TERMO DE REFERÊNCIA N. 2022/00041
TERMO DE REFERÊNCIA N. 2022/00041
PROCESSO: Nº 2022/000236
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa / profissional especializado(a) em engenharia para elaboração de projeto, com especificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados, acompanhamento da execução e recebimento de obra, referente à instalação de Central Fotovoltaica para geração de energia elétrica, visando gerar economicidade de energia no prédio sede do CRCGO.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Atendendo as diretrizes do planejamento estratégico do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, este Termo de Referência visa a possibilidade da gestão atual em investir, difundir e expandir o uso da energia solar, haja vista, ser uma das alternativas mais viáveis para substituir as fontes poluentes pelo fato de ser uma energia limpa, abundante, renovável, com instalação rápida e fácil, destacando-se por produzir uma energia elétrica autossustentável e, principalmente, preservando integralmente o meio ambiente para as futuras gerações;
2.2. A contratação de projetos técnicos de instalação de sistemas autônomos e integrados à rede, através de energia fotovoltaica, com eficiência, otimização técnica e econômica, visa viabilizar o funcionamento de empreendimento socioeconômico do CRCGO, em atendimento as recomendações das normas voltadas ao tema, como a Lei 14.300/2022.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação do serviço seguirá os amparos legais da Lei nº 14.133/21, e suas alterações, levando em consideração o Art. 75, inciso I:
“É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;”.
3.2. O projeto de engenharia elétrica deverá ser elaborado de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/21, possuindo elementos necessários e suficientes para caracterizar a futura obra e sua execução completa de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados contemplam a realização de projeto para:
a) Levantamento das cargas na atual estrutura;
b) Projeto estrutural para realização de reforço na cobertura, com a discriminação e quantitativo de materiais, se for o caso;
c) Planilha de orçamento com os custos de materiais;
d) Dimensionamento da estimativa da energia produzida pelo sistema fotovoltaico de acordo com a incidência de radiação do local de instalação;
c) Determinar a potência do sistema fotovoltaico;
d) Tensão;
e) Definir o número de módulos que vão integrar;
f) Levantamento do consumo médio anual de energia elétrica da unidade consumidora;
g) Quanto de energia deseja produzir com o sistema em relação ao consumo médio;
h) Certificado de conformidade do inversor;
g) Estudo de viabilidade técnica para a instalação do sistema de energia solar;
g) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de mini ou micro geração junto ao CREA-GO.
4.2. Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
a) Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados bem como todos os detalhes construtivos necessários;
b) Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários;
c) Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para a licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos
índices, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART do CREA.
d) Composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do item de referência utilizado para cada serviço, devendo as cotações serem limitadas superiormente aos preços indicados nas fontes de consulta, com a seguinte ordem de preferência:
d.1) Mediana de preços do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil.;
d.2) Nos casos em que o SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, ou do Estado de Goiás, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI;
d.3) Preços de mercado, com coleta e apresentação de três cotações (apenas quando não houver cotação referencial no SINAPI ou tabelas oficiais);
4.3. Englobarão, ainda, os serviços, a fiscalização da obra a ser realizada, mediante entrega ao responsável do CRCGO, de relatórios comprovando os serviços realizados pela empresa contratada.
5. DO PROFISSIONAL E DO CONTEÚDO DOS SERVIÇOS
5.1. Engenheiro Eletricista com acervo técnico de projetos de instalações elétricas de edificações com complexidade semelhante à deste objeto.
5.2. Projeto executivo:
a) Orçamento detalhado em nível de projeto executivo;
b) Pranchas de desenho com os detalhes do projeto;
c) Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços;
d) Composição das taxas de BDI (edificação e equipamento);
e) Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI);
f) Caderno de especificações técnicas.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
6.1 As propostas devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx e deverão constar:
a) Nome, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço e telefone da empresa proponente
b) Certidão de Regularidade junto ao órgão de Classe;
c) Prazo de validade da proposta;
d) A proposta deverá ser apresentada com a descrição dos serviços solicitados pelo CRCGO, com preço unitário e total.
7. DO PROJETO
7.1. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas.
8. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações entres as partes.
8.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
9. DO PERÍODO DE ENTREGA DO PROJETO
9.1. O levantamento deverá estar concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, admitindo-se prorrogação, desde que previamente solicitada pela CONTRATADA, devendo ser motivada e pertinente.
10. DA VISTORIA
10.1. O profissional ou empresa interessados em fornecer o serviço ao CRCGO poderá fazer a vistoria no local onde serão executados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto Departamento Operacional.
10.2. A vistoria será individual e acompanhada pelo responsável da área onde será realizado o serviço, podendo ocorrer em dias úteis no horário de 9 (oito) às 16 (dezesseis) horas.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será realizado em etapas mediante a finalização dos seguintes serviços:
a) Na entrega do projeto executivo;
b) Em cada etapa de fiscalização dos serviços (uma ou duas) de acordo com a quantidade apresentada no cronograma de execução dos serviços.
11.2. A nota fiscal dos serviços/fatura deverá ser enviada até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao do serviço prestado.
11.3. O pagamento deverá ser realizado em até 10 (dez) dias úteis após o atesto da fatura pelo Fiscal do contrato.
11.4. No valor que vir a oferecer deverá ser incluído todas as despesas com taxas, fretes, enfim, todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, resultantes da prestação dos serviços.
11.5. Para efeito do pagamento, a CONTRATADA deverá atender as exigências legais quanto à sua regularidade fiscal.
12. DAS REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA:
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto à Nota Fiscal as seguintes certidões:
a) Certidão negativa de débitos no âmbito federais e a dívida ativa da união;
b) Certidão negativa de débitos no âmbito Estadual;
c) Certidão negativa de débitos no âmbito Municipal;
d) Certidão de regularidade do FGTS;
e) Certidão de regularidade trabalhista.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Obriga-se a CONTRATADA a:
13.1. Cumprir todas as obrigações constantes no presente contrato, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
13.2. Cumprir o objeto deste Termo, assegurando a plena entrega dos serviços conforme especificações descritas.
13.3. Responsabilizar-se pelos danos causados ao CRCGO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
13.4. Executar e administrar os serviços, responsabilizando-se técnica e administrativamente pelos mesmos.
13.5. Acompanhar o projeto entregue junto a Concessionária de Energia até a sua aprovação definitiva. Havendo apontamentos por parte da Concessionária, o Contratado deverá realizar as alterações necessárias.
13.6. A CONTRATADA ainda deverá:
a) apresentar o projeto executivo;
b) a descrição de produtos e serviços;
c) o planilhamento com os valores referenciais que englobarão a execução da obra;
d) realizar a fiscalização da obra acerca dos serviços fornecidos pela empresa contratada.
Obriga-se a CONTRATANTE a:
13.7. Fiscalizar o cumprimento dos serviços prestados, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
13.8. Efetuar o pagamento dos serviços prestados e entregues nas condições estabelecidas no Contrato.
13.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.10. Rejeitar no todo ou em parte, itens realizados fora das especificações técnicas estabelecidas.
13.11. Comunicar a CONTRATADA sobre eventuais irregularidades, imperfeições ou falhas observadas na prestação do serviço contratado para que sejam adotadas as providências para melhorias e medidas corretivas necessárias.
13.12. Receber e atestar os documentos das despesas, quando comprovada a execução dos serviços, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
13.13. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a correta execução dos serviços contratados.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo Fiscal de Contratos (representante da Administração), especialmente designado na forma da Lei 14133/21.
14.2. O CONTRATANTE comunicará a contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.3. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
14.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA poderá ser responsabilizada por eventual prática de infração administrativa por descumprimento contratual, nos termos do artigo 155 da lei 14.133/21.
15.1.1 No caso de eventual cometimento de infração administrativa, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 156 da lei 14.133/21.
15.2. Em caso de não fornecimento do serviço, o profissional ou a empresa CONTRATADA incidirá na penalidade de multa, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
15.3. A hipótese de recusa, sem motivo justificado e aceito pela Administração, na assinatura do contrato constitui-se em falta grave, e não impede, em razão das circunstâncias e a critério do CRCGO, a aplicação das demais sanções previstas na Lei n. 14133/21.
16. DA RESCISÃO
16.1. O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir, unilateralmente, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o presente contrato, na ocorrência de qualquer situação prevista na cláusula anterior, bem como pelos motivos relacionados na Lei nº 14133/21, notificando-se a empresa contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
16.2. Poderá, ainda, se rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos do art. 79 da Lei nº 14133/21.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Goiânia-GO, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 08 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
SANTOS
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26187
XXXXXXXX:87986426187
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Coordenador do Departamento Operacional