MINUTA DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143 - Xxxxxxxx Xxxxx, 00x Xxxxx, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 1480.01.0005483/2021-54
MINUTA DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº
49/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A
FEDERAÇÃO DE ESPORTES ESTUDANTIS DE MINAS GERAIS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL
PARCEIRO (OEP), CNPJ nº 05.465.167/0001-41, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.143 – 14º andar, Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Subsecretário de Esportes, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da CI nº MG 1.121.887/PCMG e do CPF nº 249.435.506-7, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, e a FEDERAÇÃO DE ESPORTES ESTUDANTIS DE MINAS GERAIS - FEEMG, doravante denominada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº 04.070.420/0001-03, conforme qualificação publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 16/02/2019, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu Vice Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da CI nº M 4.949.547 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte/Minas Gerais,, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL INTERVENIENTE (OEI), com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.143 – 11º andar, Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por sua dirigente máxima, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Sant`Anna, brasileira, solteira, portador da CI nº 0600559-8/PCRJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Belo Horizonte/Minas Gerais, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554, de 07 de dezembro de 2018, e demais instrumentos normativos e alterações, resolvem firmar o presente termo aditivo ao termo de parceria, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1. O presente termo aditivo, com fulcro no art. 22, §3º, II da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no art. 58, II do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, tem por objeto:
1.1.1. alterar as metas e a previsão das receitas e despesas dispostas no Anexo II do Termo de Parceria nº 49/2020.
1.1.2. prorrogar a vigência do Termo de Parceria nº 49/2020 até 30/11/2022
1.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo de parceria e de outros instrumentos não modificados por este termo aditivo.
1.3. Constitui parte integrante e inseparável deste termo aditivo o ANEXO II – PROGRAMA DE TRABALHO DO TERMO DE PARCERIA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente termo de parceria vigorará a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado até 30/11/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para a implementação do Programa de Trabalho, constante no Anexo II deste termo aditivo, foi estimado o valor total de R$ 3.782.215,21 (três milhões, setecentos oitenta e dois, duzentos e quinze mil reais e vinte e um centavos), sendo R$ 3.382.215,21 de repasses do tesouro estadual e R$400.00,00 de arrecadação de recursos, conforme cronograma de desembolsos.
Valor (R$) | Dotação Orçamentária / Fonte |
R$2.719.319,63 | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 1481.27.366.043.4090.0001.339039.46 IAG/F/IPU 0.38.1 no valor de R$ 83.366,61 (34563565). Para o exercício de 2022 será emitida uma nova Declaração de Disponibilidade Orçamentária. |
R$ 662.895,58 | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO: Para o exercício de 2022 será emitida uma nova Declaração de Disponibilidade Orçamentária. |
R$400.000,00 | Receitas arrecadadas previstas no Termo Aditivo |
3.2. Até o presente momento foi repassado pelo Termo de Parceria 49/2020 e seus aditivos o valor de R$ 676.257,88 (seiscentos e setenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 333.769,98 (trezentos e trinta e três mil e seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) por meio do Termo de Parceria e R$ 415.226,46 (quatrocentos e quinze mil e duzentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos) por meio do 1º Termo Aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO.
4.1. O OEP deverá providenciar a publicação do extrato deste termo aditivo no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
5. CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
5.1. Fica eleita a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, prevista na Lei Estadual nº 23.172, de 2018, para a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas e questões controversas decorrentes do presente termo aditivo que as partes não puderem, por si, dirimir.
5.2. Permanecendo a necessidade de provimento judicial e, para todos os fins de direito, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.3.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de 2021.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Sant`Anna
Secretaria de Estado de Educação
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais
ANEXO I DO TERMO ADITIVO - CONCEPÇÃO DA POLÍTICA
A pretendida política pública de fomento ao desporto educacional e ao paradesporto visa atender ao disposto no artigo 7º da Lei Nº 9.615, de 24 de março de 1998, que estabelece a destinação dos recursos oriundos do Ministério do Esporte, a saber:
Art. 7º Os recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação: I - desporto educacional;
II - desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de administração do desporto em competições
internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional;
III - desporto de criação nacional (...)
VIII - apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência.
Diante do exposto, e por se tratar de recursos advindos, em sua grande maioria, da “Fonte 38- Transferências de Recursos da União Vinculados ao Esporte”, as políticas públicas a serem desempenhadas sob a égide do Termo de Parceria tem como objetivo promover ações nas dimensões esportivas supracitadas, sendo o Jogos Escolares de Minas Gerais a principal delas.
Realizado há mais de 40 (quarenta) anos, o Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG consiste na mais tradicional competição esportiva-educacional promovida pelo governo do estado de Minas Gerais, com a participação de mais de 40.000 (quarenta mil) beneficiários distribuídos por, em média, 700 (setecentos) municípios mineiros.
O JEMG é uma ferramenta pedagógica que valoriza a prática esportiva escolar e a construção da cidadania dos jovens estudantes-atletas mineiros, de forma educativa e democrática, aumentando o vínculo estudante-atleta com a escola e, assim, contribuindo para a diminuição da evasão escolar. Por abranger diversas regiões do Estado, o JEMG atua como canal de integração, sociabilidade e aprendizado dos estudantes-atletas envolvidos nos Jogos, além de possibilitar o surgimento de novos talentos esportivos ao longo de toda extensão territorial do estado.
O público alvo são estudantes-atletas de 12 a 17 anos, nos naipes masculino e feminino, matriculados em escolas da rede pública ou particular.
Tradicionalmente, devido à sua magnitude, a execução do JEMG é dividida em três fases, sendo elas: a Etapa Microrregional, a Etapa Regional e a Etapa Estadual. As modalidades a serem disputadas na etapa microrregional serão: basquetebol, handebol, futsal, voleibol e xadrez. As modalidades a serem disputadas na etapa regional serão: basquetebol, handebol, futsal, voleibol, xadrez, e vôlei de praia. As modalidades a serem disputadas na etapa estadual serão: Atletismo, Atletismo PCD, Badminton, Basquete, Bocha, Ciclismo, Futsal, Futebol de 5 (masculino), Futebol de 7 (misto), Ginástica Artística, Ginástica rítmica (feminino), Goalball, Handebol, Judô, Judô PCD, Luta olímpica, Natação, Natação PCD, Parabadminton, Taekwondo, Tênis de mesa, Tênis de mesa PCD, Tênis em cadeira de rodas, Voleibol, Voleibol de Praia, Voleibol Sentado e Xadrez. Ressalta-se, no entanto, que modalidades podem ser inseridas ou excluídas do escopo do JEMG, tendo em vista a necessidade de se seguir o rol de modalidades, designadas pelo Comitê Olímpico do Brasil, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar, constantes Jogos da Juventude, nas Paralímpiadas Escolares e nos Jogos Escolares Brasileiros respectivamente, bem como de atender às demandas por novas modalidades que sobrevêm do público-alvo.
Aparecem como principais ações a serem desenvolvidas: o fomento à participação do público alvo; o gerenciamento do sistema de inscrições; a articulação com as cidades-sede das etapas da competição; a aquisição de material esportivo, uniformes e premiação para a realização das etapas; a execução das etapas Microrregional, Regional e Estadual do JEMG; e o suporte logístico à participação da delegação mineira no “Jogos da Juventude”, nas “Paralimpíadas Escolares” e nos “Jogos Escolares Brasileiros”
Tais ações, por sua vez, têm como resultados esperados:
- fomentar a prática do esporte com fins educativos;
- desenvolver o talento esportivo e paradesportivo;
- desenvolver integralmente os estudantes-atleta como seres sociais, democráticos e ativos, estimulando o exercício da cidadania;
- promover o intercâmbio socioesportivo entre os participantes e as comunidades envolvidas;
-reforçar o elo de identidade do educando com sua unidade de ensino;
A consecução dos resultados esperados está intimamente ligada à atuação coordenada e integrada dos três atores envolvidos no Termo de Parceria, a saber.
Caberá à entidade parceira executar a gestão dos Jogos Escolares de Minas Gerais, desde o fomento à participação de municípios e escolas, e posterior gestão das inscrições, até a elaboração da prestação de contas, física e financeira, das metas e despesas pactuadas junto aos órgãos parceiros. Ao longo do exercício, então, a entidade deverá contratar recursos humanos, serviços inerentes à gestão administrativa e logística (consultoria jurídica, contabilidade, empresa de remessas, entre outra) e materiais necessários para a execução de competições esportivas (material esportivo, premiação e uniformes). Tais funções têm como objetivo possibilitar o cumprimento da principal atividade deste termo de parceria: realizar as etapas do JEMG em, no máximo, 56 (cinquenta e seis) sedes na etapa Microrregional, 6 (seis) na etapa Regional, 2 (duas) sedes na etapa Estadual e promover o desenvolvimento da competição em formato de jogos eletrônicos, compreendendo à Etapa Online, bem como organizar, executar e acompanhar todos os procedimentos necessários para que a delegação de Minas Gerais participe dos Jogos Escolares da Juventude e Paralimpíadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros, que são as etapas nacionais das competições escolares.
O Órgão Estatal Parceiro, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE (por meio da Subsecretaria de Esportes) tem o papel constante de orientar e monitorar a atuação da entidade parceira, oferecendo suporte para questões técnicas do esporte e administrativas da gestão do Termo de Parceria. Caberá à
SEDESE, também, auxiliar a entidade no contato com representantes municipais, instituições esportivas (clubes, federações, Comitês Olímpico e Paralímpico, entre outras) e demais atores que porventura sejam necessários para o bom andamento das competições, como órgãos de segurança e saúde.
O Órgão Estatal Interveniente, a Secretaria de Estado de Educação, tem como responsabilidade principal planejar e executar a logística de disponibilização das escolas estaduais que serão utilizadas como alojamentos pelos estudantes-atleta envolvidos no JEMG, fornecendo hospedagem e alimentação, sendo o fornecimento de alimentação exclusivo para as Etapas Regional e Estadual, para os beneficiários da política pública. Além disso, cabe à SEE garantir a compatibilização do calendário escolar ao calendário dos Jogos e auxiliar, por meio das Superintendências Regionais de Ensino – SRE, o processo de fomento à participação.
Cabe ressaltar que a execução dos Jogos Escolares de Minas Gerais- JEMG está prevista nos instrumentos de planejamento de médio e longo prazos do Estado de Minas Gerais, a saber.
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) de Minas Gerais, que estabelece as principais diretrizes de longo prazo para atuação do governo estadual, vigência 2016 - 2027, prevê a execução dos Jogos Escolares de Minas Gerais no Eixo 3 – Saúde e Proteção Social, a saber:
“Nosso Estado busca educar pelo esporte e promover a cultura esportiva e da atividade física seguindo o determinado na Política Estadual do Desporto estabelecida pela Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013.
Ainda dentro da dimensão do Esporte Educacional, o Estado de Minas vem apostando no fortalecimento dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG, importante ferramenta de fomento à prática desportiva e diminuição da evasão escolar. Este programa atende aos alunos de todo o Estado, em todas as suas regiões, por meio de uma competição esportiva desenvolvida nos níveis municipal, microrregional, regional e estadual.
A partir do ano de 2012 as modalidades paralímpicas passaram a compor o JEMG. Com este novo formato, alunos-atletas com deficiência passaram a ter o direito de competir representando sua escola e seu município com vistas a representar Minas Gerais nas Paralimpíadas Escolares, competição nacional organizada anualmente pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB”.
Já em relação ao Plano Plurianual de Ação Governamental- PPAG vigente (2020-2023), a ação dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG) é executada no Programa 043 – Fomento ao Esporte, a Atividade Física e ao Lazer, o qual tem como objetivo:
“Estimular o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas e de lazer em Minas Gerais, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social, a melhoria da qualidade de vida da população, o desenvolvimento de hábitos saudáveis e o fortalecimento da imagem do estado nos cenários esportivos nacional e internacional”.
A ação 4090 – Desenvolvimento do Esporte Educacional, por sua vez, apresenta a seguinte descrição:
“O desenvolvimento do esporte educacional é promovido mediante a duas frentes de atuação na Subsecretaria de Esportes. A primeira consiste na realização do "Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG", tratando-se da mais tradicional competição esportiva do estado no âmbito escolar, sendo executado em três etapas (microrregional, regional e estadual) com a disputa de modalidades esportivas coletivas, individuais e para estudantes-atletas com deficiência, masculinos e femininos, em diversos municípios do estado. Além disso, os campeões estaduais representam o estado nos Jogos Escolares da Juventude, promovido pelo Comitê Olímpico do Brasil, e nas Paralimpíadas Escolares, organizada peço Comitê Paralímpico Brasileiro. A segunda atuação consiste no apoio técnico e/ou financeiro ao aprimoramento do esporte educacional nas escolas, priorizando as instituições de ensino públicas, através do fornecimento de material esportivo e capacitação dos técnicos/professores de educação física, bem como o incentivo ao intercâmbio técnico. As atividades desta ação são realizadas em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, que atua de forma capilarizada através das Superintendências Regionais de Ensino, oferecendo suporte para a execução dos jogos e ações de fomento nas escolas.”.
Para adequação do programa de trabalho buscando viabilizar a execução da política pública no contexto de pandemia os entes parceiros propõem a viabilidade de executar a competição em formato adaptado, excepcionalmente no exercício de 2021, ou enquanto perdurar a situação da pandemia.
ANEXO II DO TERMO ADITIVO - PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO DO TERMO DE PARCERIA:
O Termo de Parceria, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tem como objeto a realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e o fomento ao desporto e paradesporto escolar.
2. QUADRO DE INDICADORES
Área Temática | Indicador | Peso (%) | Metas Por Perío | ||||
7°PA | 8°PA | 9º PA | |||||
07/2021 a 09/2021 | 10/2021 a 12/2021 | 01/2022 e 03/2022 | |||||
1 | Etapas Presenciais, Nacional e Online | 1.1 | Número de atletas participantes nas modalidades coletivas, individuais e online | 10 | - | 775 | - |
1.2 | Número de atletas participantes nas modalidades paradesportivas | 10 | - | - | - | ||
1.3 | Número de municípios participantes nas modalidades coletivas, individuais e online | 10 | - | 275 | - | ||
1.4 | Número de municípios participantes nas modalidades paradesportivas | 10 | - | - | - | ||
1.5 | Percentual de satisfação dos beneficiários | 10 | - | 80% | - | ||
1.6 | Número de escolas participantes | 10 | - | - | - | ||
1.7 | Percentual de municípios participantes em relação aos inscritos | 9 | - | - | - | ||
2 | Comunicação | 2.1 | Número de inserções geradas por mídia espontânea impressa, televisiva, radiodifusora e digital em sítios eletrônicos, cadernos ou veículos impressos. | 10 | 300 | 400 | 500 |
2.2 | Número de seguidores do JEMG nas mídias sociais. | 5 | 63.000 | 63.000 | 63.000 | ||
3 | Captação de parcerias | 3.1 | Número de instrumentos de parcerias com entidades para apoio qualitativo à atividade do Termo de Parceria | 5 | - | - | - |
3.2 | Captação acumulada de receita | 3 | - | - | - | ||
3.3 | Número de projetos de captação submetidos | 5 | - | - | - | ||
3.4 | Percentual de aprovação dos projetos de captação de recursos | 3 | - | - | - |
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES
ÁREA TEMÁTICA 1: ETAPAS PRESENCIAIS, NACIONAL E ONLINE
Compete a “Área Temática 1: Etapas Presenciais, Nacional e Online” os indicadores referentes à área finalística do Termo de Parceria, que tratam sobre o alcance e a abrangência da política de promoção ao desporto escolar, bem como a avaliação, por parte dos beneficiários da política pública, dos serviços prestados pela entidade contratada.
Indicador 1.1 - Número de atletas participantes nas modalidades coletivas, individuais e online.
Descrição: O indicador irá mensurar o número de estudantes–atletas que participarem das etapas Presenciais e Online dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG, nas modalidades coletivas, individuais e online. Cada estudante-atleta será considerado apenas uma vez para fins de cálculos independentemente do número de modalidades que o mesmo participe. É necessário medir o número de estudantes–atletas participantes para computar o cenário macro da realização dos jogos, identificando a dimensão do projeto e as oportunidades geradas para os mesmos.
A avaliação deste indicador deverá considerar:
• No oitavo e décimo segundo períodos avaliatórios os estudantes-atletas participantes da Etapa Online do JEMG
• No décimo período avaliatório os estudantes-atletas participantes da Etapa Microrregional do JEMG. A avaliação deste indicador está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
• No décimo primeiro período avaliatório os estudantes-atletas participantes da Etapa Estadual do JEMG. A avaliação deste indicador está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de estudantes participantes do JEMG.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Etapas Presenciais: Relatório emitido pelo sistema de gerenciamento do JEMG, após lançamento das súmulas das Etapas Presenciais no sistema. Etapa Online: Relatório emitido pela plataforma de execução da competição ou pela organização da competição.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.2- Número de atletas participantes nas modalidades paradesportivas
Descrição: A OSCIP deverá realizar ações de fomento que garantam um aumento do número de atletas com deficiência que disputam o JEMG. O objetivo deve ser o de ampliar a inserção deste público nos Jogos, fortalecendo o paradesporto escolar no estado. O indicador irá calcular o número de estudantes-atletas que participarem dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG nas modalidades paradesportivas da Etapa Estadual do JEMG. Cada estudante-atleta será considerado apenas uma vez para fins de cálculo, independentemente do número de modalidades que o mesmo participe.
A avaliação deste indicador no décimo primeiro período avaliatório está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de todos os atletas das modalidades paradesportivas da Etapa Estadual do JEMG.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório emitido pelo sistema de gerenciamento do JEMG, após lançamento das súmulas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.3- Número de municípios participantes nas modalidades coletivas, individuais e online.
Descrição: Os Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG têm como objetivo o desenvolvimento e ampliação do esporte educacional em Minas Gerais. Este indicador serve para medir a quantidade de municípios participantes da competição e assim, a manutenção da qualidade e da abrangência regional dos jogos no interior do Estado. O indicador irá mensurar o número de municípios que participarem das modalidades coletivas, individuais e online das Etapas Presenciais e Online dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG.
A avaliação deste indicador deverá considerar:
• No oitavo e décimo segundo períodos avaliatórios os municípios participantes da Etapa Online do JEMG.
• No décimo período avaliatório os municípios participantes da Etapa Microrregional do JEMG. A avaliação deste indicador está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
• No décimo primeiro período avaliatório os municípios participantes da Etapa Estadual do JEMG. A avaliação deste indicador está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de municípios participantes do JEMG.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação:
Etapas Presenciais: Relatório emitido pelo sistema de gerenciamento do JEMG, após lançamento das súmulas da fase Microrregional e Estadual no sistema. Etapa Online: relatório emitido pela plataforma de execução da competição.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.4- Número de municípios participantes nas modalidades paradesportivas
Descrição: A ampliação do esporte educacional para pessoas com deficiência também é um objetivo do JEMG, que atua como um mecanismo de fomento à disseminação da prática paradesportiva ao longo do estado de Minas Gerais. Este indicador serve para medir a quantidade de municípios participantes das modalidades para pessoas com deficiência, visando assegurar a necessidade de desconcentração da prática esportiva. Nesse sentido, o indicador irá mensurar o número de municípios que participarem das modalidades paradesportivas na Etapa Estadual do JEMG.
A avaliação deste indicador no décimo primeiro período avaliatório está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de municípios participantes das modalidades paradesportivas da Etapa Estadual do JEMG.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório emitido pelo sistema de gerenciamento do JEMG, após lançamento das súmulas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.5- Percentual de satisfação dos beneficiários
Descrição: A SUBESP irá realizar pesquisa para mensurar os níveis de satisfação dos estudantes-atletas, professores/treinadores e árbitros que participarem das Etapas Presenciais dos Jogos Escolares de Minas Gerais- JEMG, bem como dos membros da delegação mineira que participarem das etapas nacionais dos jogos escolares (Jogos Escolares Brasileiros - JEBs, Jogos da Juventude – JEJ e Paralimpíadas Escolares), e também dos estudantes-atletas que participarem da Etapa Online.
A pesquisa conterá critérios como: atendimento médico, segurança, pontualidade dos jogos, qualidade dos materiais esportivos, qualidade no contato com o público externo, qualidade da plataforma de jogos eletrônicos, entre outros a serem definidos pela SUBESP.
A avaliação deste indicador deverá considerar:
No oitavo e décimo segundo período avaliatório a satisfação dos participantes da Etapa Online do JEMG;
No décimo primeiro período avaliatório a satisfação dos participantes das Etapas Presenciais do JEMG. A avaliação deste indicador está condicionada à possibilidade de execução das competições em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
No décimo segundo período avaliatório a satisfação dos participantes dos Jogos Escolares Brasileiros, Jogos da Juventude e dos participantes das Paralimpíadas Escolares. A avaliação deste indicador está condicionada à possibilidade de execução das competições em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Será atribuída para cada formulário uma pontuação, que será a média das respostas dadas ao longo do documento. A entidade deverá atingir o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) de satisfação na avaliação de cada etapa em específico (Presenciais e Online) e 85% (oitenta e cinco por cento) na avaliação dos serviços prestados para a participação da delegação mineira em cada competição nacional (Jogos Escolares Brasileiros, Jogos de Juventude e Paralimpíadas Escolares).
Fórmula de Cálculo:
8º período avaliatório
[Somatório das pontuações dos formulários respondidos na Etapa Online/ (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos na Etapa Online) x 100]
11º período avaliatório
{[Somatório das pontuações dos formulários respondidos na etapa Regional/ (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos na etapa Regional) x 100] + [Somatório das pontuações dos formulários respondidos na etapa Estadual/ (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos na etapa Estadual) x 100]} / 2
12º período avaliatório
{[Somatório das pontuações dos formulários dos Jogos Escolares Brasileiros respondidos / (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos) x 100] + [Somatório das pontuações dos formulários dos Jogos da Juventude respondidos / (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos) x 100] + [Somatório das pontuações dos formulários das Paralimpíadas Escolares respondidos / (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos) x 100]} /3 + [Somatório das pontuações dos formulários respondidos na Etapa Online/ (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos na Etapa Online) x 100] /2
Unidade de Medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Relatório da pesquisa realizada durante as etapas do JEMG (Presenciais e Online) e etapas nacionais dos jogos escolares, oriundo das informações colhidas nos questionários respondidos pelos entrevistados.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.6 - Número de escolas participantes no JEMG
Descrição: O indicador irá calcular o número de escolas que participarem das etapas Presenciais dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG em todas as modalidades, módulos e cidades-sede. Será considerada “escola participante” aquela que tiver mais de uma equipe de modalidade coletiva/paradesportiva ou atletas de mais de uma modalidade individual/paradesportiva, comprovadamente participante de alguma etapa do evento por meio das súmulas. A mesma escola será contabilizada, no máximo, uma vez em cada período avaliatório.
A avaliação desse indicador deverá considerar:
• No décimo período avaliatório as escolas participantes da Etapa Microrregional do JEMG
• No décimo primeiro período avaliatório as escolas participantes da Etapa Estadual do JEMG.
A avaliação deste indicador está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de escolas participantes no JEMG.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Sistema de gerenciamento do JEMG, boletins e súmulas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.7 - Percentual de municípios participantes em relação aos inscritos
Descrição: O indicador busca medir a efetividade do número de municípios inscritos, mensurando o percentual de municípios participantes dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG, nas Etapas Presenciais. O objetivo é fomentar não somente um aumento no número de municípios inscritos, mas principalmente um aumento no número de municípios participantes, buscando que após a inscrição os municípios não desistam de sua participação no JEMG.
Fórmula de Cálculo:
10º Período Avaliatório
(Nº de municípios participantes na Etapa Microrregional / Nº de municípios inscritos na Etapa Microrregional) x 100
11º Período Avaliatório
(Nº de municípios participantes na Etapa Estadual / Nº de municípios inscritos na Etapa Estadual) x 100
A avaliação deste indicador está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Unidade de Medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Relatório emitido pelo sistema de gerenciamento do JEMG, após lançamento das súmulas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
ÁREA TEMÁTICA 2: COMUNICAÇÃO
Compete à “Área Temática 2 Comunicação”: os indicadores referentes às mídias sociais oficiais dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG, à relação com a imprensa local, estadual e nacional, bem como à comunicação oficial das redes sociais do JEMG.
Indicador 2.1 - Número de inserções geradas por mídia espontânea impressa, televisiva, radiodifusora e digital em sítios eletrônicos, cadernos ou veículos impressos.
Descrição: A OSCIP deve buscar, por meio do trabalho de assessoria de imprensa e relações públicas, inserir veiculações espontâneas do JEMG em mídia impressa, televisiva, radio difusora e digital em sítios eletrônicos, cadernos ou veículos impressos. O objetivo é ampliar o conhecimento e divulgação do JEMG para a sociedade, visando a melhora da visibilidade e publicidade do evento. O indicador irá mensurar o número de inserções publicitárias relativas aos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e da participação de atletas mineiros nos Jogos Escolares Brasileiros, Jogos da Juventude ou nas Paralimpíadas Escolares. Não serão consideradas matérias veiculadas nas páginas da SEDESE, SEE e FEEMG.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de inserções coletadas em mídia espontânea impressa, televisiva, radiodifusora e digital em sítios eletrônicos, cadernos ou veículos impressos.
Unidade de Medida: Número acumulado de inserções
Fonte de comprovação: Cópia das inserções publicitárias publicadas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 2.2 - Número de seguidores nas mídias sociais
Descrição: As mídias sociais devem possuir importância crescente enquanto ferramenta de comunicação dos Jogos, principalmente pelo fato de o público-alvo ser jovem e estar diretamente envolvido com novas tecnologias. Compete à OSCIP divulgar os Jogos por meio dos canais eletrônicos e criar mecanismos de interação que estimulem o público-alvo a se tornar seguidor do JEMG.
O indicador irá contabilizar o número de “seguidores” do perfil do twitter @JEMG_oficial (xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXX_xxxxxxx) e do instagram @oficial.jemg (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxx/), bem como o número de “curtidas” da fanpage oficial do JEMG no Facebook @oficial.JEMG (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.XXXX/?xxxxxxx) e o número de inscritos no youtube da política pública (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx). Esses valores serão somados e contabilizados de maneira conjunta, independente de uma mesma pessoa ter “curtido” a fanpage no Facebook e ser “seguidora” dos perfis do Twitter e Instagram e inscritos no Youtube simultaneamente.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de seguidores/inscritos/curtidas nos perfis oficiais do JEMG no Twitter, Instagram, Youtube e Facebook.
Unidade de Medida: Número Absoluto.
Fonte de comprovação: Print das telas com data (último dia do período avaliatório em análise), que conste o número de seguidores/inscritos/curtidas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
ÁREA TEMÁTICA 3: CAPTAÇÃO DE PARCERIAS
Compete à “Área Temática 3: Captação de Parcerias”os indicadores referentes ao processo de captação de recursos e parceiros para potencializar serviços e incrementar do escopo do Termo de Parceria, no sentido de prover melhorias e novos serviços/funcionalidades aos beneficiários da política pública.
Indicador 3.1 Número de instrumentos de parcerias com entidades para apoio qualitativo à atividade do Termo de Parceria
Descrição: A realização de parcerias com outras organizações, públicas ou privadas, que possam contribuir qualitativamente para a realização da política pública é importante para o desenvolvimento da atividade prevista no Termo de Parceria. Esse indicador tem como objetivo medir o esforço da OSCIP no estabelecimento de parcerias que fornecerão recursos humanos e serviços de apoio à execução do JEMG. Não são avaliadas nesse indicador as parcerias que envolvam recursos financeiros ou doação de materiais e equipamentos.
A OSCIP deverá firmar parcerias com o objetivo de agregar valor à atividade, possibilitando melhorias na realização das ações do Termo de Parceria, tais como parcerias com universidades, hospitais, clínicas e outras organizações do terceiro setor. Não serão aceitas parcerias firmadas junto às prefeituras sede das competições, visto que tais instituições já se tornam parceiras no ato de entrega do Caderno de Encargos da competição.
Serão consideradas as seguintes parcerias:
Atendimento Médico | Parceria com clínicas e hospitais e instituições de ensino, tendo em vista potencializar o suporte médico/fisioterápico nos locais de competição e alojamentos. |
Segurança | Parceria com, forças policiais e empresas ligadas à vigilância e segurança, tendo em vista potencializar a seguridade dos locais de competição e alojamentos. |
Serão aceitas nesse indicador parcerias, convênios, termos de compromisso, acordos e outros instrumentos firmados entre as partes, desde que não envolvam a prestação de serviços com objetivo comercial, custos financeiros para a OSCIP ou que restrinjam o caráter público da política realizada.
Cada instrumento de parceria será contabilizado apenas uma vez, de acordo com a etapa executada dos jogos, sendo o resultado do indicador medido ao final de cada período avaliatório.
Cabe ressaltar que estas parcerias visam apenas incrementar a execução da política, não eximindo a OSCIP de nenhuma de suas obrigações pactuadas no plano de trabalho.
A avaliação deste indicador no oitavo período avaliatório está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Fórmula de Cálculo:
10º período avaliatório:
Soma do número de parcerias realizadas para execução das Etapas Microrregional
11º período avaliatório:
Soma do número de parcerias realizadas para execução das Etapas Regional e Estadual
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Instrumento jurídico firmado entre as partes, assinado pela OSCIP e pelo responsável pela entidade parceira.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
3.2 Arrecadação acumulada de receita
Descrição: O objetivo do indicador é mensurar o montante acumulado de recursos arrecadados oriundos de fontes distintas dos repasses previstos no temo de parceria, em conformidade com as disposições do Decreto Estadual nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018. São consideradas, para o presente Termo de Parceria, como receitas arrecadadas:
• Patrocínios diretos advindos da prestação de serviços previstos ou em decorrência do termo de parceria;
• Recursos direcionados ao fomento de projetos relacionados diretamente ao objeto do termo de parceria;
• Direitos sobre marcas e patentes, advindos da execução do termo de parceria;
• Recursos captados por meio de renúncia fiscal (Leis de incentivo) de qualquer dos entes federados;
• Recursos advindos de incentivo fiscal relacionados à execução do objeto do termo de parceria;
• Permuta envolvendo a disponibilização de materiais esportivos, uniformes ou itens de premiação;
Todas as receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de parceria serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do instrumento jurídico, devendo constar das prestações de contas anuais e de extinção. As receitas arrecadadas pela Oscip, previstas no termo de parceria, que excederem às metas pactuadas deverão ser revertidas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos.
Realizada a arrecadação de recursos, poderão ser realizados incrementos no plano de trabalho, tais como a realização de capacitações paradesportivas e de eventos de premiação dos estudantes-atletas que se destacaram no ano, criação de aplicativo para melhorar a interação e a comunicação com os estudantes- atletas, disponibilização de centro de convivência durante a realização dos jogos estudantis, e etc.; conforme as diretrizes estabelecidas pela SUBESP/SEDESE.
A Oscip deverá abrir contas bancárias específicas, quantas forem necessárias, para movimentar as receitas aqui descritas, de acordo com as orientações do OEP ou legislação específica que regulamente a utilização desses recursos.
Ainda que não sejam oriundas diretamente do repasse de recursos orçamentários e financeiros por parte da administração pública estadual, as receitas arrecadadas previstas no termo de parceria, deverão obedecer, em sua aplicação, aos regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações, concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas.
A Oscip deverá informar, nos Relatórios de Resultados, para cada uma das fontes de receitas descritas neste indicador, o total bruto recebido no exercício em regime de competência, a forma de arrecadação e o incentivador.
Caso a arrecadação de recursos aconteça por meio de leis de incentivo ao esporte (nacional, estaduais ou municipais), eventuais saldos de receitas de captação de patrocínios incentivados poderão ser transportados de um exercício para outro, desde que o objeto dos projetos incentivados seja igualmente transportado para o novo exercício. Nenhum outro tipo de saldo poderá ser contabilizado mais de uma vez para efeitos deste indicador
Fórmula de Cálculo:
11º período avaliatório
Somatório do montante arrecado até o fim do 11º período avaliatório.
Unidade de medida: Reais (R$)
Fonte de Comprovação: Extrato da conta bancária específica para movimentação das receitas arrecadadas
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho: (Realizado/Meta) x 10
3.3 Número de projetos de captação submetidos
Descrição: Para viabilizar a arrecadação e o incremento das atividades realizadas no âmbito do termo de parceria, a Oscip deverá elaborar e submeter, de acordo com as diretrizes da SUBESP/SEDESE, projetos relacionados ao desporto e paradesporto educacional, que possibilitem o incremento das atividades realizadas no âmbito do termo de parceria, em mecanismos públicos de incentivo e fomento ao desporto.
A proposta deverá ter como premissa a entrada de recursos oriundos de outras fontes, distintas do recurso repassado pelo tesouro estadual por meio do termo de parceria, para viabilizar o incremento das atividades voltadas à realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais e ao fomento do desporto e paradesporto educacional.
O incremento das atividades pode ser viabilizado por meio de projetos que tenham como objetivos a ampliação das metas e/ou proposição de novas ações, com o objetivo de potencializar a qualidade dos serviços disponibilizados aos beneficiários do JEMG.
A versão final do material elaborado deverá ser aprovada pela SUBESP/SEDESE para validação do conteúdo, sendo tal aprovação condição para que o projeto seja considerado apto à apresentação. Após a aprovação o projeto deverá ser submetido a mecanismos públicos de incentivo e fomento ao desporto.
A Oscip será responsável por todas as etapas de elaboração e submissão dos projetos.
Cada projeto de captação submetido será contabilizado apenas uma vez, sendo o resultado do indicador medido ao final de cada período avaliatório.
Fórmula de Cálculo: Somatório de projetos de captação aprovados pela SUBESP e submetidos pela Oscip nos mecanismos de incentivo/fomento.
Unidade de medida: Número absoluto
Fonte de Comprovação: E-mail de aprovação do projeto de captação de recursos pela SUBESP/SEDESE (boletim de inscrição) e documento que comprove a submissão de projetos à determinado mecanismo de incentivo fiscal.
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho: (Realizado/Meta) x 10
3.4 Percentual de aprovação dos projetos de captação de recursos
Descrição: Para viabilizar a arrecadação de recursos financeiros e materiais que possam incrementar as atividades do Programa de Trabalho, a Oscip deverá ter sucesso na aceitação dos seus projetos (previamente aprovados pela SUBESP/SEDESE) apresentados a mecanismos de incentivo e fomento ao esporte. Neste indicador será aferido o percentual de projetos aprovados para recebimento de recursos por meio de captação em relação ao total de projetos elaborados pela Oscip.
A submissão dos projetos à aprovação poderá ser realizada por meio da inscrição do projeto em editais de fomento à realização de políticas públicas, submissão à aprovação pela lei de incentivo ao esporte e demais mecanismos públicos de incentivo e fomento ao desporto.
Fórmula de Cálculo: Total de projetos para arrecadação de recursos aprovados para recebimento de recursos por meio de captação / Total de projetos submetidos pela Oscip e aprovados pela SUBESP/SEDESE x 100%.
Unidade de medida: Percentual
Fonte de Comprovação: Comprovante da aprovação do projeto de arrecadação de recursos tais como publicação de portaria de aprovação e/ou prorrogação de execução (lei Federal); apresentação de certificado de aprovação e/ou ofício-aprovação no período de prorrogação de execução (lei Estadual); apresentação de certificado de aprovação e/ou publicação da portaria de aprovação (lei Municipal).
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho: (Resultado / Meta) x 10
4. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática | Produto | Peso (%) | 2021 | |||||
Início | Término | Período Avaliatório | ||||||
1 | Etapas Presenciais, Nacional e Online | 1.1 | Entregar tabela de planejamento das ações e produtos inerentes à execução das etapas | 10 | Mês 18 | Mês 18 | 7º | |
1.2 | Regulamentos Geral e Específicos das modalidades coletivas, xadrez e online. | 5 | Mês 18 | Mês 18 | 7º | |||
1.3 | Relatório da etapa Microrregional | 10 | - | - | - | |||
1.4 | Relatório da Etapa Regional | 10 | - | - | - | |||
1.5 | Regulamentos específicos das modalidades paradesportivas e individuais | 5 | - | - | - | |||
1.6 | Relatório da Etapa Estadual | 10 | - | - | - | |||
1.7 | Plano de ação para a participação da delegação de Minas Gerais nas Etapas Nacionais | 5 | - | - | - | |||
1.8 | Relatório da Etapa Nacional | 10 | - | - | - | |||
1.9 | Relatório da Etapa Online | 10 | Mês 20 | Mês 22 | 8º | |||
2 | Comunicação | 2.1 | Plano de comunicação do JEMG | 5 | Mês 17 | Mês 19 | 7º | |
2.2 | Relatório de execução do plano de comunicação do JEMG | 10 | Mês 20 | Mês 22 | 8º | |||
3 | Captação de parcerias | 3.1 | Plano de arrecadação de recursos | 10 | - | - | - |
5. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
ÁREA TEMÁTICA 1: ETAPAS PRESENCIAIS, NACIONAL E ONLINE
Produto 1.1- Tabela de planejamento das ações e produtos inerentes à execução das etapas
Descrição: A tabela de planejamento corresponde a um plano de ação do setor finalístico como um todo, planejando ações desde o momento da inscrição dos estudantes-atletas até a entrega dos boletins finais de execução de cada uma das etapas do JEMG. Nesse sentido, atua como um grande painel de controle que irá possibilitar o acompanhamento do andamento das ações por parte da SUBESP. É o documento que estabelece o cronograma: da execução da inscrição de municípios e estudantes-atleta; das reuniões técnicas e vistorias, bem como da entrega de seus relatórios; da publicação do chaveamento das competições; da execução de cada cidade sede das Etapas Presenciais; do envio das súmulas, da escala de trabalho e dos pré e pós-releases de cada cidade sede. A Tabela de planejamento da execução da Etapa Online irá estabelecer o cronograma da execução, da inscrição dos estudantes-atletas e das reuniões técnicas para divulgação e esclarecimentos de dúvidas sobre a adoção da modalidade de jogos eletrônicos. Todos os documentos elencados serão entregues à entidade pela SUBESP, no intuito de padronizar as informações apresentadas em cada um.
A avaliação deste produto no nono período avaliatório está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19
Critério de Aceitação: Planilha encaminhada, conforme modelo disponibilizado, e aprovada pela SUBESP dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para a OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado
Produto 1.2- Regulamentos geral e específicos das modalidades coletivas, xadrez e online:
Descrição: A atualização dos regulamentos, geral e específicos das modalidades coletivas e xadrez, se faz necessária para a frequente adequação das disputas esportivas ao regramento oficial das modalidades disputadas e para o estabelecimento do modus operandi do sistema de inscrições, do sistema de disputas e da gestão da participação dos beneficiários. Além da atualização das regras da competição em relação a possíveis mudanças no regulamento oficial de determinada modalidade, tais reformulações consolidam as mudanças solicitadas por técnicos e representantes municipais no Seminário de Avaliação do JEMG, ocorrido ao final do exercício anterior.
A SUBESP encaminhará os regulamentos do ano anterior para a OSCIP e passará as diretrizes para reformulação dos mesmos para o exercício.
Referente ao regulamento específico das modalidades online, de jogos eletrônicos, a SUBESP e a OSCIP irão em conjunto desenvolver o produto de acordo com as especificidades destas modalidades. A avaliação deste produto referente às modalidades coletivas e xadrez está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Munida de tais diretrizes, a OSCIP deverá executar as atualizações solicitadas e encaminhar as minutas de regulamento, para avaliação da SUBESP e SEE e posterior oficialização dos instrumentos.
Critério de Aceitação: Proposta de Regulamento Geral e os Regulamentos Específicos das modalidades coletivas, xadrez e online conforme modelo definido, enviados por e-mail e aprovados pela SUBESP e SEE dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para o OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.3- Relatório da etapa Microrregional
Descrição: Relatório contendo informações sobre a execução da etapa microrregional do JEMG, conforme modelo a ser disponibilizado. O relatório irá consolidar os dados dos boletins diários dos jogos de cada sede da etapa, apresentando informações sobre o número de estudantes, municípios e escolas participantes, bem como o número de jogos realizados e os resultados finais da etapa. São consolidados, também, as dificuldades enfrentadas nas execuções, relatadas por colaboradores que atuaram in loco, como forma de levantar feedbacks para a otimização de futuras ações.
A avaliação deste produto está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Critério de Aceitação: Relatório encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela SUBESP dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para o OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado .
Produto 1.4 - Relatório da Etapa Regional
Descrição: Relatório contendo informações sobre a execução da etapa regional do JEMG, conforme modelo a ser disponibilizado. O relatório irá consolidar os dados dos boletins diários dos jogos de cada sede da etapa, apresentando informações sobre o número de estudantes, municípios e escolas participantes, bem como o número de jogos realizados e os resultados finais da etapa. São consolidadas, também, as dificuldades enfrentadas nas execuções, relatadas por colaboradores que atuaram in loco, como forma de levantar feedbacks para a otimização de futuras ações.
A avaliação deste produto está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Critério de Aceitação: Relatório encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela SUBESP dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para o OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.5 Regulamentos específicos das modalidades paradesportivas e individuais
Descrição: A atualização dos regulamentos das modalidades paradesportivas e individuais se faz necessária para a frequente adequação das disputas esportivas ao regramento oficial das modalidades disputadas, bem como atender diretrizes emanadas pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar, pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Além da atualização das regras da competição em relação a possíveis mudanças no regulamento oficial de determinada modalidade, tais reformulações consolidam as mudanças solicitadas por técnicos e representantes municipais no Seminário de Avaliação do JEMG, ocorrido ao final do exercício anterior. A avaliação deste produto está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Critério de Aceitação: Proposta de Regulamento das modalidades paradesportivas e individuais, conforme modelo definido, enviados por e-mail e aprovados pela SUBESP dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para o OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.6 - Relatório da Etapa Estadual
Descrição: Relatório contendo informações sobre a execução da etapa estadual do JEMG, conforme modelo a ser disponibilizado. O relatório irá consolidar os dados dos boletins diários dos jogos de cada modalidade disputada, apresentando informações sobre o número de estudantes, municípios e escolas participantes, bem como o número de jogos realizados e os resultados finais da etapa. São consolidadas, também, as dificuldades enfrentadas nas execuções, relatadas por colaboradores que atuaram in loco, como forma de levantar feedbacks para a otimização de futuras ações.
A avaliação deste produto está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Critério de Aceitação: Relatório encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela SUBESP dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para o OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.7- Plano de ação para a participação da delegação de Minas Gerais nas Etapas Nacionais
Descrição: O Plano de Ação é o documento elaborado para estruturar todas as ações necessárias para a participação dos vencedores da etapa Estadual do JEMG nas Etapas Nacionais do desporto e paradesporto escolar, com o objetivo de garantir um planejamento da atuação da entidade no que diz respeito aos prazos emanados pelo Comitê Olímpico do Brasil, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar. Deverá apresentar um cronograma de ações com, no mínimo: envio do termo de adesão do Estado no evento; envio da proposta de critérios de convocação dos técnicos e dos atletas que representarão Minas Gerais nas competições; definição dos quantitativos da delegação mineira por modalidade; convocação da delegação; levantamento da documentação necessária para inscrição junto aos participantes; cadastro da delegação no site; proposta de matriz de responsabilidades dos profissionais que trabalharão nas competições.
A avaliação deste produto está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Critério de Aceitação: Plano de ação encaminhado e aprovado pela SUBESP dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para o OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.6- Plano de ação para a participação da delegação de Minas Gerais nas Paralimpíadas Escolares
Descrição: O Plano de Ação é o documento elaborado para estruturar todas as ações necessárias para a participação dos vencedores da etapa Estadual do JEMG na etapa Nacional do paradesporto escolar, com o objetivo de garantir um planejamento da atuação da entidade no que diz respeito aos prazos emanados pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Deverá apresentar um cronograma de ações com, no mínimo: envio do termo de adesão do Estado no evento; envio da proposta de critérios de convocação dos técnicos e dos atletas que representarão Minas Gerais nas Paralimpíadas Escolares; definição dos quantitativos da delegação mineira por modalidade; convocação da delegação; levantamento da documentação necessária para inscrição junto aos participantes; cadastro da delegação no site; proposta de matriz de responsabilidades dos profissionais que irão compor a delegação. A avaliação deste produto está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19.
Critério de Aceitação: Plano de ação encaminhado e aprovado pela SUBESP dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para o OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.8 - Relatório da Etapa Nacional
Descrição: Relatório contendo informações sobre a execução da Etapa Nacional (Jogos da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros), conforme modelo a ser disponibilizado. O relatório tem como objetivo consolidar as despesas logísticas do traslado dos estudantes-atleta (alimentação e transporte) de suas cidades de origem ao local da competição nacional e consolidar os resultados alcançados pela delegação mineira nas competições. Além disso, são coletados relatos e sugestões de membros da delegação, para o levantamento de falhas a serem corrigidas em eventos futuros e cases de sucesso originários do contato com demais delegações estaduais.
A avaliação deste produto está condicionada à possibilidade de execução da competição em respeito aos protocolos de saúde e segurança estabelecidos para o controle da disseminação da pandemia do COVID-19
Critério de Aceitação: Relatório encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela SUBESP dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para o OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.9 - Relatório da etapa Online
Descrição: Relatório contendo informações sobre a execução da etapa online do JEMG, deverá consolidar os dados das execuções diárias dos torneios, apresentando informações sobre o número de estudantes, municípios, bem como as disputas realizadas e os resultados finais da etapa. São consolidados, também, as dificuldades enfrentadas nas execuções, relatadas pela equipe técnica da Oscip, como forma de levantar feedbacks para a otimização de futuras ações.
Critério de Aceitação: Relatório encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela SUBESP dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para o OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado.
ÁREA TEMÁTICA 2: COMUNICAÇÃO
Produto 2.1- Plano de comunicação do JEMG.
Descrição: O plano de comunicação se faz importante para ações assertivas de comunicação, no sentido de promover a imagem da competição e possibilitar o aproveitamento do grande potencial arrecadatório do meio esportivo. Consiste no documento que estabelece o modus operandi das ações a serem desempenhadas com o objetivo de dar publicidade e promover a imagem do JEMG em veículos midiáticos e redes sociais, além da utilização de materiais físicos de comunicação (banners, backdrops, entre outros). Nesse sentido, orienta a utilização, por parte da entidade, das ferramentas de comunicação disponíveis, tais como: cartas, press trip release, matérias, e-mails, site, redes sociais e material publicitário fornecido pela SUBESP.
Critério de Aceitação: Plano de Comunicação encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela SUBESP dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para o OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 2.2- Relatório de comunicação do JEMG.
Descrição: O relatório de comunicação apresenta os resultados alcançados pelas ações de comunicação desempenhadas ao longo do ano, fazendo uma comparação entre as metas estabelecidas no plano de comunicação e o atendimento das mesmas, além do status de cumprimento de prazo das ações acertadas para o exercício. Deverão ser apresentados, também, comentários acerca das dificuldades e êxitos encontrados ao longo do exercício, bem como um resumo informativo da execução da presstrip exigida para a etapa Estadual/Única.
Critério de Aceitação: Relatório encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela SUBESP dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da SUBESP para o OSCIP confirmando a aprovação do documento encaminhado.
ÁREA TEMÁTICA 3: CAPTAÇÃO DE PARCERIAS
Produto 3.1 Plano de arrecadação de recursos
Descrição: Para viabilizar o incremento das atividades realizadas no âmbito do termo de parceria, considerando as metas de captação de recursos, a Oscip deverá apresentar plano que demonstre como alcançará os montantes previstos, contendo a estratégia de geração de receita, por meio do JEMG e demais ações de fomento ao desporto e paradesporto educacional, e a definição de como ocorrerá a captação dos recursos incentivados a partir da competência de 2020.
O plano deverá conter a tipificação das fontes de receitas que a Oscip planeja captar ao longo da vigência do termo de parceria. Para cada tipo de receita, deverá constar o detalhamento da estratégia que será adotada, os impactos em resultados esperados, os montantes que se espera levantar, os possíveis parceiros e credores, os prazos para a realização de cada ação, dentre outros pontos relevantes. Deverá também tratar sobre a estratégia que a Oscip utilizará para o estímulo às doações de pessoas físicas, se for o caso.
Tal detalhamento deverá tratar de valores pretendidos, expectativa de início e fim das atividades, duração dos contratos, características desejadas das organizações parceiras, modelo da relação comercial entre a Oscip e os parceiros, entre outros.
O plano também deverá conter planejamento de captação por meio de projetos de captação, com quantitativo de projetos, objetos e vigências esperados, respectivos mecanismos de incentivo, possíveis parceiros, valores, dentre outros.
Finalmente, o plano deverá conter as estimativas de arrecadação com exploração publicitária dos espaços de realização dos jogos e exploração da marca JEMG, discriminando as atividades que se espera realizar, os montantes que se espera aferir e o planejamento de início e fim das respectivas atividades.
A Oscip deverá prever no plano, o cronograma de cumprimento das ações ao longo da vigência do termo de parceria, cujos prazos deverão ser previamente pactuados com a SUBESP/SEDESE.
O plano de exploração deverá ser entregue ao OEP para sua validação com antecedência ao início das ações de preparação para a sua implementação. A Oscip será responsável por todas as etapas de elaboração e implementação.
A versão final do material elaborado deverá ser aprovada pela SUBESP/SEDESE para validação do conteúdo e do cronograma de implementação.
Critério de Aceitação: Plano de captação elaborado pela OSCIP e aprovado pelo OEP no prazo
Fonte de comprovação: E-mail de aprovação do plano de arrecadação de recursos enviado pelo OEP à OSCIP.
6. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO | PERÍODO AVALIADO | MÊS | REALIZADAS | NOTA OBTIDA |
1ª Avaliação | 03/2020 | 04/2020 | 28/01/2021 | 10,00 |
2ª Avaliação | 04/2020 a 06/2020 | 07/2020 | 29/01/2021 | 4,44 |
3ª Avaliação | 07/2020 a 09/2020 | 10/2020 | 11/02/2021 | 4,51 |
4ª Avaliação | 10/2020 a 12/2020 | 01/2021 | 11/02/2021 | 8,88 |
5 ª Avaliação | 01/2021 a 03/2021 | 04/2021 | 14/02/2021 | 7,93 |
6 ª Avaliação | 04/2021 a 06/2021 | 07/2021 | 04/08/2021 | 9,58 |
7 ª Avaliação | 07/2021 a 09/2021 | 10/2021 | - | - |
8 ª Avaliação | 10/2021 a 12/2021 | 01/2022 | - | - |
9ª Avaliação | 01/2022 a 02/2022 | 04/2022 | - | - |
10 ª Avaliação | 04/2022 a 06/2022 | 07/2022 | - | - |
11ª Avaliação | 07/2022 a 09/2022 | 10/2022 | - | - |
12ª Avaliação | 10/2022 a 11/2022 | 12/2022 | - | - |
6.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO | QUADRO DE INDICADORES | QUADRO DE PRODUTOS |
1ª Avaliação | 30% | 70% |
2ª Avaliação | 50% | 50% |
3ª Avaliação | 60% | 40% |
4ª Avaliação | 60% | 40% |
5ª Avaliação | 30% | 70% |
6ª Avaliação | 60% | 40% |
7ª Avaliação | 30% | 70% |
8ª Avaliação | 80% | 20% |
9ª Avaliação | 50% | 50% |
10ª Avaliação | 50% | 50% |
11ª Avaliação | 60% | 40% |
12ª Avaliação | 60% | 40% |
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
PARCELAS | VALOR (R$) | MÊS | CONDIÇÕES |
1ª Parcela | R$ 1.104.642,01 | 03/2020 | Em 04/05/2020 foi realizado o primeiro repasse parcial da 1ª parcela, no valor de R$279.782,73 e em 26/08/2020 foi realizado o segundo repasse parcial desta parcela, no valor de R$53.987,25. Totalizando R$333.769,98, que compreende ao valor ajustado da parcela em questão, após uma reanálise da política pública, visando atender às diretrizes governamentais, tendo em vista o estado de calamidade vivenciado, causado pelo Covid-19. |
2ª Parcela | R$ 1.196.074,17 | 05/2020 | Não efetuado, houve uma reanálise da política pública, visando atender às diretrizes governamentais, tendo em vista o estado de calamidade vivenciado, causado pelo Covid-19. |
3ª Parcela | R$852.217,21 | 08/2020 | Não efetuado, houve uma reanálise da política pública, visando atender às diretrizes governamentais, tendo em vista o estado de calamidade vivenciado, causado pelo Covid-19. |
4ª Parcela | R$ 280.480,12 | 10/2020 | Realizada em 28/12/2020, conforme Ordem de Pagamento Nº501/2020, após celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 49/2020. |
5ª Parcela | R$ 1.550.047,80 | 02/2021 | Em 30/03/2021 foi realizado o primeiro repasse parcial da 5ª parcela, no valor de R$29.900,42, conforme Ordem de Pagamento Nº163/2021 que compreende ao valor ajustado da parcela em questão, após uma reanálise da política pública, visando atender às diretrizes governamentais, tendo em vista o estado de calamidade vivenciado, causado pelo Covid-19. E após a 4ª Comissão de Avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. Em 30/07/2021 foi realizado o segundo repasse parcial da 5ª parcela, no valor de R$32.107,36, conforme Ordem de Pagamento Nº493/2021 que compreende ao valor ajustado da parcela em questão, após uma reanálise da política pública, visando atender às diretrizes governamentais, tendo em vista o estado de calamidade vivenciado, causado pelo Covid-19. E após a 5ª Comissão de Avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. Em 09/09/2021 foi realizado o segundo repasse parcial da 5ª parcela, no valor de R$ 72.738,56, conforme Ordem de Pagamento Nº642/2021 que compreende ao valor ajustado da parcela em questão, após uma reanálise da política pública, visando atender às diretrizes governamentais, tendo em vista o estado de calamidade vivenciado, causado pelo Covid-19. E após a 6ª Comissão de Avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
6ª Parcela | R$ 83.366,61 | 10/2021 | realização da 7ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
7ª Parcela | R$ 1.511.522,59 | 01/2022 | realização da 8ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
8ª Parcela | R$ 1.518.142,56 | 04/2022 | realização da 9ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
9ª Parcela | R$ 269.183,44 | 07/2022 | realização da 10ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
8 - QUADRO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário, em 21/09/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 22/09/2021, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 01/10/2021, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 35352784 e o código CRC 0D09D4A4.