidade profissional competente, em original ou cópia autenticada dentro de seu prazo de validade;
COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE:
Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação e equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a – Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx
- Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, da entidade participante. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx .
b - Consulta de Pessoa Física
a) Certidão negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (todas as
esferas) do sócio majoritário/administrador, da empresa participante. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?
validar=form.
Obs.: Em caso de Sócios com a mesma quantidade de cotas, será consultada a certidão do sócio que responder administrativamente pela empresa.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
Obs.: Esta (s) certidão (es) deve (m) ter sido emitida (s) no prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do edital. Não serão aceitas declarações emitidas pela empresa e registradas na Junta Comercial.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR.
Realizamos uma pesquisa abrangente para identificar fornecedores de serviços para atender a demanda do objeto desse edital, incluindo empresas especializadas. Analisamos as opções disponíveis no mercado, levando em consideração critérios como experiência, portfólio de trabalhos anteriores, reputação no mercado, variedade de serviços oferecidos e custo. Entramos em contato com os fornecedores selecionados para solicitar orçamentos detalhados, incluindo os serviços oferecidos, materiais utilizados, prazos de entrega e valores. Além disso, fizemos pesquisas de mercado de busca ativa em sites na internet para elaborar uma média de preço em conformidade com os praticados no mercado. Também, consideramos o feedback de clientes anteriores e referências de cada fornecedor, avaliando sua capacidade de atender às expectativas e necessidades específicas do evento.
No processo será observado para além dos critérios de preço, a experiência e expertise das empresas no ramo de serviços que está sendo contratado. A empresa que será selecionada para além dos critérios de preço, deverá possuir um histórico sólido de trabalhos bem-sucedidos e uma equipe de profissionais qualificados.
A análise das propostas recebidas deve considerar diversos aspectos, tais como a compatibilidade com os requisitos demandados pela administração, a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, além dos aspectos econômicos, como o custo-benefício da contratação, bem como todos os requisitos atinentes à Lei Federal n° 14.133/2021.
Após a análise criteriosa das propostas, a entidade responsável procederá aos trâmites necessários para contratação. Dessa forma, ao conduzir o levantamento de mercado e o processo
de contratação de forma transparente e baseada em critérios técnicos e econômicos, a entidade responsável estará mais apta a selecionar a empresa adequada para o tipo de evento, garantindo a qualidade e a eficiência na execução do projeto.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO.
A solução para o evento do município abrange diversos aspectos, desde a concepção do projeto até a assistência técnica durante e após a realização do evento. Sendo que a empresa vencedora ficará responsável por providenciar todo o serviço de montagem e desmontagem do palco, arquibancada e banheiros químicos.
Após a conclusão do evento, a empresa vencedora do processo ficará responsável por providencia toda a logística de desmontagem e retirada da estrutura montada no local do evento, sem nenhum tipo de ônus para administração pública do município.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA.
Lote | Item | Quant. | Und. | Descrição | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 01 | 02 | Und. | Locação de sistema piramidal de 10x50m com pé direito de 3.50m de altura para colocação de 48 metros de arquibancada linear. (somente dia 13/09/2024, dia da abertura). Deverá ser fornecido ART da montagem. | 26.000,00 | 52.000,00 |
1 | 02 | 10 | Und. | Banheiros químicos com produto e sucção para o dia do evento de abertura. (somente dia 13/09/2024, dia da abertura). | 250,00 | 2.500,00 |
1 | 03 | 06 | Und. | Banheiros com chuveiros para todos os dias do evento. | 300,00 | 1.800,00 |
1 | 04 | 02 | Und. | Banheiro químicos com produto para sete dias com 02 sucção na semana | 1.750,00 | 3.500,00 |
Total do lote. R$ | 59.800,00 |
5. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO.
A contratação tem o valor estimado de R$ 58.299,00. O valor foi obtido com base nos orçamentos fornecidos.
6. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO.
Não haverá parcelamento da contratação, visto se tratar de serviços a serem executados, de forma única.
7. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES.
Não se vislumbram contratações correlatas e/ou interdependentes por parte da administração.
8. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
Por se tratar de evento que acontece de forma sazonal, com sedes diferentes em dados períodos, não está previsto no Plano de Contratação Anual das Contratações desta municipalidade.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS.
Esse demonstrativo destaca os benefícios da busca pela economicidade e melhor aproveitamento dos recursos na contratação da empresa para prestação de serviço de estrutura de palco e de fornecimento de banheiros químicos para o evento, enfatizando como isso contribuiu para uma gestão eficiente e uma experiência positiva para todos os envolvidos.
A contratação de uma empresa especializada em serviços de palco e de banheiros químicos, permite a negociação de preços competitivos e a maximização do retorno sobre o investimento. A elaboração de um projeto detalhado e a seleção criteriosa dos materiais contribuem para evitar desperdícios e gastos desnecessários.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA.
Conclusivamente, tendo em vista o anteriormente exposto, o responsável por este estudo posiciona-se FAVORÁVEL à pretendida contratação, desde que haja recursos financeiros disponíveis.
Observe-se, por fim, que o presente documento, sob total e irrestrita responsabilidade do signatário abaixo, o qual responde juridicamente e tecnicamente pelas informações prestadas, inclusive nas áreas cível, administrativa e penal, independente da ajuda de terceiros na elaboração do mesmo, principalmente nos aspectos técnicos, apresenta- se como instrumento anterior à fase licitatória e/ou de dispensa/inexigibilidade, ressaltando-se que o mesmo foi desenvolvido com ajuda de inteligência artificial, tendo em vista a escassez de recursos humanos no âmbito do poder executivo, especialmente, com conhecimento técnico necessário para a elaboração do presente documento. Encaminha-se este documento para aprovação do senhor prefeito municipal.
Observe-se, por fim, que o presente documento, sob total e irrestrita responsabilidade do signatário abaixo, o qual responde juridicamente e tecnicamente pelas informações prestadas, inclusive nas áreas cível, administrativa e penal, independente da ajuda de
terceiros na elaboração do mesmo, principalmente nos aspectos técnicos, apresenta- se como instrumento anterior à fase licitatória e/ou de dispensa/inexigibilidade, ressaltando-se que o mesmo foi desenvolvido com ajuda de inteligência artificial, tendo em vista a escassez de recursos humanos no âmbito do poder executivo, especialmente, com conhecimento técnico necessário para a elaboração do presente documento. Encaminha-se este documento para aprovação do senhor prefeito municipal.
Saudades, Santa Catarina, em 26 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXX
Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP)
(X) De acordo. Dê-se prosseguimento ao processo.
( ) Em desacordo. Remeta-se ao setor competente, para os ajustes apontados (anexos) ou, caso se mostre inviável, que não se proceda à contratação.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
(Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O objeto consiste na Locação de sistema piramidal tendo como medida 10m de largura e 50m de comprimento, com pé direito de 3.50m de altura para colocação de 48 metros de arquibancada linear para compor o palco de luz e a arquibancada linear, de forma a garantir uma correta acomodação do público presente, bem como a instalação de 10 (dez) Banheiros químicos com produto e sucção para atender a demanda do dia 13 de setembro, 06 (seis) Banheiros com chuveiros para atender a demanda de 07 (sete dias) do evento, 02 (dois) Banheiros químicos com produto para sete dias, com 02 (duas) sucção na semana, com padrão de material em polietileno, plástico de composição simples, de 2,30 m de altura, 1,15 m de largura e outro 1,15 m de comprimento.. Isso inclui o planejamento, execução da montagem e desmontagem de toda a estrutura.
O prazo do contrato será estabelecido de acordo com a data da realização do evento estabelecido no cronograma. O contrato terá início na data de assinatura e término na data de conclusão do evento, incluindo os períodos de montagem e desmontagem.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA (visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada – art. 66 da Lei nº 14.133/2021), devendo ser apresentado:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
Obs.: Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada (art. 66, caput).
FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (Art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
a) Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal conjunta com a Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
Lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011
f) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 68, II);
ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Comarcas e Turmas Recursais - Primeiro Grau).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do domicílio ou sede do proponente comprovando o registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos na entidade profissional competente, em original ou cópia autenticada dentro de seu prazo de validade;
COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE:
Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação e equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a - Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx.
a) Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, da entidade participante. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx .
b - Consulta de Pessoa Física
- Certidão negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (todas as esferas) do sócio majoritário/administrador, da empresa participante. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx? validar=form.
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Obs.: Em caso de Sócios com a mesma quantidade de cotas, será consultada a certidão do sócio que responder administrativamente pela empresa.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
Obs.: Esta (s) certidão (es) deve(m) ter sido emitida (s) no prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do edital. Não serão aceitas declarações emitidas pela empresa e registradas na Junta Comercial.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
A gestão do contrato caberá ao senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, prefeito municipal.
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021. A Administração poderá designar outro(s) fiscal(ais), quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à(s) fornecedora(s), sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva prestação dos serviços para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado.
A ação de fiscalização não exonera a (s) contatada (s) de suas responsabilidades contratuais.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO.
Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva entrega do item para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado.
O pagamento será feito pela Prefeitura de acordo com o cronograma, sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até o dia 20, excetuado o caso da prestação de serviços, que serão pagas no mês subsequente à execução.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
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O fornecedor será escolhido mediante processo, na modalidade de Dispensa, conforme previsão do Art. 72 e 74 da lei federal 14.133/21.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO.
Valor estimado do objeto: R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais)
Lote | Item | Quant. | Und. | Descrição | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 01 | 02 | Und. | Locação de sistema piramidal de 10x50m com pé direito de 3.50m de altura para colocação de 48 metros de arquibancada linear. (somente dia 13/09/2024, dia da abertura). Deverá ser fornecido ART da montagem. | 26.000,00 | 52.000,00 |
1 | 02 | 10 | Und. | Banheiros químicos com produto e sucção para o dia do evento de abertura. (somente dia 13/09/2024, dia da abertura). | 250,00 | 2.500,00 |
1 | 03 | 06 | Und. | Banheiros com chuveiros para todos os dias do evento. | 300,00 | 1.800,00 |
1 | 04 | 02 | Und. | Banheiro químicos com produto para sete dias com 02 sucção na semana | 1.750,00 | 3.500,00 |
Total do lote. R$ | 59.800,00 |
Foram utilizados, para elaboração do valor de referência, aqueles obtidos por meio de orçamentos, por empresas prestadoras de serviço no ramo a ser contratado.
Após cotejados os valores conforme acima mencionado, o setor adotou, como parâmetro máximo de valor para contratação para o ano de 2024, a média dos valores dentre aqueles constantes nos orçamentos recebidos para a prestação do serviço do objeto.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes deste processo de dispensa correrão por conta dos consignados no orçamento para o ano de 2024.
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Desp. | Fonte | Projeto/Atividade | Nome do Projeto/Atividade | Elemento | Descrição do Elemento |
4079 | 1701 | 2.034 | Outras Transferências de Convênios | 3390999 | Outros serviços de terceiros de pessoas jurídicas. |
Os recursos serão provenientes de convênio estadual de fomento para realização do evento estadual.
12. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO.
A entrega e execução dos serviços se dará no dia 13 de setembro de 2024, ou em data anterior, diretamente no Módulo Esportivo Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, onde irá ocorrer os eventos, sendo que os equipamentos deverão estar instalados e prontos para a utilização até o meio dia, do dia 13 de setembro, tendo em vista que o município terá que fazer a ornamentação e demais preparativos inerentes ao evento que se iniciará conforme cronograma as 20h, do dia supracitado.
A O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
13. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO.
Será exigida garantia dos serviços contratados, nos termos do art. 26, inciso II, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como as disposições seguintes, sem prejuízo das previsões legais da Lei Federal n° 14.133/2021 aplicáveis às contratações públicas.
Aplica-se, ainda, as disposições previstas no art. 20 e seguintes da Lei n° 8.078/1990, no que tange aos elementos da contratação a ser firmada, em especial, quanto à qualidade dos serviços prestados.
14. CONCLUSÃO
Conclusivamente, tendo em vista o anteriormente exposto, o responsável por este termo de referência posiciona-se FAVORÁVEL à pretendida contratação, desde que haja recursos financeiros disponíveis.
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Observe-se, por fim, que o presente documento, sob total e irrestrita responsabilidade do signatário abaixo, o qual responde juridicamente e tecnicamente pelas informações prestadas, inclusive nas áreas cível, administrativa e penal, independente da ajuda de terceiros na elaboração do mesmo, principalmente nos aspectos técnicos, apresenta- se como instrumento anterior à fase licitatória e/ou de dispensa/inexigibilidade, ressaltando- se que o mesmo foi desenvolvido com ajuda de inteligência artificial, tendo em vista a escassez de recursos humanos no âmbito do poder executivo, especialmente, com conhecimento técnico necessário para a elaboração do presente documento.
Encaminha-se este documento para aprovação do senhor prefeito municipal.
Saudades – SC, em 26 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXX
Assessor geral de Planejamento e Gestão Administrativa Responsável pela elaboração do Termo de Referência
(x) Aprova-se o presente Termo de Referência. Encaminhe-se para as providências cabíveis, a fim de dar continuidade à contratação.
( ) Não aprovado. Encaminhe-se para as correções necessárias, conforme apontamentos anexos.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO III
ORÇAMENTO MÁXIMO
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA PIRAMIDAL, PARA COMPOR O PALCO, ARQUIBANCADAS, FORNECIMENTO DE BANHEIROS QUÍMICOS E COM CHUVEIROS PARA USO NA XXIIIª EDIÇÃO DOS JOGOS DA OLESC FASE ESTADUAL QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 13 A 22 DE SETEMBRO NA CIDADE DE SAUDADES.
Lote | Item | Quant. | Und. | Descrição | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 01 | 02 | Und. | Locação de sistema piramidal de 10x50m com pé direito de 3.50m de altura para colocação de 48 metros de arquibancada linear. (somente dia 13/09/2024, dia da abertura). Deverá ser fornecido ART da montagem. | 26.000,00 | 52.000,00 |
1 | 02 | 10 | Und. | Banheiros químicos com produto e sucção para o dia do evento de abertura. (somente dia 13/09/2024, dia da abertura). | 250,00 | 2.500,00 |
1 | 03 | 06 | Und. | Banheiros com chuveiros para todos os dias do evento. | 300,00 | 1.800,00 |
1 | 04 | 02 | Und. | Banheiro químicos com produto para sete dias com 02 sucção na semana | 1.750,00 | 3.500,00 |
Total do lote. R$ | 59.800,00 |
No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
A pesquisa de preços foi realizada através de orçamentos, anexados nos autos deste processo licitatório, justificando-se pela inviabilidade de cotação nas formas referidas no art. 23, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal n° 14.133/2021.
Para elaboração do valor a ser utilizado, foi adotado como critério o menor orçamento entre os orçamentos recebidos.
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Encaminha-se ao prefeito municipal, para aprovação e autorização do mesmo, a fim de que sejam seguidos os trâmites posteriores à contratação.
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ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2142/2024 DISPENSA POR LIMITE ELETRÔNICA Nº 1528/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA PIRAMIDAL, PARA COMPOR O PALCO, ARQUIBANCADAS, FORNECIMENTO DE BANHEIROS QUÍMICOS E COM CHUVEIROS PARA USO NA XXIIIª EDIÇÃO DOS JOGOS DA OLESC FASE ESTADUAL QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 13 A 22 DE SETEMBRO NA CIDADE DE SAUDADES.
PROPOSTA FINAL
Lote | Item | Quant. | Und. | Descrição | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 01 | 02 | Und. | Locação de sistema piramidal de 10x50m com pé direito de 3.50m de altura para colocação de 48 metros de arquibancada linear. (somente dia 13/09/2024, dia da abertura). Deverá ser fornecido ART da montagem. | ||
1 | 02 | 10 | Und. | Banheiros químicos com produto e sucção para o dia do evento de abertura. (somente dia 13/09/2024, dia da abertura). | ||
1 | 03 | 06 | Und. | Banheiros com chuveiros para todos os dias do evento. | ||
1 | 04 | 02 | Und. | Banheiro químicos com produto para sete dias com 02 sucção na semana | ||
Total do lote. R$ |
O licitante ............................., inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63,
§ 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
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Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Telefone:
E-mail:
Dados bancários para pagamento:
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
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ANEXO | V – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO |
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 2142/2024 DISPENSA ELETRÔNICA N° 1528/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAUDADES, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 83.021.881/0001- 54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o N° 045.338.149-**, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado.
CONTRATADA: ......................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na
............................., nº .........., bairro ........................., na cidade de .............., estado de
...................., CEP ............, inscrita no CNPJ nº .................., neste ato, representada pelo Sr.
....................., inscrito no CPF sob nº ......................, doravante identificada apenas como
CONTRATADA.
Tendo em vista o que consta no Processo nº /2024 e em observância às disposições da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº /2024, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1.) O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA PIRAMIDAL, PARA COMPOR O PALCO, ARQUIBANCADAS, FORNECIMENTO DE BANHEIROS QUÍMICOS E COM CHUVEIROS PARA USO NA XXIIIª EDIÇÃO DOS JOGOS DA OLESC FASE ESTADUAL QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 13 A 22 DE SETEMBRO NA CIDADE
DE SAUDADES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2) Objeto da contratação:
1.3) Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1) O Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, nos casos onde não são dispensados;
1.3.2) Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3) A Proposta do contratado; e
1.3.4) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1) O presente Contrato entrará em vigor na data de .../.../.... e vigerá até .../..../ , na forma
do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2) O prazo de vigência poderá ser prorrogado, na forma na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.1) A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3) O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5) Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6) O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1) A gestão do contrato caberá ao prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx.
3.2) A execução do contrato será acompanhada pelo Sr. .............................., em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
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3.2.1) A Administração poderá designar outro(s) fiscal(ais), quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à(s) fornecedora(s), sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
3.2.2) Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva prestação dos serviços para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado.
3.2.3) A ação de fiscalização não exonera a(s) contatada(s) de suas responsabilidades contratuais.
3.3) O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, se for o caso.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4) Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.1) O valor total da contratação é de R$ ..................(. ).
5.2) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3) Os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, quando a natureza da contratação assim exigir.
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1) A entrega e execução dos serviços se dará no dia 13 de setembro de 2024, ou em data anterior, diretamente no Módulo Esportivo Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, onde irá ocorrer os eventos, sendo que os equipamentos deverão estar instalados e prontos para a utilização até o meio dia, do dia 13 de setembro, tendo em vista que o município terá que fazer a ornamentação e demais preparativos inerentes ao evento que se iniciará conforme cronograma as 20h, do dia supracitado.
6.2) Prazo de entrega dos serviços: Após a Ordem de Serviço.
6.3) O objeto será recebido:
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c) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
d) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
6.4) O pagamento será feito pela Prefeitura de acordo com o cronograma, sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até o dia 20, excetuado o caso da prestação de serviços, que serão pagas no mês subsequente à execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em / / .
7.2) Após o interregno de um ano, e por solicitação formal do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4) Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5) Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6) O reajuste será realizado por apostilamento ou Termo Aditivo
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1) São obrigações do Contratante:
8.1.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
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8.1.3) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8) Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10) A Administração terá o prazo de 14 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
8.1.12) Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.13) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
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9.1) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1) Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.1.1) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.3) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.4) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7) O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do
FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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9.1.8) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.9) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.10) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.11) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.13) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.14) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.15) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.16) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.1.17) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.18) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
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9.1.19) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.20) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.21) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2) Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3) É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4) Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da
LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.5) É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.6) O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, se for o caso, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.7) O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
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10.8) O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.9) Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10) Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11) O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
11.1) As partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
a) declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis federais nos 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
b) comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados na alínea anterior desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
c) comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
d) declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 1, de 2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1) Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
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a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2) Serão aplicadas ao contratado, as sanções previstas no Aviso de Contratação Direta vinculado ao presente processo.
12.3) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao
Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8) A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
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a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12) O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.13) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14) Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, desde que disposto em regulamento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1) O contrato poderá ser extinto:
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13.1.1) caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.1.2) caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Saudades para o ano de 2024, na dotação abaixo discriminada:
Desp. | Fonte | Projeto/Atividade | Nome do Projeto/Atividade | Elemento | Descrição do Elemento |
4079 | 1701 | 2.034 | Outras Transferências de Convênios | 3390999 | Outros serviços de terceiros de pessoas jurídicas. |
14.2) A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1) Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
16.1) Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
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16.2) O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3) As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4) Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
17.7) Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)
18.1) Fica eleito o Foro da Comarca de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Saudades – SC, .... de de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal Contratante | XXXXXXXXXXX Sócio Proprietário Contratado |
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XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC: 32.515
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar o cumprimento fiel deste documento.
Nome
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