MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.050660/2021-12
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA FORÇA TÁTICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Subsecretário de Assuntos Administrativos, o senhor XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, nomeado pela Portaria 1.150, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 3233594, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FORÇA TÁTICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.739.782/0001-27, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, o senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , em conformidade com o Contrato Social da empresa, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2022, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00620/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.050660/2021-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada ininterrupta e vigilância patrimonial mediante uso de arma letal e não letal, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos para atender as necessidades do Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx - XXX/XX, atualmente sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição/Especificação | Quantidade de postos | Quantidade de profissionais | Valor Unitário por posto | Valor Mensal | Valor anual |
1 | Vigilância desarmada, de segunda à sexta-feira em turnos de 44 (quarenta e quatro) horas semanais | 02 | 02 | R$ 4.907,03 | R$ 9.814,06 | R$ 117.768,72 |
2 | Vigilância líder, diurna, desarmada, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | 01 | 02 | R$ 10.559,14 | R$ 10.559,14 | R$ 126.709,68 |
3 | Vigilância líder, noturna, desarmada, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | 01 | 02 | R$ 11.652,94 | R$ 11.652,94 | R$ 139.835,28 |
4 | Vigilância desarmada, diurna, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas capacitados para monitoramento de CFTV | 01 | 02 | R$ 9.297,46 | R$ 9.297,46 | R$ 111.569,52 |
5 | Vigilância desarmada, noturna, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas capacitados para monitoramento de CFTV | 01 | 02 | R$ 11.073,94 | R$ 11.073,94 | R$ 132.887,28 |
6 | Vigilância diurna armada, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | 01 | 02 | R$ 9.321,04 | R$ 9.321,04 | R$ 111.852,48 |
7 | Vigilância armada, noturnas, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | 01 | 02 | R$ 11.097,52 | R$ 11.097,52 | R$ 133.170,24 |
8 | Vigilância desarmada, diurnas, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | 05 | 10 | R$ 9.297,46 | R$ 46.487,30 | R$ 557.847,60 |
9 | Vigilância desarmada, noturna, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | 05 | 10 | R$ 11.073,94 | R$ 55.369,70 | R$ 664.436,40 |
10 | Supervisor desarmado, com terno, de segunda à sexta- feira em turnos de 44 (quarenta e quatro) horas semanais | 01 | 01 | R$ 6.534,45 | R$ 6.534,45 | R$ 78.413,40 |
Total de Postos e Profissionais | 19 | 35 | ||
Preço Global Mensal | R$ 181.207,55 | |||
Preço Total dos Postos (Preço Global Mensal x 12) | R$ 2.174.490,60 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 16/01/2023 e encerramento em 16/01/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 181.207,55 (cento e oitenta e um mil, duzentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.174.490,60 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550026
Funcional Programática: 27.811.5026.218F.0001 Fonte: 0118033904
Programa de Trabalho: 174580 Elemento de Despesa: 339037
PI: M218F4LO006 SB: 03
Nota de Empenho: 2022NE000071
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.t
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Força Tática Vigilância e Segurança Eireli
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SIAPE: 2087736
Nome: Lilian de Ascenção Guedes SIAPE: 2048494
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 52/2022
FORÇA TÁTICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.739.782/0001-27, por
intermédio de seu Sócio-Administrador, o senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 092481894 IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o MINISTÉRIO DA CIDADANIA, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 03/2022:
a) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
b) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa FORÇA TÁTICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
c) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Força Tática Vigilância e Segurança Eireli
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 29/12/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 30/12/2022, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão, Substituto(a), em 30/12/2022, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 30/12/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13397160 e o código CRC A75A1BF3.
Referência: Processo nº 71000.050660/2021-12 SEI nº 13397160
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 893983/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Guaratuba/PR - CNPJ nº. 76.017.474/0001-08. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do Convênio 893983/2019 para 06/07/2023. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Guaratuba/PR - CNPJ nº. 76.017.474/0001-08. PROCESSO: 71000.080929/2019-71 - DATA DE ASSINATURA:
29/12/2022
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2022 - UASG 550026
Nº Processo: 71000.050660/2021-12.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 13.739.782/0001-27 - FORÇA TÁTICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI. Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada ininterrupta e vigilância patrimonial mediante uso de arma letal e não letal, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos para atender as necessidades do Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx - XXX/XX, atualmente sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/01/2024. Valor Total: R$ 2.174.490,60. Data de Assinatura: 30/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2022 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.071285/2021-44.
Pregão Nº 24/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 33.672.816/0001-10 - XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
97791164191. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza, higienização, conservação e lavagem a seco de veículos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a frota de veículos oficiais e veículos locados do Ministério da Cidadania - MC, composta de automóveis básicos, executivos e utilitários.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/12/2022 a 29/12/2023. Valor Total: R$ 55.064,04. Data de Assinatura: 29/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2022).
RETIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2022 - UASG 550005
O presente ato vem tornar sem efeito a indicação do munícipio de Major Xxxxxxx/AL na Dispensa de Licitação nº 20/2022 - UASG:550005, oriunda do Processo n.º 71000.041067/2022-66.
Cujo extrato foi publicado no D.O.U nº 109 de 09/06/2022, Seção 3, Pág. 8. Desta forma, na citada publicação onde se lê: "Valor Global dos bens a serem doados: R$ 21.590.034,53", leia-se: "Valor Global dos bens a serem doados: R$ 21.243.321,03".
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE FOMENTO Nº 936822/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 936822/2022, Nº Processo: 71000.012404/2022-16, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: GUARDA MIRIM AMBIENTAL DE CEILÂNDIA, CNPJ nº 35.266.969/0001-93, Objeto:
"Fortalecimento da prevenção por meio do Projeto GUARDA MIRIM CIDADÃO, através da realização de atividades educativas e esportivas para atender crianças e adolescentes no Distrito Federal.", Valor Total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Crédito Orçamentário: Número do Empenho: 2022NE001392, Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), PTRES: 212456, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023, Data de Assinatura: 30/12/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX CPF
nº ***.025.261-**.
EXTRATO DE FOMENTO Nº 937264/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 937264/2022 Nº Processo: 71000.012387/2022-17, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: ASSOCIAÇÃO FAZENDA RENASCER CNPJ nº 17.515.115/0001-11, Objeto: Estruturar o
serviço de atendimento com aquisição de equipamentos para a realização e melhoria dos atendimentos. Valor Total: R$ 111.978,00. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 111.978,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE001401, Valor: R$ 97.981,00, PTRES: 212307, Fonte Recurso: 153, ND: 44.50.41, Num Empenho:
2022NE001402, Valor: R$ 13.997,00, PTRES: 212307, Fonte Recurso: 153, ND: 33.50.41,
Vigência: 29/12/2022 a 29/12/2023, Data de Assinatura: 29/12/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº ***.496.788-**, Convenente: ROSANA DE XXXXXX XXXXXXXX CPF nº ***. 199.906-**.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Extrato de Termo de Fomento Nº 937113/2022, Nº Processo: 71000.097403/2022-25, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ:
05.526.783/0001-65, Convenente: FEDERAÇÃO MINEIRA DE VOLEIBOL - FMV CNPJ nº
16.679.540/0001-83, Objeto: Realização da etapa finals do campeonato Sul Americano de Voleibol de Praia. Valor Total: R$ 813.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 813.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000030, Valor: R$121.855,73 e 2022NE000031, Valor: R$ 691.144,27, PTRES: 174576, Fonte Recurso: 0118033904, ND: 335041,
Vigência: 30/12/2022 a 30/06/2023, Data de Assinatura: 30/12/2022, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXX, Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente da Federação Mineira de Voleibol - FMV CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Extrato de Termo de Fomento Nº 937148/2022, Nº Processo: 71000092861202278, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ: 05.526.783/0001-65, Convenente: ASSOCIACAO DESPORTIVA ALMIRANTE XXXXXXXXX XXXXX CNPJ nº
12.995.770/0001-09, Objeto: Implementação de eventos esportivos: Campeonato Brasileiro de Clubes de Boxe e Copa do Mundo de Clubes de Boxe, no Centro de Educação Física Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx- CEFAN, no Rio de Janeiro/RJ. Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 300.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000032, Valor: R$ 300.000,00, PTRES: 213731, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 335041, Vigência: 30/12/2022
a 30/10/2023, Data de Assinatura: 30/12/2022, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXX, Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXXX SIMÕES DOS REIS, Presidente da Associação Desportiva Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n.º 935997/2022, Processo n.º 71000.008448/2022-33. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Prefeitura Municipal de Nioaque/MS - CNPJ: 03.073.699/0001-08.
Objeto: Aquisição e Instalação de Parque infantil e Academia ao ar livre no Município de Nioaque/MS.
Valor Total: R$ 206.304,88, Valor do Repasse: R$ 200.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 6.304,88.
Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023.
Data da Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF:
***.540.661-**, Convenente: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - Prefeito Municipal de Nioaque/MS- CPF: ***.137.881-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n.º 929083/2022, Processo n.º 71000.008526/2022-08. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer/RJ - CNPJ: 06.222.709/0001-18. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Rio Artes Marciais, no Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Valor Total: R$ 2.040.809,72, Valor do Repasse: R$ 2.000.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 40.809,72.
Vigência: 30/12/2022 a 30/08/2024.
Data da Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF:
***.540.661-**, Convenente: XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX - Secretário da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer/RJ- CPF: ***. 500.197-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n.º 911180/2021, Processo n.º 71000.040501/2021-18. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN - CNPJ: 08.170.862/0001-74. Objeto: Realização do Evento Trampolim da Vitória, no Município de Parnamirim/RN.
Valor Total: R$ 303.016,82, Valor do Repasse: R$ 300.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 3.016,82.
Vigência: 30/12/2022 a 30/08/2024 Data da Assinatura: 30/12/2022.
Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF: ***.540.661-**, Convenente: XXXXXX XXXXXXX DA CUNHA - Prefeita Municipal de Parnamirim/RN - CPF: ***. 394.794-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 882215/2018. Processo n. º 58000.002820/2018-53.
Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Secretaria de Estado do Desporto e do Lazer - CNPJ: 11.762.196/0001-78. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 882215/2018.
Vigência: 31/12/2018 a 30/06/2023.
Data de Assinatura: 29/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF:
***.540.661-**, Convenente: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX - Secretário de Estado do Desporto e do Lazer - CPF: ***.205.622-**.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 927371/2022. Processo n. º 71000.008441/2022-11. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Associação Bateria Nota Show - ABNS - CNPJ: 09.121.982/0001-44. Objeto: Realização da Copinha Sol Nascente, no Distrito Federal.
Valor Total: R$ 150.000,00. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023.
Data da Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF:
***.540.661-**, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXX XXXX - Presidente da Associação Bateria Nota Show - ABNS - CPF: ***.572.191-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n.º 925877/2022, Processo n.º 71000.009974/2022-11. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Prefeitura Municipal de Pombos/PE - CNPJ: 11.049.848/0001-21. Objeto: Realização do Evento Vivendo o Esporte, no Município de Pombos - PE.
Valor Total: R$ 757.317,96, Valor do Repasse: R$ 750.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 7.317,96.
Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023. Data da Assinatura: 30/12/2022.
Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF: ***.540.661-**, Convenente: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Pombos/PE- CPF: ***.093.224-**.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 928390/2022. Processo n. º 71000.010381/2022-05. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65. Convenente: Instituto de Desenvolvimento Social e Esportivo do Estado do Espirito Santo - Instituto Xxxxxxx Xxxxx - CNPJ: 24.284.760/0001-36. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Superação, no Município de Serra/ES. Valor Total: R$ 100.000,00. Vigência: 29/12/2022 a 29/12/2023. Data da Assinatura: 29/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF: ***.540.661-**, Convenente: DIVINA MARIA ALVES DOS SANTOS - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Social e Esportivo do Estado do Espirito Santo - Instituto Xxxxxxx Xxxxx - CPF: ***.515.981-**.
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