EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO POR MEIO DE PROFISSINAIS NAS COMISSÕES JULGADORAS DOS EDITAIS FUNCULTURA – PROCESSO nº 2023-
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO POR MEIO DE PROFISSINAIS NAS COMISSÕES JULGADORAS DOS EDITAIS FUNCULTURA – PROCESSO nº 2023-
JKDR7 (com referência ao processo nº 2021-6KLR0) ANEXO III - CONTRATO ADMINISTRATIVO – MINUTA
PROCESSO nº XXX (processo relativo ao profissional)
CONTRATANTE:
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT, pessoa jurídica de direito público interno, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, e do FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.310.626/0001-01, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-380, representada legalmente por sua Subsecretária de Fomento e Incentivo à Cultura XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, gestora cultura, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 1198745 SSP/DF..
CONTRATADO(A): Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, inclusive MEI DADOS DA EMPRESA – INCLUSIVE MEI:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone:
E-mail:
Nome do Representante Legal:
Número do RG do Representante Legal:
Número do CPF do Representante Legal:
DADOS DO PROFISSIONAL SELECIONADO:
Nome completo:
Nacionalidade:
Profissão:
Número do RG (caso não seja o representante legal da empresa): Número do CPF (caso não seja o representante legal da empresa): Endereço residencial completo:
Telefone:
E-mail:
1- DO OBJETO:
1.1- O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados como integrante da Comissão Julgadora do(s) Edital(is) XXX, conforme resultado final do Edital de Seleção e Credenciamento de Profissionais para Composição das Comissões Julgadoras dos Editais Funcultura, publicado no Diário Oficial de XXX.
1.2- O Edital e todos os seus Anexos integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição.
2- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1- a) Analisar o conteúdo dos projetos inscritos no Edital da área de competência, de acordo com os critérios de seleção do referido Edital, atribuir pontuação aos projetos, considerando a pontuação definida para cada critério, apresentar suas considerações aos demais integrantes da Comissão Julgadora, em reuniões presenciais ou via meio eletrônico (internet) (preencher de acordo com o edital), preencher formulários, emitir parecer sobre o projeto e outros documentos de registro da avaliação e pontuação dada ao projeto, definidos pela Secretaria de Estado da Cultura;
b) Comparecer às reuniões presenciais ou via meio eletrônico (internet) (preencher de acordo com o edital), no período previsto para a conclusão da análise das propostas e decisão, em data a ser agendada posteriormente, de acordo com o cronograma de seleção dos Editais publicados;
c) Participar de defesa oral dos proponentes selecionados na etapa de pré-seleção, de acordo com os procedimentos de seleção estabelecidos no Edital, de forma presencial ou por meio virtual (internet). (só para os editais que têm defesa oral);
d) Xxxxxxx formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção dos Editais;
e) Xxxxxxxx, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão Julgadora, de acordo com o Edital.
f) Executar as atribuições e serviços no prazo máximo de XX (XXX) dias, a contar do recebimento dos documentos e projetos inscritos no Edital.
2.1.1. Os serviços descritos no item 2.1 deverão ser realizados, pessoalmente, pelo profissional selecionado pela SECULT, quando da análise do processo seletivo.
3- DA CARGA HORÁRIA
Os serviços listados na Cláusula 2.1. serão executados com uma carga horária estimada de XX horas (de acordo com o edital)
4- DO VALOR DO SERVIÇO:
Pelos serviços executados pelos membros das Comissões Julgadoras do Tipo 1 ou Tipo 2, mencionados acima, será pago pela Contratante o valor de XXX (definir de acordo com a Portaria de Designação e valor da Comissão). O valor é fixo e não está sujeito à reajuste ou atualização.
5- DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1- O valor da contraprestação dos membros das Comissões Julgadoras será pago em parcela única, na forma e no prazo definidos nos itens 7.2 e 7.4 do Edital de Seleção.
5.3- O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da SECULT, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado justo impedimento, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI X INF, onde:
-VA = Valor Atualizado
- VDI = Valor Inicial
- INI = Índice Acumulado da TR na data inicial
- INF = Índice Acumulado da TR na data fina
6- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa prevista no presente Edital consta do Orçamento do Funcultura, Programa de Trabalho: 10.40.901.13.392.0043.2971 – Seleção e Premiação de Projetos de Patrimônio e Programa de Trabalho: 10.40.901.13.392.0043.2619 – Seleção e Premiação de Projetos Culturais - Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações, Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – Fonte de Recursos: 0101.000000 – Recursos Ordinários.
7- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
As partes signatárias deste Contrato obrigam-se a cumprir o seguinte:
7.1- Caberá ao CONTRATANTE:
a) Pagar ao Contratado(a) a contraprestação, conforme valor e forma previstos nas cláusulas 4 e 5.
b) Acompanhar e dar apoio administrativo à execução dos serviços estabelecidos na cláusula 2.
c) Exigir do contratado(a) o cumprimento do objeto e dos serviços estabelecidos na cláusula 2.
7.2- Caberá ao CONTRATADO(A):
a) Apresentar todos os documentos necessários à contratação, de acordo com o item 10 do Edital, e assinar o CONTRATO ADMINISTRATIVO.
b) Executar os serviços estabelecidos na cláusula 2, dentro do prazo estabelecido, conforme item 2.1, alínea “f”.
c) Cumprir os prazos de seleção e divulgação de resultado do Edital de Seleção de Projetos XXX (indicar número e título do edital).
8- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
8.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11 do Edital e na Lei nº 8.666/1993.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o proponente, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
8.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
8.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
8.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
8.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
8.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
8.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
8.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
8.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
8.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
9- DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado por acordo das partes.
10- DO FORO:
Fica eleito o foro de Vitória – Espírito Santo, para serem dirimidas as dúvidas ou questões oriundas deste Contrato. E por estarem de comum acordo com todos os itens e condições estabelecidos neste Contrato, assinam-no as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito.
Vitória, de de .
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
SUBSECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SECULT CONTRATANTE
CONTRATADO