Contract
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência visa a contratação de serviço laboratorial clínico para aplicação e análise de teste de sorologia para detecção de anticorpos contra do COVID-19 (Teste de anticorpos Coronavírus - IgC/IgM), pela metodologia quimioluminescência, em servidores, colaboradores e estagiários da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, durante a pandemia mundial do coronavírus, como pré-requisito para o retorno ao trabalho presencial, quando autorizado ou determinado pela Diretoria Colegiada da instituição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A contratação se dará por dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
1.3. Trata-se de contratação de um único item – testes moleculares tipo sorológico (IgM e IgG) na metodologia quimioluminescência para detecção de SARS COV 2 (Covid-19), não sendo necessário parcelamento, atendendo portanto o § 1º do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 1993 e item 3.8 do anexo III da IN SEGES/MP n.º 05, de 26/05/2017.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, sendo o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional.
2.2. Neste contexto, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Assim, Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC deu início à organização de ações a serem desenvolvidas para superar o momento de crise, com o menor impacto, zelando pelo bem-estar e a saúde da sua força de trabalho, com foco na segurança e prevenção de contaminação de seu corpo funcional. A partir de então, foram aprovadas medidas de combate ao contágio e à propagação do Coronavírus no ambiente de trabalho da Xxxxxxxxx, bem como a adoção do home office para servidores, colaboradores e estagiários.
2.3. A OMS tem divulgado que a pandemia do coronavírus segue em expansão, embora alguns países tenham conseguido controlar os contágios. No entanto, tem recomendado que os países ampliem a realização de testes em pacientes com sintomas do novo Coronavírus e fortaleçam ações de isolamento daqueles com suspeita de infecção. Na avaliação da OMS, que coordena os esforços globais de prevenção e combate à pandemia, tão ou mais importante que adotar medidas de redução da circulação e aglomeração de pessoas é assegurar a realização dos exames e o isolamento dos pacientes diagnosticados.
2.4. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou recentemente kits específicos para o diagnóstico de Covid-19. Os produtos são para uso profissional e podem se dividir em dois grupos, conforme o material biológico a ser analisado: os que usam amostra de sangue total, soro ou plasma e os que usam amostras das vias respiratórias dos pacientes, nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta), além dos testes rápidos.
2.5. Seguindo essa linha, a Diretoria Colegiada dessa Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, conforme deliberado, considera o exame necessário como forma preventiva para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
2.6. O serviço laboratorial clínico para aplicação e análise de teste de anticorpos Coronavírus (IgC e IgM) constituirá pré-requisito para o retorno dos servidores públicos, estagiários e colaboradores da Autarquia ao trabalho presencial. Os servidores, estagiários e colaboradores da Instituição que estiverem em retorno às suas atividades presenciais deverão passar pela testagem, para que se minimize o risco de contaminação dentro das dependências da Autarquia.
2.7. A realização dos testes diagnósticos nos casos suspeitos de Covid-19 permitirá um rápido isolamento e rastreamento dos contatos, que é a espinha dorsal da pronta resposta contra esta pandemia. Os testes de diagnóstico para a Covid se destacaram na pandemia do coronavírus como uma ferramenta essencial para rastrear a propagação da doença.
2.8. Dessa forma, seguem algumas metodologias utilizadas para testagem da Covid-19 que orientam a detecção do vírus e a detecção de anticorpos (defesas do organismo):
a) Teste RT-PCR: RT-PCR (do inglês reverse-transcriptase polymerase chain reaction), é considerado o padrão-ouro no diagnóstico da COVID-19, cuja confirmação é obtida através da detecção do RNA do SARS-CoV-2 na amostra analisada, preferencialmente obtida de raspado de nasofaringe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica o ensaio molecular de RTPCR como referência para confirmação de casos de COVID-19, o teste identifica o vírus no período em que está ativo no organismo e se destaca pela alta sensibilidade. Porém, é obrigatório a prescrição médica.
b) Sorologia - "Teste Rápido": Dentre os métodos utilizados para detecção de anticorpos, estão os que utilizam a metodologia de imunocromatografia, conhecida popularmente como "teste rápido". Trata-se de um teste de simples execução que geralmente não requer a utilização de equipamentos, estrutura laboratorial e que permite a visualização do resultado de 10 a 30 minutos, a depender de cada produto. A informação apresentada no “teste rápido” é quanto ao estado imunológico no momento da coleta da amostra, ou seja, há um período de janela imunológica que é o intervalo ( 7 a 10 dias do início da infecção) de tempo entre a infecção e a produção de anticorpos em níveis detectáveis. Se a testagem
ocorrer dentro do período da janela imunológica, o resultado do ensaio poderá ser negativo, mesmo quando a pessoa estiver contaminada, acusando um falso negativo. É importante destacar que a baixa sensibilidade do teste diagnóstico pode resultar em uma maior probabilidade de detectar falsos negativos, o que poderia interferir principalmente em casos de indivíduos assintomáticos. Sendo assim, o falso negativo poderia provocar infecção geral dos colaboradores tendo em vista o direcionamento errado para ações de controle. É importante ressaltar que o Ministério da Saúde aponta que os testes rápidos apresentam uma taxa de erro de 75% para resultados negativos, ou seja, o teste rápido não possui a mesma sensibilidade que os demais métodos.
c) Sorologia - Metodologia Quimioluminescência: Outra metodologia utilizada para detecção de anticorpos é o tipo sorológico (metodologia quimioluminescência), são testes imunológicos que apresentam maior sensibilidade quando comparados a um teste rápido e são capazes de detectar se o indivíduo está com o vírus ativo no organismo ou se já contraiu o vírus e está com os níveis de anticorpos IgM e IgG em amostra de sangue. O teste citado, assim como o teste rápido, também é coletado após o período de janela imunológica (7 a 10 dias do início do contágio), porém apresenta alta confiabilidade no diagnóstico. Comparado ao RT-PCR é um procedimento de execução simples com resultados mais rápidos, permitindo maior agilidade nas tomadas de decisões.
2.9. Na comparabilidade dos três testes, destaca-se que apesar do RT-PCR ser classificado como teste 'padrão ouro' possuir alta sensibilidade para o diagnóstico viral (mais assertivo), esse método só identifica se o indivíduo está com o vírus ativo no organismo e exige pedido médico para sua realização. O Teste rápido, apenas do resultado sair rápido, a margem de erro é maior, ou seja, o teste é mesmo assertivo. O teste sorologia por quimioluminescência identifica se o indivíduo está com o vírus ativo no organismo e, também, se o indivíduo já teve Covid e se tem anticorpos.
2.10. Pelo exposto, a Xxxxxx optou por contratar o teste do tipo Sorológico (metodologia de Quimioluminescência) por entender que:
I - O teste reúne o maior número de vantagens permitindo rastrear quem já teve contato com o vírus e desenvolveu anticorpos, quem foi infectado recentemente mas ainda não tem anticorpos, e quem não teve qualquer contato com o vírus e/ou está com o vírus.
II - O tempo de acesso ao resultado permite tomar decisões mais rápidas quando comparado ao teste RT-PCR: colocar o servidor/colaborador em teletrabalho ou no trabalho presencial com o sistema de revezamento.
IV - O resultado pela metodologia de aplicação do teste de Sorologia por quimioluminescência possibilitará a tomada de 2 decisões: i) se o indivíduo está com o vírus ativo, deverá ser colocado ou permanecerá em teletrabalho; ii) se o indivíduo teve o vírus e está com anticorpos, poderá retornar ao trabalho presencial.
2.11. Quanto a efetiva necessidade da Previc para a contratação, é notória que a situação de pandemia vivenciada no Brasil exige que as instituições tomem todas as medidas necessárias para proteção do corpo laboral contra o vírus.
2.12. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que para enfrentar a disseminação do novo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19, a realização da testagem em massa é uma forma de “achatar” a curva de disseminação do vírus no país.
2.13. Somente assim é possível identificar os infectados e isolá-los para evitar a transmissão, por meio do seguinte mapeamento: I - o rastreamento de contatos;
II - a vigilância sorológica local (por Gerência);
III - a identificação de quem já teve contato com o vírus; e
IV - ações para afastar o colaborador contaminado e evitar maior propagação do vírus.
2.14. Tal mapeamento pode contribuir de forma positiva no processo de ações da Xxxxxxxxx voltadas para o controle pandêmico e terá significativa relevância no retorno das atividades dos colaboradores que estão em trabalho remoto. Caso o profissional esteja infectado medidas podem ser tomadas para evitar o retorno do colaborador e evitar a contaminação dos demais.
2.15. A Previc não possui recursos (equipamentos, insumos e profissional técnico) necessários para a coleta e análise dos testes, dessa forma, é necessária a contratação de empresa ou laboratório especializado para a realização do teste de COVID-19.
2.16. Objetiva-se realizar a testagem em massa para os servidores, colaboradores e estagiários que estão em regime presencial, teletrabalho e/ou revezamento, sendo o quantitativo inicial previsto de 110 (cento e dez) pessoas a serem definidos pela Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas/DIRAD.
2.17. Conforme orientação do Ministério da Saúde, a testagem deve ser realizada de forma periódica ou sempre que o indivíduo apresentar sintomas, pois o colaborador pode ter contato com vírus em qualquer circunstância; assim como acontece com o vírus da gripe. Por esse motivo, e tomando como base outros órgãos e entidade públicas, estima-se a testagem a cada 30 dias pelos próximos três meses, que também é a previsão de redução da escala estatística do número de contaminados no Distrito Federal, caso não haja um novo surto (noticiada pelos meios de comunicação como "segunda onda" da pandemia), totalizando, assim, o quantitativo prudente de até 330 (trezentos e trinta) testes a serem aplicados ou não conforme conveniência e oportunidade da Diretoria Colegiada da Instituição. Tal número em razão do possível aumento do surto epidêmico, a convocação de mais servidores/colaboradores além dos cento e dez previstos
e uma margem de segurança caso haja algum erro no teste (repetição) não previsto no presente TR, visto que o percentual de acerto (margem de segurança) fica na casa dos 97% (noventa e sete por cento de acerto).
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E PREÇOS REFERENCIAIS
3.1. RELAÇÃO DO SERVIÇO A SER CONTRATADO/PREÇOS DE REFERÊNCIA
Id. | Descrição do Serviço | Código CATMAT/ CATSER | Unidade de medida | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Total Mínimo | Valor Total Máximo |
1 | Serviço laboratorial clínico para aplicação e análise de teste de sorologia para detecção de anticorpos contra do COVID-19 (IgC/IgM), pela metodologia quimioluminescência em servidores e colaboradores da PREVIC. | 20737 | Unidade | 110 | 330 | R$ 156,73 | R$ 17.240,85 | R$ 51.722,55 |
3.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são discriminados na tabela acima.
3.3. A CONTRATADA deverá aplicar o Teste molecular para detecção do novo CORONAVÍRUS SARS COV 2 (COVID - 19) Tipo Sorológico, que utiliza amostra de sangue e detecta anticorpos (IgM e IgG), metodologia quimioluminescência.
3.4. A PREVIC não tem compromisso em adquirir os itens em sua totalidade.
3.5. O valor deverá ser cobrado pelo número de testes aplicados.
3.6. O quantitativo estimado solicitado foi calculado com base no número de servidores, estagiários e colaboradores em exercício da Xxxxxxxxx, considerando a necessidade de até 03(três) testagens a cada trinta dias no período de três meses somado a margem de segurança já especifica nas justificativa da contratação.
3.7. Objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de fornecimento com coleta e análise laboratorial de material de consumo.
3.8. A presente contratação adotará como regime de execução de empreitada por preço unitário.
3.9. Quando da entrega da proposta por parte do licitante vencedor, este deverá mencionar a marca do produto cotado e suas especificações, de preferência, observando a qualidade e a referência indicada.
3.10. A proposta deverá englobar todos os custo com pessoal treinado para a coleta e análise do material, bem como todos os equipamento de proteção individual (EPI) necessários para sua segurança.
3.11. A critério do pregoeiro poderá ser solicitada amostra de um ou mais produtos, posto que os mesmos deverão ser de boa qualidade.
3.12. A aplicação dos teste de sorologia para detecção de anticorpos contra do COVID-19 (Teste de anticorpos Coronavírus - IgC/IgM), pela metodologia quimioluminescência, deverá ser realizada nas dependências da Contratada, em local próprio, onde os servidores e colaboradores da Autarquia se deslocaram para realização do exame.
3.13. Trata-se de serviço comum a ser contratado mediante dispensa de licitação com fulcro na lei federal nº 13.979/2020.
3.14. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e Contratante, vendando-se qualquer relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
4.1. I - DOS REQUISITOS
4.1.1. A CONTRATADA deverá ter documento expedido pelo órgão sanitário competente Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que libera o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária (Alvará Sanitário ou Licença de funcionamento ou Licença Sanitária).
4.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar o registro do dispositivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, excetuando-se desta condição os que se enquadram nas condições da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356/2020 - ANVISA, todavia, destaca-se que é responsabilidade dos fabricantes e importadores disponibilizarem no mercado produtos que estejam em estrita conformidade com as informações aprovadas no registro.
4.1.3. O teste de sorologia para detecção de anticorpos contra do COVID-19 (Teste de anticorpos Coronavírus - IgC/IgM), pela metodologia quimioluminescência, deve ser de uso profissional e os seus resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde legalmente habilitado e devidamente capacitado, conforme definido pelos conselhos profissionais da área da saúde e por políticas do Ministério da Saúde ou executado por profissional legalmente habilitado vinculado a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar.
4.1.4. O profissional da saúde que estiver realizando o teste irá orientar o servidor/colaborador da PREVIC sobre o significado dos testes e os devidos encaminhamentos, conforme protocolos clínicos do Ministério da Saúde. É importante destacar que os pacientes,
mesmo quando testados positivos para Covid-19, não devem procurar hospitais ou ambulatórios, devendo permanecer em suas casas em quarentena por 14 dias (isolamento) até a remissão da infecção, exceto se estiverem com sintomas graves, tal como dificuldade de respirar.
4.1.5. Os testes devem ser executados conforme protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros da ANVISA, em especial a resolução RDC 302/2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos.
4.2. I - DO CRONOGRAMA
4.2.1. Para a efetivação da solicitação da aplicação dos testes de sorologia para detecção de anticorpos contra do COVID-19 (Teste de anticorpos Coronavírus - IgC/IgM), pela metodologia quimioluminescência, a Diretoria Colegiada (DICOL) da PREVIC estabelecerá cronograma para a aplicação dos testes.
4.2.2. No primeiro dia útil, após a publicação do instrumento contratual na impressa nacional, a contratada deve agendar reunião com a Coordenação-Geral de Logística e Administração, a fim de estabelecer prévio cronograma de aplicação dos testes e protocolo a ser seguido para realização dos exames cujo será remetido à DICOL para deliberação.
4.2.3. Na reunião com a CONTRATADA, do subitem acima, será definido como o servidor/colaborador deverá se deslocar para realizar o exame, entre outros: o local para realização do teste, horário, relação dos documentos a serem apresentados. Além disso, deverá ser definido quais procedimentos serão adotados, bem como o protocolo a ser seguido, que deverá ser formalizado em ata de reunião ou documento similar e ser anexado aos autos deste processo de contratação.
4.2.4. O cronograma de aplicação dos testes de sorologia COVID-19 estabelecerá a programação dos dias de aplicação em cada localidade disponibilizada pela CONTRATADA, estabelecendo, portanto, as quantidades e datas, determinadas pela Diretoria Colegiada da PREVIC.
4.2.5. O prazo de realização dos teste de anticorpos Coronavírus (IgC e IgM) será conforme conveniência da Diretoria de Administração da Previc.
4.2.6. Nos casos onde não for possível o atendimento dentro do prazo estabelecido pela DIRAD, solicita-se que a clínica/empresa disponibilize o prazo de 5 (cinco) dias a fim de que o servidor/colaborador possa se programar para ir até a clínica.
4.2.7. O período de aplicação de testes estabelecido pela DIRAD, mesmo após deliberação e publicação, poderá ser alterado (antecipado ou adiado) no interesse da Administração.
4.3. II - DA EXECUÇÃO
4.3.1. O objeto deste Termo de Referência constitui-se da aplicação de teste de sorologia para detecção de anticorpos contra do COVID-19 (Teste de anticorpos Coronavírus - IgC/IgM), pela metodologia quimioluminescência, aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA ou nas condições da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356/2020 - ANVISA. COVID-2019 Test é um ensaio imunocromatográfico para detecção rápida e qualitativa dos anticorpos IgG/IgM da síndrome respiratória aguda grave por coronavírus 2 (SARS-CoV-2), em amostras de sangue humano, usado como apoio para a avaliação do estado imunológico de pacientes que apresentem sintomas da COVID-19 ou que apresentaram alguma exposição com risco potencial.
4.3.2. Os testes de sorologia (IgM/IgG) para a Covid-19, objeto deste Termo de Referência, deverão ser realizados em estabelecimentos/áreas de assistência à saúde disponibilizados pela CONTRATADA, com licenciamento para esta atividade e por um profissional de saúde devidamente habilitado e treinado para esta finalidade.
4.3.3. O teste deve ser realizado em espaço privativo, seguindo todos os protocolos clínicos de gestão do paciente e manipulação de amostras, em especial aqueles relacionados à proteção sanitária (uso de equipamentos de proteção individual – EPIs).
4.3.4. A CONTRATADA deve disponibilizar ao servidor/colaborador da PREVIC instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e coleta de amostras tendo como objetivo o entendimento do paciente.
4.3.5. Após a coleta, a amostra deverá ser submetida à imunocromatografia, que é a geração de cor a partir de uma reação química entre antígeno (substância estranha ao organismo) e anticorpo (elemento de defesa do organismo), com vistas a medir a quantidade de IgM e IgG.
4.3.6. Os resultados dos testes devem ser interpretados pelo profissional de saúde habilitado da CONTRATADA, considerando informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames confirmatórios.
4.3.7. A prestação do serviço deve incluir todas as atividades necessárias para efetivação do exame, tais como:
I - atender o protocolo usual de aplicação estabelecido pelos órgãos de saúde pública e autoridades de infectologia;
II - ser realizado por profissional legalmente habilitado trajando equipamento de proteção individual (EPI) conforme as normas técnicas do Ministério da Saúde,
III - ser realizado em local adequado para aplicação e com aparelho de exame próprio aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nas condições da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356/2020 - ANVISA, bem como materiais e produtos utilizados na atividade do diagnóstico.
IV - o fornecimento com aplicação e análise dos testes de sorologia deve incluir todos os materiais necessários, tais como: aparelho para diagnóstico conforme padrão aprovado pela ANVISA ou nas condições da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356/2020 - ANVISA, algodão, álcool, luvas e equipamentos de proteção e segurança e demais produtos utilizados nas atividades laboratoriais.
V - a quantidade de testes aplicados será de acordo com a demanda de servidores e colaboradores que retornaram ao trabalho presencial.
VI - A empresa deve praticar padrões de assepsia indicados pelas normas sanitária e de infectologia. VII - Adequado para uso humano e adulto.
4.3.8. No ato da aplicação, deve ser fornecido comprovante individual de realização do teste a cada beneficiário contendo, inclusive, as seguintes informações: nome do exame, data da aplicação, o número da licença sanitária e o número do lote, e também, folheto informativo com as principais características do teste (composição, eficácia, objetivo, contraindicações, efeitos colaterais).
4.3.9. A CONTRATADA deve fornecer ao servidor/colaborador da XXXXXX, um comprovante de atendimento com: número de registro, nome do paciente, data do atendimento, data prevista de entrega do laudo, nome do exame e dados para contato com o laboratório.
4.3.10. A CONTRATADA deve dispor de meios que permitam a rastreabilidade da hora do recebimento e/ou coleta da amostra.
4.3.11. A amostra deve ser identificada no momento da xxxxxx ou da sua entrega quando coletada pelo paciente.
4.3.12. Deve ser identificado o nome do funcionário que efetuou a coleta ou que recebeu a amostra de forma a garantir a rastreabilidade, bem como deve dispor de instruções escritas que orientem o recebimento, coleta e identificação de amostra.
4.3.13. No ato da aplicação deverá ser realizado um cadastro de cada beneficiário contendo as seguintes informações: nome, CPF, lotação, matrícula, endereço, telefone para contato.
4.3.14. A CONTRATADA deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Logística e Administração da Diretoria de Administração da PREVIC a relação de servidores e colaboradores que foram testados (realizaram o exame) com seus respectivos resultados, bem como a relação dos servidores e colaboradores que se recusaram ou não compareceram para realizar o de teste.
4.3.15. A relação de testagem do subitem anterior deverá ser encaminhada por carta/ofício ao endereço da sede da PREVIC (Setor Comercial Norte, quadra 06, bloco A, Torre A - 3º andar - Shopping ID, xxxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxx-XX - Aos cuidados do Sr. Xxxxxxx Xxxx - Coordenador-Geral de Logística e Administração), e enviada aos e-mails institucionais: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
4.3.16. A relação de testagem pode ser solicitada a qualquer momento pela CONTRATANTE, durante e após o fim da prestação do serviço, devendo a CONTRATADA sempre ter disponível e em tempo hábil tal informação, apta a encaminhar com maior brevidade possível ao fiscal do contrato, mesmo que tal informação ainda não esteja em material formal, sob pena de aplicação de penalidade.
5. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Aplicação do teste de sorologia para detecção de anticorpos contra do COVID-19 (Teste de anticorpos Coronavírus - IgC/IgM), pela metodologia quimioluminescência, ocorrerão em Brasília, para os servidores/colaboradores que executam suas atividades na sede da instituição.
5.2. A aceitação provisória se dará no momento da execução e a definitiva será realizada após a verificação do quantitativo de testes de sorologia aplicados e analisados, a qualidade dos serviços prestados e a observância das exigências contidas neste Termo de Referência e atos decorrentes que serão celebrados em virtude da licitação.
5.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas;
5.4. O descumprimento do prazo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas.
5.4.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante designará representantes para acompanhar e fiscalizar o serviço laboratorial de aplicação do teste de sorologia para detecção de anticorpos contra do COVID-19 (Teste de anticorpos Coronavírus - IgC/IgM), pela metodologia quimioluminescência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.2. A contratada deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6.4. A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços prestados, se em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência.
6.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
6.6. À Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação, casos os serviços não estiverem de acordo com a descrição apresentada;
6.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
7.1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
7.1.1. Receber o serviço fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
7.1.2. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.1.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
7.1.4. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências.
7.1.5. Divulgar a aplicação dos testes de diagnóstico do COVID-19 com informações de local, data e horário de sua realização.
7.1.6. Fiscalizar a execução contratual.
7.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento ou aplicação dos testes executados em desacordo com o objeto contratado.
7.1.8. Comunicar formalmente à contratada sobre possíveis irregularidades constatadas no fornecimento e aplicação dos exames, para imediata correção.
7.1.9. Solicitar à contratada os esclarecimentos que julgar necessários quanto ao objeto contratado e à execução contratual.
7.1.10. Proporcionar as devidas condições para que a contratada possa cumprir suas obrigações de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.1.11. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1.12. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA serviço laboratorial clínico para aplicação e análise dos testes de anticorpos Coronavírus (IgC e IgM), bem como o cumprimento e execução do protocolo e cronograma de realização de testes definido pela Diretoria Colegiada da PREVIC.
7.1.13. Os testes devem ser aprovados dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de biossegurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e a aplicação deve ser realizada por profissional habilitado e seguir aos protocolos e as normas do Ministério da Saúde ou Órgão Competente.
7.1.14. Apresentar licença sanitária emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, que comprove liberação especifica para atuar no ramo de fornecimento e aplicação de exames.
7.1.15. Apresentar, em até 24 horas antes do início dos testes de anticorpos Coronavírus (IgC e IgM), Termo de Responsabilidade Técnica, perante a autoridade sanitária local, devidamente preenchido e assinado pelo Médico Responsável do estabelecimento.
7.1.16. Apresentar, em até 24 horas antes do início dos testes de anticorpos Coronavírus (IgC e IgM), relação nominal da equipe de profissionais treinados e encarregados de executar exames com os respectivos comprovantes de registros nos Conselhos Profissionais.
7.1.17. Realizar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos dos testes de anticorpos Coronavírus (IgC e IgM), dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA.
7.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (em conformidade com o art. 69 da Lei 8.666/93).
7.1.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (em conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93).
7.1.20. É proibido à contratada a veiculação de publicidade acerca do fornecimento e aplicação de exames objeto deste Termo de Referência, salvo se houver autorização da contratante.
7.1.21. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (em conformidade com o art. 71 da Lei 8.666/93).
7.1.22. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
7.1.23. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
7.1.24. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
7.1.25. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
7.1.26. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
8.1. Fonte de Recursos: 0174
8.2. Programa de Trabalho: 09.122.0032.2000.0001
8.3. Plano Orçamentário: 0001
8.4. Natureza da Despesa: 33.90.39.50
9. ESTIMATIVA DE VALOR E ANÁLISE CRÍTICA DAS PESQUISAS DE PREÇOS
9.1. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado da presente contratação foi realizada mediante três parâmetros:
a) a utilização pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, cujos os orçamentos considerados estão compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório. Nesse sentido, observamos o prazo de resposta conferido ao fornecedor, compatível com a complexidade do objeto licitado; a obtenção de propostas formais (com a descrição do objeto, valor unitário e total; número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; endereço e telefone de contato; e data de emissão.) e registramos nos autos a relação de fornecedores que foram consultados e os que não enviaram propostas como respectiva resposta à solicitação;
b) Painel de Preços com cotações relativas à aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação deste Termo de Referência;
c) aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório.
9.2. Quanto aos requisitos da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, temos como agentes responsáveis pela cotação a Coordenação de Licitação e Contratos, sendo a análise crítica da pesquisa realizada pelo Chefe de Divisão de Patrimônio da CPL. A fonte utilizada foi o mercado privado, sondamos 10(dez) laboratórios e 3(três) se manifestaram, enviando a respectiva proposta comercial.
9.3. Também pesquisamos aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, com média de preços de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).
9.4. No painel de preços foram a pesquisa sinalizou 38(trinta e oito) órgãos e entidades públicas com o mesmo objeto, com média de preços de R$ 126,41 (cento e vinte e seis reais e quarenta e um centavos).
9.5. Cabe lembrar que o objeto da contratação não é algo comum, em verdade, a necessidade do serviço é decorrente da pandemia mundial do COVID-19 e com seu fim não será mais preciso.
9.6. Pelo exposto, considerando a singularidade do objeto a ser contratado, a dificuldade técnica em cotar preços (serviço não comum) e a necessidade do serviço em razão da pandemia mundial, a seleção e análise crítica dos preços estampou-se nas médias obtidas na pesquisa junto aos fornecedores, painel de preços e aquisições similares. Após seleção desses valores, avaliamos e, de fato, esses preços guardam estreita correlação com os valores praticados no mercado (preços das propostas comerciais). O preço cotado para proposta vencedora, deveras, é até menor que o praticado no mercado, com isso, plausivelmente aceitável, justo e economicamente benéfico para Autarquia. Além do exposto, empresa da proposta vencedora já tem contrato com outros órgãos/entidades públicas, como verificado nos sítios xxxxxxx.xxx e no painel de preços do governo federal.
9.7. Quanto à análise crítica, considerando o valor unitário do teste, o painel de preços com os resultados similares ao objeto da pretensa contratação, apontou o valor médio de R$ 126,41 (cento e vinte e seis reais e quarenta e um centavos). Pelo método utilizado por esta Coordenação de Patrimônio e Logística - CPL, a pesquisa junto a fornecedores, o preço médio estabelecido foi de R$ 161,33 (cento e sessenta e um reais e trinta e três centavos). E a média de preços em aquisições similares em órgãos/entidades foi de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Utilizando a metodologia pela média geral de todas as fontes de cotação o valor unitário estabelecido para a contratação foi de R$ 156,73 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) .
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Poderá haver subcontratação, restrita à aplicação dos exames, sem prejuízo das responsabilidades contratual e legal da contratada (de acordo com o facultado no art. 72, da Lei 8.666/93) eximida a contratante de qualquer interferência junto à subcontratada;
10.2. No caso de subcontratação, a Administração deverá ser informada quanto aos nomes da(s) empresa(s) subcontratada(s) indicando telefone, e-mail e pelo menos um nome para contato nas empresas subcontratadas.
10.3. Caso haja subcontratação, a contratada deverá informar tempestivamente, de preferência assim que for declarada vencedora da licitação, a lista das empresas subcontratadas, indicando telefone, e-mail e pelo menos um representante para contato da contratante na empresa subcontratada.
10.4. Aplicam-se, nas subcontratações, as disposições deste Termo de Referência, inclusive quanto à aplicação de sanções.
11. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
12. SANÇÕES APLICÁVEIS
12.1. A PREVIC poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à empresa contratada, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993;
12.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega dos bens, será aplicada multa de mora nos seguintes termos:
12.2.1. Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15° (décimo quinto) dia;
12.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias.
12.3. No caso de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;
12.3.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, no contrato e demais cominações legais, com o consequente descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n° 10.520/2002, nos casos de:
12.3.3.1. Apresentar documentação falsa;
12.3.3.2. Comportar-se de modo inidôneo;
12.3.3.3. Fizer declaração falsa;
12.3.3.4. Cometer fraude fiscal;
12.3.3.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.3.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.3.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.4. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n°. 8.666 de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999;
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7. Em caso de danos causados à Administração e/ou a seus servidores, comprovadamente decorrentes da qualidade dos produtos oferecidos e/ou dos serviços prestados, seja no manuseio ou aplicação do exame, a contratada se sujeita às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
13.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
13.3. A licitante deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
13.4. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
13.5. Preços unitários e preço total para a quantidade estimada, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos; compreendendo o preço global para o fornecimento e aplicação dos exames.
13.6. As especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive nome do exame, procedência, marca, fabricante, detalhado de forma clara, evitando-se jargões de uso duvidoso ou ainda não consagrados.
13.7. O número de telefone, celular, endereço eletrônico e endereço completo, juntamente o nome do representante (preposto) da licitante adjudicatária para o atendimento das possíveis solicitações e notificações da PREVIC.
13.8. Prazo de validade da proposta devendo ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos.
13.9. Juntamente com sua proposta a licitante adjudicatária deverá apresentar:
13.10. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento e a aplicação de exames similares ao objeto da contratação, compatível com as quantidades deste Termo de Referência;
13.11. Declaração de que a empresa é apta a funcionar, tem registro no órgão competente de sua atividade fim e que não consta nenhum impedimento legal para seu funcionamento.
13.12. Folheto informativo com as principais características do exame (composição, eficácia, contraindicações, efeitos colaterais); e.
13.13. Licença Sanitária emitida por órgão competente de vigilância sanitária.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, ou seja, a efetiva entrega dos bens, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura;
14.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais ou Faturas, emitidas em moeda corrente nacional;
14.3. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada junto ao SICAF e ao CADIN, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis;
14.4. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, caso o SICAF esteja desatualizado, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto n.° 6.106/2007;
14.5. Encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, será concedido pela PREVIC o prazo de trinta dias, prorrogável a critério da Administração por uma única vez, para a regularização necessária, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o contrato;
14.5.1. Durante o prazo citado acima, fica sobrestado prazo para pagamento da fatura, caso ela já tenha sido emitida;
14.5.2. Se depois de resolvida a inadimplência, restar vencida a fatura ou houver menos de 8 dias úteis até o vencimento, a CONTRATADA deve emitir documento prorrogando o prazo para pagamento da fatura em voga.
14.6. O pagamento será efetuado pela PREVIC, por meio de ordem bancária ao Banco do Brasil S/A, e creditado na agência bancária indicada na proposta da empresa contratada, o qual ocorrerá até dez dias, após a aceitação e atesto da Nota Fiscal/Fatura;
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela PREVIC, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = IxNx VP, sendo
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ((6/100)/365) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
14.9. A empresa contratada, regularmente inscrita no Simples Nacional, nos termos da LC n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
14.10. Se houver aplicação de multas, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na autarquia em favor da empresa contratada, sendo que a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente.
15. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo signatário, abaixo identificado no uso de atribuições legais e profissionais, de acordo com as disposições legais e normativas aplicáveis, de ordem da Diretoria de Administração da PREVIC.
15.2. Examinado e analisado pelo Coordenador de Patrimônio e Logística-substituto e Coordenador-Geral de Logística e Administração.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Chefe de Divisão, em 03/12/2020, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Coordenador(a), em 04/12/2020, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0333766 e o código CRC D583FEE3.
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Referência: Processo nº 44011.006370/2020-59 SEI nº 0333766
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