CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 034/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 034/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2018
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.519/000104, com endereço a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob o nº 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa MIX ATACADO EIRELI, inscrita no CNPJ 30.804.335/0001-23, com sede na xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx/XX,XXX 00.000-000, Telefone (00)0000-0000, endereço eletrônico e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada pelo(a) Senhor(a) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) na avenida Goiás, nº205, bairro centro, cidade de Andirá/PR, XXX 00000-000, portador do RG sob o nº 979.690 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 86.380-000 a seguir denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico Nº 021/2019, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Materiais de consumo, sendo: Material Escolar, Produtos Descartáveis, Materiais de Limpeza, Produtos farmacêuticos e Produtos Esportivos, conforme anexo 01.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1 Pela aquisição dos produtos, objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ 3.788,05 (Três mil e setecentos e oitenta e oito reais e cinco centavos) após a entrega dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, Pregão Eletrônico 021/2019 e a Proposta do Contratado.
3.2. Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019 (31/12/2019), contados a partir da assinatura do mesmo.
4.2 O prazo de entrega dos objetos desta licitação é de até 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de compra e a respectiva Nota de Empenho.
4.3 A entrega deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social que está localizada na Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
4.4 Os prazos do presente contrato poderão ser prorrogados, nos termos do artigo 57, artigo 65 e demais disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, referente às aquisições solicitadas pelo departamento de compras desta municipalidade e atestadas pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
5.2 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA
XXX XXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX/XX CNPJ N.º 76.105.519/0001-04
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
No campo Observações incluir: Convênio nº 056590/2013
5.3 Caso se constate irregularidade nas notas ficais apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as notas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
5.4 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.5 O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário.
5.6 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Contenda/Pr, dos recursos da dotação orçamentária nº:
SETOR/PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | RECURSO | ||
1 | Fundo Municipal de Assistência Social. | 08.003.08.244.0021.2064 | 3.3.90.30.00.00 | 792 | Federal |
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte poderá subcontratar a prestação de serviços, se o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Constituem obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
b) Efetuar o pagamento ajustado; e
c) Dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
9.3 Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar os produtos na forma ajustada.
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 O atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, com as seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa;
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois anos); ou
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
10.2.1 Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
10.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do objeto do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
10.3 Poderá ser aplicada a sanção de multa nas seguintes condições:
10.3.1 Compensatória:
10.3.1.1 No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
10.3.1.1.1 No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
10.3.1.2 No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
10.3.2 Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze)
xxxx, a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
10.3.2.1 No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
10.3.3 A fixação das multas compensatórias referidas no subitem 10.3.1 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
10.3.4 O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
10.3.4.1 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.3.4.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.4 Poderá ser aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial contratual.
10.5 Poderá ser aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666/93, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentre outros casos, quando:
10.5.1 Fraudar a execução do contrato;
10.5.2 Comportar-se de modo inidôneo;
10.5.3 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
10.5.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Contenda;
10.5.5 Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Contenda após a assinatura do Contrato;
10.5.6 Apresentação, ao Munícipio de Contenda, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
10.5.7 Inexecução total do objeto, conforme previsto no subitem 10.7 desta cláusula.
10.6 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 100% (cem por cento) e superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
10.7 Será configurada a inexecução total do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
10.8 As sanções previstas no subitem 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos subitens 10.3.1 e 10.3.2.
10.9 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.10 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos e cartas, entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito.
Contenda, 06 de maio de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CONTENDA MIX ATACADO EIRELI
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 - ASSINATURA
CPF CPF
Anexo 01
MIX ATACADO EIRELI | 30.804.335/0001-23 | 3.788,05 | ||
LOTE 3 | Quant.: 1 | Num: 071 | 0,98 | Total: 9,80 |
Item: 1 | Unidade: Unidade | Marca: FORONI | Modelo: |
Descrição: Caderno 1/4 brochura com no mínimo 40 folhas, quadriculado pedagógico, com dimensões de no mínimo 140x200mm.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 0,98 | Total Item: 9,80 | |
LOTE 4 Quant.: 1 Num: 071 | 3,40 | Total: 340,00 |
Item: 1 Unidade: Unidade Marca: PANAMERICANA | Modelo: |
Descrição: Caderno 1/4 capa dura, com no mínimo 96 folhas, espiral, com formato de no mínimo 140mm x 200mm.
Quantidade: 100 | Valor Unit.: 3,40 | Total Item: 340,00 | ||
LOTE 5 | Quant.: 1 | Num: 090 | 3,00 | Total: 9,00 |
Item: 1 Unidade: Caixa Marca: JOCAR Modelo: Descrição: Grampo cobreado para grampeador 26/6. Caixa com 5.000.
Quantidade: 3 | Valor Unit.: 3,00 | Total Item: 9,00 | ||
LOTE 8 | Quant.: 1 | Num: 054 | 63,00 | Total: 189,00 |
Item: 1 Unidade: Caixa Marca: FORONI Modelo:
Descrição: Envelope ofício tamanho de no mínimo 114x229 s/rpc, 75g. Caixa com no mínimo 1.000 unidades.
Quantidade: 3 | Valor Unit.: 63,00 | Total Item: 189,00 | ||
LOTE 9 | Quant.: 1 | Num: 083 | 57,00 | Total: 1.140,00 |
Item: 1 Unidade: Caixa Marca: FORONI Modelo:
Descrição: Envelope saco Kraft branco 75g caixa com no mínimo 250 unidades, com medida de no mínimo 240x340 mm.
Quantidade: 20 | Valor Unit.: 57,00 | Total Item: 1.140,00 | ||
LOTE 10 | Quant.: 1 | Num: 054 | 1,80 | Total: 90,00 |
Item: 1 Unidade: Caixa Marca: SETE BELLO Modelo: Descrição: Gis escolar plastificado antialérgico, contendo no mínimo 30 palitos brancos por caixa.
Quantidade: 50 | Valor Unit.: 1,80 | Total Item: 90,00 | ||
LOTE 15 | Quant.: 1 | Num: 010 | 161,70 | Total: 1.617,00 |
Item: 1 Unidade: Caixa Marca: AQUATTRO Modelo:
Descrição: Papel tamanho 210x297mm A4, gramagem de 75 grs, caixa com 5.000 folhas brancas, embalagem contendo 10 resmas de 500 folhas por pacote.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 161,70 | Total Item: 1.617,00 | ||
LOTE 24 Quant.: 1 Num: 035 | 5,00 | Total: 25,00 | |
Item: 1 Unidade: Unidade Marca: DUPLAS Descrição: Rodo plástico com 02 borrachas com no mínimo 40 cm. | Modelo: | ||
Quantidade: 5 | Valor Unit.: 5,00 | Total Item: 25,00 | |
LOTE 25 | Quant.: 1 Num: 071 | 3,95 | Total: 19,75 |
Item: 1 | Unidade: Unidade Marca: DUPLAS | Modelo: |
Descrição: Vassoura de nylon com capa plástica em polipropileno e cepa plástica rosqueavel, tipo noviça 04 linhas de cerdas, com cabo.
Quantidade: 5 | Valor Unit.: 3,95 | Total Item: 19,75 | ||
LOTE 26 | Quant.: 1 | Num: 090 | 17,60 | Total: 176,00 |
Item: 1 Unidade: Pacote Marca: NEKPLAST Modelo:
Descrição: Saco para lixo 100 litros preto. Pacote de no mínimo de 50 unidades com no mínimo de 10 micras.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 17,60 | Total Item: 176,00 | ||
LOTE 27 Quant.: 1 Num: 083 | 9,98 | Total: 99,80 | |
Item: 1 Unidade: Pacote Marca: NEKPLAST | Modelo: | ||
Descrição: Saco para lixo 50 litros preto. Pacote de no mínimo de 50 unidades com no mínimo de 08 micras. | |||
Quantidade: 10 Valor Unit.: 9,98 | Total Item: 99,80 | ||
LOTE 28 Quant.: 1 Num: 090 | 3,50 | Total: 17,50 | |
Item: 1 Unidade: Unidade Marca: DUPLAS | Modelo: | ||
Descrição: Pá para lixo reforçado em poliestireno, com cabo curto de madeira. | |||
Quantidade: 5 | Valor Unit.: 3,50 | Total Item: 17,50 | |
LOTE 32 | Quant.: 1 Num: 024 | 2,05 | Total: 41,00 |
Item: 1 | Unidade: Unidade Marca: CCA | Modelo: |
Descrição: Saco alvejado tamanho mínimo de 40x70 cm, 90% algodão.
Quantidade: 20 Valor Unit.: 2,05 Total Item: 41,00
LOTE 34 | Quant.: 1 | Num: 010 | 3,55 | Total: 14,20 |
Item: 1 | Unidade: Unidade | Marca: ARQPLAST | Modelo: |
Descrição: Bacia de plástico, com capacidade de no mínimo 15 litros, cores diversas.
Quantidade: 4 Valor Unit.: 3,55 | Total Item: 14,20 |