TÍTULO
TÍTULO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA ACADEMIA DE GINÁSTICA E ESTRUTURA DO NOVO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DA SEÇÃO CONTRA INCÊNDIO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO LUÍS – MA
CÓDIGO
SLMN/08/02/13 – ACADEMIA DE GINÁSTICA E ESTRUTURA DO RESERVATÓRIO
SUBSTITUI A SUBSTITUÍDA POR
AUTOR | MATRÍCULA | RUBRICA |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Costa | 13.734-13 | |
VALIDADOR | MATRÍCULA | RUBRICA |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 95894-52 | |
APROVADOR Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXXXXX 95511-94 | RUBRICA |
REV. MODIFICAÇÕES DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA 00
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1. - INTRODUÇÃO
1.1. - OBJETIVO
01.1.1 - Este Termo de Referência define as condições gerais para contratação de empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA ACADEMIA DE GINÁSTICA E ESTRUTURA DO NOVO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DA SEÇÃO CONTRA INCÊNDIO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO LUÍS – MA .
- DEFINIÇÕES
1.1.1. - São usadas neste documento as seguintes definições:
INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, empresa pública da União, contratante dos serviços.
CONTRATADA - pessoa jurídica contratada para a execução das obras e serviços de engenharia.
FISCALIZAÇÃO - atividade exercida de modo sistemático pela INFRAERO, através de pessoa ou grupo de pessoas especialmente designadas, com o objetivo de verificação do cumprimento das disposições contratuais, por parte da CONTRATADA, em todos os seus aspectos.
PROJETISTA - pessoa jurídica ou física responsável para a prestação dos serviços técnicos profissionais especializados de elaboração dos projetos executivos das obras e serviços de engenharia.
2. - ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
2.1. - A CONTRATADA será responsável por:
1 - Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos para execução das obras e serviços de engenharia;
2 – Responsabilizar-se pela construção das instalações de apoio às obras, industriais e administrativas, próprias e de seus subcontratados;
3 - Realizar todos os serviços técnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços e Preços da licitação;
4 - Executar, com o emprego de mão-de-obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços e Preços da licitação, em conformidade com o projeto executivo;
2.2. - Os preços unitários da CONTRATADA deverão corresponder a serviços prontos, incluídas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas sobre eles incidentes, entre as quais:
1 - Emprego de mão-de-obra apropriada, especializada ou não;
2 - Fornecimento dos materiais especificados, e perdas de qualquer natureza;
3 - Utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados, necessários à execução dos serviços;
4 - Preparo dos locais de trabalho, incluindo montagem e retirada de andaimes e escoramentos; 5 - Desobstrução, acertos, arremates ou reparos antes ou depois da execução do serviço;
6 - Movimentação e transportes internos dentro da obra;
7 - Suprimento de água e energia elétrica, qualquer que seja a utilização ou o local; 8 - Iluminação das áreas de trabalho;
9 - Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
10 - Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos.
2.3 - É de responsabilidade da CONTRATADA fazer rigoroso exame das condições locais de trabalho, para estimar eventuais custos adicionais, os quais deverão ser considerados nos seus preços.
2.4 - Eventualmente, se incluído na Planilha de Serviços e Preços da licitação, a CONTRATADA também será responsável por elaborar os projetos executivos de engenharia das obras, a partir dos projetos básicos fornecidos, através de PROJETISTA, segundo as diretrizes da FISCALIZAÇÃO.
2.5. - Os projetos executivos de engenharia deverão ser realizados conforme estabelecido em Termo de Referência específico ou, na inexistência deste, no Termo de Referência Geral para Contratação de Projetos e Orçamentos de Obras e Serviços de Engenharia da INFRAERO.
2.6 - A licitante vencedora deverá apresentar cronograma físico-financeiro definitivo no prazo de até cinco dias úteis após expedição da Ordem de Serviço, cuja data de início será ajustada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
2.7 - Deverá ser apresentado antes do início das atividades e/ou logo após a admissão de funcionários, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de acordo com a NR7;
2.8 - Até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (IN/INSS 118 de 14/04/05) de cada funcionário do serviço, devidamente atualizado, conforme a entrada de novos funcionários;
- Laudos Técnicos de Insalubridade (NR.15, MTE), Periculosidade (NR.16, MTE) e Laudo de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT (IN/INSS 118, de 14/04/2005), atualizados, em um único documento, com as respectivas alíquotas GFIP por Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) ;
- PPRA, conforme NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir menos de 20 (vinte) funcionários com as devidas atualizações temporais;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, atualizado, conforme NR 18 TEM, contemplando as exigências da NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir 20 (vinte) ou mais empregados, ou somente o PPRA, conforme NR 9 para o caso do serviço possuir menos de 20 (vinte) empregados com as devidas atualizações temporal;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Exames Médicos;
2.9. - A Infraero fará a retenção dos impostos e contribuições federais estabelecidas na lei N.º 10.833 de 29/12/2003.
3. - ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
3.1. - À FISCALIZAÇÃO caberá emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA, para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação.
3.1.1. - As Ordens de Serviço indicarão:
1 - Os tipos de obras e serviços autorizados; 2 - Os setores físicos em que se situam;
3 - A data de início e o prazo de execução das obras e serviços;
4 - O preço global a ser pago, mediante estimativa ou, sempre que possível, a planilha de preços unitários;
3.1.2. – As Ordens de Serviço serão emitidas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos da data de início.
3.2. – A FISCALIZAÇÃO terá, também, as atribuições de:
1. – Representar a INFRAERO junto aos representantes da CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
2. – Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada mensalmente pela CONTRATADA;
3. – Acompanhar, analisar e aprovar os projetos executivos e demais elementos técnicos elaborados sob a responsabilidade do PROJETISTA;
4. – Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços, supervisionando e fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o Contrato, e os demais documentos integrantes deste, especialmente os desenhos e especificações;
5. – Xxxxxxx as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
6. – Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, analisando e aprovando os Boletins de Medição que estejam corretos e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
7. – Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar equipamento, materiais e serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
8. – Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
9. – Analisar novos preços unitários propostos pela CONTRATADA, quando necessários, emitindo parecer para aprovação pela INFRAERO;
10. – Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
4. – LIGAÇÕES ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO
4.1. – A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário conhecer ou analisar.
4.1.1. – Todas as comunicações técnicas de Engenharia entre a CONTRATADA e suas eventuais subcontratadas deverão ser feitas com cópia para a FISCALIZAÇÃO.
4.1.2. – Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
4.1.3. – Cabe à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação.
4.2. – A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso às diversas obras e a todos os locais onde o trabalho estiver em andamento.
4.3. – Procedimentos operacionais referentes à troca de informações técnicas e demais assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes.
5. – DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA
5.1. – Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos do projeto de engenharia, fica estabelecido que:
5.1.1. – Em caso de divergência entre as especificações de serviços e os desenhos do projeto, prevalecerão sempre as primeiras;
5.1.2. – Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
5.1.3. – Em caso de divergência entre os desenhos de escala diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala (por exemplo: prevalecerá o desenho em escala 1:5 sobre o desenho em escala de 1:100);
5.1.4. - Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre as mais recentes.
6. - LICENÇAS E FRANQUIAS
6.1. - É a CONTRATADA obrigada a obter as licenças e franquias necessárias a execução das obras e serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes às obras e à segurança pública.
6.2. - A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
6.3. - É a CONTRATADA obrigada ao pagamento das multas que sejam impostas pelas autoridades, em razão do descumprimento de leis, regulamentos e posturas.
7. - PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
7.1. - A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza.
7.2. - A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a propriedades que resulte de suas operações.
7.3. - A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a INFRAERO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto seja executado por terceiros, caso em que as despesas daí advindas serão deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
7.4. - A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam afetar por suas operações, quer constem ou não nos desenhos do projeto de engenharia fornecido na licitação.
7.5. - A CONTRATADA deverá fazer previsão de seguros para garantia dos bens que possam ser afetados pelas obras e serviços de engenharia que vier a realizar.
7.6. - A responsabilidade da CONTRATADA estende-se às ações praticadas por suas subcontratadas na execução de qualquer serviço.
8. - COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATADOS
8.1. - A INFRAERO poderá, a qualquer tempo, executar ou fazer executar outros trabalhos de qualquer natureza, por si própria, por outros contratados ou grupos de trabalho, no local ou próximo ao local das obras a cargo da CONTRATADA, que, nesse caso, deverá conduzir suas operações de maneira a nunca provocar atraso, limitação ou embaraço no trabalho daqueles.
8.2. - Quando outras empresas estiverem executando trabalhos, de acordo com outros contratos da INFRAERO, em lugares adjacentes aos ocupados pela CONTRATADA, esta será responsável por qualquer atraso ou embaraço por ela provocado nas atividades daquelas. Estes trabalhos serão comunicados pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA em tempo útil, para que esta possa considerá-los no planejamento de suas ações.
9. - INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO
9.1. - Caberá à CONTRATADA, se for o caso, a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Apoio às obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações e organização e manutenção do correspondente esquema de prevenção e combate a incêndios.
9.2. - As instalações da CONTRATADA, relativas ao canteiro de obras e acampamento, ocuparão a área indicada pela Fiscalização.
9.3. - A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando este prazo incluído no prazo total do Contrato.
9.4. - O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser construídos a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização da INFRAERO.
9.5. - As instalações do canteiro deverão ser construídas de forma a se obter edificações de bom aspecto e deverão conter somente as edificações absolutamente necessárias para atender as obras e serviços previstos.
9.6. - Os despejos das pias e dos sanitários serão lançados no sistema de esgotos existente no local. Caso inexistente tal sistema, deverão ser instaladas fossas sépticas, adequadamente dimensionadas, com efluentes escoando para local adequado, aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
9.7. - A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede local existente, se possível, ou então por meio de carros-pipa, em qualquer das situações às expensas da CONTRATADA.
9.8. - A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente das instalações, ligações necessárias e principalmente do consumo.
9.9. - A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, o serviço e a fiscalização dos alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA.
9.10. - A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos. Estará obrigada a observar todas as prescrições da FISCALIZAÇÃO neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
9.11. - A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
9.12. - A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país, assim como as normas de segurança da INFRAERO.
9.13. - Constituem-se encargos da CONTRATADA as despesas de suprimento de água e eletricidade ao Canteiro de Apoio, inclusive para os prédios ocupados pela FISCALIZAÇÃO.
9.14. - Os prédios ocupados pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como instalações do canteiro de obras, e sujeitos ao mesmo tratamento estabelecido nos itens precedentes.
10. - ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
10.1. - O armazenamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA, assim como seu controle e guarda, será de sua responsabilidade exclusiva.
10.2. - Todos os equipamentos a serem instalados, assim como os materiais adquiridos serão armazenados pela CONTRATADA em seu canteiro, cabendo a mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transporte horizontal e vertical até o local de montagem, estando estes custos incluídos no respectivo preço unitário.
10.3. - No caso de serem adquiridos pela INFRAERO algum equipamento, fica a CONTRATADA obrigada aos mesmos procedimentos acima estabelecidos para os equipamentos e materiais por ela adquiridos, devendo os custos respectivos decorrentes do armazenamento serem objeto de negociação.
11. - CONTROLE TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO
11.1. - CONTROLE TECNOLÓGICO
11.1.1. - Todos os ensaios, testes e provas a que devam ser submetidos os materiais a serem empregados nos serviços, em especial os de fundações e estrutura, quer no campo, quer em laboratório, serão realizados pela CONTRATADA, às suas expensas, acompanhados pela FISCALIZAÇÃO, que aprovará ou não os resultados.
11.1.2. - Serão obedecidas as normas brasileiras e, na falta dessas, e a critério da FISCALIZAÇÃO, serão adotadas outras normas.
11.1.3. - A CONTRATADA utilizará o laboratório quando julgado necessário pela Fiscalização, montado na área do canteiro de obras para realizar todos os ensaios e testes necessários ao controle tecnológico. Caso haja necessidade de ensaios e testes com equipamentos não existentes no laboratório, caberá à CONTRATADA realizá-lo em laboratório idôneo.
11.1.4. – Quando for o caso a instalação, montagem e operação do laboratório serão por conta e encargo da CONTRATADA.
11.2. - CONTROLE GEOMÉTRICO
11.2.1. - Caberá à CONTRATADA, sem ônus para a INFRAERO, a execução de todos os serviços topográficos auxiliares para locação, marcação e controle geométrico de todos os serviços.
11.2.2. - Os serviços topográficos auxiliares serão acompanhados pela FISCALIZAÇÃO, à qual compete sua aprovação e aceitação.
12. - DIÁRIO DE OBRAS
12.1. - Diário de Obras é o livro, fornecido pela CONTRATANTE, que deve ser mantido, permanentemente, em seu escritório de campo e onde serão anotadas, diariamente:
1. - As informações do andamento das obras e serviços;
2. - As ordens, observações e informações da FISCALIZAÇÃO; e
3. - Observações e comunicações da CONTRATADA.
12.2 - As folhas do Diário serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da INFRAERO, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas diariamente pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO.
12.2. - O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a FISCALIZAÇÃO. A 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão empregadas folhas de papel-carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas.
12.3. - A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma sua guarda e conservação até sua entrega à FISCALIZAÇÃO.
13. - NORMAS E RECOMENDAÇÕES
13.1. - Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos:
1. Especificações Gerais para Obras de Infra-Estrutura Aeroportuárias;
2. Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3. Manual de Obras Públicas - Execução
4. Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos dos Órgãos Públicos e Concessionários que estejam em vigor e sejam referentes à execução dos serviços;
5. RAT – Relatório de Acessibilidade dos Aeroportos; 6. NBR 9050/2004;
7. NBR 5682
8. RAT – Relatório de acessibilidade em aeroportos;
9. NBR 6118/2003 – Projeto de estruturas de concreto – procedimento;
10. NBR 6120 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
11. NBR 6122/1996 – Projeto e execução de fundações;
12. NBR 6123/1988 – Forças devidas ao vento em edificações;
13. NBR 8800/1986 – Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios;
14. NBR 14762/2001 – Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio – procedimento;
15. NBR 6484/2001 – Solo-sondagens de simples reconhecimento com SPT – método de ensaio;
16. NBR 8036/1983 – Programação de sondagens se simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios;
17. NBR 12655/96 – Concreto-preparo controle e recebimento-procedimento;
18. NBR 14931/2003 – Execução de estrutura de concreto-procedimento;
As informações contidas neste texto prevalecem, em caso de interpretações dúbias, sobre quaisquer outras Normas ou especificações.
14. - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. - ROTINA DE MEDIÇÃO
14.1.1. - O período de medição dos serviços será mensal, sendo que no último dia útil de cada mês encerra-se um período, devendo ser protocolada a Fatura, no Aeroporto/GNA em que estão sendo executados os serviços, no primeiro dia útil do mês subseqüente;
1. - O boletim de medição deve considerar os serviços realizados dentro do mês calendário, devendo refletir cada parcela ou etapa do cronograma físico-financeiro em cada período de medição correspondente. Caso a data final da medição recaia em feriados, sábados e domingos, a medição será antecipada para o último dia útil anterior aquela data;
2. - A periodicidade para efeito de medição poderá ser inferior a um mês calendário na primeira e na última medição, quando o início e o término das parcelas ou etapas ocorrerem no curso do mês;
14.1.2. - O Boletim de Medição deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO, em meio impresso e eletrônico (cd, e-mail), para conferência, eventuais ajustes e aceitação preliminar, dois dias antes do encerramento do período. Após efetuar as correções do boletim de medição, porventura indicadas pela Fiscalização, durante a verificação preliminar, a CONTRATADA deverá reapresentá-lo juntamente com os demais documentos de cobrança sob sua responsabilidade.
14.1.3. - A FISCALIZAÇÃO, no prazo de dois dias úteis, a partir da data de apresentação do Boletim de medição, verificará e informará à CONTRATADA:
1. - A aceitação preliminar da medição; ou
2. - As correções que deverão ser realizadas no Boletim de Medição, com as correspondentes justificativas.
14.1.4. - A CONTRATADA deverá proceder às correções apontadas pela FISCALIZAÇÃO no Boletim de Medição, reapresentando-o, sob protocolo, no último dia útil do mês de execução da etapa de serviços e com o mesmo valor a ser faturado.
14.1.5. - Serão restituídos à CONTRATADA, caso não incorporem as correções exigidas pela FISCALIZAÇÃO, o Boletim de Medição e os documentos de cobrança.
14.1.6. - A FISCALIZAÇÃO realizará, ao longo do período subseqüente, a verificação definitiva do Boletim de Medição.
14.1.7. - Apenas os serviços aprovados pela FISCALIZAÇÃO poderão ser incluídos na medição. Se a FISCALIZAÇÃO recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas.
14.1.8. - Se houver necessidade, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, serão usadas "Guias de Fiscalização e Medição de Serviços", preparadas pela CONTRATADA, através das quais a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA poderão controlar com maior formalidade a execução e medição dos serviços, em cada frente de trabalho.
14.1.9. - Não haverá medição para qualquer tarefa oriunda ou necessária para a execução das medições.
14.1.10. - O termo de recebimento definitivo é indispensável à liberação para pagamento da última medição;
14.2. - CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO DA MEDIÇÃO
14.2.1. - A quantificação dos serviços estará, sempre, vinculada à documentação dos projetos executivos.
14.2.2. - Os critérios de quantificação da medição dos serviços serão os indicados nas especificações técnicas e na Planilha de Serviços e Quantidades da licitação.
14.2.2.1. - Sempre que estiver indicado que a quantificação do serviço será feita pela quantidade efetivamente realizada no campo, deve-se entender que a quantidade calculada na documentação do projeto executivo é o limite máximo - ou seja: não serão pagas quantidades extras, não-previstas no projeto executivo, que venham a ser executadas por imperícia da CONTRATADA, inclusive nos serviços de terraplenagem e fundações.
14.3. - PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
14.3.1. - O Boletim de Medição deverá conter, além das colunas da Planilha de Serviços e Preços, as seguintes colunas extras:
1. - Quantidade Acumulada Até a Medição Anterior; e
2. - Preço Total Acumulado Até a Medição Anterior.
14.3.2. O Boletim de Medição deverá conter todos os serviços presentes na Planilha de Serviços e Preços, mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período.
14.3.3. - O Boletim de Medição deverá ser apresentado em formato A4 (210x297mm) e ter, em cada folha:
1. - Código do contrato;
2. - Aprovação da FISCALIZAÇÃO;
3. - Número da folha;
4. - Período de referência da Medição.
14.3.4 - A Infraero fará a retenção dos 11% de acordo com os artigos 149 a 151 e 154 da Instrução Normativa N.º 003 de 14/07/2005 do INSS, e em decorrência disto, serão exigidos da licitante vencedora, os documentos elaborados especificamente para o contrato em questão, de acordo com as medições e conforme listados a seguir:
1ª Medição:
a. Carta de apresentação;
b. Folha do ponto de todos os trabalhadores diretos e indiretos utilizados na execução dos serviços contratados;
c. Nota Fiscal;
Demais Medições
a. Carta de apresentação;
b. Folha do ponto de todos os trabalhadores, diretos e indiretos, utilizados na execução dos serviços contratados;
c. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social – GFIP, específica para o contrato, constantes no Manual da GFIP, quitada com comprovante de entrega, com a relação dos trabalhadores e resumo das informações à Previdência Social, constantes do arquivo SEFIP, no código 150 ou 155, identificado no CNPJ da Contratada.
d. Guia de Previdência Social – GPS, identificado no CNPJ;
e. Folha de pagamento e respectivo resumo, dos profissionais utilizados no contrato, na qual deverá estar firmada, no verso, a seguinte declaração, que deverá ser assinada pelo representante legal da Contratada ou Mandatário desta e pelo seu Contador:
“Declaro sob as penas da lei, que esta folha de pagamento, pertinente ao mês...................., ano
............, contempla os nomes de todos os trabalhadores utilizados direta e indiretamente na execução dos serviços ajustados no Termo de Contrato Nº ”. A folha de pagamento deverá ser
numerada, rubricada em todas as suas páginas e assinada pelo representante legal da Contratada;
f. Comprovante bancário de pagamento dos salários dos trabalhadores diretos e indiretos, mediante autenticação bancária ou assinatura dos próprios trabalhadores;
INFRAERO Página 10 de 10
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g. Documentos relacionados de “a” a “e”, das subcontratadas, elaboradas especificamente para o ajuste existente entre essa e a Contratada, quando for admitida a subcontratação;
h. Comprovante de retenção e recolhimento à Previdência Social de 11%, nos pagamentos feitos às subcontratadas, quando admitida a subcontratação;
i. Cópia da nota fiscal, fatura ou recebimento de prestação de serviços das subcontratadas, quando admitida a subcontratação;
j. Declaração, em papel timbrado da contratada, firmado pelo representante legal ou mandatário desta e pelo seu contador, de que os valores apresentados estão devidamente contabilizados; ou que os recolhimentos previdenciários não foram inferiores aos percentuais estabelecidos na Instrução Normativa Nº 003 do INSS, de 14/07/2005;
k. Nota Fiscal
Todos os documentos relacionados de “a” a “i”, referir-se-ão ao mês anterior, se for o caso, ao da execução do objeto contratado, exceto com relação ao último pagamento, quando também deverão ser apresentados os documentos referentes ao mês da execução do objeto contratado, além do Termo de Recebimento Definitivo.
10.3.5 - Outras Obrigações:
10.3.5.1 - Nos casos em que a Contratada aplicar as deduções da base de cálculo da retenção, deverão ser verificados os limites e regras dispostos no Manual de Aplicação da Instrução Normativa N.º003/2005, do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para os Contratos celebrados entre a INFRAERO e terceiros.
15. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. - Em geral, os serviços serão pagos apenas depois de concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento.
16. – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão de construção da Edificação para Academia de Ginástica e Estrutura do Novo Reservatório de Água da Seção Contra Incêndio do Aeroporto Internacional De São Luís – MA.
- Construção da estrutura do reservatório elevado;
- Construção da edificação para sala de ginástica;
- Demolição de algumas edificações/estruturas existentes;
- Construção calçada;
-Instalações hidráulicas e elétricas estre outras.
17. – LIMPEZA
Após a limpeza final serão feitos todos os pequenos arremates finais e retoques que forem necessários.
A edificação será entregue completamente limpa, em perfeita condição de utilização imediata, devendo ser removidos todos os entulhos do tapume e das circunvizinhanças onde foram executados os serviços.
Todas as instalações serão testadas de acordo com as normas específicas da ABNT, em presença da Fiscalização, devendo apresentar perfeita capacidade operacional.
18. – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data de início da Ordem de Serviços, distribuídos da seguinte forma:
Prazo para a execução dos serviços: 90 (noventa) dias consecutivos;