Processo Administrativo nº. 103.940/2019
EDITAL N.º 134/2020 - CHAMAMENTO PÚBLICO – COM ALTERAÇÕES
Processo Administrativo nº. 103.940/2019
Chamamento Público para seleção de Organizações da Sociedade Civil para celebração de termo de colaboração para o gerenciamento, operacionalização e a execução dos serviços de saúde nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS no Munícipio de Canoas/RS.
O Município de Canoas, doravante denominado MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde, doravante denominada SMS, torna pública e dá ciência que fará a seleção de Organizações da Sociedade Civil doravante denominadas pela sigla OSCs, para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO e a EXECUÇÃO dos SERVIÇOS DE SAÚDE NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
- CAPS, localizados no Munícipio de Canoas/RS.
Esse chamamento será processado e julgado por Comissão Especial de Seleção (CES) designada por meio de portaria do Poder Executivo, com observância das normas de Direito Público e os termos de colaboração serão firmados em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200), Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei no 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal no 198 de 06 de junho de 2019 e demais legislações aplicáveis.
1. OBJETO
Chamamento Público para seleção de Organizações da Sociedade Civil para celebração de termo de colaboração para o gerenciamento, operacionalização e a execução dos serviços de saúde nos quatro Centros de Atenção Psicossocial – CAPS no Município de Canoas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo VII e no Plano Operativo, anexo IX.
CAPS AD III 24hs AMANHECER (CNES 6691757), Rua 15 de novembro,82 – Nossa Senhora das Graças, Canoas/RS.
CAPS AD III 24hs TRAVESSIA (CNES 3731278), Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro,
Canoas/RS.
CAPS III TRANSTORNO 24hs RECANTO DOS GIRASSÓIS (CNES 6914853),
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 180 – Centro, Canoas/RS.
CAPS II NOVOS TEMPOS (CNES 2230267), Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx
Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
2. VIGÊNCIA DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO
O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, a contar da ordem de início, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. ENDEREÇOS E EXPEDIENTE EXTERNO
3.1 Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Diretoria Técnica Administrativa, Comissão de Seleção.
Xxx Xx. Xxxxxxxx xx 0000. Telefone: (00) 0000-0000, ramal 5010. Expediente externo: das 8 h e 30 min às 12 h e das 13 h às 17 h. Endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
3.2 Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxx. 000, Xxxxxx. Telefone: (000) 0000-0000.
Expediente: das 8 h e 30 min às 12 h e das 13 h 30 min às 18 h. Endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
3.3 Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão (CAC).
Xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxx. Expediente: das 9 h às 17 h.
3.4 Diário Oficial do Município de Canoas.
Meio eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx Físico: átrio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG). Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000.
Expediente: das 8 h às 18 h.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste procedimento as Entidades Privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
4.2 As organizações deverão atender integralmente as condições de habilitação exigidas neste edital.
4.3 Não será admitida a participação de OSCs que estejam suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal.
4.4 Não será admitida a participação de Organizações Sociais que estejam inscritas no CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, da Controladoria- Geral da União.
4.5 Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.6 No prazo de trinta dias, a contar da assinatura do termo de colaboração, a OSC deverá instalar um escritório de representação no município de Canoas/RS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com a indicação do representante legal para a prática de todos os atos decorrentes da execução do termo de colaboração, podendo ser reservada à sede aqueles relativos as alterações das condições inicialmente pactuadas, inclusive quanto à prorrogação do prazo de vigência.
5. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMEMNTOS
5.1 As impugnações ao conteúdo deste edital deverão ser dirigidas à Comissão Especial de Seleção, protocoladas na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão até o terceiro dia útil anterior ao fixado para a sessão inaugural ou, no mesmo prazo, enviadas por meio eletrônico indicado no subitem 3.1.
5.1.1 A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo ser-lhe atribuída essa eficácia quando presentes relevantes razões de interesse público.
5.2 Pedidos de esclarecimentos poderão ser protocolados na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão ou enviados por e-mail para a DTA/CES até o terceiro dia útil anterior ao fixado para a sessão inaugural.
6. APRESENTAÇAO DOS DOCUMENTOS
6.1 Todos os documentos apresentados no procedimento deverão ser originais ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples. Não serão admitidas cópias e/ou propostas em papel termossensível (fax).
6.2 Os documentos que exigem autenticação, poderão ser realizados previamente à abertura da sessão inaugural, no Departamento Técnico Administrativo, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original, até três horas que antecede à sessão inaugural.
6.3 Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhados dos originais para conferência e autenticação a partir do início da sessão inaugural.
6.4 Todas as Declarações e Propostas apresentadas no certame deverão ser assinadas por representante legal da instituição ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento (conforme XXXXX XX).
6.5 Os documentos e as propostas apresentados xxxxxxx, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
6.6 É facultada à CES, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para o credenciamento, o representante da OSC deverá apresentar, na sessão pública, para fins de credenciamento:
a) Se representante legal, documentos que confirmem tal condição: ato constitutivo/estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
b) Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo XXXXX XX), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da instituição, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao chamamento público, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da OSC.
c) Cédula de identidade ou documento equivalente (original), para conferência e posterior devolução;
7.1.1 A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento de não excluirão a OSC do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
7.1.2 Não será admitida a representação para mais de uma OSC.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
8.1 Os envelopes contendo a proposta financeira, qualificação técnica e os documentos de habilitação deverão ser entregues na Diretoria Técnica Administrativa da SMS, até às 10h do dia 07 de julho de 2020.
8.2 A sessão inaugural para o processamento deste certame ocorrerá às 10h do dia 07 de julho de 2020.
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1 Será facultado às OSCs a realização de Visita Técnica para avaliação das dependências dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS , que deverá ser agendada na Secretaria Municipal da Saúde, com Xxxxxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, pelo telefone (00) 0000.0000 Ramal 5007.
9.2 As visitas técnicas poderão ocorrer até às 10h do dia 06 de julho de 2020.
9.3 O agendamento das visitas técnicas deverá ser feito com, no mínimo, 24 h de antecedência.
9.4 Só será permitida a participação de até 03 (três) representantes por OSC na Visita
Técnica.
9.5 Na ocasião da visita aos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS a OSC receberá
o Atestado de Visita Técnica (Anexo III) devidamente assinado.
10. DA PROPOSTA FINANCEIRA E DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos de habilitação, qualificação técnica e propostas financeiras deverão ser entregues em envelopes distintos, lacrados e identificados no anverso, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Edital n.º 134/2020 - Chamamento Público Envelope no 1 – Proposta financeira
Licitante: identificação da instituição participante.
Edital n.º 134/2020 - Chamamento Público Envelope no 2 – Qualificação Técnica/Habilitação Licitante: identificação da instituição participante.
10.1.1 Não serão aceitos envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no preâmbulo e que por qualquer razão, não tenham chegado à CES até a data e horário da abertura da sessão inaugural.
11. PROPOSTA FINANCEIRA – Envelope 1
11.1 A proposta financeira deverá ser segundo o modelo do ANEXO X, uma via original, impressa, sem emendas ou rasuras, com as páginas numeradas sequencialmente.
11.2 Será declarada vencedora a ORGANIZAÇÃO que apresentar o menor preço final (global - somadas as quatro unidades) do conjunto de todos os procedimentos relacionados no Termo de Referência.
11.3 Serão consideradas ofertas válidas os valores até o limite máximo de:
VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS | ||||
Valor Mensal | Valor Anual | |||
CAPS Amanhecer AD III | R$ | 263.940,20 | R$ | 3.167.282,40 |
CAPS Travessia AD III | R$ | 263.758,69 | R$ | 3.165.104,28 |
CAPS III Recanto dos Girassóis | R$ | 258.823,76 | R$ | 3.105.885,12 |
CAPS II Novos Tempos | R$ | 253.295,85 | R$ | 3.039.550,20 |
TOTAL | R$ | 1.039.818,50 | R$ | 12.477.822,00 |
11.3.1 Serão desclassificadas as propostas apresentadas com valores superiores aos estabelecidos no item acima.
11.4 Será assegurado, como critério de desempate, a maior pontuação na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas financeiras apresentadas pelas organizações sejam iguais.
11.5 Juntamente com a proposta financeira deverá constar no Envelope 1 a declaração de ciência dos termos do edital e manifestação expressa de firmar o Termo de Colaboração (ANEXO V)
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / HABILITAÇÃO – Envelope 2.
12.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.1 A qualificação Técnica da ORGANIZAÇÃO deverá ser elaborada segundo o roteiro apresentado no XXXXX XX, iniciando com um índice que relaciona todos os documentos e as folhas em que se encontram cada um dos itens dessa qualificação. Será apresentada em uma única via, em arquivo eletrônico e impresso, devidamente encadernado, numerado sequencialmente, da primeira a última folha, rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma original, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas.
AVALIAÇÃO TÉCNICA – EXPERIÊNCIA
1. EXPERIÊNCIA (comprovação, por parte da organização, de experiência em:) | Pontuação Máxima por item | De 0,1 a menos de 1 ano | De 1 a menos de 2 anos | De 2 a menos de 3 anos | acima de 3 anos |
1. Gestão de serviços de saúde em geral | 20 | 5 | 10 | 15 | 20 |
2. Gestão de serviços de saúde mental | 25 | 6 | 12 | 18 | 25 |
3. Gestão de serviços de saúde mental em CAPS de qualquer modalidade | 25 | 6 | 12 | 18 | 25 |
4. Execução de atividades de natureza educacional e/ou de assistência social | 15 | 4 | 8 | 12 | 15 |
5. Coordenação de programas de residência médica ou multiprofissional em saúde mental | 15 | 4 | 8 | 12 | 15 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
12.1.2 As ORGANIZAÇÕES que obtiverem pontuação na AVALIAÇÃO TÉCNICA inferior a 50 (cinquenta) pontos serão inabilitadas.
12.2 HABILITAÇÃO
A habilitação da instituição participante será comprovada por meio da comprovação da regularidade jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômica.
12.2.1 A comprovação da regularidade jurídica dar-se-á pela apresentação dos seguintes documentos:
12.2.1.1 Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emitidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
12.2.1.2 Ata da assembleia de eleição da atual Diretoria, com o respectivo registro.
12.2.1.3 Relação nominal de todos os dirigentes da OSC, devidamente acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e endereço completo dos mesmos.
12.2.1.4 Estatuto Social, prevendo expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social;
b) que, no caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possuir, no mínimo, 03 (três) anos de existência, com o cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
12.2.1.5 Rol de todos os associados, acompanhado de cópia do documento de identificação e cadastro de Pessoa Física de cada um.
12.2.1.6 Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
12.2.2 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista far-se-á pela apresentação dos seguintes documentos:
12.2.2.1 Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
12.2.2.2 Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Receita Federal do Brasil.
12.2.2.3 Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual.
12.2.2.4 Comprovação de regularidade Municipal da sede da instituição participante.
12.2.2.5 Comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.2.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
12.2.3 A comprovação de regularidade far-se-á por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
12.2.4 A qualificação econômico-financeira far-se-á pela apresentação dos seguintes documentos:
12.2.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da instituição.
12.2.4.1.1 A comprovação da boa situação será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá obrigatoriamente ser formulada, formalizada e apresentada pela proponente em papel timbrado da instituição, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas.
ILG = (AC+RLP) /(PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível em Longo Prazo
12.2.4.1.2 As instituições que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, estarão inabilitadas do presente certame.
12.2.4.1.3 É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
12.2.4.1.4 Quando escriturado em forma digital, deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar, se possível, termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
12.2.4.2 Certidão negativa expedida pelo Cartório de Protestos de Títulos da sede da entidade.
12.2.4.3 Além dos documentos relacionados anteriormente, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá, também, apresentar as seguintes declarações:
I – Inexistência em seu quadro de dirigentes de:
a) Membros e dirigentes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Canoas, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
b) Xxxxxxx, companheiro ou parente em xxxxx xxxx, colateral ou por afinidade, até segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste item.
II – não contratará para prestação de serviço ou manterá como associado, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública de Canoas, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.
III – não serão remuneradas, a qualquer título, com os recursos repassados pela parceria, pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
12.2.5 A qualificação técnica far-se-á pela apresentação dos seguintes documentos:
12.2.5.1 Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; através de Atestado (s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória, pela licitante, de serviços similares ao objeto do presente Chamamento Público.
12.2.5.1.1 O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço.
12.2.5.1.2 Declaração de disponibilidade de Instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (ANEXO IV), assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do Anexo II.
13. DO PROCESSAMENTO DO CERTAME
13.1 No dia e hora aprazados no subitem 8.2 deste edital, a Comissão Especial de Seleção – CES – reunir-se-á na sala de reuniões da Secretária Municipal da Saúde, localizada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade, para o processamento deste certame, na forma que segue, lavrando-se os atos administrativos em ata.
13.1.1 Registro das instituições proponentes.
13.1.2 Credenciamento dos representantes das instituições.
13.1.3 Abertura dos envelopes no 1, avaliação das propostas financeiras e ordenamento das mesmas, sendo classificada em primeiro lugar a organização que apresentou proposta de menor valor e assim sucessivamente.
13.1.4 Havendo renúncia expressa ao prazo recursal por todas as OSCs, a CES processará a abertura dos envelopes no 2 da proposta melhor classificada, e promoverá o julgamento desta fase.
13.1.5 Será julgada vencedora do certame a OSC que apresentar a menor proposta financeira e atendias as exigências de qualificação técnica e habilitação contidas no edital.
13.2 A inabilitação da OSC em uma das fases impede a participação na fase subsequente do certame.
13.3 Após a abertura dos envelopes, os conteúdos serão disponibilizados aos participantes para conhecer e rubricar em todas as folhas.
13.4 Em qualquer fase, a CES poderá suspender o processamento do certame para a promoção de diligências, veiculando na imprensa oficial do Município as decisões da Comissão e a designação de nova data para o prosseguimento do certame.
13.5 Iniciado a sessão inaugural, é vedada a inclusão de documentos que deveriam constar nos envelopes entregues à CES.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Dos atos praticados pela Administração cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato.
14.2 O recurso será dirigido a Comissão Especial de Seleção, que poderá rever seu ato ou mantê-lo, submetendo-a, em qualquer caso, a deliberação do Senhor Prefeito.
14.3 O recurso deverá ser formalizado por escrito e protocolizado na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão.
14.4 A intimação dos atos será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo se presentes os prepostos das OSCs no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
14.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
14.6 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS PAGAMENTOS
A despesa decorrente do TERMO DE COLABORAÇÃO correrá por conta de fontes e vinculações que são:
Ação 2136 - Atenção a Portadores de Sofrimento Psíquico, Transtornos Mentais e Menores Vítimas de Violência, dotação:
1501.10.302.0045.2136 0000 33 90 39 Fonte 40
1501.10.302.0045.2136 0000 33 90 39 Fonte 4501
1501.10.302.0045.2136 0000 33 90 39 Fonte 4220
15.1 Os recursos financeiros, objetos desta chamada pública, ficam vinculados aos repasses dos recursos financeiros pelo Fundo Municipal de Saúde, pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Fazenda.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A participação na presente chamada implica concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO já estabelecidas.
16.2 A organização vencedora deverá apresentar garantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total (anual) da proposta apresentada em até 05 (cinco) dias uteis após assinatura do Termo de Colaboração.
16.2.1 A garantia poderá ser prestada na forma de caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
16.2.2 Quando a garantia for prestada na forma de seguro garantia ou fiança bancária, a apólice ou carta de fiança deverá ter a mesma vigência do termo de colaboração.
16.2.3 A garantia prestada pela organização da sociedade civil será liberada ou restituída após a execução do termo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
16.3 É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Canoas, não podendo alegar desconhecimento dos atos.
16.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial de Seleção e, em última instância, pelo Prefeito.
16.5 O interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16.6 Para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da presente parceria, é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
16.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, para dirimir litígios resultantes deste Edital, quando não solvidos administrativamente.
Canoas, 20 de maio de 2020. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx,
Prefeito Municipal
1. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
ANEXO I: Minuta do Termo de Colaboração.
ANEXO II: Modelo de Procuração para Representante Legal. ANEXO III: Modelo de Declaração de Visita Técnica.
ANEXO VI: Qualificação Técnica da Organização. ANEXO VII: Termo de Referência.
ANEXO IX: Plano Operativo dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. ANEXO X: Proposta Financeira.
ANEXO XI: Indicadores Quantitativos de Avaliação da Produção do Termo de Colaboração. ANEXO XII: Indicadores Qualitativos de Avaliação do Termo de Colaboração.
ANEXO XIII: Parâmetros de Descontos pelo não Cumprimento das Metas Quantitativas e Qualitativas Estabelecidas.
ANEXO XIV: Tabela de Temporalidade.
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO NO ............/ ..........
(Minuta)
Termo de colaboração para o gerenciamento, operacionalização e a execução dos serviços de saúde nos quatro Centros de Atenção Psicossocial – CAPS no Município de Canoas.
Processo administrativo n.o 103.940/2019 Edital n.º 134/2020 - Chamamento Público
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o no 88.577.416/001-18, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e
......................................, pessoa jurídica de Direito Privado, como sede na
........................................ no ......., Xxxxxx .................., no município de ,
inscrita no CNPJ sob o no ........................, neste ato representada por
..................................................... , portador da cédula de identidade n e inscrita
no CPF sob o no ................................., doravante denominada Organização, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nas cláusulas e condições que seguem, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200), Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei no 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal no nº 198, de 06 de junho de 2019, e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo de colaboração o gerenciamento, operacionalização e a execução dos serviços de saúde nos quatro Centros de Atenção Psicossocial – CAPS no Município de Canoas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Plano Operativo, que passam a fazer parte deste instrumento.
CAPS AD III 24hs AMANHECER (CNES 6691757), Rua 15 de novembro,82 – Nossa Senhora das Graças, Canoas/RS.
CAPS AD III 24hs TRAVESSIA (CNES 3731278), Rua Sepé Tiarajú, 116 – Centro,
Canoas/RS.
CAPS III TRANSTORNO 24hs RECANTO DOS GIRASSÓIS (CNES 6914853),
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 180 – Centro, Canoas/RS.
CAPS II NOVOS TEMPOS (CNES 2230267), Rua São Caetano, 102 - Marechal
Rondon, Canoas/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, a contar da ordem de início, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. Para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pela Secretaria Municipal da Saúde, no valor mensal de R$ XXXX (XXXXXX), conforme proposta financeira apresentada pela ORGANIZAÇÃO e correrá por conta da dotação orçamentária:
Ação 2136 - Atenção a Portadores de Sofrimento Psíquico, Transtornos Mentais e Menores Vítimas de Violência, dotação:
1501.10.302.0045.2136 0000 33 90 39 Fonte 40
1501.10.302.0045.2136 0000 33 90 39 Fonte 4501
1501.10.302.0045.2136 0000 33 90 39 Fonte 4220
2. Os recursos serão entregues até o dia 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da operação, por meio de transferência eletrônica para conta corrente destinada exclusivamente para as ações vinculadas a este Termo de Colaboração.
2.1. A conta corrente será em instituição financeira pública e isenta de tarifas bancárias.
3. O repasse previsto no caput ocorrerá mediante ata de prestação de contas analisada pelo gestor e homologada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao repasse efetuado dois meses anteriores ao requerido.
4. O valor do repasse será revisado semestralmente, com base em orçamento aprovado pela Municipalidade tendo como parâmetro os serviços efetivamente prestados à população, em limites pactuados anualmente.
5. Serão avaliadas mensalmente as metas quantitativas e qualitativas, caso a ORGANIZAÇÃO não atinja os valores estabelecidos, serão realizados os descontos previstos conforme anexo “Parâmetros de Descontos pelo Não Cumprimento das Metas Quantitativas e Qualitativas Estabelecidas”.
6. O desconto será efetivado no mês seguinte à homologação realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
São atribuições do Município, dentre outras:
1. Definir a política de Saúde e as diretrizes de inserção dos serviços no sistema local e regional.
2. Realizar a programação das ações e atividades a serem desenvolvidas, revisar, em conjunto com a Organização, anualmente, o Plano Operativo.
3. Supervisionar, controlar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações e atividades pactuadas.
4. Manter em adequado funcionamento os mecanismos reguladores de acesso e os mecanismos controladores dos processos de execução das ações e serviços previstos no Plano Operativo.
5. Repassar, mensal e sucessivamente, os recursos definidos na Cláusula Terceira, mediante ata de prestação de contas analisada pelo Gestor e homologada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao repasse efetuado dois meses anteriores ao requerido, com base nas atividades executadas, descontados os valores apontados referentes às metas quantitativas e qualitativas não cumpridas.
6. Disponibilizar, conforme regulado na Cláusula Sétima - Do Comodato, equipamentos, acessórios e consumíveis listados nos relatórios de patrimônio e estoque anexados ao presente, que passarão à responsabilidade integral e exclusiva da ORGANIZAÇÃO.
7. Indicar e compor conforme designação a Comissão de Monitoramento e Avaliação e o Gestor do Termo de Colaboração conforme definido no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA ORGANIZAÇÃO
São atribuições da Organização, dentre outras:
1. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, as diretrizes e a política pública na área de Saúde traçadas pelo MUNICÍPIO ou Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
2. Utilizar os bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos oriundos deste TERMO, exclusivamente na execução do seu objeto.
3. Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, apresentando ao MUNICÍPIO relatórios anuais com as especificações de todos os bens cujo uso lhes foram permitidos, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, observando as normas de gestão de patrimônio editadas pelo MUNICÍPIO.
4. Administrar e utilizar os bens móveis cujos usos lhe foram permitidos, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao MUNICÍPIO.
5. Patrimonializar ao município os bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos oriundos deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
6. Comunicar ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas.
7. Disponibilizar ao MUNICÍPIO para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses da extinção/dissolução ou desqualificação da ORGANIZAÇÃO, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas no presente
TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo da sua execução.
8. Disponibilizar ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo e mediante justificativa, dos bens cujo uso lhe foram permitidos, e que não mais lhe sejam necessários ao cumprimento das metas pactuadas.
9. Prover os serviços e os equipamentos especificados no Edital de Chamamento e na sua Proposta Técnica e Financeira, garantindo o bons Indicadores Quantitativos e Qualitativos conforme detalhado nos ANEXOS XI e XII do edital.
10. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso.
11. Adquirir o material de consumo, realizar manutenção periódica preventiva e corretiva dos bens necessários a execução dos serviços e pormenorizados conforme detalhado no Termo de Referência dos serviços, ANEXOS VII e IX do edital.
12. Manter limpos e conservados todos os espaços internos e externos das unidades públicas sob o seu gerenciamento.
13. Contratar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, profissionais técnicos e administrativos em quantidades necessárias e condizentes ao adequado cumprimento das atividades e dos serviços inerentes ao objeto desta.
14. Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução das atividades descritas nos Planos Operativos, mesmo nas ausências previstas na legislação vigente.
15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento destes encargos.
16. Manter as certificações e capacitações técnicas do Corpo Técnico/Administrativo e Executivo de acordo com o apresentado no Termo de Referência.
17. Providenciar e manter atualizadas as licenças e alvarás necessários à regular execução das atividades e/ou serviços.
18. Apresentar à COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a execução dos serviços, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas.
19. Adotar a logomarca da SMS e MUNICÍPIO em todos os signos identificadores, tais como placas, cartazes e outros.
20. Responsabilizar-se exclusiva e diretamente por qualquer dano causado por seus agentes a entidades ou terceiros.
21. Comunicar imediatamente a SMS qualquer intercorrência mais expressiva ou os fatos capazes de redundar em pedido de indenização.
22. Acolher aos usuários com dignidade, cortesia e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, com observância da legislação vigente, em especial à da proteção ao idoso (Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003); à da criança e ao adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ao do portador de necessidades especiais (Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989).
23. Manter em local visível nas dependências da unidade pública cujo uso lhe foi permitido, placas indicativas do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou sugestões às atividades ofertadas.
24. Realizar pesquisa periódica de satisfação junto aos usuários dos serviços, objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, enviando mensalmente seus resultados à SMS.
25. Publicar no Diário Oficial do Município, até o dia 30 de abril, o balanço geral das metas, os relatórios financeiros e de execução atinentes às atividades do ano anterior.
26. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo MUNICÍPIO, pelo Conselho Municipal de Saúde, Tribunal de Contas do Estado e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regulação, relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes.
27. Permitir o livre acesso aos demonstrativos financeiros e relatórios contábeis livros contábeis concernentes às atividades e operações objetos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO pelo pessoal designado pelo MUNICÍPIO, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria.
28. Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo MUNICÍPIO em conta bancária específica isenta de tarifa bancária. Se houver saldo e a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, os valores deverão ser obrigatoriamente aplicados.
29. Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO os extratos bancários de movimentação de conta corrente, demonstrando a aplicação dos recursos.
30. Manter conforme demonstrado no ANEXO XIV do edital, documentos, arquivos e registros previdenciários, trabalhistas e tributários.
31. Remeter imediatamente à SMS as intimações e as notificações administrativas ou judiciais que o MUNICÍPIO tenha interesse, concomitantemente ao encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do MUNICÍPIO, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
32. Garantir aos usuários do SUS o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente parceria, sendo-lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas.
33. Manter afixado em lugares visíveis, placas informando que a ORGANIZAÇÃO atende pelo SUS.
34. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando a qualquer momento ao MUNICÍPIO e auditorias do SUS as fichas e prontuários, que deverão estar em conformidade com as Resoluções dos Conselhos de Classe pertinentes, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança das atividades executadas.
35. Garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos serviços, bem como do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES.
36. Garantir a desinfecção, esterilização e anti-sepsia, em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos, o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas, radiação e gases em geral.
37. Garantir o cumprimento das recomendações da ANVISA e outros órgãos regulamentadores.
38. Comunicar imediatamente à SMS de qualquer mudança de Responsável Técnico.
39. Providenciar que os laudos sejam assinados por Responsável Técnico especializado, reconhecido pelo respectivo conselho profissional.
40. Comunicar imediatamente à Central de Regulação em caso de interrupção do atendimento, por qualquer motivo, informando o prazo para normalização do atendimento
obedecendo às orientações da SMS quanto aos procedimentos que serão adotados por ocasião da interrupção.
41. Colaborar na execução de programas e/ou projetos que tenham correlação com o objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e que sejam implementados pela SMS ou em parceria com o Governo Federal e/ou outros parceiros.
42. Auxiliar na celebração de convênios e/ou outros ajustes afins com o escopo de auferir recursos oriundos do Governo Federal e/ou de outros parceiros.
43. Atualizar diariamente os sistemas informatizados de gestão disponibilizados pelo MUNICÍPIO com os registros relativos a todas as obrigações contraídas e pagas.
44. Observar os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa nas contratações de pessoal, bens e serviços.
45. Cumprir todas as obrigações apresentadas na Proposta Financeira, conforme ANEXO X do edital e exigidos pelos indicadores quantitativos e qualitativos como detalhados nos ANEXOS XI e XII do edital.
46. A organização vencedora deverá apresentar garantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total (anual) da proposta apresentada em até 05 (cinco) dias uteis após assinatura do Termo de Colaboração.
a) a garantia poderá ser prestada na forma de caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
b) quando a garantia for prestada na forma de seguro garantia ou fiança bancária, a apólice ou carta de fiança deverá ter a mesma vigência do termo de colaboração.
c) a garantia prestada pela organização da sociedade civil será liberada ou restituída após a execução do termo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA SEXTA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
1. A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais, sendo um deles lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
2. Na nomeação dos integrantes da Comissão serão também indicados os respectivos suplentes.
3. São atribuições da Comissão:
a) acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento;
b) acompanhar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento;
c) homologar a prestação de contas prestadas pela entidade;
d) todas as demais descritas neste instrumento e pertinentes a viabilização do presente instrumento, que oportunamente serão formalizadas através de Regimento Interno específico.
e) avaliar, mensalmente, as metas quantitativas e qualitativas atingidas, apontando os descontos dos valores transferidos, no caso de não cumprimento das metas.
4. A existência da Comissão de Monitoramento e Avaliação não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal)
CLAUSULA SÉTIMA – DO GESTOR DA PARCERIA
1. Será designado pelo MUNICÍPIO, mediante Portaria, o gestor do Termo de Colaboração.
2. São atribuições do gestor:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
b) emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas;
c) comunicar ao Administrador Público no caso de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil.
CLÁUSULA OITAVA – DO COMODATO E DO MÚTUO
1. Para desenvolvimento da gestão contratada pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO cede em comodato à ORGANIZAÇÃO todos os bens móveis, equipamentos, aparelhos, máquinas, acessórios e utensílios em geral que se encontram nos imóveis mencionado na Cláusula Primeira deste instrumento.
§ 1º. A transferência da posse dos bens móveis cedidos em comodato se dará mediante a formalização e assinatura da respectiva Ordem de Início dos Serviços - OIS e Transferência da Posse.
§ 2º. No prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura da OIS, representantes indicados por cada uma das partes farão levantamento completo dos bens listados no anexo que compõe esta Cláusula seja com a finalidade de compatibilizá-los às discriminações e identificações constantes nos registros contábeis patrimoniais do MUNICÍPIO segundo as normas vigentes, seja para definir com precisão os que efetivamente permanecerão com a ORGANIZAÇÃO em comodato.
2. Para desenvolvimento da gestão contratada pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO transfere, mediante mútuo, à ORGANIZAÇÃO, todos os consumíveis e estoque existente, na data do início das atividades da ORGANIZAÇÃO, mediante firmatura da Ordem de Início dos Serviços e Transferência da Posse, e formalizada através de Inventário de Bens que será elaborado por representantes das partes, e comporá o ANEXO do respectivo Termo.
3. Fica o MUNICÍPIO expressamente autorizado à revisão patrimonial anual dos bens cedidos em Comodato, em dias e horários previamente ajustados entre os partícipes, e
assegurada a condição de que tal revisão não implique em prejuízo a regular prestação de serviços de saúde a que se destinam os bens comodatados;
4. A ORGANIZAÇÃO receberá os bens objeto do comodato no estado em que se encontram, obrigando-se, com os recursos de operação do próprio serviço, do presente instrumento, ou de terceiros relacionados, a mantê-los e conservá-los, fazendo todos os reparos e consertos necessários para que permaneçam no estado em que foram recebidos (excetuada a hipótese de desgaste natural pelo uso), ou substituí-los no caso de inutilização;
5. Por ocasião do encerramento do ajuste por decurso do prazo pactuado, a ORGANIZAÇÃO deverá entregar os serviços em pleno e regular funcionamento, inclusive com os estoques compatíveis com os consumíveis transferidos por meio do mútuo objeto do inciso I desta Cláusula, supra, por sua contagem física;
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS
1. A realização de atividades não relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, após análise técnica serão pactuadas e autorizadas pela SMS, através de orçamento econômico-financeiro discriminado e homologado mediante Termo Aditivo ao Termo de Colaboração.
2. A ORGANIZAÇÃO, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, restituirá os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
3. A ORGANIZAÇÃO reservará ao menos 01% (um por cento) do valor repassado em conta associada, que constituirá o Fundo para substituição de equipamentos e manutenção predial, que terá seu saldo revertido ao MUNICÍPIO ao final da vigência do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
4. A reposição dos equipamentos acima de R$ 10.000,00 deverá ser analisada e autorizada pela SMS.
5. A ORGANIZAÇÃO será responsável por reservar em conta específica valores referentes à provisão de férias, décimo terceiro salário e encargos rescisórios constituindo Fundo de provisão para despesas trabalhistas, prestando contas mensalmente das movimentações dessa conta.
6. A ORGANIZAÇÃO será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SMS ou a terceiros na execução do TERMO DE COLABORAÇÃO.
7. Os profissionais contratados para a prestação dos serviços clínicos deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe.
8. Os instrumentos de subcontratação da ORGANIZAÇÃO serão submetidos à SMS e conterão cláusula de possibilidade de sub-rogação à SMS.
9. A SMS, poderá solicitar a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do TERMO DE COLABORAÇÃO, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
10. A ORGANIZAÇÃO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SMS.
11. Todos os empregados e terceiros contratados pela ORGANIZAÇÃO deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados.
12. A ORGANIZAÇÃO deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
13. A critério do MUNICIPIO, as metas quantitativas e qualitativas poderão ser revisadas e repactuadas semestralmente conforme ajuste entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO, sem prejuízo do cumprimento de todas a disposições contratuais ocorridas até a rescisão - quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das obrigações estabelecidas neste TERMO DE COLABORAÇÃO, especificações, prazos e outras irregularidades.
b) Pelo fornecimento intencional de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo MUNICÍPIO.
c) Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SMS ou do MS das atividades previstas nos respectivos Planos Operativos.
d) Pela não entrega dos relatórios e prestação de contas quadrimestrais.
e) Pela não observância, reincidente e sustentada por pelo menos 90 (noventa) dias dos procedimentos referentes à manutenção, alimentação e exportação dos arquivos dos sistemas de informações em saúde, em especial o CNES, SIA, SIH, os Indicadores de Atenção à Saúde e aqueles compulsoriamente instituídos por ato normativo do MS, SES ou SMS.
f) Pela subcontratação, transferência ou cedência, total ou parcial do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO a terceiros sem atender o preconizado neste edital.
g) Pela falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da ORGANIZAÇÃO.
h) Pela paralisação ou execução lenta das atividades, sem justa causa.
i) Pela demonstração de incapacidade, desaparelhamento, imperícia técnica ou má-fé.
j) Pelo atraso ou não conclusão do serviço nos prazos determinados, sem justificativa.
k) Xxxx cometimento de reiteradas irregularidades na execução das atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO.
l) Xxxx não recolhimento de tributos em geral e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários relativos aos seus funcionários. E
m)Xxxx desatendimento às determinações emanadas da SMS, relativamente à execução das atividades de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO.
2. O TERMO DE COLABORAÇÃO também poderá ser rescindido total ou parcialmente pela ORGANIZAÇÃO quando houver atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à ORGANIZAÇÃO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
3. Rescisão, por decisão unilateral de qualquer das partes, mediante prévia notificação por escrito a outra parte, com antecedência mínima de 30 dias, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) omissão no dever de prestação de contas anual, na contratação com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 70 da Lei n° 13.019 de 2014;
d) violação da legislação aplicável;
e) cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) malversação de recursos públicos; 20
g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parceria privada como Organização (art. 2°, inciso I, da Lei n° 13.019, de 2014);
j) paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
Parágrafo Primeiro – Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da Organização, devidamente comprovada, a Organização não terá direito a qualquer indenização.
Parágrafo Segundo – No caso de rescisão sem que haja culpa da Organização, esta será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Termo de Colaboração até a data da rescisão, bem como os custos de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano operativo e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto nº 198, de 6 de junho de 2019, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública de Canoas, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da
Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo primeiro – A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ORGANIZAÇÃO no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
Parágrafo segundo – A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
Parágrafo terceiro – A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito.
Parágrafo quarto – Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do Prefeito, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
Parágrafo quinto – Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, ou do fim do prazo para apresentá-las, nos casos de omissão, as ações punitivas da Administração Pública municipal destinadas a aplicar as penalidades decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Canoas, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Município de Canoas, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionada à execução da parceria.
Parágrafo único – Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Colaboração o foro da Comarca de Canoas.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Canoas , de de xxxxxx.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx |
Testemunhas:
1) |
Nome: CPF: | 2) |
Nome: CPF: |
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA REPRESENTANTE LEGAL
A ORGANIZAÇÃO
outorga o(a) Sr(a) , RG nº , CPF nº , conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática de quaisquer atos relacionados ao Chamamento Público nº /2020, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.
Canoas, de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins expressos no Chamamento Público Edital nº 134/2020, que representando a ORGANIZAÇÃO
, compareceu no(a)
, localizado(a) na cidade de Canoas, e atesto ter conhecido as instalações físicas, equipamentos e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Canoas, de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO.
Declaro, sob as penas da Lei e em atendimento ao Edital nº 134/2020 de Chamamento Público, que a Organização , CNPJ nº / - ,
dispõe de instalações, condições materiais, equipamentos e pessoal técnico adequado para a execução do objeto da licitação.
Canoas, de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL E MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE FIRMAR O TERMO DE COLABORAÇÃO
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que representando a ORGANIZAÇÃO
, que prestarei serviços descritos e detalhados no respectivo Termo de Referência e Plano Operativo no custo da Proposta Financeira, conforme apresentado no Edital de Chamamento Público nº 134/2020 e, ainda, declara, sob as penas da lei, que:
• Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços e está de acordo com o programa de repasse financeiro disponibilizado pela SMS.
• Tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as Portarias do MS e as regras do Conselho Nacional de Saúde, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Canoas.
• A validade da proposta apresentada é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da abertura do certame.
• Conhece as Leis e normas jurídicas que respaldam a parceria pretendida e que obedecerá aos princípios e legislações do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como respeitará o caráter público.
Canoas, de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
ANEXO VI
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA ORGANIZAÇÃO
ORGANIZAÇÃO: CNPJ:
EXPERIÊNCIA - (corresponde a 100 pontos): serão aceitos documentos como cópia autenticada de contrato da ORGANIZAÇÃO com um outro município, estado, união ou instituição privada, bem como cópia autenticada de CNES (Cadastro de Estabelecimentos de Serviço) que demonstrem que a ORGANIZAÇÃO é responsável pelo serviço e Atestados de Qualificação Técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme tabela 01.
Tabela 01: Itens que compõem a experiência para Avaliação Técnica.
1. EXPERIÊNCIA (comprovação, por parte da organização, de experiência em:) | Pontuação Máxima por item | De 0,1 a menos de 1 ano | De 1 a menos de 2 anos | De 2 a menos de 3 anos | acima de 3 anos |
1. Gestão de serviços de saúde em geral | 20 | 5 | 10 | 15 | 20 |
2. Gestão de serviços de saúde mental | 25 | 6 | 12 | 18 | 25 |
3. Gestão de serviços de saúde mental em CAPS de qualquer modalidade | 25 | 6 | 12 | 18 | 25 |
4. Execução de atividades de natureza educacional e/ou de assistência social | 15 | 4 | 8 | 12 | 15 |
5. Coordenação de programas de residência médica ou multiprofissional em saúde mental | 15 | 4 | 8 | 12 | 15 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
Observação 01: Cada experiência poderá ser utilizada para somente um item de pontuação.
Observação 02: As ORGANIZAÇÕES que obtiverem pontuação na AVALIAÇÃO TÉCNICA inferior a 50 (cinquenta) pontos serão inabilitadas.
Observação 03: Marcar X nos itens da proposta técnica que foram apresentados em anexo.
Canoas, de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da RAPS: serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial e são substitutivos ao modelo asilar.
O presente Termo de Referência compreende os 04 (quatro) Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) do município de Canoas/RS, conforme descrição abaixo:
• CAPS AD III 24hs AMANHECER (CNES 6691757), Rua 15 de novembro,82 – Nossa Senhora das Graças, Canoas/RS.
• CAPS AD III 24hs TRAVESSIA (CNES 3731278), Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
• CAPS III TRANSTORNO 24hs RECANTO DOS GIRASSÓIS (CNES 6914853), Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
• CAPS II NOVOS TEMPOS (CNES 2230267), Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
0000000 - CAPS AD III AMANHECER | |||||||
Código | Descrição | Origem | Competência Inicial | Portaria | Data Portaria | Data do Lançamento | Data da Atualização |
0635 | CAPS AD III | NACIONAL | 12/2014 | PT SAS 1495 | 31/12/2014 | 14/01/2015 | 14/01/2015 |
3731278 - CAPS AD III TRAVESSIA | |||||||
Código | Descrição | Origem | Competência Inicial | Portaria | Data Portaria | Data do Lançamento | Data da Atualização |
0635 | CAPS AD III | NACIONAL | 12/2014 | SAS 1367 | 02/12/2014 | 15/07/2015 | 15/07/2015 |
6914853 - CAPS III RECANTO DOS GIRASSÓIS | |||||||
Código | Descrição | Origem | Competência Inicial | Portaria | Data Portaria | Data do Lançamento | Data da Atualização |
0618 | CAPS III | NACIONAL | 09/2014 | SAS 904 | 19/09/2014 | 26/09/2014 | 26/09/2014 |
2230267 - CAPS II NOVOS TEMPOS | |||||||
Código | Descrição | Origem | Competência Inicial | Portaria | Data Portaria | Data do Lançamento | Data da Atualização |
0617 | CAPS II | NACIONAL | 09/2002 | SAS 665 | 29/09/2002 | 08/12/2005 | 08/12/2005 |
2. JUSTIFICATIVA
O modelo de atendimento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) tem sido considerado um dos avanços significativos na Reforma Psiquiátrica brasileira, seu papel fundamental é desempenhar a função de articuladores da rede comunitária de atendimento em saúde mental com os usuários, apresentando-se também como um equipamento substitutivo, para o modelo de atenção centralizado na assistência hospitalar psiquiátrica que já não é considerado o ideal para tratamento em saúde metal. Os CAPS têm por objetivo oferecer aos seus usuários um tratamento que alia o acompanhamento clínico e os cuidados de reintegração social por meio do acesso ao trabalho, ao lazer, pelo exercício dos direitos civis, bem como pela construção ou reconstrução dos laços comunitários e familiares. Os CAPS, sendo um serviço destinado a promover a Reabilitação Psicossocial, avançam em direção à construção de um outro modelo de atenção, voltado a integração em substituição aos serviços hospitalares psiquiátricos que têm por objeto de intervenção a doença mental e não a pessoa em seu contexto de vida. Contrariamente, o projeto do CAPS apresenta como preocupação central o sujeito e sua singularidade, sua história, sua cultura e sua vida quotidiana.
Os CAPS são serviços de média complexidade para atendimento de pessoas com transtornos mentais graves. O público atendido por esses serviços apresenta dificuldade importante de aderência dos tratamentos propostos, limitações importantes na sua autonomia para cumprir necessidades básicas do dia a dia, limitações importantes na garantia dos direitos humanos e direitos civis. O CAPS atua ainda com um funcionamento misto de atendimentos agendados e sob demanda e de caráter ambulatorial e hospitalar – necessariamente atuando sob uma perspectiva sistêmica e articulada com os demais componentes da rede de atenção psicossocial. Por esses motivos, o CAPS necessita de um corpo técnico altamente treinado sob esta perspectiva.
Assim a manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial no Município de Canoas é fundamental para a consolidação da atenção à saúde mental no município, seguindo os preceitos da Política Nacional de Saúde Mental – PNSM do Ministério da Saúde.
3. INFORMAÇÕES SOBRE OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
3.1 DIRETRIZES DE ATENDIMENTO
Os CAPS se configuram como serviços comunitários, ambulatoriais e regionalizados, que assumem o papel de articulador de uma rede de saúde, aproximando questões relativas à saúde coletiva e a saúde mental, constituindo um campo interdisciplinar de saberes e práticas. Com características de um atendimento que deve romper com o modelo de atenção manicomial, os CAPS necessitam de um serviço alinhado aos princípios do SUS, promovendo uma clínica ampliada, centrada no sujeito, buscando garantir o acesso.
Na condição de serviço público, os Centros de Atenção Psicossocial deste Termo de Referência estão vinculados tecnicamente à SMS- Canoas/RS.
Os serviços de saúde deverão ser prestados nas unidades nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS especialmente o disposto na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 03/2017 e legislação aplicável, com observância das seguintes diretrizes de trabalho:
• PORTAS ABERTAS, garantindo acesso para pacientes referenciados e por demanda espontânea, com responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe multidisciplinar e interdisciplinar, conforme legislação federal e portarias ministeriais, incluindo definições da política de saúde mental do município.
• Estar capacitados para atenção às situações de crise conforme protocolo em classificação de risco em saúde mental atuando em consonância com a regulação de leitos do município, como porta de entrada para atenção hospitalar.
• Realizar articulação com outros pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para a construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) dos usuários atendidos.
• Dispor de atendimentos individuais, psicoterapia, atendimento psiquiátrico, psicológico, incluindo grupos terapêuticos e de convivência, oficinas, atividades de inclusão social, assembleia de usuários, geração de renda para paciente e seus familiares que estiverem acompanhando o paciente durante o PTS (plano terapêuticos singular), dentre outras atividades.
• Realizar visitas e atendimentos domiciliares, sempre que houver necessidade, conforme PTS (plano terapêuticos singular), dos usuários atendidos.
• Realizar abordagem familiar individual ou em grupos, incluindo as orientações sobre diagnóstico, programa de tratamento, alta e continuidade do tratamento em outros pontos de atenção da RAPS.
• Promover atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, manejo de moeda corrente, acesso à vida cultural, ampliação de redes sociais, dentre outros.
• Estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social, assembleias semanais, atividades de promoção, divulgação e debate das políticas públicas e da defesa e garantia de direitos, dentre outras.
• Funcionar de acordo da lista de medicações disponíveis na rede pública de saúde, conforme lista REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), com fornecimento de receita por 30 (trinta) dias ou medicações disponíveis da farmácia do estado conforme protocolo específico, quando houver indicação.
• Realizar apoio matricial à RAPS do território para o qual é referência.
• Participar ativamente das atividades propostas pelo município dos programas do município voltados para as necessidades de saúde.
3.2 LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO DOS CAPS
Quadro 1 - Localização
Unidade | Endereço |
CAPS AD III 24hs AMANHECER | Rua 15 de novembro,82 – Nossa Senhora das Graças, Canoas/RS |
CAPS AD III 24hs TRAVESSIA | Rua Sepé Tiarajú, 116 – Centro, Canoas/RS. |
CAPS III TRANSTORNO 24hs RECANTO DOS GIRASSÓIS | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,180 – Centro, Canoas/RS. |
CAPS II NOVOS TEMPOS | Rua São Caetano, 102 - Marechal Rondon, Canoas/RS |
Os serviços, atualmente, estão instalados em imóveis locados, que poderão ser substituídos a critério da organização, mediante aprovação da Secretaria Municipal da Saúde.
3.3 ESTRUTURA FÍSICA DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
A estrutura física dos Centros de Atenção Psicossocial está descrita conforme os quadros a seguir:
Quadro 2. Descrição CAPS Amanhecer
Atividade | Quantidade/ Descrição |
Sala de acolhimento | 1 -Guichê / 2- computadores/ 1-impressora multifuncional |
Sala de Espera e convivência | 2 – Sofás/ 1- televisão |
Banheiros | 3- (1 feminino, 1 masculino e 1 PCD todos com Xxxxxxxx) |
Consultórios | 03 |
Sala de enfermagem, medicamentos e procedimentos. | 01 |
Sala para contenção física (manual), mecânica (faixa), escolta e isolamento. | 01 |
Refeitório | 01 |
Área de ambientação | 03 |
Área de almoxarifado | 01 |
Área de rouparia | 01 |
Sala para reunião de equipe e para coordenação | 01 |
Depósito de material de limpeza (DML) | 01 |
Depósito de Roupas sujas | 01 |
Depósito de resíduos (lixos infectantes) | 01 |
SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística). | 01 |
Quarto para leitos de permanência | 02 – 5 leitos femininos e 5 leitos masculinos. Todos com cadeiras para acompanhantes. |
Área fechada e aberta para oficinas e geração de renda | 03 |
Quadro 3. Descrição CAPS Travessia
Atividade | Quantidade/ Descrição |
Sala de acolhimento | 1 -Guichê / 2- computadores/ 1-impressora multifuncional |
Sala de Espera e convivência | 2 – Sofás/ 1- televisão |
Banheiros | 4- (1 feminino, 1 masculino e 1 PCD todos com Xxxxxxxx,1 banheiro para equipe) |
Consultórios | 05 |
Sala de enfermagem, medicamentos e procedimentos. | 01 |
Sala para contenção física (manual), mecânica (faixa), escolta e isolamento. | 01 |
Refeitório | 01 |
Área de ambientação | 04 |
Área de almoxarifado | 01 |
Área de rouparia | 01 |
Sala para reunião de equipe e para coordenação | 01 |
Depósito de material de limpeza (DML) | 01 |
Depósito de Roupas sujas | 01 |
Depósito de resíduos (lixos infectantes) | 01 |
SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística). | 01 |
Quarto para leitos de permanência | 04 – 10 leitos femininos e 10 leitos masculinos. |
Área fechada e aberta para oficinas e geração de renda | 03 |
Quadro 4. Descrição CAPS Recanto dos Girassóis
Atividade | Quantidade/ Descrição |
Sala de acolhimento | 1 -Guichê / 2- computadores/ 1-impressora multifuncional |
Sala de Espera e convivência | 2 – Sofás/ 1- televisão |
Banheiros | 3- (1 feminino, 1 masculino e 1 PCD todos com Xxxxxxxx) |
Consultórios | 03 |
Sala de enfermagem, medicamentos e procedimentos. | 01 |
Sala para contenção física (manual), mecânica (faixa), escolta e isolamento. | 01 |
Refeitório | 01 |
Área de ambientação | 03 |
Área de almoxarifado | 01 |
Área de rouparia | 01 |
Sala para reunião de equipe e para coordenação | 01 |
Depósito de material de limpeza (DML) | 01 |
Depósito de Roupas sujas | 01 |
Depósito de resíduos (lixos infectantes) | 01 |
SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística). | 01 |
Quarto para leitos de permanência | 02 – 05 leitos femininos e 05 leitos masculinos. |
Área fechada e aberta para oficinas e geração de renda | 03 |
Quadro 5. Descrição CAPS Novos Tempos
Atividade | Quantidade/ Descrição |
Sala de acolhimento | 1 - Guichê / 2- computadores/ 1-impressora multifuncional |
Sala de Espera e convivência | 2 – Sofás/ 1- televisão |
Banheiros | 3- (1 feminino, 1 masculino e 1 PCD todos com Xxxxxxxx) |
Consultórios | 03 |
Sala de enfermagem, medicamentos e procedimentos. | 01 |
Sala para contenção física (manual), mecânica (faixa), escolta e isolamento. | 01 |
Refeitório | 01 |
Área de ambientação | 03 |
Área de almoxarifado | 01 |
Área de rouparia | 01 |
Sala para reunião de equipe e para coordenação | 01 |
Depósito de material de limpeza (DML) | 01 |
Depósito de Roupas sujas | 01 |
Depósito de resíduos (lixos infectantes) | 01 |
SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística). | 01 |
Área fechada e aberta para oficinas e geração de renda | 03 |
3.4 RECURSOS HUMANOS
A equipe de profissionais dos CAPS deverá ser minimamente dimensionada, para respeitar a legislação, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo:
3.4.1 Equipe do CAPS AD III Amanhecer
Equipe do CAPS ADIII - Amanhecer - tendo como parâmetro conforme portaria nº 130 de 26 de janeiro de 2012, mas com alterações feitas pela característica do serviço e tempo de atuação terá a seguinte configuração:
• 60 (sessenta) horas de profissionais médicos, entre psiquiatras, clínico ou pediatra (se for acordado com a gestão da SMS Canoas) com formação e/ou experiência em saúde mental, sendo no mínimo um psiquiatra (40 horas). Deverá ser garantida a presença mínima de um médico no período diurno de segunda à sexta-feira;
• 01 (um) enfermeiro com experiência e/ou formação em saúde mental, por turno;
• 05 (cinco) profissionais de nível universitário, por turno, pertencentes as seguintes categorias:
⮚ Psicólogo;
⮚ Assistente Social;
⮚ Enfermeiro;
⮚ Terapeuta Ocupacional;
⮚ Pedagogo;
⮚ Educador Físico;
• 04 (quatro) técnicos de enfermagem, por turno;
• 04 (quatro) profissionais de nível médio por turno, preferencialmente com experiência em ações de redução de danos dentre as seguintes categorias profissionais
⮚ Artesão ou Oficineiro;
⮚ Agente Social;
⮚ Educador Social;
• 01 (um) Profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza administrativa, por turno.
• 01 (um) Profissional para realização de atividade de portaria, por turno.
Para os períodos de acolhimento noturno, das 19 às 7 horas, a equipe mínima ficará acrescida dos seguintes profissionais em regime de plantão corrido de 12(doze) horas:
• 01(um) profissional de saúde de nível universitário, preferencialmente enfermeiro;
• 02 (dois) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço;
No período diurno aos sábados, domingos e feriados, a equipe mínima será composta da seguinte forma, em plantões de 12 (doze) horas:
• 01 (um) enfermeiro
• 01 (um) nível superior das áreas (Psicólogo, Assistente Social; Terapeuta Ocupacional; Educador Físico);
• 03 (três) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço;
3.4.2 Equipe do CAPS AD III Travessia
Equipe do CAPS ADIII - Travessia - tendo como parâmetro conforme portaria nº 130 de 26 de janeiro de 2012, mas com alterações feitas pela característica do serviço e tempo de atuação terá a seguinte configuração:
• 60 (sessenta) horas de profissionais médicos, entre psiquiatra e clínico com formação e/ou experiência em saúde mental, sendo no mínimo um psiquiatra (40 horas). Deverá ser garantida a presença mínima de um médico no período diurno de segunda à sexta- feira;
• 01 (um) enfermeiro com experiência e/ou formação em saúde mental, por turno;
• 05 (cinco) profissionais de nível universitário, por turno, pertencentes as seguintes categorias:
⮚ Psicólogo;
⮚ Assistente Social
⮚ Enfermeiro;
⮚ Terapeuta Ocupacional;
⮚ Educador Físico;
• 04 (quatro) técnicos de enfermagem, por turno;
• 04 (quatro) profissionais de nível médio por turno, preferencialmente com experiência em ações de redução de danos dentre as seguintes categorias profissionais
⮚ Artesão ou Oficineiro;
⮚ Agente Social;
⮚ Educador Social;
• 01 (um) Profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza administrativa, por turno.
• 01 (um) Profissional para realização de atividade de portaria, por turno.
Para os períodos de acolhimento noturno, das 19 às 7 horas, a equipe mínima ficará acrescida dos seguintes profissionais em regime de plantão corrido de 12 (doze) horas:
• 01 (um) profissional de saúde de nível universitário, preferencialmente enfermeiro;
• 02 (dois) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço;
No período diurno aos sábados, domingos e feriados, a equipe mínima será composta da seguinte forma, em plantões de 12 (doze) horas:
• 01 (um) enfermeiro
• 01 (um) nível superior das áreas (Psicólogo, Assistente Social; Terapeuta Ocupacional; Educador Físico);
• 03 (três) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço;
3.4.3 Equipe do CAPS III Recanto dos Girassóis
Equipe do CAPS III – Recanto dos Girassóis tendo como parâmetro conforme portaria nº 336 de 19 de fevereiro de 2002, mas com alterações feitas pela característica do serviço e tempo de atuação terá a seguinte configuração:
• 60 (sessenta) horas de profissionais médico psiquiatra. Deverá ser garantida a presença mínima de um médico no período diurno de segunda à sexta-feira;
• 01 (um) enfermeiro com experiência e/ou formação em saúde mental, por turno;
• 05 (cinco) profissionais de nível universitário, por turno, pertencentes as seguintes categorias:
⮚ Psicólogo;
⮚ Assistente Social
⮚ Enfermeiro;
⮚ Terapeuta Ocupacional;
⮚ Educador Físico;
• 04 (quatro) técnicos de enfermagem, por turno;
• 04 (quatro) profissionais de nível médio por turno, preferencialmente com experiência em ações de redução de danos dentre as seguintes categorias profissionais
⮚ Artesão ou Oficineiro;
⮚ Agente Social;
⮚ Educador Social;
• 01 (um) Profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza administrativa, por turno.
• 01 (um) Profissional para realização de atividade de portaria, por turno.
Para os períodos de acolhimento noturno, das 19 às 7 horas, a equipe mínima ficará acrescida dos seguintes profissionais em regime de plantão corrido de 12 (doze) horas:
• 01 (um) profissional de saúde de nível universitário, preferencialmente enfermeiro;
• 02 (dois) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço;
No período diurno aos sábados, domingos e feriados, a equipe mínima será composta da seguinte forma, em plantões de 12(doze) horas:
• 01 (um) enfermeiro
• 01 (um) nível superior das áreas (Psicólogo, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico);
• 03 (três) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço;
3.4.4 Equipe do CAPS II Novos Tempos
Equipe do CAPS II – Novos Tempos tendo como parâmetro conforme portaria nº 336 de 19 de fevereiro de 2002, mas com alterações feitas pela característica do serviço e tempo de atuação terá a seguinte configuração:
• 40 (quarenta) horas de profissionais médico psiquiatra. Deverá ser garantida a presença mínima de um médico psiquiatra por turno de segunda à sexta-feira;
• 01 (um) enfermeiro com experiência e/ou formação em saúde mental, por turno;
• 04 (quatro) profissionais de nível universitário, por turno, pertencentes as seguintes categorias:
⮚ Psicólogo;
⮚ Assistente Social
⮚ Enfermeiro;
⮚ Terapeuta Ocupacional;
⮚ Educador Físico;
• 06 (seis) profissionais de nível médio por turno, preferencialmente com experiência em ações de redução de danos dentre as seguintes categorias profissionais
⮚ No Mínimo 02 (dois) Técnicos de Enfermagem
⮚ Artesão ou Oficineiro;
⮚ Agente Social;
⮚ Educador Social;
• 01 (um) Profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza administrativa, por turno.
• 01 (um) Profissional para realização de atividade de portaria, por turno.
Esse CAPS II deverá funcionar de 8:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno funcionando até às 21:00 horas.
3.5 PERFIL DA ASSISTÊNCIA E CONCEITUAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS
3.5.1 Acolhimento Inicial
Primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada, incluindo as situações de crise no território; consiste na escuta qualificada, que reafirma a legitimidade da pessoa e/ou familiares que buscam o serviço e visa reinterpretar as demandas, construir o vínculo terapêutico inicial e/ou corresponsabilizar-se pelo acesso a outros serviços, caso necessário.
3.5.2 Acolhimento diurno e/ou noturno
Ação de hospitalidade diurna e/ou noturna, realizada nos CAPS como recurso do PTS de usuários, objetivando a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário.
3.5.3 Atendimento individual
Atenção direcionada aos usuários visando à elaboração do PTS ou do que dele deriva. Comporta diferentes modalidades, incluindo o cuidado e o acompanhamento nas situações clínicas de saúde, e deve responder às necessidades de cada pessoa.
3.5.4 Atenção às situações de crise
Ações desenvolvidas para manejo das situações de crise, entendidas como momentos do processo de acompanhamento dos usuários, nos quais conflitos relacionais com familiares, contextos, ambiência e vivências causam intenso sofrimento e desorganização. Esta ação exige disponibilidade de escuta atenta para compreender e mediar os possíveis conflitos e pode ser realizada no ambiente do próprio serviço, no domicílio ou em outros espaços do território que façam sentido ao usuário e a sua família e favoreçam a construção e a preservação de vínculos.
3.5.5 Atendimento em grupo
Ações desenvolvidas coletivamente, como recurso para promover sociabilidade, intermediar relações, manejar dificuldades relacionais, possibilitando experiência de construção compartilhada, vivência de pertencimento, troca de afetos, autoestima, autonomia e exercício de cidadania.
3.5.6 Práticas corporais
Estratégias ou atividades que favoreçam a percepção corporal, a autoimagem, a coordenação psicomotora, compreendidos como fundamentais ao processo de construção de autonomia, promoção e prevenção em saúde.
3.5.7 Atendimento para a família
Ações voltadas para o acolhimento individual ou coletivo dos familiares e suas demandas, que garantam a corresponsabilização no contexto do cuidado, propiciando o compartilhamento de experiências e de informações.
3.5.8 Exames complementares
Deverão ser fornecidos os exames complementares conforme quadro abaixo:
Quadro 6. Exames Complementares
Exames laboratoriais e de imagem | |||
Hemograma Completo | Cálcio Ionico | Colesterol LDL | TGO |
TGP | Bilirrubinas Total e frações | Colesterol HDL | Albumina |
EQU Urucultura | Colesterol Total | Triglicerideos | Beta HCG |
Creatinina | Litemia | HCV | - Parasitologico de Fezes |
Ureia | Anti HIV I E II | Ferro | Ferritina |
VSG | Sódio | Potássio | Magnésio |
Fosfatasse Alcalina | HBV | VDRL | FAT VS |
Glicose | Gama GT | Ferro | Amilase |
Lipase | TP | KTTP | Anti HBS |
Perfil Lipídico | T4 Livre | Glicemia Jejum | Sorologias |
Beta HCG | Litemia | Colesterol Total de Fração | Triglicerídios |
Vitamina D e B12 | Hemoglobina | TSH | HCG |
Eletrocardiograma | Ressonância de Crânio | Albumina | Cálcio Ionico |
Bilirrubinas Total e Frações |
3.5.9 Fornecimento e administração de medicamentos
Administração de medicamentos prescritos pelo médico durante o atendimento aos usuários que necessitem utilizá-los quando de sua permanência nas dependências dos CAPS, no mínimo os itens do quadro abaixo:
Quadro 7. Medicamentos
MEDICAMENTOS | |||
Ácido Acetilsalicílico | Ácido Fólico | Ácido Valpróico 500mg CP | Antitriptilina 25mg CP |
Amoxilina250mmg/5ml, pó p/ suspensão oral- frasco | Amoxilina + Clavulanato de Potásio | Azitromicina | Bactrin |
Biperideno 2mg CP | Biperideno Injetável | Captopril 25mg CP | Carbamazepina 200mg CP |
Carbonato de Lítio 300mg CP | Citneurin 500 UI Injetável | Clonidina | Clorpronazina 100mg CP |
Clorpromazina 25mg CP | Clorpromazina Injetável | Diazepan 10mg CP | Diazepan 10mg/ 2ml Injetável |
Diazepan 5mg CP | Dipirona 500mg | Enalapril | Escopolamina |
Fenitóna 100mg CP | Fenobarbital 5mg CP | Halopridol Decanato 500mg | Halopridol Decanato Injetável |
Hidroclorotiazida | Ibuprofeno 600mg | Imipramina Cloridrato 25mgCP | Loratadina |
Metformina 850mg | Metroclopramida | Omeprazol 20mg | Paracetamol |
Predomisona | Prometazina 25mg CP | Prometazina Injetável | Risperidona 2mg CP |
Sertalina | Sinvastatina | Sulfato Ferroso | Tiamína 300mg CP |
Clorpromazina 40mg/ml | Clorexidina 0,5% alcoolica 100 ml | Flouxetina 20mg | Glibencamida 5mg |
Inalapril 10mg | LosartanaPotassica 50mg | Propranolol 10mg/40mg | Quetiapina 100mg |
Prometazina 25mg CP | Clozapina 100mg CP | Albendazol 40 mg/ml, suspensão oral 10 ml | Alendronato de Sódio 70mg, comprimido |
Alprazolam 0,5mg | BIP | AnlodipinoBesilato 5 mg, CP | AnlodipinoBesilato 5 mg, CP |
BenzilpenicilinaBenzatina 1.200.000 UI frasco- ampola | Benzoilmetronidazol 400 mg/ml, suspensão oral | Estrógenosconjugados 0,625 mg drágeas | Etinilestradiol 0,03mg+ levonorgestrel 0,15 mg drágeas |
Furosemida 40mg comprimido | Insulina NPH, frasco 10 ml | Insulina Regular, frasco 10 ml | Medroxiprogesterona, acetato 150mg/ml injetável |
Adrenalina 1mg/ml amp 1 ml | Águadestiladainjetáveis 10 ml | Butilbrometo de Escopolamina 2mg/ml injetável |
3.6 NOVAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS
Se, ao longo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referência e de comum acordo, o COLABORADOR se propuser ou for requisitado a realizar outros tipos de atividades, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades somente poderão ser implantadas pela Unidade com a aprovação prévia da SMS Canoas/RS após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Aditivo ao Termo de Colaboração.
3.7 DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
3.7.1. Os colaboradores são responsáveis pela continuidade do tratamento dos pacientes, inclusive nos finais de semana e dias de feriados;
3.7.2. Os serviços deverão ser executados de forma alinhada à Política Nacional, Estadual e Municipal de Saúde Mental;
3.7.3 A Secretaria Municipal de Saúde realizará visitas técnicas a qualquer tempo, sem aviso prévio, o que não impede nem substitui as atividades próprias de outras esferas do Sistema Nacional de Auditoria (Federal e Estadual) e dos controles públicos externos;
3.7.4. A execução do Termo de Colaboração será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no termo de colaboração, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços;
3.7.5. As regras de controle, avaliação e auditorias utilizadas para o termo de colaboração são as vigentes no Sistema Único de Saúde (SUS);
3.7.6. O colaborador deverá implantar sistema de prontuário eletrônico de forma a permitir a integração com os demais componentes da Rede de Atenção à Saúde, que deverão ser disponibilizados ao Município sempre que solicitado, pelo prazo determinado em legislação vigente;
3.7.7. Sistemas informatizados compatíveis com da Secretária Municipal de Saúde.
3.7.8 A ORGANIZAÇÃO deverá garantir o adequado funcionamento dos serviços através:
• da contratação de profissionais;
• do fornecimento de insumos(alimentação, rouparia, material de higiene, exames de análises clínicas, exames de imagem, medicação para uso do usuário quando estiver em permanência e/ou em acompanhamento por Plano Terapêutico Singular (PTS), material para oficinas e grupos terapêuticos, passagens de ônibus para terapias de grupos fora do CAPS);
• de transporte para a equipe (para visitas domiciliar, busca ativa de pacientes, cumprimento de ordens judiciais e para cumprimento das solicitações do Ministério Público) e para o paciente (ambulância para remoções);
• de uniformes e crachás para os trabalhadores;
• do pagamento do aluguel dos imóveis e seus encargos (o imóvel deve ser mantido conforme legislação sanitária e orientações gerais sobre ambientação, devendo funcionar alinhados à Política Nacional de Saúde Mental para melhor funcionamento dos CAPS). Dentre outros itens necessários ao funcionamento do CAPS
3.8 QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Xxxxxx deverá ser efetivada por meio da entrega mensal do Relatório de Execução pela ORGANIZAÇÃO, até o 10º dia útil do mês seguinte a execução dos serviços, protocolado na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC do Município de Canoas.
A SMS Canoas/RS se reserva ao direito de não reconhecer a despesa se esta não for discriminada e pertinente ao objeto do Termo de Colaboração;
A ORGANIZAÇÃO deverá apresentar relatório ao Município, com informações detalhadas, mensalmente, no prazo estabelecido acima contendo:
Dados Assistenciais:
-Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza, demonstrando os indicadores de Metas Quantitativas (ANEXO XI);
-Estatísticas de óbitos;
-Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
- Documentação comprobatória quanto aos indicadores de Metas Qualitativas (conforme ANEXO XII) e as devidas justificativas quanto aos resultados apresentados;
- Quaisquer outras informações que a SMS Canoas/RS julgar relevantes sobre a execução dos serviços na unidade;
Dados Administrativos/Financeiros:
-Apresentar à SMS Canoas/RS, mensalmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais que participaram da execução dos serviços, apólices de seguro contra acidentes, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do presente Termo de Colaboração;
- Toda a movimentação financeira para custeio e manutenção dos serviços, com o demonstrativo da execução da receita e da despesa do instrumento, de modo a evidenciar a receita, as despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, firmado por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitado;
- Cópia dos extratos bancários de toda a movimentação financeira;
- Cópia de todos os contratos com terceiros firmados pela ORGANIZAÇÃO, cujo objeto esteja relacionado ao objeto do presente Termo de Colaboração;
- Cópia de todos os documentos fiscais relativos a operação dos serviços;
- Relatórios/documentos que comprovem a cotação de preços utilizada na aquisição dos insumos relativos a operação dos serviços;
- Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do instrumento, indicando o seu destino final;
- Quaisquer outras informações que a SMS Canoas/RS julgar relevantes sobre a execução dos serviços na unidade.
A ORGANIZAÇÃO deverá implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
-Constituição dos modelos de relatórios gerenciais;
-Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos);
-Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo;
-Informações serão preferencialmente disponibilizados via WEB e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas especificas;
A ORGANIZAÇÃO deverá arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SMS Canoas/RS, na sede da Unidade, que deverá mantê-las em arquivo conforme Tabela de Temporalidade (ANEXO XIV);
A ORGANIZAÇÃO deverá aderir, no prazo de 60 (sessenta) dias ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC.
Caso a Prestação de Contas não seja entregue no prazo determinado, após a notificação, a Organização Social poderá ser multada no limite de 5% (cinco por cento) do valor do repasse, sem que isto impacte na produção pré-determinada;
3.9 VOLUME DA PRODUÇÃO PACTUADA
3.9.1 Produção Assistencial dos CAPS
A fonte do dado para aferição dos indicadores de produção será no sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), atas e listas de presenças. Os dados devem ser informados mensalmente à SMS.
Quadro 8 – Produção CAPS AD III Travessia
PLANO OPERATIVO
CAPS AD III Travessia | |||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS | |
Mensal | Anual | ||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | 3600 |
0301010072 Consulta Clínica (CBO 225125) | livre demanda e agendadas | 380 | 4560 |
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | 9600 |
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | 1920 |
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 | 360 |
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | 480 |
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | 960 |
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | 480 |
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | 480 |
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | 120 |
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | 336 |
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | 960 |
TOTAL | 2.268 | 27.216 |
Quadro 9 – Produção CAPS AD III Amanhecer
PLANO OPERATIVO
CAPS AD III Amanhecer | |||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS | |
Mensal | Anual | ||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | 3600 |
0301010072 Consulta Clínica (CBO 225125) | livre demanda e agendadas | 380 | 4560 |
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | 9600 |
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | 1920 |
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 | 360 |
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | 480 |
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | 960 |
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | 480 |
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | 480 |
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | 120 |
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | 336 |
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | 960 |
TOTAL | 2.268 | 27.216 |
Quadro 10 – Produção CAPS III Recanto dos Girassóis
PLANO OPERATIVO
CAPS III Recanto dos Girassóis | |||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS | |
Mensal | Anual | ||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | 3.600 |
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | 9.600 |
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | 1.920 |
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 | 360 |
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | 480 |
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | 960 |
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | 480 |
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | 480 |
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | 120 |
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | 336 |
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | 960 |
TOTAL | 1.888 | 22.656 |
Quadro 11 – Produção CAPS II Novos Tempos
PLANO OPERATIVO
CAPS II Novos Tempos | |||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS | |
Mensal | Anual | ||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 100 | 1.200 |
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 200 | 2.400 |
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 100 | 1.200 |
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 30 | 360 |
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 30 | 360 |
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 20 | 240 |
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 20 | 240 |
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 60 | 720 |
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 20 | 240 |
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 20 | 240 |
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | 120 |
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | 336 |
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | 960 |
TOTAL | 778 | 9.336 |
A avaliação da ORGANIZAÇÃO quanto ao alcance de metas quantitativas será feita com base na Produção Mensal de Atendimentos conforme Quadros 8, 9, 10 e 11.
No primeiro mês de atividade da Organização Social, a produção assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Termo de Colaboração.
3.10 INDICADORES
3.10.1 Indicadores Quantitativos
A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados nos Quadros 12, 13, 14 e 15 permitirá cálculo pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do valor referente à produtividade mensal. Este valor será utilizado para fins de glosa em transferências posteriores de recursos conforme estabelecido no Quadro 17.
No primeiro mês de atividade da Organização Social contratada, a produção assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Termo de Colaboração;
Caso, no período de 12 (doze) meses da execução contratual, a produção mensal das unidades por atividade situar-se igual ou abaixo de 85% do volume contratado, por período de 03 (três) meses, consecutivos ou alternados, a ORGANIZAÇÃO será notificada pela SMS Canoas/RS para a apresentação de justificativas e repactuação do Termo de Colaboração. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade não cumpra a repactuação, poderá ocorrer a rescisão do Termo de Colaboração, bem como deverá ser observada a Cláusula que especifique as penalidades em que a ORGANIZAÇÃO está sujeita caso ocorra infração do pactuado.
Caso a produção mensal das unidades ultrapasse 115% do total da meta estipulada para o mês, poderá haver revisão do Valor do Termo de Colaboração dos itens nos quais houve aumento (ex, aumento do número de médicos, aumento no uso de materiais e medicamentos).
Quadro 12. Indicadores Quantitativos CAPS AD III Travessia
METAS QUANTITATIVAS | ||||||
CAPS AD III Travessia | ||||||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS (mensal) | Minimo de Procedimentos | Máximo de Procedimentos | ||
( % e Absoluta) | ( % e Absoluta) | |||||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | ||||
0301010072 Consulta Clínica (CBO 225125) | livre demanda e agendadas | 380 | ||||
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | ||||
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | ||||
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | ||||
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | ||||
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 | ||||
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | ||||
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | ||||
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | ||||
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | ||||
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | ||||
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | ||||
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | ||||
TOTAL | 2.268 | 90% | 2.041 | 110% | 2.495 |
Quadro 13. Indicadores Quantitativos CAPS AD III Amanhecer
METAS QUANTITATIVAS | ||||||
CAPS AD III Amanhecer | ||||||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS (mensal) | Minimo de Procedimentos | Máximo de Procedimentos | ||
( % e Absoluta) | ( % e Absoluta) | |||||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | ||||
0301010072 Consulta Clínica (CBO 225125) | livre demanda e agendadas | 380 | ||||
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | ||||
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | ||||
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | ||||
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | ||||
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 |
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | ||||
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | ||||
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | ||||
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | ||||
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | ||||
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | ||||
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | ||||
TOTAL | 2.268 | 90% | 2.041 | 110% | 2.495 |
Quadro 14. Indicadores Quantitativos CAPS III Recanto dos Girassóis
METAS QUANTITATIVAS
CAPS III Recanto dos Girassóis | ||||||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS (mensal) | Minimo de Procedimentos | Máximo de Procedimentos | ||
( % e Absoluta) | ( % e Absoluta) | |||||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | ||||
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | ||||
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | ||||
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | ||||
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | ||||
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 | ||||
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | ||||
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | ||||
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | ||||
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | ||||
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | ||||
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | ||||
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | ||||
TOTAL | 1.888 | 90% | 1.699 | 110% | 2.077 |
Quadro 15. Indicadores Quantitativos CAPS II Novos Tempos
METAS QUANTITATIVAS
CAPS II Novos Tempos | ||||||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS (mensal) | Minimo de Procedimentos | Máximo de Procedimentos | ||
( % e Absoluta) | ( % e Absoluta) | |||||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 100 | ||||
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 200 | ||||
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 100 | ||||
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 30 | ||||
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 30 | ||||
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 20 | ||||
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 20 | ||||
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 60 | ||||
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 20 | ||||
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 20 | ||||
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | ||||
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | ||||
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | ||||
TOTAL | 778 | 90% | 700 | 110% | 856 |
3.10.2 Indicadores Qualitativos
A avaliação dos CAPS quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados no Quadro 16.
No primeiro mês de atividade da Organização Social contratada, a avaliação qualitativa não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Termo de Colaboração;
Quadro 16. Indicadores de Desempenho dos CAPS
METAS QUALITATIVAS
INDICADORES | FONTE | AVALIAÇÃO |
Ruim Regular Bom Ótimo
Acolhimento Portas Abertas | Planilhas da SMS | Não realiza (atendimento apenas por profissional do administrativo ou portaria) | Acolhimento portas abertas por profissional da saúde apenas para usuários já vinculados ao serviço | Acolhimento portas abertas por profissional da saúde para usuários vinculados ou não ao serviço, mas apenas em turnos específicos (p.ex. apenas manhã e tarde) | Acolhimento portas abertas por profissional da saúde para usuários vinculados ou não ao serviço durante todo o horário de funcionamento (24h) |
Pontuação | 0 | 6 | 12 | 20 | |
Articulação com a rede de atenção primária | Ata do matriciamento | Não realiza | Transição de cuidado de usuários primariamente através documentos administrativos de referência | Matriciamento com coordenadores das ubs para discussões de caso | Altas qualificadas, estratégias de transição do cuidado, apoio matricial, ações de promoção e prevenção de saúde no território em parceria com o ACS |
Pontuação | 0 | 5 | 10 | 15 |
Articulação com a rede hospitalar | Ata do round | Não realiza | Articulação eventual com rede hospitalar através de contato telefônico | Articulação sistemática com rede hospitalar através de contato telefônico e visitas presenciais para menos de 25% dos usuários internado | Articulação sistemática com rede hospitalar através de contato telefônico e visitas presenciais de 25% dos usuários internados ou mais |
Pontuação | 0 | 5 | 10 | 15 |
Descentralização do cuidado para ACS | Carta de continuidade | Menos de 5% de referenciamento para ACS por ano | de 6 a 10% de referenciamento para ACS por ano | de 11 a 14% de referenciamento para ACS por ano | 15% ou mais de referenciamento para ACS por ano |
Pontuação | 0 | 6 | 12 | 20 | |
Frequência de atendimento aos usuários no CAPS | Relatório CAPS | Maioria não realiza com frequência pré determinada | Maioria dos usuários com frequência mínima mensal | Maioria dos usuários com frequência mínima quinzenal | Maioria dos usuários com frequência mínima semanal |
Pontuação | 0 | 5 | 10 | 15 |
Média mensal de ocupação da permanência noturna | Relatório Sistema de Internação | 0-50% de ocupação | 50-75% de ocupação | 76-90% de ocupação | 91-100% de ocupação |
Pontuação | 0 | 5 | 10 | 15 |
mês;
A avaliação qualitativa mensal será realizada pela soma dos pontos obtidos no A cada mês, a unidade terá seu desempenho qualitativo avaliado e, caso o
somatório de pontos seja inferior a 90, serão aplicados os descontos conforme Quadro 18.
A critério da SMS Canoas/RS, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade.
A critério da SMS Canoas/RS, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Termo de Colaboração.
3.11 PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS
A partir dos indicadores quantitativos, a ORGANIZAÇÃO receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 17.
Quadro 17. Parâmetros Descontos Metas Quantitativas
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Se fizer procedimentos até 10 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 5% |
Se fizer procedimentos até 20 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 10% |
Se fizer procedimentos até 30 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 15% |
Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 20% |
Se fizer procedimentos até 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 30% |
Se fizer procedimentos mais de 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | não recebe valor algum de repasse |
A partir dos indicadores qualitativos, a ORGANIZAÇÃO receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 18.
Quadro 18. Parâmetros Descontos Metas Qualitativas
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Atingiu 90 pontos ou mais | sem desconto |
Atingiu de 75 a 89 pontos | desconto de 5% |
Atingiu de 65 a 74 pontos | desconto de 10% |
Atingiu de 55 a 64 pontos | desconto de 20% |
Atingiu de 44 a 54 pontos | desconto de 30% |
Abaixo de 44 pontos | não recebe valor algum de repasse |
Os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal de cada unidade.
3.12 RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS
A ORGANIZAÇÃO será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SMS Canoas/RS ou a terceiros na execução do Termo de Colaboração, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A ORGANIZAÇÃO também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
Os profissionais contratados pela ORGANIZAÇÃO para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe;
Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar registrados no respectivo conselho profissional;
Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro;
Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
Os contratos entre a ORGANIZAÇÃO e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a ORGANIZAÇÃO e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SMS Canoas/RS, visando a continuidade da prestação adequada dos serviços;
A SMS Canoas/RS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Termo de Colaboração, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
O conhecimento da SMS Canoas/RS acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a ORGANIZAÇÃO do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Termo de Colaboração.
A ORGANIZAÇÃO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Colaboração, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SMS Canoas/RS;
Todos os empregados e terceiros contratados pela ORGANIZAÇÃO deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências das Unidades, após aprovação da SMS Canoas/RS quanto ao desenho e lay out;
Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para faturamento pela SMS Canoas/RS dos serviços prestados aos beneficiários do SUS nas Unidades. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
A seleção de pessoal pela ORGANIZAÇÃO deve ser conduzida de forma pública (jornal de grande circulação), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
A ORGANIZAÇÃO deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
Todos os profissionais deverão passar por cursos de atualização com comprovação de freqüência ou certificado (no mínimo de 1 em 1 ano);
Apresentar no ato da assinatura do Termo de Colaboração as convenções ou acordos coletivos de trabalho vigente.
3.13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do TERMO DE COLABORAÇÃO correrá por conta de fontes e vinculações que são:
Ação 2136 - Atenção a Portadores de Sofrimento Psíquico, Transtornos Mentais e Menores Vítimas de Violência, dotação:
1501.10.302.0045.2136 0000 33 90 39 Fonte 40
1501.10.302.0045.2136 0000 33 90 39 Fonte 4501
1501.10.302.0045.2136 0000 33 90 39 Fonte 4220
Os recursos financeiros, objetos desta chamada pública, ficam vinculados aos repasses dos recursos financeiros pelo Fundo Municipal de Saúde, pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Fazenda.
3.14 EQUIPAMENTOS CEDIDOS
Equipamentos Médicos e mobiliário identificados na Visita Técnica, serão cedidos pela SMS Canoas/RS à ORGANIZAÇÃO para o uso neste Termo de Colaboração, para a prestação dos serviços.
Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade serão adquiridos com o repasse de Investimento e deverão estar relacionados na Proposta Técnica da Proponente.
Todos os equipamentos adquiridos com os recursos de investimentos serão incorporados ao patrimônio da SMS Canoas/RS.
ANEXO VIII PLANTA BAIXA
ANEXO IX
PLANO OPERATIVO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
A ORGANIZAÇÃO deverá oferecer assistência por meio de ações diagnósticas e terapêuticas, de acordo com os parâmetros estabelecidos, baseado na série histórica de produção na dos CAPS. As quantidades constantes neste PO são referência, podendo ser variáveis, sendo que a ORGANIZAÇÃO que for habilitada para desenvolver as atividades atenderá demanda
espontânea.
Produção CAPS AD III Travessia
PLANO OPERATIVO
CAPS AD III Travessia | |||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS | |
Mensal | Anual | ||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | 3600 |
0301010072 Consulta Clínica (CBO 225125) | livre demanda e agendadas | 380 | 4560 |
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | 9600 |
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | 1920 |
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 | 360 |
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | 480 |
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | 960 |
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | 480 |
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | 480 |
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | 120 |
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | 336 |
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | 960 |
TOTAL | 2.268 | 27.216 |
Quadro 9 – Produção CAPS AD III Amanhecer
PLANO OPERATIVO
CAPS AD III Amanhecer | |||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS | |
Mensal | Anual | ||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | 3600 |
0301010072 Consulta Clínica (CBO 225125) | livre demanda e agendadas | 380 | 4560 |
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | 9600 |
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | 1920 |
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 | 360 |
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | 480 |
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | 960 |
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | 480 |
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | 480 |
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | 120 |
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | 336 |
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | 960 |
TOTAL | 2.268 | 27.216 |
Quadro 10 – Produção CAPS III Recanto dos Girassóis
PLANO OPERATIVO
CAPS III Recanto dos Girassóis | |||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS | |
Mensal | Anual | ||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | 3.600 |
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | 9.600 |
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | 1.920 |
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | 960 |
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 | 360 |
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | 480 |
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | 960 |
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | 480 |
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | 480 |
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | 120 |
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | 336 |
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | 960 |
TOTAL | 1.888 | 22.656 |
Quadro 11 – Produção CAPS II Novos Tempos
PLANO OPERATIVO
CAPS II Novos Tempos | |||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS | |
Mensal | Anual | ||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 100 | 1.200 |
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 200 | 2.400 |
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 100 | 1.200 |
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | 720 |
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 30 | 360 |
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 30 | 360 |
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 20 | 240 |
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 20 | 240 |
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 60 | 720 |
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 20 | 240 |
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 20 | 240 |
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | 120 |
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | 336 |
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | 960 |
TOTAL | 778 | 9.336 |
ANEXO X PROPOSTA FINANCEIRA
A Proposta Financeira deverá ser apresentada, respeitados os parâmetros elencados neste edital, apontando o volume de recursos alocados para cada tipo de despesa, ao longo e 1 (um) e 12 (doze) meses de execução do TERMO DE COLABORAÇÃO. Eventuais informações adicionais e notas explicativas deverão ser apresentadas em formato de texto, imediatamente após a apresentação dos quadros.
A Proposta Financeira deverá seguir os modelos abaixo, sem nenhuma alteração quanto ao conteúdo. Na hipótese de a ORGANIZAÇÃO acrescentar outros itens de custeio no campo “Outros (especificar)”, estes deverão ser mantidos durante todos os meses ou sua exclusão devidamente justificada.
A Tabela 1 deverá ser apresentada uma para cada CAPS, devendo ser identificada a unidade.
Tabela 1: Estimativa de despesas para operacionalização dos CAPS.
.
Unidade: . | ||
DESCRIÇÃO | 1 MÊS R$ | 12 MESES R$ |
1. Pessoal e Encargos | ||
1.1 Remuneração de Pessoal | ||
1.2 Benefícios | ||
1.3 Encargos e Contribuições | ||
1.4 Despesas de Provisionamento (13º e Férias) | ||
1.5 Provisionamento Rescisões | ||
1.6 Dissídios | ||
1.7 Outras Formas de Contratação | ||
2. Materiais de Consumo | ||
2.1 Materiais médicos | ||
2.2 Medicamentos | ||
2.3 Enxoval | ||
2.4 Gases medicinais | ||
2.5 Suprimento de Informática | ||
2.6 Material de Higienização/Limpeza |
2.7 Material de Escritório | ||
2.8 Uniformes e Identificação | ||
2.9 Outros (Especificar) | ||
3. Despesas correntes | ||
3.1 Energia elétrica | ||
3.2 Serviço de telefonia fixa e internet | ||
3.3 Exames terceirizados (especificar) | ||
3.4 Remoções | ||
4. Serviços terceirizados | ||
4.1 Limpeza | ||
4.2 Alimentação de Pacientes e Funcionários | ||
4.3 Lavanderia | ||
4.4 Esterilização | ||
4.5 Manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos e ar condicionado | ||
4.6 Manutenção predial preventiva e corretiva | ||
4.7 Vigilância e controlador de acesso | ||
4.8 Dedetização e desratização | ||
4.9 Outros (especificar) | ||
5. Despesas Gerenciais e Administrativas | ||
5.1 Contabilidade | ||
5.2 Monitoramento, Avaliação e Controle | ||
5.3 Jurídico | ||
5.4 Seguros | ||
5.5 Custos bancários | ||
5.6 Tecnologia da Informação | ||
5.7 Educação Permanente | ||
5.8 Medicina do Trabalho | ||
5.9 Biometria e Videomonitoramento | ||
5.10 Gestão de RH | ||
5.11 Outros (Especificar) |
6. Outras despesas (Especificar) | ||
7. Investimentos (Especificar) | ||
TOTAL |
Despesas que podem ser previstas em Serviços Terceirizados: Programas e Aplicativos de Informática, Educação Continuada, Serviços Assistencial Médico, Serviços de Outros Profissionais da Saúde, Manutenção Predial e Adequações, Manutenção de Equipamentos, Manutenção de Equipamento Assistencial, Locação de Equipamentos Médicos, Locação de Equipamentos Administrativos, Locação de Equipamentos Veículos, Outros (especificar).
Anexar na proposta financeira um resumo para 1 (um) e 12 (doze) meses, conforme tabela
abaixo:
Tabela 2: Resumo da estimativa de despesas para operacionalização dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
DESCRIÇÃO | 1 MÊS R$ | 12 MESES R$ |
1. CAPS AD III 24 hrs Amanhecer | ||
2. CAPS AD III 24 hrs Travessia | ||
3. CAPS III 24 hrs Recanto dos Girassóis | ||
4. CAPS II Novos Tempos | ||
TOTAL |
Canoas, de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO
(Firma reconhecida)
ANEXO XI
INDICADORES QUANTITATIVOS DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A metodologia de avaliação se dará através da apresentação de relatórios mensais dos indicadores por procedimentos pactuados e contratualizados. Será avaliado o quantitativo total dos procedimentos e aplicado o desconto conforme o ANEXO XIII: Parâmetros de Descontos pelo não Cumprimento das Metas Quantitativas e Quantitativas. Se a ORGANIZAÇÃO cumprir a meta no limite entre o mínimo e o máximo expresso na planilha ele receberá o valor integral.
Metas Quantitativas:
Indicadores Quantitativos CAPS AD III Travessia
METAS QUANTITATIVAS
CAPS AD III Travessia | ||||||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS (mensal) | Minimo de Procedimentos | Máximo de Procedimentos | ||
( % e Absoluta) | ( % e Absoluta) | |||||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | ||||
0301010072 Consulta Clínica (CBO 225125) | livre demanda e agendadas | 380 | ||||
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | ||||
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | ||||
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | ||||
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | ||||
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 | ||||
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | ||||
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | ||||
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | ||||
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | ||||
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | ||||
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | ||||
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | ||||
TOTAL | 2.268 | 90% | 2.041 | 110% | 2.495 |
Indicadores Quantitativos CAPS AD III Amanhecer
METAS QUANTITATIVAS | ||||||
CAPS AD III Amanhecer | ||||||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS (mensal) | Minimo de Procedimentos | Máximo de Procedimentos | ||
( % e Absoluta) | ( % e Absoluta) | |||||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | ||||
0301010072 Consulta Clínica (CBO 225125) | livre demanda e agendadas | 380 | ||||
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | ||||
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | ||||
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | ||||
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | ||||
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 | ||||
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | ||||
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | ||||
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | ||||
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | ||||
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | ||||
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | ||||
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | ||||
TOTAL | 2.268 | 90% | 2.041 | 110% | 2.495 |
Indicadores Quantitativos CAPS III Recanto dos Girassóis
METAS QUANTITATIVAS | ||||||
CAPS III Recanto dos Girassóis | ||||||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS (mensal) | Minimo de Procedimentos | Máximo de Procedimentos | ||
( % e Absoluta) | ( % e Absoluta) | |||||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 300 | ||||
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 800 | ||||
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 160 | ||||
0301080020 Acolhimento Noturno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 |
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 80 | ||||
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 30 | ||||
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 40 | ||||
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 80 | ||||
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 40 | ||||
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 40 | ||||
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | ||||
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | ||||
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | ||||
TOTAL | 1.888 | 90% | 1.699 | 110% | 2.077 |
Indicadores Quantitativos CAPS II Novos Tempos
METAS QUANTITATIVAS
CAPS II Novos Tempos | ||||||
PROCEDIMENTO | Descritivo | Nº PROCEDIMENTOS (mensal) | Minimo de Procedimentos | Máximo de Procedimentos | ||
( % e Absoluta) | ( % e Absoluta) | |||||
0301010072 Consulta Psiquiátrica (CBO 223153) | livre demanda e agendadas | 100 | ||||
0301080208 Atendimento Individual | atendimentos | 200 | ||||
0301080240 Visitas Domiciliares/Busca Ativa | visitas domiciliares / busca ativa | 100 | ||||
0301080194 Acolhimento Diurno | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 60 | ||||
0301080216 Atendimento em Grupo | para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 30 | ||||
0301080224 Atendimento familiar | para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico) | 30 | ||||
0301080275 Praticas Corporais | atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física | 20 | ||||
0301080283 Praticas expressivas | Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente | 20 | ||||
0301080291 Atendimento em situação de crise | pacientes novos e/ou em acompanhamento | 60 | ||||
0301080348 Ações de Reabilitação psicossociais | auxilio na reinserção social dos usuários | 20 | ||||
0301080356 Promoção de contratualidade no território | ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários | 20 |
0301080267 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares | atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembléias, participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos | 10 | ||||
0301080305 Matriciamento de equipes da atenção básica | reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do municipio | 28 | ||||
0301080232 Acolhimento Inicial | primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada | 80 | ||||
TOTAL | 778 | 90% | 700 | 110% | 856 |
ANEXO XII
INDICADORES QUALITATIVOS DE AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A metodologia de avaliação desses indicadores qualitativos também se dará através da apresentação de relatórios mensais, conforme planilha abaixo. Cada procedimento será avaliado individualmente e o não cumprimento da meta qualitativa acarretará em um pagamento a menor pelos procedimentos realizados, conforme o ANEXO XIII: Parâmetros de Descontos pelo não Cumprimento das Metas Quantitativas e Qualitativas Estabelecidas. Se a ORGANIZAÇÃO cumprir a meta com avaliação “ótimo” receberá o valor integral. Além desses indicadores qualitativos, a ORGANIZAÇÃO tem a obrigação de manter a habilitação dos CAPS. Caso a ORGANIZAÇÃO de motivo para a suspenção da habilitação e/ou qualificação dos CAPS junto ao Ministério da Saúde e/ou Secretaria Estadual da Saúde, será aplicado desconto de 30% no valor mensal do repasse, enquanto perdurar a suspenção da habilitação e/ou qualificação.
Metas Qualitativas:
METAS QUALITATIVAS
INDICADORES | FONTE | AVALIAÇÃO |
Ruim Regular Bom Ótimo
Acolhimento Portas Abertas | Planilhas da SMS | Não realiza (atendimento apenas por profissional do administrativo ou portaria) | Acolhimento portas abertas por profissional da saúde apenas para usuários já vinculados ao serviço | Acolhimento portas abertas por profissional da saúde para usuários vinculados ou não ao serviço, mas apenas em turnos específicos (p.ex. apenas manhã e tarde) | Acolhimento portas abertas por profissional da saúde para usuários vinculados ou não ao serviço durante todo o horário de funcionamento (24h) |
Pontuação | 0 | 6 | 12 | 20 | |
Articulação com a rede de atenção primária | Ata do matriciamento | Não realiza | Transição de cuidado de usuários primariamente através documentos administrativos de referência | Matriciamento com coordenadores das ubs para discussões de caso | Altas qualificadas, estratégias de transição do cuidado, apoio matricial, ações de promoção e prevenção de saúde no território em parceria com o ACS |
Pontuação | 0 | 5 | 10 | 15 |
Articulação com a rede hospitalar | Ata do round | Não realiza | Articulação eventual com rede hospitalar através de contato telefônico | Articulação sistemática com rede hospitalar através de contato telefônico e visitas presenciais para menos de 25% dos usuários internado | Articulação sistemática com rede hospitalar através de contato telefônico e visitas presenciais de 25% dos usuários internados ou mais |
Pontuação | 0 | 5 | 10 | 15 |
Descentralização do cuidado para ACS | Carta de continuidade | Menos de 5% de referenciamento para ACS por ano | de 6 a 10% de referenciamento para ACS por ano | de 11 a 14% de referenciamento para ACS por ano | 15% ou mais de referenciamento para ACS por ano |
Pontuação | 0 | 6 | 12 | 20 | |
Frequência de atendimento aos usuários no CAPS | Relatório CAPS | Maioria não realiza com frequência pré determinada | Maioria dos usuários com frequência mínima mensal | Maioria dos usuários com frequência mínima quinzenal | Maioria dos usuários com frequência mínima semanal |
Pontuação | 0 | 5 | 10 | 15 |
Média mensal de ocupação da permanência noturna | Relatório Sistema de Internação | 0-50% de ocupação | 50-75% de ocupação | 76-90% de ocupação | 91-100% de ocupação |
Pontuação | 0 | 5 | 10 | 15 |
ANEXO XIII
PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS
Metas Quantitativas
A partir dos indicadores quantitativos, a ORGANIZAÇÃO receberá o valor referente a essas metas conforme a tabela que segue:
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Se fizer procedimentos até 10 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 5% |
Se fizer procedimentos até 20 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 10% |
Se fizer procedimentos até 30 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 15% |
Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 20% |
Se fizer procedimentos até 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 30% |
Se fizer procedimentos mais de 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | não recebe valor algum de repasse |
Metas Qualitativas
A partir dos indicadores qualitativos, a ORGANIZAÇÃO receberá o valor referente a essas metas conforme a tabela que segue:
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Atingiu 90 pontos ou mais | sem desconto |
Atingiu de 75 a 89 pontos | desconto de 5% |
Atingiu de 65 a 74 pontos | desconto de 10% |
Atingiu de 55 a 64 pontos | desconto de 20% |
Atingiu de 44 a 54 pontos | desconto de 30% |
Abaixo de 44 pontos | não recebe valor algum de repasse |
Observação: os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal.
ANEXO XIV
TABELA DE TEMPORALIDADE
1. PREVIDENCIÁRIO
Documento | Prazo de Guarda |
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | 5 anos |
Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados | 5 anos |
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS | 5 anos |
Documentos relativos à retenção dos 11% sobre nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços | 5 anos |
Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária | 10 anos |
Folha de pagamento (fins exclusivamente previdenciários) | 5 anos |
Guia da Previdência Social (GPS) | 5 anos |
Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias | 5 anos |
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) | 20 anos |
Salário-Educação - documentos relacionados ao benefício | 5 anos |
Salário-família - documentos referentes à concessão, manutenção e pagamento das cotas do salário-família | 10 anos |
Salário-maternidade - documentos relacionados ao benefício | 5 anos |
Sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado das empresas que utilizam sistema eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária | 5 anos |
2. TRABALHISTA
Documento | Prazo de Guarda |
Acordo de compensação de horas* | 5 anos |
Acordo de prorrogação de horas* | 5 anos |
Adiantamento salarial - comprovante* | 5 anos |
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) | 20 anos, no mínimo, após o desligamento do trabalhador. |
Xxxxx-Xxxxxx - comunicado* | 5 anos |
Autorização de descontos* | 5 anos |
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) | 5 anos a contar da data do envio |
Carta com pedido de demissão* | 5 anos |
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - Processo eleitoral | 5 anos |
Contrato de trabalho* | Indeterminado |
Controle de ponto* | 5 anos |
Folha de pagamento* | 5 anos |
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - depósitos e documentos relacionados** | 30 anos |
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)** | 30 anos |
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)** | 30 anos |
Xxxxxx ou fichas de registro de empregados* | indeterminado |
Mapa de Avaliação Anual (SESMT) | 5 anos |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | 20 anos |
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - Histórico técnico de desempenho | 20 anos |
Recibo de pagamento de férias* | 5 anos |
Recibo de pagamento de salário* | 5 anos |
Recibo de pagamento do 13º salário* | 5 anos |
Recibo de pagamento de abono pecuniário* | 5 anos |
Recibo de entrega, relatório impresso ou cópia dos arquivos da RAIS | 5 anos |
Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro- Desemprego)* | 5 anos |
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)* | 5 anos |
Vale-transporte - recibo e documentos relacionados ao direito* | 5 anos |
3. TRIBUTÁRIA
Documento | Prazo de Guarda |
Arquivo digital (sistema de processamento de dados) | 5 anos |
Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção na Fonte | 5 anos |
Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e recibos) | 10 anos |
Contratos de seguros de bens - documentos originais | 5 anos |
Contratos de seguros de pessoas - documentos originais | 20 anos |
Contratos Previdenciários Privados | 20 anos |
Declaração de Ajuste Anual - IR Pessoa Física e comprovantes de deduções e outros valores | 5 anos |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF | 5 anos |
Declaração de Imposto de Renda - DIRF | 5 anos |
Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação - PER/DCOMP | 5 anos |
SPED Contábil - Escrituração Contábil Digital | Permanente |
SPED Contábil - Escrituração Contábil Fiscal | Permanente |