MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSON' 83/2018 - DG/MP CONTRATON' 64/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS QUE ENTRESI FAZEM O MINISTÉRIOPUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA INTELVOICE
TECNOLOGIA LTDA. - EPP, PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE
CORRETIVA EM SISTEMA DE SEGURANÇA - CFTV,
INSTALADO EM DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO.
Aos oito dias do mês de agosto de 2018, no edifício-sede do Ministério Público do
legais aplic(5veis à espécie, ficando avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADsAe obriga a prestarao CONTRATANoTsEserviçostécnicos
presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA
As manutenções preventivas e corretivas a serem executadas pefalza
CONTRATADAs,ão aquelas constantes no Memorial Descritivo,Anexo l do edital, o qual
parte integrante deste contrato, inclusivecom procedimentosde testes na presençade
servidodr esignadoq, ue atestaróa execuçãoc, om ci finalidadede proporcionaor
funcionamento eficiente, seguro e económico dos equipamentos.
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CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Durante a vigência do Contrato, os equipamentos componentes dos sistemas,objeto desta
avença, não poderão sofrerintervenção de terceiros,para os finsa que se destina.
3.2. Toda mõo-de-obra, comum e especializada, ferramentas e instrumentos necessários à manutenção preventiva e corretiva, bem como o deslocamento de técnicos até o local de instalação dos equipamentos, serão de total responsabilidade da CONTRATADA, sem
quaisquer ónus para o CONTRATANTE
3.3. Fica excluída da responsabilidade da CONTRATADAd, efeitos que venham a ser causados por interferência de terceiros, variação de energia e curtos na rede elétrica.
CLÁUSULA QUARTA DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Osserviçosde manutenção preventiva serão prestadosdentro do horário normal
de trabalho do CONTRATANTEEm. se tratando de manutenção corretíva, a prestação de
serviços,havendo necessidade,poderá ser efetuada fora do horário normal de trabalho,
designando, o CONTRATANTsEe,rvidorpara o devido acompanhamento.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1.O presente contrato terá vigência de doze meses,contados da data de sua assinatura
5.2. O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado, mediante termo de aditamento, por
iguale sucessivpoeríodo,a critériodo CONTRATANaTtéEo,
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
limitede sessentma esesn, os
5.3.A CONTRATADpAoderá opor-seà prorrogação de que trata o subitem5.2, desde que o faça mediante documento escrito, protocolado e recebido pelo CONTRATANcToEm antecedência mínimade noventa dias antesdo vencimentodo contrato ou de cada uma das
eventuais prorrogações do prazo de vigência.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
6.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados
também às disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n' 8.666/93.
obedecidas
6.2.A inexecuçõo total ou parcial do ajuste ensejaráa sua rescisãocontratual, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as consequências contidas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstasno Capítulo IV, todos da Lei federal n' 8.666/93,com suas alterações, observados, porém, os termos e condições deste contrato.
6.3. A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as pclrtes,ressalvadasas vencidas até aquela data por imposiçõesconstantes da presente avença.
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CLÁUSULASÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOSCONSIGNADOS
Para efeito legal, o valor total do presente contrato é de R$ 10.899,96,onerando-
se recursos do Elemento 339039.80- Conservação e Manutenção de Bens Móveis e
Equipamentos, UGE 270101 - Gabinete do Procurador-Geral de JustíçalAtívidade 595 - Defesa dos InteressesSociais, para o período de doze meses, sendo R$ 4.541,65 para o corrente exercício e o restante, por conta da dotação orçamentária do próximo exercício.
CLÁUSULAOITAVA - DOS PREÇOSE DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Pelos serviços, objeto do presente Contrato.
CONTRATADoA valor total de R$908,33.
o CONTRATANTEpagará mensalmente à
8.2. Na nota fiscal ou futura deverá constar a descrição completa dos serviços realizados
período e valores.
8.3.0 pagamento seráefetuado mensalmente,no 30' jtrigésimodl ia a contar do Aceite emitido pelo Agente Fiscalizadori,ndicado pelo CONTRATANTeEs,e processarámediante crédito em
conta corrente da CONTRATADAno Banco do BrasiSl /A. nostermosda legislação vigente.
8.4.Paraefeito de pagamento, a CONTRATADeAncaminharáao CONTRATANTnEa,pessoade seu agente fiscalizador, após cada período de prestação, Juntamente com a nota fiscal/fatura de serviços,um relatório descritivo dos serviçosexecutados, o qual deverá ser aprovado por esse,ou substituto legal, a serem designados em Portaria da Díretoria-Geral.
8.5. O CONTRATANTaEt,ravés do agente fiscalizadorou seusubstituto legal, terá o prazo de 05
jcinco) dias úteisdo recebimento da Nota Fiscalou Faturapara dar o aceite, providenciando sua remessa,devidamente atestada. através do respectivo Processode Pagamento, ao
Centro de Finanças e Contabilidade.
8.6. Porocasião da apresentação à CONTRATANTdEa nota fiscal,fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADAdeverá fazer prova do recolhimento mensal do INSSF, GTSI,SSQNd, o período da prestação dos serviços,conforme legislação em vigor.
8.7.Por ocasião da apresentação da nota fiscal, caso nõo haja decorrido o prazo legal para o recolhimento do INSS, FGTS e do ISSQN. poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imedícltamente anterior.
8.8. A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTEo direito de custar o
pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes até que se dê sua regularização.
8.9. No caso de devolução da nota fiscal ou futura, por sua inexatidõo, na falta de apresentaçãodos comprovantesde INSSF, GTSe ISSQNo,u na dependência de apresentação de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no subitem 8.3 será
contado a partir da data de entrega dci devida correção.
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8.10.0s acréscimos ou supressões,nostermos do disposto na Cláusula Nona,implicarão alteração
do valor contratado, a partir da vigência do Termo Aditivo até o vencimento deste Contrato.
8.11. Havendo atraso nospagamentos, sobrea quantia devida incidirá correçõo monetária nos termos do artigo 74 da Leí Estadual n' 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% jmeio por centos ao mês, calculados ''pro rata tempore'' em relação ao atraso verificado.
8.12. Constituí condição para realização dos pagamentos a inexistência de.registros em nome da CONTRATADAno ''Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades Estaduaisdo Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'o', qual deverá ser consultado por ocasião de cada pagamento.
8.13. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrõníca INF-el conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
Na forma estabelecida pelo artigo 65, $ 1', da Lei federal n' 8.666/93.a CONTRATADfAica obrigada a aceitar. nas mesmascondições contratuais,os acréscimosou supressõesdecorrentes da necessidade do serviço, até o limite de 25% jvinte e cinco por centosdo valor pactuado, medianteTermode Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS REAJUSTEESDA PERIODICIDADE
10.1. 0 reajuste dos preços contratados será anual, com base no IPC-FIPE- Índice de Preços ao Consumidor, publicado pela Fundação Instituto de PesquisasEconómicas da Universidade Sõo Paulo,obedecendo-se ao disposto na legislação que regulamenta a matéria, ou na sua falta por qualquer outro índice que venha a substituí-lopor imposição governamental, em razão de legislação superveniente.
l0.2. O prazo de 12 Idoze) meses,para efeito de concessão do reajuste, serácontado a partir
da data de apresentaçãoda proposta.
l0.3. Para apuração do reajuste tomar-se-ácomo base de cálculo, a variação do índice ocorrida entre o mês da apresentação da proposta e o mês em que o reajuste será devido, em conformidadecom o dispostono $ 5' do artigo ] ' da Reso]uçõoCC-79,de ] 2/12/03.
l0.4. Emcaso de revisão contratual, para manutenção do equilíbrioeconómico-financeiro do contrato, o termo inicial do período será contado da data em que o reajuste ou a revisão anterior tiver ocorrido.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA DASOBRIGAÇÕESE RESPONSABILIDADEDSA CONTRATADA
11.1. Manter,durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2.Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente
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1] .3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTEou a terceiros,
decorrentesde sua culpa ou xxxx na execução do contrato, nõo excluindoou reduzindoessa
responsabilidadea fiscalizaçãodo CONTRATANTemE seuacompanhamento, implicando, no
que couber, a reposição de objetos, materiaise equipamentos extraviadas ou danificados, ou
ressarcimentoequivalente aos prejuízosa que der causa. desde que devidamente comprovados.
T1.4. Fornecer toda mão-de-obra comum e especializada, ferramentas e instrumentos necessáriosà manutenção preventivae corretiva,bem como o deslocamentode técnicosaté o local de instalação dos equipamentos.
11.5.Selecionareprepararrígorosamenteos funcionáriosqueirõo prestaresserviços,encaminhando elementos com funções profissionaisdevidamente registradas em suascarteiras de trabalho.
11.6. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estesencarregados terão a obrigação de reportarem-se,quando houvernecessidade,ao proposto dosserviçosdo CONTRATANTEtoemara sprovidências pertinentes
T1.7. Designar, por escrito, prepostojsl que tenhajml
ocorrências durante a execução deste Contrato.
poderes para resolução de possíveis
11.8. Apresentarno início dos trabalhos, relação dos empregados que exercerão suasfunções junto ao CONTRATANTEs. tarelação deverá ser refeita e reapresentada todcl vez que houver alteração no quadro de funcionários da CONTRATADA.
11.9. Apresentar à CONTRATANTE,quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suasobrigações trabalhistase previdenciárias,relativasaos seusempregadosque estejam ou tenham estado a serviço da
CONTRATANTpEor força deste Contrato.
11.10.Manterseu pessoaluniformízado,identificando-o por meíode crachás com fotografia recente
11.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas
disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE
11.12. Comunicar, por escrito ao CONTRATANTE, através de cópia da ficha de assistência técnica, toda e qualquer irregularidade encontrada, proveniente de utilização indevida ou manipulação incorreta dos equipamentos.
11.13. Comunicar ao CONTRATANTàEs alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social ou Estatuto e enviar documentos pertinentes a essasmudanças.
11.14. Em atendimento ao disposto no artigo 5', incíso 11','n'', da Resolução CNMP n' 86, de 21
de março de 2012, a CC)NTRATADfAica obrigada a encaminhar, mensalmente, aos cuidados
do Centro de Engenharia, por meio do endereço eletrõnico enaçJa@r110:Éz:!!!rz:E21:,
preferencialmente no formato ''Excel'', a relação de nomes dos funcionários prestadoresde serviços de mão-de-obra, bem como seus respectivos números de CPF, cargo, ou atividade exercida e local da prestação dos serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
12.1. A CONTRATANTpEroporcionará à CONTRATADtAodas as facilidades necessáriasà boa execução do presente contrato, permitindo o livre acesso de seusfuncionários ou preposto às suasdependências, para realização dosserviçosconstantesdesta avença.
12.2.Efetuaros pagamentos devidos,de acordo com o estabelecido neste Contrato 12.3.Exercerfiscalização dos serviçospor servidoresespecialmente designados
12.4. Não permitirdurante a vigência do Contrato, sob qualquer argumento e/ou fundamento
qualquer espécie deintervenção de terceiros nosrespectivosequipamentos,objeto desta avença
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O CONTRATANTEdesignará um servidor para acompanhar os técnicos da CONTRATADA durante as visitas,quer de manutenção preventiva ou corretiva, bem como para comprovar eventuais irregularidades.
13.2. Qualquer irregularidade encontrada pela CONTRATADAp,roveniente de utilização indevida ou manipulação íncorreta dos equipamentosserá comunicada verbalmente ao responsáveel , por escritoao CONTRATANTaEtr,avésde cópia da ficha de assistênciatécnica.
13.3. Fica facultado ao CONTRATANTEa expedição de Ordem de Serviço à CONTRATADA, visandoadequação do controlede manutençãoe da execuçãodo objeto desteContratoàs necessidades dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESPONSABILIDADCEIVIL
14.1. A CONTRATADAé responsávelpor quaisquer danos eventuais causados por seus empregados ou propostos durante a vigência do Contrato e, principalmente, no local de execução dos serviços,implicando, no que couber. na reposição de objetos, materiaise equipamentos extraviados ou danificados, ou em ressarcimentoequivalente aos prejuízosque
der causa, desde que devidamente comprovados e em conformidade com as normas
vigentes aplicáveis ao caso.
14.2. A responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros, ou aos próprios empregadosda CONTRATADhAa,vidosna execução desta avença, será exclusivada CIONTRATADAn,os termos da legislação processual em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO PROCEDIMENTO LICITATORIO
Nos termos da Lei Federal n' 8.666/93 e da Lei federal n' l0.520/2002, o presente Contrato é celebrado após procedimento licitat(brio, na modalidade Pregão, sob o n' 05/2018, homologado por despacho do Senhor Xxxxxxx-Geral à fl. 225 do Processo n' 83/2018 - DG/MP
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOSTRIBUTOES DEMAISENCARGOS
16.1. O encargo mensal inclui os tributos vigentes da data de assinatura do presente, decorrentes da legislação social ou fiscal, bem como os origináriosda relação empregatícía entre a CONTRATADeAo pessoalpor ela empregado na execução do objeto destecontrato
jtrabalhista, previdenciário e securitáriol, os quais ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADAn,õo mantendo o CONTRATANTquEalquer vínculo empregatício com os
empregados da mesma.
16.2. Na hip(1)tese da eventual açõo trabalhista por parte de empregados da CONTRATADA, contra o CONTRATANTaE,mesma assumirátotal responsabilidadepelo objeto do pedido e/ou condenação final, bem como por eventuais autos da infração lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da Delegada Regional do Trabalho ou levantamentos fiscais prevídenciórios efetuados pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1.Para a garantia do exato e fiel cumprimento de todas as obrigações pactuadas, a CONTRATADdAeverá apresentar, até a data de assinaturado contrato, garantia no valor correspondente a 5% do valor total do ajuste, podendo ser prestada nas modalidades de
garantia indicadas no $ 1' do artigo 56 da Leide Licitações.
17.2.A garantia prestada será liberada ou restituídaapós a lavratura do Termode Encerramento das obrigações pactuadas e, quando em dinheiro, atualízada monetariamente, conformerezao $ 4' do artigo 56da Leide Licitações.
17.2.1S. e efetuada por meio de caução em dinheiro,esta deverá ser recolhidajunto às
agências do Banco do Brasa/S/A ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP
com fornecimento de comprovante de pagamento com autentícação digital.
17.3.O CONTRATANTpEoderá descontar do valor da garantia contratual a importância que a
qualquer título Ihe for devida pela CONTRATADA.
17.4. Na hipótese de fiança bancária, deverá dela constar expressarenúncia do Benefíciode Ordem, nos termos do C(i)digo Civil vigente. Ademais, o prazo de validade da fiança bancária dever(5 corresponder ao período de vigência do contrato.
17.5.A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a CC)NTRATADàAs penalidades legalmente estabelecidas e a multa, observado o disposto no
Ato INj n' 308/2003 - PGJ. de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Aplicam-se à presente contratação as sanções e demais disposições previstclsno Ato
Normativo n' 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003, cuja cópia integra este Contrato, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n' 8.666/1993 e na Lei Federal n' 10.520/2002
assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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18.2.Deacordo com o art. 10do Ato INI n' 308/03-PGJ,o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado da garantia prestada, descontado de pagamentos eventualmente devidos ou recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO
19.1. A presente contratação encontra-se vinculada ao Pregão n' 05/2018 e à Proposta da CONTRATADAa.qual faz parte integrante desta avença, como se aqui estivessetranscrita.
19.2.Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos,o disposto na Lei Federal n'
8.666/93com suasalterações e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
fica eleito o Foro Central da Comarccl de São Paulo como único competente para dirimirqualquer litígio oriundo do presente Contrato, com expressarenúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Epor estarem justas e Contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 2 Iduasl vias de igual teor e formal parl=íQ\ie produza os efeitos de direito.
\ XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
ONTRÀ
ESCRIVANIA DE PAZ
Elite da Xxx S-
REC
Reconheço por XXXXXx'X (l> M}XXXX Xxxx Xxxxxxxxx. 09 de agosto aP
:;= tGit6munho' .
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MEMORIAL DESCRITIVO
1. LOCALIZAÇÃO E QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS
End.: Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000. xxxxxx Xxxxx Xxxxx fórum Criminal Ministro Xxxxx Xxxxxxxxx
2. SISTEMAE EQUIPAMENTOS
2.1. Sistema Digital Geovísíon com as seguintes especificações
. Sistemadigital para 16 câmarascalor. com visualizaçãoem uma única tela;
. Multiplexadordigital penteplex Imultiplexador,gravador jtíme lapso),conexão impressãoe
alarmesl
. Gravação em disco rígido;
. Conexão remota via Internet, Intranet ou modem;
. Gravação individual por câmaras por detecção de movimento ou full time l24 horasj;
. Ajustede cor, matiz, brilho ou contraste por comera;
. Senhasindependentes por comera ou senhado administrador;
. Buscade imagens por día, hora, minuto segundo e ano;
. Gravação de imagem por marca d'água;
. Sistema de gravação duplo, MPEG ou Wavelet;
. Avisosonoro de câmaras violadcls ou câmaras com defeito;
. Mensagem de disparo de câmeras gravadas no multimídia;
. Máscara de gravação individual por comera;
. Consumode imagem por foto jframel 5KB quando colorido e 2KB- quando preto e branco;
. Gravação não escravizadapelo sistema,por serligado pelo sistemaWindowsMedia Player
ou Real Player;
' Opcional: controlador de PTZjpantít Zooml, comandos de alarmes e manutenção remota do
sistemavia Internet ou Modem a Modem
2.2.2 Microcomputadores com as seguintesconfigurações
' processador Pentium IV 2.4 GB, placa mõe ASUSS-333.HD80 GB 7200 RPMMaxtor, 256 MBde memória Dimm, monitor de 15'', Tela semi plana Sansung,Cooler bati Intel, gravador de CD 52 x 24 x 52, mouse, teclado, gabinete 3 baías, drive 1,44, Placa de Vídeo G-Force 64 MB, com saída TV, marca ''lde@line
. Placa VG-800 para gravação digital até 16 câmaras bolor, com 120 frames, sendo 7,5 frames
por xxxxxx, 7,5imagens por segundo de velocidade - marca Geovison.
çei
Obs: Com exceçãohdas placas VG-800,a manutençãopreventivado Microcomputador e seusperiféricosé efetuada pelo MinistérioPúblicoem contrato plp9çífiçç2 çç?m !9 pg g 1999: çãpmqii;mlç çççimp !gg9r 1 9 p ifériçç?$:
2.3. CAMERAS 19 Câmaras, com as seguintesconfigurações
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17 microcâmeras, resolução horizontal: 380 linhas mínimo lux: 0,3 lux imagem: 1/3'' CCD sensor [ente: 8,0mm A]imentaçõo: 120V ] 10Ma - marca Seycon, insta]adas em caixa de proteção e domemfume.
. 2 Câmeras speed dome CCD '/4'' SonoSuper HADCCD, resolução Horizontal470TVLZoom Dígita[ 10x ITota[ zoom 230xl 10x jtota] zoom 220x] ]0x jtota] zoom 270x) í]umínaçõo mínima 1.0 lux l30 IRE,AGC34DB)1.0 lux l30 IREI/ 0,01 Luxwith EletronícSensitivoUp EletronicSchutter Speed Modo 0,01 Lux l32 Fiel Accumulatel marca Gravo.
3. DO REGIMEDE EXECUÇÃO
A execução dosserviçosseráfeita sobregime de empreitada por preço global, a partir da composição dos preços constantes da PlanílhaOrçamentária apresentada pela licítante vencedora em sua proposta Comercial.
4. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.1. Entende-se por manutenção preventiva a realização de testes periódicos, segundo roteiro estabelecido pela CONTRATADAv,isandoà conservação e ao perfeito funcionamento dos equipamentos descritos no item 2
4.2. A manutenção preventiva se efetivará através de visitasmensais,dentro do período
contratual, por técnicos especializados na manutenção e reparos dos equipamentos. Estas
visitasdeverão obedecer ao cronograma periódico de atendimento a ser elaborado em conjunto com o agente fiscalizador do contrato a ser designado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
5. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1. A manutenção corretiva que consistena eliminação de todos os defeitosapresentadosnos equipamentos supramencionados, mediante realização de visitassolicitadas, pelo Ministério Públicodo Estado de São Paulo,por fax, ou e-mail, cujo prazo de atendimento é de 12 Idozel
horasa contar do recebimento da solicitação, sem limitesde chamada.
5.2. A referida solicitação deverá ser respondida formalmente pela CONTRATADA.
intermédiode documento que deverá conter a confirmação do chamado e xxxxxxxxx.
por
6. DOS SERVIÇOS MÍNIMOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
6.1. Consideram-se serviços mínimos: revisão geral, ajustes, limpeza. lubrificação, verificação dos componentes elétrícose eletromecânicos,remoção de poeira e/ou resíduosinternose externos,eliminação de defeitos, substituiçãode peças e cabeamento, desde que no local e sem cobrança de qualquer ónus referente à mão-de-obra, materiais, peças e componentes, bem como outros serviçosnecessáriosao perfeito funcionamento dos equipamentos.
6.2. Todas as peças, independentemente do tipo de manutenção utilizada, deverão ser sempre originais, compatíveis ou superiores às substituídas, nõo se admitindo a utilização de peças recondicíonadas.
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7. DA SUBSTITUIÇÃOTEMPORÁRIA DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Caso nõo ocorra o perfeito funcionamento do equipamento submetido à manutenção, a licitante vencedora disporáde um período máximo de T2 Idozel horasúteis,para colocar à disposiçãodo /v\inistéríPoúblico,em substituiçãoe,quipamentoou componentec, om característicasidênticas ou comprovadamente superioresàs do retirado. O período de substituição temporária não excederá 15 jquínzel dias e o equipamento ou componente substituídoseráacompanhado de Nota Fiscalde SimplesRemessab, em como de documento contendo número de série e os motivos da substituição.
7.2. A retirado dos equipamentos para conserto fora das dependências do MinistérioPúblico, seráprecedida de autorização, por escrito,de autoridade administrativa da Central de Inquéritos Policiais e Processo - CIPP, ou do Agente Fiscalizador do Contrato, designado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e mediante a instalação de equipamento ou componente em
substituição,devendo a lícitante vencedora tomar as cautelas necessáriaspara manter a integridade física e dos dados que integram o equipamento, particularmente em relação à placa de património, para que este nõo seja,entre outros,extraviada, alterada ou adulterada.
8. DO HORÁRIO DAS VISITASTÉCNICAS
Os serviços de manutenção preventiva serão prestados dentro do horário normal
de trabalho do CONTRATANTEEm. se tratando de manutenção corretiva, a prestação de
serviço,havendo necessidade,poderá ser efetuada fora do horário normal de trabalho,
designando,o CONTRATANTsEe,rvidorpara o devido acompanhamento.
9. DOS RELATÓRIOSDE ATENDIMENTO
A CONTRATADAdever(5 encaminhar ao Agente fiscalizador, mensalmente e em até 02 Idoisl dias úteis após o atendimento, comprovante da prestação da manutenção preventiva e corretíva de cada equipamento, contendo descrição detalhada dos serviços
efetuados, nome, assinaturado técnico que a executou e, no verso, o CNPJjcarimbo) da
empresa e assinatura do responsável, bem como carimbo com o nome e assinatura do servidor
designado para o acompanhamento da realização dos serviços.
10.DAS CONDIÇÕESGERAIS
10.1. Durante a vigência do contrato, os equipamentos,objeto da avença. não poderão sofrer intervenção de terceiros para finsa que se destinam
l0.2. Toda mão-de-obra comum e especializada,ferramentase instrumentosnecessáriosà
manutenção preventiva e corretiva, bem como o deslocamento de técnicos até o local de
instalação dos equipamentos, será de total responsabilidade da CONTRATADAs,em quaisquer
ónus para o CONTRATANTE
l0.3. Ficamexcluídosda responsabilidadae CONTRATADdeAf.eitoscausadospor
interferência de terceiros, variação de energia e curtos na rede elétrica.
l0.4. Todo material empregado na execução dos serviços deverá atender às Normas Técnicas
da ABNT,aos dispositivos legais sobre a matéria de âmbito Federal, Estadual e Municipal, às especificações técnicas e instruçõesdos fabricantes dos materiaise dos equipamentos, e, na falta de normas específicas da ABNT,às normas internacionais.
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ATO (N) N' 308/2003 - PGJ, DE 18 DE MARÇO DE 2003
Publicado no DOE de 19.03.2003.
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal n' 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual n' 6.544, de 22 de
novembro de 1989,no âmbito do MinistérioPúblico do
Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O PROCURADOGRERALDEJUSTIÇAn,o uso de suasatribuiçõesprevistasno artigo 19,
inciso IX, xxxxxx ''a'', da Lei Complementar n' 734, de 26 de novembro de 1993,
Considerandoo que estabelece o artigo 115 da Lei Federaln' 8.666,de 21de junho de
1993. com suas alterações,
Considerandoa necessidadede seadaptar a atual normasobreaplicação de multasno
âmbito deste Ministério Público, Xxxxxxx'
Artigo I' - A sanção administrativa de multa prevista na Leí Federal n' 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e na Lei Estadual n'6.544, de 22 de novembro de 1989,será aplicada, no âmbito deste Ministério Público, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato.
Artigo 2' - A recusa injustificada do adjudicatórío em assinaro Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, ensejará a aplicação de multa correspondentea 40%jquarenta por cento) a 100%icem por centos do valor do respectivo do ajuste, conforme previsto no edital.
Artigo 3' - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material,sujeitaráo contratado à multa de mora, calculada sobreo valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
1- de 1% jum por centos ao dia, para atraso até 30 jtrintal dias;
11- de 2% Idoíspor centosao día, para atrasosuperiora 30 jtrintal dias,limitado a 45
jquarenta e cincos dias;
11-1atraso superiora 45 jquarenta e cincos dias, caracteriza inexecução parcial ou total,
conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6'
Artigo 4' - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro día útil, de expediente da Instituição, subseqüenteao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do serviço, até o día anterior à sua efetivação.
Artigo 5' O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá sersubstituídoou refeito no prazo máximo de lO Idez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviços ensejaráa aplicação da multa estabelecidano artigo 3' desteAto, considerando-sea mora a partir do primeiro día útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput'' deste artigo.
Artigo 6' Pela inexecução total ou parcial dos serviços,obras ou fornecimento de
materiais poderá ser aplicada multa:
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MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
de 20 jvinte por centosa ]00% icem por centos,sobre o valor das mercadoriasnão entreguesou da obrigação nõo cumprida;
11- no valor correspondenteà diferença de preço resultanteda nova licitação ou
contratação realizadapara complementaçõoou realizaçãoda obrigação não cumprida.
$ 1' - Na aplicação da multa a que se refere o inciso l deste artigo, levar-se-á em conta o
tipo de objeto, o montante de serviço,obras ou materiais eventualmente executados ou
entregues e os prejuízoscausados à Instituição e à reincidência da contratada.
$ 2' - As penalidades previstasnosincisosl e ll deste artigo sõo alternativas,prevalecendo
a de maior valor.
Artigo 7' O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras,serviçosou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
F'arágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-á prévia e obrigatoriamente
acerca da possibilidade de serconcedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuais prejuízos.
Artigo 8' A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada em procedimento administrativoa, sseguradaa defesa prévia,que deverá serapresentadano prazode 5 jcincol dias úteis,contados do recebimento da notificação.
Artigo 9' - Da aplicação da multa caberá recursoadministrativoq, ue poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do $ 4' do artigo 109da Lei federal n' 8.666,de 21de junho de 1993e suasalterações,no prazode 5 jcincol diasúteisa contar de suanotificação.
Artigo 10 - Decorridos 15 jquinzel dias da notificação da decisão definitiva, o valor da
multa, aplicada após regular processo administrativo, será:
1- descontado da garantia prestada quando da assinaturado Contrato ou instrumento
equivalente;
1- descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houver garantia ou
esta for insuficiente; ou
11-1recolhido por intermédio de guia de recolhimentoespecífica, pela própria pessoa física ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código n' 500,junto à NossaCaixa Nosso Banco S/A.
Parágrafo único Os valores provenientes das multas constituem receitas do Fundo Especialde Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3' da Lei Estadual n' l0.332, de 21 dejunho de 1999.
Artigo 11- Decorrídos30jtríntal dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido elaquitada,serão adotadas as medidasnecessáriasvisandosuacobrança.
Parágrafoúnico - A atualizaçõo monetáriada multa seráefetuada, até a data de seu
efetivo pagamento, com base no INPC- IBGE
Artigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autónomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal n' 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual n' 6.544, de 22 de novembro de 1989
Artigo 13 - O presente Ato deverá integrar. obrigatoriamente, como anexo, todos os
instrumentosconvocatórios de licitação, contratos ou equivalentes.
Artigo 14 - As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também. às contratações
decorrentes de dispensa ou inexígibilidade de licitação.
Artigo 15 EsteAto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato
INIn' 229/2000- PGJ,de 03de março de 2000.
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