CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 038-2022-DL
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 038-2022-DL
CONTRATO Nº 038-2022-DL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA G.S SANTANA FUNERÁRIA - ME., NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI,
inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Xxx xx Xxxxxxx, x/x XXX (Centro Administrativo Municipal) – Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa G.S SANTANA FUNERÁRIA - ME, CNPJ: Nº: 30.433.535/0001-17, estabelecida na Rua Dantas Bião, s/n.º, CEP: 48.030-030, Alagoinhas-Velha, Alagoinhas - Bahia, aqui representada pelo Sr.x XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Empresária, portadora da cédula de identidade RG: 00000000-41 SSP/BA, e inscrita no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Dispensa de Licitação 009-2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS (ADULTO E INFANTIL), ORNAMENTAÇÃO DA URNA, CAPELA E TRANSLADO, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS CARENTES E EXPOSTAS A
VULNERABILIDADE SOCIAL de acordo a Dispensa de Licitação 009-2022.
ÍTEM | LISTA / DESCRIÇÃO DETALHADA | UNDE. | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | URNA MORTUÁRIA, INFANTIL, PADRÃO POPULAR, COR BRACA, MODELO SEXTAVADO. CONFECCIONADO EM; MADEIRA PINUS, COM 18MM DE ESPESSURA: VERNIZ AUTO BRILHO; COM 04 (QUATRO) CHAVETAS; COM ALÇA DURA; FORRADA EM TECIDO TNT EM TODO INTERIOR DA URNA; LARGURA NA PARTE INFERIOR DO OMBRO 23CM; LARGURA NA PARTE SUPERIOR DO OMBRO 25CM; NA PARTE SUPERIOR, 64CM DE COMPRIMENTO; ALTURA 10CM. COROA DE FLORES ARTIFICIAL, MÍNIMO DE 0,80 CM DE DIÂMETRO, ORNAMENTAÇÃO DA URNA COM FLORES ARTIFICIAIS. | UNDE. | 5 | R$ 350,00 | R$ 1.750,00 |
2 | URNA MORTUÁRIA CASCÃO, (COMPRIMENTO 1,96M). POPULAR MODELO SEXTAVADO. CONFECCIONADA EM: MADEIRA PINUS, COM 18MM DE ESPESSURA: VERNIZ A LUTO BRILHO; 04 (QUATRO) CHAVETAS; 06 (SEIS) ALÇAS ARTICULADAS TIPO PARREIRA; FORRADA EM TECIDO TNT EM TODO INTERIOR DA URNA; COM VISOR TAMPA MEDINDO: 13CM, ABERTURA INFERIOR 22CM, ALTURA 29CM; LARGURA NA PARTE INFERIOR DO OMBRO 58CM, LARGURA NA PARTE SUPERIOR DO OMBRO 29 CM; NA PARTE INFERIOR1,90M, NA PARTE SUPERIOR 1,96M DE COMPRIMENTO; ALTURA 22CM. COROA DE FLORES ARTIFICIAL, MÍNIMO DE 0,80 CM DE DIÂMETRO. ORNAMENTAÇÃO DA URNA COM FLORES ARTIFICIAIS. | UNDE. | 9 | R$ 1.200,00 | R$ 10.800,00 |
3 | URNA MORTUÁRIA ESPECIAL (GORDA), (COMPRIMENTO 2,10M). POPULAR MODELO SEXTAVADO. CONFECCIONADA EM: MADEIRA PINUS, COM 18MM DE ESPESSURA: VERNIZ LUTO BRILHO; 04 (QUATRO) CHAVETAS; 06 (SEIS) ALÇAS ARTICULADAS TIPO PARREIRA; FORRADA EM TECIDO TNT EM TODO INTERIOR DA URNA; COM VISOR MEDINDO: ABERTURA SUPERIOR 13 CM, ABERTURA INFERIOR 22 CM, LARGURA NA PARTE SUPERIOR DO OMBRO 65CM; NA PARTE INFERIOR 2,10M, NA PARTE SUPERIOR 2,10M DE COMPRIMENTO; ALTURA 23CM. COROA DE FLORES ARTIFICIAL, MÍNIMO DE 0,80 CM DE DIÂMETRO. ORNAMENTAÇÃO DA URNA COM FLORES ARTIFICIAIS. | UNDE. | 3 | R$ 1.250,00 | R$ 3.750,00 | ||
TRANSLADO: SALVADOR X ARAMARI FEIRA DE SANTANA X ARAMARI | UNDE. | 3 | R$ 400,00 | R$ 1.200,00 | |||
TOTAL | R$ 17.500,00 |
02. REGIME DE EXECUÇÃO
02.1. O serviço que se trata a cláusula anterior será executado em regime de empreitada, e todos os encargos tributários ou trabalhistas que incidam sobre a execução dos serviços.
03. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
03.1. Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constituem obrigações da CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste contrato:
03.2. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações técnicas e conteúdo apresentado na proposta comercial feita pela contratante com todas as coberturas nela apresentada.
03.3. Acatar e facilitar a ação da fiscalização por parte da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura, cumprindo as exigências da mesma.
03.4. Reconhecer os direitos da Administração no caso de Rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
03.5. Manter durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
03.6. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. Fornecer de forma clara e objetiva os dados dos serviços a serem executados pelo contratado.
04.2. Cumprir rigorosamente com a forma de pagamento deste contrato.
05. DA FISCALIZAÇÃO
05.1. Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por pessoa credenciada do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá ao CONTRATADO dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE.
06. DA VIGÊNCIA/PRAZOS
06.1. O referido contrato terá sua vigência a contar da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
06.2. A simples prorrogação do prazo previsto, por qualquer motivo, não determinará o aumento do preço deste contrato, o qual não obterá nenhum tipo de reajustamento ou critério de atualização monetária, se não por motivo técnico devidamente comprovado e aceito pela Administração.
07. DO VALOR DO CONTRATO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LICITAÇÃO
07.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 17.500,00(Dezessete mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0600
PROJETO ATIVIDADE: 2033
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.32.00 FONTE – 1500/1660/1661
07.2. Este contrato é proveniente do processo de Dispensa de licitação 009-2022-DL.
08. FORMA DE PAGAMENTO
08.1. Pela execução integral dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, de forma parcelada a importância global de R$ 17.500,00(Dezessete mil e quinhentos reais) a ser pago mediante emissão de Nota Fiscal.
08.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação definitiva de serviços executados, total ou parcialmente.
09. DIREITOS E PENALIDADES
09.1. As partes estão sujeitas a cumprir este contrato de forma legal e integral, ficando as mesmas na obrigação de pagar multa de 25% (vinte e cinco) por cento do valor este contrato como indenização no caso de inadimplência de quaisquer cláusulas deste contrato.
09.2. O pagamento de valores referentes à multa será efetuado imediatamente, ou facultada a Administração efetuar o respectivo desconto nas faturas a serem pagas a CONTRATADA.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA não poderá transferir a execução dos serviços de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito da PREFEITURA DE ARAMARI, através do senhor Prefeito.
10.2. Este contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal do(s) seu(s) motivo(s), conforme estabelecido(s) nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.2. O término do contrato fora da sua previsão, será formalizado através de celebração do termo de encerramento, e que as partes CONTRATANTES darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos e obrigações contratuais, salvo os que, por disposição de Lei ou deste instrumento, vigorarem além da data do seu encerramento.
12. DO FORO DO CONTRATO
12.1. Eleger-se-á o FORO DA COMARCA DE ALAGOINHAS, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
12.2. Assim havendo ajustados, fizeram imprimir este instrumento em 3 (três) vias, que são rubricadas em todas as suas folhas e assinadas, a última delas, pelos representantes legais das partes, para os efeitos jurídicos entrará em vigor na data de sua publicação.
ARAMARI - BA, 19 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Município de Aramari
X.X XXXXXXX FUNERÁRIA CNPJ: Nº: 30.433.535/0001-17
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: