Prezado (a) cliente,
TERMO DE ACORDO
Prezado (a) cliente,
Ficamos felizes que foi possível acordar a melhor forma de pagamento de sua (s) fatura (s).
O pagamento da parcela de entrada ou da parcela única deste acordo é a formalização do seu aceite para esta negociação e suas condições, cujo detalhamento segue abaixo.
Faturas envolvidas na negociação | |||
Contrato | Fatura | Vencimento Original | Valor |
899996458837 | 275742283 | 05/09/2015 | 212,71 |
Negociação | ||
Valor da Dívida | 212,71 | |
Juros e Multa | 5,74 | |
Desconto | 0,00 | |
Valor Negociado | 218,45 | |
Parcela | Vencimento | Valor |
À vista | 28/09/2015 | 218,59 |
Para evitar o cancelamento do acordo, e a aplicação de restrições previstas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações RGC, Anexo à Resolução 632/2014, editado pela ANATEL, as condições abaixo devem ser atendidas:
- As parcelas do acordo devem ser pagas até a data do vencimento e o pagamento deve respeitar o valor informado no boleto.
- Em paralelo, as faturas não envolvidas neste acordo também devem ser quitadas até a data do vencimento das mesmas.
- Já as faturas que integram este acordo não podem ser pagas individualmente, uma vez que seus valores estão envolvidos na negociação.
Para clientes com contrato ativo:
Para parcelamento, após a confirmação do pagamento da entrada, que se firma através deste boleto, as demais parcelas estarão inseridas em suas próximas faturas mensais. Para clientes empresariais, as parcelas serão enviadas via boleto, através dos Correios.
Durante a vigência deste acordo, período entre o pagamento da entrada do acordo e o pagamento da última parcela, a(s) linha(s) telefônica(s) envolvida(s) no acordo fica(m) liberada(s) para receber ligações (exceto a cobrar) e realizar ligações: locais, DDD/DDI por meio do CSP de outras operadoras, para serviços públicos de emergência e para a central de relacionamento da GVT.
A(s) linha(s) telefônica(s) envolvida(s) no acordo fica(m) bloqueada(s) para realizar ligações: DDD/DDI por meio do CSP25, para celular e para 0300 e 0500.
O desbloqueio dos Serviços de Banda Larga e de TV por assinatura, e os bloqueios referidos acima para os Serviços de Telefonia, ocorrerão até 24 (vinte e quatro) horas, contados da confirmação do pagamento na GVT, pela entidade financeira, da parcela de entrada ou da parcela única.
No caso de pagamento de parcela única, ou seja, acordo à vista, os bloqueios citados acima não se aplicam.
Débitos que por xxxxxxx a GVT não tenha apresentado ao cliente não são alvo das condições de suspensão citadas.
Para clientes com contrato rescindido:
Confirmado o pagamento da parcela de entrada ou da parcela única, a GVT solicitará, em até 05 dias, a baixa do registro do débito nos órgãos de proteção ao crédito.
Para clientes que optarem pelo parcelamento, após o pagamento da parcela de entrada que firma seu acordo, as demais parcelas serão enviadas por meio de boletos, através dos Correios, e terão data de vencimento para o mesmo dia de vencimento da entrada, nos meses seguintes.
GVT
26/09/2015 | 0029193243 | GUIA | N | 26/09/2015 | 800000029193243- 8 | |
SR | R$ | 218,59 |
GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
28/09/2015
218,59
0369/870.00000553-2
800000029193243-8
104-0 10490.05539 03698.700006 00291.932432 9 65650000021859
PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTÉRICAS ATÉ O VALOR LIMITE
28/ 09/ 2015
GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM
0369/ 870. 00000553- 2
1 - Não cobrar juros e multa até 28/09/2015 2 - Não aceitar pagamento após 28/09/2015
3 - Não aceitar pagamento através de cheque e de valor diferente do descrito
Para cada valor (R$) contemplado neste documento, foram descartadas as casas decimais não apresentadas.
Central de Relacionamento com o cliente GVT |103 25 Central de Relacionamento Empresarial GVT | 0800 602 5488 Central para Deficientes de Audição e Fala GVT | 142
Central de atendimento telefônico da Anatel: 1331 | Deficientes de Audição e Fala: 1332
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Rua Universal, 416
CNPJ/CPF: 00000000000
00000000 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX