CONTRATO ADMINSITRATIVO Nº 015/2017/SMS
CONTRATO ADMINSITRATIVO Nº 015/2017/SMS
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E A EMPRESA GCA DE ALMEIDA FUNERARIA REFERENTE À FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada à Avenida das Nações nº 415, inscrita no CGC/MF sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato representado através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sr.ª XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, divorciada, residente e domiciliado nesta cidade, portadora do CPF sob o Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 2234375 SSP/PA, a seguir denominada CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa GCA DE ALMEIDA FUNERARIA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.721.654/0001-84, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr.º GEAN XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx0000, Xxxxx Xxxxxxx, Tucumã-PÁ, portador da CI.RG. nº 798073 SSP/TO e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme licitação por Pregão 007/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de: Urnas funerárias e Serviços Funerários, de acordo com o ANEXO I do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 68.305,00 (sessenta e oito mil e trezentos e cinco reais) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
10.302.023.820.710.000 - Atenção de Média Alta Complexidade Ambul. E Hosp.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$ 68.305,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os preços ora contratados não serão reajustados de conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 13/03/2018, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 007/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte-Pará em 13/Março/2017 .
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX: 32833784287
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:32833784287
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, CN=XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:32833784287
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte Data: 2017-04-20 11:09:40
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
X X X XX XXXXXXX FUNERARIA ME:21721654000184
Assinado de forma digital por X X X XX XXXXXXX FUNERARIA ME:21721654000184
Dados: 2017.04.18 09:05:00 -03'00'
GCA DE ALMEIDA FUNERARIA
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO I DO CONTRATO Nº 015/2017/SMS
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | URNA FUNERÁRIA PARA ADULTO: Confeccionada em madeira de pinus com 18mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 06 alças articuladas tipo parreira; Dimensões: largura parte inferior ombro 58cm, largura parte superior ombro 64cm, comprimento parte inferior 1,90m, na pare superior 1,96m, altura 22cm; padrão popular; modelo sextavado; fornecido em Ourilândia do Norte/PA. | 50 | R$ 950,00 | R$ 47.500,00 |
2 | URNA FUNERÁRIA INFANTIL: Confeccionada em madeira de pinos com 18mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; dimensões: largura parte inferior ombro 43cm, largura parte superior ombro 46cm, comprimento parte inferior 1,40m, na parte superior 1,46m, altura 20cm, padrão: popular; modelo: sextavado; fornecida em Ourilândia do Norte. | 30 | R$ 693,50 | R$ 20.805,00 |
R$ 68.305,00