EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 02/2022 CARTA CONVITE N° 01/2022
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA-
SP e a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, tornam público que nesta Casa se encontra aberto o Processo de Licitação nº 02/2022, modalidade Carta Convite nº 01/2022, de 13 de janeiro de 2022, do tipo Menor Preço Global, regido pelas cláusulas do presente edital, pela minuta de contrato e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
Os envelopes contendo a documentação e proposta financeira deverão ser entregues na Secretaria da Câmara Municipal de Colômbia, com sede na Rua Washington Luiz – nº 543 – centro, em Colômbia/SP, até às 09:00 horas do dia 46 de janeiro de 2022. A abertura dos envelopes dar-se-á no mesmo local às 09:15 horas do dia 24 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação serviços de operação do painel eletrônico de votação e seus acessórios, dos aparelhos de imagem, sonorização e gravação das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, das reuniões das comissões e de outros eventos autorizados a se realizarem nas dependências da Câmara; distribuir som e imagem das sessões plenárias da Câmara e das reuniões das comissões para as dependências da Casa; serviços de filmagem, gravação e transmissão de áudio e vídeo ao vivo e em tempo real via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do Poder Legislativo do Municipal de colômbia, Estado de São Paulo, devendo os mesmos serem fornecidos e executados conforme especificado no Anexo I do presente edital.
CLÁUSULA II - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação, além daqueles previamente convidados, os demais interessados, devidamente cadastrados, desde que assim se manifestem com antecedência de até 24 horas da data marcada para o encerramento do certame, nos termos do parágrafo 3º do artigo 22 da Lei nº 8666/93 e posteriores alterações.
2.2. Não poderão participar do certame aqueles que:
a) descritos no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
b) declarados inidôneos e/ou impedidos de contratar com o poder público;
c) em processo ou estado de falência ou concordata;
d) consórcios;
e) cuja atividade comercial não abranja a prestação dos serviços licitados.
CLÁUSULA III - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. O envelope nº 01, contendo documentação exigida, deverá ser fechado e rubricado, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição :
ENVELOPE – HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA – SP PROCESSO nº 02/2022 – CONVITE nº 01/2022 ABERTURA : 24/01/2022 – 09:15 horas
PROPONENTE (nome do licitante)
3.2. O envelope nº 1 deverá conter:-
3.3. Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, conforme art. 27 a 33 da Lei n° 8.666/93, que poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião ou por funcionário da Câmara, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que o licitante tem como atividade a execução dos serviços especificados na cláusula primeira deste edital;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
d) Certidão Negativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Declaração de idoneidade para contratação com a Administração Pública, firmada por representante legal, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93, conforme modelo sugerido no Anexo III.
g) No caso de microempresas, empresas de pequeno porte, declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que poderá ser feita de acordo com o modelo sugerido no Anexo IV deste Edital.
3.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos acarretará a desclassificação da licitante no certame.
3.5. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
3.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara Municipal aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias, imediatamente anteriores à data de abertura desta licitação.
3.7. Após a data e hora marcada, não será admitida a juntada de quaisquer outras peças visando sanar falhas ou omissões, tanto com relação à proposta quanto à documentação exigida.
3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Colômbia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.9, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Câmara Municipal de Colômbia convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.11. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA 4ª - PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. O envelope, contendo a proposta financeira, deverá ser fechado e rubricado, contendo na sua parte externa a seguinte descrição:
ENVELOPE – PROPOSTA FINANCEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA – SP PROCESSO nº 02/2022 – CONVITE nº 01/2022 ABERTURA : 24/01/2022 – 09:15 horas
PROPONENTE (nome do licitante)
4.2. A proposta financeira deverá se assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em Português de forma clara, não podendo ser manuscrita, sem emendas, ressalvas ou rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) número do Processo de Licitação e da Carta Convite;
b) descrição do objeto da licitação com as especificações do edital;
c) preço ofertado: mensal e global dos serviços e expresso em moeda corrente nacional,
d) validade da proposta: 30 dias a contar da data da abertura do envelope proposta;
e) prazo de prestação de serviços: 06 (seis) meses;
h) local, data, identificação e assinatura do proponente;
i) condições de pagamento: os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, mediante apresentação da fatura mensal para análise e recebimento dos serviços realizados no mês para liberação do pagamento.
j) Declaração de que aceita integralmente os termos deste edital e as condições da presente licitação.
4.2. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: embalagem, mão-de-obra, transporte, administração, emolumentos e tarifas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação.
4.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às condições estabelecidas no convite;
b) apresentem valor global superior ao limite estabelecido neste certame para este fim fixado em R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais).
c) apresentem preços manifestamente inexeqüíveis, assim definidos pelo artigo 48, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;
d) apresentem preço excessivo, assim considerado aquele que estiver acima do valor praticado pelo mercado;
e) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado.
4.4. O licitante deverá apresentar proposta em seu próprio papel timbrado ou em formulário fornecido pelo setor de licitação.
4.5. Se todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
CLÁUSULA 5ª - ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
5.2. No dia, local e hora designados, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes, que serão rubricados pelos membros e presentes.
5.3. Durante a sessão de abertura e julgamento o licitante poderá se fazer representar por apenas um representante, devidamente credenciado por instrumento particular ou público com firma reconhecida.
5.4. A comissão iniciará os trabalhos pela abertura dos envelopes contendo a Documentação, rubricando cada folha e colhendo a assinatura dos licitantes presentes.
5.5. A abertura dos envelopes documentação será iniciada no dia 24 de janeiro do corrente ano, às 09:15 horas, na Secretaria da Câmara Municipal de Colômbia, com sede na Rua Washington Luiz – nº 543 – centro, em Colômbia/SP e poderá desenvolver– se em mais de uma sessão a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade e complexidade dos documentos a serem examinados.
5.6. A Comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Câmara, que devera atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias.
5.7. Serão considerados inabilitados os licitantes que não satisfaçam as exigências legais e as deste edital;
5.8. Caberá recurso da decisão que julgar habilitado ou inabilitado os proponentes, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
5.9. Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na seqüência, a abertura dos envelopes de nº 2 (Proposta Comercial);
5.10. Caso não ocorra a hipótese prevista no subitem 5.9, a Comissão de Licitações marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes de nº 02 (Proposta Comercial);
5.11. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes-proposta fechados aos licitantes inabilitados, e, na data marcada, abrirá os envelopes propostas dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital.
5.10. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas eventualmente apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
5.11. Também não serão admitidas desistências das propostas após a fase de habilitação.
5.12. Encerrada essa fase a comissão lavrará ata circunstanciada.
5.13. Se ocorrer suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no mural da Câmara Municipal de Colômbia para conhecimento dos interessados.
CLÁUSULA 6ª - JULGAMENTO
6.1. No julgamento das propostas será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do convite e ofertar o menor preço global.
6.2. Abertos os envelopes, não se admitirá alegações de erros ou enganos na cotação de preços bem como nas condições ofertadas.
6.3. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.3.1. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do art. 44, §1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.3.2. Ocorrendo o empate mencionado no item 6.3.1, proceder-se-á da seguinte forma:
6.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, exercer seu direito de preferência e apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.3.2.1.1. A proposta a que se refere o item acima deverá ser apresentada, observando- se, no que couber, os termos do item 8 (oito).
6.3.2.2. Não ocorrendo a contratação na forma do item 6.3.2.1, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.3.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no item 6.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.3.4. O disposto no item 6.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2º do art. 3º da Lei Federal Nº 8.666/93 e no item 6.3, a classificação far-se- á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do §2º do art. 45 da aludida Lei.
6.5. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o art. 44 da Lei Federal Nº 8.666/93.
6.6. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.
6.7. O julgamento das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações e a homologação pelo Presidente desta Câmara Municipal.
6.8. A comissão poderá solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários para correta avaliação da documentação, bem como suspender os trabalhos para execução de diligências necessárias à comprovação das informações fornecidas.
CLÁUSULA 7ª – HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
7.1. Encerrado o julgamento, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Colômbia-SP que, concordando com seus termos, homologará a licitação e adjudicará o objeto ao vencedor, sem prejuízo do quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 43 e artigo 49 ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. A Câmara Municipal de Colômbia-SP se reserva no direito de não adjudicar o objeto do certame a nenhum dos licitantes, em caso de qualquer motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da comissão.
CLÁUSULA 8ª - CONTRATO
8.1. O vencedor deverá assinar o contrato constante do anexo no prazo de até 05 (cinco) dias contados da Adjudicação do objeto, sob pena de decair do direito à contratação, serem-lhe aplicadas as sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e serem convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
CLÁUSULA 9ª – PRAZO, MODO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
9.1. O prazo de vigência será de 06 (seis) meses a partir da assinatura do respectivo Contrato podendo ser prorrogado a critério da administração e conforme artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A empresa CONTRATADA obrigar-se-á à EXECUÇÃO dos serviços adjudicados, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e Anexo I – Termo de Referência.
9.3. Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, mediante apresentação da fatura mensal para análise e recebimento dos serviços realizados no mês para liberação do pagamento.
CLÁUSULA 10ª - SANÇÕES
10.1. O descumprimento das obrigações decorrentes deste edital e do contrato em anexo, implicará na aplicação alternativa ou cumulativa das seguintes sanções:
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou documento equivalente dentro do prazo estabelecido neste convite: multa no valor equivalente a 20% do valor do contrato;
b) pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação: até 10 (dez) dias multa no valor equivalente a 10% do valor do contrato e a partir daí mais 1% (um por cento) por dia de atraso;
c) pela inexecução total ou parcial do ajuste: multa no valor equivalente a 20% do valor do contrato.
d) advertência;
e) suspensão temporária para participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei;
g) rescisão contratual.
CLÁUSULA 11 - RECURSOS
11.1. Os recursos administrativos interpostos contra decisões da comissão de licitação serão processados na forma prevista pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 12 – DOTAÇÃO E RECURSO FINANCEIRO
12.1. As despesas decorrentes do presente convite e respectivo contrato correrão por conta do orçamento vigente, nas categorias e elementos econômicos abaixo:
Unidade Orçamentária: 01 01 – Câmara Municipal - Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Integram este convite, independentemente de transcrição:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta Financeira;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa;
d) Anexo V – Minuta de Contrato.
14.2. A Câmara Municipal de Colômbia-SP reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar ou cancelar este procedimento licitatório por interesse público, sem que caiba a qualquer dos licitantes direito a reclamação ou indenizações de qualquer espécie.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei nº 8.666/93 e em caso de lacuna pela comissão, com base nos princípios gerais do direito e na conveniência e oportunidade pública.
14.4. Fica eleito o foro da Comarca de Barretos para dirimir controvérsias decorrentes deste certame.
14.5. O presente convite será afixado no quadro de avisos e publicado no site da Câmara para conhecimento e consulta dos interessados.
14.6. Esclarecimentos serão obtidos na Secretaria da Câmara Municipal de Colômbia, com sede na Rua Washington Luiz – nº 543 – centro, em Colômbia/SP, das 9:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
14.7. O presente certame é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, nº 8.883/94 e demais legislação aplicável à espécie.
Colômbia/SP, 13 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Colômbia-SP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
..........................................................
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da CPL
........................................................... .............................................................
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Membros da CPL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação serviços de operação do painel eletrônico de votação e seus acessórios, dos aparelhos de imagem, sonorização e gravação das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, das reuniões das comissões e de outros eventos autorizados a se realizarem nas dependências da Câmara; distribuir som e imagem das sessões plenárias da Câmara e das reuniões das comissões para as dependências da Casa; serviços de filmagem, gravação e transmissão de áudio e vídeo ao vivo e em tempo real via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do Poder Legislativo do Municipal de colômbia, Estado de São Paulo, devendo os mesmos serem fornecidos e executados em conformidade com as especificações constantes no presente termo.
NECESSIDADES E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A contratação dos serviços ora licitados, trata-se de uma tendência que vem sendo seguida em inúmeras Casas Legislativas nas esferas federal, estadual e municipal, a exemplo da TV Assembleia, TV Câmara dos Deputados e TV Senado. A transmissão pela internet das sessões é uma medida importante para garantir a publicidade e transparência das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo, possibilitando que as reuniões sejam acompanhadas, em tempo real, por cidadãos que não possam se fazer presente no plenário. Portanto, a Câmara com tal contratação, visa disponibilizar esta ferramenta aos cidadãos do Município de Colômbia.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1 - Características Gerais:
Criação da TV Câmara, com gravação, criação de conteúdo e transmissão ao vivo de áudio (streaming de áudio) e áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões do Poder Legislativo, deste município, pelo prazo de 06 meses (com possibilidade de prorrogação nos termos do art. 57 da Lei º 8.666/93). Consistindo em:
Serviços de transmissão ao vivo via internet das sessões ordinárias do Poder Legislativo, que são realizadas na primeira e terceira segunda-feira de cada mês, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano, com início às 20horas e término às 22horas, podendo ser prorrogada até as 24horas, dependendo da pauta da semana. Tais sessões, porém, podem ocorrer em dia diverso em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 48 horas à empresa vencedora. As Sessões Extraordinárias, as Sessões Solenes e as Audiências Públicas, são realizadas de acordo com a necessidade, com duração de transmissão no máximo de 02 (duas) horas.
As Reuniões Extraordinárias, Sessões Solenes e Audiências Públicas a serem transmitidas serão devidamente agendadas, devendo a contratante comunicar à contratada, por escrito ou verbalmente, o dia e horário com antecedência.
Excepcionalmente e com autorização expressa e exclusiva da Presidência da Câmara Municipal, as Reuniões Extraordinárias poderão ser transmitidas de forma não instantânea, em outro horário a ser combinado entre as partes contratantes.
2- Detalhes do objeto:
A transmissão consiste em dois serviços: transmissão de áudio (streaming de áudio) e transmissão de áudio e vídeo (streaming de vídeo) ao vivo. A contratada deverá transmitir as sessões com as imagens e sons captados em tempo real, ao vivo, via internet através do web site da Câmara Municipal e de redes sociais, indicadas pela Câmara Municipal.
Gravação e disponibilização das sessões gravadas, entregues ao Poder Legislativo, em DVD, pen drive, ou outro meio de armazenamento.
Além da transmissão ao vivo, as filmagens das sessões/eventos deverão ser disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Colômbia no prazo máximo de 2 (duas) horas após o encerramento da sessão/evento, contendo mensagem de abertura e encerramento, com geração de caracteres contendo os dados da sessão, prazo este, que poderá ser prorrogado até a primeira hora do primeiro dia útil subsequente, caso o encerramento da sessão/evento ocorra após o horário de expediente administrativo da Câmara Municipal.
A contratada será responsável pela aquisição/contratação, manuseio e manutenção do servidor de streaming de áudio e vídeo edição e conversão dos vídeos, devendo funcionário da Empresa contratada estar presente na Câmara de Vereadores de Colômbia durante a transmissão e gravação das sessões.
O fornecimento de mão de obra necessária para o manuseio dos equipamentos e devida realização da transmissão em tempo real (ao vivo) é de responsabilidade da CONTRATADA, assim como eventuais gastos com seu deslocamento, encargos trabalhistas e todas as demais despesas com os funcionários.
A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, o horário de início das sessões e outros eventos, devendo inclusive o responsável pelo manuseio dos equipamentos, chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, além de zelar por seu correto funcionamento.
As filmagens e gravações serão realizadas no local de realização das sessões/eventos, cabendo à Câmara Municipal de Colômbia fornecer todos os equipamentos necessários para a transmissão, captação, produção e edição das imagens e som.
As filmagens deverão conter a captação de imagens e sons das sessões/eventos da Câmara Municipal de Piúma, especificamente a captação da imagem e som da pessoa (vereador, cidadão, agente público, etc.) que fizer o uso regular da palavra enquanto assim for autorizado pela Presidência da sessão/evento.
A prestação dos serviços de realização de filmagens deverá ser efetuado com o emprego de, no mínimo, 2 (duas) pessoas, aptas para o manuseio das câmeras e dos equipamentos de som e de transmissão.
A contratada, ao operar a mesa de som durante as sessões, deverá realizar os devidos ajustes inclusive quanto à gravação do áudio.
A contratada deverá manter cópia de segurança dos arquivos gerados (filmagem das sessões/eventos em áudio e imagem) pelo prazo contratual.
A transmissão das sessões poderá ser suspensa ou não ocorrer mediante decisão fundamentada da Presidência.
A contratada deverá ainda operar o sistema de painel eletrônico de votação da Câmara, realizando todas as tarefas de registro de presenças dos Vereadores, das votações, em todas as suas modalidades, cronometro para oradores e aparteantes, cronometro de tempo de expediente e ordem do dia, monitoração dos nomes e partidos dos parlamentares.
3- Das obrigações:
A prestação dos serviços prevê os serviços de manutenções, ligação e revisão antecipada de todos os equipamentos de som e imagem (filmadoras, televisores, amplificadores, placas de capturas, mesa de som, caixas acústicas, microfones sem fio, microfones de mesa, painel eletrônico e demais equipamentos que integram a rede), suporte operacional e monitoramento da captação de áudio e vídeo, configuração de transmissão online AO VIVO nos canais deste Legislativo, em eventos no Plenário, de pequeno, médio e grande porte, como por exemplo Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, reuniões de comissões, debates, ou qualquer outro evento que exija endereçamento de áudio e vídeo ao público e registro de ata eletrônica.
Manutenções preventivas e emergenciais de pequeno porte nos equipamentos de áudio e vídeo existentes no prédio da Câmara Municipal de Colômbia.
Diagnóstico preliminar em equipamentos de áudio e vídeo, antes de submetê-los a manutenções realizadas por redes autorizadas, outros técnicos, especialistas e prestadores de serviços externos.
Manter em boas condições todos os equipamentos que lhe forem confiados.
Comunicar qualquer defeito ou avaria em equipamentos, que possam comprometer os serviços contratados.
Instalar, reinstalar, retirar ou substituir equipamentos danificados ou quando necessário ou solicitado.
A Contratada deverá zelar constantemente pelo bom estado dos equipamentos, sendo que, caso seja evidenciado algum problema este deverá ser imediatamente comunicado à CONTRATANTE, para envio à rede Autorizada e/ou substituição do equipamento com defeito.
Planejar juntamente com a CONTRATANTE a realização de manutenções, adequações, melhorias e atualizações periódicas, sendo preventivas e/ou corretivas, no sistema de som e imagem, atualização de softwares e limpeza de equipamentos.
Dar suporte na elaboração de especificações técnicas para aquisição de novos equipamentos e softwares pertinentes ao sistema de som e imagem.
A CONTRATADA será responsável por capacitar seus técnicos, treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários da Câmara Municipal, envolvidos com a operação do
sistema.
A CONTRATADA deverá manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes aos trabalhos de gravação e transmissão de som e imagem.
QUANTIDADE ESTIMADA:
A quantidade estimada de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e demais eventos da Câmara Municipal de Colômbia é de 04 (quatro) por mês, com duração média de 02 (duas) horas cada uma.
FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME | |
CPF/CGC | |
CIDADE/CEP | |
TELEFONE |
À
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA
Departamento de Licitação
PROCESSO Nº 02/2022 - CONVITE Nº 01/2022
OBJJETO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (06 MESES) |
Prestação de serviços de operação do painel eletrônico de votação e seus acessórios, dos aparelhos de imagem, sonorização e gravação das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, das reuniões das comissões e de outros eventos autorizados a se realizarem nas dependências da Câmara; distribuir som e imagem das sessões plenárias da Câmara e das reuniões das comissões para as dependências da Casa; serviços de filmagem, gravação e transmissão de áudio e vídeo ao vivo e em tempo real via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do Poder Legislativo do Municipal de colômbia | A quantidade estimada de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e demais eventos da Câmara Municipal de Colômbia é de 04 (quatro) por mês, com duração média de 02 (duas) horas cada uma, totalizando a quantidade estimada de 20 (vinte) eventos semestrais. | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
CONDIÇÕES DE ENTREGA: As Sessões Ordinárias do Poder Legislativo, que são realizadas na primeira e terceira segunda-feira de cada mês, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano, com início às 20horas e término
às 22horas, podendo ser prorrogada até as 24horas, dependendo da pauta da semana. Tais sessões, porém, podem ocorrer em dia diverso em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 48 horas à empresa vencedora. As Sessões Extraordinárias, as Sessões Solenes e as Audiências Públicas, são realizadas de acordo com a necessidade, com duração de transmissão no máximo de 02 (duas) horas.
As Reuniões Extraordinárias, Sessões Solenes e Audiências Públicas a serem transmitidas serão devidamente agendadas, devendo a contratante comunicar à contratada, por escrito ou verbalmente, o dia e horário com antecedência.
Excepcionalmente e com autorização expressa e exclusiva da Presidência da Câmara Municipal, as Reuniões Extraordinárias poderão ser transmitidas de forma não instantânea, em outro horário a ser combinado entre as partes contratantes.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços.
Declaração: Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei que aceito e me submeto às normas do Processo nº 02/2022 - Convite nº 01/2022, e que me responsabilizo pela prestação dos serviços do objeto licitado e pela observância das normas técnicas.
................................, ...de de 2022.
Assinatura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO Nº 02/2022 - CONVITE Nº 01/2022
(modelo sugerido)
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na , na data da apresentação da proposta do Convite n° 01/2022, não está cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação, nem impedida de contratar com a Administração Pública, tampouco apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
Colômbia, / / 2022.
Representante legal da empresa
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa ou com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço, e o nº do CNPJ.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Carta Convite nº 01/2022, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA.
Colômbia, / / 2022.
Assinatura do Representante Legal
NOME DO REPRESENTANTE:
RG DO REPRESENTANTE:
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA, inscrita no CNPJ sob nº 60.256.047/0001-42,
com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, em Colômbia/SP, neste ato representado pelo Presidente da Mesa Diretora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 40.356.198-X (SSP/SP) e do Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ,
estabelecida à Rua/Avenida .........................., n.º ......., na cidade de , Estado
........................, inscrita no CNPJ sob n.º , e inscrição estadual e ou municipal
n.º ......................., denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a)
....................................., xxxxxxxx(a) do RG n.º ................ e do CPF n.º ,
residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida ................................. n.º , no município de
..................., Estado , formalizam entre si o presente ajuste,em razão do Processo
n.º 04/2021, Carta Convite n.º 02/2021, já homologado e adjudicado, que se regerá na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para a prestação serviços de operação do painel eletrônico de votação e seus acessórios, dos aparelhos de imagem, sonorização e gravação das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, das reuniões das comissões e de outros eventos autorizados a se realizarem nas dependências da Câmara; distribuir som e imagem das sessões plenárias da Câmara e das reuniões das comissões para as dependências da Casa; serviços de filmagem, gravação e transmissão de áudio e vídeo ao vivo e em tempo real via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do Poder Legislativo do Municipal de colômbia, Estado de São Paulo.
1.2. Os serviços deverão ser prestados conforme especificações constantes do Termo de Referência – anexo I, do edital.
1.3. Os seguintes documentos são considerados partes integrantes deste contrato:
a) edital do Convite nº 01/2022 e seus anexos;
b) Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
2.2. Todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto do presente contrato correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, inclusive as que forem relacionadas com transporte, hospedagem, alimentação e pagamento dos profissionais que realizarão os serviços, e os tributos incidentes.
2.3. Serão ainda da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os custos com salários, obrigações sociais, trabalhistas, previdenciários, sociais, comerciais e tributárias, eventuais ônus fiscais, além de outros relacionados com os profissionais indicados para a realização dos serviços.
CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Importa o presente Contrato no valor global previsto de R$ ..... ( ),
decorrente do preço expresso na proposta da CONTRATADA.
CLAÚSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
4.1. os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, mediante apresentação da fatura mensal para análise e recebimento dos serviços realizados no mês para liberação do pagamento.
4.2. O pagamento será efetuado na tesouraria da CONTRATANTE.
4.3. O contratado está ciente e autoriza a contratante a reter no pagamento dos valores que lhe são devidos, os tributos municipais incidentes sobre a prestação do serviço e demais encargos.
CLAÚSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A execução dos serviços em questão deverá ser iniciada no dia da assinatura deste Contrato e terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. No caso de renovação contratual, os preços poderão ser atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE verificado no período.
5.3. Toda e qualquer alteração contratual deverá ser efetivada mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA LICITAÇÃO
5.1. A presente contratação faz-se através de procedimento licitatório, na modalidade Carta Convite nº 01/2022, com obediência aos termos do edital vinculante e Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, a saber:
Unidade Orçamentária: 01 01 – Câmara Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Executar todos os serviços constantes da cláusula primeira deste Contrato, após solicitação da CONTRATANTE, em prazos condizentes com a natureza e peculiaridade de cada serviço;
8.1.2. O fiel cumprimento dos prazos de execução dos serviços;
8.1.3. Durante toda a vigência contratual, ser a responsável pela qualidade e ética que o serviço exigir, bem como pelo fiel cumprimento do pactuado;
8.1.4. Todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto do presente Contrato, inclusive as que forem relacionadas com transporte, hospedagem, alimentação, e pagamento dos profissionais que realizarão os serviços, e os tributos incidentes;
8.1.5. Todos os custos com salários, obrigações sociais e tributárias, eventuais ônus fiscais, além de outros, com os profissionais indicados para a realização dos serviços;
8.1.6. Emitir e encaminhar, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao mês da execução dos serviços, o documento fiscal.
8.1.7. Manter durante toda a vigência contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação que norteou o certame.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Fiscalizar o trabalho da CONTRATADA, a fim de ao final de cada mês vencido, atestar o recebimento dos serviços executados;
8.2.2. Pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas.
8.2.3. Facilitar o acesso do pessoal, responsável pela execução do serviço, da CONTRATADA, ás áreas envolvidas e fornecer informações necessárias ao bom desempenho dos serviços.
8.3. A CONTRATANTE não se responsabilizará:
8.3.1. Pelos ônus, direitos e obrigações vinculados à legislação tributária e trabalhista e decorrentes da execução deste contrato.
8.3.2. Pelos compromissos assumidos pela contratada perante terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato;
8.3.3. Pelos danos causados a terceiros pelo contratado, por seu preposto, parceiros ou empregados, advindos da execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Constitui motivo e justa causa para rescisão do presente contrato o descumprimento pelas partes de quaisquer das condições estabelecidas neste contrato.
9.2. A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, a qualquer tempo, inclusive antecipada e independentemente de notificação, quando verificada a ineficiência, má qualidade ou má prestação dos serviços pela contratada.
9.3. A rescisão contratual poderá ocorrer também nas hipóteses previstas pelos artigos
77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba ao contratado indenizações de qualquer espécie e sem prejuízo de aplicação das demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES
10.1. A inobservância, total ou parcial, de quaisquer das cláusulas deste contrato ou mesmo no caso de mora, importará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato à parte responsável pelo inadimplemento, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na aplicação, alternativa ou cumulativa, das seguintes sanções :
a) pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação: até 10 (dez) dias, multa no valor equivalente a 10% do valor do contrato e a partir daí mais 1% (um por cento) por dia de atraso;
b) advertência;
c) suspensão temporária para participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei;
10.2. A aplicação das sanções descritas na cláusula 10.1 não impede a imediata rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. Nos termos do artigo 55, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 fica eleito o foro da Comarca de Barretos/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÃO GERAL
12.1. Além das cláusulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecerem e sujeitarem-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especialmente aos casos de rescisão administrativa previstos em seus artigos 77 e 78.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma e na presença das testemunhas abaixo.
Colômbia-SP, ......de de 2022.
Contratante Contratada
Testemunhas:
1. 2.