CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO DOS PLANOS PREÇO ÚNICO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO DOS PLANOS PREÇO ÚNICO
Por este instrumento, a pessoa jurídica ou pessoa física, qualificada na respectiva PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO ou documento equivalente, devidamente credenciada na REDE, mediante adesão ao CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTO AO SISTEMA REDE (“Contrato de Credenciamento”), designada ESTABELECIMENTO e a REDECARD S/A (“REDE”), com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0 e 12º ao 14º andares, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.425.787/0001-04, tem entre si justo e acordado as condições específicas do PREÇO ÚNICO, nos termos abaixo:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A REDE oferecerá ao ESTABELECIMENTO pacotes de serviços, previamente estipulados pela REDE, que poderão combinar: (i) aluguel de EQUIPAMENTOS; (ii) TAXA DE DESCONTO relacionada à faixa de faturamento mensal do ESTABELECIMENTO, por ele informada, dentre as existentes, no momento da contratação (“Faturamento Mensal Contratado”); e (iii) a possibilidade de alteração do prazo de recebimento das vendas a crédito, mediante pagamento de um valor mensal fixo (“PREÇO ÚNICO”).
1.2. O PREÇO ÚNICO contempla dois tipos de planos:
i) Plano Simples: contempla o Faturamento Mensal Contratado, com o recebimento dos valores das vendas a crédito à vista em 30 (trinta) ou 31 (trinta e um) dias, da data da TRANSAÇÃO. Para as vendas parceladas, o recebimento de cada parcela ocorrerá sucessivamente em 30 (trinta) ou 31 (trinta e um) dias, considerando a data da TRANSAÇÃO.
ii) Plano com Prazo de Recebimento Diferenciado: contempla o Faturamento Mensal Contratado, com o recebimento dos valores das vendas a, nas modalidades a serem informadas pela REDE no momento de contratação, em prazo diferenciado (menor que 30 (trinta) dias), a ser acordado entre a REDE e o ESTABELECIMENTO.
1.2.1. Poderá haver mais de um tipo de Plano Simples e de Plano com Prazo de Recebimento Diferenciado, cujas condições, composição e critérios de elegibilidade serão definidas a exclusivo critério da REDE, que deverão ser consultados pelo ESTABELECIMENTO, antes da contratação, na CENTRAL DE ATENDIMENTO REDE ou em outros canais de contratação.
1.2.2. A critério da REDE, os Planos poderão ser compostos apenas por determinados tipos de TRANSAÇÕES, EQUIPAMENTOS e/ou BANDEIRAS, caso em que a cobrança ocorrerá de forma específica, conforme disposto no item 3, abaixo.
2. PLANO COM PRAZO DE RECEBIMENTO DIFERENCIADO
2.1. Observado o disposto no item 4.1 deste instrumento, para contratar o Plano com Prazo de Recebimento Diferenciado, o ESTABELECIMENTO deverá ser elegível, a exclusivo critério da REDE. Caso este Plano não esteja disponível para o ESTABELECIMENTO quando de sua solicitação, a REDE reavaliará a solicitação, sendo que, enquanto não for possível atender à solicitação, as vendas do ESTABELECIMENTO serão pagas no prazo padrão, ou seja, em 30 (trinta) ou em 31 (trinta e um) dias da data da TRANSAÇÃO, de acordo com o prazo contratado pelo ESTABELECIMENTO mediante a cobrança da respectiva TAXA DE DESCONTO. Se
durante o período de reavaliação, a REDE identificar a elegibilidade do ESTABELECIMENTO ao Plano com Prazo de Pagamento Diferenciado, este Plano será disponibilizado automaticamente ao ESTABELECIMENTO, mediante prévio aviso com indicação de suas condições.
2.2. As TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE, conforme definidas no Contrato de Credenciamento, não estão sujeitas a recebimento em prazo diferenciado.
3. FORMA DE COBRANÇA
3.1. Todas as TRANSAÇÕES abrangidas pelo Plano contratado pelo ESTABELECIMENTO serão liquidadas pela REDE no DOMICÍLIO BANCÁRIO indicado, no valor integral da venda.
3.2. O valor fixo mensal pelo Plano contratado será cobrado no mês seguinte ao de referência, a partir do dia 02, observada as disposições aplicáveis à cobrança do Valor Excedente, abaixo, independentemente da utilização dos serviços contratados no Plano ou do alcance do Faturamento Mensal Contratado.
3.2.1. Caberá à REDE a parcela que lhe é devida da TAXA DE DESCONTO, bem como, se aplicável, da TARIFA por TRANSAÇÃO ou, conforme o caso, outras formas de remuneração previstas no Contrato de Credenciamento.
3.3. O valor mensal fixo do Plano poderá ser reajustado pela REDE, a qualquer tempo, mediante comunicação por qualquer meio, físico ou eletrônico, ou ainda por disponibilização no PORTAL DE SERVIÇOS REDE, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao ESTABELECIMENTO. Após a comunicação do ajuste pela REDE, o ESTABELECIMENTO poderá cancelar o Plano, prontamente e sem qualquer ônus, em até 15 (quinze) dias corridos da data da comunicação. A ausência de manifestação do ESTABELECIMENTO após tal período será considerada anuência ao ajuste praticado pela REDE.
3.4. Caso o Faturamento Mensal Contratado seja ultrapassado (“Valor Excedente”), além do valor mensal fixo, serão aplicadas sobre o Valor Excedente as TAXAS DE DESCONTO já negociadas com o ESTABELECIMENTO antes da contratação do PREÇO ÚNICO ou, em caso de ESTABELECIMENTO ainda não credenciado à REDE no momento da contratação do PREÇO ÚNICO, a TAXA DE DESCONTO padrão informada pela REDE.
3.4.1. Para a apuração do Valor Excedente, será considerado o valor total das TRANSAÇÕES que ultrapassaram Faturamento Mensal Contratado realizadas no mês antecedente ao da cobrança.
3.4.2. A cobrança sobre o Valor Excedente será efetuada sempre no início do mês seguinte ao mês de referência.
3.4.3. O cálculo do Valor Excedente será realizado conforme a ordem cronológica das TRANSAÇÕES realizadas. A TAXA DE DESCONTO aplicada ao Valor Excedente será calculada de acordo com o tipo de TRANSAÇÃO realizada (débito, crédito a vista, crédito parcelado sem juros, crédito parcelado com juros), de acordo com o disposto no item 3.4, acima.
3.4.4. Considerando o valor fixo mensal do Plano contratado e eventual Valor Excedente, a apuração do valor a ser cobrado do ESTABELECIMENTO será efetuada a partir do
primeiro ao último dia de cada mês, observado o disposto no item 3.7, referente à contratação ou cancelamento ao longo de um determinado mês.
3.4.5. As cobranças referentes ao valor fixo mensal e ao Valor Excedente, caso aplicável, serão identificadas separadamente no extrato do ESTABELECIMENTO.
3.5. Caso o ESTABELECIMENTO realize TRANSAÇÕES com BANDEIRAS não abrangidas pelo Plano Simples ou Plano com Prazo de Recebimento Diferenciado, tais TRANSAÇÕES não serão computadas para alcance do Faturamento Mensal Contratado e a elas serão aplicadas as TAXAS DE DESCONTO negociadas diretamente entre o ESTABELECIMENTO e a BANDEIRA correspondente.
3.5.1. Entendem-se por BANDEIRAS não abrangidas pelo Plano Simples ou Plano com Prazo de Recebimento Diferenciado aquelas cuja liquidação é realizada diretamente pelas BANDEIRAS.
3.6. A cobrança sobre o Valor Excedente relacionado aos Planos com Prazo de Recebimento Diferenciado observará, além das TAXAS DE DESCONTO relativas à modalidade de TRANSAÇÃO, o valor referente ao recebimento em prazo diferenciado, informado pela REDE no momento da contratação.
3.7. Em caso de alteração ou cancelamento do Plano contratado, ao longo de um determinado mês, a apuração do Faturamento Mensal Contratado e do Valor Excedente para fins de cobrança será efetuada proporcionalmente, considerando os dias de utilização do Plano de modo que às TRANSAÇÕES efetuadas após a alteração ou cancelamento, serão aplicadas, respectivamente, as condições financeiras relativas ao novo Plano contratado e as condições financeiras já negociadas entre ESTABELECIMENTO e REDE antes da contratação do PREÇO ÚNICO.
3.8. Observados os termos do Contrato de Credenciamento, os valores das TRANSAÇÕES objeto de CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO (“CHARGEBACK”), de cancelamento por solicitação do PORTADOR ou cancelamento por solicitação do ESTABELECIMENTO, caso verificados dentro do mesmo mês de apuração do Faturamento Mensal Contratado do ESTABELECIMENTO no qual se realizou a TRANSAÇÃO, não serão considerados para apuração do Faturamento Mensal Contratado.
3.8.1. Na hipótese da CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO, do cancelamento por solicitação do PORTADOR ou do cancelamento por solicitação do ESTABELECIMENTO ocorrer em mês diferente ao da realização da TRANSAÇÃO, haverá consumo do valor contratado pelo pacote no mês que a TRANSAÇÃO foi realizada, não cabendo à REDE qualquer abatimento ou devolução de valor de mensalidade ou importância cobrada a título de Valor Excedente no mês subsequente.
4. REGRAS DE CONTRATAÇÃO E CANCELAMENTO
4.1. Cada PONTO DE VENDA poderá contratar apenas um Plano Preço Único, que poderá ser alterado por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO REDE a partir de 45 dias da data da contratação. Será permitida uma alteração de Plano por mês. Caso o ESTABELECIMENTO solicite outra alteração dentro do mesmo mês, esta só entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte.
4.1.1. A contratação para matrizes e filiais ocorrerá de forma individual, devendo o ESTABECIMENTO contratar para cada PONTO DE VENDA um Plano Preço Único, nos termos indicados no item 4.1, acima.
4.2. O Preço Único terá como data de início de vigência o dia seguinte da data de sua contratação e terá prazo de vigência indeterminado, ressalvado o disposto no item 2.1, referente à avaliação da REDE sobre solicitação de Plano com Prazo de Recebimento Diferenciado.
4.3. O cancelamento do Plano Preço Único contratado pelo ESTABELECIMENTO poderá ser efetuado a qualquer tempo por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO REDE, de modo que as condições do Plano contratado serão imediatamente revogadas, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores pendentes entre as Partes relativos ao Plano ora cancelado.
4.3.1. Caso o ESTABELECIMENTO possua terminais sujeitos a outras condições ou tenha outros benefícios acordados com a REDE, não contemplados pelo Plano Preço Único contratado e que com ele não conflitem, seguirão inalterados. Para os demais serviços não contemplados em outros acordos, serão aplicados os valores padrões da REDE dos serviços contratados no Plano Preço Único.
4.3.2. O Preço Único não poderá ser contratado cumulativamente com outro benefício já concedido pela REDE e que conflitem com o Plano Preço Único contratado, o que será informado ao ESTABELECIMENTO no momento da contratação. Dessa forma, tal benefício será automaticamente rescindido a partir da data de contratação do Plano Preço Único.
4.4. O Preço Único poderá ser automaticamente cancelado na ocorrência das seguintes hipóteses:
i) cancelamento do PONTO DE VENDA;
ii) encerramento das atividades ou falência do ESTABELECIMENTO;
iii) solicitação do cancelamento do Preço Único pelo representante legal do ESTABELECIMENTO, nos termos do item 3.3, acima;
iv) inadimplemento das obrigações estabelecidas no Contrato de Credenciamento ou neste instrumento pelo ESTABELECIMENTO;
v) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com a REDE e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco;
vi) caso a REDE constate não ser verdadeira qualquer informação que o representante legal do ESTABELECIMENTO tenha fornecido; e
vii) caso o ESTABELECIMENTO se torne inativo ou inadimplente por período e critérios definidos pela REDE, sem prejuízo da cobrança de obrigações pendentes pela REDE.
4.5. Quaisquer das Partes poderá, a qualquer tempo, sem motivação alguma, mediante comunicação, com até 15 (quinze) dias de antecedência, rescindir presente instrumento. Tal rescisão ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes.
4.6. Ao término ou rescisão do presente instrumento, o ESTABELECIMENTO compromete-se a devolver o EQUIPAMENTO de propriedade da REDE, com seus respectivos PERIFÉRICOS, no mesmo estado em que os recebeu, conforme estabelecido no Contrato de Credenciamento.
4.7. Mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, a REDE poderá cancelar, a seu exclusivo critério, o Plano com Prazo de Pagamento Diferenciado, caso em que o ESTABELECIMENTO, após prévia concordância, será enquadrado no Plano Simples equivalente ao que tiver contratado.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A REDE se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar as regras ou encerrar o modelo de Plano Preço Único, de forma parcial ou integral, mediante comunicação escrita por qualquer meio, físico ou eletrônico, ao ESTABELECIMENTO com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo das obrigações contratuais pendentes.
5.2. Aplicam-se a este instrumento todas as definições constantes do Contrato de Credenciamento, desde que não sejam aqui definidas de outra maneira.
5.3. As partes ratificam todos os termos e condições do Contrato de Credenciamento que não sejam contrários aos previstos neste documento. Em caso de conflito entre as regras do Preço Único e do Contrato de Credenciamento, prevalecerão as condições específicas aqui dispostas.
Este Contrato foi registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri/SP sob o nº 1.388.832 em 25/04/2018.