EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMS
Código registro TCE: 5F6043BA958FACD9586CA712F1A80B8CCCED44D6
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.574.092/0001-77, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde XXXXXXXX XXXXXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO de Clínicas e/ou Hospitais Veterinários para prestação de serviços de castração de animais domésticos, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, bem como mediante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o integram.
Poderão participar deste Credenciamento todas as Pessoas Jurídicas habilitadas à prestação dos serviços, objeto deste Edital, desde que:
a. Não estejam impedidas de exercer a atividade.
b. Não tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de contratar com o Município de Luzerna.
c. Atendam a todos os pressupostos da Legislação Municipal pertinente e as regras editalícias.
O presente edital de credenciamento ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados, sendo que os interessados devem solicitar o seu credenciamento via CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA (e-mail), conforme item 5 do Edital, observando as condições e exigências mínimas para a prestação do serviço, as condições de pagamento e a tabela de preços que remunerará os serviços prestados, e demais requisitos fixados no presente regulamento.
O Município credenciará todos os interessados que preencherem as condições e exigências mínimas do presente regulamento, sendo que inexiste possibilidade de discussão entre as partes acerca das cláusulas contratuais.
O processo digital pode ser acompanhado na íntegra pelo endereço: xxxxx://xxxxxxx- x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxx/x0x000xx-0x00-0000-x0x0-0000xxx0000x
1. OBJETO
1.1. Este procedimento tem por objeto o credenciamento de Clínicas e/ou Hospitais Veterinários para a prestação de serviços de castração de animais domésticos, conforme demanda referenciada pela ONG Animais de Luzerna, mediante atendimento as especificações contidas neste Edital e anexos que o integram.
1.1.1. As condições específicas e valores para a prestação dos serviços estão previstas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste Edital.
2. DOS PRAZOS
2.1. O prazo de execução dos serviços e de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades.
2.2. A prestação dos serviços deverá iniciar em até 10 (dez) dias úteis, atendendo as condições estabelecidas no Termo de Referência.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Contrato, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 05.001.10.304.0500.2.511-Bem-estar Animal
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s): 1.501.0000.00 – Outros recursos não vinculados
3.2. O valor estimado para TODOS os contratos advindos do credenciamento, distribuído para TODOS os Contratados, corresponde a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), divididos da seguinte forma:
a) Para ano de 2023, o Fundo Municipal de Saúde de Luzerna (FMS) disporá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para castrações;
b) Para o exercício financeiro de 2024, a previsão de dispêndio é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
podendo sofrer alterações conforme disponibilidade financeira do FMS.
3.3. O FMS arcará com os custos dos procedimentos listados no quadro, conforme demanda referenciada pela ONG de Animais de Luzerna, respeitados os valores máximos de cada procedimento de castração.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo de credenciamento, as pessoas jurídicas legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Edital e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do Município de Luzerna, do decreto municipal sobre o assunto e da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber.
4.2. A inscrição no processo implica na manifestação de interesse da empresa na área de saúde em participar do processo de credenciamento junto ao Fundo Municipal de Saúde de Luzerna, na entrega da documentação, conforme disposto no item “1”, e aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos.
4.3. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada serão credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos e conforme necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Luzerna.
4.4. Não será admitida a participação de proponente:
4.4.1. Em falência;
4.4.2. Em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; contudo é permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório.
4.4.3. Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
4.4.4. Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
4.4.5. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.4.6. Em consórcio;
4.4.7. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado.
5. DA FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão enviar os documentos necessários à habilitação (conforme item 6 a seguir) em formato digital “PDF”, para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx com o seguinte “Assunto”: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/FMS.
5.1.1. Os interessados que enviarem a documentação por e-mail, terão a confirmação de recebimento pela Agente de Contratação, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Sem essa confirmação, não será possível o credenciamento dos interessados.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados de forma legível, no sentido que ofereçam condições de análise, sendo que os documentos que não forem emitidos pela rede de internet (sites oficiais), preferencialmente devem ser assinados de forma digital.
5.3. Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada.
5.4. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
5.5. O interessado ficará responsável pela veracidade das informações prestadas nos documentos remetidos.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos de habilitação necessários ao credenciamento, os quais devem ser enviados por e-mail na forma explicitada no item 5, são os relacionados a seguir:
6.1.1. Solicitação formal de Credenciamento (conforme modelo Anexo II), contendo:
a) Nome Completo, RG, CPF, endereço completo, telefone e e-mail do responsável legal do proponente;
b) Assinatura do proponente.
c.1) Caso o proponente se faça representar por procurador, deverá acompanhar os documentos com a devida representatividade deste, ou seja:
✓ Documento de identidade de fé pública;
✓ Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
6.1.2. Quanto a Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
b) Registro Comercial, no caso de empresário individual, ou;
a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
6.1.3. Quanto a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, atualizado;
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
e) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 29, V, da Lei 8.666/93 alterada).
6.1.4. Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
b) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento.
6.1.5. Quanto a Qualificação Técnica:
a) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital (Atestado de Capacidade Técnica), mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, serviços da mesma natureza ou similares ao objeto do presente Edital (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
b) Comprovação do registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.
c) Comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente do proponente, na data de entrega dos documentos, que deverá ser feito mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social;
d) Alvará Sanitário Estadual ou Municipal (quando competente).
6.1.6. A proponente vencedora deverá declarar, em documento único (conforme modelo Xxxxx XXX):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Luzerna ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.2. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
6.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
6.2.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00;
a.1.) A empresa optante pelo simples deverá ainda apresentar a Declaração de não incidência na fonte do IRPJ, conforme modelo no Anexo IV deste edital.
b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.
b.1.) As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
6.2.4. A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
6.2.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
6.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez habilitada no processo, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3.1. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação.
6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.5. Os documentos expedidos com validade, deverão estar em vigor na data de sua apresentação.
6.6. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
6.7. O proponente ficará sujeito à desclassificação caso a Comissão constate a existência de fato superveniente, com relação à documentação apresentada, ou qualquer outro fato que a desclassifique.
7. JULGAMENTO
7.1. A Agente de Contratação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará ciência aos proponentes da decisão e de sua motivação na Ata de Julgamento, que será disponibilizada no site do Município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicado o extrato do julgamento na forma da Lei, informando o prazo para a interposição de recursos.
7.2. Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas no item 6 e subitens deste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério do Agente de Contratação, comprometam seu conteúdo.
7.2.1. A empresa que restar inabilitada no certame, poderá, a qualquer tempo, reapresentar os documentos de habilitação para credenciamento.
7.3. A Agente de Contratação poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line que não forem previamente apresentado(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
7.3.1. No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. A Administração, uma vez deferido o Credenciamento e tendo seu resultado homologado, disponibilizará "Lista de Credenciados" junto ao site do Município, no link "Licitações", no respectivo edital, para acompanhamento.
8.1.1. A inclusão na "Lista de Credenciados", será realizada de forma cronológica, considerando a data do ato de homologação do deferimento do credenciamento, atualizando sempre que houver novo credenciado, ficando a ordem do primeiro credenciado ao último.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A Administração convocará regularmente o credenciado para assinar o termo de contrato, dentro de sua necessidade, prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2. Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
9.2.1. Atendendo necessidades da Administração, os credenciados serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema E- CIGA (conforme Decreto Municipal nº 3.068/2021);
9.2.2. O representante legal do credenciado receberá um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
9.2.3. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
9.2.4. O credenciado que deixar de realizar a assinatura eletrônica do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua convocação, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, e poderá o Fundo Municipal de Saúde de Luzerna/SC convocar os credenciados remanescentes na ordem de classificação final, para fazê- lo em igual prazo e nas condições do 1º classificado ou revogar o item do credenciamento.
9.3. Este Edital, seus Anexos, o parecer da Agente de Contratação e/ou da Comissão de Licitação, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição.
9.4. A contratação de empresas credenciadas ficará a critério do Fundo Municipal da Saúde de Luzerna/SC.
9.5. Os serviços deverão ser iniciados pelo Credenciado a partir da data da assinatura do contrato.
9.6. Fica estabelecido que o Credenciado não transferirá, no todo ou em parte, os serviços objeto do Contrato sem prévia autorização da Contratante.
9.7. O Fundo Municipal de Saúde poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar, temporariamente, no todo ou em parte, a execução dos serviços, devido a motivos de força maior de qualquer natureza, cabendo ao Credenciado:
a) O recebimento do valor dos serviços executados, medidos, aceitos e ainda não pagos.
b) O ressarcimento de despesas vencidas ou vincendas relacionadas com o respectivo contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
9.8. A contratante obriga-se a fornecer, cópias de todos os elementos que venham a ser necessários para a prestação dos serviços durante a vigência do contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Cabe ao CREDENCIADO/CONTRATADO:
10.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas;
10.1.2. Executar o objeto de acordo com a proposta e justificativa, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.1.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
10.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.1.14. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
10.1.15. O Contratado obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto Contratado.
10.2. Cabe a CONTRATANTE:
10.2.1. Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento contrato;
10.2.2. Notificar o Contratado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens/serviços;
10.2.3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente o Contratado dos materiais ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
10.2.4. Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:
10.2.4.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
10.2.4.2. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Contrato;
10.2.4.3. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento.
10.2.5. O recebimento provisório dar-se-á, por responsável indicado pelo Contratante, no ato da entrega/realização dos bens/serviços e da nota fiscal pelo Contratado;
10.2.6. O recebimento provisório não implica sua aceitação;
10.2.7. O recebimento definitivo dar-se-á, pelo Contratante, após a verificação do cumprimento das especificações dos materiais, nos moldes deste Contrato e da proposta vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório.
10.2.8. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
10.2.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
10.2.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.2.11. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
10.2.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (dias).
10.2.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A remuneração a que fará jus a Empresa Credenciada, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores que constam no Anexo I – Termo de Referência.
11.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços, mediante a apresentação de relatório de produção com o respectivo documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.3. É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
11.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
11.4.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77.
11.5. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 (Anexo avulso), sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
11.6. A credenciada deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.7. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a credenciada.
12. DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES Do reajuste e da revisão:
12.1. Os preços não serão reajustados, salvo se:
12.1.1. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo Contratado;
12.1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanha o processo de Contratação, poderão, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do presente contrato.
12.1.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.1.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços praticados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
12.1.5. Os preços contratados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
12.1.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
12.1.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou contrato correspondente, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.1.8. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
Das Atualizações:
12.1.9. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.1.10. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.1.11. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.1.12. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.1.13. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.1.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Das alterações:
12.1.15. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.16. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
14.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.2.4. Multa:
14.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
i) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
iii) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
14.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
i) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pel Contratada da ordem de serviços.
ii) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
14.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
i) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
ii) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
15. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Credenciamento.
00.0.0.Xx impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
15.1.2.Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.1.3.Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
15.1.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2. Do Recurso
15.2.1. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do ato, assegurada a ampla defesa e o contraditório, atendendo o disposto no artigo 165 da Lei Federa nº 14.133/2021.
15.2.2. As razões de recursos deverão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
15.2.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.2.4. Os recursos interpostos serão apreciados pela Agente de Contratação e/ou Comissão no prazo de 02 (dois) dias úteis. Caso não sejam acolhidos, serão encaminhados a Consultoria Jurídica, com parecer fundamentado sobre a manutenção da decisão, cabendo ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde a decisão final em igual prazo.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Agente de Contratação, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme estabelece o art. 164 da Lei Federal 14.133/21.
16.2. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei Federal nº 14.133/21.
16.2.1.Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados ou aqueles não apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, conforme estabelecido pelo Agente de Contratação no momento da convocação.
16.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
16.4. A Secretaria de Saúde e Assistência Social poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração a qualquer tempo, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros.
16.6. Os usuários que verificarem quaisquer irregularidades na prestação dos serviços e/ou faturamento do objeto do presente credenciamento, poderão denunciar os fatos à Administração, por escrito ou verbalmente, que será reduzida a termo.
16.7. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, sendo entregue à fiscal, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste edital e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
16.8. Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
16.9. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Requerimento para Credenciamento;
III. Modelo de Declaração Única;
IV. Modelo de Declaração de não incidência na fonte do IRPJ;
V. Minuta;
VI. Ofício Circular nº 007/2023 (Anexo Individual).
16.10. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
16.10.1. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
16.11. Eleger-se-á o Foro da Comarca de Joaçaba/SC, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no Contrato a ser assinado entre o Credenciante vencedor e o Fundo Municipal de Saúde de Luzerna/SC.
16.12. Maiores informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital, poderão ser obtidos via correspondência eletrônica (e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Luzerna, com endereço na Xx. 00 xx xxxxxxxxx, x. 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no Setor de Licitações.
Luzerna, 07 de novembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx do FMS
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 - FMS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS OU HOSPITAIS VETERINÁRIOS PARA SERVIÇO DE CASTRAÇÃO PARA O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, CONFORME DEMANDA DA ONG DE ANIMAIS DE LUZERNA.
Justificativa
O descontrole populacional de cães e gatos traz diversos malefícios para a saúde de animais e seres humanos, já que a quantidade de animais errantes aumenta a cada dia.
Para tanto, tem-se como objetivo a redução da proliferação de animais considerados domiciliados, semi- domiciliados e em situação de rua, através do controle de natalidade, mediante castração como meio de interrupção de fertilidade.
De igual forma, tal controle populacional de animais em situação precária faz com que, consequentemente, previnam-se maus-tratos, zoonoses e atropelamentos de animais soltos ou abandonados em vias públicas.
Assim, uma campanha de castração em conjunto com políticas efetivas de educação e adoção responsável beneficiará a saúde da população em geral, e a proteção e bem-estar animal.
Descrição Sumária das Atividades: Realizar castração (ovariosalpingohisterectomia - OSH e Orquiectomia - Orqui) de caninos e felinos - machos e fêmeas (incluindo procedimentos pré operatórios, transoperatórios e pós operatórios, bem como medicamentos e curativos, material cirúrgico e outros insumos, esterilização, assepsia e antissepsia, procedimentos anestésicos, higienização e limpeza dos ambientes, período de recuperação anestésica. Não Incluso: roupa cirúrgica/cone/transporte.
2. REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NOS ANIMAIS
2.1. Os proprietários/tutores de cães e gatos ou associações interessadas deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para solicitar a inclusão do animal no programa de castração, mediante comprovação de baixa renda emitida pela Assistência Social do Município.
2.2. A Clínica ou Hospital Veterinário contratado somente realizará o serviço mediante a autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde, através de guia assinada e carimbada, para cada animal encaminhado.
3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1. De início, serão priorizadas as fêmeas sem raça definida, principalmente as em risco de prenhes, visto que a esterilização da fêmea é preventiva, usada para evitar procriações e algumas doenças, em contrapartida à castração do macho é curativa.
3.2. A clínica credenciada em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde definirá os dias e horários, bem como a quantidade de animal/dia a serem disponibilizados para o programa de castração.
3.3. Na data agendada para o procedimento cirúrgico, o animal será encaminhado à clínica pelo dono, em caso de animal em situação de rua. Após a cirurgia, os animais que possuírem proprietários serão entregues para os cuidados necessários, sendo responsáveis nos cuidados pós-operatórios, medicação e observação dos pontos cirúrgicos ou algum sintoma, conforme instrução médica que será entregue. Já os animais em situação de rua permanecerão na clínica até estarem devidamente recuperados.
4. DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
A realização das cirurgias se dará por profissional habilitado, utilizando técnica que seja menos invasiva.
a) Os procedimentos cirúrgicos em Fêmeas serão realizados da seguinte forma:
• Aplicação de medicação pré-anestésica
• Anestesia geral injetável;
• Cirurgia Ovariosalpingohisterectomia (castração, retirada de útero e ovários);
• Incisão Pequena - Infra-umbilical com sutura por planos, com uso de fio absorvível sintético e pele, com ponta intradérmica (não precisando soltar para retirada de pontos) protegido por micropore, não restando assim problemas no póscirúrgico, onde este poderá acarretar desgaste ao animal, e gastos desnecessários ao Município.
• Após término do procedimento deverá ser realizada a aplicação de medicamento pós-cirúrgico para evitar infecção e dor.
b) Já os procedimentos cirúrgicos em Machos, serão desta forma:
• Aplicação de medicação pré-anestésica
• Anestesia geral injetável;
• Cirurgia - orquiectomia (castração - retirada dos testículos);
• Incisão Pequena na bolsa escrotal com a retirada dos testículos;
• Sutura por planos com uso de fio absorvível sintético e pele, com ponta intradérmica (não precisando voltar para retirada dos pontos) protegido com micropore.
• Após término do procedimento deverá ser realizada a aplicação de medicamento pós-cirúrgico para evitar infecção e dor.
c) Não estão inclusos: a roupa cirúrgica, cone e transporte dos animais castrados.
5. DAS QUANTIDADES DE PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS
5.1. A quantidade diária e mensal de animais sujeitos ao procedimento cirúrgico será decidida entre a clínica credenciada e a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com disponibilidade, viabilidade financeira e procura pelo serviço, onde terá prioridade os animais sob cuidado de protetores.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Compete à Contratante:
a) Indicar seu representante e responsável técnico na Coordenação do processo de castração;
b) Encaminhar os animais errantes, semidomiciliados e domiciliados ao serviço veterinário credenciado;
c) Executar os trabalhos de identificação e cadastro dos animais inscritos para castração, incluindo-as em um banco de dados informatizado mediante fornecimento de dados pela Credenciada.
d) Zelar pela eficiência dos procedimentos sob sua responsabilidade.
e) Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias e fiscalizar a perfeita execução dos procedimentos.
f) Exigir a qualquer tempo substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do cadastrado com escopo de tutelar o interesse público.
g) Efetuar com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
h) A Contratante se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a credenciada estar
ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências é de inteira responsabilidade do profissional responsável e da clínica credenciada.
i) A referência técnica da Contratante é a Secretaria Municipal de Saúde.
7. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1. Compete a Credenciada:
a) Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
b) Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico de esterilização;
c) Prescrever adequadamente medicamentos à espécie e porte dos animais para controle de processos infecciosos referentes ao pós-operatório;
d) Realizar a cirurgia em período não superior a 24 horas do internamento, devolvendo o animal ao tutor/ guardião no máximo 24 horas após a cirurgia de esterilização;
e) Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal e/ou instituição responsável, se for o caso;
f) Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito;
g) É obrigatório que as clínicas tenham prontuário dos animais atendidos, no qual deverão ser anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo;
h) Prestar os serviços em suas dependências, aos animais, levados à credenciada através de tutores quando animais domiciliados, guardiões para animais semidomiciliados ou errantes;
i) Os prestadores credenciados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Luzerna;
j) Após a alta do animal, o veterinário responsável fará a prescrição dos medicamentos necessários à devida reabilitação do animal, sendo os cuidados pós-operatórios de inteira responsabilidade do tutor, guardião ou responsável;
k) A técnica cirúrgica a ser utilizada é a indicada neste termo de referência;
l) Os animais deverão receber medicação prévia adequada para a espécie e porte (sedação e anestésico) de forma que o procedimento seja seguro e indolor, a ser fornecido pela credenciada.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O prazo de execução do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia útil após a data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, mantidas as demais cláusulas e assegurada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, justificados por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.1.1. A fiscalização da presente Contratação ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, atual Agente de Combate a Endemias.
9.1.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
9.1.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º);
9.1.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.1.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.2. A Gestora da presente Contratação ficará a cargo da Secretária de Saúde Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou quem a substituir.
10. DOS VALORES
10.1. O Fundo Municipal de Saúde de Luzerna realizará o pagamento a credenciada conforme os valores do quadro abaixo:
Item | Quantitativo estimado | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1 | Conforme demanda | Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea felina | 250,00 |
2 | Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea canina P (peso até 05kg) | 300,00 | |
3 | Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea canina M (peso de 06kg a 20kg) | 350,00 | |
4 | Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea canina G (peso de 21kg a 40kg) | 380,00 | |
5 | Orquiectomia - Orqui (castração) – macho felino | 135,00 | |
6 | Orquiectomia - Orqui (castração) – macho canino P (peso até 05kg) | 215,00 | |
7 | Orquiectomia - Orqui (castração) – macho canino M (peso de 06kg a 20kg) | 245,00 | |
8 | Orquiectomia - Orqui (castração) – macho canino G (peso de 21kg a 40kg) | 265,00 |
10.3. Informa-se que para o restante do ano de 2023, o Fundo Municipal de Saúde de Luzerna (FMS) disporá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para castrações, e para o exercício financeiro de 2024, a previsão de
dispêndio é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), podendo sofrer alterações conforme disponibilidade financeira do FMS.
10.4. O FMS arcará com os custos dos procedimentos listados no quadro, conforme demanda referenciada pela ONG de Animais de Luzerna, respeitados os valores máximos de cada procedimento de castração.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A remuneração a que fará jus a Empresa Credenciada, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores que constam no quadro do item 10.
11.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços, mediante a apresentação de relatório de produção com o respectivo documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.3. É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
11.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
11.4.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77.
11.5. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 (Anexo avulso), sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
11.6. A credenciada deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.7. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a credenciada.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O prestador de serviço será descredenciado nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das exigências previstas neste termo;
b) Negligência e/ou imperícia na prestação dos serviços;
12.2. Obedecidas às condições previstas no Termo de Credenciamento, o credenciado poderá a qualquer tempo, pedir o desligamento com 30 (trinta) dias de antecedência. Em se tratando de mudança de CNPJ e razão social, isto caracteriza a existência de outra entidade. Portanto, deverá ser efetuada nova solicitação de credenciamento e, providenciado o descredenciamento do prestador que deixou de existir.
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 - FMS ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC,
Para fins de CREDENCIAMENTO, anexamos os documentos de habilitação exigidos no Edital de Credenciamento nº 001/2023 do Fundo Municipal de Saúde - FMS e a grade de serviços que nos comprometemos a prestar, em conformidade com as características, quantidades e valores estabelecidos no Termo de Referência, declarando, desde já, que aceitamos todas as condições estipuladas no referido Edital e seus anexos.
Os itens que nos dispomos a atender, são os que seguem abaixo assinalados:
1. ( ) Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea felina: R$ 250,00
2. ( ) Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea canina P (peso até 05kg): R$ 300,00
3. ( ) Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea canina M (peso de 06kg a 20kg): R$ 350,00
4. ( ) Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea canina G (peso de 21kg a 40kg): R$ 380,00
5. ( ) Orquiectomia - Orqui (castração) – macho felino: R$ 135,00
6. ( ) Orquiectomia - Orqui (castração) – macho canino P (peso até 05kg): R$ 215,00
7. ( ) Orquiectomia - Orqui (castração) – macho canino M (peso de 06kg a 20kg): R$ 245,00
8. ( ) Orquiectomia - Orqui (castração) – macho canino G (peso de 21kg a 40kg): R$ 265,00
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
RazãoSocial:
CNPJ:
Endereço: Nº
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Email:
Telefone: ( ) WhatsApp: ( ) Email: ( )
1. Responsável Administrativo (Presidente/Diretor/Sócio-proprietário)
Nome:
Conselho (nº):
CNS ou CPF:
RG:
Cargo em Função:
Carga horária semanal:
2. Responsável Técnico
Nome:
Conselho(nº):
CNS ou CPF:
Cargo em função :
Carga horária semanal:
3. Dados bancários
Banco: Nº da Agência: Nº da conta-corrente:
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do responsável pela empresa proponente
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 - FMS ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(Razão Social) , inscrita no CNPJ nº
, sediada no endereço , na cidade de , por seu representante legal, CPF e portador do RG
, que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, QUE:
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Luzerna ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
, de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa CPF:
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 - FMS ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA FONTE DO IRPJ
(Razão Social) , inscrita no CNPJ nº
, sediada no endereço , na cidade de , por seu representante legal, CPF e portador do RG
, que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa CPF:
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMS
ANEXO V MINUTA
CONTRATO FMS Nº 0XX/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0XX/2023 CREDENCIAMENTO FMS Nº 0XX/2023
(Lei 14.133/2021)
O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária de Saúde Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXX e portadora da cédula de identidade RG nº XXXXX, denominada CONTRATANTE e a (DADOS DA EMPRESA), representada por (DADOS DO REPRESENTANTE), portador da cédula de identidade nº XXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXXX, denominado CONTRATADO, contratam mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a credenciamento de Clínicas e/ou Hospitais Veterinários para a prestação de serviços de castração de animais domésticos, conforme demanda referenciada pela ONG Animais de Luzerna, mediante atendimento as especificações contidas neste Edital e anexos que o integram, constituindo-se em:
Item | Quantitativo estimado | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1 | Conforme demanda | Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea felina | 250,00 |
2 | Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea canina P (peso até 05kg) | 300,00 | |
3 | Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea canina M (peso de 06kg a 20kg) | 350,00 | |
4 | Ovariosalpingohisterectomia - OSH (castração) – fêmea canina G (peso de 21kg a 40kg) | 380,00 | |
5 | Orquiectomia - Orqui (castração) – macho felino | 135,00 | |
6 | Orquiectomia - Orqui (castração) – macho canino P (peso até 05kg) | 215,00 | |
7 | Orquiectomia - Orqui (castração) – macho canino M (peso de 06kg a 20kg) | 245,00 | |
8 | Orquiectomia - Orqui (castração) – macho canino G (peso de 21kg a 40kg) | 265,00 |
1.2. O valor estimado para TODOS os contratos advindos do credenciamento, distribuído para TODOS os Contratados, corresponde a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), divididos da seguinte forma:
a) Para ano de 2023, o Fundo Municipal de Saúde de Luzerna (FMS) disporá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para castrações;
b) Para o exercício financeiro de 2024, a previsão de dispêndio é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), podendo sofrer alterações conforme disponibilidade financeira do FMS.
1.3. O FMS arcará com os custos dos procedimentos listados no quadro, conforme demanda referenciada pela ONG de Animais de Luzerna, respeitados os valores máximos de cada procedimento de castração.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A EXECUÇÃO DO OBJETO do presente Contrato se dará de forma parcelada, na quantidade solicitada pela Secretaria e sem fixação de valor ou quantidade mínima de aquisição:
2.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.2.1. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas para a Contratação e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
2.2.2. Cumprir com todas as disposições expressas no Termo de Referência do Edital de Credenciamento;
2.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
2.2.5. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos serviços solicitados, a fim de comprovar a sua execução;
2.2.6. Facilitar todas as atividades de fiscalização da Fiscal da contratação;
2.2.7. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria;
2.2.8. Respeitar o Código de Ética atual;
2.2.9. Manter em seu quadro de funcionários, responsável técnico com habilitação superior com registro junto ao Conselho Regional de referência;
2.2.10. Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
2.2.11. Prescrever adequadamente medicamentos à espécie e porte dos animais para controle de processos infecciosos referentes ao pós-operatório;
2.2.12. Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico de esterilização;
2.2.13. Ministrar adequadamente medicamentos à espécie e porte dos animais para controle de processos infecciosos referentes ao pós-operatório;
2.2.14. Realizar a cirurgia em período não superior a 24 horas do internamento, devolvendo o animal ao tutor/guardião no mínimo 24 horas após a cirurgia de esterilização, quando não houver complicações ou se tratar de animal abandonado;
2.2.15. Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal e/ou instituição responsável e, quando necessário entrega de medicamento para o pós operatório;
2.2.16. Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito, e quando não houver tutor ou responsável a clínica ficará responsável;
2.2.17. É obrigatório que as clínicas ou hospitais veterinários tenham prontuário dos animais atendidos, no qual deverão ser anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo, podendo ser requisitado cópias destes pela Secretaria Municipal de Saúde ou pelas entidades sem fins lucrativos que prestam serviços na região;
2.2.18. Prestar os serviços em suas dependências, aos animais, levados à credenciada através de tutores quando animais domiciliados, guardiões para animais semidomiciliados ou errantes;
2.2.19. Os prestadores credenciados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Luzerna;
2.2.20. Após a alta do animal, o veterinário responsável fará a prescrição dos medicamentos necessários à devida reabilitação do animal, sendo os cuidados pós-operatórios de inteira responsabilidade do tutor, guardião ou responsável;
2.2.21. Todos os prestadores de serviços credenciados ficarão sujeitos à regulação, controle, avaliação e auditoria dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, bem como de outros órgãos de fiscalização internos e externos no âmbito da Administração Pública.
2.2.22. O valor do procedimento será pago conforme Preço de Referência para Credenciamento da Tabela de Valor e Procedimentos (Termo de Referência), nele incluídos impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço;
2.2.23. Apresentação mensal do relatório de produção com a respectiva nota fiscal dos serviços prestados junto a Secretaria Municipal de Saúde;
2.2.24. O credenciado responsabilizar-se-á por todos os danos causados ao Fundo Municipal de Saúde e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocado pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las as suas expensas.
2.2.25. O credenciado deverá comunicar o Fundo Municipal de Saúde, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
2.2.26. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
2.2.27. Assumir todos e quaisquer danos decorrentes de negligência deste serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
3.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da prestação dos serviços/aquisição do/os produto/os, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
3.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
3.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto contratado, obrigando-se o Contratado a promover a devida substituição ou adequação, quando for o caso.
3.3.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os serviços serem readequados às exigências contratuais, independente das multas e cominações legais pelo descumprimento do contrato, das quais, poderão ser aplicadas de acordo com a norma legal vigente e contratual.
3.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo o Contratado da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.5. O Contratado deverá responsabilizar-se pela substituição do/os material/is adquirido/os, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, a contar da data efetiva do pedido.
3.6. O fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
3.7. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência ou no Contrato, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
3.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.9. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.10. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA QUARTA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, FISCAL E GESTOR DA CONTRATAÇÃO
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.3.1. A fiscalização da presente Contratação ficará a cargo do servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, atual Angente de Combate a Endemias.
9.3.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
9.3.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
9.3.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.3.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.4. A Gestora da presente Contratação ficará a cargo da Secretária de Saúde Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou que a substituir.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
Do reajuste e da revisão:
5.1. Os preços não serão reajustados, salvo se:
5.1.1. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo Contratado;
5.1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanha o processo de Contratação, poderão, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do presente contrato.
5.1.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.1.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços praticados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
5.1.5. Os preços contratados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
5.1.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
5.1.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou contrato correspondente, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.1.8. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
Das Atualizações:
5.1.9. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.10. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.11. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.1.12. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.1.13. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.1.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Das alterações:
5.1.15. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.16. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente devendo ainda apresentar a comprovação das guias de recolhimento do FGTS e do INSS, bem como da quitação da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratual na Secretaria Municipal de Educação ou ao fiscal do Contrato.
6.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O Contratado deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.1.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77.
6.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 (Anexo avulso), sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
6.4. A credenciada deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.1. Cabe ao CONTRATADO:
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas;
7.1.2. Executar o objeto de acordo com a proposta e justificativa, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.1.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
7.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
7.1.14. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
7.1.15. O Contratado obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto Contratado.
7.2. Cabe a CONTRATANTE:
7.2.1. Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento contrato;
7.2.2. Notificar o Contratado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens/serviços;
7.2.3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente o Contratado dos materiais ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
7.2.4. Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:
7.2.4.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
7.2.4.2. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Contrato;
7.2.4.3. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento.
7.2.5. O recebimento provisório dar-se-á, por responsável indicado pelo Contratante, no ato da entrega/realização dos bens/serviços e da nota fiscal pelo Contratado;
7.2.6. O recebimento provisório não implica sua aceitação;
7.2.7. O recebimento definitivo dar-se-á, pelo Contratante, após a verificação do cumprimento das especificações dos materiais, nos moldes deste Contrato e da proposta vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório.
7.2.8. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
7.2.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.2.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.2.11. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
7.2.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (dias).
7.2.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAÚSULA OITAVA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
i) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
iii) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
8.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
iii) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pel Contratada da ordem de serviços.
iv) 13.6.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
iii) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
iv) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA NONA
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.2.3. Indenizações e multas.
9.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Contrato, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 05.001.10.304.0500.2.511-Bem-estar Animal
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s): 1.501.0000.00 – Outros recursos não vinculados
10.2. O valor estimado para TODOS os contratos advindos do credenciamento, distribuído para TODOS os Contratados, corresponde a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), divididos da seguinte forma:
a) Para ano de 2023, o Fundo Municipal de Saúde de Luzerna (FMS) disporá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para castrações;
b) Para o exercício financeiro de 2024, a previsão de dispêndio é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), podendo sofrer alterações conforme disponibilidade financeira do FMS.
10.3. O FMS arcará com os custos dos procedimentos listados no quadro, conforme demanda referenciada pela ONG de Animais de Luzerna, respeitados os valores máximos de cada procedimento de castração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da mesma no Diário Oficial (DOM/SC), podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba/SC, para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no órgão oficial de divulgação dos atos das partes contratantes, como condição indispensável à sua eficácia, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente Contrato, assinada de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e no Decreto nº 3.068, de 29 de abril de 2021, para que produzam os devidos efeitos.
Luzerna/SC, XX de XXX de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA CONTRATANTE | XXX XXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF: