ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LUMINÁRIAS E A EMPRESA , NOS TERMOS SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 - Município de Luminárias, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.244.301/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, farmacêutico, portador da Carteira de Identidade n° RG M-7.021.588, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx.
1.2 DA CONTRATADA 1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O presente contrato decorre do PAL 48/2014 – Carta Convite N° 03/2014 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de projetos arquitetônico, elétrico, hidro - sanitário, de prevenção e combate a incêndio e SPDA, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico - financeiro e memória de cálculo para reforma do Ginásio Poliesportivo.
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2.2 A prestação dos serviços será feita pela empresa contratada, observados os prazos e condições indicadas na requisição ou autorização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( ). Consideram-se incluídos no valor do contrato as entregas efetuadas nos locais determinados neste contrato, incluindo quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, hospedagem, alimentação, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo de execução dos serviços será de 02 (dois) meses, contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O Pagamento será efetuado em até 30 dias, após aprovação dos Projetos pela Caixa Econômica Federal, juntando-se a requisição dos serviços e nota fiscal a ser apresentada à Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o processo para pagamento.
5.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta da seguinte rubrica:
reduzido 243
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
7.1.1 Responsabilizar-se pela execução dos serviços especificados no presente contrato, observadas as condições fixadas na proposta comercial.
7.1.2 Responsabilizar-se por todo o ônus e obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente, atendidos os § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93;
7.1.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
7.1.4 Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
7.1.5 Manter, com vistas à execução do contrato, a mesma equipe técnica indicada na proposta comercial.
7.1.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valo inicial atualizado do Contrato, de conformidade com o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
7.1.7 Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
7.2 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
8.1.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
8.1.2 Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos serviços objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo Município de Luminárias mediante assinatura de Termos Aditivos.
9.2 A Contratante requisitará o fornecimento dos serviços de acordo com as suas necessidades, mediante requisições assinadas por responsável da Prefeitura Municipal e Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou outras pessoas por estes
delegada.
9.3 A relação das pessoas autorizadas a assinar as requisições poderá ser alterada pelo Contratante, que fica obrigada a comunicar tal fato, por escrito, à Contratada.
9.4 O instrumento convocatório da licitação e todos os seus anexos são parte integrante desta contratação, incluída a proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 Compete ao representante designado pela Prefeitura Municipal e ao titular da respectiva Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado pelos responsáveis pelo Setor de Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Luminárias pelo prazo de 02 (dois) anos;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
11.2 Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
11.3 Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço especificado no presente contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor total contrato, bem como a multa prevista no item acima.
11.4 As multas lançadas pelo Município de Luminárias com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
12.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3 Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO
13.1 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos. Efetivada a rescisão, à Contratada caberá receber o valor dos serviços fornecidos até a data da eventual rescisão, observado o disposto o item 12.1.2.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Lavras para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Luminárias, .
Prefeito Municipal
VISTO:
Nome
Representante da Contratada
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Procuradoria e Consultoria. Jurídica.