CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. CONTRATANTE:
Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055-130, representada neste ato pelo Gerente de Comercialização de Gás, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, e pelo Gerente de Engenharia, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e
II. CONTRATADA:
Razão Social: AGTEST CONSTRUÇÕES E INSPEÇÕES LTDA , com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Jacarei, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.511.545/0001-08, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo (a) : Ruiane dos Santos Passos, Sócio/Diretor, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”.
III.DISPENSA DE LICITAÇÃO: Processo nº 4500742022, conforme Lei 13.303/16 e o Regulamento de Licitações e Contratos da Es GÁS
IV. RUBRICA CONTÁBIL: 4401000007
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS que faz parte integrante do presente CONTRATO.
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo.
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.
VIII. ÍNDICE DE REAJUSTE: Será aplicado no reajuste contratual após período de 12 meses de vigência do contrato (caso haja prorrogação do contrato), o índice IPCA, observada as condições expostas na cláusula sexta das Condições Gerais.
Os preços serão reajustados mediante aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
P= P0 x (IPCA)
(IPCAo)
Onde:
P = Preço Contratual reajustado;
P0= Preço Contratual Inicial;
IPCA = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, correspondente ao mês em que for devido o reajustamento (mês da execução dos serviços);
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IPCAo = Valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, correspondente ao mês constante da proposta comercial.
O índice IPCA, fixado na fórmula de reajustamento, reflete o preço atualizado na data da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta de acordo, convenções ou dissídios coletivos ocorridos no curso da contratação.
IX. DATA BASE PARA O REAJUSTE: data de celebração do contrato.
X. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, iniciando em 27/07/2022 e terminando em 24/12/2022.
O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.
XI. DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS
X XXXXXX XXXXXX, S/N, XXXXXXX DE FÁTIMA, SERRA -ES CEP: 29.161-144
CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
XII. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS
X XXXXXX XXXXXX, S/N, XXXXXXX DE FÁTIMA, SERRA -ES CEP: 29.161-144
CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
XIII. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais).
XIV. FORO: Comarca da Capital de Vitória-ES.
XV. ANEXOS CONTRATUAIS:
XXXXX X Memorial Descritivo
ANEXO II Planilha de preços
ANEXO III Diretrizes de SSMA
ANEXO IIIA PTA
ANEXO IIIB LV
ANEXO IIIC APR
CONDIÇÕES GERAIS:
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1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão-de-obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados e representá-la perante a ES GÁS.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade.
2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando-se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados.
2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GAS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação.
2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar a pronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
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2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer todos os procedimentos e normas relacionadas à Segurança da Informação da
ES GÁS, bem como ao Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, obrigando-se, desde já, a conhecer e respeitar.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação;
(ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.1.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.9.2. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.2.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste contrato.
2.12. A CONTRATADA se obriga, às suas expensas, reparar quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos serviços não aceitos, nos termos deste contrato e seus anexos.
2.13. Manter seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seu Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) sempre atualizados.
2.14. Tanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) quanto o Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) serão apresentados à ES GÁS imediatamente após a celebração do presente CONTRATO, sendo reapresentados, durante a vigência deste, na medida em que forem atualizados, em periodicidade não superior a 1 (um) ano, conforme Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 e NR 9) do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.15. Entregar à ES GÁS cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos em decorrência dos exames médicos de seus empregados alocados na execução dos serviços contratados.
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2.15.1. As cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) serão entregues à ES GÁS antes do início dos serviços contratados, bem como semestralmente, no caso de serviços realizados em área operacional, ou anualmente, em se tratando de serviços realizados na área administrativa.
2.16. Os exames médicos serão realizados na forma da NR 7 e em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da CONTRATADA.
2.17. A CONTRATADA obriga-se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.17.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.18. A CONTRATADA obriga-se a afastar imediatamente da execução dos serviços contratados, mediante iniciativa própria ou por solicitação da ES GÁS, qualquer empregado ou preposto que revele inaptidão para o serviço e/ou crie embaraço às atividades da ES GÁS.
2.19. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.20. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados, devendo efetuar seguro aos empregados utilizados na execução dos serviços contratados contra o risco de acidente de trabalho.
2.21. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.22. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.23. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a CNDT no decorrer da vigência contratual e apresentar mensalmente à Fiscalização da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e encargos afins que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como o comprovante de recolhimento do FGTS de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o INSS.
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2.24. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e previdenciários que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como e exemplificativamente o comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Obriga-se ainda a elaborar e manter atualizados os perfis profissiográficos previdenciários de seus empregados, consoante o disposto no Decreto 4.032/01.
2.24.1. A comprovação de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos empregados da CONTRATADA, nos moldes do estabelecido acima, deverá vir acompanhada da Relação dos Empregados (RE) que prestam ou prestaram serviços descritos no presente CONTRATO para a ES GÁS, informando os respectivos salários e recolhimentos através do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A CONTRATADA ainda deverá comunicar à ES GÁS, por escrito, acerca de qualquer alteração ocorrida nesta relação.
2.24.2. Na hipótese de a CONTRATADA se tratar de cooperativa ou autônomo ficará obrigada a apresentar a inscrição e recolhimentos mensais efetuados junto ao INSS dos cooperativados utilizados na prestação de serviços ou do autônomo, conforme o caso. A demonstração de regularidade desses comprovantes será condicionante para o pagamento.
2.25. A CONTRATADA deverá adotar identidade especial para seu pessoal, de acordo com as indicações da ES GÁS.
2.26. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19 ao 2.24.2, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.27. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste contrato pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.28. A CONTRATADA deverá discriminar, obrigatoriamente, dentre os empregados utilizados na prestação dos serviços ora contratados, aqueles empregados alocados na sua execução que tenham realizado atividade que enseja aposentadoria especial, nos termos da Lei nº. 10.666, de 08 de maio de 2003, e INSS 87/2003.
2.29. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos, inclusive por desvio de materiais e bens, ocasionados à ES GÁS ou a terceiros pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, durante o prazo contratual.
2.29.1. A indenização a que se refere o item anterior será devida pela CONTRATADA em favor da ES GÁS e/ou de seus empregados, independentemente de qualquer ação judicial, no valor dos prejuízos apurados pela ES GÁS.
2.30. Fica certo que, na hipótese da CONTRATADA não efetuar qualquer seguro ou de serem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse.
2.31. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, os elementos necessários à aprovação dos serviços executados bem como os dados estatísticos.
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2.32. A CONTRATADA deverá manter firme sua proposta econômica, observando os preços e custos de todos os componentes assumidos perante a ES GÁS junto aos seus funcionários, consubstanciando falta grave o seu descumprimento e a eventual paralisação ou ameaça de paralisação motivado pelos funcionários ou prepostos da CONTRATADA.
2.33. Responsabilizar-se pela perícia na utilização das instalações e ferramentas de trabalho que, eventualmente, sejam fornecidas pela ES GÁS aos seus empregados e prepostos, impedindo sua utilização para outros fins que não os do presente CONTRATO.
2.34. Permitir e facilitar a participação de seu pessoal, alocado na prestação dos serviços objeto desse CONTRATO nas instalações da ES GÁS, na Brigada de Incêndio do local de execução dos serviços, consoante aspectos legais da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 23 (NR23) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como aspectos técnicos da NBR 14276 e da NBR 15219.
2.35. Caso ocorra acidente fatal com qualquer empregado da CONTRATADA alocado na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, durante sua vigência, a CONTRATADA deverá:
2.35.1. Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO, para as providências legais.
2.35.2. Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social e, em caso de óbito, o auxílio funeral.
2.35.3. Instituir formalmente, uma Comissão de Investigação, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, identificar as causas e elaborar Relatório recomendando medidas que se façam necessárias para evitar acidentes semelhantes.
2.35.4. O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente:
a) Descrição;
b) Local preciso;
c) Dados relativos às pessoas acidentadas;
d) Causas básicas e imediatas.
2.36. A CONTRATADA deverá garantir à Comissão de Investigação a autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições.
2.37. Divulgar, somente após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação, e quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, os resultados do Relatório, de modo a repassar a experiência no acidente à ES GÁS e a outras empresas contratadas.
2.38. A CONTRATADA deverá atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251-R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados, caso aplicável ao tipo de contratação.
2.39. Apresentar as certidões de regularidade municipal e estadual, além das certidões previstas no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, sempre nas medições e quando solicitado pela ES GÁS.
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3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando-lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
3.5. Facilitar a instalação de equipamento e a movimentação do pessoal e dos veículos da CONTRATADA, nas dependências da ES GÁS ou de seus clientes, fornecendo água e força, ficando as ligações telefônicas por conta da CONTRATADA.
3.6. Proceder à medição dos serviços executados no período que decorre do primeiro ao último dia do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição de Serviços (BMS), entregando-os à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da medição.
3.7. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando- se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis.
3.8. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251-R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item X, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
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5.2. O valor global do contrato encontra-se definido no item XIII sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão-de-obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao contrato, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. O preço contratual será reajustado anualmente, para mais ou para menos, através da aplicação do índice de eleição descrito no item VIII.
6.2. O reajuste não atingirá os serviços executados anteriormente à data da ocorrência do motivo que o justifique.
6.3. No cálculo do reajuste do(s) preço(s) contratual(is), utilizar-se-á o índice referente ao mês anterior ao do reajuste, ainda que não publicado, mas já dado a conhecer pelo órgão competente.
6.4. Havendo atraso na divulgação de pelo menos um dos índices componentes da fórmula de reajuste, será utilizado, a título provisório, o último fator de reajuste definitivo já conhecido, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou a menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento de quaisquer documentos de cobrança posteriores, quando existentes, ou pelos meios adequados à satisfação desse eventual crédito/débito.
6.5. A CONTRATADA realizará o cálculo do reajuste, expressando o seu resultado para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
6.6. Todos os cálculos parciais da fórmula de reajuste deverão ser feitos sem limitação do número de casas decimais (ponto flutuante) e sem arredondamento, sendo que as divisões deverão proceder às multiplicações, considerando- se somente para o valor final do fator de reajustamento 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
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6.7. Não caberá nenhuma reivindicação de revisão contratual por conta de acordo, convenção ou dissídio coletivo ocorrido no curso da contratação, bem como nos casos de reenquadramento sindical.
7. MEDIÇÃO
7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá-los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando-se a CONTRATADA a corrigi-los ou refazê-los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item XII.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da ES GÁS ou de seus clientes:
8.4.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.4.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.4.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
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8.4.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a empresa tomadora dos serviços.
8.4.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.6.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.6.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
9. MULTAS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1. deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.1.3. A CONTRATADA sofrerá multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura, caso deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou as apresente desconformes.
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9.2. Entendem-se desconformes a GPS e a GFIP que não contenham a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução do CONTRATO.
9.3. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.5. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.6. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
9.7. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço a que se referir o boletim de medição, sem prejuízo de responder perante a ES GÁS ou a terceiros pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora identificadas pela FISCALIZAÇÃO, que possuem regulamentação específica no item 9.1.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Solicitar a imediata retirada das dependências da ES GÁS do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no serviço, a seu exclusivo critério, se julgar inconveniente ou inadequada às normas constantes do item 2.9, às diretrizes do item 2.8 e 2.8.1 e 2.18.
10.1.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
10.1.3. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.1.4. Examinar os documentos referidos nos itens 2.13 ao 2.15 e 8.5 entre outros especificados neste CONTRATO.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
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10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUB CONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do contrato, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
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12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
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13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS
prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.1.13. Não apresentação ou apresentação desconforme da Guia da Previdência Social (GPS) e/ou da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando da entrega da correspondente fatura.
13.1.14. Se atingido o prazo de 2 (dois) meses sem a apresentação da CNDT negativa ou positiva com efeito negativa.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do contrato não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
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13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato
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declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A ES GÁS será a única e exclusiva proprietária dos resultados decorrentes do cumprimento do presente Contrato, passíveis ou não de proteção legal através do Direito de Propriedade Intelectual.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo da ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
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16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
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18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
19.1.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, § § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
19.1.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item acima, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
19.1.4. Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se referem às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
20 PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. DEFINIÇÕES:
a) DADOS PESSOAIS - qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
b) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
c) DADO ANONIMIZADO - dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu Tratamento;
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d)TITULAR DOS DADOS - pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
e) TRATAMENTO - qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
f) CONTROLADOR - a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais.
G0 OPERADOR - parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
h) AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.
i) INCIDENTES - qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
j) LPGD - significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
20.2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.2.1. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelos seus empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS, os mesmos devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula.
20.2.1.1. TRATAMENTO - Em razão disso, os mesmos tratarão os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela ES GÁS, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, os mesmos não coletarão, usarão, acessarão, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão Xxxxx Xxxxxxxx, sem a ciência e autorização da ES GÁS. Desse modo, tratarão os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de Dados Pessoais aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ES GÁS.
20.2.1.2. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - Do mesmo modo, tais empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando os mesmos realizarem operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, devem garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas. Assim sendo, os mesmos concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
20.1.2.3. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS - As pessoas indicadas acima, em nome da ES GÁS assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e terceiros) sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize estas operações de Tratamento, essas pessoas deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. Essas pessoas serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
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20.1.2.4. PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Tais pessoas (representantes, empregados, contratados ou outros agindo em nome da ES GÁS) e a CONTRATADA na execução do contrato, agirão em conformidade com as melhores práticas de mercado e se comprometem a instituir e manter um programa proteção de Dados Pessoais eficaz, de acordo com eventuais parâmetros estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em linha com os dispositivos do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados.
20.1.2.5. MEDIDAS E CONTROLES DE SEGURANÇA - Os mesmos declaram e garantem possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia;
b) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando a contenção de vírus e drives maliciosos;
c) solução que possibilite a encriptação dos Dados Pessoais tratados em razão do presente contrato, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações;
d) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de informações ou dispositivos relacionados; e
e) um profissional ou terceiro designado, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
20.1.2.6. DIREITO DE CONDUZIR AUDITORIAS - Com a celebração do presente contrato, tais pessoas disponibilizarão, quando solicitado, toda documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, sendo facultado à ES GÁS a realização de auditorias, à sua discricionariedade, e, ao menos, 1 (uma) vez ao ano, por si ou mediante terceiros por ela indicados, nos documentos ou sistemas do que tais pessoas utilizam, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as suas atividades normais não sejam prejudicadas.
20.1.2.7. CONFIDENCIALIDADE DAS AUDITORIAS - As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a ES GÁS ou a CONTRATADA deverá (i) usar as informações confidenciais de tais pessoas somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais dessas pessoas (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais.
20.1.2.8. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - As pessoas acima indicadas deverão assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento contratual permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas, conforme orientação da ES GÁS.
20.1.2.9. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL - Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, tais pessoas e a CONTRATADA deverão informar previamente a ES GÁS e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.
20.1.2.10. DIREITOS DOS TITULARES - Sempre que necessário, deverão tais pessoas e a Contratada auxiliar a ES GÁS no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados, providenciando, de forma imediata, ou no máxima em 24 (vinte e quatro) horas: (i) a confirmação da existência do Tratamento; (ii) o acesso aos Dados
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Pessoais tratados; (iii) a correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos Dados Pessoais; (v) a portabilidade dos Dados Pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de Dados Pessoais; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
20.1.2.11. INCIDENTES - A CONTRATADA deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes envolvendo Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, entende-se como Incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais.
20.1.2.11.1. Na ocorrência de qualquer Incidente ou suspeita de Incidente, a CONTRATADA e/ou seus prepostos e colaboradores deverão, imediatamente, comunicar à ES GÁS, por escrito.
20.1.2.11.1.1. A referida comunicação deverá conter, no mínimo:
a) data e hora do Incidente;
b) data e hora da ciência pelo notificante;
c) relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
d) número de usuários afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
e) descrição das possíveis consequências do evento.
20.1.2.11.1.2. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer sanções e indenizações decorrentes de Incidentes causados em razão de sua única e exclusiva conduta, restando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial, caso a ES GÁS venha a arcar com quaisquer danos.
20.1.2.12. DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - A CONTRATADA deverá, sob o comando da ES GÁS, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da ES GÁS, deverá a mesma manter em arquivo os Dados Pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela ES GÁS.
20.1.2.13. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL - Caso, a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a ES GÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados Pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
20.1.2.14. INDENIZAÇÕES - A CONTRATADA será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da ES GÁS, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela Contratada ou por terceiros por ela contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de Dados
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Pessoais; (iii) qualquer ato da Contratada ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de Dados Pessoais.
20.1.2.14.1. Para os fins do item 20.1.2.14 acima, a CONTRATADA resguardará os interesses da ES GÁS, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
a) Xxx demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face da CONTRATADA, a mesma se obriga a notificar a ES GÁS para que ele tenha conhecimento do processo.
b) Caso a ES GÁS tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
c) A ES GÁS poderá denunciar à lide em face da CONTRATADA quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil, hipótese em que a CONTRATADA assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
20.1.2.15. SOBREVIVÊNCIA - Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATADA definidas neste Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATADA continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a ES GÁS, mesmo que todos os contratos entre a CONTRATADA e a ES GÁS tiverem expirado ou sido rescindidos.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
21.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÀS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
21.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
21.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
21.1.3. A ES GÀS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
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c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
21.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas: Multa Administrativa branda = (0,1% RB + 0,1% VC + VPA)/3
Multa Administrativa média = (0,2% RB + 0,2% VC + VPA)/3 Multa Administrativa grave = (0,4% RB + 0,4% VC + VPA)/3 Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 21.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
21.1.3.2. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
E por estarem certos e acordados firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, acompanhada das testemunhas abaixo arroladas:
Vitória.
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ES GÁS:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Gerente de Comercialização de Gás
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Gerente de Engenharia
CONTRATADA:
AGTEST ENGENHARIA E INSPECÕES LTDA
Ruiane dos Santos Passos Sócio/ Diretor
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
NOME: Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
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MEMORIAL DESCRITIVO | |||||||
Usuário: GEOP | Nº MD-RP-08-H-003 | ||||||
INSTALAÇÃO DE RETIFICADOR E LEITO DE ANODOS PARA PROTEÇÃO CATÓDICA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS | |||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||
REV 0 | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS EMISSÃO ORIGINAL | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | 16/05/2022 | ||||||
EXECUÇÃO | Xxxxxx Xxxxxx Xx | ||||||
VERIFICAÇÃO | Xxxxxxxx Xxxxx | ||||||
APROVAÇÃO | Délio Nunes Rebello |
SUMÁRIO
1. OBJETIVO 3
2. TERMOS E DEFINIÇÕES 3
3. DISPOSIÇÕES LEGAIS 3
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS 4
4.1. Serviços de Levantamento e Medições de Campo 4
4.2. Projeto do Sistema de Proteção Catódica 4
4.3. Fornecimento de Materiais 4
4.4. Serviços da Instalação do Leito de Ânodos e do Retificador 4
4.5. Testes Finais 5
5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5
6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 7
1. OBJETIVO
Este Memorial tem por objetivo estabelecer as diretrizes, os requisitos mínimos exigíveis e as condições gerais e técnicas para execução dos serviços de instalação de retificador e leito de anodos, na rede de distribuição de gás natural do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES.
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
Para efeito deste memorial, os termos e definições possuem os significados especificados a seguir.
ES GÁS (CONTRATANTE)
É a empresa COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS, titular concessionária dos serviços públicos de gás canalizado no estado do Espírito Santo.
CONTRATADA
É a empresa CONTRATADA para execução dos serviços de instalação da proteção catódica, objeto do escopo.
FISCALIZAÇÃO
Atividade exercida de modo sistemático pela CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições gerais, técnicas e administrativas do Contrato, em todos os seus aspectos.
3. DISPOSIÇÕES LEGAIS
A CONTRATADA deve cumprir toda e qualquer disposição legal e regulamentar vigorante a níveis Federal, Estadual e Municipal, mesmo que não seja citada expressamente neste documento, no contrato e nos demais documentos de referência relacionados.
Deverá ser considerado, que os serviços em áreas operacionais estarão sujeitos à PT (Permissão para Trabalho) a ser liberada diariamente pela equipe operacional competente e só será liberada se a CONTRATADA atender a todos os procedimentos e recomendações de segurança nela descritos, estabelecidos pela legislação e/ou contidos nas diretrizes contratuais da ES GÁS.
Na lista a seguir constam algumas das principais leis e normas legais aplicáveis, embora esta lista deva ser considerada incompleta e não exaustiva, ficando em qualquer caso, a CONTRATADA como única responsável pelo não cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego:
– NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI;
– NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
– NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
– NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
– NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto;
– NR-23 - Proteção Contra incêndios;
– NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
– NR-35 – Trabalho em Altura;
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. Serviços de Levantamento e Medições de Campo
4.1.1. O local para implantação do conjunto retificador/leito de anodos será em um espaço físico localizado no Posto Uniposto Derivados de Petróleo, Rodovia ES-482, KM 6, União, Cachoeiro de Itapemirim - ES, com disponibilidade de alimentação elétrica fornecido pela CONTRATANTE, bem como deve-se analisar eventuais interferências que comprometam a eficiência do sistema deproteção catódica a ser implantado.
4.1.2. Medições das resistividades elétricas do solo no local de implantação do leito até uma profundidade de 20 metros.
4.1.3. Análise de impacto deste novo leito de anodos sobre o sistema de proteção catódica existente.
4.2. Projeto do Sistema de Proteção Catódica
4.2.1. Elaboração do projeto detalhado de instalação deste leito de anodos constando basicamente de relatório com os dados obtidos no levantamento de campo (Item 4.1), memorial descritivo, memória de cálculo, lista e especificações dos materiais, desenhos detalhados de instalação, especificações técnicas e procedimentos para montagem, testes, pré-operação, operação e manutenção,
4.3. Fornecimento de Materiais
4.3.1. Fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, exceto o RETIFICADOR e os 14 (quatorze) ANODOS.
4.4. Serviços da Instalação do Leito de Ânodos e do Retificador
4.4.1. Execução do furo para instalação dos anodos profundos.
4.4.2. Instalação dos anodos, cabos elétricos dos circuitos positivo, implantação dos tubos de ventilação e implantação da moinha de coque incluindo a proteção mecânica por eletroduto corrugado.
4.4.3. Execução das muflas isolantes nas ligações elétricas entre cabos principais e entre anodos e cabo principal ou qualquer outra que porventura venha a ser necessária.
4.4.4. Instalação do retificador, incluindo dispositivos de fixação e aterramento elétrico com apresentação de relatório de aterramento.
4.4.5. Realização de demais atividades que compõe o projeto elaborado pela própria CONTRATADA.
4.5. Testes Finais
4.5.1 Testes finais, pré-operação, regulagem e emissão dos documentos finais do leito de anodos instalado, constando basicamente de relatório técnico de “Performance do Sistema”, contendo a regulagem do retificador e as suas varreduras de tensão e corrente de saída em todas as diversas etapas de saída, com as conclusões sobre o perfeito funcionamento do sistema existente em ambas as laterais deste leito no gasoduto, desenhos (as built), manuais de operação e manutenção, tanto em meio físico quanto digital.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
O duto existente é de aço carbono API 5L Gr B com revestimento em polietileno tripla camada diâmetro de 8” com uma extensão de 40.323 metros e 4” com uma extensão de
2.561 metros e possui 16 (dezesseis) pontos de testes e 11 (onze) DPJI’s distribuídos ao logo do seu traçado.
Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá obedecer ao preceituado no Contrato, nas presentes diretrizes e critérios, nas instruções gerais dos fabricantes dos materiais inerentes aos serviços citados neste Memorial, nas recomendações estabelecidas nas últimas revisões das normas vigentes na apresentação das propostas e padrões aplicáveis a cada caso, bem como, deverá atender as normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual e Municipal, que estejam em vigor ou venham a ser emitidas, relacionadas com os serviços objeto do Contrato, ou que, direta ou indiretamente, afetem o ajuste formalizado no instrumento contratual.
A ES Gás coloca à disposição para utilização por parte da CONTRATADA 14 unidades de anodos de proteção catódica, material titânio ativado p/óxido metal. Dimensões tubo Ø25 X 1000 mm; cabo elétrico catódico com 3 m – seção 10 mm²; capacidade corrente 8A c/back- fill; sem enchimento.
O licenciamento junto a prefeitura municipal é de responsabilidade da CONTRATADA, já o licenciamento do DER-ES é de responsabilidade da ES Gás.
5.1. PESSOAL
5.1.1. A CONTRATADA deverá ter um responsável pelo serviço, regularmente habilitado e integrante do seu quadro permanente, como responsável técnico pela execução dos serviços e supervisionará as atividades desenvolvidas pelos técnicos da empresa, devendo representar a CONTRATADA em todos os assuntos relativos à execução do contrato, com poderes suficientes para reunir-se com a Fiscalização do contrato e resolver, em nome da CONTRATADA, toda e qualquer pendência correlata à obra. As comunicações e notificações enviadas ao responsável, pela ES GÁS, serão consideradas como feitas à própria CONTRATADA.
5.1.2. A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe de trabalho adequadamente, conforme a complexidade da tarefa que será realizada. Os técnicos designados pela CONTRATADA possuirão a necessária qualificação para operar e manter os equipamentos relacionados, demonstrando aptidão para atuar nos sistemas de proteção catódica.
5.1.3. Todos os profissionais deverão estar devidamente equipados com ferramentas, equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e diligenciará para que seu uso seja permanente e efetivo e tudo o mais que for necessário à perfeita execução de suas atividades, com qualidade e segurança.
5.1.4. A CONTRATADA submeterá a relação do pessoal designado para a execução dos serviços, contendo nome, RG e formação profissional para avaliação da CONTRATANTE.
5.1.5. Os empregados da CONTRATADA se apresentarão uniformizados e portando crachá de identificação.
5.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos de medição e equipamentos de comunicação necessários para o uso de seus empregados.
5.2. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
5.2.1. Obriga-se a CONTRATADA quanto ao emprego de equipamentos, máquinas e materiais:
- Fornecer todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução da obra, em bom estado de conservação.
5.3 PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser realizados em até 60 dias após emissão da AS - Autorização de Serviços.
6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- Normas da National Association of Corrosion Engineers – NACE International
RP 0169/05 – Corrosion Control of Buried or Submerged Metallic Structures
- Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
NBR 7117 – Medição de Resistividade do Solo pelo Método dos Quatro Pontos (Wenner) NBR ISSO 15.589:2011 – Indústria de Petróleo e gás natural – Proteção catódica para sistemas de transporte de dutos. Parte 1: Dutos terrestres.
CONVITE ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS | |||||
INSTALAÇÃO DE RETIFICADOR E LEITO DE ANODOS PARA PROTEÇÃO CATÓDICA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS | |||||
Órgãos: GEOP | DATA DA ENTREGA : 15 / 06 / 2022 DATA DA REVISÃO : / / | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | PREÇO UNITÁRIO [ R$ ] | PREÇO TOTAL [ R$ ] |
1 | Serviços de Levantamento e Medições de Campo | 1 | Unid | 13.600,00 | |
2 | Projeto do Sistema de Proteção Catódica | 1 | Unid | 18.700,00 | |
3 | Instalação de leito de anodos | 1 | Unid | 34.600,00 | |
4 | Instalação de retificador | 1 | Unid | 25.800,00 | |
5 | Comissionamento do sistema com emissão de relatório técnico de performance | 1 | Unid | 2.600,00 | |
6 | Execução de as built e data book | 1 | Unid | 1.200,00 | |
TOTAL | 96.500,00 | ||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | |||||
NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS | |||||
ASSINATURAS | |||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS | CONTRATADA | ||||
AGTEST CONSTRUCOES E Assinado de forma digital por AGTEST CONSTRUCOES INSPECOES LTDA:65511545000108 E INSPECOES LTDA:65511545000108 Dados: 2022.06.15 09:28:56 -03'00' |
#Pública
1. OBJETIVO
Estabelecer orientações que devem ser obedecidas pelas empresas CONTRATADAS com a finalidade de preservar a integridade física das pessoas, dos equipamentos, instalações e a proteção do meio ambiente em obras e serviços na COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS).
No caso de subcontratação e/ou cessão de serviços quando previamente solicitado pela CONTRATADA e devidamente autorizado pela COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS), a Subcontratada e/ou cessionária deve atender a todas as exigências de SMS deste anexo.
2. DEFINIÇÕES E SIGLAS
ASO: Atestado de Saúde Ocupacional.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR): Técnica estruturada para a identificação de possíveis eventos acidentais de risco decorrentes da instalação de novas unidades, sistemas, processos, atividades ou da operação e desenvolvimento das existentes. Tem como finalidade a avaliação qualitativa dos riscos resultantes dos eventos acidentais de perigos, com vistas a eliminar suas possíveis causas, através da recomendação de implementação de medidas de controle (corretivas, preventivas e mitigadoras).
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
DSMS: Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva
EPI: Equipamento de Proteção Individual
EQUIPAMENTOS CLASSE A: É todo aquele que contenha ou tenha contido produtos tóxicos, asfixiantes, corrosivos, inflamáveis ou combustíveis.
EQUIPAMENTOS CLASSE B: É todo aquele que não contém ou não tenha contido produtos tóxicos, asfixiantes, corrosivos, inflamáveis ou combustíveis.
ETIQUETAS DE ADVERTÊNCIA: É a denominação dada aos dispositivos utilizados para identificar os equipamentos que estão fora de operação nos quais serão realizados serviços.
HHER: Número de homens-horas de exposição ao risco no período considerado PCMAT: Programa de Condições e meio Ambiente na Indústria da Construção. PCMSO: Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional
PCA: Plano de Controle Ambiental
PAE: Plano de Ação e Emergência
PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT): Autorização dada por escrito, para execução de qualquer trabalho que envolva riscos de acidentes com lesão pessoal, danos materiais e a saúde, agressão ao meio ambiente ou descontinuidade operacional (incêndio ou explosão, vazamento de produtos combustíveis, tóxicos, corrosivos ou asfixiantes, choque elétrico, quedas, exposição à temperatura extrema, outros).
PGRS: Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PRE: Plano de Resposta a Emergências
REM: Relatório de Estatística Mensal
SMS: Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
TFCA: Taxa de Frequência de Acidentados com Afastamento.
TFSA: Taxa de Frequência de Acidentados sem Afastamento.
3. CONDIÇÕES GERAIS E REUNIÃO DE ABERTURA
Após a assinatura do Contrato pelas pessoas autorizadas e antes do início dos serviços, o representante da empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS), o responsável pela execução dos trabalhos, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas à natureza dos trabalhos, especialmente os que não constarem neste anexo.
O Fiscal do Contrato da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS)
informará ao representante da empresa CONTRATADA os riscos e cuidados que deverão ser tomados durante a execuçãodos serviços, bem como, quando aplicável, os equipamentos de proteção específicos.
O atendimento aos requisitos de gestão de SMS será discutido e planejado em reunião de abertura do contrato, com a participação da equipe de gerenciamento e fiscalização do contrato, do representante de SMS da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS), do preposto de maior nível hierárquico da Empresa Prestadora de Serviços ou representante formalmente designado e dos profissionais responsáveis pelas áreas deexecução e de SMS da Empresa Prestadora de Serviços.
4. SEGURANÇA
A CONTRATADA será responsável pela prevenção de acidentes, pela segurança na realização dos trabalhos e por todas as ações a serem tomadas em casos de acidentes, tais como atendimento, encaminhamento, transporte e socorro médicos
para seus empregados e subcontratados acidentados, devendo proporcionar meios adequados para tal.
Todas as obrigações morais e legais decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados ou subcontratados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá cumprir o disposto na NR 1.41: Cabe ao empregador, letra a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
APRESENTAR DOCUMENTOS ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS:
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato antes do início das obras para avaliação:
• Ordens de Serviços dos empregados – NR 1.41, letra c;
• Certificado de implantação da CIPA ou designado – NR 5;
• Certificado de treinamento de uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI – NR 6;
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9);
• Programa de Controle Médico e de Saúde – PCMSO (NR-7);
• Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados da Contratada e Subcontratadas – NR 7;
• Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Industria da Construção – PCMAT (NR18.3). Para as atividades de construção e montagem eletromecânica com 20 (vinte) ou mais trabalhadores, elaborado e a ser executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho;
• Certificado de treinamento com trabalho em eletricidade – NR 10 (quando aplicável);
• Certificado de treinamento para operador de máquinas e equipamentos dos empregados da contratada e subcontratada – NR 11.1.5 (quando for aplicável);
• Certificado de Treinamento em SMS, com carga mínima de 06:00 horas (NR- 18.28);
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (com ART) – NR 25, conforme especificações do item 6;
• Cópia da Licença Ambiental da empresa de transporte de resíduos e empresa de destinação final;
• Certificado de treinamento em espaço confinado – NR 33 (quando for aplicável);
• Certificados de treinamento de trabalho em altura – NR 35 (quando for aplicável);
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO CANTEIRO DE OBRAS E FRENTE DE SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá manter os documentos físicos na frente de trabalho a disposição dos colaboradores e o Fiscal do Contrato durante todo o período de obras:
• Planos de Atendimento a Emergências – PAE: A CONTRATADA deverá elaborar o Planos de Atendimento a Emergências do local onde são realizados os trabalhos e manter na frente de trabalho. Deve contemplar em todas as frentes de serviços: combate a incêndio, primeiros socorros e atendimento a acidentados, identificação responsável da empresa em comunicar acidentes e pela garantia de SMS, organograma da empresa com as atribuições e responsabilidades de SMS, a política de SMS e a forma de divulgação para os seus empregados e subcontratados e outras ações de segurança que julgar necessária implementar ao plano;
• Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – DSMS: A CONTRATADA deverá implantar o Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – DSMS, para todos os seus empregados, no início da jornada diária de trabalho e manter o registro na frente de trabalho;
• ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO – APR: A CONTRATADA deverá elaborar uma APR, obrigatoriamente pelo responsável da obra e/ou responsável de SMS, para as obras realizadas nas frentes de serviços;
• Check-list de Máquinas e Equipamentos: A CONTRATADA deverá elaborar o Check-list diário de inspeção de todas as Máquinas e Equipamentos utilizados na frente de trabalho. A CONTRATADA deverá inspecionar periodicamente: Veículos, máquinas e equipamentos pesados (inclusive na mobilização), ferramentas manuais e pequenos equipamentos, cabos e outros
dispositivos de içamento de cargas, canteiros de obras e outras instalações provisórias; e
• PERMISSÃO PARA TRABALHO – PT: A CONTRATADA deverá solicitar PT para os trabalhos descritos no item 4.4 e manter no canteiro de obras (A solicitação de PT será obrigatória quando aplicável para atividade).
• SINALIZAÇÃO – A CONTRATADA antes de iniciar as atividades deve sinalizar o canteiro de obras o Programa conforme previsto na NR-18, item 18.27.
APRESENTAR DOCUMENTOS MENSAIS DIGITALIZADOS E FISICOS:
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato mensalmente, o Relatório de Estatística Mensal – REM, conforme com as seguintes informações:
• Resultados do TFCA e TFSA da empresa e anualmente realizar a análise crítica dos resultados destes indicadores;
• Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados da Contratada (cópia simples - admissional, periódico ou demissional) – NR 7;
• O número total de empregados envolvidos na obra ou serviço e o número de acidentes com ou sem afastamento durante a vigência do contrato;
• Relatório de HHER;
• Relatório de Movimentação de Resíduos e comprovantes;
• Relatórios de Ocorrências Anormais – ROA’s;
• Relatório dos HHT; e
• Demais informações complementares que constarem no Modelo de Relatório Estatístico Mensal, disponibilizado pela COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS).
4.1.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NO CANTEIRO DE OBRAS E FRENTE DE SERVIÇOS
A CONTRATA que exercer atividades coma frente de trabalho ou canteiro de obras para instalação de ramal, lançamento de redes, deverão dispor de condições sanitárias satisfatórias que atendam aos trabalhadores em conformidade com as NR 18, NR 24 e demais Normas Regulamentadoras e legislações vigentes.
• Dispor de Água fresca;
• Copos para uso individuais;
• Recipientes de Coleta Seletiva;
• Barraca de vivência com mesa e cadeiras;
• Banheiros químicos para ambos os sexos. Os trabalhadores não poderão percorrer distância superior a 150m, conforme o disposto na NR 18.4.2.3; e
• Demais aparatos de conforto sanitário que são exigidos pelo contrato e legislação vigente.
4.1.2 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE
A CONTRATADA deverá comunicar de imediatamente ao Fiscal do Contrato todo acidente que gere lesão com perda de tempo (acidentado fica impedido de voltar ao trabalho no dia seguinte ao do acidente), ocorrido com seus empregados ou de suas subempreiteiras, utilizando, também, a Central de Atendimento a Emergências no telefone 0000 000 0000. A CONTRATADA após a comunicação do acidente deverá iniciar imediatamente a investigação do ocorrido, de forma a evidenciar as causas imediatas e básicas, apresentando ao Fiscal do Contrato, no prazo de quarenta e oito horas, o relato e a investigação de acidentes conforme previsto na NBR-14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação e cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), devidamente cadastrada no INSS;
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS)
A COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS), através do Fiscal do
Contrato e Equipe de SMS, apresentará as seguintes informações e documentos:
• Política de SMS;
• Diretrizes Corporativas de SMS;
• Treinamento de Regras de Ouro;
• Treinamento de Integração;
• Informação e orientação sobre riscos relativos ao processo, características, exigências e dificuldades em relação à SMS do escopo do contrato e procedimento de comunicação de emergências;
• Informação dos riscos físicos, químicos e biológicos, a fim de subsidiar a elaboração do PPRA, do PCMSO e programas associados;
• Indicadores de desempenho de SMS do contrato, bem como suas respectivas metas;
• Canais de comunicação de SMS, tais como, DSMS, sugestões e reclamações, auditorias, ouvidorias etc.;
• Comunicação, registro e tratamento de acidentes, incidentes e desvios;
• Procedimentos e normas para a execução dos serviços, tais como PT, PRE e Gerenciamento de Riscos (documental);
• Sistema de Tratamento de Conduta em SMS da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS);
• Avaliação presencial em SMS aplicada à Empresa Prestadora de Serviços;
• Critério de consequências para desvios em SMS;
• Análise Preliminar de Risco – APR e modelos de APR;
• Modelos de REM;
• Modelo de Gestão de QRSMS da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS);
• Fiscalizar os canteiros de obras sem aviso prévio; e
• Outros documentos que não constam nesse anexo, mas que sejam correlacionadas as ferramentas de SMS e constarem no contrato, poderão ser exigidos a qualquer momento pelo fiscal do contrato e fiscal de SMS mediante aviso prévio.
4.3 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
A CONTRATADA deverá elaborar uma APR, obrigatoriamente por pessoal habilitado, para os seguintes tipos de serviços:
• trabalhos em altura onde o trabalhador fique exposto à queda de diferentes níveis, em telhados, superfícies de sustentação não permanentes ou sem proteção, com altura superior a 2 metros, em relação ao solo;
• trabalhos de manutenção em equipamentos ou tubulações que contenham ou tenham contido líquidos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos e gás;
• trabalhos de manutenção, reparo ou montagem que apresentem risco de contato com corrente elétrica igual ou maior que 50 volts CA ou 120 volts CC;
• trabalhos de escavação manual ou mecânica que possam acarretar vazamentos de combustíveis, inflamáveis ou tóxicos ou ainda em que haja suspeita de emanação de gases;
• trabalhos de realização de sondagem do terreno para levantamento de seu perfil, utilizando equipamento manual ou a motor;
• trabalhos envolvendo a utilização de equipamento de içamento e movimentação de cargas (escavadeiras e guindastes de forma geral para escavação e movimentação de equipamentos, tais como: compressores, bombas, tanques etc.) próximo à rede elétrica energizada ou a linha de processo;
• trabalhos em espaços confinados e em áreas ou equipamentos com deficiência ou excesso de oxigênio ou produtos perigosos para a vida humana;
• trabalhos de radiografias industrial, detonação com a utilização de material explosivo, mergulho etc.;
• abertura ou entrada de pessoal em equipamentos ou linhas de Classe A, ou de Classe B interligados a outro de Classe A;
• trabalho (a frio ou a quente) no interior de equipamentos de classe A, bem como caixas de passagem de cabos elétricos ou telefônicos, poços e caixas de drenagens de águas oleosas ou contaminadas;
• para entrada de pessoal em equipamentos ou linhas classe B quando as características do equipamento não oferecem boas condições de ventilação natural;
• trabalho a quente em equipamentos de classe A ou de classe em equipamentos classe B interligados a outro de classe A.
• onde ocorrer à falta de procedimento específico para a tarefa de risco;
• onde ocorrer à possibilidade de contato com equipamento pressurizado, energizado, com alta temperatura, de forma não prevista nos padrões básicos de SMS da planta;
• onde ocorrer à impossibilidade de isolamento do equipamento ou sistema para liberação;
• onde ocorrer à intervenção em circuito de controle ou de proteção em painéis elétricos;
• onde ocorrer à utilização de equipamentos que oferecem risco à área classificada ou podem gerar eletricidade estática;
• quando houver a possibilidade de uma tarefa afetar áreas vizinhas de forma inesperada e indesejada.
A Contratada deve coordenar a elaboração da APR em função da tarefa a ser realizada e garantir que os riscos, as ações mitigadoras e as medidas preventivas sejam de conhecimento daqueles que executarão a tarefa.
Cabe aos empregados designados para executar a tarefa, seguir todas as ações mitigadoras e as medidas preventivas descritas na APR, da qual foram comunicados e/ou fizeram parte da elaboração.
4.4 PERMISSÃO PARA TRABALHO
O solicitante/executante da CONTRATADA, obrigatoriamente habilitado, deverá requisitar uma PT em obras e em instalações da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS) que possuam responsáveis designados para a emissão da PT.
Os trabalhos a serem executados e que exigem a emissão da PT serão classificados como Trabalho a Quente, Trabalho a Frio, Trabalho em Pintura, Trabalho em Ambiente Confinado, Trabalho em Teste de Estanqueidade, Trabalho para Movimentação de Cargas, Trabalho de Escavação, Trabalho em Altura, Trabalho em Equipamentos Elétricos e Radiografia Industrial.
4.4.1 PERMISSÃO PARA TRABALHO A QUENTE
Trabalho a quente é aquele que requer o uso de chamas a descoberto ou operações capazes de produzir temperaturas elevadas ou centelhas, conforme relação abaixo:
• corte e solda oxiacetileno;
• corte e solda a eletrodo (elétrica);
• uso de maçarico;
• uso de esmeril;
quaisquer outras operações que possam produzir temperaturas elevadas ou centelhas.
4.4.1.1 PRECAUÇÕES OBRIGATÓRIAS
Para a emissão de permissão para trabalho a quente devem ser tomadas as seguintes precauções, além das medidas citadas na APR:
• quando as tubulações ligadas a um equipamento da “Classe A” as mesmas devem ser bloqueadas por flanges cegos;
• os equipamentos nas áreas adjacentes a do trabalho em execução devem estar dentro do limite de segurança e inspecionados para que as centelhas ou chamas provenientes dos serviços não os atinjam;
• trabalho envolvendo combustíveis ou inflamáveis, faz-se necessário o monitoramento de inflamabilidade e demais ações mitigadoras.
4.4.2 PERMISSÃO PARA O TRABALHO DE ESCAVAÇÃO
A emissão desta permissão de Trabalho aplica-se aos seguintes exemplos:
• serviços de escavação manual;
• serviços de escavação mecânica por trator, retroescavadeira, entre outros.
4.4.2.1 PRECAUÇÕES OBRIGATÓRIAS
Devem ser atendidos os requisitos do item 18.6 da NR-18 e das exigências requeridas pela Permissão para Trabalho – PT nos serviços de escavação, devendo a CONTRATADA ter um responsável técnico legalmente habilitado.
Antes do início da execução dos serviços de escavação devem ser atendidas as seguintes condições, além das medidas citadas na APR:
• inspecionar visualmente o local a ser escavado, definindo seus limites;
• todo serviço a ser realizado por pessoas no interior de vala/escavação, depois de esgotadas todas as alternativas técnicas para evitá-lo, deve ser precedido de, no mínimo, uma Análise Preliminar de Risco – APR;
• sinalizar o perímetro da vala, as vias de trânsito, as calçadas e passagens de pedestres, conforme legislação vigente;
• emitir Permissão para Trabalho para os serviços de escavação manual e escavação mecânica por trator e retroescavadeira;
• consultar os órgãos responsáveis pela documentação para verificar presença de equipamentos, linhas ou cabos elétricos no local. Caso presentes, bloquear, trancar, desligar e colocar etiquetas de advertência nos locais onde existam linhas e cabos elétricos enterrados;
• a escavação e movimentação de terra em faixa onde existam outros dutos, deve ser precedida de sondagem para identificação e locação dos dutos e outras interferências existentes;
• as escavações devem ser supervisionadas por pessoal qualificado, que orientará os operários, quando se aproximarem das tubulações existentes, até a distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
• durante a execução de uma escavação podem-se encontrar obstáculos tais como árvores, raízes, blocos de rocha, fundações antigas. A retirada destes obstáculos deve ser efetuada com precaução para evitar acidentes;
• os acessos para permitir a entrada, circulação e saída de operários devem ser amplos permanentemente desobstruídos, para permitir um fluxo contínuo de pessoas em casos de emergência;
• as passarelas provisórias e rampas que se fizerem necessárias para a circulação de pessoas devem ser resistentes e ter guarda-corpo de ambos os lados;
• os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude;
• as escavações e serviços em locais com possibilidade de vazamento de gás e de substâncias inflamáveis ou tóxicas, devem ser monitoradas continuamente;
• o procedimento para abertura de vala, com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade, deve especificar uso de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores;
• é obrigatório o uso de tapumes ou barreiras, onde necessário, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços;
• a estabilidade dos taludes das escavações com profundidade superior a 1,25m deve ser mantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
Devem ser usados, no mínimo, os seguintes equipamentos de proteção individual:
• capacete de segurança;
• óculos de segurança;
• luva de couro ou raspa;
• botas de segurança e botas impermeáveis, para trabalho em terrenos encharcados;
• protetor auricular.
4.4.3 PRECAUÇÕES COM EQUIPAMENTOS QUE POSSUAM ENERGIA ARMAZENADA
Estes equipamentos devem ser bloqueados e mantidos trancados com cadeados individuais, com uma única chave, que deve ficar em poder do emitente. Adicionalmente devem ser colocadas as etiquetas de advertência pelo Emitente, Solicitante/Requisitante e Executante.
Estas precauções se aplicam para os seguintes equipamentos ou sistemas:
• válvulas direta ou indiretamente ligadas a um equipamento ou sistema que estiver fora de operação, em manutenção ou reparo;
• válvulas que possuam duplo bloqueio;
• equipamentos acionados por outras fontes de energia diferente da elétrica (hidráulica, térmica, química etc.), a linha (tubulação) e/ou cabo que alimentam o equipamento acionador devem ser devidamente bloqueados ou desligados.
4.4.4 PERMISSÃO DE TRABALHO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
A emissão desta permissão de Trabalho aplica-se aos seguintes exemplos:
• movimentação de materiais por meio de talhas, gruas, guinchos e lanças;
• movimentação de tubos;
• trabalhos com empilhadeiras, tratores e demais equipamentos motorizados; e
• trabalhos de construção civil.
A CONTRATADA deve assegurar que a operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos, só pode ser feita por trabalhador qualificado, e habilitado (para máquinas pesadas), sendo identificado por crachá, conforme NR-11.
4.4.4.1 PRECAUÇÕES OBRIGATÓRIAS
A movimentação de cargas oferece riscos intrínsecos a esta atividade. Quando executada nas proximidades de redes de energia ou linhas de processo, deve ser estabelecido um plano de contingência, para casos de situações fora do controle.
Nas operações com máquinas e equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:
• antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto do mesmo;
• os veículos máquinas e equipamentos que operam em marcha ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado;
• o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas;
• as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade;
• é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção;
• movimentação de cargas quando executadas nas proximidades de redes de energia exigem que sejam estabelecidos cuidados especiais, tais como, isolamento da área e assim como a comunicação à companhia elétrica responsável pela alimentação da rede.
4.4.5 DEMAIS TRABALHOS QUE EXIGEM A EMISSÃO DA PT
Para os demais trabalhos que exigem a emissão da PT citados no item 4.2 desse anexo devem ser tomadas precauções obrigatórias em conformidade com as ações mitigadoras e as medidas preventivas apontadas na APR específica da atividade.
4.4.6 EMISSÃO DA PT
A emissão da PT visa dar ciência aos envolvidos quanto aos riscos inerentes ao local e ao tipo de serviço que será executado, determinando as medidas de controle necessárias, especificar precauções a serem tomadas antes do início dos trabalhos e estabelecer limites de atuação e prazo de execução do serviço.
4.4.7 SOLICITANTE/REQUISITANTE E SUAS RESPONSABILIDADES
O Solicitante/Executante deve ter, comprovadamente, atribuições e qualificações para solicitar PT, mediante treinamento prévio ocasião em que o Emitente divulgará as normas de segurança a serem seguidas e orientará os procedimentos aqui descritos. O Solicitante/Executante deve efetuar o planejamento do serviço e preparar a APR, em conjunto com o Emitente da PT, quando aplicável. Em seguida, deve preencher o formulário de Permissão de Trabalho conforme modelos no Anexo 1 e 2 do item 7 deste documento.
Sendo o executante pertencente à CONTRATADA, este deve estar capacitado/habilitado para executar o serviço, para atender as instruções contidas neste documento.
É de responsabilidade do Solicitante/Executante o fiel cumprimento das recomendações da PT e manutenção das condições de segurança no local do trabalho, providenciando os requisitos cabíveis, tais como:
• cumprir e fazer cumprir as normas ou procedimentos de segurança vigentes;
• providenciar e inspecionar as máquinas, ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva, antes do início do trabalho;
• providenciar a instalação de equipamentos de ventilação, exaustão e iluminação e acessos seguros através de escadas ou andaimes, aplicáveis conforme o caso;
• instalar e manter disponíveis para uso imediato às prevenções contra incêndio e acidentes pessoais solicitada pelo Emitente da PT;
• comunicar formalmente aos Executantes e a todos os membros da equipe de execução dos trabalhos, todas as precauções e instruções de segurança constantes da PT, com registro de ciência em folha que deve ficar anexada à PT;
• acompanhar periodicamente o desenvolvimento do trabalho, de acordo com o grau de risco envolvido, a fim de detectar alteração nas condições de segurança ou descumprimento das recomendações estabelecidas;
• cancelar a PT sempre que ocorrer condições imprevistas.
4.4.8 EMITENTE DA PT E SUAS RESPONSABILIDADES
O Emitente, pessoa habilitada da CONTRATANTE, deve ter treinamento e capacitação comprovados em APR e PT ou em programa específico para liberação de áreas e emissão de PT. Deve, ainda, conhecer as características de operação e riscos da área, sistema ou equipamento onde será feito o serviço.
O Emitente deve inspecionar o equipamento, sistema ou área onde será realizado o serviço e providenciar as medidas necessárias para garantir as condições seguras para a realização do trabalho.
O Emitente da PT deve se certificar de que as condições de trabalho estejam suficientemente seguras durante todo o seu desenvolvimento. Para tanto, segundo sua avaliação, ele deve realizar verificações periódicas do trabalho ou permanecer no
local. Em qualquer dos casos, o Emitente pode designar um representante para realizar estas funções.
Em nenhuma hipótese será emitida a PT sem que tenham sido testados os sistemas de alimentação, verificados os bloqueios, instaladas as etiquetas de advertência e avaliada a atmosfera, se necessário, atendendo os seguintes procedimentos:
• retirar o equipamento de operação, desenergizando-o, drenando-o, despressurizando-o e limpando-o, se for o caso, utilizando o procedimento de trancar, etiquetar, avisar e testar;
• providenciar a descontaminação dos equipamentos ou linhas quando necessário;
• providenciar para que seja feito o isolamento dos equipamentos ou linhas com flanges cegos ou raquetes quando aplicável, elaborando um fluxograma com indicações das raquetes e flanges cegos, devidamente identificados, de forma que ao término do trabalho, possa ser seguido adequadamente o procedimento inverso para reiniciar a operação normal;
• providenciar para que sejam providas de forma segura a ventilação, exaustão, iluminação, além de acessos seguros através de escadas e andaimes, aplicáveis conforme o caso;
• solicitar ao Solicitante/Requisitante da PT o isolamento da área, quando necessário;
• cancelar a PT sempre que ocorrer pelo menos uma das condições previstas no item 4.4.12.
Quando um trabalho for realizado em um equipamento ou sistema que estiver localizado em área de responsabilidade de outra supervisão, a PT deve ter uma
co-emissão do responsável por esta última área.
O Emitente deve repassar ao Solicitante/Requisitante todos os cuidados necessários ao atendimento da PT.
A PT será assinada pelo Emitente e pelo executante, após análise em conjunto dos riscos envolvidos e das medidas de proteção descritas na PT e após conferirem as condições da área liberada.
A emissão da PT será feita em formulário próprio, em duas vias, conforme modelos contidos no item 7 deste documento.
4.4.9 RESTRIÇÕES
Toda “Permissão para Trabalho” deverá ser preenchida de modo a limitar o trabalho a um determinado equipamento ou área, dentro de prazo estabelecido. Não poderá ser emitida PT em branco ou sem uma perfeita designação do trabalho.
Não poderá ser emitida PT em branco ou sem uma perfeita designação do trabalho.
4.4.10 EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
O Emitente e o Solicitante/Executante devem ter bem claras suas responsabilidades durante a execução dos serviços.
Além da obrigação de cada empregado seguir as orientações para evitar acidentes, a segurança individual dos executantes é, também, responsabilidade do Solicitante/Executante e do Emitente, que devem fazer cumprir rigorosamente todos os requisitos indicados na PT, bem como as normas de segurança vigentes, inclusive a obrigatoriedade de uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI - adequado para cada serviço, obedecendo aos critérios de proteção estabelecidos na NR-6 do MTE.
O Solicitante/Executante só poderá iniciar ou autorizar o início do trabalho, após receber a PT e, no local do serviço, certificar-se de que as condições nela estabelecidas estão atendidas.
O Emitente da PT deve certificar-se de que o trabalho está sendo executado em condições de segurança. Para tanto, segundo sua avaliação, deve realizar verificações periódicas ou permanecer no local, ou designar pessoa competente para tal. Este acompanhamento deverá ser registrado, no campo correspondente da PT.
A primeira via da PT ficará em poder do Solicitante/Executante e a segunda em poder do Emitente.
4.4.11 VALIDADE DA PT
Uma PT só terá validade durante o horário previsto no campo específico da PT.
Quando um serviço não for concluído dentro do horário previsto na PT, terá que ser emitida outra ou revalidada a anterior, pelo mesmo ou outro Emitente.
No caso de revalidação tanto o Emitente quanto o Solicitante/Requisitante devem garantir que não houve mudanças nas condições de trabalho e das pessoas envolvidas, fazendo isto através da conferência no local, podendo exigir, se necessário, recomendações de segurança adicionais.
Neste caso o Emitente deverá, antes de assinar a PT, tomar pleno conhecimento do serviço que está sendo executado e, se necessário, exigir recomendações de segurança adicionais.
4.4.12 CANCELAMENTO DE PERMISSÃO PARA TRABALHO
A PT deverá ser cancelada, pelo Emitente, sempre que surgir uma situação perigosa à continuação do trabalho.
Será cancelada toda PT relativa a trabalhos, cuja demora no início ou interrupção exceda uma hora.
Uma PT cancelada só poderá ser revalidada com autorização do Emitente e após a inspeção, por este, dos serviços que estão sendo executados.
Se a PT for cancelada, para a retomada dos trabalhos, uma nova PT deverá ser emitida pelo mesmo Emitente da PT cancelada ou substituída. Neste caso, o Emitente deverá, antes de assinar a PT, tomar pleno conhecimento do serviço que está sendo executado e, se necessário, exigir recomendações de segurança adicionais.
4.4.13 ENCERRAMENTO DA PT
Ao término do serviço, do prazo de validade fixado ou da jornada de trabalho do executante, este deve comparecer à presença do Emitente da PT, ou seu substituto, a fim de efetuar o encerramento da mesma.
A PT será encerrada pelo Emitente após a verificação das condições deixadas pelo executante, avaliando a possibilidade de retorno à operação. Após a assinatura do Emitente e do Solicitante/Executante, no campo próprio de encerramento, a primeira via ficará em poder do executante e a segunda em poder do Emitente.
Ao término do contrato a CONTRATADA deve encaminhar para o fiscal da obra, cópias das Permissões de Trabalho emitidas, que ficarão arquivadas no órgão da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS) responsável pelo contrato, por um período de 02(dois) anos.
5. SAÚDE
A CONTRATADA antes de iniciar a obra ou serviço deverá apresentar ao Fiscal do Contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados e subcontratados, que ficarão arquivados no órgão da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS) responsável pelo contrato.
A CONTRATADA deve providenciar para os seus empregados e subcontratados seguro de vida contra risco de Acidentes do Trabalho.
6. OBRIGAÇÕES DE MEIO AMBIENTE
A CONTRATADA deverá realizar todos os trabalhos, comprometendo-se com a proteção ao meio ambiente, conforme estabelecida pela legislação federal, estadual, municipal e recomendações da ES GÁS.
A CONTRATADA deve manter na obra, licença expedida pelo Órgão Ambiental, a ser fornecida pela ES GÁS, para apresentação em possíveis vistorias.
Os materiais armazenados deverão ser transportados para o campo apenas no momento de sua utilização.
Ao término do contrato a CONTRATADA deverá encaminhar cópias dos laudos de destinação de resíduos para o Fiscal do Contrato, que arquivará no órgão da ES GÁS responsável pelo Contrato.
Os resíduos sólidos gerados pela obra na fase de sua implantação devem ser gerenciados em conformidade com as diretrizes, critérios e procedimentos previstos nas legislações ambientais vigentes. A CONTRATADA é a responsável pela segregação, acondicionamento, reuso/reciclagem, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final para cada tipo e/ou classe de resíduos a serem gerados nas Fases de Execução.
A CONTRATADA deverá comunicar a ES GÁS em até quarenta e oito horas, qualquer vistoria realizada por órgão ambiental.
A CONTRATADA deverá apresentar declaração garantindo a limpeza das instalações durante e ao término dos serviços.
6.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conhecer e participar dos programas de meio ambiente da ES GÁS e implementarprograma próprio para a sua atividade.
• Obter manifestação do órgão ambiental competente quanto a Licença Ambiental, ou, Declaração Dispensa de Licença. Ambas devem estar válidas.
• Apresentar uma sistemática para o controle de meio ambiente. A sistemática poderá ser apresentada por meio do PCA – Plano de Controle Ambiental (quando aplicável).
• Apresentar uma sistemática para o controle de resíduos conforme a descrição de TODOS os itens da NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS. A sistemática poderá ser apresentada por meio do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. O PGRS deverá estar descrito de acordo com as atividades prestadas e em conformidade com a NBR 10.004, CONAMA 307 e demais legislações vigentes do gênero (obrigatório).
• A contratada é a responsável pela segregação, acondicionamento, reuso/reciclagem, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final para cada tipo e/ou classe de resíduos a serem gerados nas durante a obra.
A CONTRATADA deverá destinar seus resíduos a empresas devidamente licenciadas. Para o município A CONTRATADA deverá apresentar declaração garantindo a limpeza das instalações durante e ao término dos serviços.
7. ANEXOS
Anexo III A – Modelo de Formulário para Permissão para Trabalho.
Anexo III B – Modelo de Formulário Lista de Verificação.
Anexo III C – Modelo de Formulário para Análise Preliminar de Riscos.
Anexo III D – Regras de Ouro
PT N°
XXXXX XXX A – PERMISSÃO PARA TRABALHO
TIPO DE TRABALHO – Assinalar “X” nos tipos envolvidos e anexar listas de verificação específicas.
1. Frio | 4. Escavação | 7. Altura | |||
2. Quente | 5. Equipamento Elétrico | 8. Radiografia Industrial | |||
3. Ambiente confinado | 6. Movimentação de Cargas |
DADOS GERAIS
RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS DE SEGURANÇA:
SERVIÇO A SER EXECUTADO:
LOCAL:
EQUIPAMENTO:
EMPRESA:
ANÁLISE DE RISCO - Assinalar “X” nos tipos envolvidos e anexar as análises de risco efetuadas.
APR | AST | OUTRAS |
Outras ou não executada. Justificar:
Luvas de raspa | Protetor facial | Máscara de fuga | |||||
Calçado de segurança | Cinto de segurança | Máscara filtro químico | |||||
Óculos de segurança | Máscara contra pó | ||||||
Capacete | Máscara ar mandado | ||||||
Protetor auricular | Máscara autônoma |
EPI NECESSÁRIO
LIBERAÇÃO DATA: / / HORA: : TÉRMINO PREVISTO HORA: : | ||
ASSINATURA DO EMITENTE | ASSINATURA DO REQUISITANTE | ASSINATURA DO CO-EMITENTE |
REVALIDAÇÃO | ASSINATURA | |||
DATA | DURAÇÃO | EMITENTE | CO-EMITENTE | REQUISITANTE |
/ / | : ATÉ : | |||
/ / | : ATÉ : | |||
/ / | : ATÉ : | |||
/ / | : ATÉ : |
ENCERRAMENTO OU CANCELAMENTO DA PT DATA: / / HORA: : MOTIVO: | ||
ASSINATURA DO EMITENTE | ASSINATURA DO REQUISITANTE | ASSINATURA DO CO-EMITENTE |
REV. 02
1ª VIA – Requisitante 2ª VIA – Emitente - Arquivar por 2 anos. 3ª VIA – Co-emitente - Arquivar por 2 anos
1. LISTA DE VERIFICAÇÃO COMUM: TRABALHO A FRIO E A QUENTE, AMBIENTE CONFINADO E ESCAVAÇÃO. | SIM | NÃO | N/A |
1. Ambiente monitorado constantemente quanto à inflamabilidade e toxicidade? | |||
2. Sistema drenado, despressurizado e isento de produto? | |||
3. Sistema bloqueado, raqueteado e etiquetado? | |||
4. Instalações e equipamentos elétricos aterrados bloqueados e etiquetados? | |||
5. Área adjacente isenta de combustíveis, inflamáveis e esgoto oleoso? | |||
6. Instalados equipamentos à prova de explosão? | |||
7. Disponibilizado agente extintor de incêndio? | |||
8. Disponibilizados recursos para coleta e descarte de resíduos? | |||
9. Isolada e sinalizada a área de trabalho? |
2. TRABALHO A QUENTE | SIM | NÃO | N/A |
2.1. Controle de fagulhas feito com lonas e/ou neblina d’ água? | |||
2.2. Equipamentos de corte/solda estão em perfeitas condições de uso e os cabos elétricos isolados? | |||
2.3. Os cilindros de oxigênio e acetileno possuem válvulas anti-retorno de chama? | |||
2.4. Os cilindros de oxigênio e acetileno estão acondicionados em carro apropriado para o transporte? |
3. TRABALHO EM AMBIENTE CONFINADO | SIM | NÃO | N/A |
3.1. Equipamento / Ambiente Confinado ventilado por insuflador, exaustor ou natural? | |||
3.2. Removidos cilindros de gases inflamáveis / inertes do ambiente confinado? | |||
3.3. Disponibilizados acessos e saídas para emergência (escada, andaimes, dispositivo de içamento)? | |||
3.4. Instalada linha de vida? | |||
3.5. Designado observador permanente e providenciado sistema de comunicação adequado? | |||
3.6. O Observador executa controle de entrada e saída dos executantes? | |||
3.7. Disponibilizado kit de emergência (buzina a ar, lanterna, máscara de fuga)? | |||
3.8. Disponibilizada a linha de ar respirável ou cilindro de ar autônomo? | |||
3.9. Disponibilizada iluminação de emergência? | |||
3.10. Os equipamentos elétricos são adequados para ambiente confinado (blindado, isolado, 24 volts)? | |||
3.11. Os executantes estão aptos e cientes dos riscos para ambiente confinado? | |||
3.12. Foi apresentada a avaliação médica dos executantes (ASO)? |
4. TRABALHO DE ESCAVAÇÃO | SIM | NÃO | N/A |
4.1. Verificada as interferências da escavação em edificações, equipamentos e instalações subterrâneas? | |||
4.2. Verificado o estado do equipamento de escavação, habitação e capacitação do operador? | |||
4.3. Providenciado o escoramento para taludes instáveis e com profundidade maior de 1,25 metros? | |||
4.4. Apresentado projeto do escoramento do talude executado por engenheiro? | |||
4.5. Instalado dispositivo de escape do local escavado (escada, andaime, rampa, corda e cinto de segurança)? | |||
4.6. Providenciado o afastamento de equipamentos e material de metade da profundidade da escavação? | |||
4.7. Os equipamentos elétricos são adequados para escavação (blindado, isolado, 24 volts)? | |||
4.8. Os executantes estão aptos e cientes dos riscos das escavações? | |||
5. TRABALHO EM EQUIPAMENTO ELÉTRICO. | SIM | NÃO | N/A |
5.1. Instalações (estruturas metálicas, painéis e equipamentos elétricos) desenergizadas? | |||
5.2. Instalações (estruturas metálicas, painéis e equipamentos elétricos) aterradas, bloqueadas e etiquetadas? | |||
5.3. Chaves elétricas e disjuntores desligados, abertos, bloqueados e etiquetados? | |||
5.4. A área de trabalho está sinalizada, as passagens estão desobstruídas? | |||
5.5. Fusíveis das chaves magnéticas foram retirados? | |||
5.6. Verificada a possibilidade de retorno de corrente? | |||
5.7. Os serviços são realizados por profissionais capacitados e autorizados que possuem os treinamentos específicos (combate a incêndio, primeiros socorros com ênfase em reanimação cardio respiratória)? | |||
5.8. Os executantes foram orientados que os trabalhos com tensão maior que 500 Volts restringem-se ao teste de corrente com ferramentas especiais? |
OBSERVAÇÕES: | REV. 02 | |||||
Data / | / Hora : | h | ||||
Assinatura Emitente | Assinatura Co-emitente | Assinatura Requisitante |
5.9. Nos trechos onde estão sendo executados serviços em instalações elétricas são previstos sistemas de Proteção Coletiva, através de isolamento físico das áreas, sinalização, aterramento provisório? | |||
5.10. Assegurada a execução dos trabalhos em local seco e isento de umidade (plataforma, prancha isolante)? | |||
5.11. Nos trabalhos em altura foi preenchida lista adicional contemplando esta atividade? |
6. TRABALHO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS | SIM | NÃO | N/A |
6.1. Assegurada distância mínima da rede elétrica energizada ou linha de processo? (Conforme quadro abaixo) | |||
6.2. A área de trabalho está sinalizada, as passagens estão desobstruídas? | |||
6.3. Retirados os trabalhadores das proximidades da carga e máquina? | |||
6.4. Foi designado observador permanentemente instruído? | |||
6.5. Providenciado meio de comunicação entre o observador e operador da máquina? | |||
6.6. Os executantes foram orientados a suspender os trabalhos com tempo chuvoso, vento forte (> 30 km/h) em locais úmidos ou alagadiços ou que não permitam a estabilidade segura da máquina? | |||
6.7. Disponibilizados recursos para coleta e descarte de resíduos? |
Tensão (kv) | Distância (metros) | Tensão (kv) | Distância (metros) |
Até 6,6 | 2,50 | 50 - 66 | 3,20 |
6,6 - 11 | 2,70 | 66 - 100 | 4,80 |
11 - 50 | 3,00 | 100 - 138 | 5,20 |
Linha de processo | 2,50 |
7. TRABALHO EM ALTURA | SIM | NÃO | N/A |
7.1. As escadas, andaimes e cadeiras suspensas foram inspecionadas e fixas de forma apropriada? | |||
7.2. Os andaimes e cadeiras suspensas foram montados por profissionais capacitados? | |||
7.3. Os executantes fazem o uso do cinturão de segurança ligado a cabo guia com trava quedas? | |||
7.4. O local de trabalho foi isolado e protegido quanto a queda de materiais em edificações ou pessoas? | |||
7.5. Nos serviços em andaimes há outra (s) pessoa (s) no local para auxílio em caso de emergência? | |||
7.6. Os andaimes estão sendo utilizados em superfícies planas? | |||
7.7. Disponibilizado andaime móvel com altura menor que 4 vezes a menor dimensão da base? | |||
7.8. Os pranchões de madeira foram colocados lado a lado sem deixarem vãos ou intervalos? | |||
7.9. Os andaimes móveis estão permanentemente travados? | |||
7.10. Nos trabalhos em telhados foi previsto cabo guia para fixação do cinto de segurança? | |||
7.11. Foi apresentada a avaliação médica dos executantes (ASO)? | |||
8. TRABALHO DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL | SIM | NÃO | N/A |
8.1. Foram atendidas e anexadas as fixas de inspeções de transporte, fontes, medidores, monitores e equipe? Conforme N-2344 | |||
8.2. Após o posicionamento da fonte radioativa, verificada a calibração do aparelho? | |||
8.3. Determinada a área a ser isolada? | |||
8.4. Isolada a área predefinida pelo cálculo da programação? | |||
8.5. Colocada sinalização de acesso restrito, inclusive para pisos superior e inferior? | |||
8.6. Evacuada área atingida pela radiação? | |||
8.7. Avisada as áreas adjacentes à do local do trabalho. Evacuar pessoal dispensável? | |||
8.8. Monitorado pessoal com filme dosimétrico? Quem | |||
8.9. Designado observador permanentemente instruído? | |||
8.10. Proporcionado sistema de comunicação adequado entre emitente e executante? | |||
8.11. Os avisos às áreas atingidas serão renovados a cada troca de turno? | |||
8.12. Avaliar interferência da radiação em instrumentos de controle de processo? |
RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS DE SEGURANÇA: PLANTA BAIXA DA ÁREA A SER ISOLADA: | ||||||
OBSERVAÇÕES: | REV. 02 | |||||
Data / | / Hora : | h | ||||
Assinatura Emitente | Assinatura Co-emitente | Assinatura Requisitante |
PT Nº
ANEXO VI B - LISTA DE VERIFICAÇÃO - LV
A lista de verificação fica invalidada na falta de marcação de qualquer item.
VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO: DAS ÀS HORAS
DIA: / /
TÉCNICO DA SMS
MATRICULA:
ASSINATURA
OBSERVAÇÕES: | REV. 02 | |||||
Data / | / Hora : | h | ||||
Assinatura Emitente | Assinatura Co-emitente | Assinatura Requisitante |
ANEXO III C - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS - APR | APR Nº | Rev. | |||
CLIENTE / SETOR: | DATA | Pág. | 1/X | ||
INSTALAÇÃO / Local: | SISTEMA / ATIVIDADE: | ||||
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA: | OBSERVAÇÕES: | ||||
PARTICIPANTES DA ELABORAÇÃO: |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Perigos | Causas | Efeitos | Detecções/ Salvaguardas | Freq. | Pessoal | Instalação | Meio Ambiente | Imagem | Recomendações/ Observações | ||||
S | R | S | R | S | R | S | R | ||||||
ANEXO III C - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS - APR | APR Nº | Rev. | |||||||||||||||
CLIENTE / SETOR: | DATA | Pág. | 2/X | ||||||||||||||
INSTALAÇÃO / Local: | SISTEMA / ATIVIDADE: | ||||||||||||||||
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA: | OBSERVAÇÕES: | ||||||||||||||||
PARTICIPANTES DA ELABORAÇÃO: | |||||||||||||||||
Perigos | Causas | Efeitos | Detecções/ Salvaguardas | Freq. | Pessoal | Instalação | Meio Ambiente | Imagem | Recomendações/ Observações | ||||||||
S | R | S | R | S | R | S | R | ||||||||||
ANEXO III C - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS - APR | APR Nº | Rev. | |||
CLIENTE / SETOR: | DATA | Pág. | 3/X | ||
INSTALAÇÃO / Local: | SISTEMA / ATIVIDADE: | ||||
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA: | OBSERVAÇÕES: | ||||
PARTICIPANTES DA ELABORAÇÃO: |
MATRIZ DE TOLERABILIDADE DE RISCOS CATEGORIAS DE RISCOS / NÍVEL DE CONTROLE
ANEXO III C - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS - APR | APR Nº | Rev. | |||
CLIENTE / SETOR: | DATA | Pág. | 4/X | ||
INSTALAÇÃO / Local: | SISTEMA / ATIVIDADE: | ||||
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA: | OBSERVAÇÕES: | ||||
PARTICIPANTES DA ELABORAÇÃO: |
LISTA DE PRESENÇA E CONHECIMENTO DA APR (Responsáveis e/ou envolvidos na tarefa) | |||||
NOME | EMPRESA | ASSINATURA | NOME | EMPRESA | ASSINATURA |
1 | 6 | ||||
2 | 7 | ||||
3 | 8 | ||||
4 | 9 | ||||
5 | 10 |
APROVAÇÕES (Assinatura / nome / função) | ||||
Responsável pelos serviços | Supervisor / Encarregado | SMS Contratada | SMS Contratante | Fiscalização |
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Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Assinou
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Assinou
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Assinou
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Assinou
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Assinou
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22 Jul 2022, 11:39:43
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxx (6e9476cf-1b9d-4cb4-a905-146997875e0a) - Email:
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22 Jul 2022, 15:58:39
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22 Jul 2022, 17:07:53
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX Assinou - Email: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 200.232.197.246
(000-000-000-000.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 52156) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-22T17:07:53-03:00
22 Jul 2022, 17:13:08
XXXXXXX XXX XXXXXX Assinou - Email: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 200.232.197.246
(000-000-000-000.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 19256) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-22T17:13:08-03:00
25 Jul 2022, 14:54:06
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX Assinou (fe7326b3-4ae4-437a-8c69-e0ae8a24ac7c) - Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.86.235.186 (000.00.000.000.xxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 56448) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-25T14:54:06-03:00
25 Jul 2022, 15:16:38
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Assinou - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.86.235.186 (000.00.000.000.xxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 64866) - Geolocalização: -20.304564 -40.297146 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-25T15:16:38-03:00
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(SHA512):27caf4e3354e27cd3a02a90030225cd955b8b03b57661a21b5f80eb348564c1d70e73629a350ccb6928ad367bf31e740ebfc3b7ebceca908d311ea14bd168273
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